ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO

G
Graça TavaresTeacher um Governo de Rondônia

Estatuto do 4° COLORFESTI - Festival Popular de Colorado do Oeste - Rondonia

Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte. 
(Eugène Delacroix) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO DO OESTE 
ESTATUTO DO FESTIVAL POPULAR- COLORFESTI 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS GERAIS: 
Art. 1 - Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura folclórica, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional e nacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas. 
Art. 2 - Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações folclóricas em geral através da diversidade cultural dos povos e seus costumes, contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores éticos e morais. 
Art. 3 - Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando nossas tradições considerando as tradições folclóricas, principalmente da Região Norte. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 4 - Oferecer condições para exposição de produtos da agroindústria, artesanatos, ações executadas pelas escolas do Município a fim de divulgar e incentivar as práticas artesanais e agroindustriais do município. 
Art. 5 - Angariar fundos para as escolas da rede municipal. 
CAPÍTULO II 
DAS CATEGORIAS CULTURAIS: 
Art. 6 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste terá as seguintes categorias: 
I. Apresentações Culturais; 
II. Danças Folclóricas; 
Art. 7 - As categorias não terão caráter competitivo e serão apresentadas em dois dias: sexta e sábado, em data a ser combinada anualmente pela Comissão Organizadora. 
CAPÍTULO III 
DA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
Art. 8 - Os produtos das entidades que usarão o espaço interno do ginásio poderão ser expostos ou comercializados, desde que observadas as seguintes normas: 
I. Higiene 
II. Limpeza 
III. Uso de embalagens hermeticamente fechadas 
Parágrafo Único – Não será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos ou outro aparelho que
produza odor ou fumaça. 
Art. 9 - Os espaços a serem usados serão adequados conforme a necessidade dos expositores desde que não ultrapasse 20 mts². 
Parágrafo Único – A comissão deverá ser comunicada sobre a confirmação ou desistência do expositor, até 5 (cinco) dias úteis antes do evento, ficando de responsabilidade das expositores a montagem, decoração e desmontagem dos estandes até às 12 h. do primeiro dia após a Colorfesti (domingo). 
Art. 10 - Os produtos comercializados no espaço externo do ginásio deverão observar as seguintes normas: 
IV. Higiene 
V. Limpeza 
VI. Uso de embalagens descartáveis 
Parágrafo Único – No ambiente externo será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos, fogões. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO: 
Art. 11 - Fica reservada durante todo o mês de junho de cada ano, a revisão, correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão Organizadora. 
Art. 12 – Na primeira semana de julho nas dependências da SEMEC realizar-se- á a primeira reunião com os Diretores das escolas estaduais, municipais e entidades participantes, para a leitura deste regulamento, definição da data do sorteio para a ordem de apresentação das entidades na sexta e no sábado, havendo total preferência para as
danças mirins (crianças em educação infantil). 
Parágrafo Único – As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo Juizado da Infância e da Adolescência. 
Art. 13 - Serão definidos pela comissão organizadora os espaços interno e externo que cada entidade expositora usará no Ginásio de Esportes. 
Art. 14 - As entidades participantes (convidadas) usarão o espaço interno do Ginásio de Esportes para expor seus produtos, fotos, resultados e experiências escolares e produtos da Agroindústria. 
Art.15 - Haverá baile na quadra externa do Ginásio de Esporte, assim que se encerrarem as apresentações, durante os dois dias do Colorfesti, sem fins lucrativos 
Art. 16 - O espaço externo do Ginásio Poliesportivo Chagas Neto, quanto à venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se às escolas municipais e a SEMTAS, e os seus responsáveis se encarregarão da preservação e segurança das mesmas. 
Art. 17 - O Colorfesti não especifica o tipo de modalidade artística a ser apresentada, estando aberto à inscrição de qualquer manifestação folclórica regional em grupo, desde que esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento. 
Art. 18 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste pertence à Secretaria Municipal de Educação e Cultura desde 2011 e é de criação da Equipe Técnica Pedagógica da SEMEC que, por conseguinte, está subordinada à Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. Portanto, o evento em questão não poderá ser organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento escrito do Secretário de Educação ou do Prefeito Municipal de Colorado do Oeste. 
