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P R O C U R A D O R I A- G E R A L D E J U S T I Ç A
                         Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

                        T R I B U N A L D E J U S T I Ç A D E P E R N AM B U CO
                                        Jones Figueirêdo

                          ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
                             S E CC I O N A L D E P E R N AM B U CO
                                  Jayme Jemil Asfora Filho

                        G O V E R N O D O E S TA D O D E PE R N AM B U CO
                          Eduardo Henrique Accioly Campos

                 C ÂMA R A S E TO R I A L D E A R T I C U L AÇ ÃO CO M O M P P E,
                     PODER JUDICIÁRIO E DEFENSORIA PÚBLICA
                                          Fausto Freitas




                                                                                                Poluição Sonora
                             S E C R E TA R I A D E D E F E S A S O C I A L
                                    Servilho Silva de Paiva

                D E F E N S O R I A P Ú B L I C A D O E S TA D O D E P E R N AM B U CO
                               Tereza Joacy Gomes de Melo

                           P R E F E I T U R A DA C I DA D E D O R E C I F E
                                                                                                   Silento e o barulho
                                João da Costa Bezerra Filho




                        M I N I S T É R I O P Ú B L I CO D E P E R N AM B U CO
                                                                                                         Recife, 2009
   Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justiça Roberto Lyra
Sto Antônio, Recife, PE – c e p 50010-240 – Tel (81) 3303 1259 – 3303 1279 Fax (81) 3303 1260
                      www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br
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               É permitida a reprodução desta obra, desde que citada a fonte.
                                            COORDENAÇ ÃO
                   Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça                                      SUMÁRIO
                de Defesa do Meio Ambiente - André Silvani da Silva Carneiro
                          ASSESSOR MINISTERIAL DE COMUNIC AÇ ÃO SOCIAL
                                          Jaques Cerqueira                                                    Apresentação — 8
                                          PESQUISA E TEX TO
                                  André Silvani da Silva Carneiro
                                                                                                              1. Silento e o barulho — 10
                                       RE VISÃO OR TOGR ÁF IC A
                                  Elias Roma Filho e Giselly Veras
                                                 EDIÇ ÃO
                                                                                                              2. Posturas diversas — 15
                                             Giselly Veras                                                      2.1 Como deve agir a vítima
                                        PR ODUÇ ÃO EXECUT IVA                                                   2.2 Como deve agir o poluidor em geral
                                  Evângela Azevedo de Andrade
                                                                                                                2.3 Como deve agir o proprietário de veículo
                                       APOIO ADMINISTR ATIVO
                                                                                                                2.4 Como deve agir o policial militar
                                    Ana Paula Gomes (AMCS )
                          Nildja Maria de Arruda (C AOP Meio Ambiente)                                          2.5 Como devem agir o policial e o agente de trânsito
                                             QUADRINHOS                                                         2.6 Como deve agir o policial civil
                            Edgleyson Menezes de Araújo (ilustrações)                                           2.7 Como deve agir o Estado
                                      Escoperrante (cores)
                                                                                                                2.8 Como deve agir o construtor
                                  PR OJE TO GR ÁFICO E EDITOR AÇ ÃO
                                       Leonardo MR Dourado


                                                                                                              3. Defenda o seu direito — 21
341.347 Carneiro, André Silvani da Silva                                                                        3.1 Modelos que interessam à vítima
 C289p        Poluição sonora : silento e o barulho / Coordenação Centro de Apoio às                            3.2 Modelos que interessam ao poluidor em geral
         Promotorias de Defesa do Meio Ambiente; André Silvani da Silva Carneiro. -- Recife:                    3.3 Modelos que interessam ao policial militar
         Procuradoria Geral de Justiça, 2009.                                                                   3.4 Modelos que interessam ao policial civil
            46 p. ; il.                                                                                         3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justiça

         1. Poluição sonora, Brasil. 2. Poluição Sonora, Legislação. 3. Meio Ambiente,
                                                                                                              4. Legislação — 25
         Legislação. 4. Lei Estadual Nº 12.789/05. I. CAOP Promotoria de Defesa do Meio
    Ambiente
                                                                                                              5. Dúvidas frequentes — 31
                                                                                           DDIR 341.347

                                                                                                              6. Endereços e telefones úteis — 41
Direitos desta edição reservados ao Ministério Público de Pernambuco – Rua do Imperador D. Pedro i i , 473,
         Anexo do Ed. Promotor de Justiça Roberto Lyra Santo Antônio, Recife-PE – c e p 50010-240
     Tel (81) 3303.1259 / 3303.1279 – Fax (81) 3303.1260 – www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br
APRESENTAÇÃO

    Todos nós somos vítimas do barulho.                                                   hipóteses de crime e contravenção, punem com detenção ou possibilitam a prisão
       Quem de nós desconhece o que é poluição sonora? Não me refiro aos conceitos        em flagrante de quem achincalha com sons e ruídos.
    legais ou doutrinários, mas a qualquer forma de emissão de sons ou ruídos que nos        Mas, que escolha nós temos diante do escapamento de uma motocicleta a espa-
    impacienta ou incomoda.                                                               lhar ruídos enervantes por onde passa? Que opção existe em relação aos chamados
       Homens, mulheres, crianças, jovens ou adultos. Os que vivem em grandes ou          “carros de som”, que nos agridem os ouvidos com anúncios mal elaborados? Que
    pequenas cidades. Em maior ou menor intensidade, todos nós temos nossas vidas         escolha há, diante de veículos particulares equipados com potentes equipamentos
    afetadas por sons ou ruídos abusivos.                                                 de som, desafiando uns aos outros, numa disputa insana madrugada adentro, ou a
       Na verdade, na medida em que o ser humano abandona ou transforma o am-             qualquer hora e em qualquer lugar? E as boates, bares, casas de shows, quadras de
    biente natural, também os saudáveis sons da natureza dão lugar a danosos ruídos       esporte etc., que não realizam o tratamento acústico em nome do lucro maior, mas
    artificiais.                                                                          em prejuízo da saúde, do sossego e do trabalho das pessoas. Deixam-nos alguma
                                                                                          escolha?
      Diferentemente de outras formas de dano ambiental, o que decorre da poluição
    sonora é facilmente identificável por qualquer pessoa, pois, embora invisíveis os        O presente trabalho, uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de Pernam-
    sons, inexoravelmente chegam aos ouvidos de todos, desencadeando malefícios           buco, Ministério Público e Poder Judiciário Estadual, Defensoria Pública do Estado
    mediatos e imediatos à saúde, de ordem psíquica e também orgânica, comprova-          de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil – PE, Secretaria de Defesa Social,
    damente.                                                                              com as polícias Civil e Militar e outros órgãos estaduais e municipais, destina-se a
                                                                                          buscar dar efetividade a essas tão importantes leis, garantidoras de nossas esco-
      Trata-se, por isso, de um problema de saúde pública, mas antes de uma questão
                                                                                          lhas e de um meio ambiente sadio e equilibrado.
    de segurança pública.
                                                                                             Este poderoso instrumento é colocado agora em suas mãos, com informes ge-
       A própria Constituição do Brasil, Lei Maior do país, assegura-nos as nossas pró-
                                                                                          rais sobre o problema da poluição sonora e a revelação do papel de cada um de
    prias escolhas e um meio ambiente sadio e equilibrado, donde certamente se in-
                                                                                          nós, contendo indagações e respostas mais frequentes sobre o assunto, resumo da
    clui ouvir apenas o que nós queremos e até mesmo não ouvir coisa alguma.
                                                                                          legislação e o que é mais importante: o suporte de modelos de documentos diver-
      Há leis aos montes em nosso país contra os abusos. Leis Municipais, Estaduais e     sos, dispostos em meio digital para que você faça valer seu direito ao descanso, ao
    Federais. Elas preveem multa e apreensão dos instrumentos ruidosos, tratam das        trabalho, à saúde... Ao silêncio.

   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                           Poluição Sonora - Silento e o barulho
10   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br   Poluição Sonora - Silento e o barulho   11
12   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br   Poluição Sonora - Silento e o barulho   13
2   2. POSTURAS DIVERSAS
    Aqui estão lançadas, em linhas gerais, as posturas possíveis e esperadas dos diver-
    sos setores da sociedade em relação à poluição sonora.


    2.1 Como deve agir a vítima
    Como regra universal, a vítima da poluição sonora deve ter calma e muita paciên-
    cia. Depois, recomenda-se observar o seguinte:
      a) solicitação verbal ao poluidor, sempre que em andamento uma perturbação
      leve do sossego ou do trabalho, quando for seguro o contato direto e se a vítima
      estiver absolutamente tranquila. Recuar ao menor sinal de resistência e adotar
      as outras medidas;
      b) solicitação escrita dirigida ao poluidor, sempre que se tratar de uma perturba-
      ção leve do sossego, porém continuada (vide modelo desta cartilha, em c d );
      c) solicitação, por telefone (190), dos serviços da Polícia Militar - anote o núme-
      ro do protocolo de atendimento - e do órgão municipal de sua cidade, sempre
      que se tratar de uma perturbação insuportável do sossego ou do trabalho, ou
      quando não surtirem efeito as medidas anteriores. Registro de ocorrência junto
      à delegacia que atende ao seu bairro – pegue uma certidão da ocorrência (vide
      modelo desta cartilha, em c d );

                                                            Poluição Sonora - Silento e o barulho   15
d) se entender que as medidas anteriores não surtiram efeito e que o problema        Finalmente, jamais use os equipamentos de som para levar as suas preferências
        persiste procure o Ministério Público, documentado da tomada das providên-        musicais além do confinado ambiente do interior do veículo, ou seja, não propague
        cias anteriores – o Ministério Público é o responsável pelo controle externo da   o som para fora do veículo! Também vale para os automóveis a regra geral de man-
        atividade policial (vide modelo desta cartilha em c d );                          ter o som confinado no ambiente. É que pode ainda acontecer uma repercussão
        e) alternativamente, leve o caso ao Poder Judiciário - Juizado Especial, onde     de ordem penal no uso de qualquer desses equipamentos, toda vez que isso afetar
        existir (vide modelo desta cartilha, em c d ).                                    o sossego, o trabalho ou a saúde das pessoas, hipótese de crime ou contravenção,
                                                                                          além dos também graves aspectos administrativos. (Confira a parte de legislação
        Outras noções gerais importantes podem ser vistas no capítulo 5 desta cartilha,
                                                                                          desta cartilha).
        que trata de dúvidas, especialmente nas questões 6 à 13; e 19 à 25.


