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AMPLIAÇÃO DO ENSINO
 FUNDAMENTAL PARA
     NOVE ANOS
    LEI 10.172/2001

      CICLO DE PALESTRAS

            Profª Rosangela Barros( Pedagoga, Pós graduada em
                     Psicopedagoga e Pós graduada em História
                                 Social da Cultura Afrobrasileira
      Profª Simone Cabral Costa Coelho( Pedagoga, Pós graduada
                                             em Psicopedagoga)
O FÁCIL, O DIFÍCIL E O
                 IMPOSSÍVEL
    O que chamamos de fácil nada mais é do que
     aquilo que já conhecemos muito bem. E por
    que conhecemos bem? Porque já convivemos
              com aquilo diariamente.
     Mas, se pensarmos bem, veremos que uma
     determinada coisa se tornou fácil depois de
        muito tempo de convivência com ela.
    Descobrimos, então, que fácil é aquilo que já
              fizemos repetidas vezes.
                       Ótimo!
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
Eu acabo de descobrir uma coisa muito
       importante: se fácil é aquilo que já repetimos
       várias vezes, daqui para frente eu posso então
        transformar as coisas difíceis e impossíveis.
                          Como?
          Começando desde já a conviver com a
                possibilidade de alcançá-las;
            Começando desde já a praticá-las;
      Começando desde já, e em pequenas doses, a
         fazer com que o impossível torne-se difícil.
        Mais adiante, fazendo o difícil tornar-se fácil.


Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
Sabemos que ver as coisas dessa maneira não é fácil. É
          até um pouco difícil, mas também impossível já não
          é mais, a partir do momento em que já descobrimos,
                 pelo menos, qual é o caminho a seguir.
       Se a vida vai ser algo fácil, difícil ou impossível, isso vai
                        depender de nós mesmos.
            Aquilo que nem sequer tentamos será sempre
                                impossível.
            Aquilo que começamos a tentar agora é difícil.
       E aquilo que já fazemos há muito tempo tornou-se algo
                                    fácil.

Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
ENSINO FUNDAMENTAL
      NO BRASIL
 UM BREVE HISTÓRICO
HISTÓRICO DO ORDENAMENTO POLÍTICO-LEGAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NO
                                    BRASIL
                                   Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
     LEI 4.024/61
          Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o
                                  Ensino Fundamental até 1970.
                                   Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos
     LEI 5.692/71

     LEI 9.394/96                  ( Sinalizava para ampliação do ensino para nove anos já
                                   admitindo a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a
                                   iniciar-se aos seis anos de idade.)
                                   Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE.Ensino
     LEI 10.172/2001
                                   Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da
                                   educação nacional .
                                   Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos de idade
     LEI 11. 114/2005
                                   no Ensino Fundamental.
                                   Amplia o Ensino Fundamental para 9 anos de duração, com a
     LEI 11.274/2006
                                   matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo
                                   de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
Para refletir
“...mire, veja: o mais importante e bonito do
                  mundo é isto;
    que as pessoas não estão sempre iguais,
                 ainda não foram
     terminadas, mas que elas vão sempre
                    mudando.
   Afinam ou desafinam. Verdade maior. É o
             que a vida me ensinou.”

                 João Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas
Onde acontece a Educação?

     • Educação Infantil
     • Ensino Fundamental
     • Ensino Médio


Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
Nosso compromisso de educadores


             A educação abrange os processos
             formativos que se desenvolvem na
             vida familiar, na convivência humana,
             no trabalho, nas instituições de ensino
             e pesquisa, nos movimentos sociais e
             organizações da sociedade civil e nas
             manifestações culturais.
             L D B __ Art. 1º



                                             Profª Rosangela Barros
                                   Profª Simone Cabral Costa Coelho
Pensando na Lei
         Ranços e Avanços
                    Lei 5692/71
                    Recomendava às Instituições a
                    existência da educação para crianças
                    com idade inferior a 7 anos .
                    ( maternal e jardim)
Educação Infantil
                    Lei 9394/96
                    A Educação Infantil passa a ser
                    obrigatória e de caráter legal,
                    de 0 a 6anos


                                                      Profª Rosangela Barros
                                            Profª Simone Cabral Costa Coelho
NOVA NOMENCLATURA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL PÓS
    AMPLIAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS

Segundo resolução CNE/CEB nº 03 Art. 2º “A
  Educação Infantil adotará a seguinte
  nomenclatura:
        ETAPA DE ENSINO     FAIXA ETÁRIA PREVISTA
        Educação Infantil   Até 5 anos de idade
        • Creche            Até 3 anos de idade
        • Pré-escola        Até 4 e 5 anos de idade




                                                   Profª Rosangela Barros
                                         Profª Simone Cabral Costa Coelho
Avaliação na Educação
Infantil ( Art. 31 Lei 9394/96)

