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DISPOSITIVOS DESAERADORES, CONHECIDOS COMO
          ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR

  Texto baseado na palestra proferida e nas intervenções dos demais participantes no Painel
  Setorial do Inmetro – Desempenho de Equipamentos Instalados em Tubulações de Água –
  realizado em 15 de outubro de 2009.
                                                                                            1
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INTRODUÇÃO

Em 2001, em conjunto com o amigo Rubens Leão da Corsan, publiquei um estudo2 fruto
de três anos de pesquisas e acompanhamentos acerca da interferência do ar na medição
do consumo de água, que ainda hoje se constitui em referência3 quando se aborda este
tema.

Naquela época, as seguintes situações eram vivenciadas em Porto Alegre:
- Retomada dos investimentos de substituição de redes antigas e esclerosadas;
- Regularização de abastecimentos (ocupações subiam os morros e a água seguia atrás);
- Construção de novas avenidas com mudanças das tubulações troncais de água.
Ações e intervenções, em larga escala, propícias para o surgimento do ar nos sistemas
de abastecimento de água.

A presença do ar nas redes de distribuição dos serviços de abastecimento de água
sempre foi uma preocupação para as companhias e serviços de saneamento, pelos
seguintes motivos:
- Prejuízo à imagem do serviço/companhia de água pela falta de seu produto;
- Prejuízo financeiro ao usuário/consumidor por estar pagando ar ao invés da água;
- Danos aos equipamentos da rede de distribuição.

Então, se não é interesse das empresas de água a presença de ar, qual as causas de sua
existência nos sistemas de abastecimento? Podem-se citar as três principais:
- Deficiência no abastecimento pela demanda maior que a oferta, acarretando
rodízios/revezamentos;
- Problemas nos dispositivos de controle automático de entrada/saída nas tubulações
troncais acarretados por: projeto mal executado; ampliações sem aumento do quantitativo
ou reposicionamento dos existentes; e falta de manutenção dos dispositivos.
- Rompimentos eventuais (acidentes ou falta de energia) ou constantes (rede muito
antiga)

Assim, a solução definitiva para o problema está em as empresas de água realizarem os
investimentos para:
- ampliar os sistemas de abastecimento, antecipando-se ou, no mínimo, ajustando a
oferta à demanda de água;
- substituir as redes antigas;
- realizar a manutenção e/ou substituição dos equipamentos.

  Uma das questões, bem levantadas no Painel, abordou a necessidade de regulação
  do saneamento brasileiro, como uma forma de garantir a qualidade do
  abastecimento, a partir do estabelecimento de indicadores que meçam a sua
  intermitência ou avaliem a sua continuidade e, consequentemente, a presença do ar
  nas redes de distribuição.
De qualquer forma, todo o investimento do mundo não eliminará as causas eventuais de
faltas de água, provocadas pelos acidentes ou quedas de energia.

Por isso, surge no final dos anos 90 uma esperança de solução para este problema.
Entendia-se que mesmo paliativa, talvez, amenizasse o problema e, especialmente, as
justas reclamações dos usuários que estavam submetidos às situações críticas e
reconhecidas de desabastecimento. Também, destaque-se que ainda era comum, mesmo
entre os profissionais do setor do saneamento, um desconhecimento de que o hidrômetro
mede o ar.

OS DISPOSITIVOS ELIMINADORES OU EXPULSORES DE AR

Aparecem no mercado brasileiro, em especial nos anos de 97 e 98, dispositivos
desaeradores, denominados eliminadores ou expulsores de ar (a partir de 2003 surgem
os bloqueadores e depois os aliviadores de ar). Com o objetivo de utilizar naquelas
situações críticas, em que os usuários estavam submetidos a constantes faltas de água,
testou-se e se re-testou os mais variados modelos e de todos os tipos, desde os
fabricados em fundo de quintal aos de empresas sérias e preocupadas com a qualidade
do seu produto.

