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CURSO DE PREVENÇÃO DE
   ACIDENTES PARA


    COMPONENTES
      DA CIPA


          NSST - 2005   1
MÓDULO I - A CIPA

      NORMA
REGULAMENTADORA 5 -
       NR 5



         NSST - 2005   2
MÓDULO II - Introdução à
    Segurança do Trabalho
 Acidentes do Trabalho
 Inspeção de Segurança

 Campanhas de Segurança

 Riscos Ambientais

 Mapa de Riscos




                NSST - 2005    3
MÓDULO III - NOÇÕES DE
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS
A SEGURANÇA DO TRABALHO



         NSST - 2005   4
MÓDULO IV - Noções
Básicas de Primeiros Socorros
 ⇒   Introdução
 ⇒   Ações do socorrista
 ⇒   Insolação
 ⇒   Internação
 ⇒   Desmaio
 ⇒   Crise convulsiva
 ⇒   Ferimentos
 ⇒   Hemorragias
 ⇒   Fraturas
 ⇒   Entorses
 ⇒   Luxações
 ⇒   Transporte de pessoas acidentadas
 ⇒   Parada cardiorespiratória
 ⇒   Mordeduras e picadas
                            NSST - 2005   5
 ⇒   Queimaduras
MÓDULO V - Prevenção e
    Combate à Incêndios
   Como evitar um incêndio
   Recomendações para se evitar o fogo
   Classes de fogo
   Tipos de extintores
   Localização e sinalização dos extintores


                    NSST - 2005                6
MÓDULO VI - Síndrome da
Imuno Deficiência Adquirida -
AIDS e Doenças Sexualmente
Transmissíveis - DST


              NSST - 2005       7
MÓDULO VII - Equipamento de
Proteção Individual - EPI e
Equipamento de Proteção Coletiva
- EPC

              NSST - 2005          8
MÓDULO I


     Norma Regulamentadora
               NR 5
 Comissão Interna de Prevenção de
        Acidentes - CIPA
                NSST - 2005         9
Objetivo

5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de
 Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção
 de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
 de modo a tornar compatível permanentemente o
 trabalho com a presença da vida e a promoção da
 saúde do trabalhador.




                   NSST - 2005                10
Constituição
5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la
   em regular funcionamento as empresas privadas,
   públicas, sociedades de economia mista, órgãos da
   administração direta e indireta, instituições beneficientes,
   associações recreativas, cooperativas, bem como outras
   instituições que admitam trabalhadores como
   empregados.
5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois
   ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração
   das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o
   objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde
   no trabalho.

                            NSST - 2005                      11
Organização
5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
    com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
    disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico.

5.6.1 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
    secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
    empregados interessados.

5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
    reeleição.

5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
    direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua
    candidatura até um ano após o final de seu mandato.

5.11 - O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
    representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

5.13 - Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
    substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a
    concordância do empregador.


                                         NSST - 2005                                    12
Atribuições
5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos;
b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
    problemas de segurança e saúde no trabalho;
c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
    prevenção necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos
    locais de trabalho.
D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e
    discutir as situações de risco que foram identificadas
f - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
    trabalho;
i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
    outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e
    acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de
    Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
    Prevenção da AIDS;
5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
    necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente
    para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
                                     NSST - 2005                               13
Atribuições do Presidente
5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
   empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;
c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos
   da CIPA;
d - Coordenar e supervisionar as atividades de
   secretária;
e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente.




                       NSST - 2005                14
Atribuições do Vice-Presidente


5.20 a - Executar as atribuições
  que lhe forem delegadas pelo
  Presidente;

b - Substituir o Presidente nos seus
 impedimentos eventuais ou nos
 afastamentos temporários.
                  NSST - 2005      15
Atribuições do Presidente e
    Vice-Presidente em conjunto
5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições
   necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
   para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c - Delegar atribuições aos membros da CIPA;
d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
   empresa;
g - Constituir a Comissão Eleitoral.




                          NSST - 2005                    16
Atribuições da Secretária
5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e
  redigir as atas apresentando-as para
  aprovação e assinatura dos membros
  presentes;

b - Preparar as correspondências;

c - Executar as atribuições que lhe forem
  atribuídas.


                    NSST - 2005              17
Funcionamento
5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
   com o calendário preestabelecido;
5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas
   durante o expediente normal da empresa e em local
   apropriado;
5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
   presentes com encaminhamento de cópias para todos
   os membros;
5.27 - As reuniões extraordinárias serão realizadas
   quando houver denúncia de situação de risco grave e
   iminente que determine aplicação de medidas
   corretivas de emergência, quando ocorrer acidente
   grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa
   de uma das representações.

                        NSST - 2005                    18
Atribuições
5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo
  substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
  reuniões ordinárias sem justificativa;
5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do
  Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2
  dias úteis, preferencialmente entre seus membros;
5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do Vice-
  Presidente, os membros titulares da representação
  dos empregados escolherão o substituto, entre seus
  titulares, em 2 dias úteis.




                        NSST - 2005                  19
Treinamento
5.32 - A empresa deverá promover treinamento para todos
   os membros, titulares e suplentes antes da posse;
5.33 - O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os
   seguintes itens:
a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como
   dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise dos acidentes;
c) noções sobre acidentes do trabalho;
d) noções sobre AIDS;
e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;
f) princípios gerais de higiene do trabalho;
g) organização da CIPA.


                        NSST - 2005                   20
Processo Eleitoral
5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para
  escolha dos representantes dos empregados da
  CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em
  curso.

5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
  constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55
  dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E.,
  que será a rsponsável pela organização e
  acompanhamento do processo eleitoral.


                         NSST - 2005                  21
Processo Eleitoral
  O processo eleitoral observará as seguintes condições:

Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data
de eleição;
inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de 15 dias;
liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com
fornecimento de comprovante;
garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a
eleição;
realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;
realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários
dos turnos;
voto secreto;
apurar os votos em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representantes do empregador, empregados e
comissão eleitoral.
                            NSST - 2005                        22
MÓDULO II

Introdução à
Segurança do
Trabalho

          NSST - 2005   23
Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista

São todas as ocorrências indesejáveis,
 que interrompem o trabalho e causam,
 ou tem potencial para causar
 ferimentos em alguém ou algum tipo de
 perda à empresa ou ambos ao mesmo
 tempo


                NSST - 2005          24
Acidente do trabalho
 Conceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente
do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.


                          NSST - 2005                       25
Doença Profissional
Entende-se por doença profissional, aquela
  inerente ou peculiar a determinado ramo de
  atividade, dispensando a comprovação de
  nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa
  cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a
  adquirir silicose, bastará comprovar que
  trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada
  a doença profissional, dispensando qualquer
  tipo de outra prova.


                    NSST - 2005              26
Doença do Trabalho
A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional
  em vários pontos. Ela resulta de condições especiais
  em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se
  diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer
  pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja,
  o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a
  doença no exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho”
  com relação àquele segurado que comprovar tê-la
  adquirido no exercício do trabalho em uma câmara
  frigorífica.

                         NSST - 2005                    27
Comunicação de
Acidente do Trabalho
De acordo com a legislação, todo acidente do
  trabalho deve ser imediatamente comunicado à
  empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa
  que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à
  autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente
  do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia
  útil seguinte ao da ocorrência.


                       NSST - 2005                      28
Causas de Acidentes
  do Trabalho
 Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de
duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES
INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda
decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros,
ou ainda originar-se de causas que escapam do
controle humano, como os tufões, terremotos,
inundações, etc.




                         NSST - 2005                       29
Conforme estatísticas mundiais,
     os acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
        da seguinte forma:
     * Atos inseguros - 86%;
   * Condições inseguras - 12%;
   * Elementos da natureza/situações
             especiais - 2%.

              NSST - 2005              30
ATOS INSEGUROS
       Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de
acidentes de trabalho que residem exclusivamente
no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das
tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a
violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a
ocorrência de um acidente.
Exemplos:
       - Agir sem permissão;
       - Deixar de chamar a atenção;
       - Brincar em local de trabalho;
       - Inutilizar dispositivos de segurança;
       - Dirigir perigosamente;
       - Não usar EPI;
       - Não cumprir as normas de segurança, etc.
                               NSST - 2005                   31
CONDIÇÕES INSEGURAS
       São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho,
comprometem a segurança do trabalhador e a própria
segurança das instalações e dos equipamentos.
       EXEMPLOS:
       - Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos
inadequados;
       - Ordem e limpeza deficientes;
       - Falha de processo e ou método de trabalho;
       - Excesso de ruído;
       - Piso escorregadio;
       - Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
       - Ventilação inadequada, etc.
                               NSST - 2005                   32
Etapas da Investigação

    Coletar os fatos, descrevendo o
    ocorrido;

    Analisar o acidente, identificando suas
    causas;

    Definir as medidas preventivas,
    acompanhando sua execução.
                    NSST - 2005                33
Inspeção de Segurança

É a parte do controle de riscos que consiste em
  efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho,
  com o objetivo de descobrir e corrigir situações que
  comprometam a segurança dos trabalhadores.

Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser
 planejada, e o primeiro passo é definir o que se
 pretende com a inspeção e como fazê-la.



                       NSST - 2005                  34
Tipos de Inspeção
   Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
    panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada
    no início do mandato da CIPA.

   Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de
    problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de
    doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
    detalhada e criteriosa.

   Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura
    identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo
    podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de
    trabalho, esforço físico, etc.



                              NSST - 2005                        35
Etapas da Inspeção
 1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas,
equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho.
 2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo,
entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de
pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos
inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários
denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos
dados observados.
3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar
ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições
ambientais ou atos e procedimentos inseguros.
4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas
corretivas, necessárias.
5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final.



                                  NSST - 2005                                36
O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de
acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas
possam adotá-las.
Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da
CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para
análise da comissão.
A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao
responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na
pendência até a regularização.
Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata,
inclusive o acompanhamento das providências.
Os riscos com grande potencial deverão ser informados de
imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no
ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma
análise de risco em busca da melhor solução.
                          NSST - 2005                     37
Campanhas de Segurança
Campanhas de segurança são eventos voltados para a
  educação e sensibilização dos funcionários,
  transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde
  no trabalho.

Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
É Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
  Trabalho - SIPAT;
É Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS;
É Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que
  em todos os locais de trabalhos e adotem medidas
  restritivas ao hábito de fumar.

                        NSST - 2005                    38
Ambiente de Trabalho - É o espaço físico
onde o empregado desenvolve suas
atividades a favor de seu empregador. O
mesmo que local de trabalho, podendo
ser considerado como tal, a área interna
ou externa à empresa.



                NSST - 2005                39
Riscos Ambientais

São agentes presentes nos ambientes de
 trabalho, capazes de afetar o trabalhador
 a curto, médio e longo prazo, provocando
 acidentes com lesões imediatas e/ou
 doenças chamadas profissionais ou do
 trabalho, que se equiparam a acidentes
 do trabalho.


                  NSST - 2005            40
Riscos Ambientais
 Atribuições

Uma das atribuições da CIPA, é a de
  identificar e relatar os riscos existentes nos
  setores e processos de trabalho. Para isso
  é necessário que se conheça os riscos que
  podem existir nesses setores, solicitando
  medidas para que os mesmos possam ser
  eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos
  deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.


                      NSST - 2005                  41
Riscos Ambientais
Classificação


  Riscos Físicos:
  Riscos Químicos:
  Riscos Biológicos:
  Riscos Ergonômicos:
  Riscos de Acidentes


                NSST - 2005   42
RISCOS FÍSICOS (verde)                  Conseqüências


• Ruído
                            Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição
                             da audição, problemas do aparelho digestivo,
                            taquicardia, perigo de infarto.


 • Vibrações                Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na
                            coluna, doença do movimento, artrite, problemas
                            digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos
                            moles.
                            Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
• Calor                     irritação, intermação, prostração térmica, choque
                            térmico, fadiga térmica, perturbação das funções
                            digestivas, hipertensão etc.
• Radiação não-ionizante      Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros
                                órgãos
• Radiação ionizante       Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas
                           visuais, acidente do trabalho.

 • Umidade                  Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da
                            pele, doenças circulatórias.
  • Pressões anormais        Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença
                             descompressiva ou embolia traumática
                                  NSST - 2005                                      43
Riscos Químicos (vermelho)                       CONSEQÜÊNCIAS
Poeira minerais (sílica, asbesto/              Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto)
amianto, carvão mineral                        pneumoconiose (minérios do carvão)

 Poeiras vegetais (algodão,                     Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar),
 bagaço de cana-de-açúcar)                      incêndios.
 Poeiras alcalinas (calcário)                   Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizema
                                                                pulmonar
 Poeiras incômodas                          Podem interagir com outros agentes nocivos
                                            presentes no ambiente de trabalho, potencia-
                                                       lizando sua nocividade
 Fumos                                   Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos
                                         intoxicação específica de acordo com o metal

 Neblinas, névoas , gases           Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico,
 e vapores                          ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc).
                                    Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma,
                                    morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc)
                                    Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do
                                    sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.)

Substâncias compostas ou              Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais
produtos químicos em geral            das situações já descritas
                                           NSST - 2005                                     44
RISCOS BIOLÓGICOS (marrom)            CONSEQÜÊNCIAS


  Vírus                          Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre
                                amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids,
                                dengue, meningite.




  Bactérias/Bacilos             Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide,
                                pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias.




  Protozoários
                              Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias,
                              teníase.

  Fungos
                             Alergias, micoses, pé de atleta.
  Parasitas
                             Infecções parasitárias diversas, vermes intes-
                             tinais


                                   NSST - 2005                                       45
RISCOS
ERGONÔMICOS (amarelo)                         CONSEQÜÊNCIAS
Esforço físico intenso

Levantamento e transporte
manual de peso
                            De um modo geral, devendo haver uma análise mais
Exigência de postura        detalhada,
inadequada                  caso a caso, tais riscos podem causar:

Controle rígido de          cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como
produtividade               hipertensão
                            arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do
Imposição de ritmos         diabetes,
excessivos                  alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos
                            na saúde e
Trabalho em turno ou        no comportamento, acidentes, problemas na coluna
noturno
                            vertebral,
                            taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da
Jornada prolongada de
trabalho                    asma,
                            tensão,       ansiedade,      medo,         comportamentos
Monotonia e                 estereotipados.
repetitividade

Outras situações
causadoras de “stress”
físico e/ou psíquico
                                        NSST - 2005                                      46
RISCOS DE ACIDENTES (azul)

                                             CONSEQÜÊNCIAS

   Arranjo físico              acidente, desgate físico excessivo
   inadequado

   Máquinas e
                               acidentes graves
   equipamentos
   sem proteção

   Ferramentas inadequadas
                               acidentes principalmente com repercussão nos membros
   ou defeituosas
                                superiores
   Iluminação inadequada

   Eletricidade                 Desconforto, fadiga e acidentes

   Probabilidade de incêndio    Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras,
   ou explosão                  acidentes fatais

   Armazenamento                Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do
   inadequado                   processo produtivo

   Animais peçonhentos          Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de
                                produção


                                 Acidentes, intoxicação e doenças

                                      NSST - 2005                                         47
Prioridades no Controle de Risco
¾   Eliminar o risco;

¾    Neutralizar / isolar o risco, através do uso
    de Equipamento de Proteção Coletiva;

¾   Proteger o trabalhador através do uso de
    Equipamentos de Proteção Individual.


                        NSST - 2005             48
Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é a representação
 gráfica do reconhecimento dos riscos
 existentes nos setores de trabalho, por
 meio de círculos de diferentes cores e
 tamanhos.

O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada
 gestão da CIPA.

                  NSST - 2005          49
Mapeamento de Riscos
Objetivos
¸ Reunir   as informações necessárias
  para estabelecer o diagnóstico da
  situação;

¸ Possibilitar,durante a sua elaboração,
  a troca e divulgação de informações
  entre os funcionários.


                  NSST - 2005         50
Mapeamento de Riscos
Etapas de Elaboração
⇒   Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
⇒   Identificar os riscos existentes no local analisado;
⇒   Identificar as medidas preventivas existentes e sua
    eficácia;
⇒   Conhecer os levantamentos ambientais já realizados
    no local;
⇒   Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da
    empresa, indicando através de círculos, colocando em
    seu interior o risco levantado (cor), agente especificado
    e número de trabalhadores expostos.

                           NSST - 2005                      51
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
                 O que é ?

               Apresentação gráfica do reconhecimento dos
                   riscos existentes no local de trabalho




            Área                                            •   01 e 02   -   Risco Químico
           externa      Estoque
banheiro                                                    •   03        -   Risco de Acidentes
                      de produtos
             03
                                    Sala                    •   04        -   Risco Biológico
                       de limpeza
   04                       02      03 - 06                 •   05        -   Risco Físico
                                                            •   06        -   Risco Ergonômico

                     Escritório
                        06


                      Lavanderia

                            05
                                              NSST - 2005                                          52
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
           O significado




  PEQUENO         MÉDIO                 GRANDE




        CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE


                             •   VERDE       Físicos
                             •   VERMELHO    Químicos
                             •   MARROM      Biológicos
COR = TIPO DO RISCO          •   AMARELO     Ergonômicos
                             •   AZUL        De Acidentes



                          NSST - 2005                       53
LEGISLAÇÃO
 TRABALHISTA E
PREVIDÊNCIARIA
  RELATIVAS A
 SEGURANÇA DO
   TRABALHO

      NSST - 2005   54
a) Leis Constitucionais (CF-88)
* Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XXII - redução dos riscos inerentes aos trabalhos, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado quando incorrer em dolo ou culpa




                           NSST - 2005                         55
b) Leis Ordinárias:
Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado
Novo 1930-1945)
Capítulo V - DA SEGURANÇA E DA
MEDICINA DO TRABALHO (Arts. 154 a 201)
(16 Seções)
Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da residência)

                    NSST - 2005             56
c) Atos do Poder Executivo - Portarias,
Resoluções.
Resoluções
Portarias MT E nº 3.214 de 08/06/78 (NR’s)
e 3.067 de 12/04/88 (NRR’s).
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
(EPI).




