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Escola Secundária du Bocage
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Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência 2015
Ensino Secundário
Esclarecimentos aos alunos
1. Calendário dos exames nacionais
1.ª fase 2.ª fase
15, 17, 18, 19, 22, 23 e 25 de junho 17, 20 e 21 de julho
Afixação de pautas da 1.ª Fase:
13 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase:
4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de
reapreciação: 14 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de
reapreciação: 26 de agosto de 2015
2. Calendário das provas de equivalência à frequência
1.ª fase 2.ª fase
15 a 26 de junho 17 a 24 de julho
Afixação de pautas da 1.ª Fase:
até 13 de julho de 2015
Afixação de pautas da 2.ª Fase:
até 4 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de
reapreciação: 14 de agosto de 2015
Afixação dos resultados dos processos de
reapreciação: 26 de agosto de 2015
3. Realização dos exames nacionais
 Os alunos dos cursos científico–humanísticos realizam, obrigatoriamente, no ano terminal de cada uma das
disciplinas, exames finais nacionais na disciplina de Português da componente de formação geral, na
disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das
disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de
formação geral, de acordo com a opção do aluno.
 A opção pelas duas bienais é feita no ato da inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, sendo
vinculativa até ao final desse ano escolar. Esta opção só pode ser alterada nos anos escolares seguintes,
desde que o aluno não tenha concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a
decisão de realização de exame final nacional como aluno interno.
 Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e
seguintes e os alunos dos cursos profissionais com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes que
pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos, o exame final nacional de
Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um outro exame
final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos.
4. Realização das provas de equivalência à frequência
 Aos alunos dos cursos científico-humanísticos é facultada a apresentação a provas de equivalência à
frequência em qualquer disciplina não sujeita a exame final nacional, desde que frequentem ou tenham
frequentado o ano terminal da disciplina.
5. Alunos internos
 São alunos internos os dos cursos científico-humanísticos que frequentem, até ao final do ano letivo, as
disciplinas sujeitas a exame final nacional.
 Os alunos internos na avaliação interna da disciplina, a cujo exame se apresentam, têm de ter uma
classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou
superior a 10 valores.
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6. Alunos autopropostos
Alunos que:
a) Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a
matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
b) Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
c) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais
não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas
disciplinas são terminais;
d) Tendo estado matriculados, e não estando abrangidos pela escolaridade obrigatória, tenham anulado a
matrícula em todas as disciplinas até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo e possuam o 3.º ciclo do ensino
básico ou habilitação equivalente;
e) Pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino
superior;
f) Pretendam melhorar a classificação final de disciplina;
g) Tenham ficado excluídos por faltas em disciplinas, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo
21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pretendam realizar provas na
2.ª fase desse mesmo ano letivo.
7. Alunos que realizam exames nacionais e provas de equivalência à frequência na 1ª fase
 Os alunos internos e autopropostos realizam obrigatoriamente na 1.ª fase exames finais nacionais e provas de
equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos.
 Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação devem
inscrever-se, ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, para os exames finais nacionais ou provas
de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação
sumativa final do 3.º período.
8. Alunos que realizam exames nacionais e provas de equivalência à frequência na 2ª fase
Os alunos
a) que tenham ficado excluídos por faltas;
b) internos que não obtiveram aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase.
Estes alunos, que não obtiveram CFD igual ou superior a 10 valores, após a realização do exame final da 1.ª
fase, mantêm a qualidade de alunos internos na 2.ª fase de exames, do mesmo ano escolar. Estes alunos são
inseridos nas pautas de chamada da 2.ª fase pelos serviços de administração escolar, não havendo
necessidade de apresentação de novo boletim de inscrição;
c) que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua
classificação. Estes alunos podem requerer exames na 2.ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina
e em ambas as fases de exame do ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a nova classificação se
for superior à anteriormente obtida. A CIF apenas se mantém válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano
escolar, no caso dos alunos internos;
d) que pretendam repetir na 2.ª fase exames finais nacionais já realizados na 1.ª fase;
e) que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos
graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis. Estes alunos podem, excecionalmente, realizar,
na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após análise caso a
caso;
f) autopropostos que não obtiveram aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª
fase;
g) autopropostos, para a realização de exames ou provas de disciplinas que não pertençam ao seu plano de
estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo
aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase.
Nota: Todos os alunos, à exceção do caso previsto na alínea b), têm obrigatoriamente de se inscrever nos
prazos definidos para a 2ª fase.