Infelizmente, nenhum dos dispositivos testados serviu para resolver ou amenizar o
problema nas situações efetivas de falta constante de água, onde a presença do ar era
frequente (pontas de rede, locais altos com bombeamento insuficiente, zonas de
rompimentos ou esvaziamentos da rede constantes). E naquelas situações em que não
existia intermitência, não se justificou a sua utilização, antes pelo contrário, os riscos
envolvidos (contaminação da rede nos locais sujeitos a alagamentos - nichos onde estão
instalados os hidrômetros4) e os prejuízos acarretados (vazamentos freqüentes após certo
tempo em operação) pelo uso destes dispositivos são casos de saúde pública.

  Os painelistas defensores da comercialização indiscriminada destes dispositivos
  alegaram que a contaminação da rede pública é uma falsa questão, já que os
  reservatórios (caixas de água) dos edifícios e das casas poderiam ocasionar o
  mesmo problema ou que as próprias concessionárias de água utilizam ventosas nas
  redes.

  Infelizmente, estes que defenderam esta posição desconhecem que os códigos
  municipais de edificação e de saúde e as normas técnicas brasileiras estão cada
  vez mais rígidos nos aspectos construtivos e de segurança dos reservatórios.

  Ao mesmo tempo, ignoraram que se destaca o risco de saúde pública pela
  contaminação da rede devido ao fato dos nichos ficarem submersos ou submetidos
  a ambientes tóxicos ou nocivos ao ser humano, porque é comum a sua localização
  estar abaixo do nível das calçadas ou dos terrenos.

  E, nos casos de enchente, onde as casas, bairros ou cidades inteiras ficam
  submersas, está se tratando de calamidade pública, quando as medidas corretivas e
  preventivas a serem estabelecidas pela defesa civil e adotadas pelos demais órgãos
  públicos são gerais e coletivas.

Embora os resultados que se obteve com o emprego dos dispositivos desaeradores não
tenham sido nem um pouco animadores quanto ao seu uso como solução pontual para o
problema do ar na medição, pois nenhum deles protegeu, e em alguns casos até
  DISPOSITIVOS DESAERADORES,                                                            2
  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
  Data da publicação: Novembro/2009
prejudicaram, o usuário submetido à presença do ar nos casos de intermitência ou
desabastecimento frequente, aprendeu-se muito sobre a dinâmica da presença do ar nos
ramais prediais nas residências dos usuários.

A PRESENÇA DO AR NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO

E este foi o objeto da 2ª parte do trabalho desenvolvido em 2001, quando se simulou em
laboratório o que acontecia na prática em um sistema de abastecimento5 quando ocorriam
o esvaziamento (falta de água) e o enchimento da rede (retorno da água) e o resultado
disto na medição da água: o movimento de saída e entrada do ar na rede e o respectivo
desconto e o incremento no volume totalizado por hidrômetros instalados em ramais com
localizações muito especiais - ponta (final) de rede e pontos altos da rede - e, também,
nos ramais submetidos a estas condições, mas em localização menos desfavoráveis, ou
seja, mais comuns em um sistema de distribuição de água.

E, especificamente sobre a influência desse tipo de dispositivo desaerador, eliminador ou
expulsor de ar, na medição realizada pelo hidrômetro ou na curva de calibração dos
medidores podemos considerar os resultados como nulos.

  Embora existam algumas companhias estaduais de saneamento que afirmam terem
  detectado alterações significativas nas curvas de calibração dos hidrômetros,
  quando precedidos de dispositivos desaeradores de ar, não foi publicado nenhum
  trabalho com estes dados.

SOBRE OS DISPOSITIVOS ALIVIADORES DE AR

Já para o caso dos aliviadores de ar, não se chegou a testá-los, pois na época do estudo
não eram fabricados, mas as informações disponíveis na internet indicam que são um
pouco diferentes.

Em que pese não se ter acesso ao princípio de funcionamento e nem ao projeto de um
aliviador, o que se verifica em algumas propagandas é que eles reduzem a vazão da água
no ramal, acarretando que o abastecimento de água se dê obrigatoriamente ou
majoritariamente na faixa inferior de medição dos hidrômetros, logo tendendo a provocar
erros negativos.

Como resultado prático, o hidrômetro vai medir menor volume de água que o real
consumido e, conforme a vazão de operação do aliviador e o perfil de consumo de água
da residência, este valor pode significar uma redução da ordem de 30-40% no volume
medido. Portanto, neste caso a redução na conta não se deve a eliminação ou alívio do
ar.

