2. MÓDULO I - A CIPA
NORMA
REGULAMENTADORA 5 -
NR 5
NSST - 2005 2
3. MÓDULO II - Introdução à
Segurança do Trabalho
Acidentes do Trabalho
Inspeção de Segurança
Campanhas de Segurança
Riscos Ambientais
Mapa de Riscos
NSST - 2005 3
4. MÓDULO III - NOÇÕES DE
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS
A SEGURANÇA DO TRABALHO
NSST - 2005 4
5. MÓDULO IV - Noções
Básicas de Primeiros Socorros
⇒ Introdução
⇒ Ações do socorrista
⇒ Insolação
⇒ Internação
⇒ Desmaio
⇒ Crise convulsiva
⇒ Ferimentos
⇒ Hemorragias
⇒ Fraturas
⇒ Entorses
⇒ Luxações
⇒ Transporte de pessoas acidentadas
⇒ Parada cardiorespiratória
⇒ Mordeduras e picadas
NSST - 2005 5
⇒ Queimaduras
6. MÓDULO V - Prevenção e
Combate à Incêndios
Como evitar um incêndio
Recomendações para se evitar o fogo
Classes de fogo
Tipos de extintores
Localização e sinalização dos extintores
NSST - 2005 6
7. MÓDULO VI - Síndrome da
Imuno Deficiência Adquirida -
AIDS e Doenças Sexualmente
Transmissíveis - DST
NSST - 2005 7
8. MÓDULO VII - Equipamento de
Proteção Individual - EPI e
Equipamento de Proteção Coletiva
- EPC
NSST - 2005 8
9. MÓDULO I
Norma Regulamentadora
NR 5
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA
NSST - 2005 9
10. Objetivo
5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a presença da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
NSST - 2005 10
11. Constituição
5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la
em regular funcionamento as empresas privadas,
públicas, sociedades de economia mista, órgãos da
administração direta e indireta, instituições beneficientes,
associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como
empregados.
5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois
ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração
das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o
objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde
no trabalho.
NSST - 2005 11
12. Organização
5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico.
5.6.1 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.11 - O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.13 - Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a
concordância do empregador.
NSST - 2005 12
13. Atribuições
5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos;
b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de
prevenção necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos
locais de trabalho.
D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e
discutir as situações de risco que foram identificadas
f - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho;
i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e
acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de
Prevenção da AIDS;
5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
NSST - 2005 13
14. Atribuições do Presidente
5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;
c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos
da CIPA;
d - Coordenar e supervisionar as atividades de
secretária;
e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
NSST - 2005 14
15. Atribuições do Vice-Presidente
5.20 a - Executar as atribuições
que lhe forem delegadas pelo
Presidente;
b - Substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos
afastamentos temporários.
NSST - 2005 15
16. Atribuições do Presidente e
Vice-Presidente em conjunto
5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c - Delegar atribuições aos membros da CIPA;
d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
empresa;
g - Constituir a Comissão Eleitoral.
NSST - 2005 16
17. Atribuições da Secretária
5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e
redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros
presentes;
b - Preparar as correspondências;
c - Executar as atribuições que lhe forem
atribuídas.
NSST - 2005 17
18. Funcionamento
5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
com o calendário preestabelecido;
5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas
durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado;
5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
presentes com encaminhamento de cópias para todos
os membros;
5.27 - As reuniões extraordinárias serão realizadas
quando houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência, quando ocorrer acidente
grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa
de uma das representações.
NSST - 2005 18
19. Atribuições
5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
reuniões ordinárias sem justificativa;
5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do
Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2
dias úteis, preferencialmente entre seus membros;
5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do Vice-
Presidente, os membros titulares da representação
dos empregados escolherão o substituto, entre seus
titulares, em 2 dias úteis.
NSST - 2005 19
20. Treinamento
5.32 - A empresa deverá promover treinamento para todos
os membros, titulares e suplentes antes da posse;
5.33 - O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os
seguintes itens:
a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como
dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise dos acidentes;
c) noções sobre acidentes do trabalho;
d) noções sobre AIDS;
e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária;
f) princípios gerais de higiene do trabalho;
g) organização da CIPA.
NSST - 2005 20
21. Processo Eleitoral
5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados da
CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em
curso.
5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA
constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55
dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E.,
que será a rsponsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral.
NSST - 2005 21
22. Processo Eleitoral
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data
de eleição;
inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para
inscrição será de 15 dias;
liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com
fornecimento de comprovante;
garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a
eleição;
realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato;
realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários
dos turnos;
voto secreto;
apurar os votos em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representantes do empregador, empregados e
comissão eleitoral.
NSST - 2005 22
24. Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista
São todas as ocorrências indesejáveis,
que interrompem o trabalho e causam,
ou tem potencial para causar
ferimentos em alguém ou algum tipo de
perda à empresa ou ambos ao mesmo
tempo
NSST - 2005 24
25. Acidente do trabalho
Conceito legal
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço
da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, resultando a morte, a perda
ou a redução, permanente ou temporária da capacidade
para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente
do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional
e a doença do trabalho.
NSST - 2005 25
26. Doença Profissional
Entende-se por doença profissional, aquela
inerente ou peculiar a determinado ramo de
atividade, dispensando a comprovação de
nexo causal.
Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa
cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a
adquirir silicose, bastará comprovar que
trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada
a doença profissional, dispensando qualquer
tipo de outra prova.
NSST - 2005 26
27. Doença do Trabalho
A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional
em vários pontos. Ela resulta de condições especiais
em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se
diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer
pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja,
o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a
doença no exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho”
com relação àquele segurado que comprovar tê-la
adquirido no exercício do trabalho em uma câmara
frigorífica.
NSST - 2005 27
28. Comunicação de
Acidente do Trabalho
De acordo com a legislação, todo acidente do
trabalho deve ser imediatamente comunicado à
empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa
que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à
autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente
do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência.
NSST - 2005 28
29. Causas de Acidentes
do Trabalho
Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de
duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES
INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda
decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros,
ou ainda originar-se de causas que escapam do
controle humano, como os tufões, terremotos,
inundações, etc.
NSST - 2005 29
30. Conforme estatísticas mundiais,
os acidentes de trabalho estão
quantificados, segundo suas causas,
da seguinte forma:
* Atos inseguros - 86%;
* Condições inseguras - 12%;
* Elementos da natureza/situações
especiais - 2%.
NSST - 2005 30
31. ATOS INSEGUROS
Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de
acidentes de trabalho que residem exclusivamente
no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das
tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a
violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a
ocorrência de um acidente.
Exemplos:
- Agir sem permissão;
- Deixar de chamar a atenção;
- Brincar em local de trabalho;
- Inutilizar dispositivos de segurança;
- Dirigir perigosamente;
- Não usar EPI;
- Não cumprir as normas de segurança, etc.
NSST - 2005 31
32. CONDIÇÕES INSEGURAS
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho,
comprometem a segurança do trabalhador e a própria
segurança das instalações e dos equipamentos.
EXEMPLOS:
- Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos
inadequados;
- Ordem e limpeza deficientes;
- Falha de processo e ou método de trabalho;
- Excesso de ruído;
- Piso escorregadio;
- Iluminação inadequada;
- Arranjo físico inadequado;
- Ventilação inadequada, etc.
NSST - 2005 32
33. Etapas da Investigação
Coletar os fatos, descrevendo o
ocorrido;
Analisar o acidente, identificando suas
causas;
Definir as medidas preventivas,
acompanhando sua execução.
NSST - 2005 33
34. Inspeção de Segurança
É a parte do controle de riscos que consiste em
efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho,
com o objetivo de descobrir e corrigir situações que
comprometam a segurança dos trabalhadores.
Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser
planejada, e o primeiro passo é definir o que se
pretende com a inspeção e como fazê-la.
NSST - 2005 34
35. Tipos de Inspeção
Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão
panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada
no início do mandato da CIPA.
Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de
problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de
doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais
detalhada e criteriosa.
Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura
identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo
podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de
trabalho, esforço físico, etc.
NSST - 2005 35
36. Etapas da Inspeção
1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas,
equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho.
2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo,
entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de
pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos
inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários
denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos
dados observados.
3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar
ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições
ambientais ou atos e procedimentos inseguros.
4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas
corretivas, necessárias.
5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final.
NSST - 2005 36
37. O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de
acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas
possam adotá-las.
Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da
CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para
análise da comissão.
A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao
responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na
pendência até a regularização.
Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata,
inclusive o acompanhamento das providências.
Os riscos com grande potencial deverão ser informados de
imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no
ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma
análise de risco em busca da melhor solução.
NSST - 2005 37
38. Campanhas de Segurança
Campanhas de segurança são eventos voltados para a
educação e sensibilização dos funcionários,
transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde
no trabalho.
Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são:
É Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
É Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS;
É Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que
em todos os locais de trabalhos e adotem medidas
restritivas ao hábito de fumar.
NSST - 2005 38
39. Ambiente de Trabalho - É o espaço físico
onde o empregado desenvolve suas
atividades a favor de seu empregador. O
mesmo que local de trabalho, podendo
ser considerado como tal, a área interna
ou externa à empresa.
NSST - 2005 39
40. Riscos Ambientais
São agentes presentes nos ambientes de
trabalho, capazes de afetar o trabalhador
a curto, médio e longo prazo, provocando
acidentes com lesões imediatas e/ou
doenças chamadas profissionais ou do
trabalho, que se equiparam a acidentes
do trabalho.
NSST - 2005 40
41. Riscos Ambientais
Atribuições
Uma das atribuições da CIPA, é a de
identificar e relatar os riscos existentes nos
setores e processos de trabalho. Para isso
é necessário que se conheça os riscos que
podem existir nesses setores, solicitando
medidas para que os mesmos possam ser
eliminados e/ou neutralizados.
Identificados esses riscos, os mesmos
deverão ser transcritos no Mapa de Riscos.
NSST - 2005 41
43. RISCOS FÍSICOS (verde) Conseqüências
• Ruído
Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição
da audição, problemas do aparelho digestivo,
taquicardia, perigo de infarto.
• Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na
coluna, doença do movimento, artrite, problemas
digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos
moles.
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
• Calor irritação, intermação, prostração térmica, choque
térmico, fadiga térmica, perturbação das funções
digestivas, hipertensão etc.
• Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros
órgãos
• Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas
visuais, acidente do trabalho.
• Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da
pele, doenças circulatórias.
• Pressões anormais Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença
descompressiva ou embolia traumática
NSST - 2005 43
44. Riscos Químicos (vermelho) CONSEQÜÊNCIAS
Poeira minerais (sílica, asbesto/ Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto)
amianto, carvão mineral pneumoconiose (minérios do carvão)
Poeiras vegetais (algodão, Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar),
bagaço de cana-de-açúcar) incêndios.
Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizema
pulmonar
Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos
presentes no ambiente de trabalho, potencia-
lizando sua nocividade
Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos
intoxicação específica de acordo com o metal
Neblinas, névoas , gases Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico,
e vapores ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc).
Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma,
morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc)
Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do
sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.)
Substâncias compostas ou Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais
produtos químicos em geral das situações já descritas
NSST - 2005 44
46. RISCOS
ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIAS
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso
De um modo geral, devendo haver uma análise mais
Exigência de postura detalhada,
inadequada caso a caso, tais riscos podem causar:
Controle rígido de cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como
produtividade hipertensão
arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do
Imposição de ritmos diabetes,
excessivos alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos
na saúde e
Trabalho em turno ou no comportamento, acidentes, problemas na coluna
noturno
vertebral,
taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da
Jornada prolongada de
trabalho asma,
tensão, ansiedade, medo, comportamentos
Monotonia e estereotipados.
repetitividade
Outras situações
causadoras de “stress”
físico e/ou psíquico
NSST - 2005 46
47. RISCOS DE ACIDENTES (azul)
CONSEQÜÊNCIAS
Arranjo físico acidente, desgate físico excessivo
inadequado
Máquinas e
acidentes graves
equipamentos
sem proteção
Ferramentas inadequadas
acidentes principalmente com repercussão nos membros
ou defeituosas
superiores
Iluminação inadequada
Eletricidade Desconforto, fadiga e acidentes
Probabilidade de incêndio Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras,
ou explosão acidentes fatais
Armazenamento Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do
inadequado processo produtivo
Animais peçonhentos Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de
produção
Acidentes, intoxicação e doenças
NSST - 2005 47
48. Prioridades no Controle de Risco
¾ Eliminar o risco;
¾ Neutralizar / isolar o risco, através do uso
de Equipamento de Proteção Coletiva;
¾ Proteger o trabalhador através do uso de
Equipamentos de Proteção Individual.
NSST - 2005 48
49. Mapa de Riscos
O Mapa de Riscos é a representação
gráfica do reconhecimento dos riscos
existentes nos setores de trabalho, por
meio de círculos de diferentes cores e
tamanhos.
O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada
gestão da CIPA.
NSST - 2005 49
50. Mapeamento de Riscos
Objetivos
¸ Reunir as informações necessárias
para estabelecer o diagnóstico da
situação;
¸ Possibilitar,durante a sua elaboração,
a troca e divulgação de informações
entre os funcionários.
NSST - 2005 50
51. Mapeamento de Riscos
Etapas de Elaboração
⇒ Conhecer o processo de trabalho no local analisado;
⇒ Identificar os riscos existentes no local analisado;
⇒ Identificar as medidas preventivas existentes e sua
eficácia;
⇒ Conhecer os levantamentos ambientais já realizados
no local;
⇒ Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o lay-out da
empresa, indicando através de círculos, colocando em
seu interior o risco levantado (cor), agente especificado
e número de trabalhadores expostos.
NSST - 2005 51
52. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O que é ?
Apresentação gráfica do reconhecimento dos
riscos existentes no local de trabalho
Área • 01 e 02 - Risco Químico
externa Estoque
banheiro • 03 - Risco de Acidentes
de produtos
03
Sala • 04 - Risco Biológico
de limpeza
04 02 03 - 06 • 05 - Risco Físico
• 06 - Risco Ergonômico
Escritório
06
Lavanderia
05
NSST - 2005 52
53. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
O significado
PEQUENO MÉDIO GRANDE
CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE
• VERDE Físicos
• VERMELHO Químicos
• MARROM Biológicos
COR = TIPO DO RISCO • AMARELO Ergonômicos
• AZUL De Acidentes
NSST - 2005 53
55. a) Leis Constitucionais (CF-88)
* Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
XXII - redução dos riscos inerentes aos trabalhos, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado quando incorrer em dolo ou culpa
NSST - 2005 55
56. b) Leis Ordinárias:
Decreto Lei 5452 de 1º de maio de 1943 (Estado
Novo 1930-1945)
Capítulo V - DA SEGURANÇA E DA
MEDICINA DO TRABALHO (Arts. 154 a 201)
(16 Seções)
Seção IV - DO EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da residência)
NSST - 2005 56
57. c) Atos do Poder Executivo - Portarias,
Resoluções.
Resoluções
Portarias MT E nº 3.214 de 08/06/78 (NR’s)
e 3.067 de 12/04/88 (NRR’s).
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
(EPI).
NSST - 2005 57
62. Art. 155 Incube ao órgão de âmbito
nacional (SSST/M T E ) competente
em matéria de segurança e medicina
do trabalho:
NSST - 2005 62
63. I - estabelecer normas ...
II - coordenar, orientar, controlar e
supervisionar a fiscalização...
