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A Constituição Federal,  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB e os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN’s Uma visão legal sobre a educação Brasileira
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Prosseguindo na análise do artigo 205, vemos a expressão “preparo para o exercício da cidadania”.  Preparar para a cidadania é possibilitar aos nossos alunos a consciência dos seus direitos e deveres, o direito de estar bem informado para poder contribuir com as suas decisões, o direito a manifestar seus pensamentos, buscar sua autonomia e ao ser autônomo assumir responsabilidades, buscar a sua independência no pensar e agir ao mesmo tempo que assume seus deveres perante os outros. Estes são os preceitos básicos da educação democrática.  Para cumprir estes preceitos legais, necessitamos de escolas de qualidade e professores capacitados.
O artigo 206 da Constituição estabelece que: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  I – igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;  VI – gestão democrática do ensino público na forma da lei; VII – garantia do padrão de qualidade.
Interpreta-se daí que não basta assegurar a educação mas é necessário propiciar uma educação de qualidade. Por educação de qualidade, entende-se escolas com instalações adequadas para que se possa alcançar aquela educação integral que consta no artigo 205. Estas instalações não devem privilegiar apenas as salas de aula na sua estrutura formal mas também quadras esportivas, laboratórios, auditórios, bibliotecas etc.  Porém tudo isso não terá bom uso se não possuirmos professores bem qualificados e valorizados. Como estamos falando em educação integral devemos valorizar adequadamente os professores de todas as disciplinas que se enquadram nesta educação integral (educação física, artes, religião, filosofia, sociologia, etc.) e não só os que trabalham com conteúdos que tradicionalmente são mais valorizados na cultura escolar (matemática, português, história, geografia).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação divide a educação em dois níveis:  I – Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – Ensino superior. A educação básica consta do artigo 22 que cita: Artigo 22 -  A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Quanto a educação infantil, é tratada no artigo 29. Art. 29 -  A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Já o Ensino Fundamental faz parte do artigo 32 que diz: Art. 32 -  O Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básico o pleno domínio da leitura, a escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
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Concepção e importância social da Educação Física “ A educação física pode sistematizar situações de ensino e aprendizagem que garantam aos alunos o acesso a conhecimentos práticos e conceituais. Para isso é necessário mudar a ênfase na aptidão física e no rendimento padronizado”. “ ... Deve desenvolver a autonomia, respeito, cooperação, análise crítica dos valores sociais tais como beleza e saúde dominantes na sociedade atual”.
Aprender e ensinar educação física no ensino fundamental Automatismo : Como função dinâmica mutável e não como meta do processo de aprendizagem. Não se deve buscar a repetição pura e simples pois será desagradável ao aluno. O automatismo deve levar a exercer funções cognitivas aliadas as questões motoras. Atenção : ajuste neuromuscular e equilíbrio, regulação do tônus muscular e interpretação de informações perceptivas. Ex: amarelinha em duplas, de olhos vendados, etc. Afetividade : emoções, sentimentos e sensações. Estilo pessoal : Individualidade. O êxito e o fracasso devem ter como referências os avanços realizados pelos próprios alunos.
OBJETIVOS GERAIS E BLOCOS DE CONTEÚDOS Critérios de seleção e organização dos conteúdos : - Relevância social - Características dos alunos - Características da própria área Blocos de conteúdo : Indivisibilidade do corpo : Dor, prazer, alegria, medo, movimento etc Temas transversais : Ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural. Esportes, jogos, lutas e ginástica Atividades rítmicas e expressivas Conhecimentos sobre o corpo
PCN – ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA Continuando que foi trabalhado no ensino fundamental, constata-se uma forte inclinação ao trabalho com esportes e, principalmente a mesma metodologia de ensino – a execução de fundamentos, seguidos de vivências de situações de jogo. Vemos que a prática da educação física no ensino médio pouco tem contribuído para a compreensão dos fundamentos, para o desenvolvimento da habilidade de aprender ou sequer para a formação ética. Constata-se a grande evasão dos alunos que buscam em locais extra-escolares experiências corporais que lhe trazem satisfação e aprendizado como parques, clubes, academias, etc. Verifica-se a predominancia do esporte na escola no lugar do esporte da escola. Esta constatação indica a subordinação da educação física aos: princípios de rendimento atlético/desportivo, comparação de rendimento, competição, regulamentação rígida, sucesso no esporte como sinônimo de vitória, etc.
Estas atividades modificam a relação professor-aluno para professor-treinador e aluno-atleta. O que fazer portanto, no ensino médio com turmas absolutamente heterogêneas, no que concerne aos aspectos motores, afetivos e cognitivos? Uma das saídas encontradas pelos educadores tem sido a da educação física educar para a saúde. Porém, de uma forma geral, as aulas não tem arrebanhado defensores da atividade física constante. Os alunos fazem não sabem o quê, nem o por quê. Como o aluno do ensino médio encontra-se exposto a algumas dessas circunstâncias, a inclusão de programas escolares que valorizem o aprendizado e a prática e exercícios de elevação e manutenção da freqüência cardíaca em limites submáximos, alongamento e flexibilidade, relaxamento e compensação com o objetivo profilático desencadearão, conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida.

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  • 1. A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB e os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN’s Uma visão legal sobre a educação Brasileira
  • 2.