  É interessante o comparativo que o Engº José Antonio França Marques,
  Coordenador de Hidrometria da Embasa, utiliza para ilustrar a questão:

  “A concepção destes dispositivos é desenvolvida não como uma ventosa que por
  acaso ‘extrairia o ar’ e sim como um elemento que conduz apenas a uma redução
  de fluxo, fazendo com que o abastecimento seja efetuado somente em baixas
  vazões onde a curva de erros de determinação de volume pelos hidrômetros tende
  a valores de - 100% (menos cem por cento), pela inércia da turbina do medidor.



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  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
  Data da publicação: Novembro/2009
É o mesmo que querer comprar no mercado 1 kg de um cereal e pedir ao vendedor
  que pese e seja fornecido o requerido em 50 pacotes de 20 gramas, numa balança
  com resolução de 100 em 100 gramas (como é natural). A falta de precisão do
  instrumento faria o comprador levar bem mais que 1 kg. Nessa hipótese,
  tecnicamente o erro será sempre contra o vendedor o que caracterizaria uma
  ‘fraude’ que traria benefícios irregulares para o cliente”.

Além desta interferência na medição, o uso dos aliviadores pode trazer problemas de
desabastecimento no ramal pela desregulagem de seu mecanismo interno, que pode
bloquear a passagem da água, ou pela elevada perda de carga introduzida nas
instalações da edificação, fazendo com que a pressão existente na rede seja insuficiente
para abastecer o imóvel.

OS BLOQUEADORES DE AR

Por fim, o terceiro tipo de dispositivo desaerador, denominado de bloqueador de ar,
geralmente indicado para instalação junto à torneira bóia da caixa de água. No caso de
falta de água, durante a fase de esvaziamento da rede, deixa livre a entrada (admissão)
de ar para o sistema de abastecimento. Quando retorna a água, atua impedindo a
expulsão do ar pela torneira-bóia.

Assim, no momento do desabastecimento (pressão negativa na rede) o medidor girará ao
contrário, isto é, o volume registrado de água será desmarcado. Quando retorna o
abastecimento e o ar é expulso da rede, a sua saída pelo ramal será bloqueada pelo
dispositivo e ele não passará pelo medidor, que não terá o seu totalizador incrementado,
estabelecendo a submedição.

Da mesma forma e pelos mesmos motivos que os aliviadores, não se realizou nenhum
teste sobre a sua efetividade ou sobre a sua influência sobre a curva de calibração dos
medidores, em que pese estar bastante claro o artifício utilizado por este dispositivo para
obter a redução da conta de água: altera o resultado do movimento de entrada e saída do
ar pelo ramal, provocando apenas o desconto do ar admitido no sistema, ou seja, a
submedição.

Pelos dados disponíveis, conclui-se que, além da submedição provocada no consumo de
água, as seguintes situações poderão estar presentes com o seu emprego:

       Redes que apresentam problemas no dimensionamento e/ou no posicionamento
       dos seus dispositivos controladores de entrada e saída de ar e utilizam os
       reservatórios particulares para complementar esta função, pode apresentar
       rompimentos mais freqüentes ou agravar o problema da presença do ar nas
       ligações vizinhas de água que não utilizem o bloqueador;
       A introdução de um bloqueador nas instalações do imóvel pode acarretar uma
       elevação significativa na perda de carga, agravando as condições de
       abastecimento ou levando ao desabastecimento;
       Bloqueio da passagem da água por obstrução ou desregulagem do dispositivo
       desaerador após a normalização do abastecimento.




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  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
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O DIREITO DO CONSUMIDOR

Sempre muito discutida e utilizada como argumento pelos defensores do uso
indiscriminado dos dispositivos desaeradores, e no Painel do Inmetro não foi diferente, é a
questão do direito do consumidor e a liberdade de instalação no trecho do ramal ou
instalação predial, após o medidor ou o cavalete, que é de propriedade do usuário:

       Realmente, naqueles casos de existência de ar na rede acarretando interferência
       na medição do consumo, conforme situações fartamente apresentadas e
       estudadas em publicação e trabalhos técnicos, é de responsabilidade da empresa
       concessionária de água evitar qualquer prejuízo ao usuário. O detalhe é que
       nestes casos, onde realmente existe intermitência no abastecimento, quando e
       onde seria indicado o seu uso, os dispositivos não funcionam, não resolvem o
       problema. De nada adianta as empresas de água custearem a sua instalação.