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9. Prazos de inscrição
Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à
Frequência
1ª Fase 2ª Fase
Alunos
Internos
Alunos internos - para aprovação 9 a 20 de março -----------------
Alunos internos - para melhoria de classificação ----------------- 13 a 15 de julho
AlunosAutopropostos
Alunos autopropostos (todos, exceto os seguintes) 9 a 20 de março 13 a 15 de julho
Alunos autopropostos que anularam a matrícula
após o dia 11 de março e até ao 5.º dia útil do 3.º
período letivo
Nos dois dias úteis seguintes ao
da anulação da matrícula
13 a 15 de julho
Alunos autopropostos que pretendem concluir
disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem
aprovação
Nos dois dias úteis seguintes ao
da afixação das pautas de
avaliação sumativa final do 3.º
período letivo
13 a 15 de julho
Alunos autopropostos que pretendem realizar
exames finais nacionais de disciplinas que não
pertençam ao seu plano de estudos, desde que
tenham realizado na 1.ª fase outro exame
calendarizado para o mesmo dia e hora
----------------- 13 a 15 de julho
Alunos autopropostos que pretendem melhorar a
classificação de disciplinas aprovadas em anos
letivos anteriores
9 a 20 de março 13 a 15 de julho
Alunos autopropostos que obtiveram aprovação,
no presente ano letivo, em disciplinas terminais
dos 11.º ou 12.º anos e pretendam melhorar a sua
classificação
----------------- 13 a 15 de julho
Alunos autopropostos excluídos por faltas ----------------- 13 a 15 de julho
10. Condições excecionais de admissão
 Os alunos que faltarem à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis,
podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo
Presidente do JNE, após análise caso a caso.
 Nas situações referidas no ponto anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve
apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do
dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão
liminarmente indeferidos.
 O processo, a ser instruído na escola, integra cópias dos seguintes documentos: requerimento, boletim de
inscrição de exames, documento de identificação do aluno e documentos emitidos por entidades competentes
que comprovem.
 O diretor da escola submete os processos, devidamente instruídos, para análise e decisão do JNE,
impreterivelmente até ao dia útil seguinte ao do limite da entrega.
 Os exames finais nacionais realizados na 2.ª fase pelos alunos do ensino secundário, após autorização do
Presidente do JNE, só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na 2.ª fase do concurso nacional de
acesso ao ensino superior.
 São admitidos condicionalmente à prestação de provas e exames os alunos cuja situação escolar suscite
dúvidas que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo,
não constem da pauta de chamada. O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não
reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3.º período letivo, ficando a
validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável. Nestes casos, a informação relativa à
situação escolar dos alunos tem obrigatoriamente de ser suprida até à data de afixação das classificações das
provas e exames.
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11. Alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais
 Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de
provas ou exames em época especial, desde que as datas calendarizadas para as provas sejam coincidentes
com o período de participação em competições desportivas.
 O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao
diretor da escola, que o submete ao Presidente do JNE até ao final do mês de abril.
 O Instituto Português do Desporto e Juventude valida as datas das competições desportivas e remete ao
Presidente do JNE as respetivas declarações comprovativas.
 O calendário da época especial é divulgado na primeira semana de junho, realizando-se as provas na primeira
quinzena de agosto, numa só fase, com uma única chamada.
 O JNE analisa os pedidos e informa os alunos, através da respetiva escola, do despacho que recaiu sobre o
pedido e, no caso de deferimento, é indicada a escola onde se realizam os exames e as respetivas datas.
 Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar até ao final da primeira semana de
junho, junto da escola, os exames finais nacionais que pretendem realizar em época especial, depositando a
quantia de €25 (vinte e cinco euros), que lhes é devolvida após a realização dos exames da época especial.
 Os alunos que pretendam realizar na época especial, como 2.ª fase, provas de equivalência à frequência ou
exames nacionais, nas disciplinas em que realizaram exames ou provas na 1.ª fase, têm de proceder, à
exceção dos alunos internos do ensino secundário que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, à respetiva
inscrição.
 Os alunos que pretendam realizar na época especial, como 2.ª fase, provas de equivalência à frequência ou
exames finais nacionais, nas disciplinas em que realizaram exames ou provas na 2.ª fase, como se da 1.ª fase
se tratasse, têm de proceder, à exceção dos alunos internos do ensino secundário que não obtiveram
aprovação nesta fase, à respetiva inscrição, até ao dia útil seguinte ao da afixação das pautas de classificação
da 2.ª fase.
 A falta a qualquer uma das provas ou exames a que o aluno se inscreveu para a época especial implica a não
devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola.