  • 3. Prosseguindo na análise do artigo 205, vemos a expressão “preparo para o exercício da cidadania”. Preparar para a cidadania é possibilitar aos nossos alunos a consciência dos seus direitos e deveres, o direito de estar bem informado para poder contribuir com as suas decisões, o direito a manifestar seus pensamentos, buscar sua autonomia e ao ser autônomo assumir responsabilidades, buscar a sua independência no pensar e agir ao mesmo tempo que assume seus deveres perante os outros. Estes são os preceitos básicos da educação democrática. Para cumprir estes preceitos legais, necessitamos de escolas de qualidade e professores capacitados.
  • 4. O artigo 206 da Constituição estabelece que: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI – gestão democrática do ensino público na forma da lei; VII – garantia do padrão de qualidade.
  • 5. Interpreta-se daí que não basta assegurar a educação mas é necessário propiciar uma educação de qualidade. Por educação de qualidade, entende-se escolas com instalações adequadas para que se possa alcançar aquela educação integral que consta no artigo 205. Estas instalações não devem privilegiar apenas as salas de aula na sua estrutura formal mas também quadras esportivas, laboratórios, auditórios, bibliotecas etc. Porém tudo isso não terá bom uso se não possuirmos professores bem qualificados e valorizados. Como estamos falando em educação integral devemos valorizar adequadamente os professores de todas as disciplinas que se enquadram nesta educação integral (educação física, artes, religião, filosofia, sociologia, etc.) e não só os que trabalham com conteúdos que tradicionalmente são mais valorizados na cultura escolar (matemática, português, história, geografia).
  • 6. Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação divide a educação em dois níveis: I – Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – Ensino superior. A educação básica consta do artigo 22 que cita: Artigo 22 - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Quanto a educação infantil, é tratada no artigo 29. Art. 29 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
  • 7. Já o Ensino Fundamental faz parte do artigo 32 que diz: Art. 32 - O Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básico o pleno domínio da leitura, a escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social
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  • 12. Concepção e importância social da Educação Física “ A educação física pode sistematizar situações de ensino e aprendizagem que garantam aos alunos o acesso a conhecimentos práticos e conceituais. Para isso é necessário mudar a ênfase na aptidão física e no rendimento padronizado”. “ ... Deve desenvolver a autonomia, respeito, cooperação, análise crítica dos valores sociais tais como beleza e saúde dominantes na sociedade atual”.
  • 13. Aprender e ensinar educação física no ensino fundamental Automatismo : Como função dinâmica mutável e não como meta do processo de aprendizagem. Não se deve buscar a repetição pura e simples pois será desagradável ao aluno. O automatismo deve levar a exercer funções cognitivas aliadas as questões motoras. Atenção : ajuste neuromuscular e equilíbrio, regulação do tônus muscular e interpretação de informações perceptivas. Ex: amarelinha em duplas, de olhos vendados, etc. Afetividade : emoções, sentimentos e sensações. Estilo pessoal : Individualidade. O êxito e o fracasso devem ter como referências os avanços realizados pelos próprios alunos.
  • 14. OBJETIVOS GERAIS E BLOCOS DE CONTEÚDOS Critérios de seleção e organização dos conteúdos : - Relevância social - Características dos alunos - Características da própria área Blocos de conteúdo : Indivisibilidade do corpo : Dor, prazer, alegria, medo, movimento etc Temas transversais : Ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural. Esportes, jogos, lutas e ginástica Atividades rítmicas e expressivas Conhecimentos sobre o corpo
  • 15. PCN – ENSINO MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA Continuando que foi trabalhado no ensino fundamental, constata-se uma forte inclinação ao trabalho com esportes e, principalmente a mesma metodologia de ensino – a execução de fundamentos, seguidos de vivências de situações de jogo. Vemos que a prática da educação física no ensino médio pouco tem contribuído para a compreensão dos fundamentos, para o desenvolvimento da habilidade de aprender ou sequer para a formação ética. Constata-se a grande evasão dos alunos que buscam em locais extra-escolares experiências corporais que lhe trazem satisfação e aprendizado como parques, clubes, academias, etc. Verifica-se a predominancia do esporte na escola no lugar do esporte da escola. Esta constatação indica a subordinação da educação física aos: princípios de rendimento atlético/desportivo, comparação de rendimento, competição, regulamentação rígida, sucesso no esporte como sinônimo de vitória, etc.
  • 16. Estas atividades modificam a relação professor-aluno para professor-treinador e aluno-atleta. O que fazer portanto, no ensino médio com turmas absolutamente heterogêneas, no que concerne aos aspectos motores, afetivos e cognitivos? Uma das saídas encontradas pelos educadores tem sido a da educação física educar para a saúde. Porém, de uma forma geral, as aulas não tem arrebanhado defensores da atividade física constante. Os alunos fazem não sabem o quê, nem o por quê. Como o aluno do ensino médio encontra-se exposto a algumas dessas circunstâncias, a inclusão de programas escolares que valorizem o aprendizado e a prática e exercícios de elevação e manutenção da freqüência cardíaca em limites submáximos, alongamento e flexibilidade, relaxamento e compensação com o objetivo profilático desencadearão, conseqüentemente, uma melhor qualidade de vida.