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propriedade intelectual
& políticas de design
gabriel patrocínio, phd
laboratório de políticas de design, ifht / uerj
seminário internacional de desenho industrial • inpi, ompi, pucrs
porto alegre • 1 e 2.12.2014
prêmio design
museu da
casa brasileira
parte 1:
políticas de design
•  definições
•  p.d. na união européia
•  p.d. no brasil
•  p.d. & inovação
•  potencial & desafios
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políticas de design:
princípios estabelecidos pelo governo
para utilizar o design como
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regional e social
policies ≠ politics
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≠
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política não é política:
• rejeição da política
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associação (equivocada):
políticas = política
• logo, se há rejeição à política,
esta se estende à discussão de políticas
políticas ≠ política:
• heskett: designers precisam aprender que
política = alcançar consenso e acordos possíveis
(é um ecossistema diferente!)
• bonsiepe: design deve ser compreendido
pelo governo (antes do mercado e da sociedade)
políticas ≠ política:
design / europa:
ação estratégica 4:
design para inovar
o setor público
contratar mais
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públicos em design
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atender demandas
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humanizar serviços
engajar cidadãos
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design / segurança uk:
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governo.br:
começa a entender a inserção do design
em políticas públicas que visam:
• desenvolvimento produtivo
• conquista de mercados
• equilíbrio da balança de serviços
governo.br:
representa um papel importante
na promoção do design brasileiro
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brasileira de design
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governo.br:
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o enorme potencial do design como ferramenta:
• de gestão da área pública (como no setor privado)
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• para desenhar serviços públicos
mais efetivos e eficientes
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comparativo de documentos oficiais de políticas de inovação
como é melhor inovar?
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inovação sem design
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diversidade + adversidade
= criatividade latente
(design é o catalizador ideal desse processo)
“raro é o produto em que o gosto, a arte, a beleza não
constitua o elemento preponderante do valor. ora, como
nós não produzimos senão matéria bruta, o preço da
nossa exportação ficará sempre imensamente aquém
da importação de arte. nenhum país, a meu ver, reúne
em si qualidades tão decisivas para ser fecundamente
industrial como o nosso, onde uma natureza
assombrosa prodigaliza às obras do trabalho mecânico
e do trabalho artístico um material superior, na
abundância e na qualidade.” – (1882)
ruy barbosa também é design!
futuro possível:
• design regulamentado como profissão
e inserido na(s) agenda(s) de governo - federal,
estadual e municipal
• design considerado ferramenta indispensável de inovação
pela sua transdisciplinaridade, inserido nas áreas de ciência e
tecnologia, na economia, nos transportes, na saúde, etc
• design brasileiro efetivamente representado num
órgão federal de planejamento e gestão de políticas nacionais
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para cumprir seus objetivos
parte 2:
propriedade intelectual &
políticas de design
•  p.i. em sistemas de p.d.
•  p.i. & inovação
•  p.i. e subjetividade
parte 2:
propriedade intelectual &
políticas de design
•  p.i. em sistemas de p.d.
•  p.i. & inovação
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p.i. em sistemas p.d.:
– Tunstall (2007)
p.i. em sistemas p.d.:
• nº de registros de marcas e d.i.
- unidade frequente de avaliação da
efetividade de sistemas de design
• efetividade dos registros como métrica
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p.i. & inovação:
o sistema de p.i. mostra-se
“incapaz de estabelecer distinção entre esboços
mal-definidos de idéias por um lado, e o
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de negócios baseados em soluções.”
um sistema de proteção adequada de
“propostas e conceitos pré-patente” resultaria em
considerável incremento dos números atuais da
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– Horn (2010), Where IPR Protection fails Open Innovation
p.i. & inovação:
“somente no reino unido, estima-se que mais de
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usem nenhuma forma de proteção de p.i.”
• desconforto para lidar com burocracia e custo
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disputas e se defender de cópias;
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design de fontes:
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registrando design de fontes:
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cadeira de jacarandá e palinha
guto índio da costa, 2012
cadeira iczero1
resumindo:
precisamos trazer
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de encontro ao mercado
do século 21!
obrigado!
www.politicasdedesign.com
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propriedade intelectual & políticas de design

  • 1. propriedade intelectual & políticas de design gabriel patrocínio, phd laboratório de políticas de design, ifht / uerj seminário internacional de desenho industrial • inpi, ompi, pucrs porto alegre • 1 e 2.12.2014
  • 2.
