O documento fornece um resumo sobre o eSocial, um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O eSocial tem como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações sobre as relações de trabalho. Todos os empregadores, inclusive do setor público, serão obrigados a utilizar o eSocial.
1. Vanius João de Araujo Corte
Auditor Fiscal do Trabalho
Porto Alegre, 20 de março de 2014
.
Uma nova era nas relações entre
Empregados, Empregadores e
Governo
3. É o instrumento de unificação da
prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, que
padroniza sua transmissão, validação,
armazenamento e distribuição.
O que é o eSocial?
4. Estabelecer a forma única com que
passam a ser prestada as informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
fiscais relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, e também outras
informações previdenciárias previstas na
Lei 8.212/91.
Propósito do eSocial?
5. Viabilizar a garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas;
Simplificar o cumprimento de obrigações;
Aprimorar a qualidade de informações
das relações de trabalho, previdenciárias e
fiscais.
Objetivos do eSocial?
6. Empregadores domésticos;
Mirco Empreendedor Individual;
Microempresas;
Produtor rural e segurado especial;
Quem será obrigado a utilizar o
eSocial?
7. Empresas tributadas pelo Lucro Real,
Lucro Presumido, e optantes pelo Simples
Nacional;
Órgãos da administração pública da
União, Estados, DF e Municípios;
EM RESUMO, TODOS OS EMPREGADORES E O SEGURADO
ESPECIAL INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TRABALHADORES
QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS
Quem será obrigado a utilizar o
eSocial?
8. Eventos Iniciais;
Eventos de Tabelas;
Eventos Não Periódicos;
Eventos Periódicos.
Eventos Que Compõe o eSocial
9. Contém as informações relativas à
identificação do empregador, de seus
estabelecimentos e obras de construção civil,
e deverão ser enviadas previamente à
transmissão de outras informações.
Eventos Iniciais
10. Informações do Empregador:
CNPJ ou CPF;
Razão social ou nome do contribuinte;
Classificação tributária;
Natureza jurídica do contribuinte;
CNAE preponderante;
Informações para apuração da alíquota RAT;
Informações do contato na empresa;
Outras informações.
Eventos Iniciais
11. Tabela de Estabelecimentos e Obras da
Construção Civil:
Detalhamento das informações FPAS/Terceiros
para cada estabelecimento do contribuinte;
CNAE preponderante e alíquota RAT das obras
de construção civil;
(As informações são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre
as remunerações dos trabalhadores.)
Eventos Iniciais
12. Cadastramento Inicial dos Vínculos:
Nome;
CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP);
Data de nascimento;
Sexo, raça, cor, estado civil, grau de instrução,
filiação, local de nascimento, endereço, PCD,
dependentes;
Eventos Iniciais
13. Cadastramento Inicial dos Vínculos:
Data de admissão, natureza da atividade (urbana
ou rural), categoria do trabalhador (tabela 1),
função, cargo e data base;
Tipo de remuneração, de contrato, horário de
trabalho, CBO, descrição da atividade, filiação
sindical, data do ASO e dos exames realizados,
identificação do médico responsável.
Eventos Iniciais
14. As informações relativas aos vínculos
mantidos no momento do início da
obrigatoriedade da utilização do eSocial
deverão ser transmitidas antes do envio de
qualquer evento periódico ou não periódico e
até o final do primeiro mês de sua
obrigatoriedade
No endereço http://www.esocial.gov.br/QualificaçãoCadastral.aspx
está disponibilizado o aplicativo “qualificação cadastral”,
possibilitando verificar se o CPF e o NIS (NIT/PIS/PASEP)
estão aptos para serem utilizados.
Eventos Iniciais
15. Cuidado! Cadastramento
Incompleto pode gerar autuação.
“Ementa 000995- 4: Manter incompletas
as anotações referentes ao empregado no livro,
ficha ou sistema eletrônico de registro.”
.
