1. O documento discute as posturas que diferentes setores da sociedade devem adotar em relação à poluição sonora, incluindo vítimas, poluidores, proprietários de veículos, policiais militares e outros.
2. Para as vítimas, recomenda-se inicialmente solicitações verbais e escritas, e depois contato com a polícia militar e registro de ocorrência caso os problemas persistam.
3. Para os poluidores, a regra é atender imediatamente às reclamações e manter os ruídos nos limit
3. P R O C U R A D O R I A- G E R A L D E J U S T I Ç A
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
T R I B U N A L D E J U S T I Ç A D E P E R N AM B U CO
Jones Figueirêdo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
S E CC I O N A L D E P E R N AM B U CO
Jayme Jemil Asfora Filho
G O V E R N O D O E S TA D O D E PE R N AM B U CO
Eduardo Henrique Accioly Campos
C ÂMA R A S E TO R I A L D E A R T I C U L AÇ ÃO CO M O M P P E,
PODER JUDICIÁRIO E DEFENSORIA PÚBLICA
Fausto Freitas
Poluição Sonora
S E C R E TA R I A D E D E F E S A S O C I A L
Servilho Silva de Paiva
D E F E N S O R I A P Ú B L I C A D O E S TA D O D E P E R N AM B U CO
Tereza Joacy Gomes de Melo
P R E F E I T U R A DA C I DA D E D O R E C I F E
Silento e o barulho
João da Costa Bezerra Filho
M I N I S T É R I O P Ú B L I CO D E P E R N AM B U CO
Recife, 2009
Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justiça Roberto Lyra
Sto Antônio, Recife, PE – c e p 50010-240 – Tel (81) 3303 1259 – 3303 1279 Fax (81) 3303 1260
www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br
5. APRESENTAÇÃO
Todos nós somos vítimas do barulho. hipóteses de crime e contravenção, punem com detenção ou possibilitam a prisão
Quem de nós desconhece o que é poluição sonora? Não me refiro aos conceitos em flagrante de quem achincalha com sons e ruídos.
legais ou doutrinários, mas a qualquer forma de emissão de sons ou ruídos que nos Mas, que escolha nós temos diante do escapamento de uma motocicleta a espa-
impacienta ou incomoda. lhar ruídos enervantes por onde passa? Que opção existe em relação aos chamados
Homens, mulheres, crianças, jovens ou adultos. Os que vivem em grandes ou “carros de som”, que nos agridem os ouvidos com anúncios mal elaborados? Que
pequenas cidades. Em maior ou menor intensidade, todos nós temos nossas vidas escolha há, diante de veículos particulares equipados com potentes equipamentos
afetadas por sons ou ruídos abusivos. de som, desafiando uns aos outros, numa disputa insana madrugada adentro, ou a
Na verdade, na medida em que o ser humano abandona ou transforma o am- qualquer hora e em qualquer lugar? E as boates, bares, casas de shows, quadras de
biente natural, também os saudáveis sons da natureza dão lugar a danosos ruídos esporte etc., que não realizam o tratamento acústico em nome do lucro maior, mas
artificiais. em prejuízo da saúde, do sossego e do trabalho das pessoas. Deixam-nos alguma
escolha?
Diferentemente de outras formas de dano ambiental, o que decorre da poluição
sonora é facilmente identificável por qualquer pessoa, pois, embora invisíveis os O presente trabalho, uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de Pernam-
sons, inexoravelmente chegam aos ouvidos de todos, desencadeando malefícios buco, Ministério Público e Poder Judiciário Estadual, Defensoria Pública do Estado
mediatos e imediatos à saúde, de ordem psíquica e também orgânica, comprova- de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil – PE, Secretaria de Defesa Social,
damente. com as polícias Civil e Militar e outros órgãos estaduais e municipais, destina-se a
buscar dar efetividade a essas tão importantes leis, garantidoras de nossas esco-
Trata-se, por isso, de um problema de saúde pública, mas antes de uma questão
lhas e de um meio ambiente sadio e equilibrado.
de segurança pública.
Este poderoso instrumento é colocado agora em suas mãos, com informes ge-
A própria Constituição do Brasil, Lei Maior do país, assegura-nos as nossas pró-
rais sobre o problema da poluição sonora e a revelação do papel de cada um de
prias escolhas e um meio ambiente sadio e equilibrado, donde certamente se in-
nós, contendo indagações e respostas mais frequentes sobre o assunto, resumo da
clui ouvir apenas o que nós queremos e até mesmo não ouvir coisa alguma.
legislação e o que é mais importante: o suporte de modelos de documentos diver-
Há leis aos montes em nosso país contra os abusos. Leis Municipais, Estaduais e sos, dispostos em meio digital para que você faça valer seu direito ao descanso, ao
Federais. Elas preveem multa e apreensão dos instrumentos ruidosos, tratam das trabalho, à saúde... Ao silêncio.
Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho
6. 10 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 11
7. 12 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 13
8. 2 2. POSTURAS DIVERSAS
Aqui estão lançadas, em linhas gerais, as posturas possíveis e esperadas dos diver-
sos setores da sociedade em relação à poluição sonora.