III - conhecer, em última instância, dos
recursos, voluntários ou de ofício, das
decisões proferidas pelos Delegados
Regionais do Trabalho em matéria de
segurança e medicina do trabalho.
NSST - 2005 63
65. I - cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho;
II - Instruir os empregados...
III - adotar as medidas que lhes sejam
determinadas pelo órgão regional
competente;
IV- facilitar o exercício da fiscalização pela
autoridade competente.
NSST - 2005 65
69. a) à observância das instruções expedidas
pelo empregador na forma do item II
anterior;.
b) ao uso dos equipamentos de proteção
individual fornecidos pela empresa.
NSST - 2005 69
70. FUNDAMENTOS DA
LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 70
71. Art. 19 - Acidente do trabalho é
o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ...
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 71
72. Parágrafo 1º - A empresa é responsável
pela adoção e uso das medidas coletivas e
individuais de proteção a segurança e
saúde do trabalhador.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 72
73. Parágrafo 2º constitui Contravenção
Penal, punível com multa, deixar a
empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 73
74. Parágrafo 3º É dever da empresa prestar
informações pormenorizadas sobre os riscos
da operação a executar e do produto a
manipular.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 74
75. O Ministério do Trabalho e da
Previdência Social fiscalizará e os
sindicatos e entidades
representativas de classe
acompanharão o fiel cumprimento
do disposto nos parágrafos
anteriores, conforme dispuser o
regulamento.
NSST - 2005 75
77. Art. 21 - Equiparam-se também
ao Acidente do Trabalho, para
efeitos desta Lei:
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 77
78. I - o acidente ligado ao trabalho que,
embora não tenha sido causa única haja
contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua
capacidade para o trabalho ou produzido
lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação;
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 78
79. II - o acidente sofrido pelo segurado
no local e no horário de trabalho, em
conseqüência de:
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 79
80. a) ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada
com o trabalho;
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 80
81. c) ato de imprudência, de negligência ou de
imperícia de terceiro ou de companheiro de
trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e
outros casos fortuitos ou decorrentes de
força maior;
NSST - 2005 Lei nº 8.213/91 81
82. III - a doença proveniente de
contaminação acidental do empregado
no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado,
ainda que fora do local e horário de
trabalho:
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 82
83. a) na execução de ordem ou realização de
serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer
serviço a empresa para lhe evitar prejuízo
ou proporcionar proveito;
NSST - 2005 Lei nº 8.213/91 83
84. c) em viagem a serviço da empresa, inclusive
para estudo quando financiada por esta
dentro de seus planos para melhor
capacitação da mão-de-obra, independente
do meio de locomoção utilizado, inclusive
veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo
de propriedade do segurado (Acidente de
Trajeto ou In itinere)
NSST - 2005 Lei nº 8.213/91 84
85. Parágrafo 1º - Nos períodos destinados a
refeição ou descanso, ou por ocasião da
satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local de trabalho ou durante
este, o empregado é considerado no
exercício do trabalho.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 85
86. Art. 22 - A empresa deverá comunicar o
Acidente do Trabalho à Previdência
Social até o 1º dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de
imediato a autoridade competente, sob
pena de multa variável entre o limite
mínimo e limite máximo do salário-de-
contribuição, sucessivamente aumentado
nas reincidências, aplicada e cobrada pela
Previdência Social.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 86
87. Parágrafo 1º - Da comunicação a que
se refere este artigo receberão cópia fiel
o acidentado ou seus dependentes, bem
como o sindicato a que se corresponda
sua categoria.
NSST - 2005 87
88. Parágrafo 2º - Na falta de comunicação
por parte da empresa, podem formaliza-lá
o próprio acidentado, seus dependentes, a
entidade sindical competente, o médico
que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo nestes casos o
prazo previsto neste artigo.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 88
89. Parágrafo 3º - a comunicação a que se
refere o parágrafo 2º não exime a empresa
pela falta do cumprimento do disposto neste
artigo.
Lei nº 8.213/91
NSST - 2005 89
90. Lei nº 8.213/91
Art. 23 - Considera-se como Dia do
Acidente, no caso de doença profissional
ou do trabalho, a data de início da
incapacidade laborativa para o exercício da
atividade habitual, ou o dia da segregação
compulsória, ou o dia em que for realizado
o diagnóstico, valendo para este efeito o
que ocorrer primeiro.
NSST - 2005 90
91. Art. 118 - O segurado que sofreu acidente
do trabalho tem garantida, pelo prazo
mínimo de doze meses, a manutenção do
seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de
auxílio-doença.
NSST - 2005 91
92. Parágrafo único - O segurado
reabilitado poderá ter remuneração
menor do que na época do acidente,
desde que compensada pelo valor do
auxílio-acidente, referido no parágrafo
1º do artigo 86 desta Lei.
NSST - 2005 92
93. Lei nº 8.212/91 - Plano de Custeio da Previdência Social
Art. 22 - A contribuição a cargo da
empresa, destinada à Seguridade Social,
além do disposto no artigo 23, é de:
NSST - 2005 93
94. I - 20% (vinte por cento) sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, a
qualquer título, no decorrer do mês, aos
empregados, empresários, trabalhadores
avulsos e autônomos que lhe prestem
serviços:
NSST - 2005 94
95. II - para o financiamento da complementação
das prestações por acidente do trabalho, dos
seguintes percentuais, incidentes sobre o total
das remunerações pagas ou creditadas, no
decorrer do mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos:
NSST - 2005 95
96. a) 1% (um por cento) para as empresas em
cuja atividade preponderante o risco de
acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em
cuja atividade preponderante esse risco seja
considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em
cuja atividade preponderante esse risco seja
considerado grave.