Eventos Iniciais
16. Tabela de Rubricas (Tabela 3);
Tabela de Lotações (Tabela 10);
Tabela de Cargos;
Tabela de Funções (não obrigatória);
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
(entrada, saída, intervalos, tipo de jornada);
Tabela de Processos Administrativos e/ou
Judiciais;
Tabela de Operadores Portuários.
Eventos de Tabelas
17. As informações relativas às tabelas do
empregador devem ser utilizadas nos demais
eventos iniciais e também nos eventos periódicos
e não periódicos.
Assim, deverão ser enviadas logo após a
transmissão das informações relativas à
identificação do empregador.
(As atualizações de identificação do empregador, deverão ser
enviadas até o dia 7 do mês seguinte ao da alteração, ou antes da
transmissão de qualquer evento que as necessite para validação).
.
Eventos de Tabelas
18. Admissão do Trabalhador;
(Deve ser transmitido antes do início da atividade do
trabalhador)
Alteração dos dados do trabalhador;
Alteração de contrato de trabalho;
(Mudanças na remuneração, periodicidade de pagamento,
duração do contrato, local de trabalho, cargo, função,
jornada de trabalho, etc.)
Eventos Não Periódicos
19. Comunicação de Acidente do Trabalho:
(Deverá ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Se houver
afastamento do trabalhador, deverá ser enviado, em
seguida, o evento específico.)
Atestado de Saúde Ocupacional:
(Data, tipo - periódico, de retorno ao trabalho, de
mudança de função, de monitoração pontual- , resultado
de exames, exposição a agentes nocivos, médico
responsável,)
Eventos Não Periódicos
20. Afastamento Temporário – Inicio e
Término;
Acidente do trabalho;
Doença;
Licença maternidade ou paternidade;
Aborto não criminoso;
Prestação de serviço militar;
Mandato sindical ou eleitoral;
Licença sem vencimentos;
Eventos Não Periódicos
21. Afastamento Temporário – Inicio e
Término;
Licença sem vencimentos;
Participação de curso ou programa de qualificação
Aposentadoria por invalidez;
Gozo de férias;
Cessão do trabalhador;
Cárcere;
Outros motivos.
Eventos Não Periódicos
22. Estabilidade – Início e Término:
Acidente do trabalho;
Mandato sindical;
Gravidez;
Serviço militar;
Convenção coletiva de trabalho;
CIPA;
Outros.
Eventos Não Periódicos
23. Condição Diferenciada de Trabalho –
Início e Término;
Deve indicar a prestação de serviços em condições
insalubres e/ou perigosas, além da descrição da
exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de
controle. São detalhados os agentes nocivos a que o
trabalhador está exposto, e a utilização de EPCs e EPIs.
As informações irão integrar o PPP do trabalhador.
Para preenchimento, necessária a existência de PPRA.
Eventos Não Periódicos
24. Aviso Prévio:
Destina-se a registrar a comunicação do aviso prévio
dado pelo empregador ou pelo empregado.
Devem ser informadas a data em que concedido o aviso
prévio, a data prevista para o desligamento do
trabalhador, o tipo de aviso prévio, opção pela redução
de duas horas por dia ou sete dias ao final.
Em caso de cancelamento, devem ser informados os
motivos: reconsideração (489 CLT), determinação
judicial, cumprimento de norma legal, outros.
Eventos Não Periódicos
25. Trabalhador sem vínculo empregatício:
Trabalhador avulso;
Diretor não empregado;
Cooperado;
Servidor público indicado para conselho ou órgão
representativo;
Dirigente sindical;
Estagiário (com informações sobre a instituição de
ensino, agente integrador, e supervisor do estágio);
Eventos Não Periódicos
26. Desligamento;
Destina-se a registrar o desligamento do trabalhador dos
quadros da empresa. A princípio deve ser o último evento
relativo a um determinado vínculo trabalhista.
São informados o motivo do desligamento, último dia
trabalhado, pagamento aviso prévio indenizado, data
projetada para o término do aviso prévio, informações
sobre empresa sucessora, se for o caso.
Informações relativas às verbas rescisórias do
trabalhador.