Desta forma, além da revisão da conta de água, deve a empresa concessionária
espelhar-se no procedimento padrão da Sanasa de Campinas: Constatado o problema,
providencia a solução definitiva que é a adequação da rede com a instalação correta de
dispositivos automáticos de entrada e saída de ar, ou outra solução técnica que resolva a
causa do problema em definitivo.

  Mas, alegam os fabricantes e divulgadores dos dispositivos deasaeradores, existem
  as faltas de água eventuais e, de qualquer forma, o consumidor tem o direito de
  proteger-se contra qualquer eventualidade. Ou, então, argumentam que seus
  dispositivos estão instalados em imóveis que comprovadamente tiveram redução na
  conta de água mesmo em regiões em que não há intermitência, apenas não
  divulgam o endereço, pois as empresas concessionárias de água retiram os
  equipamentos.

Sobre isto é interessante destacar, que se passaram mais de 10 anos e não se tem
conhecimento de nenhum estudo que tenha sido apresentado ou publicado em algum
congresso, seminário ou revista nacional ou internacional que comprove resultados
positivos com o uso destes equipamentos.

E a maioria absoluta dos depoimentos de síndicos ou administradoras de condomínios
que adquiriram estes dispositivos, disponíveis na internet, faz menção a duas ações que
foram realizadas concomitantemente com a sua instalação: Campanhas de uso racional
da água e revisão nas instalações hidrossanitárias do condomínio ou imóvel.

  Sobre esta questão do ar estar sempre presente, mesmo em situações de
  normalidade no abastecimento, o Engº José Antonio França Marques sugere a
  medição individualizada de condomínios de baixa renda, hoje praticada em todo o
  Brasil, como o teste definitivo de avaliação que pode ser feito nos sistemas de
  distribuição de água:

  Via de regra existe um medidor geral (o macro) que mede a água que abastece um
  reservatório superior ou elevado. Após este reservatório são instalados os
  medidores individuais que medem os consumos das economias ou apartamentos.

  Se existisse o ar com a água, este seria eliminado no momento do enchimento do
  reservatório. Assim, só passaria ar pelos medidores individuais nos casos de


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  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
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esvaziamento completo do reservatório superior ou elevado, o que é facilmente
  verificável e controlável.

  Desta forma, basta acompanhar a diferença do consumo totalizado pelo medidor
  geral (o macro) e o somatório dos consumos medidos pelos individuais que se
  obteria valores iguais ou superiores a 40%, já que todo o ar teria sido eliminado no
  reservatório, conforme o número mágico (veja o item abaixo) propagandeado pelos
  fabricantes e divulgadores dos dispositivos desaeradores.

  Eis a prova dos nove: No entanto, o que se verifica no comparativo entre o volume
  do macro em relação à soma dos individuais, se existirem e forem medidos os
  consumos de uso comum, são valores pequenos, nulos ou negativos, sempre
  referentes às diferenças nas curvas de calibração e sensibilidades dos medidores
              6
  empregados .

  Assim, cai por terra a alegação, maldosa, dos fabricantes dos dispositivos
  desaeradores de que é prática das empresas de água “venderem ar”.

OS TESTES EM LABORATÓRIOS QUALIFICADOS OU “MORRENDO PELA BOCA”

No entanto, direito é direito, e isto é sempre alardeado pelos fabricantes e divulgadores
destes produtos. Para fazer valer este argumento, considerado por eles irrefutável, juntam
o fato de que realizam testes e mais testes com seus equipamentos em laboratórios de
reconhecida capacidade e idoneidade, comprovando que seus produtos não são nocivos
à saúde, que não interferem na medição, que não apresentam vazamentos e que
possuem eficiência que vai até 40%, número mágico utilizado em campanhas
publicitárias. Ou seja, estão afirmando que ainda assim passaram mais de 60% de ar que
não foram retirados e, nesta lógica, seriam medidos pelo hidrômetro, também.