  • 4. parte 1: políticas de design •  definições •  p.d. na união européia •  p.d. no brasil •  p.d. & inovação •  potencial & desafios
  • 6. políticas de design •  definições •  p.d. na união européia •  p.d. no brasil •  p.d. & inovação •  potencial & desafios
  • 7. políticas de design: princípios estabelecidos pelo governo para utilizar o design como ferramenta de alavancagem para o desenvolvimento industrial, econômico, regional e social
  • 8. policies ≠ politics ciclo 4 - 20 anos governança políticas (políticas públicas) ciclo 3 - 5 anos governo política (política partidária) ≠ ≠ ≠ política não é política:
  • 9. • rejeição da política & associação (equivocada): políticas = política • logo, se há rejeição à política, esta se estende à discussão de políticas políticas ≠ política:
  • 10. • heskett: designers precisam aprender que política = alcançar consenso e acordos possíveis (é um ecossistema diferente!) • bonsiepe: design deve ser compreendido pelo governo (antes do mercado e da sociedade) políticas ≠ política:
  • 11. design / europa: ação estratégica 4: design para inovar o setor público contratar mais designers treinar gestores públicos em design • •
  • 12. design renovando serviços públicos atender demandas economizar humanizar serviços engajar cidadãos • • • • design / uk:
  • 13. design & saúde uk: design para melhorar: dignidade do paciente infecções hospitalares convivência com a demência • • •
  • 14. design / segurança uk: design contra o crime! designagainstcrime.org.uk menos furtos (bolsas, bicicletas, etc) menos violência (ex: copo de cerveja) • •
  • 15. governo.br: começa a entender a inserção do design em políticas públicas que visam: • desenvolvimento produtivo • conquista de mercados • equilíbrio da balança de serviços
  • 16. governo.br: representa um papel importante na promoção do design brasileiro no país e no exterior: • apoio à realização da bienal brasileira de design • apoio à participação em competições internacionais • missões comerciais de design no exterior
  • 20. falta perceber: o enorme potencial do design como ferramenta: • de gestão da área pública (como no setor privado) • para solucionar problemas complexos (ex: nas áreas de saúde, transportes, segurança, desenvolvimento social) • para desenhar serviços públicos mais efetivos e eficientes
  • 21. design & inovação: comparativo de documentos oficiais de políticas de inovação
  • 22. como é melhor inovar? inovação com design x inovação sem design
  • 23. potencial.br diversidade + adversidade = criatividade latente (design é o catalizador ideal desse processo)
  • 24. “raro é o produto em que o gosto, a arte, a beleza não constitua o elemento preponderante do valor. ora, como nós não produzimos senão matéria bruta, o preço da nossa exportação ficará sempre imensamente aquém da importação de arte. nenhum país, a meu ver, reúne em si qualidades tão decisivas para ser fecundamente industrial como o nosso, onde uma natureza assombrosa prodigaliza às obras do trabalho mecânico e do trabalho artístico um material superior, na abundância e na qualidade.” – (1882) ruy barbosa também é design!
  • 25. futuro possível: • design regulamentado como profissão e inserido na(s) agenda(s) de governo - federal, estadual e municipal • design considerado ferramenta indispensável de inovação pela sua transdisciplinaridade, inserido nas áreas de ciência e tecnologia, na economia, nos transportes, na saúde, etc • design brasileiro efetivamente representado num órgão federal de planejamento e gestão de políticas nacionais e regionais de design - com equipe e orçamento necessários para cumprir seus objetivos
  • 26. parte 2: propriedade intelectual & políticas de design •  p.i. em sistemas de p.d. •  p.i. & inovação •  p.i. e subjetividade
  • 28. propriedade intelectual & políticas de design •  p.i. em sistemas de p.d. •  p.i. & inovação •  p.i. e subjetividade
  • 29. p.i. em sistemas p.d.: – Tunstall (2007)
  • 30. p.i. em sistemas p.d.: • nº de registros de marcas e d.i. - unidade frequente de avaliação da efetividade de sistemas de design • efetividade dos registros como métrica - pesquisa aponta baixa efetividade, baixo impacto ou indiferença dos registros (de marca e d.i.) como métrica de p.d. – Patrocinio (2013)
  • 31. p.i. & inovação: o sistema de p.i. mostra-se “incapaz de estabelecer distinção entre esboços mal-definidos de idéias por um lado, e o conhecimento totalmente articulado e proposições de negócios baseados em soluções.” um sistema de proteção adequada de “propostas e conceitos pré-patente” resultaria em considerável incremento dos números atuais da inovação aberta. – Horn (2010), Where IPR Protection fails Open Innovation
  • 32. p.i. & inovação: “somente no reino unido, estima-se que mais de 70% de indivíduos e firmas do setor criativo não usem nenhuma forma de proteção de p.i.” • desconforto para lidar com burocracia e custo envolvido; • alto custo financeiro para se envolver em disputas e se defender de cópias; – Horn (2011), Is respect and reward for creativity too much to ask?
  • 33. p.i. & inovação: sistemas alternativos de registro de p.i.: • creative barcode (reino unido); • i-depot (bélgica); • design bailment system (coréia); • designpublisher (alemanha); • avctoris* (brasil); *“Avctoris (lê-se “auctoris”) é uma startup focada na proteção de direitos autorais e gestão desses direitos” – avctoris.com
  • 34. p.i. & subjetividade: (dois casos para reflexão)
  • 35. design de fontes: “fonte tipográfica (também chamada de tipo ou, simplesmente, fonte) é um padrão, variedade ou coleção de caracteres tipográficos com o mesmo desenho ou atributos” – Wikipedia
  • 36. registrando design de fontes: • marca - mais fraco sistema de proteção • desenho industrial - mais forte • direito autoral - mais comum – UNESCO (2003), Font Licensing and Protection Details
  • 37. dalton maag, 2013 fonte petrobras sans
  • 39. guto índio da costa iczero1
  • 40. joaquim tenreiro, 1960 cadeira de jacarandá e palinha guto índio da costa, 2012 cadeira iczero1
  • 41. resumindo: precisamos trazer a legislação de p.i. de encontro ao mercado do século 21!