1. 2º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA 2010
REGULAMENTO
I – DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1 º - 2º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, é um festival de
musicas de todo o gênero Raiz & Sertanejo em geral, e tem como objetivo
fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores,
intérpretes, poetas e artistas que venham valorizar a produção musical e
cultural de todo o Brasil.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º- 2º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, atividade cultural
de abrangência nacional, será promovido pelo Rotary Clube de Cambui,
através da sua própria diretoria, com apoio das entidades culturais da região
onde atua e das iniciativas públicas e privadas.
III – DA REALIZAÇÃO:
Artigo 3º - O 2º Festival de Música Sertaneja , será realizado no dia 05 de
Dezembro de 2010 a partir da 12:00h, no Parque de Eventos do Azilo de
Cambui
situado na rua Joaquim da Cunha, numero 12.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 4º - As inscrições para o 2º Festival de Música Sertaneja , poderão ser
feitas através de depósito na caixa econômica federal ou lotéricas Ag. 1061-
op – 013 –cp 36107-8 – Rotary Clube Cambui e enviar o comprovante para
book@micropic.com.br
A data limite é 03/12/2010 ou enquanto estiverem vagas disponiveis.
Artigo 5º - Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para
o endereço no art. 7, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de
03/12/2010, previsto para o encerramento das inscrições.
Artigo 6º - A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida, em letra
de forma (legível) e assinada. A ficha de inscrição esta disponível no site do
rotary, clube de Cambuí WWW.rotarycambui.com e devera ser encaminhada
par o e-mail
book@micropic.com.br.
2. § Único: Será cobrada a taxa de R$50,00(cinqüenta reais) por dupla.
(cada integrante da dupla terá direito a um almoço)
Ao receber a ficha de inscrição será checado junto à rede bancária, o
pagamento anexo. Após esta verificação será efetuada a inscrição da música
no festival.
.
Artigo 7º - Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever até duas
músicas, que deverão ser informadas na ficha de inscrição e enviada através
de envelope lacrado para o endereço av. pref. Jose Barbosa, 501 – B aos
cuidados de Celso Otavio da Silva ou por e-mail para book@micropic.com.br.
Artigo 8º - Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que
enviarem sua inscrição pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de
inscrição fornecida pela organização do evento e disponível na página
(www.rotarycambui.com) com todos os dados pessoais do(s) autor (es) e
intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.
Artigo 09 º–. Os intérpretes apresentarão 2 (duas musicas). A primeira não
será pontuada, apenas para testes de som e equipamentos auxiliares. A
segunda musica apresentada será avaliada pelos jurados.
Artigo 10º – A comissão organizadora disponibilizará os equipamentos de
som, mas nenhum instrumento.
Artigo 11º - È obrigatório pelo menos uma viola na apresentação da dupla.
§ 1º Os participantes poderam levar seu próprio violão, viola caipira,
devidamente afinado.
V – DO JULGAMENTO:
Artigo 12º – Todos os participantes serão avaliados por uma Comissão
Julgadora especializada, e será composto por sete (07) membros, dentre
músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à
cultura em geral.
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Artigo 13º – A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da
Coordenação do Evento.
Artigo 14º – Cada dupla terá sua canção avaliada pelos seguintes itens
técnicos:
a) Letra;
b) Harmonia;
3. c) Musica;
d) Interpretação.
e) Arranjo.
§ 1º - Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos fracionados.
§ 2º - A soma das notas dos jurados determinara a pontuação da dupla bem
como sua classificação do festival.
Serão classificados as 10 notas mais altas.
Logo após a divulgação das duplas classificadas, as notas serão zeradas e
uma nova apresentação será feita na mesma condição do regulamento,
podendo as duplas apresentarem as mesmas músicas ou diferentes para nova
avaliação dos jurados.
Dessa nova pontuação sairão o vencedor do festival, 2º e 3º lugar, dando
direito aos prêmios descrito no regulamento.
As duplas com maior pontuação da comarca de Cambui receberam prêmios
conforme regulamento.
§ 3º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao
digitador, o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a
planilha contendo os resultados a serem divulgados.
Artigo 15º – Cada dupla participante terá um tempo máximo de 15 (quinze)
minutos após o anúncio do apresentador, para realizar a sua apresentação,
devendo o mesmo apresentar uma música para aquecimento e a música
concorrente.
§ Único: O infrator será desclassificado.
VII – DA PREMIAÇÃO:
Artigo 16º – Serão ofertados Certificado de participação no 2º Festival de
Musica Sertaneja de Cambui 2010 a todos os participantes.
1º LUGAR : 1 computador
2º LUGAR : R$ 1.000,00
3º LUGAR : R$ 800,00
Duplas da Comarca de Cambui (Corrego Bom Jesus, Bom Repouso,
Senador Amaral e Cambui)
4. 1º LUGAR : R$ 400,00
2º LUGAR : R$ 300,00
3º LUGAR: R$ 1 furadeira
XIV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Artigo 17º – Os participantes ao se inscreverem, estarão submetidos ao
regulamento do 2º Festival de Música Sertaneja .
Artigo 18 º– Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos, como
sons programados, playback e outros do gênero.
§ Único: O infrator será desclassificado.
Artigo 19º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do
Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não
cumprir as normas deste regulamento.
Artigo 20º – Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos
concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos
participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou
patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso
em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua
autoria.
§Único: Será excluído também musicas com conteúdo racista ou
discriminatório de qualquer gênero e natureza.
Artigo 21º – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como
contrato de adesão.
Artigo 22º – Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela
Comissão
Organizadora
MAIS INFORMAÇÕES:
Celso Otávio
(35) 3431-6005
(35) 8856-0527