Neste momento ocorre o que no dito popular é conhecido como “morrer pela boca”: Fico
imaginando quando fabricarem um dispositivo com 100% de eficiência, isto é, que retire
todo o ar da água. A conta de água será sempre igual a zero. Na verdade, este teste não
tem a aplicação prática que pretendem, porque implica na injeção de ar nos sistemas e na
verificação de quanto o aparelho retira deste ar injetado. Só esquecem de um detalhe: o
teste da eficiência é feito sem a presença da água.

Por isso este teste e os seus resultados são utilizados comercialmente de maneira
indevida. Este teste apenas comprova que os dispositivos desaeradores não servem para
proteger os usuários nos casos de presença constante de ar na rede pela intermitência
frequente do abastecimento. Se somente os dispositivos desaeradores de ar estivessem
instalados no ramal, estariam extraindo apenas 40% de todo ar que entra na instalação
interna. Por outro lado, o teste não se aplica para as situações em que existe constância
no abastecimento, isto é, quando existe água.

FAZENDO VALER O DIREITO DO CONSUMIDOR

Para que sejam realizados testes que tenham alguma validade técnica para aplicação
comercial, não basta que os laboratórios sejam competentes e certificados por esta ou
aquela instituição internacional, é imprescindível que estes testes sejam realizados em
observância a critérios e parâmetros técnicos devidamente normatizados e
regulamentados.


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  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
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Até hoje, passados mais de 12 anos, não houve interesse dos fabricantes em constituir
qualquer tipo de norma técnica estabelecendo as características dos produtos e os
parâmetros e procedimentos a serem observados, como: tipo de material a ser
empregado, máxima perda de carga admissível, eficiência mínima de retirada do ar
presente, comprovação da não interferência na medição do consumo de água, avaliação
dos riscos de contaminação, indução à fraude e quais os ensaios a serem realizados,
entre outros aspectos. Sem esta etapa cumprida (o que eliminaria as patentes, reduzindo
os lucros), nenhum teste realizado terá validade para permitir e garantir a comercialização
deste tipo de equipamento.

CONCLUSÕES

Como até agora foi visto e estudado, em nenhuma das duas situações vivenciadas nos
sistemas de abastecimento e distribuição de água verificou-se que a utilização dos
dispositivos desaeradores constitui-se em real e efetiva proteção aos usuários das
empresas de água:

   1. A primeira situação é no caso de abastecimento normal, caracterizado pela
      constância no fornecimento de água com eventuais e acidentais faltas de água,
      tem-se comprovado que não se justifica o seu uso.

   2. No entanto, quando a situação do abastecimento é crítica com interrupções
      frequentes no fornecimento de água, em especial nas zonas altas e nas pontas de
      rede, onde se justificaria o emprego desses equipamentos, algumas
      considerações, que poderão ou não ser confirmadas por novos e atualizados
      trabalhos e estudos técnicos, devem ser observadas em função dos três tipos de
      dispositivos:

           a) Os dispositivos desaeradores do tipo eliminador de ar não protegem o
              usuário, pois além de sua eficiência ser baixa, menor que 40%, o
              movimento de entrada e saída do ar pelo ramal provoca o mesmo resultado
              na medição do consumo, ou seja, na conta de água, que ocorre quando só
              o medidor está instalado. Além disso, em função dos riscos de
              contaminação da rede pública são uma ameaça à saúde pública, portanto
              deveria ser proibida a sua comercialização;
           b) Os dispositivos do tipo bloqueador de ar devem ser submetidos à avaliação
              de sua eficiência a partir do estabelecimento de uma norma técnica que
              garanta a qualidade e segurança do produto e do sistema de
              abastecimento (valores máximos de perda de carga) quando empregado
              nas instalações internas do usuário, ao mesmo tempo em que seja
              avaliada a sua interferência na medição do consumo.
           c) E, da mesma forma, os dispositivos desaeradores do tipo aliviador de ar
              além de possuírem uma norma técnica que estabeleça as características
              do produto, deverão comprovar que:
                   i. Não alteram a medição do consumo de água;
                  ii. São eficientes na proteção da interferência do ar na medição do
                      consumo;
                  iii. Não provocam uma enorme e absurda perda de carga.