 A Avaliação será realizada através
de acompanhamento e registros do
 desenvolvimento da criança, sem
objetivo de promoção, mesmo para
 o acesso ao ensino Fundamental



                                         Profª Rosangela Barros
                               Profª Simone Cabral Costa Coelho
ENSINO FUNDAMENTAL
           5.692/71                         9.394/96
Duração máxima 8 anos           Duração mínima 9 anos
Curso seriado                   Seriado ou por ciclos
Promoção por progressão         Progressão continuada
Obrigatoriedade do ensino ser   Abre possibilidades para que
ministrado em Português         as comunidades indígenas
                                utilizem sua Língua materna
Duração do período              Duração mínima do período
escolar- 4 horas.               escolar - 4 horas
                                implementação
                                gradativa do período integral

                                                           Profª Rosangela Barros
                                                 Profª Simone Cabral Costa Coelho
Objetivos do Ensino Fundamental

     •Desenvolvimento da capacidade de aprender;
     Pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
     •Compreensão:
       •do ambiente natural e social;
       •do sistema político
       •da tecnologia
       •das artes e dos valores
     •Fortalecimento dos vínculos sociais;

Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
Objetivos da Lei 10.172/2001
• Oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no
  período de escolarização obrigatória.
• Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de
  ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando
  um nível maior de escolaridade.

Obs.: Não se trata de transferir para a criança de 6 anos
  conteúdos e atividades da 1ª série tradicional ou
  mesmo a mudança de nomenclatura, mas de conceber
  uma nova estrutura de organização dos conteúdos que
  considere o perfil especifico desse aluno.
NOVA NOMENCLATURA PARA
ENSINO FUNDAMENTAL PÓS AMPLIAÇÃO PARA 9 ANOS

Segundo resolução CNE/CEB nº 03 Art. 2º “A Ensino
  Fundamental adotará a seguinte nomenclatura:

 ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA               DURAÇÃO

 Ensino                Até 14 anos de idade          9 anos
 Fundamental
 • Anos iniciais       De 6 a 10 anos                5 anos
 • Anos finais         De 11 a 14 anos               4 anos

 O Parecer CNE/CEB nº 06/2005, aprovado em 08/06/2005, define que “
 Os sistemas de Ensino deverão fixar as condições para matrícula de
 crianças de 6 anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica:
 que tenham seis anos completos ou que venham a completar 6 anos no
 início do ano letivo.                                            Profª Rosangela Barros
                                                                 Profª Simone Cabral Costa Coelho
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS POSSIBILIDADES DE
            ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS

       Reafirmamos que todas essas possibilidades de organização do
        ensino fundamental em nove anos demandam estudos, análises e
        reflexões por parte dos sistemas de ensino.
       Entendemos que, ao fazerem suas reflexões, os sistemas/escolas
        devem levar em conta os sujeitos e suas temporalidades
        humanas, uma vez que, antes de serem estudantes, as crianças e os
        adolescentes são sujeitos em desenvolvimento humano.
       Outra reflexão necessária na análise dessas possibilidades de
        organização do tempo no período obrigatório de escolaridade
        reside no fato de que, em geral, há também ruptura entre os anos
        iniciais e os anos finais desse nível de ensino, resultando na
        fragmentação entre conhecimento, aprendizagem e trabalho
        pedagógico.


Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
ASPECTOS LEGAIS
     • De acordo com a Lei no 11.274, de 6 de fevereiro de
       2006, art. 5o, “Os Municípios, os Estados e o Distrito
       Federal terão prazo até 2010 para implementar a
       obrigatoriedade para o ensino fundamental...”.

     • Assim o Conselho Municipal de Educação de Coração
       de Maria têm como atribuições elaborar, discutir –
       democraticamente com a comunidade escolar e com
       os demais segmentos vinculados diretamente à
       educação – e aprovar pareceres e resoluções
       referentes à ampliação do ensino fundamental de nove
       anos.

Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
IMPLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
                  CHEGOU A HORA DE MONTARMOS UM
                   QUEBRA- CABEÇA COM AS PRINCIPAIS
                  DÚVIDAS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
                  ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS




Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
RECOMENDAÇÕES
       • Não é recomendável que o município utilize a instituição de educação
         infantil para o atendimento do ensino fundamental. Se o município não
         tiver outra opção de espaço na escola para o atendimento das crianças de
         6 anos de idade, provisoriamente poderá organizá-lo na instituição de
         educação infantil, porém esses estudantes deverão estar matriculados em
         uma escola de ensino fundamental;
       • É uma atribuição dos sistemas de ensino, e deve estar prevista nas
         normatizações dos respectivos Conselhos de Educação, criar instrumentos
         para que as crianças não sofram prejuízos em sua trajetória escolar ao
         serem transferidas de uma rede ou de uma escola que tenha o ensino
         fundamental de nove anos para uma que não tenha e vice-versa;
       • A matrícula das crianças no 1º ou 2º ano do ensino fundamental de nove
         anos que freqüentaram o último ano da pré-escola com idade inferior a 6
         anos deve levar em consideração tanto as resoluções e os pareceres do
         CNE/CEB como o próprio período de transição do ensino fundamental de
         oito para nove anos de duração.




Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
EQUIVALÊNCIA
  AO AMPLIAR O ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS
OS SISTEMAS DE ENSINO DEVERÃO AUTOMATICAMENTE
ADOTAR A EQUIVALÊNCIA :
                        EQUIVALÊNCIA
        ALFABETIZAÇÃO ( EI) OU 1º ANO ( EF9 ANOS)
        1ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 2º ANO ( EF 9 ANOS)
        2ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 3º ANO ( EF 9 ANOS)
        3ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 4º ANO ( EF 9 ANOS)
        4ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 5º ANO ( EF 9 ANOS)
        5ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 6º ANO ( EF 9 ANOS)
        6ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 7º ANO ( EF 9 ANOS)
        7ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 8º ANO ( EF 9 ANOS)
        8ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 9º ANO ( EF 9 ANOS)
IMPLICAÇÕES PEDAGÓGICAS
       Com a ampliação do ensino fundamental para nove
        anos, é preciso que haja, de forma criteriosa, com base
        em estudos e debates no âmbito de cada sistema de
        ensino:
      • A reelaboração da proposta pedagógica das Secretarias
        de Educação e dos projetos pedagógicos das escolas,
        de modo que se assegure às crianças de 6 anos de
        idade seu pleno desenvolvimento em seus aspectos
        físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo.
      • Estabelecer política de formação continuada para
        professores, gestores e profissionais de apoio.

Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
REFLEXÕES SOBRE O CURRÍCULO
       • Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular
         coerente com as especificidades não só da criança de 6
         anos, mas também das demais crianças de 7, 8, 9 e 10
         anos, que constituem os cinco anos iniciais do ensino
         fundamental. Essa nova proposta curricular deve, também,
         estender-se aos anos finais dessa etapa de ensino.
       • A definição de conteúdos é de competência dos
         respectivos sistemas de ensino. No entanto, lembramos
         que é necessário consultar os documentos oficiais para
         subsidiar essa discussão.




Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
AVALIAÇÃO
 Quanto à avaliação da aprendizagem no 1º ano do ensino
  fundamental de nove anos, faz-se necessário:
• Assumir como princípio que a escola deve assegurar
  aprendizagem de qualidade a todos;
• Assumir a avaliação como princípio processual, diagnóstico,
  participativo, formativo, com o objetivo de redimensionar a ação
  pedagógica;
• Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de
  registro e de reflexão constante do processo de ensino-
  aprendizagem;
• Romper com a prática tradicional de avaliação limitada a
  resultados finais traduzidos em notas;
• Romper, também, com o caráter meramente classificatório.
OBS.: é preciso cumprir o previsto na Lei de Diretrizes e Bases no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, art. 24, inciso V, que estabelece que a verificação do rendimento
escolar observará, por exemplo, o critério da alínea a: “Avaliação contínua e
cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais
provas finais”.                                                 Profª Rosangela Barros
                                                                Profª Simone Cabral Costa Coelho
RECURSOS FINANCEIROS
   • Aprovação do Plano de Trabalho Anual ( PTA-
     elaborado pelo Conselho Municipal de
     Educação).
   • Despesas X Fundeb
   • A implantação do ensino fundamental de nove
     anos exige formação continuada de
     professores,gestores e demais profissionais de
     apoio à docência.
Profª Rosangela Barros
Profª Simone Cabral Costa Coelho
Doze meses dão para qualquer ser humano
          se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa
                     outra vez
com outro número e outra vontade de acreditar
    que daqui para adiante vai ser diferente...