 Os alunos que venham a ser selecionados para competições após os prazos atrás definidos podem, a título
excecional, expor a situação ao Presidente do JNE, comprovando-a devidamente, até ao início da 2.ª fase dos
exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência.
12. Classificação final das disciplinas sujeitas a exame nacional
 Os exames finais nacionais são cotados de 0 a 200 pontos, sendo a classificação de exame (CE) expressa na
escala de 0 a 20 valores.
 Os alunos internos consideram-se aprovados em qualquer disciplina sujeita ao regime de exame final nacional
desde que obtenham nessa disciplina classificação final igual ou superior a 10 valores.
 No caso dos candidatos autopropostos, considera-se aprovado em qualquer disciplina o aluno que no
respetivo exame tenha obtido classificação igual ou superior a 10 valores, calculada por arredondamento às
unidades, sendo a classificação final da disciplina expressa pela classificação do respetivo exame.
13. Classificação final das disciplinas sujeitas a provas de equivalência à frequência
 As provas de equivalência à frequência são cotadas de 0 a 200 pontos, sendo a classificação de exame (CE)
expressa na escala de 0 a 20 valores.
 As provas constituídas por duas componentes é expressa pela média ponderada e arredondada às unidades
das classificações obtidas nas duas componentes.
 Considera-se aprovado o aluno que na prova de equivalência à frequência obtenha classificação final igual ou
superior a 10 valores.
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14. Disposições comuns
 Para a realização de qualquer modalidade ou tipo de prova, os alunos não podem ter junto de si suportes
escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente,
computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados, devendo os
alunos, antes do início da prova, assinar modelo JNE confirmando que efetuaram a verificação e que não se
encontram na posse de nenhum daqueles suportes ou equipamentos.
 O não cumprimento do disposto no ponto anterior constitui irregularidade, a qual determina a anulação da
prova pelo diretor da escola, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas do Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
 A ocorrência de irregularidades, nos termos do ponto anterior, obriga à permanência dos alunos na sala até ao
fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola.
 A anulação das provas ou exames da 1.ª fase, por irregularidades imputáveis ao aluno, não impede a
inscrição e a realização das provas na 2.ª fase, correspondendo a classificação final da disciplina à
classificação obtida na prova da 2.ª fase.
 A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificar o aluno pode implicar a anulação da
prova pelo Presidente do JNE.
 O registo no papel de prova de expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas pode implicar a anulação
da mesma, por decisão do Presidente do JNE.
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GUIA GERAL DE EXAMES 2015
2ª Fase de exames
►Os alunos que pretendam repetir, na 2.ª fase, um exame final nacional realizado na 1.ª fase como prova de
ingresso, por não terem obtido a classificação mínima fixada para cada par instituição/curso pretendido, têm de
efetuar a respetiva inscrição, mesmo nos casos em que obtiveram aprovação na disciplina para efeitos de
conclusão do curso do ensino secundário.
►Os exames realizados na 2.ª fase de exames:
- só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao
ensino superior, no próprio ano escolar ou nos dois anos subsequentes;
Excecionam-se desta limitação os exames não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase de
exames por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora do
exame que realizaram na 2.ª fase.
- só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos
concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames
podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das
fases de acesso ao ensino superior.
►A ordem cronológica das provas de exame é diferente entre as duas fases, pelo que deve ser consultado
atentamente o calendário de exames.
Procedimentos a adotar na realização dos exames finais nacionais
►Ser portadores do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação que o
substitua;
►Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho, não o podendo registar em qualquer outro
local das folhas de resposta, para além de não poder também escrever outros elementos identificativos;
Não se encontrar na posse de suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de
comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, smartphones, tablets, relógios com sistemas de
comunicação remoto e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados;
►Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem mesmo invocar matéria não
lecionada;
►Não escrever nas zonas sombreadas nem para além das margens da folha de prova;
► Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de fita ou tinta
corretora;
► Utilizar lápis exclusivamente nas situações previstas nas Informações-Exame, da responsabilidade do Instituto
de Avaliação Educativa (IAVE);
► Não entregar as folhas de rascunho para classificação;
► Utilizar a língua portuguesa para responder às questões da prova, exceto se se tratar de exame de língua
estrangeira;
► Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar da prova ou do período de tolerância.
A prova pode eventualmente ser anulada a quem cometa irregularidades durante a realização dos exames.
A prova é anulada a quem cometa, tente cometer ou seja cúmplice de qualquer fraude.
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Material que pode ser utilizado
►Só é permitida a utilização do material indicado nas Informações-Exame (IAVE) afixadas na escola e
disponíveis no sítio do IAVE.