     2.2 Como deve agir o poluidor em geral                                               2.4 Como deve agir o policial militar
                                                                                          O policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema da poluição sonora, tal
     Sempre que existir uma reclamação, ainda que pareça que os ruídos provocados
                                                                                          qual a sua obrigação também o impõe se confrontar com outras infrações penais.
     estão baixos ou suportáveis, atenda imediatamente ao pedido de quem se acha
     incomodado. A tolerância aos sons e ruídos depende de uma série de variáveis            Assim, o policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares,
     altamente personalizadas, mas que estão quase sempre apenas sob o critério de        as situações de poluição sonora caracterizadoras de crime ou contravenção e agir
     avaliação de quem se sente incomodado com o problema. Enquanto para o polui-         de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instru-
     dor os sons e ruídos podem parecer algo insignificante, para a vítima muitas vezes   mentos da infração.
     representa o seu maior transtorno. O princípio a ser observado é o de manter os         É esperado que seja sempre confeccionado o Boletim de Ocorrência (b o ) e que
     sons ou ruídos nos limites do local onde são gerados – os recursos tecnológicos      seja o infrator encaminhado à Delegacia de Polícia. Em último caso, quando por
     permitem isso. Pesquise na Internet ou contrate um profissional especializado.       motivo de força maior não for possível à condução à Delegacia, a preparação do
                                                                                          bo é indispensável, assim como o seu encaminhamento ao Ministério Público e à
                                                                                          Delegacia de Polícia.
     2.3 Como deve agir o proprietário de veículo                                            Importa destacar que não se faz necessário o uso de decibelímetro, pois a prova
     O Código de Trânsito trata do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre       a ser utilizada é a testemunhal (os próprios policiais). O decibelímetro só se faz
     eles a própria buzina, equipamentos de som, alarme ou aparelho que produza           necessário para a prova da infração administrativa, com o que devem se preocupar
     sons ou ruídos que perturbem o sossego público. Nestes equipamentos ainda se         outros órgãos e não a Polícia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcan-
     incluem os escapes e motores. O uso indevido de qualquer desses equipamentos         ce de cada caso.
     leva à aplicação de multa e até mesmo retenção do veículo (Lei n.º 9.503/97, arts.
     227 a 230, x i ).
        Você, portanto, que conduz qualquer veículo, tem uma grande responsabilida-       2.5 Como devem agir o policial e o agente de trânsito
     de quanto ao seu uso também no que se refere ao sossego e à paz pública. Realize     Aplicando rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (c t b ), que coloca a pre-
     a necessária manutenção, atentando para os níveis de emissão sonora do escapa-       servação do meio ambiente como uma de suas prioridades, logo no art. 1º, § 5º.
     mento e do motor. Quando irregulares, esses equipamentos acabam afetando o              Os arts. 227 a 229, do c t b , tratam do uso de equipamentos ruidosos e a utili-
     cotidiano de um número indeterminado de pessoas, não apenas no trânsito, mas         zação no veículo de equipamento com som ou frequência que produza sons ou
     ainda no trabalho, nas escolas, nos hospitais, nas casas etc.                        ruídos que perturbem o sossego público, não autorizados pelo Conselho Nacional
        Use a buzina somente quando indispensável e de modo breve e suave. Sua uti-       de Trânsito (Contran), caracterizam infração grave, sujeita à multa e retenção do
     lização como instrumento de reclamações é proibido e leva a multa, além de ser       veículo.
     um procedimento injusto, especialmente em relação a quem não deu causa ao              Finalmente, o órgão de trânsito estadual deve atender ao disposto no art. 104,
     protesto. Um buzinaço incomoda a todos, indiscriminadamente.

16   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                          Poluição Sonora - Silento e o barulho   17
do Código de Trânsito Brasileiro, realizando inspeções periódicas nos veículos, vi-        a) especificação de máquinas e ferramentas;
     sando ao prévio controle de emissão de ruídos.                                             b) seleção de métodos;
                                                                                                c) fixação das máquinas;
     2.6 Como deve agir o policial civil                                                        d) manutenção das máquinas;
     No que se refere à Polícia Judiciária, aplicam-se as mesmas orientações indicadas à        e) arranjo físico.
     Polícia Militar, no que couber.                                                            Também deve ser especialmente adotado, ao longo de toda a obra, o enclausu-
         Naturalmente, competirá à Polícia Civil proceder ao registro da ocorrência e to-     ramento de equipamentos e de espaços para o uso de ferramentas ruidosas, com o
     mar as privativas providências legais que lhe são afetas pela Constituição Federal,      emprego de paredes simples, duplas, compostas, etc e o revestimento interno para
     confeccionando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (t c o ) ou promovendo a            absorção da energia sonora gerada com a atividade.
     autuação em flagrante delito, conforme a hipótese. Não se deve cogitar de prova            É importante o destaque de que também os responsáveis pela construção estão
     da materialidade, pois se trata de infração do tipo que não deixa vestígios (art. 158,   submetidos a legislação que vigora no país acerca da poluição sonora em geral,
     c p p ). A prova é meramente testemunhal e o depoimento da vítima é de suma im-          com implicações de ordem administrativa e penal.
     portância.
        É importante frisar que qualquer delegacia deverá registrar a ocorrência e ado-
     tar as medidas cabíveis em cada caso, e não apenas a Delegacia de Meio Ambiente,
     pois, embora se trate de uma especializada, sua competência é concorrente com
     as demais.


     2.7 Como deve agir o Estado
     Além de estimular e capacitar os membros das instituições responsáveis pelo en-
     frentamento do problema – policiais militares e civis, deve o Estado, sobretudo,
     atentar para o disposto no art. 9º, da Lei Estadual n.º 12.789/05, que o incumbe do
     dever de executar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
     nº 002/90, instituindo o programa de educação e de controle da poluição sonora.


     2.8. Como deve agir o construtor
     Na construção civil, deve-se observar o princípio da máxima redução dos níveis so-
     noros, com a adoção de um conjunto de medidas gerais e específicas para atenuar
     ou eliminar os ruídos, por meio de projetos que devem intervir diretamente nas
     máquinas e ferramentas e no próprio ambiente do canteiro de obras (medidas de
     controle de engenharia).
       Por se tratar de atividade potencialmente poluidora, antes mesmo da instalação
     do canteiro de obras, faz-se necessário um estudo prévio de impacto ambiental
     acerca dos fatores intervenientes no processo de geração do ruído, levando-se
     em consideração:



1   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                           Poluição Sonora - Silento e o barulho   1
3   3. DEFENDA O SEU DIREITO
    No c d que segue em anexo a esta cartilha, são disponibilizados diversos modelos
    de expedientes relacionados a diversas hipóteses de enfrentamento da poluição
    sonora, em defesa do seu direito. Basta adaptar o modelo ao caso concreto, de con-
    formidade com a sua condição frente ao problema. Modelos também disponíveis
    no site do Ministério Público de Pernambuco (www.mp.pe.gov.br – no link Caop
    Meio Ambiente).


    3.1 Modelos que interessam à vítima
      a) Carta ao poluidor;
      b) Petição ao órgão municipal de sua cidade;
      c) Petição à delegacia que atende ao seu bairro ou cidade;
      d) Petição ao Ministério Público;
      e) Petição ao Poder Judiciário - Juizado Especial, onde existir;
      f) Petição à autoridade de trânsito;
      g) Proposta de ação coordenada a moradores de um mesmo condomínio
         residêncial.

                                                             Poluição Sonora - Silento e o barulho   21
3.2 Modelo que interessa ao poluidor em geral
        a) Carta à vítima.


     3.3 Modelos que interessam ao policial militar
        a) b o — poluição sonora provocada por residência;
        b) b o — poluição sonora provocada por festa em condomínio residencial;
        c) b o — poluição sonora provocada por escola (quadras esportivas);
        d) b o — poluição sonora provocada por igreja;
        e) b o — poluição sonora provocada por oficina;
        f) b o — poluição sonora provocada por show;
        g) b o — poluição sonora provocada por veículo com escape adulterado;
        h) b o — poluição sonora provocada por veículos de propaganda sonora.


     3.4 Modelos que interessam ao policial civil
     No que se refere à Polícia Judiciária, aplicam-se os mesmos modelos indicados à
     Polícia Militar, promovendo-se apenas as adaptações necessárias ao registro de
     ocorrências e mais o seguinte:
        – Registro de ocorrência de poluição sonora provocada por ruídos contínuos e
        intermitentes.


     3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justiça
        a) Portaria para instauração de inquérito civil;
        b) Recomendação preliminar ao poluidor;
        c) Requisição de instauração de procedimento policial (polícia judiciária);
        d) Requisição de atuação da polícia militar;
        e) Requisição de atuação do órgão municipal;
        f) Ação civil pública.




22   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                               Poluição Sonora - Silento e o barulho   23
4   4. LEGISLAÇÃO
    Neste ponto, apresentamos uma visão geral da legislação que, de algum modo,
    toca o tema da poluição sonora e suas perturbações.


    4.1 A Constituição Federal
    O teor do dispositivo constitucional abaixo transcrito é de um alcance bastante
    abrangente, merecendo aqui destaque a consideração de que um meio ambiente
    ecologicamente equilibrado inclui também a qualidade dos sons que nós ouvimos,
    mas, sobretudo compreende a possibilidade de não escutarmos determinados
    sons e ruídos.
      Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
      de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
      Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pre-
      sentes e futuras gerações.


    4.2 O Código Civil Brasileiro (Lei n.° 10.406/02)
    Esse importantíssimo diploma legal, ao longo dos dispositivos legais abaixo trans-
    critos, entre outros que não nos afetam quanto ao tema presente, disciplina os


                                                          Poluição Sonora - Silento e o barulho   25
chamados direitos de vizinhança e, nas disposições aqui citadas, trata exatamente        nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposi-
     do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emissão sonora,              ções fixadas nessa lei.”
     eventualmente cometidos, pela propriedade vizinha.                                          Constata-se que é bastante amplo o alcance da definição de poluição sonora
        Art. 1.277 O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer          emprestado pela lei, de modo que, acertadamente, não vincula tal entendimento
        cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o     apenas a níveis elevados de emissão sonora, mas a um sentido maior, ligado a pro-
        habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.                           teção da saúde, segurança e do bem-estar da coletividade, estabelecendo um cri-
        Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da uti-      tério de vedar qualquer emissão de som considerada, ainda que de forma indireta,
        lização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas,        ofensiva a tais bens jurídicos.
        e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.                       Todavia, esse amplo alcance da definição não foi considerado quanto à aplicação
        Art. 1.278 O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando        de penalidade administrativa, já que o art. 10, da Lei, considerou infração apenas a
        as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprie-    violação aos limites de emissão sonora que a própria lei elenca no seu art. 15.
        tário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.              O art. 4º dispõe:
        Art. 1.279 Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências,        Art. 4º A emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais e industriais
        poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem          de qualquer espécie, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como
        possíveis.                                                                              religiosas, sociais e recreativas ou outros que possam produzir distúrbios sono-
                                                                                                ros em unidades residenciais ou áreas de silêncio, deverão atender aos limites
                                                                                                máximos permissíveis de ruídos, de acordo com a tabela disposta no Art. 15.
     4.3 A Lei da Proteção do Bem Estar e do Sossego Público                                    Finalmente, incumbiu a comentada lei estadual ao Poder Público Municipal a
     (Lei Estadual n.º 12.789/05)                                                             sua fiscalização e cumprimento.
     Trata-se de uma relevante contribuição do legislador estadual pernambucano
     acerca da problemática da poluição sonora e emissão de ruídos urbanos, buscando
     conferir proteção ao bem estar e ao sossego do povo de Pernambuco.
                                                                                              4.4 A Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688/41)
                                                                                              Aqui o enfoque da norma federal é também a proteção do trabalho e do sossego
        Importante esclarecer que o legislador estadual não pode legislar sobre condu-
                                                                                              alheio, mas, diferentemente da Lei Estadual anteriormente vista, esse amparo se
     tas criminosas. Daí a Lei em questão empresta um enfoque ao tema da poluição
                                                                                              dá sob o aspecto penal. Constata-se que a preocupação do legislador com o tema
     sonora sob a visão do enfrentamento administrativo da questão, conferindo legiti-
                                                                                              vem de longa data.
     midade a órgãos municipais e estaduais para o combate ao problema, sob a égide
     administrativa, possibilitando a aplicação de multas aos infratores, apreensão dos         A chamada Lei das Contravenções Penais tipifica como contravenção penal a
     instrumentos e até mesmo o encerramento de atividades que provoquem polui-               perturbação do trabalho ou do sossego alheio, em seu art. 42, assim:
     ção sonora.                                                                                Art. 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
        O artigo primeiro da lei em destaque, assim dispõe:                                     i – com gritaria ou algazarra;
        Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibra-         i i – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescri-
        ções, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual-           ções legais;
        quer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva,            i i i – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        fixados por lei.                                                                        iv– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de
       A partir do dispositivo transcrito, a lei apresenta uma série de definições relacio-     que tem a guarda:
     nadas a matéria, entre as quais destacamos:                                                Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
     “Poluição sonora – toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou

26   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                              Poluição Sonora - Silento e o barulho   27
4.5 A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98)                                          A propósito, o art. 228, da Lei n.º 9.503/97, dispõe que a utilização no veículo
                                                                                              de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran
     A denominada Lei dos Crimes Ambientais apresenta no seu bojo alguns dispositi-
                                                                                              caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de medida
     vos que também merecem uma reflexão, por guardarem importante relação com o
                                                                                              administrativa de retenção do veículo para regularização.
     tema da poluição sonora, ainda que de forma indireta, como na hipótese do abaixo
     transcrito art. 60, que deve servir de alerta não apenas para os que iniciam qual-          Importante frisar que os denominados “carros de som” não são exceção a tal
     quer atividade com o uso de som (atividade potencialmente poluidora), como para          regra, em face do que disciplina o c n t em seu art. 3º:
     os que, mesmo licenciados, contrariam as normas legais sobre o assunto.                    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como
        Eis o disposto no art. 54:                                                              aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pesso-
                                                                                                as nele expressamente mencionadas.
        Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
        possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade                   Aliás, o caso da propaganda em público, por meios sonoros, trata-se da única
        de animais ou a destruição significativa da flora.                                    forma conhecida de divulgação imposta, uma vez que nas demais resta sempre a
                                                                                              possibilidade de aceitar ou negar a publicidade. Assim ocorre com as propagandas
        Pena – reclusão de um a quatro anos e multa
                                                                                              veiculadas na t v ou no rádio, assim se verifica com as divulgações panfletárias ou
                                                                                              dispostas em cartazes ou outdoors, que dependem da adesão voluntária do indi-
        E agora o que disciplina o Art. 60, da mesma lei:                                     víduo.
        Art. 60 construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer par-
        te do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente
        poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou
        contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
        Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumu-
        lativamente.”


     4.6 O Código de Trânsito Nacional (Lei n.° 9.503/97)
     O diploma legal apresenta, entre suas normas, significativo tratamento da questão,
     a partir mesmo do art. 1º, quando no § 5º dispõe que “Os órgãos e entidades de
     trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas
     ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”.
       O art. 104, do diploma legal último enfocado, é um importante dispositivo que,
     em sendo aplicado, pode se constituir em valioso instrumento de defesa do meio
     ambiente, prevendo a realização de inspeções periódicas nos veículos, quanto à
     emissão de gases poluentes e de ruídos, com a aplicação da medida administrativa
     de retenção dos veículos em desacordo.
        Por seu turno, os arts. 227 a 229, do mesmo Código de Trânsito Nacional (c n t ),
     tratam especificamente do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre eles
     a própria buzina, equipamentos de som e alarme ou aparelho que produza sons ou
     ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo
     Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

2   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                             Poluição Sonora - Silento e o barulho   2
5   5. DÚVIDAS FREQUENTES

    1 O que é poluição sonora?
    A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído
    que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segu-
    rança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.


    2 Existem leis que tratam da poluição sonora?
    Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais. As fede-
    rais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais
    a área do Município. Entre as federais, estão a Lei n.º 9.605/95 (Crimes Ambientais),
    o Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n.º 9.503/97 (Código
    de Trânsito Brasileiro) e a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil). No Estado de Pernambu-
    co, destaca-se a Lei n.º 12.789/05.


    3 Até que horas posso fazer barulho?
    Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infe-
    lizmente, criou-se uma idéia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons

                                                            Poluição Sonora - Silento e o barulho   31
e ruídos das 8h às 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser             certamente estará cometendo uma infração penal, assim como o faz quem assalta
     atingido nesse horário. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é a           ou mata alguém. Naturalmente que são situações diversas, mas tratadas pela lei
     proteção do sossego, do trabalho e da saúde, em qualquer que seja a hora.                   como infrações penais. E o que faz um policial militar ao se deparar com alguém
                                                                                                 praticando um roubo ou matando alguém? Ele tem o poder-dever de prender essa
                                                                                                 pessoa e a conduzir até a delegacia de polícia. É essa a postura que exige a lei,
     4 Somente sons ou ruídos muito altos geram poluição sonora?                                 quando da hipótese de poluição sonora.
     Não. Pequenos ruídos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rádio
     em sua casa, podem ser tão incômodos e nocivos à saúde de terceiros quanto ou-
     tras fontes poluidoras mais perceptíveis. Tudo vai depender do contexto em que se           8 Qual o papel da Polícia Civil?
     acha inserida a vítima dos sons e ruídos produzidos. Se o som ou ruído que você             O raciocínio deve ser o mesmo da resposta anterior. Porém, em seu papel constitu-
     produz de algum modo alcança aos ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá                 cional, caberá à autoridade policial lavrar o flagrante, se crime, ou elaborar o Termo
     dizer se isso é ou não aceitável. O princípio a ser observado é o de conter o som ou        Circunstanciado de Ocorrência (t c o ), no caso de contravenção, encaminhando o
     ruído no próprio ambiente em que ele é gerado.                                              procedimento ao Ministério Público.


     5 Quais as instituições responsáveis pelo enfrentamento do problema?                        9 Qual o papel do Ministério Público?
     Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do            O Ministério Público age em duas frentes: administrativamente, instaurando proce-
     Brasil (o a b ), Polícia Civil, Polícia Militar, órgãos estaduais, órgãos municipais - no   dimentos para investigar, entre outras coisas, uma eventual omissão do Poder Pú-
     Recife, a Diretoria de Controle Urbano (Dircon). Algumas Organizações Não Go-               blico, buscando apurar as responsabilidades por essa ou aquela ocorrência e ainda
     vernamentais (o n g ’s) também cumprem um papel importante, denunciando os                  para responsabilizar civilmente o causador dos excessos. O m p também pode atuar
     abusos, por exemplo.                                                                        penalmente, denunciando por crime ou propondo ao Judiciário a aplicação ime-
                                                                                                 diata de pena restritiva de direito ou de multa, conforme o caso.

     6 Quais instituições devo procurar?
     De acordo com a dimensão do problema, pode-se recorrer a todas as instituições              10 Qual o papel do Poder Judiciário?
     ou apenas a algumas delas. Se, por exemplo, o seu problema se restringe a um vi-            O Poder Judiciário irá julgar os casos levados a efeito pelo Ministério Público por
     zinho e de acordo com a intensidade e gravidade da situação, você pode se limitar           meio de ações civis públicas e penais, bem como aqueles apresentados em ações
     a procurar a Defensoria Pública ou um advogado para negociar uma solução ami-               privadas movidas pelas vítimas contra os poluidores, podendo vir a condená-los ao
     gável ou ainda levar o caso a delegacia de polícia, registrando uma ocorrência. Se o        pagamento de multas, indenizações, prestação de serviços e até prisão.
     problema envolve algo maior e que atinge um número indeterminado de pessoas
     (um clube, um bar etc.), a Polícia Militar, o Ministério Público, o Judiciário (Juizado
     Especial), a oab e o órgão municipal também devem ser acionados.                            11 Qual o papel da Defensoria Pública?
                                                                                                 Se o seu caso é pontual, envolvendo um vizinho, bar ou atividade ruidosa, por
                                                                                                 exemplo, e você não pode pagar um advogado, um defensor público poderá pro-
     7 Qual o papel da Polícia Militar?                                                          mover a defesa dos seus direitos, com orientações, através de uma tentativa de
     O abuso na emissão de sons e ruídos caracteriza infração penal, ou seja, a conduta          conciliação ou mesmo com o ingresso de alguma ação judicial.
     é prevista em lei como crime ou contravenção. Do mesmo jeito que o roubo e o
     homicídio são condutas criminosas, a poluição sonora também é tratada como cri-
     me ou contravenção no Brasil. Se alguém se excede na emissão de sons ou ruídos,             12 Qual o papel dos órgãos municipais?
                                                                                                 Os órgãos municipais são responsáveis pela concessão ou não de alvará para o fun-

