O documento discute políticas de design e propriedade intelectual. Aborda como diferentes países utilizam o design em suas políticas públicas para promover inovação, como a União Europeia e o Reino Unido. Também analisa o potencial do Brasil em desenvolver políticas de design e as barreiras enfrentadas, como a falta de regulamentação da profissão e de um órgão governamental dedicado.
Gestão do Conhecimento; Inteligência; Competitividade; Inovação
propriedade intelectual & políticas de design
1. propriedade intelectual
& políticas de design
gabriel patrocínio, phd
laboratório de políticas de design, ifht / uerj
seminário internacional de desenho industrial • inpi, ompi, pucrs
porto alegre • 1 e 2.12.2014
6. políticas de design
• definições
• p.d. na união européia
• p.d. no brasil
• p.d. & inovação
• potencial & desafios
7. políticas de design:
princípios estabelecidos pelo governo
para utilizar o design como
ferramenta de alavancagem para o
desenvolvimento industrial, econômico,
regional e social
8. policies ≠ politics
ciclo 4 - 20 anos
governança
políticas
(políticas públicas)
ciclo 3 - 5 anos
governo
política
(política partidária)
≠
≠
≠
política não é política:
9. • rejeição da política
&
associação (equivocada):
políticas = política
• logo, se há rejeição à política,
esta se estende à discussão de políticas
políticas ≠ política:
10. • heskett: designers precisam aprender que
política = alcançar consenso e acordos possíveis
(é um ecossistema diferente!)
• bonsiepe: design deve ser compreendido
pelo governo (antes do mercado e da sociedade)
políticas ≠ política:
11. design / europa:
ação estratégica 4:
design para inovar
o setor público
contratar mais
designers
treinar gestores
públicos em design
•
•
13. design & saúde uk:
design para melhorar:
dignidade do
paciente
infecções
hospitalares
convivência com a
demência
•
•
•
14. design / segurança uk:
design contra o crime!
designagainstcrime.org.uk
menos furtos
(bolsas, bicicletas, etc)
menos violência
(ex: copo de cerveja)
•
•
15. governo.br:
começa a entender a inserção do design
em políticas públicas que visam:
• desenvolvimento produtivo
• conquista de mercados
• equilíbrio da balança de serviços
16. governo.br:
representa um papel importante
na promoção do design brasileiro
no país e no exterior:
• apoio à realização da bienal
brasileira de design
• apoio à participação em
competições internacionais
• missões comerciais de design no exterior
20. falta perceber:
o enorme potencial do design como ferramenta:
• de gestão da área pública (como no setor privado)
• para solucionar problemas complexos
(ex: nas áreas de saúde, transportes, segurança, desenvolvimento social)
• para desenhar serviços públicos
mais efetivos e eficientes
24. “raro é o produto em que o gosto, a arte, a beleza não
constitua o elemento preponderante do valor. ora, como
nós não produzimos senão matéria bruta, o preço da
nossa exportação ficará sempre imensamente aquém
da importação de arte. nenhum país, a meu ver, reúne
em si qualidades tão decisivas para ser fecundamente
industrial como o nosso, onde uma natureza
assombrosa prodigaliza às obras do trabalho mecânico
e do trabalho artístico um material superior, na
abundância e na qualidade.” – (1882)
ruy barbosa também é design!
25. futuro possível:
• design regulamentado como profissão
e inserido na(s) agenda(s) de governo - federal,
estadual e municipal
• design considerado ferramenta indispensável de inovação
pela sua transdisciplinaridade, inserido nas áreas de ciência e
tecnologia, na economia, nos transportes, na saúde, etc
• design brasileiro efetivamente representado num
órgão federal de planejamento e gestão de políticas nacionais
e regionais de design - com equipe e orçamento necessários
para cumprir seus objetivos
30. p.i. em sistemas p.d.:
• nº de registros de marcas e d.i.
- unidade frequente de avaliação da
efetividade de sistemas de design
• efetividade dos registros como métrica
- pesquisa aponta baixa efetividade, baixo
impacto ou indiferença dos registros
(de marca e d.i.) como métrica de p.d.
– Patrocinio (2013)
31. p.i. & inovação:
o sistema de p.i. mostra-se
“incapaz de estabelecer distinção entre esboços
mal-definidos de idéias por um lado, e o
conhecimento totalmente articulado e proposições
de negócios baseados em soluções.”
um sistema de proteção adequada de
“propostas e conceitos pré-patente” resultaria em
considerável incremento dos números atuais da
inovação aberta.
– Horn (2010), Where IPR Protection fails Open Innovation
32. p.i. & inovação:
“somente no reino unido, estima-se que mais de
70% de indivíduos e firmas do setor criativo não
usem nenhuma forma de proteção de p.i.”
• desconforto para lidar com burocracia e custo
envolvido;
• alto custo financeiro para se envolver em
disputas e se defender de cópias;
– Horn (2011), Is respect and reward for creativity too much to ask?
33. p.i. & inovação:
sistemas alternativos de registro de p.i.:
• creative barcode (reino unido);
• i-depot (bélgica);
• design bailment system (coréia);
• designpublisher (alemanha);
• avctoris* (brasil);
*“Avctoris (lê-se “auctoris”) é uma startup focada na proteção de direitos
autorais e gestão desses direitos” – avctoris.com
35. design de fontes:
“fonte tipográfica (também chamada de tipo
ou, simplesmente, fonte) é um padrão,
variedade ou
coleção de caracteres tipográficos
com o mesmo desenho ou atributos”
– Wikipedia
36. registrando design de fontes:
• marca - mais fraco sistema de proteção
• desenho industrial - mais forte
• direito autoral - mais comum
– UNESCO (2003), Font Licensing and Protection Details