NSST - 2005 96
98. Primeiros Socorros
Introdução
Primeiros socorros, são todas as
medidas que devem ser tomadas de
imediato para evitar agravamento
do estado de saúde ou lesão de
uma pessoa antes do atendimento
médico.
NSST - 2005 98
99. Ações do Socorrista
Isolar a área, evitando o acesso de curiosos;
Observar a vítima, verificando alterações ou ausência de
respiração, hemorragias, fraturas, colorações diferentes da
pele, presença de suor intenso, expressão de dor;
Observar alteração da temperatura, esfriamento das mãos
e/ou pés;
Manter a calma, assumindo a liderança do atendimento;
Procurar que haja comunicação imediata com hospitais,
ambulâncias, bombeiros, polícia se necessário.
A atitude do socorrista pode significar a vida ou a morte
da pessoa socorrida.
NSST - 2005 99
100. Como socorrer:
Insolação retirar a vítima do local de
exposição, colocando-a
na sombra;
Exposição excessiva colocar compressas frias
ao calor que pode se sobre a cabeça;
apresentar envolver o corpo com
subitamente, a toalhas constantemente
molhadas;
vítima cai
se estiver consciente, dê-
desacordada, ou lhe água para beber.
após enjôo, dor de
cabeça, pele seca e
quente, febre alta.
NSST - 2005 100
101. Internação
Como socorrer:
Enfermidade produzida
retirar a vítima do ambiente e
pela ação do calor em
ambientes fechados com levá-la para um local fresco
temperaturas muito altas. e arejado;
deitar a vítima com a cabeça
A vítima pode
apresentar: cansaço, mais baixa que o corpo;
náuseas, calafrios, retirar as vestes da vítima
respiração superficial, envolvendo-a num lençol
palidez ou tonalidade úmido;
azulada no rosto, se estiver consciente,
temperatura corporal oferecer água em pequenas
elevada, pele úmida e quantidades;
fria e pressão baixa. encaminhar a vítima para
atendimento médico
NSST - 2005 101
102. Como socorrer:
Desmaio se a pessoa estiver prestes
a desmaiar, coloque-a
sentada com a cabeça
entre as pernas;
se o desmaio já ocorreu,
deitar a vítima no chão,
Normalmente, o desmaio verificar respiração e
não passa de um palidez;
acidente leve, só se afrouxar as roupas;
agravando quando é erguer os membros
causado por grandes inferiores;
hemorragias. Obs.: Se a vítima não se
recuperar de 2 a 3 minutos,
procurar assistência
médica.
NSST - 2005 102
103. Crise Convulsiva
Como socorrer:
deite a vítima no chão e
A vítima de crise afaste tudo que estiver ao
seu redor que possa
convulsiva (ataque machucá-la;
epiléptico), fica retraída retire objetos como próteses,
e começa a se debater óculos, colares, etc;
coloque um pano ou lenço
violentamente, podendo dobrado entre os dentes e
apresentar os olhos desaperte a roupa da vítima;
virados para cima. não dê líquido à pessoas
que estejam inconscientes;
cessada a convulsão, deixa
a vítima repousar
calmamente, pois poderá
dormir por minutos ou horas;
nunca deixa de prestar
NSST - 2005 103
socorro à vítima de
104. Ferimentos - tipos
Como socorrer:
Contusão (beliscão, Contusões e Hematomas.
batidas), hematoma repouso da parte contundida;
(local fica roxo), aplicar gelo até melhorar a dor e o
perfuro cortante inchaço se estabilize;
elevar a parte atingida.
(ferimento com faca Perfuro cortantes e Escoriações.
prego, mordedura de lavar as mãos;
animais, armas de lavar o ferimento com água e sabão;
fogo) e escoriação secar o local com gase ou pano limpo;
(ferimento superficial, se houver sangramento comprimir o
local;
só atinge a pele). fazer um curativo;
manter o curativo limpo e seco;
proteger o ferimento para evitar
contaminação.
NSST - 2005 104
105. Hemorragias
Como socorrer:
Hemorragia é a perda de
♣ manter a vítima
sangue que acontece
quando há rompimento de deitada com a cabeça
veias ou artérias, para o lado;
provocadas por cortes, ♣ afrouxar suas roupas;
tumores, úlceras, etc.
♣ manter a vítima
Existem 2 tipos de
hemorragias, as externas agasalhada;
(visíveis) que devem ser ♣ procurar assistência
estancadas imediatamente médica
e as internas (não visíveis), imediatamente.
mas que podem levar a
vítima à morte.
NSST - 2005 105
106. Fraturas
É um tipo de lesão onde
Como socorrer:
ocorre a quebra de um
♣ imobilização;
osso.