Art. 19 - A data de realização do Colorfesti será na sexta-feira e no sábado no
do 4º final de semana de agosto ficando a critério da Comissão Organizadora, mudá-la ou transferi-la todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar, desde que seja realizada. 
Art. 20 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste é um evento anual, comemorativo a Cultura Popular Regional e Brasileira, tendo sido criado na cidade de Colorado do Oeste e por isso, deverá ter seu nome preservado e atribuído a tão somente este evento realizado pela SEMEC. 
CAPÍTULO V 
DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO: 
Art. 21 - O Colorfesti deverá ser devidamente registrado e/ou documentado com fotografias e/ou filmagem por funcionário competente para esse fim com o objetivo de compor o acervo e a história do evento. 
Art. 22 - Os documentos fotográficos e registros que já existem do Colorfesti pertencem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e deverá permanecer nas dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às doações que venham a enriquecer o acervo do evento. 
Art. 23 - O Colorfesti - possui logotipo próprio que também caracteriza uma marca do evento e pertence só e somente ao Festival Popular de Colorado de Oeste em questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer outros interesses. 
Art. 24 - É obrigatório o uso do logotipo do Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste em todas as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner, convites, flyer). 
Art. 25 - Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Organizadora, terão liberdade para publicar de maneira saudável em comunidades, sites de
relacionamento sobre o Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste e/ou para o mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de convites e atividades culturais destinados para esse fim. 
Art. 26 - O resultado do Festival será disponibilizado no Blog da SEMEC - http://semecol.blogspot.com e no Grupo Colorfesti do Facebook: https://www.facebook.com/groups/268055696643006/ 
CAPÍTULO VI 
DAS INSCRIÇÕES: 
Art. 27 - As inscrições das danças serão feitas sempre na primeira de agosto com a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica azul ou preta e deverá ser entregue à Coordenadora das Danças do evento, de segunda à sexta-feira no horário de 8 h. às 13 h e das 15h. às 17 h na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo e-mail gracabt2011@gmail.com 
Art. 28 - Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão estar anexados digitados, um breve histórico da dança que será apresentada e um breve e histórico da escola ou entidade. 
CAPÍTULO VII 
DAS NORMAS DISCIPLINARES: 
Art. 29 - Será automaticamente suspenso do Colorfesti o participante que: 
I. Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento; 
II. Causar dano a todo e qualquer material pertencente ao espaço físico 
III. Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou verbal e ofensa moral.
Art. 30- O Colorfesti, bem como a Comissão Organizadora, não se responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de sua proveniência, perda ou estado em que se encontre. 
Art. 31 - Será permitida somente a queima de fogos de artifício coloridos e não os de explosão na área de realização do evento. 
Art. 32 - Não serão permitidas danças que durante a sua apresentação se utilizem de gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo com os princípios e valores éticos e morais. 
Art. 33 - Caberá à Comissão Organizadora avaliar, julgar e aplicar a penalidade devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento. 
Art. 34 - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Colorfesti nas noites de realização do Festival, somente será liberado, conforme documentos formalizados com o órgão responsável. 
Art. 35 - As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo, não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio automaticamente se apresentarão por último na devida noite. 
CAPÍTULO VIII 
DO LOCAL E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO: 
Art. 36 - Entre a entrada, posicionamento do grupo, dança e saída do mesmo da arena, fica estipulado o tempo de vinte minutos de acordo com o tempo determinado previsto neste artigo. 
§ 1º Haverá um intervalo de quinze minutos entre a apresentação de uma dança e
outra. 
§ 3º Enquanto a dança se posiciona no espaço, os apresentadores oficiais do Colorfesti farão a leitura do breve histórico do grupo e da referida dança. 
Art. 37 - Serão apresentadas de 08 (oito) a 12 danças por noite nos (2) dois dias do evento. 
Art. 38 – Ao final das apresentações diárias, um ou dois talentos anônimos indicados pelas escolas ou comunidades poderão se apresentar individualmente. 
Art. 39 - O Colorfesti será realizado em 02 (duas) noites – sexta-feira e sábado – no Ginásio Poliesportivo Carlos Chagas, localizado Praça dos Imigrantes. 
Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o Colorfesti poderá ser transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Organizadora. 