2.1 Como deve agir a vítima
Como regra universal, a vítima da poluição sonora deve ter calma e muita paciên-
cia. Depois, recomenda-se observar o seguinte:
a) solicitação verbal ao poluidor, sempre que em andamento uma perturbação
leve do sossego ou do trabalho, quando for seguro o contato direto e se a vítima
estiver absolutamente tranquila. Recuar ao menor sinal de resistência e adotar
as outras medidas;
b) solicitação escrita dirigida ao poluidor, sempre que se tratar de uma perturba-
ção leve do sossego, porém continuada (vide modelo desta cartilha, em c d );
c) solicitação, por telefone (190), dos serviços da Polícia Militar - anote o núme-
ro do protocolo de atendimento - e do órgão municipal de sua cidade, sempre
que se tratar de uma perturbação insuportável do sossego ou do trabalho, ou
quando não surtirem efeito as medidas anteriores. Registro de ocorrência junto
à delegacia que atende ao seu bairro – pegue uma certidão da ocorrência (vide
modelo desta cartilha, em c d );
Poluição Sonora - Silento e o barulho 15
9. d) se entender que as medidas anteriores não surtiram efeito e que o problema Finalmente, jamais use os equipamentos de som para levar as suas preferências
persiste procure o Ministério Público, documentado da tomada das providên- musicais além do confinado ambiente do interior do veículo, ou seja, não propague
cias anteriores – o Ministério Público é o responsável pelo controle externo da o som para fora do veículo! Também vale para os automóveis a regra geral de man-
atividade policial (vide modelo desta cartilha em c d ); ter o som confinado no ambiente. É que pode ainda acontecer uma repercussão
e) alternativamente, leve o caso ao Poder Judiciário - Juizado Especial, onde de ordem penal no uso de qualquer desses equipamentos, toda vez que isso afetar
existir (vide modelo desta cartilha, em c d ). o sossego, o trabalho ou a saúde das pessoas, hipótese de crime ou contravenção,
além dos também graves aspectos administrativos. (Confira a parte de legislação
Outras noções gerais importantes podem ser vistas no capítulo 5 desta cartilha,
desta cartilha).
que trata de dúvidas, especialmente nas questões 6 à 13; e 19 à 25.
2.2 Como deve agir o poluidor em geral 2.4 Como deve agir o policial militar
O policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema da poluição sonora, tal
Sempre que existir uma reclamação, ainda que pareça que os ruídos provocados
qual a sua obrigação também o impõe se confrontar com outras infrações penais.
estão baixos ou suportáveis, atenda imediatamente ao pedido de quem se acha
incomodado. A tolerância aos sons e ruídos depende de uma série de variáveis Assim, o policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares,
altamente personalizadas, mas que estão quase sempre apenas sob o critério de as situações de poluição sonora caracterizadoras de crime ou contravenção e agir
avaliação de quem se sente incomodado com o problema. Enquanto para o polui- de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instru-
dor os sons e ruídos podem parecer algo insignificante, para a vítima muitas vezes mentos da infração.
representa o seu maior transtorno. O princípio a ser observado é o de manter os É esperado que seja sempre confeccionado o Boletim de Ocorrência (b o ) e que
sons ou ruídos nos limites do local onde são gerados – os recursos tecnológicos seja o infrator encaminhado à Delegacia de Polícia. Em último caso, quando por
permitem isso. Pesquise na Internet ou contrate um profissional especializado. motivo de força maior não for possível à condução à Delegacia, a preparação do
bo é indispensável, assim como o seu encaminhamento ao Ministério Público e à
Delegacia de Polícia.
2.3 Como deve agir o proprietário de veículo Importa destacar que não se faz necessário o uso de decibelímetro, pois a prova
O Código de Trânsito trata do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre a ser utilizada é a testemunhal (os próprios policiais). O decibelímetro só se faz
eles a própria buzina, equipamentos de som, alarme ou aparelho que produza necessário para a prova da infração administrativa, com o que devem se preocupar
sons ou ruídos que perturbem o sossego público. Nestes equipamentos ainda se outros órgãos e não a Polícia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcan-
incluem os escapes e motores. O uso indevido de qualquer desses equipamentos ce de cada caso.
leva à aplicação de multa e até mesmo retenção do veículo (Lei n.º 9.503/97, arts.
227 a 230, x i ).
Você, portanto, que conduz qualquer veículo, tem uma grande responsabilida- 2.5 Como devem agir o policial e o agente de trânsito
de quanto ao seu uso também no que se refere ao sossego e à paz pública. Realize Aplicando rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (c t b ), que coloca a pre-
a necessária manutenção, atentando para os níveis de emissão sonora do escapa- servação do meio ambiente como uma de suas prioridades, logo no art. 1º, § 5º.
mento e do motor. Quando irregulares, esses equipamentos acabam afetando o Os arts. 227 a 229, do c t b , tratam do uso de equipamentos ruidosos e a utili-
cotidiano de um número indeterminado de pessoas, não apenas no trânsito, mas zação no veículo de equipamento com som ou frequência que produza sons ou
ainda no trabalho, nas escolas, nos hospitais, nas casas etc. ruídos que perturbem o sossego público, não autorizados pelo Conselho Nacional
Use a buzina somente quando indispensável e de modo breve e suave. Sua uti- de Trânsito (Contran), caracterizam infração grave, sujeita à multa e retenção do
lização como instrumento de reclamações é proibido e leva a multa, além de ser veículo.
um procedimento injusto, especialmente em relação a quem não deu causa ao Finalmente, o órgão de trânsito estadual deve atender ao disposto no art. 104,
protesto. Um buzinaço incomoda a todos, indiscriminadamente.