Existem 2 tipos de fraturas: ♣ movimentar o menos
possível;
Exposta ou aberta: quando
há o rompimento da pele. ♣ colocar gelo no local de
20 a 30 minutos;
Interna ou fechada: quando
não há o rompimento da ♣ improvisar talas;
pele. ♣ proteger o ferimento com
Em ambos os casos, gase ou pano limpo (para
acontece dor intensa, casos de fraturas
deformação do local expostas ou abertas).
afetado, incapacidade de
movimento e inchaço. NSST - 2005 106
107. Transporte de
pessoas acidentadas
O transporte adequado de feridos é de
suma importância. Muitas vezes, a vítima
pode ter seu quadro agravado por causa
de um transporte feito de forma incorreta
e sem os cuidados necessários. Por isso
é fundamental saber como transportar um
acidentado.
NSST - 2005 107
108. Parada Cardiorespiratória
Parada Cardíaca
É preciso estar atento
quando ocorrer Parada Respiratória
uma parada É a parada da respiração
cardíaca, pois esta por: afogamento,
pode estar ligada a sufocação, aspiração
uma parada excessiva de gases
respiratória e venenosos, soterramento
ambas e choque.
acontecerem
simultaneamente.
NSST - 2005 108
109. Mordeduras e Picadas
Os princípios de primeiros socorros, nos casos de
mordeduras e picadas são:
limitar a disseminação de venenos específicos;
tratar os venenos específicos;
controlar qualquer sangramento;
verificar se existe choques e problemas respiratórios,
tratando-os se necessário;
evitar infecção pela limpeza da área mordida;
procurar assistência médica.
NSST - 2005 109
110. Picadas de Cobras
Existem no Brasil, 4 Como socorrer:
grupos de serpentes → mantenha a pessoa
venenosas. As deitada e calma;
serpentes do grupo → não use garrotes ou
Bothrops (jararacas) torniquetes, pois estes
são responsáveis por podem causar gangrena;
→ não fazer incisões ou
90% dos acidentes.
Seus sinais e sintomas cortes, pois existe risco de
hemorragia;
são: dor, edema,
→ limpe bem o local da
eritema e calor local.
picada com água;
→ procure assistência
médica.
NSST - 2005 110
111. Picadas de Aranhas e Escorpiões
Os acidentes causados por picadas de
aranhas e escorpiões, com dor intensa,
podem ser graves em crianças e idosos.
O reconhecimento da aranha ou escorpião,
pode ajudar na identificação do tratamento.
Se possível capture o animal para que possa
ser identificado.
NSST - 2005 111
112. Escorpiões
Os escorpiões (lacraus) não
são agressivos, picam
somente para se defender Como socorrer:
e quando isso ocorre, manter a vítima em
seus sinais e sintomas repouso;
são: dor, náuseas, colocar compressas
vômitos, diarréia, dores no quentes;
estômago, vontade providenciar assistência
constante de urinar, médica.
dificuldade de respirar,
palidez e sudorese.
NSST - 2005 112
113. Aranhas
As aranhas não são agressivas, picam apenas quando molestadas.
Tarântulas e Caranguejeiras, não são consideradas perigosas, pois
não causam sintomatologia grave.
Armadeiras são venenosas e responsáveis pela maioria dos acidentes
graves.
Viúvas Negras, não são agressivas e, quando alguém é picado,
apresenta uma elevação avermelhada no local.
Aranhas Marrons, não são agressivas, picam somente quando não
há possibilidade de fuga.
Em caso de acidente, seus sinais e sintomas são: dor intensa,
náuseas, vômitos, salivação, sudorese, agitação, visão turva, febre
e anemia.
Como socorrer:
Aplicar compressa no local da picada;
Se a dor for intensa, procurar assistência médica para receber
soro. NSST - 2005 113
114. Picadas de Insetos
Embora não sejam considerados animais peçonhentos,
existem insetos como: formigas, pernilongos, mosquitos,
pulgas, piolhos, percevejos, borrachudos, mutucas, etc.
Suas picadas podem provocar reações graves e
generalizadas, causando os seguintes sinais e sintomas:
dor intensa, inchaço, náusea, vômito, tontura, sudorese,
rigidez no músculo e dificuldades de respiração.
Como socorrer:
manter a vítima em repouso;
procurar assistência médica.
NSST - 2005 114
115. Picadas de Abelhas e Vespas
Como socorrer:
Os acidentes causados
tentar tirar o ferrão;
por picadas de abelhas
colocar gelo;
e vespas, apresentam
manifestações clínicas passar uma pomada
distintas, dependendo anti-histamínica no local.
da sensibilidade do Obs.: No tratamento de
indivíduo ao veneno e pessoa sensibilizada ou
do número de picadas de múltiplas picadas,
procurar assistência
médica com urgência.
NSST - 2005 115
116. Queimaduras
O contato com chamas, substâncias super-
aquecidas, a exposição excessiva à luz solar
e mesmo à temperatura ambiente muito
elevada, provocam reações no organismo,
que podem se limitar à pele ou afetar funções
vitais.
As queimaduras podem ser de 1º grau, 2º grau
e 3º grau, cada uma delas com suas próprias
características.
NSST - 2005 116
117. Queimadura de 1º grau
Causa pele avermelhada, com edema e dor
intensa.
Como socorrer:
resfriar o local com água corrente
NSST - 2005 117
118. Queimadura de 2º grau
Causa bolhas sobre uma pele vermelha, manchada ou
de coloração variável, edema, exsudação e dor.