                            Carlos Drummond de Andrade
PERGUNTAS FREQUENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL
                  9 ANOS
• 1. Para ingressar no ensino fundamental de nove anos, a
  criança precisa ter seis anos completos até que mês?
•
  Conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº. 3/2005:
  Ensino Fundamental, com pelo menos 9 (nove) anos de
  duração e até 14 (quatorze) anos de idade, sendo os Anos
  Iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, para crianças de 6
  (seis) a 10 (dez) anos de idade, e os Anos Finais, com
  duração de 4 (quatro) anos, para os (pré)adolescentes de
  11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade; e fixando as
  condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos nas
  redes públicas: que tenham 6 (seis) anos completos ou que
  venham a completar seis anos no início do ano
  letivo.(Ressalva para as escolas particulares).
•   2. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove
    anos?
•   Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais
    seguimentos vinculados diretamente à educação - e aprovar pareceres e
    resoluções referentes à ampliação do ensino fundamental de nove anos.
•   3. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos?
•   · Reorganizar o ensino fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano,
    mas sim toda a estrutura dos nove anos de ensino.
    · Planejar oferta de vagas, número de salas de aula, adequação dos espaços físicos,
    número de professores e profissionais de apoio, adequação de material
    pedagógico.
    · Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
    · Estabelecer política de formação continuada para professores,
    gestores e profissionais de apoio.
    · Revisão da proposta pedagógica.
    · Revisão do projeto pedagógico da escola.
    · Providenciar a normatização legal junto ao conselho de educação.
    · Acompanhar e participar das discussões junto ao Conselho Nacional de Educação
    no que se refere à elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais- EF de nove
    anos.
• 4. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no ensino
  fundamental de nove anos?
• A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino.
  Mas para subsidiar essa discussão é importante observar os seguintes
  documentos:
  · A Constituição Federal
  · A LDB nº. 9.394/1996
  · Plano Nacional de Educação
  · Parâmetros Curriculares Nacionais
  · As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
  · Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino
  · O documento Ensino Fundamental de nove anos: orientações para
  inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do
  MEC/SEB/DPE/COEF).
  · As propostas pedagógicas das Secretarias de Educação
  · Os projetos políticos - pedagógicos das escolas
  · As pesquisas educacionais
  · A literatura pertinente
• .5.Como fazer com as crianças que estão sendo transferidas de uma rede
  ou escola que tenha o ensino fundamental de nove anos para uma que
  não tenha e vice-versa?
• Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas
  normatizações dos respectivos Conselhos de Educação.
•   6. Como os sistemas, as escolas e os professores estão sendo preparados para
    atuar neste novo ano/série?
•   Cabe aos sistemas de ensino assegurar a formação continuada, por isso a
    necessidade de implantar uma política para tanto.
    Como contribuição o MEC/SEB/DPE/COEF :
    a) realizou enventos regionais e internacionais entre fevereiro de 2004 e junho de
    2005.
    b) elaborou, publicou e distribuiu dos documentos:
    · Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais - 2004.
    · Ensino Fundamental de Nove Anos - Relatório do Programa 1 e 2.
    · Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão das crianças de
    seis anos de idade. (acompanhado de uma proposta de formação continuada em
    uma série denominada LETRA VIVA contendo 10 programas sobre Alfabetização e
    Letramento).
    · Currículo: atualização e ampliação. (título provisório e em fase de elaboração
•   7. No ensino fundamental de nove anos o primeiro ano se destina a
    alfabetização?
•   Não. Mesmo sendo o primeiro ano uma possibilidade para qualificar o ensino e a
    aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, não se deve
    reduzir a essas aprendizagens restringindo o desenvolvimento das crianças dessa
    faixa etária à exclusividade da alfabetização ao primeiro ano do Ensino
    Fundamental. Por isso é importante o que o trabalho pedagógico implementado
    assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento.
• 8. Com a ampliação do ensino fundamental a alteração curricular é
  obrigatória?
• Sim. Vale lembrar que todos nós - professores, gestores e demais
  profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma
  complexa e urgente tarefa: a de participarmos junto ao Conselho