16 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 17
10. do Código de Trânsito Brasileiro, realizando inspeções periódicas nos veículos, vi- a) especificação de máquinas e ferramentas;
sando ao prévio controle de emissão de ruídos. b) seleção de métodos;
c) fixação das máquinas;
2.6 Como deve agir o policial civil d) manutenção das máquinas;
No que se refere à Polícia Judiciária, aplicam-se as mesmas orientações indicadas à e) arranjo físico.
Polícia Militar, no que couber. Também deve ser especialmente adotado, ao longo de toda a obra, o enclausu-
Naturalmente, competirá à Polícia Civil proceder ao registro da ocorrência e to- ramento de equipamentos e de espaços para o uso de ferramentas ruidosas, com o
mar as privativas providências legais que lhe são afetas pela Constituição Federal, emprego de paredes simples, duplas, compostas, etc e o revestimento interno para
confeccionando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (t c o ) ou promovendo a absorção da energia sonora gerada com a atividade.
autuação em flagrante delito, conforme a hipótese. Não se deve cogitar de prova É importante o destaque de que também os responsáveis pela construção estão
da materialidade, pois se trata de infração do tipo que não deixa vestígios (art. 158, submetidos a legislação que vigora no país acerca da poluição sonora em geral,
c p p ). A prova é meramente testemunhal e o depoimento da vítima é de suma im- com implicações de ordem administrativa e penal.
portância.
É importante frisar que qualquer delegacia deverá registrar a ocorrência e ado-
tar as medidas cabíveis em cada caso, e não apenas a Delegacia de Meio Ambiente,
pois, embora se trate de uma especializada, sua competência é concorrente com
as demais.
2.7 Como deve agir o Estado
Além de estimular e capacitar os membros das instituições responsáveis pelo en-
frentamento do problema – policiais militares e civis, deve o Estado, sobretudo,
atentar para o disposto no art. 9º, da Lei Estadual n.º 12.789/05, que o incumbe do
dever de executar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
nº 002/90, instituindo o programa de educação e de controle da poluição sonora.
2.8. Como deve agir o construtor
Na construção civil, deve-se observar o princípio da máxima redução dos níveis so-
noros, com a adoção de um conjunto de medidas gerais e específicas para atenuar
ou eliminar os ruídos, por meio de projetos que devem intervir diretamente nas
máquinas e ferramentas e no próprio ambiente do canteiro de obras (medidas de
controle de engenharia).
Por se tratar de atividade potencialmente poluidora, antes mesmo da instalação
do canteiro de obras, faz-se necessário um estudo prévio de impacto ambiental
acerca dos fatores intervenientes no processo de geração do ruído, levando-se
em consideração:
1 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 1
11. 3 3. DEFENDA O SEU DIREITO
No c d que segue em anexo a esta cartilha, são disponibilizados diversos modelos
de expedientes relacionados a diversas hipóteses de enfrentamento da poluição
sonora, em defesa do seu direito. Basta adaptar o modelo ao caso concreto, de con-
formidade com a sua condição frente ao problema. Modelos também disponíveis
no site do Ministério Público de Pernambuco (www.mp.pe.gov.br – no link Caop
Meio Ambiente).
3.1 Modelos que interessam à vítima
a) Carta ao poluidor;
b) Petição ao órgão municipal de sua cidade;
c) Petição à delegacia que atende ao seu bairro ou cidade;
d) Petição ao Ministério Público;
e) Petição ao Poder Judiciário - Juizado Especial, onde existir;
f) Petição à autoridade de trânsito;
g) Proposta de ação coordenada a moradores de um mesmo condomínio
residêncial.
Poluição Sonora - Silento e o barulho 21
12. 3.2 Modelo que interessa ao poluidor em geral
a) Carta à vítima.
3.3 Modelos que interessam ao policial militar
a) b o — poluição sonora provocada por residência;
b) b o — poluição sonora provocada por festa em condomínio residencial;
c) b o — poluição sonora provocada por escola (quadras esportivas);
d) b o — poluição sonora provocada por igreja;
e) b o — poluição sonora provocada por oficina;
f) b o — poluição sonora provocada por show;
g) b o — poluição sonora provocada por veículo com escape adulterado;
h) b o — poluição sonora provocada por veículos de propaganda sonora.
3.4 Modelos que interessam ao policial civil
No que se refere à Polícia Judiciária, aplicam-se os mesmos modelos indicados à
Polícia Militar, promovendo-se apenas as adaptações necessárias ao registro de
ocorrências e mais o seguinte:
– Registro de ocorrência de poluição sonora provocada por ruídos contínuos e
intermitentes.