                   NSST - 2005               57
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
  TRABALHISTAS - CLT

  (Introdução caps. 1 a 12)




             NSST - 2005      58
Art 2º - Considera-se empregador ...




* A pessoa física ou jurídica que
contrata mão de obra especializada para
determinado serviço.




                         NSST - 2005      59
Art. 3º - Considera-se empregado ...




A pessoa física ou jurídica
especializada para execução dos
serviços contratado.




                   NSST - 2005         60
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS - CLT


Capítulo V – (Da Segurança e da
Medicina do Trabalho)
(Arts. 155 a 201)


              NSST - 2005         61
Art. 155 Incube ao órgão de âmbito
nacional (SSST/M T E ) competente
em matéria de segurança e medicina
do trabalho:



                NSST - 2005          62
I - estabelecer normas ...

II - coordenar, orientar,           controlar   e
supervisionar a fiscalização...

III - conhecer, em última instância, dos
recursos, voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho em matéria de
segurança e medicina do trabalho.

                      NSST - 2005                   63
Art. 157 - Cabe às
    empresas:




       NSST - 2005   64
I - cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados...
III - adotar as medidas que lhes sejam
determinadas      pelo     órgão      regional
competente;
IV- facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.



                    NSST - 2005                  65
Art. 158- Cabe aos
  empregados:



         NSST - 2005   66
I - observar as normas de segurança e
medicina ...

II - colaborar com a empresa na aplicação
dos dispositivos deste capítulo;




                 NSST - 2005            67
Parágrafo único:

 CONSTITUI ATO FALTOSO
DO EMPREGADO A RECUSA
    INJUSTIFICADA:



          NSST - 2005    68
a) à observância das instruções expedidas
   pelo empregador na forma do item II
   anterior;.

b) ao uso dos equipamentos de proteção
   individual fornecidos pela empresa.




                 NSST - 2005                69
FUNDAMENTOS DA
   LEGISLAÇÃO
 PREVIDENCIÁRIA
   Lei nº 8.213/91



      NSST - 2005    70
Art. 19 - Acidente do trabalho é
o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ...



                             Lei nº 8.213/91


               NSST - 2005                     71
Parágrafo 1º - A empresa é responsável
pela adoção e uso das medidas coletivas e
individuais de proteção a segurança e
saúde do trabalhador.




                                 Lei nº 8.213/91
                   NSST - 2005                     72
Parágrafo 2º constitui Contravenção
Penal, punível com multa, deixar a
empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho.




                             Lei nº 8.213/91

               NSST - 2005                     73
Parágrafo 3º É dever da empresa prestar
informações pormenorizadas sobre os riscos
da operação a executar e do produto a
manipular.



                                Lei nº 8.213/91
                  NSST - 2005                     74
O Ministério do Trabalho e da
Previdência Social fiscalizará e os
sindicatos e entidades
representativas de classe
acompanharão o fiel cumprimento
do disposto nos parágrafos
anteriores, conforme dispuser o
regulamento.

                NSST - 2005           75
FUNDAMENTOS DA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
       Lei nº 8.213/91




            NSST - 2005     76
Art. 21 - Equiparam-se também
ao Acidente do Trabalho, para
       efeitos desta Lei:


                            Lei nº 8.213/91

              NSST - 2005                     77
I - o acidente ligado ao trabalho que,
embora não tenha sido causa única haja
contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação;



                               Lei nº 8.213/91
                 NSST - 2005                     78
II - o acidente sofrido pelo segurado
no local e no horário de trabalho, em
conseqüência de:




                               Lei nº 8.213/91
                NSST - 2005                      79
a) ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo   praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada
com o trabalho;


                                   Lei nº 8.213/91
                   NSST - 2005                       80
c) ato de imprudência, de negligência ou de
imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e
outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior;


                  NSST - 2005     Lei nº 8.213/91 81
III - a doença proveniente de
contaminação acidental do empregado
no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado,
ainda que fora do local e horário de
trabalho:


                               Lei nº 8.213/91
                NSST - 2005                      82
a) na execução de ordem ou realização de
   serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer
  serviço a empresa para lhe evitar prejuízo
  ou proporcionar proveito;



                    NSST - 2005   Lei nº 8.213/91   83
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive
para estudo quando financiada por esta
dentro de seus planos para melhor
capacitação da mão-de-obra, independente
do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo
de propriedade do segurado (Acidente de
Trajeto ou In itinere)
                   NSST - 2005   Lei nº 8.213/91   84
Parágrafo 1º - Nos períodos destinados a
refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local de trabalho ou durante
este, o empregado é considerado no
exercício do trabalho.


                                    Lei nº 8.213/91
                    NSST - 2005                       85
Art. 22 - A empresa deverá comunicar o
Acidente do Trabalho à Previdência
Social até o 1º dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de
imediato a autoridade competente, sob
pena de multa variável entre o limite
mínimo e limite máximo do salário-de-
contribuição, sucessivamente aumentado
nas reincidências, aplicada e cobrada pela
Previdência Social.
                                Lei nº 8.213/91
                  NSST - 2005                     86
Parágrafo 1º - Da comunicação a que
se refere este artigo receberão cópia fiel
o acidentado ou seus dependentes, bem
como o sindicato a que se corresponda
sua categoria.




                 NSST - 2005                 87
Parágrafo 2º - Na falta de comunicação
por parte da empresa, podem formaliza-lá
o próprio acidentado, seus dependentes, a
entidade sindical competente, o médico
que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo nestes casos o
prazo previsto neste artigo.



                               Lei nº 8.213/91
                 NSST - 2005                     88
Parágrafo 3º - a comunicação a que se
refere o parágrafo 2º não exime a empresa
pela falta do cumprimento do disposto neste
artigo.




                                 Lei nº 8.213/91
                   NSST - 2005                     89
Lei nº 8.213/91


Art. 23 - Considera-se como Dia do
Acidente, no caso de doença profissional
ou do trabalho, a data de início da
incapacidade laborativa para o exercício da
atividade habitual, ou o dia da segregação
compulsória, ou o dia em que for realizado
o diagnóstico, valendo para este efeito o
que ocorrer primeiro.


                  NSST - 2005             90
Art. 118 - O segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de doze meses, a manutenção do
seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de
auxílio-doença.



                   NSST - 2005                91
Parágrafo único - O segurado
reabilitado poderá      ter remuneração
menor do que na época do acidente,
desde que compensada pelo valor do
auxílio-acidente, referido no parágrafo
1º do artigo 86 desta Lei.



                NSST - 2005               92
Lei nº 8.212/91 - Plano de Custeio da Previdência Social




  Art. 22 - A contribuição a cargo da
  empresa, destinada à Seguridade Social,
  além do disposto no artigo 23, é de:



                        NSST - 2005                    93
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, a
qualquer título, no decorrer do mês, aos
empregados, empresários, trabalhadores
avulsos e autônomos que lhe prestem
serviços:



                  NSST - 2005                 94
II - para o financiamento da complementação
das prestações por acidente do trabalho, dos
seguintes percentuais, incidentes sobre o total
das remunerações pagas ou creditadas, no
decorrer do mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos:




                    NSST - 2005               95
a) 1% (um por cento) para as empresas em
   cuja atividade preponderante o risco de
   acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em
   cuja atividade preponderante esse risco seja
   considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em
   cuja atividade preponderante esse risco seja
   considerado grave.


                    NSST - 2005               96
MÓDULO IV


Noções Básicas de
Primeiros Socorros



         NSST - 2005   97
Primeiros Socorros
  Introdução


Primeiros socorros, são todas as
 medidas que devem ser tomadas de
 imediato para evitar agravamento
 do estado de saúde ou lesão de
 uma pessoa antes do atendimento
 médico.
               NSST - 2005      98
Ações do Socorrista
    Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
    Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de
    respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da
    pele, presença de suor intenso, expressão de dor;
    Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos
    e/ou pés;
    Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento;
     Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,
    ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário.

    A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte
    da pessoa socorrida.


                             NSST - 2005                      99
Como socorrer:
  Insolação           retirar a vítima do local de
                       exposição, colocando-a
                       na sombra;
Exposição excessiva  colocar compressas frias
 ao calor que pode se sobre a cabeça;
 apresentar           envolver o corpo com

 subitamente, a        toalhas constantemente
                       molhadas;
 vítima cai
                      se estiver consciente, dê-
 desacordada, ou       lhe água para beber.
  após enjôo, dor de
  cabeça, pele seca e
  quente, febre alta.
                       NSST - 2005               100
Internação
                               Como socorrer:
Enfermidade produzida
                                retirar a vítima do ambiente e
  pela ação do calor em
  ambientes fechados com         levá-la para um local fresco
  temperaturas muito altas.      e arejado;
                                deitar a vítima com a cabeça
  A vítima pode
  apresentar: cansaço,           mais baixa que o corpo;
  náuseas, calafrios,           retirar as vestes da vítima

  respiração superficial,        envolvendo-a num lençol
  palidez ou tonalidade          úmido;
  azulada no rosto,             se estiver consciente,
  temperatura corporal           oferecer água em pequenas
  elevada, pele úmida e          quantidades;
  fria e pressão baixa.         encaminhar a vítima para
                                 atendimento médico

                          NSST - 2005                        101
Como socorrer:
  Desmaio                   se a pessoa estiver prestes
                             a desmaiar, coloque-a
                             sentada com a cabeça
                             entre as pernas;
                            se o desmaio já ocorreu,
                             deitar a vítima no chão,
Normalmente, o desmaio       verificar respiração e
  não passa de um            palidez;
  acidente leve, só se      afrouxar as roupas;
  agravando quando é        erguer os membros
  causado por grandes        inferiores;
  hemorragias.             Obs.: Se a vítima não se
                             recuperar de 2 a 3 minutos,
                             procurar assistência
                             médica.