  Nacional de Educação da elaboração da Diretrizes Curriculares
  Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos
• 9. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos
  é o conteúdo trabalhado no último ano da pré escola de seis anos?
• Não. A educação infantil, primeira educação básica, não é lugar para
  preparar crianças para o ensino fundamental, ela tem objetivos
  próprios que devem ser alcançados na perspectiva do
  desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças
  em um tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano
  do ensino fundamental a criança de seis anos, assim como as demais
  de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que
  atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas
  dessa infância.
•   10. Como realizar a avaliação da aprendizagem no primeiro ano do ensino
    fundamental de nove anos?
•   Faz-se necessário, por exemplo:
    · assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade
    a todos;
    · assumir a avaliação como princípio processual, diagnostica, participativa,
    formativa e redimensionadora da ação pedagógica.
    · elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão
    constante do processo de ensino-aprendizagem;
    · romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais
    traduzidos em notas ou conceitos;
    · romper com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes;
•   11. Quais são as providências pedagógicas na ampliação ensino fundamental?
•   É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e
    entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta
    Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de
    modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição
    escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico,
    intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino
    Fundamental em nove anos.
•   12. As crianças que freqüentaram a pré-escola, independente da idade (inferior à 6 anos
    completos), deverão ingressar na 1º ou 2º ano do ensino fundamental?
•   Pela orientação dos documentos acima, bem como pelo próprio período de transição de um
    ensino fundamental de oito para nove anos de duração, é preciso ponderar o seguinte:
    · as crianças que não pertencem ao sistema de ensino para ingressarem no Ensino
    Fundamental de nove anos, deverão ter seis anos completos até o início do ano letivo no
    respectivo sistema educacional, ou observar o corte de ingresso do respectivo sistema de
    ensino para o ano de 2006.
    · quanto àquela criança que já cursou, com seis anos de idade incompletos, o último ano da
    pré- escola em 2005, pelo princípio do não retrocesso no sistema educacional, essa criança
    deverá ingressar no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, que não corresponde a 2ª
    série do ensino fundamental de 8 anos, mas se trata de uma continuidade, de uma ampliação
    do 1º ano.
    · quanto àquela criança que já cursou, com menos de seis anos de idade, o último ano da
    pré- escola em 2005, consideramos necessário analisar se essa criança ingressa no 1º ou no
    2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, visto que o 1º ano dessa etapa de ensino deve ser
    um período privilegiado para o trabalho com as diferentes dimensões do desenvolvimento
    humano tendo como referencia a infância, deve ser uma ampliação do trabalho desenvolvido
    na educação infantil e não uma repetição desse trabalho.
    · a possibilidade da criança ingressar mais cedo no Ensino Fundamental não significa acelerar
    o seu processo de saída, mas sim dar a essa criança maiores condições de ensino-
    aprendizagem.
    · a Educação Infantil não é pré requisito para ingressar no Ensino Fundamental seja esse de
    oito ou nove anos de duração.
• 13. As crianças que forem incluídas em 2006 no ensino
  fundamental de nove anos serão computadas no censo de 2006
  como estudantes dessa etapa de ensino ou da educação infantil?
  Serão computadas como estudantes do ensino fundamental
• 14. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever
  podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do ensino
  fundamental de nove anos?
• Não. O ensino fundamental de nove anos significa ampliação do
  tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-
  aprendizagem e não antecipação do término desse ensino.
  Ressalte-se que a aprendizagem no primeiro não se limita a
  aprendizagem da leitura e da escrita.
• 15. Em que ano matricular no ensino fundamental a criança de
  sete anos de idade sem experiência escolar ?
• No segundo ano do ensino fundamental de nove anos. É preciso
  que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se
  restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude
  da existência da defasagem idade/série bem como daquelas
  crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade
  própria.