Eventos Não Periódicos
27. Reintegração;
Único evento que pode ser enviado com data posterior à
data do evento de desligamento. A partir do envio, fica
restabelecido o vínculo.
Deve ser informado o tipo de reintegração:
• Reintegração por determinação judicial;
• Reintegração por anistia legal;
• Outros.
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Eventos Não Periódicos
28. As informações dos eventos não
periódicos alimentarão uma base de
dados no eSocial denominada RET –
Registro de Eventos Trabalhistas.
O RET será utilizado para validação da
folha de pagamento, que só será aceita
se contiver todos os trabalhadores
ativos.
Eventos Não Periódicos
29. As informações dos eventos não
periódicos que não disponham de prazo
específico, deverão ser enviadas, em
regra, até o dia 7 do mês seguinte ao
que se referem.
Exceções: admissão, comunicação de
acidente do trabalho e desligamento.
Eventos Não Periódicos
30. Abertura;
Indicar período de apuração, ano/mês da folha de pagamento;
Remuneração dos trabalhadores;
Utilizado para prestar informações da remuneração de cada
trabalhador, de qualquer categoria, no mês de referência. As
informações só terão validade após o envio do evento
“Encerramento”.
Serão informados os valores da base de cálculo da contribuição
previdenciária, do IRRF, do FGTS, além das rubricas que compõe
a remuneração e os descontos.
Pagamentos Diversos:
Informações da Dirf, e pagamentos para pessoas jurídicas.
Eventos Periódicos
31. Serviços Tomados mediante Cessão de
Mão de Obra:
-informações relativas aos serviços prestados por terceiros
mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e
correspondentes retenções efetuadas pela empresa declarante.
Serviços Prestados mediante Cessão de
Mão de Obra:
-informações relativas aos serviços prestados pela empresa
declarante, com identificação das empresas contratantes e notas
fiscais emitidas.
Serviços Tomados e Serviços Prestados
por Cooperativas de Trabalho.
Eventos Periódicos
32. Aquisição de Produção;
Comercialização da Produção;
Recursos recebidos ou repassados para
Associação Desportiva que mantenha
equipe de Futebol Profissional;
Espetáculo Desportivo;
Fechamento;
Eventos Periódicos
33. As folhas de pagamento e as
informações relacionadas a outros fatos
geradores, deduções, bases de cálculo e
valores devidos de contribuições
sindicais, FGTS, e IR retido na fonte,
deverão ser transmitidas até o dia 7
(sete) do mês seguinte ao que se
refiram;
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Eventos Periódicos
34. Adequação à Legislação: Não haverá mudança na legislação
trabalhista, previdenciária e tributária. Contudo, as organizações
devem avaliar se estão de acordo com a legislação vigente,
devendo reavaliar as regras e os prazos legais.
Adequação dos Processos: As organizações devem identificar
quais são os processos considerados críticos e redefini-los, de
forma a atender as exigências do eSocial.
Adequação dos Sistemas: É necessário avaliar a aderência
das aplicações utilizadas nos processos de trabalho de cada área
da organização e solicitar junto aos fornecedores o atendimento
das exigências.
Impacto nas Organizações
35. Adequação na Infraestrutura – Pode ser necessário adquirir
novas ferramentas de trabalho ou atualizar as atuais aplicações.
Adequação das Pessoas – As organizações precisam capacitar
os profissionais e conscientizá-los da importância do projeto.
Adequação da Comunicação – Recomenda-se que sejam
definidas diretrizes de integração entre as áreas de Recursos
Humanos, SST, TI, Contabilidade, Financeiro, Compras, Jurídico
e Fiscal.
Impacto nas Organizações
36. Atividade atribuída ao setor de RH (82% das empresas
pesquisadas);
Oportunidades dos responsáveis pelo RH:
Assumir a implantação do eSocial;
Ter um papel estratégico na organização;
Buscar reposicionamento na estrutura;
Implementação do eSocial
37.
38. Porto Alegre, 20 de março de 2014.
Vanius João de Araujo Corte
E-mail: vanius.joao@mte.gov.br