                         NSST - 2005                   102
Crise Convulsiva
                                      Como socorrer:
                                       deite a vítima no chão e
A   vítima de crise                     afaste tudo que estiver ao
                                        seu redor que possa
    convulsiva (ataque                  machucá-la;
    epiléptico), fica retraída       retire objetos como próteses,

    e começa a se debater               óculos, colares, etc;
                                     coloque um pano ou lenço
    violentamente, podendo              dobrado entre os dentes e
    apresentar os olhos                 desaperte a roupa da vítima;
    virados para cima.               não dê líquido à pessoas
                                        que estejam inconscientes;
                                     cessada a convulsão, deixa
                                        a vítima repousar
                                        calmamente, pois poderá
                                        dormir por minutos ou horas;
                                     nunca deixa de prestar
                             NSST - 2005                           103
                                        socorro à vítima de
Ferimentos - tipos
                                Como socorrer:
Contusão (beliscão,             Contusões e Hematomas.
  batidas), hematoma             repouso da parte contundida;

  (local fica roxo),             aplicar gelo até melhorar a dor e o

  perfuro cortante                 inchaço se estabilize;
                                 elevar a parte atingida.
  (ferimento com faca           Perfuro cortantes e Escoriações.
  prego, mordedura de            lavar as mãos;
  animais, armas de              lavar o ferimento com água e sabão;

  fogo) e escoriação             secar o local com gase ou pano limpo;

  (ferimento superficial,        se houver sangramento comprimir o
                                   local;
  só atinge a pele).             fazer um curativo;
                                 manter o curativo limpo e seco;
                                 proteger o ferimento para evitar
                                   contaminação.

                            NSST - 2005                           104
Hemorragias
                                   Como socorrer:
Hemorragia é a perda de
                                   ♣ manter a vítima
  sangue     que      acontece
  quando há rompimento de            deitada com a cabeça
  veias      ou        artérias,     para o lado;
  provocadas por cortes,           ♣ afrouxar suas roupas;
  tumores,     úlceras,     etc.
                                   ♣ manter a vítima
  Existem     2    tipos     de
  hemorragias, as externas           agasalhada;
  (visíveis) que devem ser         ♣ procurar assistência
  estancadas imediatamente           médica
  e as internas (não visíveis),      imediatamente.
  mas que podem levar a
  vítima à morte.
                              NSST - 2005                105
Fraturas
É um tipo de lesão onde
                             Como socorrer:
   ocorre a quebra de um
                             ♣ imobilização;
   osso.
Existem 2 tipos de fraturas: ♣ movimentar o menos
                                 possível;
Exposta ou aberta: quando
   há o rompimento da pele. ♣ colocar gelo no local de
                                 20 a 30 minutos;
Interna ou fechada: quando
   não há o rompimento da ♣ improvisar talas;
   pele.                     ♣ proteger o ferimento com

Em ambos os casos,               gase ou pano limpo (para
   acontece dor intensa,         casos de fraturas
   deformação do local           expostas ou abertas).
   afetado, incapacidade de
   movimento e inchaço. NSST - 2005                     106
Transporte de
   pessoas acidentadas
O transporte adequado de feridos é de
 suma importância. Muitas vezes, a vítima
 pode ter seu quadro agravado por causa
 de um transporte feito de forma incorreta
 e sem os cuidados necessários. Por isso
 é fundamental saber como transportar um
 acidentado.

                   NSST - 2005          107
Parada Cardiorespiratória
   Parada Cardíaca
É preciso estar atento
  quando ocorrer           Parada Respiratória
  uma parada           É a parada da respiração
  cardíaca, pois esta    por: afogamento,
  pode estar ligada a    sufocação, aspiração
  uma parada             excessiva de gases
  respiratória e         venenosos, soterramento
  ambas                  e choque.
  acontecerem
  simultaneamente.

                    NSST - 2005              108
Mordeduras e Picadas

Os princípios de primeiros socorros, nos casos de
  mordeduras e picadas são:
 limitar a disseminação de venenos específicos;
 tratar os venenos específicos;
 controlar qualquer sangramento;
 verificar se existe choques e problemas respiratórios,
  tratando-os se necessário;
 evitar infecção pela limpeza da área mordida;
 procurar assistência médica.


                          NSST - 2005                 109
Picadas de Cobras
Existem no Brasil, 4            Como socorrer:
  grupos de serpentes           → mantenha a pessoa

  venenosas. As                   deitada e calma;
  serpentes do grupo            → não use garrotes ou

  Bothrops (jararacas)            torniquetes, pois estes
  são responsáveis por            podem causar gangrena;
                                → não fazer incisões ou
  90% dos acidentes.
  Seus sinais e sintomas          cortes, pois existe risco de
                                  hemorragia;
  são: dor, edema,
                                → limpe bem o local da
  eritema e calor local.
                                  picada com água;
                                → procure assistência
                                  médica.
                           NSST - 2005                      110
Picadas de Aranhas e Escorpiões

Os acidentes causados por picadas de
 aranhas e escorpiões, com dor intensa,
 podem ser graves em crianças e idosos.
O reconhecimento da aranha ou escorpião,
 pode ajudar na identificação do tratamento.
Se possível capture o animal para que possa
 ser identificado.

                    NSST - 2005           111
Escorpiões
Os escorpiões (lacraus) não
  são agressivos, picam
  somente para se defender Como socorrer:
  e quando isso ocorre,       manter a vítima em
  seus sinais e sintomas       repouso;
  são: dor, náuseas,          colocar compressas
  vômitos, diarréia, dores no quentes;
  estômago, vontade           providenciar assistência
  constante de urinar,         médica.
  dificuldade de respirar,
  palidez e sudorese.


                         NSST - 2005                  112
Aranhas
As aranhas não são agressivas, picam apenas quando molestadas.
Tarântulas e Caranguejeiras, não são consideradas perigosas, pois
  não causam sintomatologia grave.
Armadeiras são venenosas e responsáveis pela maioria dos acidentes
  graves.
  Viúvas Negras, não são agressivas e, quando alguém é picado,
  apresenta uma elevação avermelhada no local.
  Aranhas Marrons, não são agressivas, picam somente quando não
  há possibilidade de fuga.
Em caso de acidente, seus sinais e sintomas são: dor intensa,
  náuseas, vômitos, salivação, sudorese, agitação, visão turva, febre
  e anemia.

Como socorrer:
  Aplicar compressa no local da picada;
  Se a dor for intensa, procurar assistência médica para receber
  soro.                       NSST - 2005                        113
Picadas de Insetos
Embora não sejam considerados animais peçonhentos,
  existem insetos como: formigas, pernilongos, mosquitos,
  pulgas, piolhos, percevejos, borrachudos, mutucas, etc.
  Suas picadas podem provocar reações graves e
  generalizadas, causando os seguintes sinais e sintomas:
  dor intensa, inchaço, náusea, vômito, tontura, sudorese,
  rigidez no músculo e dificuldades de respiração.

Como socorrer:
 manter a vítima em repouso;
 procurar assistência médica.




                         NSST - 2005                   114
Picadas de Abelhas e Vespas
                             Como socorrer:
Os acidentes causados
                              tentar tirar o ferrão;
  por picadas de abelhas
                              colocar gelo;
  e vespas, apresentam
  manifestações clínicas      passar uma pomada

  distintas, dependendo        anti-histamínica no local.
  da sensibilidade do        Obs.: No tratamento de
  indivíduo ao veneno e        pessoa sensibilizada ou
  do número de picadas         de múltiplas picadas,
                               procurar assistência
                               médica com urgência.



                       NSST - 2005                     115
Queimaduras

O contato com chamas, substâncias super-
 aquecidas, a exposição excessiva à luz solar
 e mesmo à temperatura ambiente muito
 elevada, provocam reações no organismo,
 que podem se limitar à pele ou afetar funções
 vitais.
As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau
 e 3º grau, cada uma delas com suas próprias
 características.
                     NSST - 2005             116
Queimadura de 1º grau

Causa pele avermelhada, com edema e dor
 intensa.

Como socorrer:
 resfriar o local com água corrente




                    NSST - 2005        117
Queimadura de 2º grau
Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou
  de coloração variável, edema, exsudação e dor.

