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Uma decisão unânime da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região obriga uma professora da Universidade Federal do Espírito santo (UFES) a indenizar a instituição em quase R$ 40 mil. A servidora descumpriu termo de compromisso assinado com a UFES, que estabelecia que, ao término da licença remunerada que tirou para frequentar curso de especialização, deveria retornar às suas funções, pelo mesmo período de afastamento, a fim de repassar os conhecimentos adquiridos. De acordo com informações do processo, a professora ficou afastada por dois anos, de 1996 a 1998. No entanto, requereu sua aposentadoria em 1997.
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MELISSA RESUME
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PROCESSUAIS PRESENTES. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA. VIABILIZAÇÃO DO ACESSO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA AOS LOCAIS FRANQUEADOS AO PÚBLICO EM GERAL. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. LEI REGULADORA INCIDENTE DESDE 2004. INÉRCIA CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS. RAZOABILIDADE. OBRAS QUE JÁ DEVERIAM TER SIDO FINDADAS
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