O Fórum da Cidadania de Santos pede ao presidente da Câmara Municipal que prorrogue o processo de discussão do novo Plano Diretor por mais dois meses e adie a votação para agosto. A proposta é fundamentada pela grande participação da sociedade nas audiências públicas e pela necessidade de sistematizar as muitas propostas recebidas.
1. Santos, 31 de maio de 2011.
Exmo. Sr.
Vereador Manuel Constantino
Presidente da Câmara Municipal de Santos
Pelo presente expediente o Fórum da Cidadania de Santos,
presente e por mim representado nesta última Audiência Pública
sobre o Plano Diretor promovida pela Câmara Municipal de
Santos, submete à sua apreciação e aos demais Vereadores a
proposta de que seja prorrogado por mais dois meses, o
processo de discussões e de sistematização do novo Plano
Diretor e, que, em decorrência, as sessões legislativas sobre a sua
deliberação e votação sejam adiadas para o mês de agosto, logo
após o término do recesso legislativo do mês de julho.
Tal proposta fundamenta-se pelas seguintes razões:
1 – Depois de dois longos anos em que o processo de revisão do
atual Plano Diretor da cidade esteve praticamente restrito às
reuniões quinzenais do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano, envolvendo um número limitado de Instituições e
cidadãos da comunidade, o projeto de lei de autoria do Poder
Executivo, ao chegar ao Poder Legislativo ganhou novo fôlego
em termos de participação da Sociedade.
Para comprovar essa afirmação, basta constatar que, em pouco
mais de um mês, por meio das Audiências Públicas realizadas
pela Câmara Municipal, a participação quantitativa e qualitativa
dos diversos segmentos sociais da cidade em muito suplantou ao
verificado no período de mais de dois anos em que o mesmo
esteve centrado no CMDU.
2. 2 – Como conseqüência deste novo fluxo de participação cidadã,
elevado número de propostas foram apresentadas pela Sociedade,
fato esse que certamente acarretou grandes dificuldades para o
trabalho de sistematização dessas propostas.
3 – A cidade de Santos depara-se com um momento crucial em
sua trajetória histórica, tendo em vista as múltiplas perspectivas
que se vislumbram pela ampliação das atividades portuárias e,
sobretudo, pelo novo ciclo econômico que será determinado pelas
atividades de exploração de gás e petróleo da camada de pré sal.
A depender de nossas escolhas e opções, esses novos pólos de
expansão econômica tanto poderão gerar um desenvolvimento
harmônico e sustentável, com baixos impactos, quanto poderão
acarretar um crescimento predatório com elevados impactos
sociais e ambientais que acentuarão ainda mais as desigualdade
sócio-econômicas, tal qual ocorreu em condições semelhantes na
cidade de Macaé.
4 – Portanto, este novo Plano Diretor e esta nova Lei de Uso e
Ocupação do Solo (área insular e área continental), certamente
serão fatores decisivos para que a cidade rume para uma das duas
situações acima descritas em futuro próximo.
5 – Desse modo, o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do
Solo, aliadas a outras legislações de grande importância a elas
direta ou indiretamente relacionadas, requerem, ao nosso ver,
mais um breve espaço para a devida reflexão e deliberação dos
Senhores Vereadores, bem como dos variados setores da
Sociedade Civil e do conjunto de cidadãos e cidadãs conscientes
da relevância desse momento histórico que todos nós estamos
vivenciando.
6 –Neste contexto, dentre outras questões, destacamos: -
6.1. – Vinculação do novo Plano Diretor a um Plano de Metas e
Prioridades a ser fixado com base em um sistema de indicadores
sociais, econômicos e ambientais, de modo a garantir que o Plano
3. Diretor não venha a se constituir apenas em uma grande “carta de
intenções” de pouco ou nenhuma influência no direcionamento
futuro da cidade.;
6.2. – Adequação integral do novo Plano Diretor às diretrizes
estabelecidas pelo Estatuto das Cidades;
6.3 .– Adoção de instrumentos efetivos que incentivem a
viabilização de moradias populares e para a classe média;.
6.4.– Redefinições para o Programa Alegra Centro Habitação,
oferecendo uma resposta clara e objetiva à indagação: “A quem
alegra o Alegra Centro?”;
6.5. – Sistematização de procedimentos quanto à determinação de
Impactos de Vizinhança e de outra natureza decorrentes de
grandes empreendimentos;
6.6 – Plano Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
6.7. – Planos emergenciais para o enfrentamento de enchentes e
deslizamentos
6.8. – Ampliação significativa da arborização da cidade e do
percentual de áreas verdes em relação às áreas edificadas;
6.9. – Radical reversão dos índices de vulnerabilidade social que
no presente momento penalizam significativos extratos da
população santista;
6.10. – Transformação do atual Conselho de Desenvolvimento
Urbano em um representativo Conselho da Cidade dotado de
uma composição proporcional idêntica ao Conselho Nacional das
Cidades, a fim de que haja melhor inserção dos segmentos sociais
da cidade nos processos decisórios da cidade.
Temos a convicção de que a definição de diretrizes e metas para
temas tão relevantes quanto aos citados acima devem
4. necessariamente ser incorporados ao novo Plano Diretor, sem o
açodamento de uma decisão que obrigue que a sua votação seja
feita no mês de junho, conforme anunciado anteriormente pelos
meios de comunicação locais.
Por fim, é nosso dever esclarecer que há cerca de um ano atrás
tivemos um posicionamento oposto ao que hoje estamos hoje
propugnando. Denunciamos em uma das reuniões do CMDU que
a postergação dos sucessivos cronogramas previstos para o
encerramento dos debates naquele Conselho e, em conseqüência,
para a elaboração de projeto de lei a esse respeito pelo Poder
Executivo, não atendia ao Interesse Público, e sim a interesses
corporativos favorecidos pela permissividade da legislação
vigente quanto ao processo de verticalização indiscriminado que
continua a vigorar até os dias de hoje.
Porém, entendemos que nesta atual circunstância a prorrogação
por mais dois meses, face o período pouco participativo da
Sociedade nos dois anos em que a questão de revisão do Plano
Diretor, torna-se agora necessária para ensejar o enriquecimento e
o aperfeiçoamento do Projeto de Lei enviado pelo Executivo.
Na hipótese de nossa proposta obter decisão favorável do Poder
Legislativo, entendemos também que o Poder Executivo deva se
abster de conceder licenciamentos para novos empreendimentos
imobiliários de grandes proporções nesses dois meses de
prorrogação do processo, até que o projeto de lei do Novo Plano
Diretor seja deliberado de forma soberana pelo Poder Legislativo.
Atenciosamente
Uriel Villas Boas
Coordenador Geral do
Fórum da Cidadania de Santos - CONCIDADANIA