Como socorrer:
 esfriar o local com água corrente;
 nunca romper as bolhas;
 nunca utilizar produtos caseiros, como: pó de café,
  pasta de dente, etc.



                         NSST - 2005                    118
Queimadura de 3º grau
Neste tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou
  carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma
  dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas).

Como socorrer:
 não usar água;

 assistência médica é essencial;

 levar imediatamente ao médico.




                       NSST - 2005                 119
O Sistema Imunológico
O organismo humano é protegido dos vírus e de outros
  agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos,
  pelo sistema imunológico, que podemos chamar de
  defensor do corpo humano.
Existem três componentes básicos do sistema imunológico:
   as células do sangue;
   o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados
  pelo corpo;
   a medula, que tem como uma das principais funções,
  produzir as células de defesa.



                           NSST - 2005                  120
Síndrome da Imunodeficiência
   Adquirida - AIDS
O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao
 invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no
 seu processo de infecção da célula T4
 hospedeira tem que transformar seu RNA em
 DNA. Essa característica o torna muito
 variável, como todo retrovírus. O HIV é da
 família lentivírus, indicando que entre a
 infecção e a manifestação, podem decorrer
 vários anos.
                     NSST - 2005             121
O Que Ocorre Quando o
    HIV Entra no Organismo
Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras
  semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos
  linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus -
  98% das células de defesa ficam nesses nódulos
  e não no sangue: o intestino também é um
  grande reservatório dessas células. Nos nódulos
  linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes
  mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o
  HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo.


                        NSST - 2005               122
AIDS e o Sexo
O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas
  secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses
  ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão
  de segundos. Durante as relações sexuais com
  penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos
  genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam
  dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o
  organismo.
Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar
  de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom,
  isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um
  efeito terrorista.
                         NSST - 2005                   123
Meios de Transmissão
Os únicos meios de transmissão do HIV são o
 Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o
 Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em
 secreções corpóreas como o suor, a lágrima e
 a saliva, mas nenhuma dessas secreções
 contém quantidade de vírus (carga vital)
 suficiente para que ocorra a infecção de outra
 pessoa.

                     NSST - 2005             124
Formas de Transmissão
Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o
  sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno,
  as formas de transmissão são:
 Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal,
  vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas.
 Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de
  transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais
  perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de
  órgãos.
 Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou
  aleitamento, caso a mãe esteja infectada.



                            NSST - 2005                   125
Meios e Formas de Prevenção
Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a
  mais frequente forma de contaminação, começamos
  abordando algumas formas de prevenção por meio
  da prática de sexo mais seguro.
A definição de “sexo seguro” é muito ampla.
Cada um deve refletir sobre que comportamento
  preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e
  de práticas gostosas e naturais do ser humano.




                        NSST - 2005                 126
Sexo Seguro
Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar:
 usar camisinha desde o início da penetração, seja anal,
  vaginal ou oral;
 não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo;
 evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma
  relação 100% segura;
 não ejacular na boca;
 masturbação a dois;
 carícias;
 massagem;
 abraços, beijos na boca e pelo corpo.



                           NSST - 2005                   127
Como não se pega AIDS
   Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja
    vaginal, oral ou anal;
   Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;
   Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de
    laboratório;
   Usando seringas e agulhas descartáveis;
   Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente
    esterilizadas;
   Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acumpuntura,
    etc.;
   Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios
    domésticos;
   Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada
    por pessoa contaminada;
   Sendo picado por inseto;
                                 NSST - 2005                       128
   Doando sangue (desde que a agulha seja descartável).
MÓDULO V




Prevenção e Combate
à Incêndios
            NSST - 2005   129
Como evitar um incêndio
O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir
   que surja o fogo.
As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e
   queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3
   tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos.
Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é
   necessário uma fonte de calor, que em alguns casos,
   até o calor do sol é suficiente para combustão.
Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto
   completando o triângulo do fogo, existe o comburente.
Eliminando-se qualquer um desses elementos, não
   haverá fogo.

                          NSST - 2005                   130
Recomendações para se evitar
o fogo
s    Armazenagem adequada de materiais
    combustíveis e inflamáveis
s    Cuidados com instalações elétricas
s    Instalação de para-raios
s    Manter ordem e limpeza
s    Cuidado com fumantes
s    Riscos de faíscas e fagulhas

                   NSST - 2005            131
Classes de Fogo
    CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão,
    queimam     tanto     na     superfície como     em
    profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira,
    papel, etc.
     CLASSE “B”: São os produtos que queimam
    somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas,
    etc.
    CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos
    energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição,
    etc.
    CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como
    magnésio, zircônio, titânio, etc.
                          NSST - 2005                 132
Tipos de Extintores
⇔ Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado
    preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”.
⇔    Pó Químico Seco, usado nos incêndios classe “B” e
    “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado
    um pó químico especial.
⇔      Água Pressurizada, usado principalmente em
    incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só
    deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar
    este tipo de extintor em incêndios de classe “B”.



                             NSST - 2005                     133
Inspeção de Extintores

Todo extintor deverá ter uma ficha de
 controle de inspeção, devendo ser
 inspecionado no mínimo 1 vez por mês,
 sendo observado seu aspecto externo, os
 lacres, manômetros e se os bicos e
 válvulas de alívio não estão entupidas.
Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma
 etiqueta contendo data de carga, teste
 hidrostático e número de identificação.
                 NSST - 2005            134
Localização e Sinalização
    dos Extintores
    Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil
    acesso e visualização;
     Os locais destinados aos extintores devem ser
    sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga
    vermelha com bordas amarelas;
    Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma
    área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída
    de forma nenhuma;
    Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m
    acima do piso;
    Extintores não poderão estar instalados em paredes de
    escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de
    materiais.              NSST - 2005                    135
Módulo VI - Norma Regulamentadora 6 -
  Equipamento de Proteção Individual




                NSST - 2005            136
Equipamentos de Proteção
Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado
  a proteger a saúde e a integridade física do
  trabalhador. Quando não for possível eliminar o
  risco, ou neutralizá-lo através de medidas de
  proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de
  Proteção Individual - EPI.

Como exemplo temos a proteção contra quebra de
  agulha, instalada nas máquinas, quando não for
  possível adotar tal medida, ou durante a fase de
  implantação, adota-se o uso de óculos de proteção.

                        NSST - 2005                   137
Atribuições
A   recomendação ao empregador, quanto ao EPI
  adequado ao risco existente às diversas atividades
  será:
⇒ Do    Serviço Especializado em Engenharia de
  Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;
⇒ Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
  CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o
  SESMT;
Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao
  empregador, mediante orientação técnica, fornecer o
  EPI adequado à proteção da integridade física do
  trabalhador.
                       NSST - 2005                 138
Obrigações do empregador
    quanto ao EPI:
R    Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
n    Fornecer ao empregado somente EPI aprovado
    pelo Ministério do Trabalho;
n    Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
n    Tornar obrigatório o seu uso;
n    Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
    extraviado;
n    Responsabilizar-se pela sua higienização e
    manutenção periódica.

                          NSST - 2005                 139
Obrigações do empregado
    quanto ao EPI:
    Usá-lo apenas para a finalidade a que
    se destina;

    Responsabilizar-se por sua guarda e
    conservação;

   Comunicar ao empregador qualquer
    alteração que o torne impróprio para
    uso.             NSST - 2005             140
Equipamentos de Proteção
  Coletivas - EPC’s

São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte,
  dispensando, em determinados casos, o uso dos
  equipamentos de proteção individual.

Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra
 quebra de agulha, estamos atuando sobre o
 ambiente de trabalho, esta medida é chamada de
 proteção coletiva, pois protégé o conjunto de
 trabalhadores.

                        NSST - 2005                141

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Cursos CIPA NR5 Segurança Trabalho