3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justiça
a) Portaria para instauração de inquérito civil;
b) Recomendação preliminar ao poluidor;
c) Requisição de instauração de procedimento policial (polícia judiciária);
d) Requisição de atuação da polícia militar;
e) Requisição de atuação do órgão municipal;
f) Ação civil pública.
22 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 23
13. 4 4. LEGISLAÇÃO
Neste ponto, apresentamos uma visão geral da legislação que, de algum modo,
toca o tema da poluição sonora e suas perturbações.
4.1 A Constituição Federal
O teor do dispositivo constitucional abaixo transcrito é de um alcance bastante
abrangente, merecendo aqui destaque a consideração de que um meio ambiente
ecologicamente equilibrado inclui também a qualidade dos sons que nós ouvimos,
mas, sobretudo compreende a possibilidade de não escutarmos determinados
sons e ruídos.
Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pre-
sentes e futuras gerações.
4.2 O Código Civil Brasileiro (Lei n.° 10.406/02)
Esse importantíssimo diploma legal, ao longo dos dispositivos legais abaixo trans-
critos, entre outros que não nos afetam quanto ao tema presente, disciplina os
Poluição Sonora - Silento e o barulho 25
14. chamados direitos de vizinhança e, nas disposições aqui citadas, trata exatamente nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposi-
do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emissão sonora, ções fixadas nessa lei.”
eventualmente cometidos, pela propriedade vizinha. Constata-se que é bastante amplo o alcance da definição de poluição sonora
Art. 1.277 O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer emprestado pela lei, de modo que, acertadamente, não vincula tal entendimento
cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o apenas a níveis elevados de emissão sonora, mas a um sentido maior, ligado a pro-
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. teção da saúde, segurança e do bem-estar da coletividade, estabelecendo um cri-
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da uti- tério de vedar qualquer emissão de som considerada, ainda que de forma indireta,
lização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, ofensiva a tais bens jurídicos.
e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Todavia, esse amplo alcance da definição não foi considerado quanto à aplicação
Art. 1.278 O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando de penalidade administrativa, já que o art. 10, da Lei, considerou infração apenas a
as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprie- violação aos limites de emissão sonora que a própria lei elenca no seu art. 15.
tário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. O art. 4º dispõe:
Art. 1.279 Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, Art. 4º A emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais e industriais
poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem de qualquer espécie, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como
possíveis. religiosas, sociais e recreativas ou outros que possam produzir distúrbios sono-
ros em unidades residenciais ou áreas de silêncio, deverão atender aos limites
máximos permissíveis de ruídos, de acordo com a tabela disposta no Art. 15.
4.3 A Lei da Proteção do Bem Estar e do Sossego Público Finalmente, incumbiu a comentada lei estadual ao Poder Público Municipal a
(Lei Estadual n.º 12.789/05) sua fiscalização e cumprimento.
Trata-se de uma relevante contribuição do legislador estadual pernambucano
acerca da problemática da poluição sonora e emissão de ruídos urbanos, buscando
conferir proteção ao bem estar e ao sossego do povo de Pernambuco.
4.4 A Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688/41)
Aqui o enfoque da norma federal é também a proteção do trabalho e do sossego
Importante esclarecer que o legislador estadual não pode legislar sobre condu-
alheio, mas, diferentemente da Lei Estadual anteriormente vista, esse amparo se
tas criminosas. Daí a Lei em questão empresta um enfoque ao tema da poluição
dá sob o aspecto penal. Constata-se que a preocupação do legislador com o tema
sonora sob a visão do enfrentamento administrativo da questão, conferindo legiti-
vem de longa data.
midade a órgãos municipais e estaduais para o combate ao problema, sob a égide
administrativa, possibilitando a aplicação de multas aos infratores, apreensão dos A chamada Lei das Contravenções Penais tipifica como contravenção penal a
instrumentos e até mesmo o encerramento de atividades que provoquem polui- perturbação do trabalho ou do sossego alheio, em seu art. 42, assim:
ção sonora. Art. 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
O artigo primeiro da lei em destaque, assim dispõe: i – com gritaria ou algazarra;
Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibra- i i – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescri-
ções, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- ções legais;
quer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, i i i – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
fixados por lei. iv– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de
A partir do dispositivo transcrito, a lei apresenta uma série de definições relacio- que tem a guarda:
nadas a matéria, entre as quais destacamos: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
“Poluição sonora – toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou
26 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 27
15. 4.5 A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) A propósito, o art. 228, da Lei n.º 9.503/97, dispõe que a utilização no veículo
de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran
A denominada Lei dos Crimes Ambientais apresenta no seu bojo alguns dispositi-
caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de medida
vos que também merecem uma reflexão, por guardarem importante relação com o
administrativa de retenção do veículo para regularização.
tema da poluição sonora, ainda que de forma indireta, como na hipótese do abaixo
transcrito art. 60, que deve servir de alerta não apenas para os que iniciam qual- Importante frisar que os denominados “carros de som” não são exceção a tal
quer atividade com o uso de som (atividade potencialmente poluidora), como para regra, em face do que disciplina o c n t em seu art. 3º:
os que, mesmo licenciados, contrariam as normas legais sobre o assunto. Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como
Eis o disposto no art. 54: aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pesso-
as nele expressamente mencionadas.
Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade Aliás, o caso da propaganda em público, por meios sonoros, trata-se da única
de animais ou a destruição significativa da flora. forma conhecida de divulgação imposta, uma vez que nas demais resta sempre a
possibilidade de aceitar ou negar a publicidade. Assim ocorre com as propagandas
Pena – reclusão de um a quatro anos e multa
veiculadas na t v ou no rádio, assim se verifica com as divulgações panfletárias ou
dispostas em cartazes ou outdoors, que dependem da adesão voluntária do indi-
E agora o que disciplina o Art. 60, da mesma lei: víduo.
Art. 60 construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer par-
te do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou
contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumu-
lativamente.”
4.6 O Código de Trânsito Nacional (Lei n.° 9.503/97)
O diploma legal apresenta, entre suas normas, significativo tratamento da questão,
a partir mesmo do art. 1º, quando no § 5º dispõe que “Os órgãos e entidades de
trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas
ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”.
O art. 104, do diploma legal último enfocado, é um importante dispositivo que,
em sendo aplicado, pode se constituir em valioso instrumento de defesa do meio
ambiente, prevendo a realização de inspeções periódicas nos veículos, quanto à
emissão de gases poluentes e de ruídos, com a aplicação da medida administrativa
de retenção dos veículos em desacordo.
Por seu turno, os arts. 227 a 229, do mesmo Código de Trânsito Nacional (c n t ),
tratam especificamente do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre eles
a própria buzina, equipamentos de som e alarme ou aparelho que produza sons ou
ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
2 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 2
16. 5 5. DÚVIDAS FREQUENTES
1 O que é poluição sonora?
A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído
que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segu-
rança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
2 Existem leis que tratam da poluição sonora?
Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais. As fede-
rais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais
a área do Município. Entre as federais, estão a Lei n.º 9.605/95 (Crimes Ambientais),
o Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n.º 9.503/97 (Código
de Trânsito Brasileiro) e a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil). No Estado de Pernambu-
co, destaca-se a Lei n.º 12.789/05.
3 Até que horas posso fazer barulho?
Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infe-
lizmente, criou-se uma idéia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons
Poluição Sonora - Silento e o barulho 31
17. e ruídos das 8h às 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser certamente estará cometendo uma infração penal, assim como o faz quem assalta
atingido nesse horário. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é a ou mata alguém. Naturalmente que são situações diversas, mas tratadas pela lei
proteção do sossego, do trabalho e da saúde, em qualquer que seja a hora. como infrações penais. E o que faz um policial militar ao se deparar com alguém
praticando um roubo ou matando alguém? Ele tem o poder-dever de prender essa
pessoa e a conduzir até a delegacia de polícia. É essa a postura que exige a lei,
4 Somente sons ou ruídos muito altos geram poluição sonora? quando da hipótese de poluição sonora.
Não. Pequenos ruídos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rádio
em sua casa, podem ser tão incômodos e nocivos à saúde de terceiros quanto ou-
tras fontes poluidoras mais perceptíveis. Tudo vai depender do contexto em que se 8 Qual o papel da Polícia Civil?
acha inserida a vítima dos sons e ruídos produzidos. Se o som ou ruído que você O raciocínio deve ser o mesmo da resposta anterior. Porém, em seu papel constitu-
produz de algum modo alcança aos ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá cional, caberá à autoridade policial lavrar o flagrante, se crime, ou elaborar o Termo
dizer se isso é ou não aceitável. O princípio a ser observado é o de conter o som ou Circunstanciado de Ocorrência (t c o ), no caso de contravenção, encaminhando o
ruído no próprio ambiente em que ele é gerado. procedimento ao Ministério Público.
5 Quais as instituições responsáveis pelo enfrentamento do problema? 9 Qual o papel do Ministério Público?
Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do O Ministério Público age em duas frentes: administrativamente, instaurando proce-
Brasil (o a b ), Polícia Civil, Polícia Militar, órgãos estaduais, órgãos municipais - no dimentos para investigar, entre outras coisas, uma eventual omissão do Poder Pú-
Recife, a Diretoria de Controle Urbano (Dircon). Algumas Organizações Não Go- blico, buscando apurar as responsabilidades por essa ou aquela ocorrência e ainda
vernamentais (o n g ’s) também cumprem um papel importante, denunciando os para responsabilizar civilmente o causador dos excessos. O m p também pode atuar
abusos, por exemplo. penalmente, denunciando por crime ou propondo ao Judiciário a aplicação ime-
diata de pena restritiva de direito ou de multa, conforme o caso.