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Ciclo De Palestras 9 anos

  • 1. AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS LEI 10.172/2001 CICLO DE PALESTRAS Profª Rosangela Barros( Pedagoga, Pós graduada em Psicopedagoga e Pós graduada em História Social da Cultura Afrobrasileira Profª Simone Cabral Costa Coelho( Pedagoga, Pós graduada em Psicopedagoga)
  • 2. O FÁCIL, O DIFÍCIL E O IMPOSSÍVEL O que chamamos de fácil nada mais é do que aquilo que já conhecemos muito bem. E por que conhecemos bem? Porque já convivemos com aquilo diariamente. Mas, se pensarmos bem, veremos que uma determinada coisa se tornou fácil depois de muito tempo de convivência com ela. Descobrimos, então, que fácil é aquilo que já fizemos repetidas vezes. Ótimo! Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 3. Eu acabo de descobrir uma coisa muito importante: se fácil é aquilo que já repetimos várias vezes, daqui para frente eu posso então transformar as coisas difíceis e impossíveis. Como? Começando desde já a conviver com a possibilidade de alcançá-las; Começando desde já a praticá-las; Começando desde já, e em pequenas doses, a fazer com que o impossível torne-se difícil. Mais adiante, fazendo o difícil tornar-se fácil. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 4. Sabemos que ver as coisas dessa maneira não é fácil. É até um pouco difícil, mas também impossível já não é mais, a partir do momento em que já descobrimos, pelo menos, qual é o caminho a seguir. Se a vida vai ser algo fácil, difícil ou impossível, isso vai depender de nós mesmos. Aquilo que nem sequer tentamos será sempre impossível. Aquilo que começamos a tentar agora é difícil. E aquilo que já fazemos há muito tempo tornou-se algo fácil. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 5. ENSINO FUNDAMENTAL NO BRASIL UM BREVE HISTÓRICO
  • 6. HISTÓRICO DO ORDENAMENTO POLÍTICO-LEGAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NO BRASIL Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental. LEI 4.024/61 Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970. Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de 8 anos LEI 5.692/71 LEI 9.394/96 ( Sinalizava para ampliação do ensino para nove anos já admitindo a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.) Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE.Ensino LEI 10.172/2001 Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional . Torna obrigatória a matrícula das crianças de 6 anos de idade LEI 11. 114/2005 no Ensino Fundamental. Amplia o Ensino Fundamental para 9 anos de duração, com a LEI 11.274/2006 matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 7. Para refletir “...mire, veja: o mais importante e bonito do mundo é isto; que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas, mas que elas vão sempre mudando. Afinam ou desafinam. Verdade maior. É o que a vida me ensinou.” João Guimarães Rosa, Grande Sertão: Veredas
  • 8. Onde acontece a Educação? • Educação Infantil • Ensino Fundamental • Ensino Médio Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 9. Nosso compromisso de educadores A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. L D B __ Art. 1º Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 10. Pensando na Lei Ranços e Avanços Lei 5692/71 Recomendava às Instituições a existência da educação para crianças com idade inferior a 7 anos . ( maternal e jardim) Educação Infantil Lei 9394/96 A Educação Infantil passa a ser obrigatória e de caráter legal, de 0 a 6anos Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 11. NOVA NOMENCLATURA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL PÓS AMPLIAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS Segundo resolução CNE/CEB nº 03 Art. 2º “A Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA Educação Infantil Até 5 anos de idade • Creche Até 3 anos de idade • Pré-escola Até 4 e 5 anos de idade Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 12. Avaliação na Educação Infantil ( Art. 31 Lei 9394/96) A Avaliação será realizada através de acompanhamento e registros do desenvolvimento da criança, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino Fundamental Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 13. ENSINO FUNDAMENTAL 5.692/71 9.394/96 Duração máxima 8 anos Duração mínima 9 anos Curso seriado Seriado ou por ciclos Promoção por progressão Progressão continuada Obrigatoriedade do ensino ser Abre possibilidades para que ministrado em Português as comunidades indígenas utilizem sua Língua materna Duração do período Duração mínima do período escolar- 4 horas. escolar - 4 horas implementação gradativa do período integral Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 14. Objetivos do Ensino Fundamental •Desenvolvimento da capacidade de aprender; Pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; •Compreensão: •do ambiente natural e social; •do sistema político •da tecnologia •das artes e dos valores •Fortalecimento dos vínculos sociais; Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 15. Objetivos da Lei 10.172/2001 • Oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período de escolarização obrigatória. • Assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando um nível maior de escolaridade. Obs.: Não se trata de transferir para a criança de 6 anos conteúdos e atividades da 1ª série tradicional ou mesmo a mudança de nomenclatura, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos que considere o perfil especifico desse aluno.
  • 16. NOVA NOMENCLATURA PARA ENSINO FUNDAMENTAL PÓS AMPLIAÇÃO PARA 9 ANOS Segundo resolução CNE/CEB nº 03 Art. 2º “A Ensino Fundamental adotará a seguinte nomenclatura: ETAPA DE ENSINO FAIXA ETÁRIA PREVISTA DURAÇÃO Ensino Até 14 anos de idade 9 anos Fundamental • Anos iniciais De 6 a 10 anos 5 anos • Anos finais De 11 a 14 anos 4 anos O Parecer CNE/CEB nº 06/2005, aprovado em 08/06/2005, define que “ Os sistemas de Ensino deverão fixar as condições para matrícula de crianças de 6 anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham seis anos completos ou que venham a completar 6 anos no início do ano letivo. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 17. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 18. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NOVE ANOS  Reafirmamos que todas essas possibilidades de organização do ensino fundamental em nove anos demandam estudos, análises e reflexões por parte dos sistemas de ensino.  Entendemos que, ao fazerem suas reflexões, os sistemas/escolas devem levar em conta os sujeitos e suas temporalidades humanas, uma vez que, antes de serem estudantes, as crianças e os adolescentes são sujeitos em desenvolvimento humano.  Outra reflexão necessária na análise dessas possibilidades de organização do tempo no período obrigatório de escolaridade reside no fato de que, em geral, há também ruptura entre os anos iniciais e os anos finais desse nível de ensino, resultando na fragmentação entre conhecimento, aprendizagem e trabalho pedagógico. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 19. ASPECTOS LEGAIS • De acordo com a Lei no 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, art. 5o, “Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental...”. • Assim o Conselho Municipal de Educação de Coração de Maria têm como atribuições elaborar, discutir – democraticamente com a comunidade escolar e com os demais segmentos vinculados diretamente à educação – e aprovar pareceres e resoluções referentes à ampliação do ensino fundamental de nove anos. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 20. IMPLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CHEGOU A HORA DE MONTARMOS UM QUEBRA- CABEÇA COM AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 21. RECOMENDAÇÕES • Não é recomendável que o município utilize a instituição de educação infantil para o atendimento do ensino fundamental. Se o município não tiver outra opção de espaço na escola para o atendimento das crianças de 6 anos de idade, provisoriamente poderá organizá-lo na instituição de educação infantil, porém esses estudantes deverão estar matriculados em uma escola de ensino fundamental; • É uma atribuição dos sistemas de ensino, e deve estar prevista nas normatizações dos respectivos Conselhos de Educação, criar instrumentos para que as crianças não sofram prejuízos em sua trajetória escolar ao serem transferidas de uma rede ou de uma escola que tenha o ensino fundamental de nove anos para uma que não tenha e vice-versa; • A matrícula das crianças no 1º ou 2º ano do ensino fundamental de nove anos que freqüentaram o último ano da pré-escola com idade inferior a 6 anos deve levar em consideração tanto as resoluções e os pareceres do CNE/CEB como o próprio período de transição do ensino fundamental de oito para nove anos de duração. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 22. EQUIVALÊNCIA  AO AMPLIAR O ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS OS SISTEMAS DE ENSINO DEVERÃO AUTOMATICAMENTE ADOTAR A EQUIVALÊNCIA : EQUIVALÊNCIA ALFABETIZAÇÃO ( EI) OU 1º ANO ( EF9 ANOS) 1ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 2º ANO ( EF 9 ANOS) 2ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 3º ANO ( EF 9 ANOS) 3ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 4º ANO ( EF 9 ANOS) 4ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 5º ANO ( EF 9 ANOS) 5ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 6º ANO ( EF 9 ANOS) 6ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 7º ANO ( EF 9 ANOS) 7ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 8º ANO ( EF 9 ANOS) 8ª SÉRIE (EF8 ANOS ) OU 9º ANO ( EF 9 ANOS)
  • 23. IMPLICAÇÕES PEDAGÓGICAS  Com a ampliação do ensino fundamental para nove anos, é preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos e debates no âmbito de cada sistema de ensino: • A reelaboração da proposta pedagógica das Secretarias de Educação e dos projetos pedagógicos das escolas, de modo que se assegure às crianças de 6 anos de idade seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo. • Estabelecer política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de apoio. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 24. REFLEXÕES SOBRE O CURRÍCULO • Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular coerente com as especificidades não só da criança de 6 anos, mas também das demais crianças de 7, 8, 9 e 10 anos, que constituem os cinco anos iniciais do ensino fundamental. Essa nova proposta curricular deve, também, estender-se aos anos finais dessa etapa de ensino. • A definição de conteúdos é de competência dos respectivos sistemas de ensino. No entanto, lembramos que é necessário consultar os documentos oficiais para subsidiar essa discussão. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 25. AVALIAÇÃO  Quanto à avaliação da aprendizagem no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, faz-se necessário: • Assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade a todos; • Assumir a avaliação como princípio processual, diagnóstico, participativo, formativo, com o objetivo de redimensionar a ação pedagógica; • Elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino- aprendizagem; • Romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzidos em notas; • Romper, também, com o caráter meramente classificatório. OBS.: é preciso cumprir o previsto na Lei de Diretrizes e Bases no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24, inciso V, que estabelece que a verificação do rendimento escolar observará, por exemplo, o critério da alínea a: “Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 26. RECURSOS FINANCEIROS • Aprovação do Plano de Trabalho Anual ( PTA- elaborado pelo Conselho Municipal de Educação). • Despesas X Fundeb • A implantação do ensino fundamental de nove anos exige formação continuada de professores,gestores e demais profissionais de apoio à docência. Profª Rosangela Barros Profª Simone Cabral Costa Coelho
  • 27. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para adiante vai ser diferente... Carlos Drummond de Andrade
  • 28. PERGUNTAS FREQUENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL 9 ANOS • 1. Para ingressar no ensino fundamental de nove anos, a criança precisa ter seis anos completos até que mês? • Conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº. 3/2005: Ensino Fundamental, com pelo menos 9 (nove) anos de duração e até 14 (quatorze) anos de idade, sendo os Anos Iniciais, com 5 (cinco) anos de duração, para crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade, e os Anos Finais, com duração de 4 (quatro) anos, para os (pré)adolescentes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade; e fixando as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos nas redes públicas: que tenham 6 (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo.(Ressalva para as escolas particulares).
  • 29. 2. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove anos? • Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais seguimentos vinculados diretamente à educação - e aprovar pareceres e resoluções referentes à ampliação do ensino fundamental de nove anos. • 3. Quais são as implicações administrativas na ampliação do EF de nove anos? • · Reorganizar o ensino fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim toda a estrutura dos nove anos de ensino. · Planejar oferta de vagas, número de salas de aula, adequação dos espaços físicos, número de professores e profissionais de apoio, adequação de material pedagógico. · Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB. · Estabelecer política de formação continuada para professores, gestores e profissionais de apoio. · Revisão da proposta pedagógica. · Revisão do projeto pedagógico da escola. · Providenciar a normatização legal junto ao conselho de educação. · Acompanhar e participar das discussões junto ao Conselho Nacional de Educação no que se refere à elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais- EF de nove anos.