  • 1. CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA COMPONENTES DA CIPA NSST - 2005 1
  • 2. MÓDULO I - A CIPA NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5 NSST - 2005 2
  • 3. MÓDULO II - Introdução à Segurança do Trabalho  Acidentes do Trabalho  Inspeção de Segurança  Campanhas de Segurança  Riscos Ambientais  Mapa de Riscos NSST - 2005 3
  • 4. MÓDULO III - NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO NSST - 2005 4
  • 5. MÓDULO IV - Noções Básicas de Primeiros Socorros ⇒ Introdução ⇒ Ações do socorrista ⇒ Insolação ⇒ Internação ⇒ Desmaio ⇒ Crise convulsiva ⇒ Ferimentos ⇒ Hemorragias ⇒ Fraturas ⇒ Entorses ⇒ Luxações ⇒ Transporte de pessoas acidentadas ⇒ Parada cardiorespiratória ⇒ Mordeduras e picadas NSST - 2005 5 ⇒ Queimaduras
  • 6. MÓDULO V - Prevenção e Combate à Incêndios  Como evitar um incêndio  Recomendações para se evitar o fogo  Classes de fogo  Tipos de extintores  Localização e sinalização dos extintores NSST - 2005 6
  • 7. MÓDULO VI - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida - AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST NSST - 2005 7
  • 8. MÓDULO VII - Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC NSST - 2005 8
  • 9. MÓDULO I Norma Regulamentadora NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NSST - 2005 9
  • 10. Objetivo 5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador. NSST - 2005 10
  • 11. Constituição 5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficientes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. NSST - 2005 11
  • 12. Organização 5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico. 5.6.1 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.11 - O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.13 - Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a concordância do empregador. NSST - 2005 12
  • 13. Atribuições 5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos; b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e discutir as situações de risco que foram identificadas f - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS; 5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. NSST - 2005 13
  • 14. Atribuições do Presidente 5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA; b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, as decisões da comissão; c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d - Coordenar e supervisionar as atividades de secretária; e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente. NSST - 2005 14
  • 15. Atribuições do Vice-Presidente 5.20 a - Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; b - Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários. NSST - 2005 15
  • 16. Atribuições do Presidente e Vice-Presidente em conjunto 5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c - Delegar atribuições aos membros da CIPA; d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; g - Constituir a Comissão Eleitoral. NSST - 2005 16
  • 17. Atribuições da Secretária 5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b - Preparar as correspondências; c - Executar as atribuições que lhe forem atribuídas. NSST - 2005 17
  • 18. Funcionamento 5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; 5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; 5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros; 5.27 - As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações. NSST - 2005 18
  • 19. Atribuições 5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; 5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; 5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do Vice- Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis. NSST - 2005 19
  • 20. Treinamento 5.32 - A empresa deverá promover treinamento para todos os membros, titulares e suplentes antes da posse; 5.33 - O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise dos acidentes; c) noções sobre acidentes do trabalho; d) noções sobre AIDS; e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária; f) princípios gerais de higiene do trabalho; g) organização da CIPA. NSST - 2005 20
  • 21. Processo Eleitoral 5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso. 5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. NSST - 2005 21
  • 22. Processo Eleitoral O processo eleitoral observará as seguintes condições: Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; voto secreto; apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral. NSST - 2005 22
  • 23. MÓDULO II Introdução à Segurança do Trabalho NSST - 2005 23
  • 24. Acidente do Trabalho Conceito Prevencionista São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo NSST - 2005 24
  • 25. Acidente do trabalho Conceito legal É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional, resultando a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho. NSST - 2005 25
  • 26. Doença Profissional Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova. NSST - 2005 26
  • 27. Doença do Trabalho A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente. Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho. Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica. NSST - 2005 27
  • 28. Comunicação de Acidente do Trabalho De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. NSST - 2005 28
  • 29. Causas de Acidentes do Trabalho Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc. NSST - 2005 29
  • 30. Conforme estatísticas mundiais, os acidentes de trabalho estão quantificados, segundo suas causas, da seguinte forma: * Atos inseguros - 86%; * Condições inseguras - 12%; * Elementos da natureza/situações especiais - 2%. NSST - 2005 30
  • 31. ATOS INSEGUROS Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Exemplos: - Agir sem permissão; - Deixar de chamar a atenção; - Brincar em local de trabalho; - Inutilizar dispositivos de segurança; - Dirigir perigosamente; - Não usar EPI; - Não cumprir as normas de segurança, etc. NSST - 2005 31
  • 32. CONDIÇÕES INSEGURAS São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. EXEMPLOS: - Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos inadequados; - Ordem e limpeza deficientes; - Falha de processo e ou método de trabalho; - Excesso de ruído; - Piso escorregadio; - Iluminação inadequada; - Arranjo físico inadequado; - Ventilação inadequada, etc. NSST - 2005 32
  • 33. Etapas da Investigação Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido; Analisar o acidente, identificando suas causas; Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução. NSST - 2005 33
  • 34. Inspeção de Segurança É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la. NSST - 2005 34
  • 35. Tipos de Inspeção Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc. NSST - 2005 35
  • 36. Etapas da Inspeção 1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho. 2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados observados. 3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros. 4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas, necessárias. 5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final. NSST - 2005 36
  • 37. O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas possam adotá-las. Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para análise da comissão. A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização. Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata, inclusive o acompanhamento das providências. Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma análise de risco em busca da melhor solução. NSST - 2005 37
  • 38. Campanhas de Segurança Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são: É Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; É Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS; É Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar. NSST - 2005 38
  • 39. Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o empregado desenvolve suas atividades a favor de seu empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo ser considerado como tal, a área interna ou externa à empresa. NSST - 2005 39
  • 40. Riscos Ambientais São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. NSST - 2005 40
  • 41. Riscos Ambientais Atribuições Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos. NSST - 2005 41
  • 42. Riscos Ambientais Classificação Riscos Físicos: Riscos Químicos: Riscos Biológicos: Riscos Ergonômicos: Riscos de Acidentes NSST - 2005 42
  • 43. RISCOS FÍSICOS (verde) Conseqüências • Ruído Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. • Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, • Calor irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc. • Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos • Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho. • Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias. • Pressões anormais Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença descompressiva ou embolia traumática NSST - 2005 43
  • 44. Riscos Químicos (vermelho) CONSEQÜÊNCIAS Poeira minerais (sílica, asbesto/ Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto) amianto, carvão mineral pneumoconiose (minérios do carvão) Poeiras vegetais (algodão, Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar), bagaço de cana-de-açúcar) incêndios. Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizema pulmonar Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencia- lizando sua nocividade Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos intoxicação específica de acordo com o metal Neblinas, névoas , gases Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico, e vapores ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc). Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma, morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc) Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.) Substâncias compostas ou Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais produtos químicos em geral das situações já descritas NSST - 2005 44
  • 45. RISCOS BIOLÓGICOS (marrom) CONSEQÜÊNCIAS Vírus Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Bactérias/Bacilos Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Protozoários Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias, teníase. Fungos Alergias, micoses, pé de atleta. Parasitas Infecções parasitárias diversas, vermes intes- tinais NSST - 2005 45
  • 46. RISCOS ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIAS Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso De um modo geral, devendo haver uma análise mais Exigência de postura detalhada, inadequada caso a caso, tais riscos podem causar: Controle rígido de cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como produtividade hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do Imposição de ritmos diabetes, excessivos alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e Trabalho em turno ou no comportamento, acidentes, problemas na coluna noturno vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da Jornada prolongada de trabalho asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos Monotonia e estereotipados. repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico NSST - 2005 46
  • 47. RISCOS DE ACIDENTES (azul) CONSEQÜÊNCIAS Arranjo físico acidente, desgate físico excessivo inadequado Máquinas e acidentes graves equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas acidentes principalmente com repercussão nos membros ou defeituosas superiores Iluminação inadequada Eletricidade Desconforto, fadiga e acidentes Probabilidade de incêndio Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, ou explosão acidentes fatais Armazenamento Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do inadequado processo produtivo Animais peçonhentos Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção Acidentes, intoxicação e doenças NSST - 2005 47
  • 48. Prioridades no Controle de Risco ¾ Eliminar o risco; ¾ Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva; ¾ Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. NSST - 2005 48
  • 49. Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA. NSST - 2005 49
  • 50. Mapeamento de Riscos Objetivos ¸ Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação; ¸ Possibilitar,durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários. NSST - 2005 50