Como socorrer:
esfriar o local com água corrente;
nunca romper as bolhas;
nunca utilizar produtos caseiros, como: pó de café,
pasta de dente, etc.
NSST - 2005 118
119. Queimadura de 3º grau
Neste tipo de queimadura, a pele fica esbranquiçada ou
carbonizada, quase sempre com pouca ou nenhuma
dor (aqui incluem-se todas as queimaduras elétricas).
Como socorrer:
não usar água;
assistência médica é essencial;
levar imediatamente ao médico.
NSST - 2005 119
120. O Sistema Imunológico
O organismo humano é protegido dos vírus e de outros
agentes invasores, como micróbios, bactérias e fungos,
pelo sistema imunológico, que podemos chamar de
defensor do corpo humano.
Existem três componentes básicos do sistema imunológico:
as células do sangue;
o sistema linfático, constituído de gânglios espalhados
pelo corpo;
a medula, que tem como uma das principais funções,
produzir as células de defesa.
NSST - 2005 120
121. Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida - AIDS
O HIV, o vírus da Aids, é um retrovírus que, ao
invés de ter DNA, possui RNA, ou seja, no
seu processo de infecção da célula T4
hospedeira tem que transformar seu RNA em
DNA. Essa característica o torna muito
variável, como todo retrovírus. O HIV é da
família lentivírus, indicando que entre a
infecção e a manifestação, podem decorrer
vários anos.
NSST - 2005 121
122. O Que Ocorre Quando o
HIV Entra no Organismo
Ao penetrar no corpo humano, e logo nas primeiras
semanas de infecção, o HIV aloja-se nos nódulos
linfáticos, que se tornam reservatórios do vírus -
98% das células de defesa ficam nesses nódulos
e não no sangue: o intestino também é um
grande reservatório dessas células. Nos nódulos
linfáticos encontram-se, no mínimo, 10 vezes
mais HIV do que no sangue. Nestes nódulos, o
HIV pode ficar “inativo” durante muito tempo.
NSST - 2005 122
123. AIDS e o Sexo
O HIV prolifera-se e cresce no sangue, no esperma e nas
secreções vaginais. No entanto, quando está for a desses
ambientes favoráveis, morre em pouco tempo, em questão
de segundos. Durante as relações sexuais com
penetração, ocorrem pequenos ferimentos nos órgãos
genitais, que, às vezes, não são visíveis nem provocam
dor.
Esse é o caminho que o HIV percorre para infectar o
organismo.
Previna-se da AIDS, no entanto, não é evitar o sexo, deixar
de sentir prazer, aproveitar o que a vida tem de bom,
isolar-se das pessoas, viver relacionamentos sob um
efeito terrorista.
NSST - 2005 123
124. Meios de Transmissão
Os únicos meios de transmissão do HIV são o
Sangue, o Esperma, a Secreção Vaginal e o
Leite Materno.
O vírus da Aids também foi encontrado em
secreções corpóreas como o suor, a lágrima e
a saliva, mas nenhuma dessas secreções
contém quantidade de vírus (carga vital)
suficiente para que ocorra a infecção de outra
pessoa.
NSST - 2005 124
125. Formas de Transmissão
Como sabemos que os meios de transmissão do HIV são o
sangue, o esperma, a secreção vaginal e o leite materno,
as formas de transmissão são:
Sexual - Durante a relação sexual com penetração anal,
vaginal ou oral sem camisinha, com pessoas infectadas.
Sanguínea - Receber sangue contaminado, por meio de
transfusões, usando seringas e agulhas ou materiais
perfurocortantes, inseminação artificial ou transplante de
órgãos.
Vertical ou Perinatal - Durante a gestação, parto ou
aleitamento, caso a mãe esteja infectada.
NSST - 2005 125
126. Meios e Formas de Prevenção
Como a transmissão do HIV nas relações sexuais é a
mais frequente forma de contaminação, começamos
abordando algumas formas de prevenção por meio
da prática de sexo mais seguro.
A definição de “sexo seguro” é muito ampla.
Cada um deve refletir sobre que comportamento
preventivo quer adotar sem abrir mão de ter prazer e
de práticas gostosas e naturais do ser humano.
NSST - 2005 126
127. Sexo Seguro
Sexo seguro (ou mais seguro) pode significar:
usar camisinha desde o início da penetração, seja anal,
vaginal ou oral;
não receber sêmen ejaculado dentro do seu corpo;
evitar contato oral com a vagina, ânus ou pênis para uma
relação 100% segura;
não ejacular na boca;
masturbação a dois;
carícias;
massagem;
abraços, beijos na boca e pelo corpo.
NSST - 2005 127
128. Como não se pega AIDS
Usando camisinha em todo e qualquer tipo de relação sexual, seja
vaginal, oral ou anal;
Dando abraço ou beijo em pessoa contaminada;
Exigindo, nas transfusões, sangue analisado por exames de
laboratório;
Usando seringas e agulhas descartáveis;
Exigindo uso de ferramentas médicas e odontológicas devidamente
esterilizadas;
Exigindo a devida higiene de aparelhos de manicure, acumpuntura,
etc.;
Compartilhando roupas de cama, vaso sanitário ou utensílios
domésticos;
Nadando na mesma piscina ou sentando na mesma cadeira usada
por pessoa contaminada;
Sendo picado por inseto;
NSST - 2005 128
Doando sangue (desde que a agulha seja descartável).