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  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
  Data da publicação: Novembro/2009
Não existe, e nem poderia existir, discordância quanto ao direito de um usuário adquirir
um produto, mesmo que não seja necessário ou indicado para seu uso, assim como ao
direito à liberdade de comercialização do produto. As únicas exigências para que este
direito e esta liberdade possam ser assim considerados são de que o produto observe
padrões mínimos de fabricação e instalação e de que não cause prejuízo ao consumidor,
à coletividade ou ao sistema de abastecimento.

  Por isso a solução efetiva tanto para os usuários que, mesmo não sendo
  necessário, querem adquirir equipamentos que os protejam de eventualidades,
  como para as empresas concessionárias de água aplicarem naquelas situações
  críticas (usuários submetidos à intermitência frequente e localizados nos pontos
  altos ou ponta de rede) está no emprego de medidores que não meçam o ar, o que
  será possível a partir do novo regulamento técnico metrológico que substituirá o da
  Portaria nº 246/2000 do Inmetro.

ENCAMINHAMENTOS

Entendo que os encaminhamentos finais do Painel Setorial do Inmetro, de uma forma ou
de outra, contemplaram todos os cuidados e precauções que este assunto exige e que
foram abordados neste texto:

  1) Gestionar junto à Agência Nacional de Águas - ANA a necessidade de verificação
  da qualidade do abastecimento, afetada (ou não e em que nível) pela presença do
  ar na distribuição (regular, responsabilizar);
  2) A questão da legalidade da instalação, que estaria consolidada, até o momento,
  na seguinte situação:
     - Antes do hidrômetro: seria ilegal, pois é responsabilidade da empresa de água;
     - Após o medidor: nada impediria, pois a instalação hidrossanitária é de
  propriedade do usuário, além de ser um direito do consumidor;
  3) Na questão dos riscos à saúde pública, pela possibilidade de contaminação,
  deverão ser envolvidos o Ministério da Saúde e a Funasa;
  4) Se após o hidrômetro os dispositivos comprovarem que são eficientes na
  presença do ar, neste caso entra o Inmetro para verificar o cumprimento dos
  parâmetros estabelecidos em norma técnica e a não interferência na medição do
  consumo:
     - O Inmetro incidirá junto à ABNT para a constituição imediata de uma
  Comissão para a criação de normas técnicas
  5) A revisão do RTM da Portaria 246 do Inmetro incluindo novos medidores, como
  os volumétricos (para baixas vazões) e os que não medem ar tipo ultrassônicos,
  através da publicação do novo RTM.




  DISPOSITIVOS DESAERADORES,                                                            8
  CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR
  Data da publicação: Novembro/2009
1
  Gerente Técnico do Laboratório de Hidrômetros do Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE de Porto
Alegre – RS e editor do blog “Medindo Água” em http://medindoagua.blogspot.com/. Autor de diversos trabalhos
técnicos, tais como: “O ar e a sua influência na medição do consumo”, apresentado no 21º Congresso Brasileiro de
Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, e “As perdas não físicas e o posicionamento do medidor de água”,
apresentado no 27º Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental – AIDIS.


2
    O ar e a sua influência na medição do consumo de água
3
    Verificação das leituras de volume de água efetuadas com hidrômetros em operação
    Avaliação da influência de um equipamento eliminador de ar na medição do consumo de água
    Avaliação do desempenho de eliminadores de ar em redes de distribuição de água
    Avaliação da eficácia e da possibilidade da contaminação da água em eliminadores de ar
4
    Riscos de Contaminação da Água pela Utilização de Eliminadores de Ar em Cavaletes de Hidrômetros
5
    A presença do ar nos sistemas de distribuição de água