32   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                                  Poluição Sonora - Silento e o barulho   33
cionamento de determinada atividade, tenha ela ou não um objetivo econômico.              a fazer é obter a licença específica, que estabelecerá os limites e adequações neces-
     Também são obrigadas a fiscalizar o funcionamento das atividades e a impedir ad-          sários, especialmente quanto ao tratamento acústico.
     ministrativamente, de imediato, os abusos (com o poder de polícia). Antes de tudo,
     o Município tem de emitir autorização específica à atividade potencialmente po-
     luidora, porque este é o efetivo instrumento de controle prévio dos abusos, onde          16 Dentro de minha casa, posso fazer o barulho que eu quiser?
     o poder público poderá exigir as adequações necessárias, caso a caso e impedir o          Se esse barulho não chegar até a casa do vizinho a resposta é sim. A casa é asilo in-
     mal no seu nascedouro. Sem a existência da licença específica a atividade é ilegal e      violável do indivíduo, segundo a Constituição Federal. Essa inviolabilidade é abso-
     criminosa. (Vide art. 60, da Lei n.º 9.605/98).                                           luta, donde se inclui não ser permitido também a violação da paz, do descanso no
                                                                                               lar do seu vizinho. O próprio Código Civil prevê o direito de fazer cessar as interfe-
                                                                                               rências prejudiciais ao sossego provocadas pela utilização da propriedade vizinha,
     13 O que eu devo fazer quando vítima da poluição sonora?                                  podendo o prejudicado exigir que tais interferências sejam reduzidas ou elimina-
     Antes de tudo, manter a calma. Se existir, seguramente, espaço para um diálogo di-        das (arts. 1.277 a 1.279). Quanto à emissão de sons e ruídos, há solução técnica para
     reto, esse deve ser o primeiro passo. Caso contrário, você pode inicialmente dirigir      toda e qualquer situação. Daí ser sempre possível eliminar o problema.
     uma carta fundamentada ao poluidor, detalhando suas dificuldades (há um mode-
     lo em c d nesta cartilha). Se isso não for suficiente ou não existindo espaço para tais
     alternativas, de conformidade com o caso, procure as instituições acima citadas.          17 Poluição sonora é crime ou contravenção?
                                                                                               Poderá ser uma ou outra coisa. Será um crime, quando afetar a saúde de alguém;
                                                                                               será uma contravenção penal, sempre que comprometer o trabalho ou o sossego
     14 O que eu devo fazer para não incomodar a vizinhança                                    das pessoas. Veja a legislação nesta cartilha.
     (ou o meu vizinho)?
     Se você não quer correr nenhum risco de incomodar alguém, o princípio a ser ob-           18 Posso ser multado por causa de poluição sonora?
     servado é mesmo o de conter o som no ambiente. Há soluções acústicas para todos
                                                                                               Sim. Diversas leis preveem a aplicação de multa pela prática de poluição sonora,
     os casos, muitas vezes a um custo baixo. Mas, se a sua atividade for ao ar livre, vai
                                                                                               sem contar que você poderá ainda responder penalmente por isso, com uma ação
     ser difícil a proeza de não incomodar os vizinhos. Procure um local fechado e com
                                                                                               penal na Justiça.
     tratamento acústico. É natural e muito mais fácil que você adapte o seu imóvel às
     atividades que você deseja, do que esperar que os outros tenham que adaptar os
     seus imóveis em função do uso inadequado que você faz de sua propriedade. Lem-            19 Posso ser condenado a indenizar alguém por fazer barulho?
     bre-se: é você quem tem a obrigação de se adequar a vizinhança e não o contrário.         Além de responder a uma ação penal movida pelo Ministério Público, você poderá
                                                                                               também ser processado civilmente pela própria vítima, que eventualmente terá
     15 O que fazer para o meu bar, boate, casa de show, receptivo, clube etc,                 direito a uma indenização pelo incômodo sofrido. Neste caso, seriam duas ações
                                                                                               na Justiça.
     não incomodar com sons ou ruídos?
     Já foi dito aqui que toda atividade potencialmente poluidora deve ser licenciada.
     Qualquer lugar onde haja música, mecânica ou ao vivo, precisa de uma licença es-          20 Posso ser preso por incomodar alguém com ruídos?
     pecífica do poder público, porque se trata de atividade potencialmente poluidora.         Sim. Lembre-se: a poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita
     O simples ato de iniciar tal tipo de serviço sem uma licença para aquela finalidade,      a multa, também é considerada uma infração penal, assim como matar alguém
     caracteriza um crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais, sujeitando-o       ou furtar são igualmente infrações penais. Quando você provoca poluição sonora,
     a uma prisão em flagrante e a responder a uma ação penal. Então, a primeira coisa         comete um crime ou contravenção e, assim, expõe-se ao risco de ser preso em fla-
                                                                                               grante delito, como em qualquer outra situação de crime ou contravenção.

34   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                                Poluição Sonora - Silento e o barulho   35
21 Por que meios posso causar poluição sonora, com risco de praticar um               sons e ruídos podem aborrecer, em maior ou menor grau, dependendo de uma sé-
                                                                                           rie de elementos subjetivos, quase sempre afetos a uma identificação pela vítima,
     crime ou contravenção penal?                                                          exclusivamente.
     Qualquer ação ou omissão humana que leve, por meio de sons ou ruídos, a uma
     perturbação do sossego ou do trabalho, ou que afete a saúde das pessoas, poderá
     caracterizar o crime ou contravenção de poluição sonora. Assim, os meios de se        25 De que modo posso me documentar sobre os abusos?
     provocar poluição sonora são os mais diversos possíveis: veículos com escapamen-      Você poderá gravar em áudio ou áudio e vídeo a situação, sempre que possível.
     to ou motores inadequados; veículos com uso de equipamentos de som abusivos           Encaminhar uma carta com Aviso de Recebimento (a r ) ao causador do abuso e
     (que extrapolam o ambiente interno do veículo, ou são instalados externamente);       expedientes com cópias recebidas pelos órgãos que enfrentam o problema. Mas,
     veículos de propaganda sonora; aparelhos de som executados externamente ou,           sobretudo o seu depoimento, tem uma importância vital. Sempre que possível,
     internamente, em volume abusivo; manifestações religiosas; manifestações cul-         relate por escrito e de forma minuciosa as suas dificuldades, seja para quem for
     turais; fogos de artifício; shows; trabalhos em oficinas; uso de máquinas ruidosas;   que você se dirija. Não se preocupe com formalidades. Vale até mesmo uma carta
     motores geradores de energia, entre outros.                                           escrita à mão.


     22 Como diferenciar um crime de uma contravenção de poluição sonora?                  26 E as propagandas sonoras por meio de veículos:
     Haverá crime, sempre que a poluição provocada atingir a saúde ou simplesmente
     puder atingir a saúde de alguém. A contravenção penal ocorrerá toda vez que a
                                                                                           carros, motos, bicicletas?
     poluição sonora afetar o sossego ou o trabalho alheio. Notem que não é difícil a      O Art. 228, do Código de Trânsito (Lei n.º 9.503/97), dispõe que a utilização no veí-
     ocorrência de uma ou outra hipótese. Também há crime, embora não propriamen-          culo de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados pelo
     te de poluição sonora, o exercício de atividade potencialmente poluidora, como        Contran caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de
     é o caso das que usam som ou provocam ruídos, sem a correspondente licença            medida administrativa de retenção. E os denominados “carros de som” não são ex-
     específica do orgão ambiental.                                                        ceção a tal regra. A propaganda sonora pública é a única forma conhecida de divul-
                                                                                           gação que nos é imposta. O que representa uma afronta aos sagrados princípios e
                                                                                           direitos constitucionais, ligados, sobretudo, ao nosso direito de escolha.
     23 Um ruído baixo pode vir a ser considerado poluição sonora?
     Sim, desde que capaz de afetar a saúde, o trabalho ou o sossego alheios. Ruídos
     provocados por certos instrumentos, máquinas ou ferramentas são os melhores
                                                                                           27 De que modo a poluição sonora afeta a minha saúde?
     exemplos disso. Mesmo quando baixos, os sons provocados por um esmeril, por           De muitas maneiras. O ouvido é o único órgão dos sentidos que nunca descansa,
     marteladas, pelos geradores e serras, por exemplo, acabam por afetar a saúde, o       nem durante o sono. A poluição sonora nos coloca sob prolongado estresse. Isso
     descanso e o trabalho de várias pessoas, com maior ou menor amplitude, depen-         desencadeia sérios danos à saúde, como arteriosclerose, problemas de coração e
     dendo especialmente do período de exposição a tal situação, da idade e condição       neurológicos, doenças infecciosas, aumento do colesterol, problemas psicológi-
     de saúde da vítima.                                                                   cos e psiquiátricos, insônia, envelhecimento precoce, entre outros. Esse estresse
                                                                                           produzido pela poluição sonora provoca a liberação excessiva de substâncias alta-
                                                                                           mente nocivas a nossa saúde, como por exemplo, a do hormônio cortisol. A perda
     24 Quem é mais adequado para identificar a poluição sonora?                           ou diminuição da audição é apenas um dos males, como se percebe.
     A vítima é sempre a pessoa mais adequada para revelar o incômodo. Quem pro-
     voca o ruído raramente se incomoda com ele. A obrigação de restringir o som no
     ambiente é de quem o produz. Quando qualquer som ou ruído invade o lar do seu
                                                                                           28 E se nenhum tipo de ruído ou som me incomoda, estou imune?
     vizinho, que obrigação teria ele de suportar isso? Embora não possam ser vistos, os   Mesmo que você não se sinta afetado, isso não quer dizer que a sua saúde não

36   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                           Poluição Sonora - Silento e o barulho   37
está sendo atingida. Psicologicamente é possível se acostumar com um ambiente
     ruidoso, mas fisiologicamente não, o que significa dizer que o seu organismo, de
     qualquer modo, vai responder aos estímulos negativos da poluição sonora (vide
     resposta anterior).


     29 O que é decibelímetro?
     Trata-se de um equipamento desenvolvido e utilizado para a aferição dos níveis
     de pressão sonora emitidos por determinada fonte ou presentes em determinado
     ambiente.


     30 É necessário um decibelímetro para a prova do crime ou contravenção
     de poluição sonora?
     Não. O Código de Processo Penal somente exige a prova pericial para as infrações
     que deixam vestígios, não sendo essa a hipótese da poluição sonora (art. 158, c p p ).
     Neste caso, a prova é a testemunhal e às vezes também documental, quando so-
     mados os depoimentos a documentos médicos, gravações em áudio ou áudio e
     vídeo etc.


     31 O decibelímetro é necessário para provar uma infração administrativa
     de poluição sonora?
     Aqui, sim, o uso desse instrumento é imprescindível, pois na situação administrati-
     va a lei exige que se comprove os níveis de pressão sonora, para saber se estão de
     acordo com a lei estadual que trata da matéria. Isso significa que, para a prefeitura
     aplicar uma multa ou encerrar uma atividade, ela terá que comprovar que os níveis
     de pressão sonora emitidos estão acima daqueles permitidos pela Lei Estadual n.º
     12.789/05.