Art. 40 - Toda a estrutura do Colorfesti referente ao posicionamento do Palco, mesas, telões, banheiros, barracas e stands dentro do Ginásio será de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora. 
CAPÍTULO IX 
DA PREMIAÇÃO: 
Art. 41 - Serão entregues brindes com o logotipo do Colorfesti personalizados para esse fim, as entidades participantes das apresentações artísticas, expositores e colaboradores. 
CAPÍTULO X 
DA COMISSÃO ORGANIZADORA: 
Art. 42 - A Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos, apoios pedagógicos, administração direta e direção da SEMEC nas seguintes funções:
I. Presidente: Fatima Aparecida Notaro 
II. Vice-presidente: Lucia Maria da Silva Gomes 
III. Secretárias: Elzimar Grei Coelho 
Maria de Fatima Teixeira da Silva 
IV. Relações Públicas e Coordenação das Danças: Maria das Graças Barbosa Tavares, Rozimilia Alves de Oliveira e Maria José de Brito 
V. Coordenador de Arte: Roberta da Silva Machado 
Elizângela Lima de Oliveira 
VI. Apoio Estrutural: Antonio Munhoz Filho 
Antonio Cabecione 
Marcos Cesar Nauê 
Tiago de Sá 
José Aparecido Dias 
Reginaldo Souza Santos 
Rodrigo Joaquim Rezende 
Luiz Paulo Burgel 
VII. Apoio Geral: Edson Ricardo B. Silva 
Marineia Candido F. Carmo 
Leozete Martins Soares 
Nilva de Fatima Nascimento 
Magna de Oliveira da Silva 
Janaina Correa de Oliveira 
Scheyla Beatriz B. Werlang 
Ivane Savegnago 
Joaquim Luiz da Silva 
Silvani da Silva Pereira 
Celia Ribeiro Oliveira 
Neli Erdmann Schimtz 
Art. 43 - Caberá à Comissão Organizadora: 
I. Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento. 
II. Distribuição de convites.
III. Viabilizar toda a premiação do evento. 
IV. Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio. 
V. Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo aplicar punições, caso sejam necessárias. 
VI. Divulgar o Colorfesti nos meios de comunicação. 
VII. Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento. 
VIII. Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas. 
IX. Organizar os grupos de dança. 
X. Recepcionar os convidados especiais. 
XI. Controlar a entrada e saída dos grupos brincantes. 
Colorado do Oeste – RO, 01 de julho de 2014 
_____________________________________________________ 
Assinatura da Presidente da Comissão Organizadora

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ESTATUTO DO 4º COLORFESTI - FESTIVAL FOLCLÓRICO

  • 1. Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte. (Eugène Delacroix) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO DO OESTE ESTATUTO DO FESTIVAL POPULAR- COLORFESTI CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS GERAIS: Art. 1 - Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura folclórica, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional e nacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas. Art. 2 - Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações folclóricas em geral através da diversidade cultural dos povos e seus costumes, contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores éticos e morais. Art. 3 - Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando nossas tradições considerando as tradições folclóricas, principalmente da Região Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
  • 2. Art. 4 - Oferecer condições para exposição de produtos da agroindústria, artesanatos, ações executadas pelas escolas do Município a fim de divulgar e incentivar as práticas artesanais e agroindustriais do município. Art. 5 - Angariar fundos para as escolas da rede municipal. CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS CULTURAIS: Art. 6 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste terá as seguintes categorias: I. Apresentações Culturais; II. Danças Folclóricas; Art. 7 - As categorias não terão caráter competitivo e serão apresentadas em dois dias: sexta e sábado, em data a ser combinada anualmente pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO III DA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS Art. 8 - Os produtos das entidades que usarão o espaço interno do ginásio poderão ser expostos ou comercializados, desde que observadas as seguintes normas: I. Higiene II. Limpeza III. Uso de embalagens hermeticamente fechadas Parágrafo Único – Não será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos ou outro aparelho que
  • 3. produza odor ou fumaça. Art. 9 - Os espaços a serem usados serão adequados conforme a necessidade dos expositores desde que não ultrapasse 20 mts². Parágrafo Único – A comissão deverá ser comunicada sobre a confirmação ou desistência do expositor, até 5 (cinco) dias úteis antes do evento, ficando de responsabilidade das expositores a montagem, decoração e desmontagem dos estandes até às 12 h. do primeiro dia após a Colorfesti (domingo). Art. 10 - Os produtos comercializados no espaço externo do ginásio deverão observar as seguintes normas: IV. Higiene V. Limpeza VI. Uso de embalagens descartáveis Parágrafo Único – No ambiente externo será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos, fogões. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO: Art. 11 - Fica reservada durante todo o mês de junho de cada ano, a revisão, correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão Organizadora. Art. 12 – Na primeira semana de julho nas dependências da SEMEC realizar-se- á a primeira reunião com os Diretores das escolas estaduais, municipais e entidades participantes, para a leitura deste regulamento, definição da data do sorteio para a ordem de apresentação das entidades na sexta e no sábado, havendo total preferência para as
