O documento discute definições de acidente de trabalho, causas comuns, tipos de acidentes e a importância da investigação após um acidente. Ele fornece um exemplo de investigação detalhada de um acidente onde um palete caiu em cima do pé de um funcionário. A conclusão é que o funcionário não deu atenção suficiente ao remover o palete, levando ao acidente.
3. Embora inicialmente remeta ao
pensamento das funções exercidas com
periculosidade, mesmo que a função seja
extremamente segura, o acidente de
trabalho é um fato possível a qualquer que
seja a função laboral do trabalhador
4. Conceito LEGAL - É o que ocorre pelo
exercício do trabalho, a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, que cause a morte
ou perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o
trabalho.
5. Conceito PREVENCIONISTA: É conhecido como o
conceito da CIPA, dos técnicos e engenheiros de
segurança, é mais amplo que o conceito Legal
pois foca também o prejuízo a empresa.
É todo evento não programado, não desejado que
atrapalha ou interfere o processo produtivo,
podendo ele resultar em morte ou perda ou
redução permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho alem de prejuízo ao patrimônio da
empresa
6. Todo evento indesejável que tem o
potencial para produzir danos, também
chamado de quase acidente.
7. As circunstâncias que podem levar a um acidente são muitas,
as três mais frequentes de acordo com a NBR 14280 da ABNT
são as seguintes:
ATO INSEGURO
CONDIÇÂO INSEGURA
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
8. Ação ou omissão que, contrariando o preceito de
segurança, dividido em três pilares que pode favorecer a
ocorrência do acidente:
Imperícia: Falta de conhecimento para operar
determinada máquina ou equipamento.
Imprudência: “falta de atenção” quando o trabalhador
não observa as regras de sua atividade e, devido essa
distração pode gerar o acidente.
Negligência: É o mesmo que “quebrar as regras” o
trabalhador conhece o procedimento, foi treinado, mas
não cumpre.
9. Ação ou omissão que, contrariando o preceito de
segurança, dividido em três pilares que pode favorecer a
ocorrência do acidente:
Imperícia: Falta de conhecimento para operar
determinada máquina ou equipamento.
Imprudência: “falta de atenção” quando o trabalhador
não observa as regras de sua atividade e, devido essa
distração pode gerar o acidente.
Negligência: É o mesmo que “quebrar as regras” o
trabalhador conhece o procedimento, foi treinado, mas
não cumpre.
10. É a condição em que causou o acidente
ou contribuiu para sua ocorrência.
11. O trabalhador é treinado, perito na função,
cumpre as normas de segurança causas
psíquicas relativa ao comportamento
humano, que abalam o colaborador
desestruturando-o podendo levá-lo a
ocorrência do acidente ou á prática do ato
inseguro.
12. Os acidentes de trabalho classificam-se em:
• Trajeto – Resultante do deslocamento casa-
trabalho-casa independente do meio de locomoção,
inclusive de veículo de propriedade do segurado.
Equiparando-se também a viagem a serviço da
empresa
• Típico – Corresponde a todo aquele que não for de
trajeto.
É o que ocorre no local e no horário de trabalho do
funcionário.
13. Os acidentes de trabalho classificam-se em:
• Trajeto – Resultante do deslocamento casa-
trabalho-casa independente do meio de locomoção,
inclusive de veículo de propriedade do segurado.
Equiparando-se também a viagem a serviço da
empresa
• Típico – Corresponde a todo aquele que não for de
trajeto.
É o que ocorre no local e no horário de trabalho do
funcionário.
14. Diante de uma ocorrência de acidente de trabalho,
a CAT deve ser emitida independente do acidente
resultar ou não em afastamento do trabalhador.
Os seguintes responsáveis estão habilitados à
emissão:
• Empresa
• Médico que assistiu o trabalhador
• O sindicato da categoria
• Qualquer autoridade pública
• O próprio trabalhador
15. A investigação de um acidente
de trabalho é uma ação muito
importante, pois através da
dela é que se pode apontar o
causador do acidente.
16. Para que a investigação
seja efetuada com
sucesso, se faz
necessário um passo-a-
passo para não se
perder dados que são
fundamentais no
processo.
17. INFORMAÇÃO SOBRE O ACIDENTADO
Nome: X-O-X-O-X-O
Data de Nascimento: xx/xx/xx
Função: Ajudante
Estado Civil: Solteiro
Telefone: (00) 0000-0000
Numero de acidente anterior 0: xxxxx
Toma Remédio controlado ( x) Não ( ) Sim.
Qual?
Vamos observar o exemplo:
18. INFORMAÇÃO DO ACIDENTE
Houve Afastamento? SIM ( x ) 2 dias. NÃO ( )
Tipo do acidente Típico ( x ) Trajeto ( ) Doença ocupacional ( )
Natureza da lesão: Luxação
Parte do corpo atingida: Pé esquerdo
Agente causador: Palete
Hospital em que foi atendido: Hospital Municipal de Anápolis
Data do acidente: 15/08/11 Hora: 14:30
Local: Setor de máquina
O acidente ocorreu depois de quantas horas trabalhadas: 30
minutos
Continuando o exemplo:
19. DESCRIÇÃO DO ACIDENTE:
Segundo depoimento do próprio do X_O_X_O_,
ele foi puxar um palete de uma pilha de paletas
com 15 de altura, foi então que o 14º paleta caiu
em cima de seu pé esquerdo, ocorrendo à
lesão.
NOTA: Colete várias
informações sobre
o acidente, assim o
resultado será
eficaz.
20. Não se esqueça das testemunhas.
Parecer da testemunha:
“Ouvi o barulho e vi ele sair mancando, não entendi direito o
que aconteceu. O palete caiu em cima do pé do funcionário
que estava retirando um palete do monte de paletes".
Nome: Luiz Claudio Bassani
Função: Supervisor Operacional
21. CONCLUSÃO DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA
DO TRABALHO QUE FEZ A INVESTIGAÇÃO DO
ACIDENTE:
Um palete tem um peso aproximado de 23 Kg, é um
peso considerável. O colaborador não deu a devida
atenção ao ato de puxar o palete, e por falta dessa
atenção ocorreu o acidente.
22. AÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR QUE OCORRA OUTRO ACIDENTE:
Treinamento contínuo a fim de conseguir um nível maior conscientização
dos colaboradores, que principalmente em (local onde ocorreu o acidente)
são muito jovens, e por isso tem um nível de atenção um pouco baixo.
Encarregado, Supervisor e Técnico tem que estar de atentos para que os
colaboradores não fiquem “acostumados” a trabalharem de forma errada.
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Assinatura do Técnico.