6 Quais instituições devo procurar?
De acordo com a dimensão do problema, pode-se recorrer a todas as instituições 10 Qual o papel do Poder Judiciário?
ou apenas a algumas delas. Se, por exemplo, o seu problema se restringe a um vi- O Poder Judiciário irá julgar os casos levados a efeito pelo Ministério Público por
zinho e de acordo com a intensidade e gravidade da situação, você pode se limitar meio de ações civis públicas e penais, bem como aqueles apresentados em ações
a procurar a Defensoria Pública ou um advogado para negociar uma solução ami- privadas movidas pelas vítimas contra os poluidores, podendo vir a condená-los ao
gável ou ainda levar o caso a delegacia de polícia, registrando uma ocorrência. Se o pagamento de multas, indenizações, prestação de serviços e até prisão.
problema envolve algo maior e que atinge um número indeterminado de pessoas
(um clube, um bar etc.), a Polícia Militar, o Ministério Público, o Judiciário (Juizado
Especial), a oab e o órgão municipal também devem ser acionados. 11 Qual o papel da Defensoria Pública?
Se o seu caso é pontual, envolvendo um vizinho, bar ou atividade ruidosa, por
exemplo, e você não pode pagar um advogado, um defensor público poderá pro-
7 Qual o papel da Polícia Militar? mover a defesa dos seus direitos, com orientações, através de uma tentativa de
O abuso na emissão de sons e ruídos caracteriza infração penal, ou seja, a conduta conciliação ou mesmo com o ingresso de alguma ação judicial.
é prevista em lei como crime ou contravenção. Do mesmo jeito que o roubo e o
homicídio são condutas criminosas, a poluição sonora também é tratada como cri-
me ou contravenção no Brasil. Se alguém se excede na emissão de sons ou ruídos, 12 Qual o papel dos órgãos municipais?
Os órgãos municipais são responsáveis pela concessão ou não de alvará para o fun-
32 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 33
18. cionamento de determinada atividade, tenha ela ou não um objetivo econômico. a fazer é obter a licença específica, que estabelecerá os limites e adequações neces-
Também são obrigadas a fiscalizar o funcionamento das atividades e a impedir ad- sários, especialmente quanto ao tratamento acústico.
ministrativamente, de imediato, os abusos (com o poder de polícia). Antes de tudo,
o Município tem de emitir autorização específica à atividade potencialmente po-
luidora, porque este é o efetivo instrumento de controle prévio dos abusos, onde 16 Dentro de minha casa, posso fazer o barulho que eu quiser?
o poder público poderá exigir as adequações necessárias, caso a caso e impedir o Se esse barulho não chegar até a casa do vizinho a resposta é sim. A casa é asilo in-
mal no seu nascedouro. Sem a existência da licença específica a atividade é ilegal e violável do indivíduo, segundo a Constituição Federal. Essa inviolabilidade é abso-
criminosa. (Vide art. 60, da Lei n.º 9.605/98). luta, donde se inclui não ser permitido também a violação da paz, do descanso no
lar do seu vizinho. O próprio Código Civil prevê o direito de fazer cessar as interfe-
rências prejudiciais ao sossego provocadas pela utilização da propriedade vizinha,
13 O que eu devo fazer quando vítima da poluição sonora? podendo o prejudicado exigir que tais interferências sejam reduzidas ou elimina-
Antes de tudo, manter a calma. Se existir, seguramente, espaço para um diálogo di- das (arts. 1.277 a 1.279). Quanto à emissão de sons e ruídos, há solução técnica para
reto, esse deve ser o primeiro passo. Caso contrário, você pode inicialmente dirigir toda e qualquer situação. Daí ser sempre possível eliminar o problema.
uma carta fundamentada ao poluidor, detalhando suas dificuldades (há um mode-
lo em c d nesta cartilha). Se isso não for suficiente ou não existindo espaço para tais
alternativas, de conformidade com o caso, procure as instituições acima citadas. 17 Poluição sonora é crime ou contravenção?
Poderá ser uma ou outra coisa. Será um crime, quando afetar a saúde de alguém;
será uma contravenção penal, sempre que comprometer o trabalho ou o sossego
14 O que eu devo fazer para não incomodar a vizinhança das pessoas. Veja a legislação nesta cartilha.
(ou o meu vizinho)?
Se você não quer correr nenhum risco de incomodar alguém, o princípio a ser ob- 18 Posso ser multado por causa de poluição sonora?
servado é mesmo o de conter o som no ambiente. Há soluções acústicas para todos
Sim. Diversas leis preveem a aplicação de multa pela prática de poluição sonora,
os casos, muitas vezes a um custo baixo. Mas, se a sua atividade for ao ar livre, vai
sem contar que você poderá ainda responder penalmente por isso, com uma ação
ser difícil a proeza de não incomodar os vizinhos. Procure um local fechado e com
penal na Justiça.
tratamento acústico. É natural e muito mais fácil que você adapte o seu imóvel às
atividades que você deseja, do que esperar que os outros tenham que adaptar os
seus imóveis em função do uso inadequado que você faz de sua propriedade. Lem- 19 Posso ser condenado a indenizar alguém por fazer barulho?
bre-se: é você quem tem a obrigação de se adequar a vizinhança e não o contrário. Além de responder a uma ação penal movida pelo Ministério Público, você poderá
também ser processado civilmente pela própria vítima, que eventualmente terá
15 O que fazer para o meu bar, boate, casa de show, receptivo, clube etc, direito a uma indenização pelo incômodo sofrido. Neste caso, seriam duas ações
na Justiça.
não incomodar com sons ou ruídos?