►Só é autorizado o uso de calculadoras que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: não possuam
cálculo simbólico (CAS – Cálculo Algébrico Simbólico), sejam silenciosas, não necessitem de alimentação
exterior localizada, não tenham capacidade de comunicação à distância, não tenham fitas, rolos de papel ou
outro meio de impressão. Recomenda- se, a este propósito, a consulta da lista não exaustiva de modelos
passíveis de serem utilizados nos exames referidos.
Os alunos que se inscrevam em exames e possuam uma calculadora não constante nas listas anexas ao
ofício-circular referido, suscetível de levantar dúvidas quanto às suas características, deverão, até ao final
do mês de maio, solicitar na escola onde se inscrevem a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma
nas provas de exame atrás referidas.
Reapreciação da prova
►O aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, nos dois dias úteis imediatamente
seguintes ao da publicação da respetiva classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio a entregar
nos serviços de administração escolar, desde que da prova haja registo escrito ou produção de trabalho
tridimensional.
►A escola deve, nos dois dias úteis após o prazo referido no parágrafo anterior, facultar cópia da prova,
mediante o pagamento dos encargos.
►Se, após a consulta, o interessado pretender a reapreciação da prova, deve entregar requerimento para esse
efeito nos dois dias úteis seguintes ao prazo referido no parágrafo anterior, acompanhado obrigatoriamente de
alegação justificativa, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco
euros).
►A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de
natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não
podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes
se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta
para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação
necessária para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento
liminar do processo de reapreciação.
►A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo
requerente.
►Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à
apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
►O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no
entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na
classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para
garantir a aprovação na disciplina. Contudo, não será salvaguardada a classificação necessária para acesso ao
ensino superior.
►Em sede de reapreciação é legítima e procedente a correção de eventuais erros verificados pelo professor
relator na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova.
►Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e
exames.
►Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames
e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação
dos resultados da reapreciação.
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Classificação final do ensino secundário considerada para efeitos de acesso ao ensino superior
A classificação final dos atuais cursos de nível secundário é calculada até às décimas, sem arredondamento,
convertida para a escala de 0 a 200 e, para os alunos que terminam o ensino secundário a partir do ano letivo de
2014/2015, só incluirá a classificação da disciplina de Educação Física se aqueles pretenderem prosseguir
estudos nessa área.
Realização de exames para melhoria de classificação
►Os alunos que, tendo obtido aprovação no ano letivo de 2014/2015 em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º
anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do presente ano letivo e em
ambas as fases de exames do ano letivo de 2015/2016.
►Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de
acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente,
sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova
correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que
contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES).
Provas de ingresso
►As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior
para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir
conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.
►As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são
divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.mctes.pt –, através dos Guias das Provas
de Ingresso (já disponíveis) e dos Guias da Candidatura.
Classificação mínima exigida nas provas de ingresso
►As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de
ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200.
►O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for
igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/curso pretendido.
►Quando um exame final nacional é utilizado simultaneamente para aprovação num curso do ensino secundário
e como prova de ingresso, pode permitir a obtenção de aprovação na disciplina para efeitos da conclusão do
ensino secundário e não poder ser utilizado como prova de ingresso por não atingir o mínimo fixado pela
respetiva instituição de ensino superior.
Na disciplina de Física e Química A, um estudante do curso de Ciências e Tecnologias obteve:
12 valores na classificação interna de frequência;
50 pontos (5 valores) no exame final nacional.
Está aprovado na disciplina, pois obteve uma classificação final de 10 valores [(12 X 0,7) + (5 X0,3) = 9,9)].
No entanto, o exame final nacional não tem validade como prova de ingresso porque a classificação obtida é
inferior à classificação mínima exigida para a prova de ingresso de Física e Química A, uma vez que é fixada num
valor igual ou superior a 95 pontos.
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Ficha Enes
►A Ficha ENES é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre
as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias
fases de acesso.
►A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao concurso nacional
de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
►A Ficha ENES deve ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data
posterior à da afixação das pautas com os resultados, desde que reunidas as condições de acesso ao ensino
superior.
►A não titularidade da ficha ENES 2015 impede a realização da candidatura ao ensino superior em 2015.
Candidatura ao concurso nacional
►A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2015 é apresentada
através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.mctes.pt.
►Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de
acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola
secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos
exames.
►O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – em
www.dges.mctes.pt –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa
imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para certificação da sua
identidade.
►Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais
nacionais, as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico
fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível
apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para
certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos (IPS-
gabinete.acesso@ips.pt).