     32 Se o órgão municipal (no Recife, Dircon) constatar que a atividade está
     emitindo sons ou ruídos dentro dos limites previstos na Lei Estadual n.º
     12.789/05 e eu ainda me sentir incomodado?
     É possível que a atividade não configure a infração administrativa, mas caracteri-
     ze uma infração penal, visto que esta não depende da comprovação pericial, mas
     de considerações subjetivas e objetivas que levem à demonstração de que houve
     uma afetação à saúde (crime) ou ao trabalho ou sossego alheio (contravenção).
     Vide as questões 18, 19 e 21.
3   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                      Poluição Sonora - Silento e o barulho   3
6   6. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
    Defensoria Pública de Pernambuco
    Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 070-330
    Fone (81) 3182 3700 Site www.defensoria.pe.gov.br

    Delegacia do Meio Ambiente de Infrações de Menor Potencial Ofensivo
    Avenida Martins de Barros, 593, Santo Antonio, Recife–PE, c e p 50 010-240
    Fone (81) 3419 3600

    Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PE
    Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife–PE, c e p 50 690-900
    E-mail: ouvidoria@detran.pe.gov.br Site www.detran.pe.gov.br
    Ouvidoria (81) 3454 8405

    Diretoria de Controle Urbano da PCR – Dircon
    Cais do Apolo, 925, 12º andar, sala 16, Recife–PE, c e p 50 030-230
    E-mail dircon@recife.pe.gov.br Site www.recife.pe.gov.br
    Fone (81) 3232 8787



                                                               Poluição Sonora - Silento e o barulho   41
Governo de Pernambuco/Pacto pela Vida                                               • Ouvidoria
     Palácio do Campo das Princesas – Praça da República, s/n, Santo Antônio,            Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife–PE, c e p 50 040-020
     Recife–PE, c e p 50 010-928                                                         E-mail ouvidoria@sds.pe.gov.br
     Fone (81) 3183 7610 Site www.pe.gov.br                                              Fone (81) 3183 5297 - 3183 5298

     Ministério Público de Pernambuco                                                    Tribunal de Justiça de Pernambuco
     • Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente                                  Praça da República, s/n, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-040
     Avenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 050-540            Fone (81) 3419 3311 Site www.tjpe.jus.br
     Fone (81) 3182 7452 / 3182 7449 Site www.mp.pe.gov.br                               • Ouvidoria
     • Disque Denúncia 0800 281 9455                                                     Fórum Thomaz de Aquino
     • Ouvidoria                                                                         Av. Martins de Barros, 593, 2º andar, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-230
     Rua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra 1º andar do   E-mail ouvidor@tjpe.jus.br
     anexo, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-240                                   Fone (81) 3419 3638 - 3419 3708 - 08000 81 5251
     E-mail ouvidor@mp.pe.gov.br
     Fone (81) 3303 1245

     Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE
     Rua do Imperador Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-240
     Fone (81) 3424 1012 Site www.oabpe.org.br
     • Ouvidoria
     Fone (81) 3424 1012
     E-mail ouvidoria@oabpe.org.br

     Polícia Civil de Pernambuco
     Rua da Aurora, 487, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 050-010
     Fone (81) 3184 3800 - (81) 3184 3801 Site www.policiacivil.pe.gov.br

     Polícia Militar de Pernambuco
     Praça do Derby, s/n, Derby, Recife–PE
     Fone 190 Site www.pm.pe.gov.br

     Prefeitura da Cidade do Recife
     Cais do Apolo, 925 - Recife–PE, c e p 50 030-230
     PABX (81) 3232 8000 Site www.recife.pe.gov.br

     Secretaria de Defesa Social – SDS
     Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife–PE, c e p 50 040-020
     Fone (81) 3183 5044 Site www.sds.pe.gov.br