  • 51. Mapeamento de Riscos Etapas de Elaboração ⇒ Conhecer o processo de trabalho no local analisado; ⇒ Identificar os riscos existentes no local analisado; ⇒ Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia; ⇒ Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local; ⇒ Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da empresa, indicando através de círculos, colocando em seu interior o risco levantado (cor), agente especificado e número de trabalhadores expostos. NSST - 2005 51
  • 52. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O que é ? Apresentação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes no local de trabalho Área • 01 e 02 - Risco Químico externa Estoque banheiro • 03 - Risco de Acidentes de produtos 03 Sala • 04 - Risco Biológico de limpeza 04 02 03 - 06 • 05 - Risco Físico • 06 - Risco Ergonômico Escritório 06 Lavanderia 05 NSST - 2005 52
  • 53. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS O significado PEQUENO MÉDIO GRANDE CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE • VERDE Físicos • VERMELHO Químicos • MARROM Biológicos COR = TIPO DO RISCO • AMARELO Ergonômicos • AZUL De Acidentes NSST - 2005 53
  • 54. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO NSST - 2005 54
  • 55. a) Leis Constitucionais (CF-88) * Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes aos trabalhos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa NSST - 2005 55
  • 56. b) Leis Ordinárias: Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado Novo 1930-1945) Capítulo V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Arts. 154 a 201) (16 Seções) Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da residência) NSST - 2005 56
  • 57. c) Atos do Poder Executivo - Portarias, Resoluções. Resoluções Portarias MT E nº 3.214 de 08/06/78 (NR’s) e 3.067 de 12/04/88 (NRR’s). NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI). NSST - 2005 57
  • 58. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT (Introdução caps. 1 a 12) NSST - 2005 58
  • 59. Art 2º - Considera-se empregador ... * A pessoa física ou jurídica que contrata mão de obra especializada para determinado serviço. NSST - 2005 59
  • 60. Art. 3º - Considera-se empregado ... A pessoa física ou jurídica especializada para execução dos serviços contratado. NSST - 2005 60
  • 61. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT Capítulo V – (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) (Arts. 155 a 201) NSST - 2005 61
  • 62. Art. 155 Incube ao órgão de âmbito nacional (SSST/M T E ) competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: NSST - 2005 62
  • 63. I - estabelecer normas ... II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização... III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e medicina do trabalho. NSST - 2005 63
  • 64. Art. 157 - Cabe às empresas: NSST - 2005 64
  • 65. I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - Instruir os empregados... III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV- facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. NSST - 2005 65
  • 66. Art. 158- Cabe aos empregados: NSST - 2005 66
  • 67. I - observar as normas de segurança e medicina ... II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo; NSST - 2005 67
  • 68. Parágrafo único: CONSTITUI ATO FALTOSO DO EMPREGADO A RECUSA INJUSTIFICADA: NSST - 2005 68
  • 69. a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II anterior;. b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. NSST - 2005 69
  • 70. FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 70
  • 71. Art. 19 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ... Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 71
  • 72. Parágrafo 1º - A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção a segurança e saúde do trabalhador. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 72
  • 73. Parágrafo 2º constitui Contravenção Penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 73
  • 74. Parágrafo 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 74
  • 75. O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o regulamento. NSST - 2005 75
  • 76. FUNDAMENTOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 76
  • 77. Art. 21 - Equiparam-se também ao Acidente do Trabalho, para efeitos desta Lei: Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 77
  • 78. I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido causa única haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 78
  • 79. II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de: Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 79
  • 80. a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 80
  • 81. c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; NSST - 2005 Lei nº 8.213/91 81
  • 82. III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 82
  • 83. a) na execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; NSST - 2005 Lei nº 8.213/91 83
  • 84. c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado (Acidente de Trajeto ou In itinere) NSST - 2005 Lei nº 8.213/91 84
  • 85. Parágrafo 1º - Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 85
  • 86. Art. 22 - A empresa deverá comunicar o Acidente do Trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato a autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e limite máximo do salário-de- contribuição, sucessivamente aumentado nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 86
  • 87. Parágrafo 1º - Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que se corresponda sua categoria. NSST - 2005 87
  • 88. Parágrafo 2º - Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formaliza-lá o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 88
  • 89. Parágrafo 3º - a comunicação a que se refere o parágrafo 2º não exime a empresa pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. Lei nº 8.213/91 NSST - 2005 89
  • 90. Lei nº 8.213/91 Art. 23 - Considera-se como Dia do Acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data de início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. NSST - 2005 90
  • 91. Art. 118 - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-doença. NSST - 2005 91
  • 92. Parágrafo único - O segurado reabilitado poderá ter remuneração menor do que na época do acidente, desde que compensada pelo valor do auxílio-acidente, referido no parágrafo 1º do artigo 86 desta Lei. NSST - 2005 92
  • 93. Lei nº 8.212/91 - Plano de Custeio da Previdência Social Art. 22 - A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no artigo 23, é de: NSST - 2005 93
  • 94. I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços: NSST - 2005 94
  • 95. II - para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: NSST - 2005 95
  • 96. a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. NSST - 2005 96
  • 97. MÓDULO IV Noções Básicas de Primeiros Socorros NSST - 2005 97
  • 98. Primeiros Socorros Introdução Primeiros socorros, são todas as medidas que devem ser tomadas de imediato para evitar agravamento do estado de saúde ou lesão de uma pessoa antes do atendimento médico. NSST - 2005 98
  • 99. Ações do Socorrista Isolar a área, evitando o acesso de curiosos; Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da pele, presença de suor intenso, expressão de dor; Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos e/ou pés; Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento; Procurar que haja comunicação imediata com hospitais, ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário. A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte da pessoa socorrida. NSST - 2005 99
  • 100. Como socorrer: Insolação retirar a vítima do local de exposição, colocando-a na sombra; Exposição excessiva colocar compressas frias ao calor que pode se sobre a cabeça; apresentar envolver o corpo com subitamente, a toalhas constantemente molhadas; vítima cai se estiver consciente, dê- desacordada, ou lhe água para beber. após enjôo, dor de cabeça, pele seca e quente, febre alta. NSST - 2005 100
  • 101. Internação Como socorrer: Enfermidade produzida retirar a vítima do ambiente e pela ação do calor em ambientes fechados com levá-la para um local fresco temperaturas muito altas. e arejado; deitar a vítima com a cabeça A vítima pode apresentar: cansaço, mais baixa que o corpo; náuseas, calafrios, retirar as vestes da vítima respiração superficial, envolvendo-a num lençol palidez ou tonalidade úmido; azulada no rosto, se estiver consciente, temperatura corporal oferecer água em pequenas elevada, pele úmida e quantidades; fria e pressão baixa. encaminhar a vítima para atendimento médico NSST - 2005 101
  • 102. Como socorrer: Desmaio  se a pessoa estiver prestes a desmaiar, coloque-a sentada com a cabeça entre as pernas;  se o desmaio já ocorreu, deitar a vítima no chão, Normalmente, o desmaio verificar respiração e não passa de um palidez; acidente leve, só se  afrouxar as roupas; agravando quando é  erguer os membros causado por grandes inferiores; hemorragias. Obs.: Se a vítima não se recuperar de 2 a 3 minutos, procurar assistência médica. NSST - 2005 102
  • 103. Crise Convulsiva Como socorrer:  deite a vítima no chão e A vítima de crise afaste tudo que estiver ao seu redor que possa convulsiva (ataque machucá-la; epiléptico), fica retraída  retire objetos como próteses, e começa a se debater óculos, colares, etc;  coloque um pano ou lenço violentamente, podendo dobrado entre os dentes e apresentar os olhos desaperte a roupa da vítima; virados para cima.  não dê líquido à pessoas que estejam inconscientes;  cessada a convulsão, deixa a vítima repousar calmamente, pois poderá dormir por minutos ou horas;  nunca deixa de prestar NSST - 2005 103 socorro à vítima de
  • 104. Ferimentos - tipos Como socorrer: Contusão (beliscão, Contusões e Hematomas. batidas), hematoma  repouso da parte contundida; (local fica roxo),  aplicar gelo até melhorar a dor e o perfuro cortante inchaço se estabilize;  elevar a parte atingida. (ferimento com faca Perfuro cortantes e Escoriações. prego, mordedura de  lavar as mãos; animais, armas de  lavar o ferimento com água e sabão; fogo) e escoriação  secar o local com gase ou pano limpo; (ferimento superficial,  se houver sangramento comprimir o local; só atinge a pele).  fazer um curativo;  manter o curativo limpo e seco;  proteger o ferimento para evitar contaminação. NSST - 2005 104
  • 105. Hemorragias Como socorrer: Hemorragia é a perda de ♣ manter a vítima sangue que acontece quando há rompimento de deitada com a cabeça veias ou artérias, para o lado; provocadas por cortes, ♣ afrouxar suas roupas; tumores, úlceras, etc. ♣ manter a vítima Existem 2 tipos de hemorragias, as externas agasalhada; (visíveis) que devem ser ♣ procurar assistência estancadas imediatamente médica e as internas (não visíveis), imediatamente. mas que podem levar a vítima à morte. NSST - 2005 105
  • 106. Fraturas É um tipo de lesão onde Como socorrer: ocorre a quebra de um ♣ imobilização; osso. Existem 2 tipos de fraturas: ♣ movimentar o menos possível; Exposta ou aberta: quando há o rompimento da pele. ♣ colocar gelo no local de 20 a 30 minutos; Interna ou fechada: quando não há o rompimento da ♣ improvisar talas; pele. ♣ proteger o ferimento com Em ambos os casos, gase ou pano limpo (para acontece dor intensa, casos de fraturas deformação do local expostas ou abertas). afetado, incapacidade de movimento e inchaço. NSST - 2005 106
  • 107. Transporte de pessoas acidentadas O transporte adequado de feridos é de suma importância. Muitas vezes, a vítima pode ter seu quadro agravado por causa de um transporte feito de forma incorreta e sem os cuidados necessários. Por isso é fundamental saber como transportar um acidentado. NSST - 2005 107
  • 108. Parada Cardiorespiratória Parada Cardíaca É preciso estar atento quando ocorrer Parada Respiratória uma parada É a parada da respiração cardíaca, pois esta por: afogamento, pode estar ligada a sufocação, aspiração uma parada excessiva de gases respiratória e venenosos, soterramento ambas e choque. acontecerem simultaneamente. NSST - 2005 108