►O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito,
preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e entregue na
escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final
do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
►Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas podem
apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase.
Prazos de candidatura
1.ª fase do concurso: 20 de julho a 7 de agosto de 2015
2.ª fase do concurso: 7 a 18 de setembro de 2015
3.ª fase do concurso (a confirmar): 1 a 5 de outubro de 2015
►Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a
apresentação da mesma.
►Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do
ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da
classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respetiva divulgação:
a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;
b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.
►A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na
candidatura apresentada. Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente
indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente
pela escola.
Abril 2015

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Calendários e Regras Exames Secundários

  • 1. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 1 Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência 2015 Ensino Secundário Esclarecimentos aos alunos 1. Calendário dos exames nacionais 1.ª fase 2.ª fase 15, 17, 18, 19, 22, 23 e 25 de junho 17, 20 e 21 de julho Afixação de pautas da 1.ª Fase: 13 de julho de 2015 Afixação de pautas da 2.ª Fase: 4 de agosto de 2015 Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de agosto de 2015 Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 26 de agosto de 2015 2. Calendário das provas de equivalência à frequência 1.ª fase 2.ª fase 15 a 26 de junho 17 a 24 de julho Afixação de pautas da 1.ª Fase: até 13 de julho de 2015 Afixação de pautas da 2.ª Fase: até 4 de agosto de 2015 Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 14 de agosto de 2015 Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 26 de agosto de 2015 3. Realização dos exames nacionais  Os alunos dos cursos científico–humanísticos realizam, obrigatoriamente, no ano terminal de cada uma das disciplinas, exames finais nacionais na disciplina de Português da componente de formação geral, na disciplina trienal e nas duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.  A opção pelas duas bienais é feita no ato da inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, sendo vinculativa até ao final desse ano escolar. Esta opção só pode ser alterada nos anos escolares seguintes, desde que o aluno não tenha concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional como aluno interno.  Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes e os alunos dos cursos profissionais com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos, o exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos. 4. Realização das provas de equivalência à frequência  Aos alunos dos cursos científico-humanísticos é facultada a apresentação a provas de equivalência à frequência em qualquer disciplina não sujeita a exame final nacional, desde que frequentem ou tenham frequentado o ano terminal da disciplina. 5. Alunos internos  São alunos internos os dos cursos científico-humanísticos que frequentem, até ao final do ano letivo, as disciplinas sujeitas a exame final nacional.  Os alunos internos na avaliação interna da disciplina, a cujo exame se apresentam, têm de ter uma classificação igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores.
  • 2. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 2 6. Alunos autopropostos Alunos que: a) Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo; b) Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação; c) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais; d) Tendo estado matriculados, e não estando abrangidos pela escolaridade obrigatória, tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo e possuam o 3.º ciclo do ensino básico ou habilitação equivalente; e) Pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino superior; f) Pretendam melhorar a classificação final de disciplina; g) Tenham ficado excluídos por faltas em disciplinas, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro – Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo. 7. Alunos que realizam exames nacionais e provas de equivalência à frequência na 1ª fase  Os alunos internos e autopropostos realizam obrigatoriamente na 1.ª fase exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos.  Os alunos que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação devem inscrever-se, ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período. 8. Alunos que realizam exames nacionais e provas de equivalência à frequência na 2ª fase Os alunos a) que tenham ficado excluídos por faltas; b) internos que não obtiveram aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase. Estes alunos, que não obtiveram CFD igual ou superior a 10 valores, após a realização do exame final da 1.ª fase, mantêm a qualidade de alunos internos na 2.ª fase de exames, do mesmo ano escolar. Estes alunos são inseridos nas pautas de chamada da 2.ª fase pelos serviços de administração escolar, não havendo necessidade de apresentação de novo boletim de inscrição; c) que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação. Estes alunos podem requerer exames na 2.ª fase do ano escolar em que concluíram a disciplina e em ambas as fases de exame do ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a nova classificação se for superior à anteriormente obtida. A CIF apenas se mantém válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar, no caso dos alunos internos; d) que pretendam repetir na 2.ª fase exames finais nacionais já realizados na 1.ª fase; e) que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis. Estes alunos podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após análise caso a caso; f) autopropostos que não obtiveram aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase; g) autopropostos, para a realização de exames ou provas de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase. Nota: Todos os alunos, à exceção do caso previsto na alínea b), têm obrigatoriamente de se inscrever nos prazos definidos para a 2ª fase.