  • 4. danças mirins (crianças em educação infantil). Parágrafo Único – As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo Juizado da Infância e da Adolescência. Art. 13 - Serão definidos pela comissão organizadora os espaços interno e externo que cada entidade expositora usará no Ginásio de Esportes. Art. 14 - As entidades participantes (convidadas) usarão o espaço interno do Ginásio de Esportes para expor seus produtos, fotos, resultados e experiências escolares e produtos da Agroindústria. Art.15 - Haverá baile na quadra externa do Ginásio de Esporte, assim que se encerrarem as apresentações, durante os dois dias do Colorfesti, sem fins lucrativos Art. 16 - O espaço externo do Ginásio Poliesportivo Chagas Neto, quanto à venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se às escolas municipais e a SEMTAS, e os seus responsáveis se encarregarão da preservação e segurança das mesmas. Art. 17 - O Colorfesti não especifica o tipo de modalidade artística a ser apresentada, estando aberto à inscrição de qualquer manifestação folclórica regional em grupo, desde que esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento. Art. 18 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste pertence à Secretaria Municipal de Educação e Cultura desde 2011 e é de criação da Equipe Técnica Pedagógica da SEMEC que, por conseguinte, está subordinada à Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. Portanto, o evento em questão não poderá ser organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento escrito do Secretário de Educação ou do Prefeito Municipal de Colorado do Oeste. Art. 19 - A data de realização do Colorfesti será na sexta-feira e no sábado no
  • 5. do 4º final de semana de agosto ficando a critério da Comissão Organizadora, mudá-la ou transferi-la todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar, desde que seja realizada. Art. 20 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste é um evento anual, comemorativo a Cultura Popular Regional e Brasileira, tendo sido criado na cidade de Colorado do Oeste e por isso, deverá ter seu nome preservado e atribuído a tão somente este evento realizado pela SEMEC. CAPÍTULO V DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO: Art. 21 - O Colorfesti deverá ser devidamente registrado e/ou documentado com fotografias e/ou filmagem por funcionário competente para esse fim com o objetivo de compor o acervo e a história do evento. Art. 22 - Os documentos fotográficos e registros que já existem do Colorfesti pertencem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e deverá permanecer nas dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às doações que venham a enriquecer o acervo do evento. Art. 23 - O Colorfesti - possui logotipo próprio que também caracteriza uma marca do evento e pertence só e somente ao Festival Popular de Colorado de Oeste em questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer outros interesses. Art. 24 - É obrigatório o uso do logotipo do Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste em todas as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner, convites, flyer). Art. 25 - Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Organizadora, terão liberdade para publicar de maneira saudável em comunidades, sites de
  • 6. relacionamento sobre o Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste e/ou para o mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de convites e atividades culturais destinados para esse fim. Art. 26 - O resultado do Festival será disponibilizado no Blog da SEMEC - http://semecol.blogspot.com e no Grupo Colorfesti do Facebook: https://www.facebook.com/groups/268055696643006/ CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES: Art. 27 - As inscrições das danças serão feitas sempre na primeira de agosto com a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica azul ou preta e deverá ser entregue à Coordenadora das Danças do evento, de segunda à sexta-feira no horário de 8 h. às 13 h e das 15h. às 17 h na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo e-mail gracabt2011@gmail.com Art. 28 - Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão estar anexados digitados, um breve histórico da dança que será apresentada e um breve e histórico da escola ou entidade. CAPÍTULO VII DAS NORMAS DISCIPLINARES: Art. 29 - Será automaticamente suspenso do Colorfesti o participante que: I. Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento; II. Causar dano a todo e qualquer material pertencente ao espaço físico III. Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou verbal e ofensa moral.