Já foi dito aqui que toda atividade potencialmente poluidora deve ser licenciada.
Qualquer lugar onde haja música, mecânica ou ao vivo, precisa de uma licença es- 20 Posso ser preso por incomodar alguém com ruídos?
pecífica do poder público, porque se trata de atividade potencialmente poluidora. Sim. Lembre-se: a poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita
O simples ato de iniciar tal tipo de serviço sem uma licença para aquela finalidade, a multa, também é considerada uma infração penal, assim como matar alguém
caracteriza um crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais, sujeitando-o ou furtar são igualmente infrações penais. Quando você provoca poluição sonora,
a uma prisão em flagrante e a responder a uma ação penal. Então, a primeira coisa comete um crime ou contravenção e, assim, expõe-se ao risco de ser preso em fla-
grante delito, como em qualquer outra situação de crime ou contravenção.
34 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 35
19. 21 Por que meios posso causar poluição sonora, com risco de praticar um sons e ruídos podem aborrecer, em maior ou menor grau, dependendo de uma sé-
rie de elementos subjetivos, quase sempre afetos a uma identificação pela vítima,
crime ou contravenção penal? exclusivamente.
Qualquer ação ou omissão humana que leve, por meio de sons ou ruídos, a uma
perturbação do sossego ou do trabalho, ou que afete a saúde das pessoas, poderá
caracterizar o crime ou contravenção de poluição sonora. Assim, os meios de se 25 De que modo posso me documentar sobre os abusos?
provocar poluição sonora são os mais diversos possíveis: veículos com escapamen- Você poderá gravar em áudio ou áudio e vídeo a situação, sempre que possível.
to ou motores inadequados; veículos com uso de equipamentos de som abusivos Encaminhar uma carta com Aviso de Recebimento (a r ) ao causador do abuso e
(que extrapolam o ambiente interno do veículo, ou são instalados externamente); expedientes com cópias recebidas pelos órgãos que enfrentam o problema. Mas,
veículos de propaganda sonora; aparelhos de som executados externamente ou, sobretudo o seu depoimento, tem uma importância vital. Sempre que possível,
internamente, em volume abusivo; manifestações religiosas; manifestações cul- relate por escrito e de forma minuciosa as suas dificuldades, seja para quem for
turais; fogos de artifício; shows; trabalhos em oficinas; uso de máquinas ruidosas; que você se dirija. Não se preocupe com formalidades. Vale até mesmo uma carta
motores geradores de energia, entre outros. escrita à mão.
22 Como diferenciar um crime de uma contravenção de poluição sonora? 26 E as propagandas sonoras por meio de veículos:
Haverá crime, sempre que a poluição provocada atingir a saúde ou simplesmente
puder atingir a saúde de alguém. A contravenção penal ocorrerá toda vez que a
carros, motos, bicicletas?
poluição sonora afetar o sossego ou o trabalho alheio. Notem que não é difícil a O Art. 228, do Código de Trânsito (Lei n.º 9.503/97), dispõe que a utilização no veí-
ocorrência de uma ou outra hipótese. Também há crime, embora não propriamen- culo de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados pelo
te de poluição sonora, o exercício de atividade potencialmente poluidora, como Contran caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de
é o caso das que usam som ou provocam ruídos, sem a correspondente licença medida administrativa de retenção. E os denominados “carros de som” não são ex-
específica do orgão ambiental. ceção a tal regra. A propaganda sonora pública é a única forma conhecida de divul-
gação que nos é imposta. O que representa uma afronta aos sagrados princípios e
direitos constitucionais, ligados, sobretudo, ao nosso direito de escolha.
23 Um ruído baixo pode vir a ser considerado poluição sonora?
Sim, desde que capaz de afetar a saúde, o trabalho ou o sossego alheios. Ruídos
provocados por certos instrumentos, máquinas ou ferramentas são os melhores
27 De que modo a poluição sonora afeta a minha saúde?
exemplos disso. Mesmo quando baixos, os sons provocados por um esmeril, por De muitas maneiras. O ouvido é o único órgão dos sentidos que nunca descansa,
marteladas, pelos geradores e serras, por exemplo, acabam por afetar a saúde, o nem durante o sono. A poluição sonora nos coloca sob prolongado estresse. Isso
descanso e o trabalho de várias pessoas, com maior ou menor amplitude, depen- desencadeia sérios danos à saúde, como arteriosclerose, problemas de coração e
dendo especialmente do período de exposição a tal situação, da idade e condição neurológicos, doenças infecciosas, aumento do colesterol, problemas psicológi-
de saúde da vítima. cos e psiquiátricos, insônia, envelhecimento precoce, entre outros. Esse estresse
produzido pela poluição sonora provoca a liberação excessiva de substâncias alta-
mente nocivas a nossa saúde, como por exemplo, a do hormônio cortisol. A perda
24 Quem é mais adequado para identificar a poluição sonora? ou diminuição da audição é apenas um dos males, como se percebe.