42   Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br                                                                                          Poluição Sonora - Silento e o barulho   43
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      Tel (81) 3303 1259 3303.1279 – Fax (81) 3303 1260 – www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br
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  • 4. Copyright© 2009 by MPPE É permitida a reprodução desta obra, desde que citada a fonte. COORDENAÇ ÃO Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça SUMÁRIO de Defesa do Meio Ambiente - André Silvani da Silva Carneiro ASSESSOR MINISTERIAL DE COMUNIC AÇ ÃO SOCIAL Jaques Cerqueira Apresentação — 8 PESQUISA E TEX TO André Silvani da Silva Carneiro 1. Silento e o barulho — 10 RE VISÃO OR TOGR ÁF IC A Elias Roma Filho e Giselly Veras EDIÇ ÃO 2. Posturas diversas — 15 Giselly Veras 2.1 Como deve agir a vítima PR ODUÇ ÃO EXECUT IVA 2.2 Como deve agir o poluidor em geral Evângela Azevedo de Andrade 2.3 Como deve agir o proprietário de veículo APOIO ADMINISTR ATIVO 2.4 Como deve agir o policial militar Ana Paula Gomes (AMCS ) Nildja Maria de Arruda (C AOP Meio Ambiente) 2.5 Como devem agir o policial e o agente de trânsito QUADRINHOS 2.6 Como deve agir o policial civil Edgleyson Menezes de Araújo (ilustrações) 2.7 Como deve agir o Estado Escoperrante (cores) 2.8 Como deve agir o construtor PR OJE TO GR ÁFICO E EDITOR AÇ ÃO Leonardo MR Dourado 3. Defenda o seu direito — 21 341.347 Carneiro, André Silvani da Silva 3.1 Modelos que interessam à vítima C289p Poluição sonora : silento e o barulho / Coordenação Centro de Apoio às 3.2 Modelos que interessam ao poluidor em geral Promotorias de Defesa do Meio Ambiente; André Silvani da Silva Carneiro. -- Recife: 3.3 Modelos que interessam ao policial militar Procuradoria Geral de Justiça, 2009. 3.4 Modelos que interessam ao policial civil 46 p. ; il. 3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justiça 1. Poluição sonora, Brasil. 2. Poluição Sonora, Legislação. 3. Meio Ambiente, 4. Legislação — 25 Legislação. 4. Lei Estadual Nº 12.789/05. I. CAOP Promotoria de Defesa do Meio Ambiente 5. Dúvidas frequentes — 31 DDIR 341.347 6. Endereços e telefones úteis — 41 Direitos desta edição reservados ao Ministério Público de Pernambuco – Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justiça Roberto Lyra Santo Antônio, Recife-PE – c e p 50010-240 Tel (81) 3303.1259 / 3303.1279 – Fax (81) 3303.1260 – www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br
  • 5. APRESENTAÇÃO Todos nós somos vítimas do barulho. hipóteses de crime e contravenção, punem com detenção ou possibilitam a prisão Quem de nós desconhece o que é poluição sonora? Não me refiro aos conceitos em flagrante de quem achincalha com sons e ruídos. legais ou doutrinários, mas a qualquer forma de emissão de sons ou ruídos que nos Mas, que escolha nós temos diante do escapamento de uma motocicleta a espa- impacienta ou incomoda. lhar ruídos enervantes por onde passa? Que opção existe em relação aos chamados Homens, mulheres, crianças, jovens ou adultos. Os que vivem em grandes ou “carros de som”, que nos agridem os ouvidos com anúncios mal elaborados? Que pequenas cidades. Em maior ou menor intensidade, todos nós temos nossas vidas escolha há, diante de veículos particulares equipados com potentes equipamentos afetadas por sons ou ruídos abusivos. de som, desafiando uns aos outros, numa disputa insana madrugada adentro, ou a Na verdade, na medida em que o ser humano abandona ou transforma o am- qualquer hora e em qualquer lugar? E as boates, bares, casas de shows, quadras de biente natural, também os saudáveis sons da natureza dão lugar a danosos ruídos esporte etc., que não realizam o tratamento acústico em nome do lucro maior, mas artificiais. em prejuízo da saúde, do sossego e do trabalho das pessoas. Deixam-nos alguma escolha? Diferentemente de outras formas de dano ambiental, o que decorre da poluição sonora é facilmente identificável por qualquer pessoa, pois, embora invisíveis os O presente trabalho, uma iniciativa conjunta do Governo do Estado de Pernam- sons, inexoravelmente chegam aos ouvidos de todos, desencadeando malefícios buco, Ministério Público e Poder Judiciário Estadual, Defensoria Pública do Estado mediatos e imediatos à saúde, de ordem psíquica e também orgânica, comprova- de Pernambuco, Ordem dos Advogados do Brasil – PE, Secretaria de Defesa Social, damente. com as polícias Civil e Militar e outros órgãos estaduais e municipais, destina-se a buscar dar efetividade a essas tão importantes leis, garantidoras de nossas esco- Trata-se, por isso, de um problema de saúde pública, mas antes de uma questão lhas e de um meio ambiente sadio e equilibrado. de segurança pública. Este poderoso instrumento é colocado agora em suas mãos, com informes ge- A própria Constituição do Brasil, Lei Maior do país, assegura-nos as nossas pró- rais sobre o problema da poluição sonora e a revelação do papel de cada um de prias escolhas e um meio ambiente sadio e equilibrado, donde certamente se in- nós, contendo indagações e respostas mais frequentes sobre o assunto, resumo da clui ouvir apenas o que nós queremos e até mesmo não ouvir coisa alguma. legislação e o que é mais importante: o suporte de modelos de documentos diver- Há leis aos montes em nosso país contra os abusos. Leis Municipais, Estaduais e sos, dispostos em meio digital para que você faça valer seu direito ao descanso, ao Federais. Elas preveem multa e apreensão dos instrumentos ruidosos, tratam das trabalho, à saúde... Ao silêncio. Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho
  • 6. 10 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 11
  • 7. 12 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 13
  • 8. 2 2. POSTURAS DIVERSAS Aqui estão lançadas, em linhas gerais, as posturas possíveis e esperadas dos diver- sos setores da sociedade em relação à poluição sonora. 2.1 Como deve agir a vítima Como regra universal, a vítima da poluição sonora deve ter calma e muita paciên- cia. Depois, recomenda-se observar o seguinte: a) solicitação verbal ao poluidor, sempre que em andamento uma perturbação leve do sossego ou do trabalho, quando for seguro o contato direto e se a vítima estiver absolutamente tranquila. Recuar ao menor sinal de resistência e adotar as outras medidas; b) solicitação escrita dirigida ao poluidor, sempre que se tratar de uma perturba- ção leve do sossego, porém continuada (vide modelo desta cartilha, em c d ); c) solicitação, por telefone (190), dos serviços da Polícia Militar - anote o núme- ro do protocolo de atendimento - e do órgão municipal de sua cidade, sempre que se tratar de uma perturbação insuportável do sossego ou do trabalho, ou quando não surtirem efeito as medidas anteriores. Registro de ocorrência junto à delegacia que atende ao seu bairro – pegue uma certidão da ocorrência (vide modelo desta cartilha, em c d ); Poluição Sonora - Silento e o barulho 15
  • 9. d) se entender que as medidas anteriores não surtiram efeito e que o problema Finalmente, jamais use os equipamentos de som para levar as suas preferências persiste procure o Ministério Público, documentado da tomada das providên- musicais além do confinado ambiente do interior do veículo, ou seja, não propague cias anteriores – o Ministério Público é o responsável pelo controle externo da o som para fora do veículo! Também vale para os automóveis a regra geral de man- atividade policial (vide modelo desta cartilha em c d ); ter o som confinado no ambiente. É que pode ainda acontecer uma repercussão e) alternativamente, leve o caso ao Poder Judiciário - Juizado Especial, onde de ordem penal no uso de qualquer desses equipamentos, toda vez que isso afetar existir (vide modelo desta cartilha, em c d ). o sossego, o trabalho ou a saúde das pessoas, hipótese de crime ou contravenção, além dos também graves aspectos administrativos. (Confira a parte de legislação Outras noções gerais importantes podem ser vistas no capítulo 5 desta cartilha, desta cartilha). que trata de dúvidas, especialmente nas questões 6 à 13; e 19 à 25. 2.2 Como deve agir o poluidor em geral 2.4 Como deve agir o policial militar O policial militar tem o dever legal de enfrentar o problema da poluição sonora, tal Sempre que existir uma reclamação, ainda que pareça que os ruídos provocados qual a sua obrigação também o impõe se confrontar com outras infrações penais. estão baixos ou suportáveis, atenda imediatamente ao pedido de quem se acha incomodado. A tolerância aos sons e ruídos depende de uma série de variáveis Assim, o policial deve identificar nas ruas, ou quando solicitado por populares, altamente personalizadas, mas que estão quase sempre apenas sob o critério de as situações de poluição sonora caracterizadoras de crime ou contravenção e agir avaliação de quem se sente incomodado com o problema. Enquanto para o polui- de conformidade com o seu dever constitucional, inclusive apreendendo os instru- dor os sons e ruídos podem parecer algo insignificante, para a vítima muitas vezes mentos da infração. representa o seu maior transtorno. O princípio a ser observado é o de manter os É esperado que seja sempre confeccionado o Boletim de Ocorrência (b o ) e que sons ou ruídos nos limites do local onde são gerados – os recursos tecnológicos seja o infrator encaminhado à Delegacia de Polícia. Em último caso, quando por permitem isso. Pesquise na Internet ou contrate um profissional especializado. motivo de força maior não for possível à condução à Delegacia, a preparação do bo é indispensável, assim como o seu encaminhamento ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia. 2.3 Como deve agir o proprietário de veículo Importa destacar que não se faz necessário o uso de decibelímetro, pois a prova O Código de Trânsito trata do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre a ser utilizada é a testemunhal (os próprios policiais). O decibelímetro só se faz eles a própria buzina, equipamentos de som, alarme ou aparelho que produza necessário para a prova da infração administrativa, com o que devem se preocupar sons ou ruídos que perturbem o sossego público. Nestes equipamentos ainda se outros órgãos e não a Polícia. Ao policial basta o bom senso para perceber o alcan- incluem os escapes e motores. O uso indevido de qualquer desses equipamentos ce de cada caso. leva à aplicação de multa e até mesmo retenção do veículo (Lei n.º 9.503/97, arts. 227 a 230, x i ). Você, portanto, que conduz qualquer veículo, tem uma grande responsabilida- 2.5 Como devem agir o policial e o agente de trânsito de quanto ao seu uso também no que se refere ao sossego e à paz pública. Realize Aplicando rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (c t b ), que coloca a pre- a necessária manutenção, atentando para os níveis de emissão sonora do escapa- servação do meio ambiente como uma de suas prioridades, logo no art. 1º, § 5º. mento e do motor. Quando irregulares, esses equipamentos acabam afetando o Os arts. 227 a 229, do c t b , tratam do uso de equipamentos ruidosos e a utili- cotidiano de um número indeterminado de pessoas, não apenas no trânsito, mas zação no veículo de equipamento com som ou frequência que produza sons ou ainda no trabalho, nas escolas, nos hospitais, nas casas etc. ruídos que perturbem o sossego público, não autorizados pelo Conselho Nacional Use a buzina somente quando indispensável e de modo breve e suave. Sua uti- de Trânsito (Contran), caracterizam infração grave, sujeita à multa e retenção do lização como instrumento de reclamações é proibido e leva a multa, além de ser veículo. um procedimento injusto, especialmente em relação a quem não deu causa ao Finalmente, o órgão de trânsito estadual deve atender ao disposto no art. 104, protesto. Um buzinaço incomoda a todos, indiscriminadamente. 16 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 17
  • 10. do Código de Trânsito Brasileiro, realizando inspeções periódicas nos veículos, vi- a) especificação de máquinas e ferramentas; sando ao prévio controle de emissão de ruídos. b) seleção de métodos; c) fixação das máquinas; 2.6 Como deve agir o policial civil d) manutenção das máquinas; No que se refere à Polícia Judiciária, aplicam-se as mesmas orientações indicadas à e) arranjo físico. Polícia Militar, no que couber. Também deve ser especialmente adotado, ao longo de toda a obra, o enclausu- Naturalmente, competirá à Polícia Civil proceder ao registro da ocorrência e to- ramento de equipamentos e de espaços para o uso de ferramentas ruidosas, com o mar as privativas providências legais que lhe são afetas pela Constituição Federal, emprego de paredes simples, duplas, compostas, etc e o revestimento interno para confeccionando o Termo Circunstanciado de Ocorrência (t c o ) ou promovendo a absorção da energia sonora gerada com a atividade. autuação em flagrante delito, conforme a hipótese. Não se deve cogitar de prova É importante o destaque de que também os responsáveis pela construção estão da materialidade, pois se trata de infração do tipo que não deixa vestígios (art. 158, submetidos a legislação que vigora no país acerca da poluição sonora em geral, c p p ). A prova é meramente testemunhal e o depoimento da vítima é de suma im- com implicações de ordem administrativa e penal. portância. É importante frisar que qualquer delegacia deverá registrar a ocorrência e ado- tar as medidas cabíveis em cada caso, e não apenas a Delegacia de Meio Ambiente, pois, embora se trate de uma especializada, sua competência é concorrente com as demais. 2.7 Como deve agir o Estado Além de estimular e capacitar os membros das instituições responsáveis pelo en- frentamento do problema – policiais militares e civis, deve o Estado, sobretudo, atentar para o disposto no art. 9º, da Lei Estadual n.º 12.789/05, que o incumbe do dever de executar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 002/90, instituindo o programa de educação e de controle da poluição sonora. 2.8. Como deve agir o construtor Na construção civil, deve-se observar o princípio da máxima redução dos níveis so- noros, com a adoção de um conjunto de medidas gerais e específicas para atenuar ou eliminar os ruídos, por meio de projetos que devem intervir diretamente nas máquinas e ferramentas e no próprio ambiente do canteiro de obras (medidas de controle de engenharia). Por se tratar de atividade potencialmente poluidora, antes mesmo da instalação do canteiro de obras, faz-se necessário um estudo prévio de impacto ambiental acerca dos fatores intervenientes no processo de geração do ruído, levando-se em consideração: 1 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 1