130. Como evitar um incêndio
O primeiro passo para se prevenir um incêndio, é prevenir
que surja o fogo.
As substâncias que tem a propriedade de pegar fogo e
queimar, são chamadas de combustíveis. Existem 3
tipos de combustíveis: sólidos, líquidos e gasosos.
Além dos combustíveis, para que haja fogo, também é
necessário uma fonte de calor, que em alguns casos,
até o calor do sol é suficiente para combustão.
Todo fogo é alimentado pelo oxigênio, portanto
completando o triângulo do fogo, existe o comburente.
Eliminando-se qualquer um desses elementos, não
haverá fogo.
NSST - 2005 130
131. Recomendações para se evitar
o fogo
s Armazenagem adequada de materiais
combustíveis e inflamáveis
s Cuidados com instalações elétricas
s Instalação de para-raios
s Manter ordem e limpeza
s Cuidado com fumantes
s Riscos de faíscas e fagulhas
NSST - 2005 131
132. Classes de Fogo
CLASSE “A”: São materiais de fácil combustão,
queimam tanto na superfície como em
profundidade, deixando resíduos. Ex.: madeira,
papel, etc.
CLASSE “B”: São os produtos que queimam
somente na superfície. Ex.: gasolina, óleos, graxas,
etc.
CLASSE “C”: Ocorre em equipamentos elétricos
energizados. Ex.: motores, quadros de distribuição,
etc.
CLASSE “D”: Ocorre em materiais pirofóricos como
magnésio, zircônio, titânio, etc.
NSST - 2005 132
133. Tipos de Extintores
⇔ Dióxido de Carbono, mais conhecido como CO2, usado
preferencialmente nos incêndios classe “B” e “C”.
⇔ Pó Químico Seco, usado nos incêndios classe “B” e
“C”. Em materiais pirofóricos (classe “D”), será utilizado
um pó químico especial.
⇔ Água Pressurizada, usado principalmente em
incêndios de classe “A”. Em incêndios de classe “C”, só
deve ser utilizado sob forma de neblina. Nunca utilizar
este tipo de extintor em incêndios de classe “B”.
NSST - 2005 133
134. Inspeção de Extintores
Todo extintor deverá ter uma ficha de
controle de inspeção, devendo ser
inspecionado no mínimo 1 vez por mês,
sendo observado seu aspecto externo, os
lacres, manômetros e se os bicos e
válvulas de alívio não estão entupidas.
Cada extintor deverá ter em seu bojo, uma
etiqueta contendo data de carga, teste
hidrostático e número de identificação.
NSST - 2005 134
135. Localização e Sinalização
dos Extintores
Os extintores deverão ser instalados em locais de fácil
acesso e visualização;
Os locais destinados aos extintores devem ser
sinalizados por um círculo vermelho ou uma seta larga
vermelha com bordas amarelas;
Embaixo do extintor, no piso, deverá ser pintada uma
área de no mínimo 1m x 1m, não podendo ser obstruída
de forma nenhuma;
Sua parte superior não poderá estar a mais de 1,60 m
acima do piso;
Extintores não poderão estar instalados em paredes de
escadas e não poderão ser encobertos por pilhas de
materiais. NSST - 2005 135
136. Módulo VI - Norma Regulamentadora 6 -
Equipamento de Proteção Individual
NSST - 2005 136
137. Equipamentos de Proteção
Individual - EPI’s
É todo meio ou dispositivo de uso individual, destinado
a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. Quando não for possível eliminar o
risco, ou neutralizá-lo através de medidas de
proteção coletiva, implanta-se o Equipamento de
Proteção Individual - EPI.
Como exemplo temos a proteção contra quebra de
agulha, instalada nas máquinas, quando não for
possível adotar tal medida, ou durante a fase de
implantação, adota-se o uso de óculos de proteção.
NSST - 2005 137
138. Atribuições
A recomendação ao empregador, quanto ao EPI
adequado ao risco existente às diversas atividades
será:
⇒ Do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;
⇒ Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o
SESMT;
Nas empresas desobrigadas de manter CIPA, cabe ao
empregador, mediante orientação técnica, fornecer o
EPI adequado à proteção da integridade física do
trabalhador.
NSST - 2005 138
139. Obrigações do empregador
quanto ao EPI:
R Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
n Fornecer ao empregado somente EPI aprovado
pelo Ministério do Trabalho;
n Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
n Tornar obrigatório o seu uso;
n Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou
extraviado;
n Responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica.
NSST - 2005 139
140. Obrigações do empregado
quanto ao EPI:
Usá-lo apenas para a finalidade a que
se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para
uso. NSST - 2005 140
141. Equipamentos de Proteção
Coletivas - EPC’s
São os equipamentos que neutralizam o risco na fonte,
dispensando, em determinados casos, o uso dos
equipamentos de proteção individual.
Quando instalamos, por exemplo, o protetor contra
quebra de agulha, estamos atuando sobre o
ambiente de trabalho, esta medida é chamada de
proteção coletiva, pois protégé o conjunto de
trabalhadores.
NSST - 2005 141