A vítima é sempre a pessoa mais adequada para revelar o incômodo. Quem pro-
voca o ruído raramente se incomoda com ele. A obrigação de restringir o som no
ambiente é de quem o produz. Quando qualquer som ou ruído invade o lar do seu
28 E se nenhum tipo de ruído ou som me incomoda, estou imune?
vizinho, que obrigação teria ele de suportar isso? Embora não possam ser vistos, os Mesmo que você não se sinta afetado, isso não quer dizer que a sua saúde não
36 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 37
20. está sendo atingida. Psicologicamente é possível se acostumar com um ambiente
ruidoso, mas fisiologicamente não, o que significa dizer que o seu organismo, de
qualquer modo, vai responder aos estímulos negativos da poluição sonora (vide
resposta anterior).
29 O que é decibelímetro?
Trata-se de um equipamento desenvolvido e utilizado para a aferição dos níveis
de pressão sonora emitidos por determinada fonte ou presentes em determinado
ambiente.
30 É necessário um decibelímetro para a prova do crime ou contravenção
de poluição sonora?
Não. O Código de Processo Penal somente exige a prova pericial para as infrações
que deixam vestígios, não sendo essa a hipótese da poluição sonora (art. 158, c p p ).
Neste caso, a prova é a testemunhal e às vezes também documental, quando so-
mados os depoimentos a documentos médicos, gravações em áudio ou áudio e
vídeo etc.
31 O decibelímetro é necessário para provar uma infração administrativa
de poluição sonora?
Aqui, sim, o uso desse instrumento é imprescindível, pois na situação administrati-
va a lei exige que se comprove os níveis de pressão sonora, para saber se estão de
acordo com a lei estadual que trata da matéria. Isso significa que, para a prefeitura
aplicar uma multa ou encerrar uma atividade, ela terá que comprovar que os níveis
de pressão sonora emitidos estão acima daqueles permitidos pela Lei Estadual n.º
12.789/05.
32 Se o órgão municipal (no Recife, Dircon) constatar que a atividade está
emitindo sons ou ruídos dentro dos limites previstos na Lei Estadual n.º
12.789/05 e eu ainda me sentir incomodado?
É possível que a atividade não configure a infração administrativa, mas caracteri-
ze uma infração penal, visto que esta não depende da comprovação pericial, mas
de considerações subjetivas e objetivas que levem à demonstração de que houve
uma afetação à saúde (crime) ou ao trabalho ou sossego alheio (contravenção).
Vide as questões 18, 19 e 21.
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21. 6 6. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
Defensoria Pública de Pernambuco
Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 070-330
Fone (81) 3182 3700 Site www.defensoria.pe.gov.br
Delegacia do Meio Ambiente de Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Avenida Martins de Barros, 593, Santo Antonio, Recife–PE, c e p 50 010-240
Fone (81) 3419 3600
Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PE
Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife–PE, c e p 50 690-900
E-mail: ouvidoria@detran.pe.gov.br Site www.detran.pe.gov.br
Ouvidoria (81) 3454 8405
Diretoria de Controle Urbano da PCR – Dircon
Cais do Apolo, 925, 12º andar, sala 16, Recife–PE, c e p 50 030-230
E-mail dircon@recife.pe.gov.br Site www.recife.pe.gov.br
Fone (81) 3232 8787
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22. Governo de Pernambuco/Pacto pela Vida • Ouvidoria
Palácio do Campo das Princesas – Praça da República, s/n, Santo Antônio, Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife–PE, c e p 50 040-020
Recife–PE, c e p 50 010-928 E-mail ouvidoria@sds.pe.gov.br
Fone (81) 3183 7610 Site www.pe.gov.br Fone (81) 3183 5297 - 3183 5298
Ministério Público de Pernambuco Tribunal de Justiça de Pernambuco
• Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Praça da República, s/n, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-040
Avenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 050-540 Fone (81) 3419 3311 Site www.tjpe.jus.br
Fone (81) 3182 7452 / 3182 7449 Site www.mp.pe.gov.br • Ouvidoria
• Disque Denúncia 0800 281 9455 Fórum Thomaz de Aquino
• Ouvidoria Av. Martins de Barros, 593, 2º andar, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-230
Rua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra 1º andar do E-mail ouvidor@tjpe.jus.br
anexo, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-240 Fone (81) 3419 3638 - 3419 3708 - 08000 81 5251
E-mail ouvidor@mp.pe.gov.br
Fone (81) 3303 1245
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE
Rua do Imperador Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-240
Fone (81) 3424 1012 Site www.oabpe.org.br
• Ouvidoria
Fone (81) 3424 1012
E-mail ouvidoria@oabpe.org.br
Polícia Civil de Pernambuco
Rua da Aurora, 487, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 050-010
Fone (81) 3184 3800 - (81) 3184 3801 Site www.policiacivil.pe.gov.br
Polícia Militar de Pernambuco
Praça do Derby, s/n, Derby, Recife–PE
Fone 190 Site www.pm.pe.gov.br
Prefeitura da Cidade do Recife
Cais do Apolo, 925 - Recife–PE, c e p 50 030-230
PABX (81) 3232 8000 Site www.recife.pe.gov.br
Secretaria de Defesa Social – SDS
Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife–PE, c e p 50 040-020
Fone (81) 3183 5044 Site www.sds.pe.gov.br
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