  • 7. Art. 30- O Colorfesti, bem como a Comissão Organizadora, não se responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de sua proveniência, perda ou estado em que se encontre. Art. 31 - Será permitida somente a queima de fogos de artifício coloridos e não os de explosão na área de realização do evento. Art. 32 - Não serão permitidas danças que durante a sua apresentação se utilizem de gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo com os princípios e valores éticos e morais. Art. 33 - Caberá à Comissão Organizadora avaliar, julgar e aplicar a penalidade devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento. Art. 34 - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Colorfesti nas noites de realização do Festival, somente será liberado, conforme documentos formalizados com o órgão responsável. Art. 35 - As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo, não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio automaticamente se apresentarão por último na devida noite. CAPÍTULO VIII DO LOCAL E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO: Art. 36 - Entre a entrada, posicionamento do grupo, dança e saída do mesmo da arena, fica estipulado o tempo de vinte minutos de acordo com o tempo determinado previsto neste artigo. § 1º Haverá um intervalo de quinze minutos entre a apresentação de uma dança e
  • 8. outra. § 3º Enquanto a dança se posiciona no espaço, os apresentadores oficiais do Colorfesti farão a leitura do breve histórico do grupo e da referida dança. Art. 37 - Serão apresentadas de 08 (oito) a 12 danças por noite nos (2) dois dias do evento. Art. 38 – Ao final das apresentações diárias, um ou dois talentos anônimos indicados pelas escolas ou comunidades poderão se apresentar individualmente. Art. 39 - O Colorfesti será realizado em 02 (duas) noites – sexta-feira e sábado – no Ginásio Poliesportivo Carlos Chagas, localizado Praça dos Imigrantes. Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o Colorfesti poderá ser transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Organizadora. Art. 40 - Toda a estrutura do Colorfesti referente ao posicionamento do Palco, mesas, telões, banheiros, barracas e stands dentro do Ginásio será de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO: Art. 41 - Serão entregues brindes com o logotipo do Colorfesti personalizados para esse fim, as entidades participantes das apresentações artísticas, expositores e colaboradores. CAPÍTULO X DA COMISSÃO ORGANIZADORA: Art. 42 - A Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos, apoios pedagógicos, administração direta e direção da SEMEC nas seguintes funções:
  • 9. I. Presidente: Fatima Aparecida Notaro II. Vice-presidente: Lucia Maria da Silva Gomes III. Secretárias: Elzimar Grei Coelho Maria de Fatima Teixeira da Silva IV. Relações Públicas e Coordenação das Danças: Maria das Graças Barbosa Tavares, Rozimilia Alves de Oliveira e Maria José de Brito V. Coordenador de Arte: Roberta da Silva Machado Elizângela Lima de Oliveira VI. Apoio Estrutural: Antonio Munhoz Filho Antonio Cabecione Marcos Cesar Nauê Tiago de Sá José Aparecido Dias Reginaldo Souza Santos Rodrigo Joaquim Rezende Luiz Paulo Burgel VII. Apoio Geral: Edson Ricardo B. Silva Marineia Candido F. Carmo Leozete Martins Soares Nilva de Fatima Nascimento Magna de Oliveira da Silva Janaina Correa de Oliveira Scheyla Beatriz B. Werlang Ivane Savegnago Joaquim Luiz da Silva Silvani da Silva Pereira Celia Ribeiro Oliveira Neli Erdmann Schimtz Art. 43 - Caberá à Comissão Organizadora: I. Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento. II. Distribuição de convites.
  • 10. III. Viabilizar toda a premiação do evento. IV. Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio. V. Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo aplicar punições, caso sejam necessárias. VI. Divulgar o Colorfesti nos meios de comunicação. VII. Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento. VIII. Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas. IX. Organizar os grupos de dança. X. Recepcionar os convidados especiais. XI. Controlar a entrada e saída dos grupos brincantes. Colorado do Oeste – RO, 01 de julho de 2014 _____________________________________________________ Assinatura da Presidente da Comissão Organizadora