  • 30. • 4. Quais são os conteúdos que deverão ser desenvolvidos no ensino fundamental de nove anos? • A definição de conteúdos é de competência dos sistemas de ensino. Mas para subsidiar essa discussão é importante observar os seguintes documentos: · A Constituição Federal · A LDB nº. 9.394/1996 · Plano Nacional de Educação · Parâmetros Curriculares Nacionais · As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. · Pareceres e resoluções do CNE e do respectivo sistema de ensino · O documento Ensino Fundamental de nove anos: orientações para inclusão das crianças de seis anos de idade (publicação do MEC/SEB/DPE/COEF). · As propostas pedagógicas das Secretarias de Educação · Os projetos políticos - pedagógicos das escolas · As pesquisas educacionais · A literatura pertinente • .5.Como fazer com as crianças que estão sendo transferidas de uma rede ou escola que tenha o ensino fundamental de nove anos para uma que não tenha e vice-versa? • Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas normatizações dos respectivos Conselhos de Educação.
  • 31. 6. Como os sistemas, as escolas e os professores estão sendo preparados para atuar neste novo ano/série? • Cabe aos sistemas de ensino assegurar a formação continuada, por isso a necessidade de implantar uma política para tanto. Como contribuição o MEC/SEB/DPE/COEF : a) realizou enventos regionais e internacionais entre fevereiro de 2004 e junho de 2005. b) elaborou, publicou e distribuiu dos documentos: · Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais - 2004. · Ensino Fundamental de Nove Anos - Relatório do Programa 1 e 2. · Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão das crianças de seis anos de idade. (acompanhado de uma proposta de formação continuada em uma série denominada LETRA VIVA contendo 10 programas sobre Alfabetização e Letramento). · Currículo: atualização e ampliação. (título provisório e em fase de elaboração • 7. No ensino fundamental de nove anos o primeiro ano se destina a alfabetização? • Não. Mesmo sendo o primeiro ano uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, não se deve reduzir a essas aprendizagens restringindo o desenvolvimento das crianças dessa faixa etária à exclusividade da alfabetização ao primeiro ano do Ensino Fundamental. Por isso é importante o que o trabalho pedagógico implementado assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento.
  • 32. • 8. Com a ampliação do ensino fundamental a alteração curricular é obrigatória? • Sim. Vale lembrar que todos nós - professores, gestores e demais profissionais de apoio à docência - temos neste momento uma complexa e urgente tarefa: a de participarmos junto ao Conselho Nacional de Educação da elaboração da Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos • 9. O conteúdo do primeiro ano do ensino fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré escola de seis anos? • Não. A educação infantil, primeira educação básica, não é lugar para preparar crianças para o ensino fundamental, ela tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças em um tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do ensino fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.
  • 33. 10. Como realizar a avaliação da aprendizagem no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos? • Faz-se necessário, por exemplo: · assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem de qualidade a todos; · assumir a avaliação como princípio processual, diagnostica, participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica. · elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino-aprendizagem; · romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzidos em notas ou conceitos; · romper com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes; • 11. Quais são as providências pedagógicas na ampliação ensino fundamental? • É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos, no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental em nove anos.
  • 34. 12. As crianças que freqüentaram a pré-escola, independente da idade (inferior à 6 anos completos), deverão ingressar na 1º ou 2º ano do ensino fundamental? • Pela orientação dos documentos acima, bem como pelo próprio período de transição de um ensino fundamental de oito para nove anos de duração, é preciso ponderar o seguinte: · as crianças que não pertencem ao sistema de ensino para ingressarem no Ensino Fundamental de nove anos, deverão ter seis anos completos até o início do ano letivo no respectivo sistema educacional, ou observar o corte de ingresso do respectivo sistema de ensino para o ano de 2006. · quanto àquela criança que já cursou, com seis anos de idade incompletos, o último ano da pré- escola em 2005, pelo princípio do não retrocesso no sistema educacional, essa criança deverá ingressar no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, que não corresponde a 2ª série do ensino fundamental de 8 anos, mas se trata de uma continuidade, de uma ampliação do 1º ano. · quanto àquela criança que já cursou, com menos de seis anos de idade, o último ano da pré- escola em 2005, consideramos necessário analisar se essa criança ingressa no 1º ou no 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, visto que o 1º ano dessa etapa de ensino deve ser um período privilegiado para o trabalho com as diferentes dimensões do desenvolvimento humano tendo como referencia a infância, deve ser uma ampliação do trabalho desenvolvido na educação infantil e não uma repetição desse trabalho. · a possibilidade da criança ingressar mais cedo no Ensino Fundamental não significa acelerar o seu processo de saída, mas sim dar a essa criança maiores condições de ensino- aprendizagem. · a Educação Infantil não é pré requisito para ingressar no Ensino Fundamental seja esse de oito ou nove anos de duração.
  • 35. • 13. As crianças que forem incluídas em 2006 no ensino fundamental de nove anos serão computadas no censo de 2006 como estudantes dessa etapa de ensino ou da educação infantil? Serão computadas como estudantes do ensino fundamental • 14. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do ensino fundamental de nove anos? • Não. O ensino fundamental de nove anos significa ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino- aprendizagem e não antecipação do término desse ensino. Ressalte-se que a aprendizagem no primeiro não se limita a aprendizagem da leitura e da escrita. • 15. Em que ano matricular no ensino fundamental a criança de sete anos de idade sem experiência escolar ? • No segundo ano do ensino fundamental de nove anos. É preciso que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude da existência da defasagem idade/série bem como daquelas crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade própria.