  • 3. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 3 9. Prazos de inscrição Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência 1ª Fase 2ª Fase Alunos Internos Alunos internos - para aprovação 9 a 20 de março ----------------- Alunos internos - para melhoria de classificação ----------------- 13 a 15 de julho AlunosAutopropostos Alunos autopropostos (todos, exceto os seguintes) 9 a 20 de março 13 a 15 de julho Alunos autopropostos que anularam a matrícula após o dia 11 de março e até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo Nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula 13 a 15 de julho Alunos autopropostos que pretendem concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo 13 a 15 de julho Alunos autopropostos que pretendem realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora ----------------- 13 a 15 de julho Alunos autopropostos que pretendem melhorar a classificação de disciplinas aprovadas em anos letivos anteriores 9 a 20 de março 13 a 15 de julho Alunos autopropostos que obtiveram aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos e pretendam melhorar a sua classificação ----------------- 13 a 15 de julho Alunos autopropostos excluídos por faltas ----------------- 13 a 15 de julho 10. Condições excecionais de admissão  Os alunos que faltarem à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após análise caso a caso.  Nas situações referidas no ponto anterior, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.  O processo, a ser instruído na escola, integra cópias dos seguintes documentos: requerimento, boletim de inscrição de exames, documento de identificação do aluno e documentos emitidos por entidades competentes que comprovem.  O diretor da escola submete os processos, devidamente instruídos, para análise e decisão do JNE, impreterivelmente até ao dia útil seguinte ao do limite da entrega.  Os exames finais nacionais realizados na 2.ª fase pelos alunos do ensino secundário, após autorização do Presidente do JNE, só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.  São admitidos condicionalmente à prestação de provas e exames os alunos cuja situação escolar suscite dúvidas que não possam estar esclarecidas até ao momento da sua realização ou que, por qualquer motivo, não constem da pauta de chamada. O aluno realiza a prova ou exame condicionalmente quando, não reunindo condições de admissão a exame, interpuser recurso da avaliação final do 3.º período letivo, ficando a validação e divulgação do resultado dependente de decisão favorável. Nestes casos, a informação relativa à situação escolar dos alunos tem obrigatoriamente de ser suprida até à data de afixação das classificações das provas e exames.
  • 4. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 4 11. Alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais  Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas ou exames em época especial, desde que as datas calendarizadas para as provas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas.  O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, que o submete ao Presidente do JNE até ao final do mês de abril.  O Instituto Português do Desporto e Juventude valida as datas das competições desportivas e remete ao Presidente do JNE as respetivas declarações comprovativas.  O calendário da época especial é divulgado na primeira semana de junho, realizando-se as provas na primeira quinzena de agosto, numa só fase, com uma única chamada.  O JNE analisa os pedidos e informa os alunos, através da respetiva escola, do despacho que recaiu sobre o pedido e, no caso de deferimento, é indicada a escola onde se realizam os exames e as respetivas datas.  Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos devem confirmar até ao final da primeira semana de junho, junto da escola, os exames finais nacionais que pretendem realizar em época especial, depositando a quantia de €25 (vinte e cinco euros), que lhes é devolvida após a realização dos exames da época especial.  Os alunos que pretendam realizar na época especial, como 2.ª fase, provas de equivalência à frequência ou exames nacionais, nas disciplinas em que realizaram exames ou provas na 1.ª fase, têm de proceder, à exceção dos alunos internos do ensino secundário que não obtiveram aprovação na 1.ª fase, à respetiva inscrição.  Os alunos que pretendam realizar na época especial, como 2.ª fase, provas de equivalência à frequência ou exames finais nacionais, nas disciplinas em que realizaram exames ou provas na 2.ª fase, como se da 1.ª fase se tratasse, têm de proceder, à exceção dos alunos internos do ensino secundário que não obtiveram aprovação nesta fase, à respetiva inscrição, até ao dia útil seguinte ao da afixação das pautas de classificação da 2.ª fase.  A falta a qualquer uma das provas ou exames a que o aluno se inscreveu para a época especial implica a não devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola.  Os alunos que venham a ser selecionados para competições após os prazos atrás definidos podem, a título excecional, expor a situação ao Presidente do JNE, comprovando-a devidamente, até ao início da 2.ª fase dos exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência. 12. Classificação final das disciplinas sujeitas a exame nacional  Os exames finais nacionais são cotados de 0 a 200 pontos, sendo a classificação de exame (CE) expressa na escala de 0 a 20 valores.  Os alunos internos consideram-se aprovados em qualquer disciplina sujeita ao regime de exame final nacional desde que obtenham nessa disciplina classificação final igual ou superior a 10 valores.  No caso dos candidatos autopropostos, considera-se aprovado em qualquer disciplina o aluno que no respetivo exame tenha obtido classificação igual ou superior a 10 valores, calculada por arredondamento às unidades, sendo a classificação final da disciplina expressa pela classificação do respetivo exame. 13. Classificação final das disciplinas sujeitas a provas de equivalência à frequência  As provas de equivalência à frequência são cotadas de 0 a 200 pontos, sendo a classificação de exame (CE) expressa na escala de 0 a 20 valores.  As provas constituídas por duas componentes é expressa pela média ponderada e arredondada às unidades das classificações obtidas nas duas componentes.  Considera-se aprovado o aluno que na prova de equivalência à frequência obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores.
