2. Lei 12.470 (Diário Oficial da União de
1º/9/2011 página 1 e página 2). O documento
legal sancionado pela presidenta Dilma
Rousseff altera a Lei Orgânica de Assistência
Social (Loas), Lei no 8.742, de 7 de dezembro de
1993, muda a definição conceitual de pessoa
com deficiência e amplia a possibilidade de
inclusão profissional desse público.
3. O BPC é um benefício mensal no valor de um
salário mínimo concedido ao idoso, com 65
anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de
qualquer idade, que comprovem não possuir
meios para se manter ou cuja família não tenha
recursos para mantê-los. Em ambos os casos, é
necessário que a renda bruta familiar per capita
seja inferior a um quarto do salário mínimo por
mês.
4. Embora operado pelo INSS, o BPC não é
pensão vitalícia nem aposentadoria. Os
beneficiários passam por revisão do INSS a
cada dois anos.
5. Antes, a pessoa com deficiência perdia o benefício
caso tivesse atividade remunerada, inclusive como
microempreendedor individual. A partir de agora,
o beneficiário pode ingressar no mercado de
trabalho e ter o benefício suspenso
temporariamente. Se nesse período o beneficiário
não conseguir se manter no trabalho ou não
adquirir o direito a outro benefício previdenciário,
ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo
processo de requerimento ou de avaliação da
deficiência e do grau de impedimento pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
6. Aprendiz – Outra alteração na lei permite que
pessoas com deficiência contratadas na
condição de aprendizes continuem recebendo
o BPC junto com a remuneração salarial
durante o período do contrato. “Conforme a
lei trabalhista, o contrato de aprendiz é para
quem tem entre 16 e 24 anos, está vinculado ao
ensino e é remunerado por hora de trabalho.
No caso da pessoa com deficiência, não há
limitação de idade.
7. Benefícios da Inclusão:
Para Deficiente:
Auto Estima
Valorização e reconhecimento do meio social
Aprimoramento
Remuneração – que tira-o da condição de dependência
Sobrevivência
Acesso a recursos e serviços
Qualidade de Vida
Inclusão Social e Profissional
Vivência em situação real de trabalho
Cidadania
“Atingir a condição para o trabalho é considerado o ápice no
processo formativo da educação profissional.”
8. Benefícios para a Família:
Superação de Expectativas
Aumento do Orçamento Familiar
Independência
Qualidade de vida
9. Benefícios para a Empresa:
Melhoria do Clima Organizacional
Diversidade
Humanização do ambiente de Trabalho
Visibilidade Empresarial
Responsabilidade Corporativa
Superação das expectativas com relação a
produção
Maior envolvimento com a Sociedade
Consumidor
10. DEPOIMENTO
“... J. foi contratada para cumprir a lei de cotas.
O trabalho na cozinha era uma das funções
compatíveis... foi uma supresa muito
boa...primeiro tivemos por preconceito receio.
Imaginamos que seria muito difícil, que uma
pessoa com deficiência mental iria nos trazer
problemas, pois trabalhamos com fogo, facas.
Existe um certo risco de acidentes.
Descobrimos nela uma funcionária dedicada,
aplicada, disciplinada, atenta as
orientações...sabemos que ela tem uma
deficiência e que isso não é um problema.”
Priscila Di Ciero - Nutricionista e Gerente do
restaurante
13. A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, sancionada pela ONU, em 1948,
cita o trabalho como direito fundamental.
“Todo homem tem direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e a proteção contra o
desemprego”.