6 Atenção: É importante destacar que este teste comparativo entre os volumes totalizados pelo medidor geral e os
individuais deve ser realizado em instalações que:
- Os hidrômetros individuais estejam corretamente dimensionados: Em regra, são comprados pelos condomínios
medidores de acordo com o diâmetro da tubulação, normalmente 32 mm, o que provoca uma submedição dos consumos
dos apartamentos;
- Os hidrômetros estejam instalados na posição correta: É comum a colocação dos medidores na vertical, acarretando
um rebaixamento na sua classe metrológica, o que aumenta a submedição;
- Tenham qualidade na medição individualizada: Além do correto dimensionamento e posicionamento, considerar o tipo
e marca de hidrômetros, a verificação periódica da calibração, as idades dos medidores, a medição do consumo nas
áreas comuns, a presença de fugas e vazamentos internos, etc.
Mesmo assim, observados todos estes cuidados é possível e aceitável, em função dos erros de medição dos medidores,
diferenças da ordem de 10%, conforme os parâmetros metrológicos estabelecidos pela Portaria nº246/2000 do Inmetro
para hidrômetros em uso.
Por isso existem duas situações mais recomendadas para este teste:
1) Realizar os testes em condomínios de baixa renda, onde não há usos comuns de grande monta (reenchimento de
piscinas, rega de jardins, etc.) ou, se existem, são medidos, e os medidores utilizados são, normalmente, dimensionados
corretamente para os consumos das economias.
2) Utilizar um hidrômetro interno após o recalque da bomba, na saída do reservatório inferior, e o empregar na
comparação com o medidor da empresa concessionária. Neste caso onde existe reservatório inferior, nem é necessário
que o condomínio esteja individualizado.




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      Data da publicação: Novembro/2009

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Dispositivos desaeradores, conhecidos como eliminadores, bloqueadores ou aliviadores de ar