  • 109. Mordeduras e Picadas Os princípios de primeiros socorros, nos casos de mordeduras e picadas são: limitar a disseminação de venenos específicos; tratar os venenos específicos; controlar qualquer sangramento; verificar se existe choques e problemas respiratórios, tratando-os se necessário; evitar infecção pela limpeza da área mordida; procurar assistência médica. NSST - 2005 109
  • 110. Picadas de Cobras Existem no Brasil, 4 Como socorrer: grupos de serpentes → mantenha a pessoa venenosas. As deitada e calma; serpentes do grupo → não use garrotes ou Bothrops (jararacas) torniquetes, pois estes são responsáveis por podem causar gangrena; → não fazer incisões ou 90% dos acidentes. Seus sinais e sintomas cortes, pois existe risco de hemorragia; são: dor, edema, → limpe bem o local da eritema e calor local. picada com água; → procure assistência médica. NSST - 2005 110
  • 111. Picadas de Aranhas e Escorpiões Os acidentes causados por picadas de aranhas e escorpiões, com dor intensa, podem ser graves em crianças e idosos. O reconhecimento da aranha ou escorpião, pode ajudar na identificação do tratamento. Se possível capture o animal para que possa ser identificado. NSST - 2005 111
  • 112. Escorpiões Os escorpiões (lacraus) não são agressivos, picam somente para se defender Como socorrer: e quando isso ocorre, manter a vítima em seus sinais e sintomas repouso; são: dor, náuseas, colocar compressas vômitos, diarréia, dores no quentes; estômago, vontade providenciar assistência constante de urinar, médica. dificuldade de respirar, palidez e sudorese. NSST - 2005 112
  • 113. Aranhas As aranhas não são agressivas, picam apenas quando molestadas. Tarântulas e Caranguejeiras, não são consideradas perigosas, pois não causam sintomatologia grave. Armadeiras são venenosas e responsáveis pela maioria dos acidentes graves. Viúvas Negras, não são agressivas e, quando alguém é picado, apresenta uma elevação avermelhada no local. Aranhas Marrons, não são agressivas, picam somente quando não há possibilidade de fuga. Em caso de acidente, seus sinais e sintomas são: dor intensa, náuseas, vômitos, salivação, sudorese, agitação, visão turva, febre e anemia. Como socorrer: Aplicar compressa no local da picada; Se a dor for intensa, procurar assistência médica para receber soro. NSST - 2005 113
  • 114. Picadas de Insetos Embora não sejam considerados animais peçonhentos, existem insetos como: formigas, pernilongos, mosquitos, pulgas, piolhos, percevejos, borrachudos, mutucas, etc. Suas picadas podem provocar reações graves e generalizadas, causando os seguintes sinais e sintomas: dor intensa, inchaço, náusea, vômito, tontura, sudorese, rigidez no músculo e dificuldades de respiração. Como socorrer: manter a vítima em repouso; procurar assistência médica. NSST - 2005 114
  • 115. Picadas de Abelhas e Vespas Como socorrer: Os acidentes causados  tentar tirar o ferrão; por picadas de abelhas  colocar gelo; e vespas, apresentam manifestações clínicas  passar uma pomada distintas, dependendo anti-histamínica no local. da sensibilidade do Obs.: No tratamento de indivíduo ao veneno e pessoa sensibilizada ou do número de picadas de múltiplas picadas, procurar assistência médica com urgência. NSST - 2005 115
  • 116. Queimaduras O contato com chamas, substâncias super- aquecidas, a exposição excessiva à luz solar e mesmo à temperatura ambiente muito elevada, provocam reações no organismo, que podem se limitar à pele ou afetar funções vitais. As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau e 3º grau, cada uma delas com suas próprias características. NSST - 2005 116
  • 117. Queimadura de 1º grau Causa pele avermelhada, com edema e dor intensa. Como socorrer:  resfriar o local com água corrente NSST - 2005 117
  • 118. Queimadura de 2º grau Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou de coloração variável, edema, exsudação e dor. Como socorrer: esfriar o local com água corrente; nunca romper as bolhas; nunca utilizar produtos caseiros, como: pó de café, pasta de dente, etc. NSST - 2005 118
  • 119. Queimadura de 3º grau Neste tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas). Como socorrer: não usar água; assistência médica é essencial; levar imediatamente ao médico. NSST - 2005 119
  • 120. O Sistema Imunológico O organismo humano é protegido dos vírus e de outros agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos, pelo sistema imunológico, que podemos chamar de defensor do corpo humano. Existem três componentes básicos do sistema imunológico: as células do sangue; o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados pelo corpo; a medula, que tem como uma das principais funções, produzir as células de defesa. NSST - 2005 120
  • 121. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no seu processo de infecção da célula T4 hospedeira tem que transformar seu RNA em DNA. Essa característica o torna muito variável, como todo retrovírus. O HIV é da família lentivírus, indicando que entre a infecção e a manifestação, podem decorrer vários anos. NSST - 2005 121
  • 122. O Que Ocorre Quando o HIV Entra no Organismo Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus - 98% das células de defesa ficam nesses nódulos e não no sangue: o intestino também é um grande reservatório dessas células. Nos nódulos linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo. NSST - 2005 122
  • 123. AIDS e o Sexo O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão de segundos. Durante as relações sexuais com penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam dor. Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o organismo. Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom, isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um efeito terrorista. NSST - 2005 123
  • 124. Meios de Transmissão Os únicos meios de transmissão do HIV são o Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o Leite Materno. O vírus da Aids também foi encontrado em secreções corpóreas como o suor, a lágrima e a saliva, mas nenhuma dessas secreções contém quantidade de vírus (carga vital) suficiente para que ocorra a infecção de outra pessoa. NSST - 2005 124
  • 125. Formas de Transmissão Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno, as formas de transmissão são: Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal, vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas. Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de órgãos. Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou aleitamento, caso a mãe esteja infectada. NSST - 2005 125
  • 126. Meios e Formas de Prevenção Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a mais frequente forma de contaminação, começamos abordando algumas formas de prevenção por meio da prática de sexo mais seguro. A definição de “sexo seguro” é muito ampla. Cada um deve refletir sobre que comportamento preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e de práticas gostosas e naturais do ser humano. NSST - 2005 126
  • 127. Sexo Seguro Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar: usar camisinha desde o início da penetração, seja anal, vaginal ou oral; não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo; evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma relação 100% segura; não ejacular na boca; masturbação a dois; carícias; massagem; abraços, beijos na boca e pelo corpo. NSST - 2005 127
  • 128. Como não se pega AIDS  Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja vaginal, oral ou anal;  Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;  Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de laboratório;  Usando seringas e agulhas descartáveis;  Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente esterilizadas;  Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acumpuntura, etc.;  Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios domésticos;  Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada por pessoa contaminada;  Sendo picado por inseto; NSST - 2005 128  Doando sangue (desde que a agulha seja descartável).
  • 129. MÓDULO V Prevenção e Combate à Incêndios NSST - 2005 129
  • 130. Como evitar um incêndio O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir que surja o fogo. As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3 tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos. Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é necessário uma fonte de calor, que em alguns casos, até o calor do sol é suficiente para combustão. Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto completando o triângulo do fogo, existe o comburente. Eliminando-se qualquer um desses elementos, não haverá fogo. NSST - 2005 130
  • 131. Recomendações para se evitar o fogo s Armazenagem adequada de materiais combustíveis e inflamáveis s Cuidados com instalações elétricas s Instalação de para-raios s Manter ordem e limpeza s Cuidado com fumantes s Riscos de faíscas e fagulhas NSST - 2005 131
  • 132. Classes de Fogo CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão, queimam tanto na superfície como em profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira, papel, etc. CLASSE “B”: São os produtos que queimam somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas, etc. CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição, etc. CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio, etc. NSST - 2005 132
  • 133. Tipos de Extintores ⇔ Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”. ⇔ Pó Químico Seco, usado nos incêndios classe “B” e “C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado um pó químico especial. ⇔ Água Pressurizada, usado principalmente em incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar este tipo de extintor em incêndios de classe “B”. NSST - 2005 133
  • 134. Inspeção de Extintores Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, devendo ser inspecionado no mínimo 1 vez por mês, sendo observado seu aspecto externo, os lacres, manômetros e se os bicos e válvulas de alívio não estão entupidas. Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma etiqueta contendo data de carga, teste hidrostático e número de identificação. NSST - 2005 134
  • 135. Localização e Sinalização dos Extintores  Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil acesso e visualização;  Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga vermelha com bordas amarelas;  Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída de forma nenhuma;  Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m acima do piso;  Extintores não poderão estar instalados em paredes de escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. NSST - 2005 135
  • 136. Módulo VI - Norma Regulamentadora 6 - Equipamento de Proteção Individual NSST - 2005 136
  • 137. Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Quando não for possível eliminar o risco, ou neutralizá-lo através de medidas de proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de Proteção Individual - EPI. Como exemplo temos a proteção contra quebra de agulha, instalada nas máquinas, quando não for possível adotar tal medida, ou durante a fase de implantação, adota-se o uso de óculos de proteção. NSST - 2005 137
  • 138. Atribuições A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente às diversas atividades será: ⇒ Do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; ⇒ Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT; Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer o EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador. NSST - 2005 138
  • 139. Obrigações do empregador quanto ao EPI: R Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; n Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho; n Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; n Tornar obrigatório o seu uso; n Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; n Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. NSST - 2005 139
  • 140. Obrigações do empregado quanto ao EPI:  Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. NSST - 2005 140
  • 141. Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC’s São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte, dispensando, em determinados casos, o uso dos equipamentos de proteção individual. Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra quebra de agulha, estamos atuando sobre o ambiente de trabalho, esta medida é chamada de proteção coletiva, pois protégé o conjunto de trabalhadores. NSST - 2005 141