O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.