  • 11. 3 3. DEFENDA O SEU DIREITO No c d que segue em anexo a esta cartilha, são disponibilizados diversos modelos de expedientes relacionados a diversas hipóteses de enfrentamento da poluição sonora, em defesa do seu direito. Basta adaptar o modelo ao caso concreto, de con- formidade com a sua condição frente ao problema. Modelos também disponíveis no site do Ministério Público de Pernambuco (www.mp.pe.gov.br – no link Caop Meio Ambiente). 3.1 Modelos que interessam à vítima a) Carta ao poluidor; b) Petição ao órgão municipal de sua cidade; c) Petição à delegacia que atende ao seu bairro ou cidade; d) Petição ao Ministério Público; e) Petição ao Poder Judiciário - Juizado Especial, onde existir; f) Petição à autoridade de trânsito; g) Proposta de ação coordenada a moradores de um mesmo condomínio residêncial. Poluição Sonora - Silento e o barulho 21
  • 12. 3.2 Modelo que interessa ao poluidor em geral a) Carta à vítima. 3.3 Modelos que interessam ao policial militar a) b o — poluição sonora provocada por residência; b) b o — poluição sonora provocada por festa em condomínio residencial; c) b o — poluição sonora provocada por escola (quadras esportivas); d) b o — poluição sonora provocada por igreja; e) b o — poluição sonora provocada por oficina; f) b o — poluição sonora provocada por show; g) b o — poluição sonora provocada por veículo com escape adulterado; h) b o — poluição sonora provocada por veículos de propaganda sonora. 3.4 Modelos que interessam ao policial civil No que se refere à Polícia Judiciária, aplicam-se os mesmos modelos indicados à Polícia Militar, promovendo-se apenas as adaptações necessárias ao registro de ocorrências e mais o seguinte: – Registro de ocorrência de poluição sonora provocada por ruídos contínuos e intermitentes. 3.5 Modelos que interessam ao promotor de Justiça a) Portaria para instauração de inquérito civil; b) Recomendação preliminar ao poluidor; c) Requisição de instauração de procedimento policial (polícia judiciária); d) Requisição de atuação da polícia militar; e) Requisição de atuação do órgão municipal; f) Ação civil pública. 22 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 23
  • 13. 4 4. LEGISLAÇÃO Neste ponto, apresentamos uma visão geral da legislação que, de algum modo, toca o tema da poluição sonora e suas perturbações. 4.1 A Constituição Federal O teor do dispositivo constitucional abaixo transcrito é de um alcance bastante abrangente, merecendo aqui destaque a consideração de que um meio ambiente ecologicamente equilibrado inclui também a qualidade dos sons que nós ouvimos, mas, sobretudo compreende a possibilidade de não escutarmos determinados sons e ruídos. Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pre- sentes e futuras gerações. 4.2 O Código Civil Brasileiro (Lei n.° 10.406/02) Esse importantíssimo diploma legal, ao longo dos dispositivos legais abaixo trans- critos, entre outros que não nos afetam quanto ao tema presente, disciplina os Poluição Sonora - Silento e o barulho 25
  • 14. chamados direitos de vizinhança e, nas disposições aqui citadas, trata exatamente nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposi- do uso anormal da propriedade, onde se incluem os abusos de emissão sonora, ções fixadas nessa lei.” eventualmente cometidos, pela propriedade vizinha. Constata-se que é bastante amplo o alcance da definição de poluição sonora Art. 1.277 O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer emprestado pela lei, de modo que, acertadamente, não vincula tal entendimento cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o apenas a níveis elevados de emissão sonora, mas a um sentido maior, ligado a pro- habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. teção da saúde, segurança e do bem-estar da coletividade, estabelecendo um cri- Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da uti- tério de vedar qualquer emissão de som considerada, ainda que de forma indireta, lização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, ofensiva a tais bens jurídicos. e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Todavia, esse amplo alcance da definição não foi considerado quanto à aplicação Art. 1.278 O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando de penalidade administrativa, já que o art. 10, da Lei, considerou infração apenas a as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprie- violação aos limites de emissão sonora que a própria lei elenca no seu art. 15. tário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. O art. 4º dispõe: Art. 1.279 Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, Art. 4º A emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais e industriais poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem de qualquer espécie, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como possíveis. religiosas, sociais e recreativas ou outros que possam produzir distúrbios sono- ros em unidades residenciais ou áreas de silêncio, deverão atender aos limites máximos permissíveis de ruídos, de acordo com a tabela disposta no Art. 15. 4.3 A Lei da Proteção do Bem Estar e do Sossego Público Finalmente, incumbiu a comentada lei estadual ao Poder Público Municipal a (Lei Estadual n.º 12.789/05) sua fiscalização e cumprimento. Trata-se de uma relevante contribuição do legislador estadual pernambucano acerca da problemática da poluição sonora e emissão de ruídos urbanos, buscando conferir proteção ao bem estar e ao sossego do povo de Pernambuco. 4.4 A Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688/41) Aqui o enfoque da norma federal é também a proteção do trabalho e do sossego Importante esclarecer que o legislador estadual não pode legislar sobre condu- alheio, mas, diferentemente da Lei Estadual anteriormente vista, esse amparo se tas criminosas. Daí a Lei em questão empresta um enfoque ao tema da poluição dá sob o aspecto penal. Constata-se que a preocupação do legislador com o tema sonora sob a visão do enfrentamento administrativo da questão, conferindo legiti- vem de longa data. midade a órgãos municipais e estaduais para o combate ao problema, sob a égide administrativa, possibilitando a aplicação de multas aos infratores, apreensão dos A chamada Lei das Contravenções Penais tipifica como contravenção penal a instrumentos e até mesmo o encerramento de atividades que provoquem polui- perturbação do trabalho ou do sossego alheio, em seu art. 42, assim: ção sonora. Art. 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: O artigo primeiro da lei em destaque, assim dispõe: i – com gritaria ou algazarra; Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibra- i i – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescri- ções, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qual- ções legais; quer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, i i i – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; fixados por lei. iv– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de A partir do dispositivo transcrito, a lei apresenta uma série de definições relacio- que tem a guarda: nadas a matéria, entre as quais destacamos: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. “Poluição sonora – toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou 26 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 27
  • 15. 4.5 A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) A propósito, o art. 228, da Lei n.º 9.503/97, dispõe que a utilização no veículo de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran A denominada Lei dos Crimes Ambientais apresenta no seu bojo alguns dispositi- caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de medida vos que também merecem uma reflexão, por guardarem importante relação com o administrativa de retenção do veículo para regularização. tema da poluição sonora, ainda que de forma indireta, como na hipótese do abaixo transcrito art. 60, que deve servir de alerta não apenas para os que iniciam qual- Importante frisar que os denominados “carros de som” não são exceção a tal quer atividade com o uso de som (atividade potencialmente poluidora), como para regra, em face do que disciplina o c n t em seu art. 3º: os que, mesmo licenciados, contrariam as normas legais sobre o assunto. Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como Eis o disposto no art. 54: aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pesso- as nele expressamente mencionadas. Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade Aliás, o caso da propaganda em público, por meios sonoros, trata-se da única de animais ou a destruição significativa da flora. forma conhecida de divulgação imposta, uma vez que nas demais resta sempre a possibilidade de aceitar ou negar a publicidade. Assim ocorre com as propagandas Pena – reclusão de um a quatro anos e multa veiculadas na t v ou no rádio, assim se verifica com as divulgações panfletárias ou dispostas em cartazes ou outdoors, que dependem da adesão voluntária do indi- E agora o que disciplina o Art. 60, da mesma lei: víduo. Art. 60 construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer par- te do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas as penas cumu- lativamente.” 4.6 O Código de Trânsito Nacional (Lei n.° 9.503/97) O diploma legal apresenta, entre suas normas, significativo tratamento da questão, a partir mesmo do art. 1º, quando no § 5º dispõe que “Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente”. O art. 104, do diploma legal último enfocado, é um importante dispositivo que, em sendo aplicado, pode se constituir em valioso instrumento de defesa do meio ambiente, prevendo a realização de inspeções periódicas nos veículos, quanto à emissão de gases poluentes e de ruídos, com a aplicação da medida administrativa de retenção dos veículos em desacordo. Por seu turno, os arts. 227 a 229, do mesmo Código de Trânsito Nacional (c n t ), tratam especificamente do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre eles a própria buzina, equipamentos de som e alarme ou aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 2 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 2
  • 16. 5 5. DÚVIDAS FREQUENTES 1 O que é poluição sonora? A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segu- rança, ao sossego ou bem-estar das pessoas. 2 Existem leis que tratam da poluição sonora? Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais. As fede- rais alcançam todo o país, as estaduais abrangem apenas o Estado e as municipais a área do Município. Entre as federais, estão a Lei n.º 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-lei n.º 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil). No Estado de Pernambu- co, destaca-se a Lei n.º 12.789/05. 3 Até que horas posso fazer barulho? Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infe- lizmente, criou-se uma idéia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons Poluição Sonora - Silento e o barulho 31
  • 17. e ruídos das 8h às 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser certamente estará cometendo uma infração penal, assim como o faz quem assalta atingido nesse horário. Lembre-se: o objetivo das leis em torno desse assunto é a ou mata alguém. Naturalmente que são situações diversas, mas tratadas pela lei proteção do sossego, do trabalho e da saúde, em qualquer que seja a hora. como infrações penais. E o que faz um policial militar ao se deparar com alguém praticando um roubo ou matando alguém? Ele tem o poder-dever de prender essa pessoa e a conduzir até a delegacia de polícia. É essa a postura que exige a lei, 4 Somente sons ou ruídos muito altos geram poluição sonora? quando da hipótese de poluição sonora. Não. Pequenos ruídos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rádio em sua casa, podem ser tão incômodos e nocivos à saúde de terceiros quanto ou- tras fontes poluidoras mais perceptíveis. Tudo vai depender do contexto em que se 8 Qual o papel da Polícia Civil? acha inserida a vítima dos sons e ruídos produzidos. Se o som ou ruído que você O raciocínio deve ser o mesmo da resposta anterior. Porém, em seu papel constitu- produz de algum modo alcança aos ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá cional, caberá à autoridade policial lavrar o flagrante, se crime, ou elaborar o Termo dizer se isso é ou não aceitável. O princípio a ser observado é o de conter o som ou Circunstanciado de Ocorrência (t c o ), no caso de contravenção, encaminhando o ruído no próprio ambiente em que ele é gerado. procedimento ao Ministério Público. 5 Quais as instituições responsáveis pelo enfrentamento do problema? 9 Qual o papel do Ministério Público? Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do O Ministério Público age em duas frentes: administrativamente, instaurando proce- Brasil (o a b ), Polícia Civil, Polícia Militar, órgãos estaduais, órgãos municipais - no dimentos para investigar, entre outras coisas, uma eventual omissão do Poder Pú- Recife, a Diretoria de Controle Urbano (Dircon). Algumas Organizações Não Go- blico, buscando apurar as responsabilidades por essa ou aquela ocorrência e ainda vernamentais (o n g ’s) também cumprem um papel importante, denunciando os para responsabilizar civilmente o causador dos excessos. O m p também pode atuar abusos, por exemplo. penalmente, denunciando por crime ou propondo ao Judiciário a aplicação ime- diata de pena restritiva de direito ou de multa, conforme o caso. 6 Quais instituições devo procurar? De acordo com a dimensão do problema, pode-se recorrer a todas as instituições 10 Qual o papel do Poder Judiciário? ou apenas a algumas delas. Se, por exemplo, o seu problema se restringe a um vi- O Poder Judiciário irá julgar os casos levados a efeito pelo Ministério Público por zinho e de acordo com a intensidade e gravidade da situação, você pode se limitar meio de ações civis públicas e penais, bem como aqueles apresentados em ações a procurar a Defensoria Pública ou um advogado para negociar uma solução ami- privadas movidas pelas vítimas contra os poluidores, podendo vir a condená-los ao gável ou ainda levar o caso a delegacia de polícia, registrando uma ocorrência. Se o pagamento de multas, indenizações, prestação de serviços e até prisão. problema envolve algo maior e que atinge um número indeterminado de pessoas (um clube, um bar etc.), a Polícia Militar, o Ministério Público, o Judiciário (Juizado Especial), a oab e o órgão municipal também devem ser acionados. 11 Qual o papel da Defensoria Pública? Se o seu caso é pontual, envolvendo um vizinho, bar ou atividade ruidosa, por exemplo, e você não pode pagar um advogado, um defensor público poderá pro- 7 Qual o papel da Polícia Militar? mover a defesa dos seus direitos, com orientações, através de uma tentativa de O abuso na emissão de sons e ruídos caracteriza infração penal, ou seja, a conduta conciliação ou mesmo com o ingresso de alguma ação judicial. é prevista em lei como crime ou contravenção. Do mesmo jeito que o roubo e o homicídio são condutas criminosas, a poluição sonora também é tratada como cri- me ou contravenção no Brasil. Se alguém se excede na emissão de sons ou ruídos, 12 Qual o papel dos órgãos municipais? Os órgãos municipais são responsáveis pela concessão ou não de alvará para o fun- 32 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 33