  • 5. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 5 14. Disposições comuns  Para a realização de qualquer modalidade ou tipo de prova, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados, devendo os alunos, antes do início da prova, assinar modelo JNE confirmando que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum daqueles suportes ou equipamentos.  O não cumprimento do disposto no ponto anterior constitui irregularidade, a qual determina a anulação da prova pelo diretor da escola, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares previstas do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.  A ocorrência de irregularidades, nos termos do ponto anterior, obriga à permanência dos alunos na sala até ao fim do tempo de duração da prova, ficando a prova anulada em arquivo na escola.  A anulação das provas ou exames da 1.ª fase, por irregularidades imputáveis ao aluno, não impede a inscrição e a realização das provas na 2.ª fase, correspondendo a classificação final da disciplina à classificação obtida na prova da 2.ª fase.  A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificar o aluno pode implicar a anulação da prova pelo Presidente do JNE.  O registo no papel de prova de expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas pode implicar a anulação da mesma, por decisão do Presidente do JNE.
  • 6. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 6 GUIA GERAL DE EXAMES 2015 2ª Fase de exames ►Os alunos que pretendam repetir, na 2.ª fase, um exame final nacional realizado na 1.ª fase como prova de ingresso, por não terem obtido a classificação mínima fixada para cada par instituição/curso pretendido, têm de efetuar a respetiva inscrição, mesmo nos casos em que obtiveram aprovação na disciplina para efeitos de conclusão do curso do ensino secundário. ►Os exames realizados na 2.ª fase de exames: - só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos dois anos subsequentes; Excecionam-se desta limitação os exames não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase de exames por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora do exame que realizaram na 2.ª fase. - só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior. ►A ordem cronológica das provas de exame é diferente entre as duas fases, pelo que deve ser consultado atentamente o calendário de exames. Procedimentos a adotar na realização dos exames finais nacionais ►Ser portadores do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação que o substitua; ►Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho, não o podendo registar em qualquer outro local das folhas de resposta, para além de não poder também escrever outros elementos identificativos; Não se encontrar na posse de suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, smartphones, tablets, relógios com sistemas de comunicação remoto e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados; ►Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, nem mesmo invocar matéria não lecionada; ►Não escrever nas zonas sombreadas nem para além das margens da folha de prova; ► Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de fita ou tinta corretora; ► Utilizar lápis exclusivamente nas situações previstas nas Informações-Exame, da responsabilidade do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE); ► Não entregar as folhas de rascunho para classificação; ► Utilizar a língua portuguesa para responder às questões da prova, exceto se se tratar de exame de língua estrangeira; ► Não abandonar a sala antes do tempo regulamentar da prova ou do período de tolerância. A prova pode eventualmente ser anulada a quem cometa irregularidades durante a realização dos exames. A prova é anulada a quem cometa, tente cometer ou seja cúmplice de qualquer fraude.