  • 18. cionamento de determinada atividade, tenha ela ou não um objetivo econômico. a fazer é obter a licença específica, que estabelecerá os limites e adequações neces- Também são obrigadas a fiscalizar o funcionamento das atividades e a impedir ad- sários, especialmente quanto ao tratamento acústico. ministrativamente, de imediato, os abusos (com o poder de polícia). Antes de tudo, o Município tem de emitir autorização específica à atividade potencialmente po- luidora, porque este é o efetivo instrumento de controle prévio dos abusos, onde 16 Dentro de minha casa, posso fazer o barulho que eu quiser? o poder público poderá exigir as adequações necessárias, caso a caso e impedir o Se esse barulho não chegar até a casa do vizinho a resposta é sim. A casa é asilo in- mal no seu nascedouro. Sem a existência da licença específica a atividade é ilegal e violável do indivíduo, segundo a Constituição Federal. Essa inviolabilidade é abso- criminosa. (Vide art. 60, da Lei n.º 9.605/98). luta, donde se inclui não ser permitido também a violação da paz, do descanso no lar do seu vizinho. O próprio Código Civil prevê o direito de fazer cessar as interfe- rências prejudiciais ao sossego provocadas pela utilização da propriedade vizinha, 13 O que eu devo fazer quando vítima da poluição sonora? podendo o prejudicado exigir que tais interferências sejam reduzidas ou elimina- Antes de tudo, manter a calma. Se existir, seguramente, espaço para um diálogo di- das (arts. 1.277 a 1.279). Quanto à emissão de sons e ruídos, há solução técnica para reto, esse deve ser o primeiro passo. Caso contrário, você pode inicialmente dirigir toda e qualquer situação. Daí ser sempre possível eliminar o problema. uma carta fundamentada ao poluidor, detalhando suas dificuldades (há um mode- lo em c d nesta cartilha). Se isso não for suficiente ou não existindo espaço para tais alternativas, de conformidade com o caso, procure as instituições acima citadas. 17 Poluição sonora é crime ou contravenção? Poderá ser uma ou outra coisa. Será um crime, quando afetar a saúde de alguém; será uma contravenção penal, sempre que comprometer o trabalho ou o sossego 14 O que eu devo fazer para não incomodar a vizinhança das pessoas. Veja a legislação nesta cartilha. (ou o meu vizinho)? Se você não quer correr nenhum risco de incomodar alguém, o princípio a ser ob- 18 Posso ser multado por causa de poluição sonora? servado é mesmo o de conter o som no ambiente. Há soluções acústicas para todos Sim. Diversas leis preveem a aplicação de multa pela prática de poluição sonora, os casos, muitas vezes a um custo baixo. Mas, se a sua atividade for ao ar livre, vai sem contar que você poderá ainda responder penalmente por isso, com uma ação ser difícil a proeza de não incomodar os vizinhos. Procure um local fechado e com penal na Justiça. tratamento acústico. É natural e muito mais fácil que você adapte o seu imóvel às atividades que você deseja, do que esperar que os outros tenham que adaptar os seus imóveis em função do uso inadequado que você faz de sua propriedade. Lem- 19 Posso ser condenado a indenizar alguém por fazer barulho? bre-se: é você quem tem a obrigação de se adequar a vizinhança e não o contrário. Além de responder a uma ação penal movida pelo Ministério Público, você poderá também ser processado civilmente pela própria vítima, que eventualmente terá 15 O que fazer para o meu bar, boate, casa de show, receptivo, clube etc, direito a uma indenização pelo incômodo sofrido. Neste caso, seriam duas ações na Justiça. não incomodar com sons ou ruídos? Já foi dito aqui que toda atividade potencialmente poluidora deve ser licenciada. Qualquer lugar onde haja música, mecânica ou ao vivo, precisa de uma licença es- 20 Posso ser preso por incomodar alguém com ruídos? pecífica do poder público, porque se trata de atividade potencialmente poluidora. Sim. Lembre-se: a poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita O simples ato de iniciar tal tipo de serviço sem uma licença para aquela finalidade, a multa, também é considerada uma infração penal, assim como matar alguém caracteriza um crime previsto no art. 60, da Lei de Crimes Ambientais, sujeitando-o ou furtar são igualmente infrações penais. Quando você provoca poluição sonora, a uma prisão em flagrante e a responder a uma ação penal. Então, a primeira coisa comete um crime ou contravenção e, assim, expõe-se ao risco de ser preso em fla- grante delito, como em qualquer outra situação de crime ou contravenção. 34 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 35
  • 19. 21 Por que meios posso causar poluição sonora, com risco de praticar um sons e ruídos podem aborrecer, em maior ou menor grau, dependendo de uma sé- rie de elementos subjetivos, quase sempre afetos a uma identificação pela vítima, crime ou contravenção penal? exclusivamente. Qualquer ação ou omissão humana que leve, por meio de sons ou ruídos, a uma perturbação do sossego ou do trabalho, ou que afete a saúde das pessoas, poderá caracterizar o crime ou contravenção de poluição sonora. Assim, os meios de se 25 De que modo posso me documentar sobre os abusos? provocar poluição sonora são os mais diversos possíveis: veículos com escapamen- Você poderá gravar em áudio ou áudio e vídeo a situação, sempre que possível. to ou motores inadequados; veículos com uso de equipamentos de som abusivos Encaminhar uma carta com Aviso de Recebimento (a r ) ao causador do abuso e (que extrapolam o ambiente interno do veículo, ou são instalados externamente); expedientes com cópias recebidas pelos órgãos que enfrentam o problema. Mas, veículos de propaganda sonora; aparelhos de som executados externamente ou, sobretudo o seu depoimento, tem uma importância vital. Sempre que possível, internamente, em volume abusivo; manifestações religiosas; manifestações cul- relate por escrito e de forma minuciosa as suas dificuldades, seja para quem for turais; fogos de artifício; shows; trabalhos em oficinas; uso de máquinas ruidosas; que você se dirija. Não se preocupe com formalidades. Vale até mesmo uma carta motores geradores de energia, entre outros. escrita à mão. 22 Como diferenciar um crime de uma contravenção de poluição sonora? 26 E as propagandas sonoras por meio de veículos: Haverá crime, sempre que a poluição provocada atingir a saúde ou simplesmente puder atingir a saúde de alguém. A contravenção penal ocorrerá toda vez que a carros, motos, bicicletas? poluição sonora afetar o sossego ou o trabalho alheio. Notem que não é difícil a O Art. 228, do Código de Trânsito (Lei n.º 9.503/97), dispõe que a utilização no veí- ocorrência de uma ou outra hipótese. Também há crime, embora não propriamen- culo de equipamento com som ou frequência que não sejam autorizados pelo te de poluição sonora, o exercício de atividade potencialmente poluidora, como Contran caracterizam infração administrativa grave, sujeita à multa e aplicação de é o caso das que usam som ou provocam ruídos, sem a correspondente licença medida administrativa de retenção. E os denominados “carros de som” não são ex- específica do orgão ambiental. ceção a tal regra. A propaganda sonora pública é a única forma conhecida de divul- gação que nos é imposta. O que representa uma afronta aos sagrados princípios e direitos constitucionais, ligados, sobretudo, ao nosso direito de escolha. 23 Um ruído baixo pode vir a ser considerado poluição sonora? Sim, desde que capaz de afetar a saúde, o trabalho ou o sossego alheios. Ruídos provocados por certos instrumentos, máquinas ou ferramentas são os melhores 27 De que modo a poluição sonora afeta a minha saúde? exemplos disso. Mesmo quando baixos, os sons provocados por um esmeril, por De muitas maneiras. O ouvido é o único órgão dos sentidos que nunca descansa, marteladas, pelos geradores e serras, por exemplo, acabam por afetar a saúde, o nem durante o sono. A poluição sonora nos coloca sob prolongado estresse. Isso descanso e o trabalho de várias pessoas, com maior ou menor amplitude, depen- desencadeia sérios danos à saúde, como arteriosclerose, problemas de coração e dendo especialmente do período de exposição a tal situação, da idade e condição neurológicos, doenças infecciosas, aumento do colesterol, problemas psicológi- de saúde da vítima. cos e psiquiátricos, insônia, envelhecimento precoce, entre outros. Esse estresse produzido pela poluição sonora provoca a liberação excessiva de substâncias alta- mente nocivas a nossa saúde, como por exemplo, a do hormônio cortisol. A perda 24 Quem é mais adequado para identificar a poluição sonora? ou diminuição da audição é apenas um dos males, como se percebe. A vítima é sempre a pessoa mais adequada para revelar o incômodo. Quem pro- voca o ruído raramente se incomoda com ele. A obrigação de restringir o som no ambiente é de quem o produz. Quando qualquer som ou ruído invade o lar do seu 28 E se nenhum tipo de ruído ou som me incomoda, estou imune? vizinho, que obrigação teria ele de suportar isso? Embora não possam ser vistos, os Mesmo que você não se sinta afetado, isso não quer dizer que a sua saúde não 36 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 37
  • 20. está sendo atingida. Psicologicamente é possível se acostumar com um ambiente ruidoso, mas fisiologicamente não, o que significa dizer que o seu organismo, de qualquer modo, vai responder aos estímulos negativos da poluição sonora (vide resposta anterior). 29 O que é decibelímetro? Trata-se de um equipamento desenvolvido e utilizado para a aferição dos níveis de pressão sonora emitidos por determinada fonte ou presentes em determinado ambiente. 30 É necessário um decibelímetro para a prova do crime ou contravenção de poluição sonora? Não. O Código de Processo Penal somente exige a prova pericial para as infrações que deixam vestígios, não sendo essa a hipótese da poluição sonora (art. 158, c p p ). Neste caso, a prova é a testemunhal e às vezes também documental, quando so- mados os depoimentos a documentos médicos, gravações em áudio ou áudio e vídeo etc. 31 O decibelímetro é necessário para provar uma infração administrativa de poluição sonora? Aqui, sim, o uso desse instrumento é imprescindível, pois na situação administrati- va a lei exige que se comprove os níveis de pressão sonora, para saber se estão de acordo com a lei estadual que trata da matéria. Isso significa que, para a prefeitura aplicar uma multa ou encerrar uma atividade, ela terá que comprovar que os níveis de pressão sonora emitidos estão acima daqueles permitidos pela Lei Estadual n.º 12.789/05. 32 Se o órgão municipal (no Recife, Dircon) constatar que a atividade está emitindo sons ou ruídos dentro dos limites previstos na Lei Estadual n.º 12.789/05 e eu ainda me sentir incomodado? É possível que a atividade não configure a infração administrativa, mas caracteri- ze uma infração penal, visto que esta não depende da comprovação pericial, mas de considerações subjetivas e objetivas que levem à demonstração de que houve uma afetação à saúde (crime) ou ao trabalho ou sossego alheio (contravenção). Vide as questões 18, 19 e 21. 3 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 3
  • 21. 6 6. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS Defensoria Pública de Pernambuco Rua Marquês do Amorim, 127, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 070-330 Fone (81) 3182 3700 Site www.defensoria.pe.gov.br Delegacia do Meio Ambiente de Infrações de Menor Potencial Ofensivo Avenida Martins de Barros, 593, Santo Antonio, Recife–PE, c e p 50 010-240 Fone (81) 3419 3600 Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PE Estrada do Barbalho, 889, Iputinga, Recife–PE, c e p 50 690-900 E-mail: ouvidoria@detran.pe.gov.br Site www.detran.pe.gov.br Ouvidoria (81) 3454 8405 Diretoria de Controle Urbano da PCR – Dircon Cais do Apolo, 925, 12º andar, sala 16, Recife–PE, c e p 50 030-230 E-mail dircon@recife.pe.gov.br Site www.recife.pe.gov.br Fone (81) 3232 8787 Poluição Sonora - Silento e o barulho 41
  • 22. Governo de Pernambuco/Pacto pela Vida • Ouvidoria Palácio do Campo das Princesas – Praça da República, s/n, Santo Antônio, Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife–PE, c e p 50 040-020 Recife–PE, c e p 50 010-928 E-mail ouvidoria@sds.pe.gov.br Fone (81) 3183 7610 Site www.pe.gov.br Fone (81) 3183 5297 - 3183 5298 Ministério Público de Pernambuco Tribunal de Justiça de Pernambuco • Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Praça da República, s/n, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-040 Avenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 050-540 Fone (81) 3419 3311 Site www.tjpe.jus.br Fone (81) 3182 7452 / 3182 7449 Site www.mp.pe.gov.br • Ouvidoria • Disque Denúncia 0800 281 9455 Fórum Thomaz de Aquino • Ouvidoria Av. Martins de Barros, 593, 2º andar, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-230 Rua do Imperador Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto Lyra 1º andar do E-mail ouvidor@tjpe.jus.br anexo, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-240 Fone (81) 3419 3638 - 3419 3708 - 08000 81 5251 E-mail ouvidor@mp.pe.gov.br Fone (81) 3303 1245 Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PE Rua do Imperador Pedro II, 235, Santo Antônio, Recife–PE, c e p 50 010-240 Fone (81) 3424 1012 Site www.oabpe.org.br • Ouvidoria Fone (81) 3424 1012 E-mail ouvidoria@oabpe.org.br Polícia Civil de Pernambuco Rua da Aurora, 487, Boa Vista, Recife–PE, c e p 50 050-010 Fone (81) 3184 3800 - (81) 3184 3801 Site www.policiacivil.pe.gov.br Polícia Militar de Pernambuco Praça do Derby, s/n, Derby, Recife–PE Fone 190 Site www.pm.pe.gov.br Prefeitura da Cidade do Recife Cais do Apolo, 925 - Recife–PE, c e p 50 030-230 PABX (81) 3232 8000 Site www.recife.pe.gov.br Secretaria de Defesa Social – SDS Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, Recife–PE, c e p 50 040-020 Fone (81) 3183 5044 Site www.sds.pe.gov.br 42 Ministério Público de Pernambuco - www.mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 43
  • 23. Direitos desta edição reservados ao Ministério Público de Pernambuco – Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justiça Roberto Lyra Santo Antônio, Recife, PE – c e p 50 010-240 Tel (81) 3303 1259 3303.1279 – Fax (81) 3303 1260 – www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br
  • 24. Rua do Imperador D. Pedro i i , 473, Anexo do Ed. Promotor de Justiça Roberto Lyra Sto Antônio, Recife, PE – c e p 50 010-240 – Tel (81) 3303 1259 / 3303 1279 – Fax (81) 3303.1260 www.mp.pe.gov.br – imprensa@mp.pe.gov.br Poluição Sonora - Silento e o barulho 47