  • 7. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 7 Material que pode ser utilizado ►Só é permitida a utilização do material indicado nas Informações-Exame (IAVE) afixadas na escola e disponíveis no sítio do IAVE. ►Só é autorizado o uso de calculadoras que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: não possuam cálculo simbólico (CAS – Cálculo Algébrico Simbólico), sejam silenciosas, não necessitem de alimentação exterior localizada, não tenham capacidade de comunicação à distância, não tenham fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Recomenda- se, a este propósito, a consulta da lista não exaustiva de modelos passíveis de serem utilizados nos exames referidos. Os alunos que se inscrevam em exames e possuam uma calculadora não constante nas listas anexas ao ofício-circular referido, suscetível de levantar dúvidas quanto às suas características, deverão, até ao final do mês de maio, solicitar na escola onde se inscrevem a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma nas provas de exame atrás referidas. Reapreciação da prova ►O aluno, quando maior, ou o seu encarregado de educação pode solicitar, nos dois dias úteis imediatamente seguintes ao da publicação da respetiva classificação, a consulta da prova, em requerimento próprio a entregar nos serviços de administração escolar, desde que da prova haja registo escrito ou produção de trabalho tridimensional. ►A escola deve, nos dois dias úteis após o prazo referido no parágrafo anterior, facultar cópia da prova, mediante o pagamento dos encargos. ►Se, após a consulta, o interessado pretender a reapreciação da prova, deve entregar requerimento para esse efeito nos dois dias úteis seguintes ao prazo referido no parágrafo anterior, acompanhado obrigatoriamente de alegação justificativa, e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros). ►A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica, de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão do ensino secundário e para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação. ►A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de questões invocadas pelo requerente. ►Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia. ►O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação na disciplina. Contudo, não será salvaguardada a classificação necessária para acesso ao ensino superior. ►Em sede de reapreciação é legítima e procedente a correção de eventuais erros verificados pelo professor relator na transcrição das cotações e ou na soma das cotações da totalidade dos itens da prova. ►Os resultados das reapreciações são afixados na escola na data prescrita no calendário anual de provas e exames. ►Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação, dirigida ao presidente do Júri Nacional de Exames e apresentada nos serviços de administração escolar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação.
  • 8. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 8 Classificação final do ensino secundário considerada para efeitos de acesso ao ensino superior A classificação final dos atuais cursos de nível secundário é calculada até às décimas, sem arredondamento, convertida para a escala de 0 a 200 e, para os alunos que terminam o ensino secundário a partir do ano letivo de 2014/2015, só incluirá a classificação da disciplina de Educação Física se aqueles pretenderem prosseguir estudos nessa área. Realização de exames para melhoria de classificação ►Os alunos que, tendo obtido aprovação no ano letivo de 2014/2015 em disciplinas terminais dos 11.º ou 12.º anos, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do presente ano letivo e em ambas as fases de exames do ano letivo de 2015/2016. ►Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES). Provas de ingresso ►As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três. ►As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.mctes.pt –, através dos Guias das Provas de Ingresso (já disponíveis) e dos Guias da Candidatura. Classificação mínima exigida nas provas de ingresso ►As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200. ►O exame final nacional realizado como prova de ingresso só é válido para esse efeito se a sua classificação for igual ou superior à classificação mínima exigida por cada par instituição/curso pretendido. ►Quando um exame final nacional é utilizado simultaneamente para aprovação num curso do ensino secundário e como prova de ingresso, pode permitir a obtenção de aprovação na disciplina para efeitos da conclusão do ensino secundário e não poder ser utilizado como prova de ingresso por não atingir o mínimo fixado pela respetiva instituição de ensino superior. Na disciplina de Física e Química A, um estudante do curso de Ciências e Tecnologias obteve: 12 valores na classificação interna de frequência; 50 pontos (5 valores) no exame final nacional. Está aprovado na disciplina, pois obteve uma classificação final de 10 valores [(12 X 0,7) + (5 X0,3) = 9,9)]. No entanto, o exame final nacional não tem validade como prova de ingresso porque a classificação obtida é inferior à classificação mínima exigida para a prova de ingresso de Física e Química A, uma vez que é fixada num valor igual ou superior a 95 pontos.
  • 9. __________________________________________________________________________________________________________ Escola Secundária du Bocage 9 Ficha Enes ►A Ficha ENES é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para as várias fases de acesso. ►A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura. ►A Ficha ENES deve ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados, desde que reunidas as condições de acesso ao ensino superior. ►A não titularidade da ficha ENES 2015 impede a realização da candidatura ao ensino superior em 2015. Candidatura ao concurso nacional ►A candidatura ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público de 2015 é apresentada através do sistema online, no portal da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.mctes.pt. ►Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respetivo boletim de inscrição nos exames. ►O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.mctes.pt –, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para certificação da sua identidade. ►Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas, durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, as senhas de acesso serão enviadas no mês de maio para os endereços de correio eletrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha. A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para certificação, nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos (IPS- gabinete.acesso@ips.pt). ►O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso. ►Os estudantes que não reúnam as condições de apresentação à 1.ª fase da candidatura apenas podem apresentar-se à 2.ª fase da candidatura e/ou à 3.ª fase. Prazos de candidatura 1.ª fase do concurso: 20 de julho a 7 de agosto de 2015 2.ª fase do concurso: 7 a 18 de setembro de 2015 3.ª fase do concurso (a confirmar): 1 a 5 de outubro de 2015 ►Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma. ►Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respetiva divulgação: a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado; b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer. ►A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada. Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola. Abril 2015