  • 1. DISPOSITIVOS DESAERADORES, CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Texto baseado na palestra proferida e nas intervenções dos demais participantes no Painel Setorial do Inmetro – Desempenho de Equipamentos Instalados em Tubulações de Água – realizado em 15 de outubro de 2009. 1 De Elton J. Mello INTRODUÇÃO Em 2001, em conjunto com o amigo Rubens Leão da Corsan, publiquei um estudo2 fruto de três anos de pesquisas e acompanhamentos acerca da interferência do ar na medição do consumo de água, que ainda hoje se constitui em referência3 quando se aborda este tema. Naquela época, as seguintes situações eram vivenciadas em Porto Alegre: - Retomada dos investimentos de substituição de redes antigas e esclerosadas; - Regularização de abastecimentos (ocupações subiam os morros e a água seguia atrás); - Construção de novas avenidas com mudanças das tubulações troncais de água. Ações e intervenções, em larga escala, propícias para o surgimento do ar nos sistemas de abastecimento de água. A presença do ar nas redes de distribuição dos serviços de abastecimento de água sempre foi uma preocupação para as companhias e serviços de saneamento, pelos seguintes motivos: - Prejuízo à imagem do serviço/companhia de água pela falta de seu produto; - Prejuízo financeiro ao usuário/consumidor por estar pagando ar ao invés da água; - Danos aos equipamentos da rede de distribuição. Então, se não é interesse das empresas de água a presença de ar, qual as causas de sua existência nos sistemas de abastecimento? Podem-se citar as três principais: - Deficiência no abastecimento pela demanda maior que a oferta, acarretando rodízios/revezamentos; - Problemas nos dispositivos de controle automático de entrada/saída nas tubulações troncais acarretados por: projeto mal executado; ampliações sem aumento do quantitativo ou reposicionamento dos existentes; e falta de manutenção dos dispositivos. - Rompimentos eventuais (acidentes ou falta de energia) ou constantes (rede muito antiga) Assim, a solução definitiva para o problema está em as empresas de água realizarem os investimentos para: - ampliar os sistemas de abastecimento, antecipando-se ou, no mínimo, ajustando a oferta à demanda de água; - substituir as redes antigas; - realizar a manutenção e/ou substituição dos equipamentos. Uma das questões, bem levantadas no Painel, abordou a necessidade de regulação do saneamento brasileiro, como uma forma de garantir a qualidade do abastecimento, a partir do estabelecimento de indicadores que meçam a sua intermitência ou avaliem a sua continuidade e, consequentemente, a presença do ar nas redes de distribuição.
  • 2. De qualquer forma, todo o investimento do mundo não eliminará as causas eventuais de faltas de água, provocadas pelos acidentes ou quedas de energia. Por isso, surge no final dos anos 90 uma esperança de solução para este problema. Entendia-se que mesmo paliativa, talvez, amenizasse o problema e, especialmente, as justas reclamações dos usuários que estavam submetidos às situações críticas e reconhecidas de desabastecimento. Também, destaque-se que ainda era comum, mesmo entre os profissionais do setor do saneamento, um desconhecimento de que o hidrômetro mede o ar. OS DISPOSITIVOS ELIMINADORES OU EXPULSORES DE AR Aparecem no mercado brasileiro, em especial nos anos de 97 e 98, dispositivos desaeradores, denominados eliminadores ou expulsores de ar (a partir de 2003 surgem os bloqueadores e depois os aliviadores de ar). Com o objetivo de utilizar naquelas situações críticas, em que os usuários estavam submetidos a constantes faltas de água, testou-se e se re-testou os mais variados modelos e de todos os tipos, desde os fabricados em fundo de quintal aos de empresas sérias e preocupadas com a qualidade do seu produto. Infelizmente, nenhum dos dispositivos testados serviu para resolver ou amenizar o problema nas situações efetivas de falta constante de água, onde a presença do ar era frequente (pontas de rede, locais altos com bombeamento insuficiente, zonas de rompimentos ou esvaziamentos da rede constantes). E naquelas situações em que não existia intermitência, não se justificou a sua utilização, antes pelo contrário, os riscos envolvidos (contaminação da rede nos locais sujeitos a alagamentos - nichos onde estão instalados os hidrômetros4) e os prejuízos acarretados (vazamentos freqüentes após certo tempo em operação) pelo uso destes dispositivos são casos de saúde pública. Os painelistas defensores da comercialização indiscriminada destes dispositivos alegaram que a contaminação da rede pública é uma falsa questão, já que os reservatórios (caixas de água) dos edifícios e das casas poderiam ocasionar o mesmo problema ou que as próprias concessionárias de água utilizam ventosas nas redes. Infelizmente, estes que defenderam esta posição desconhecem que os códigos municipais de edificação e de saúde e as normas técnicas brasileiras estão cada vez mais rígidos nos aspectos construtivos e de segurança dos reservatórios. Ao mesmo tempo, ignoraram que se destaca o risco de saúde pública pela contaminação da rede devido ao fato dos nichos ficarem submersos ou submetidos a ambientes tóxicos ou nocivos ao ser humano, porque é comum a sua localização estar abaixo do nível das calçadas ou dos terrenos. E, nos casos de enchente, onde as casas, bairros ou cidades inteiras ficam submersas, está se tratando de calamidade pública, quando as medidas corretivas e preventivas a serem estabelecidas pela defesa civil e adotadas pelos demais órgãos públicos são gerais e coletivas. Embora os resultados que se obteve com o emprego dos dispositivos desaeradores não tenham sido nem um pouco animadores quanto ao seu uso como solução pontual para o problema do ar na medição, pois nenhum deles protegeu, e em alguns casos até DISPOSITIVOS DESAERADORES, 2 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 3. prejudicaram, o usuário submetido à presença do ar nos casos de intermitência ou desabastecimento frequente, aprendeu-se muito sobre a dinâmica da presença do ar nos ramais prediais nas residências dos usuários. A PRESENÇA DO AR NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO E este foi o objeto da 2ª parte do trabalho desenvolvido em 2001, quando se simulou em laboratório o que acontecia na prática em um sistema de abastecimento5 quando ocorriam o esvaziamento (falta de água) e o enchimento da rede (retorno da água) e o resultado disto na medição da água: o movimento de saída e entrada do ar na rede e o respectivo desconto e o incremento no volume totalizado por hidrômetros instalados em ramais com localizações muito especiais - ponta (final) de rede e pontos altos da rede - e, também, nos ramais submetidos a estas condições, mas em localização menos desfavoráveis, ou seja, mais comuns em um sistema de distribuição de água. E, especificamente sobre a influência desse tipo de dispositivo desaerador, eliminador ou expulsor de ar, na medição realizada pelo hidrômetro ou na curva de calibração dos medidores podemos considerar os resultados como nulos. Embora existam algumas companhias estaduais de saneamento que afirmam terem detectado alterações significativas nas curvas de calibração dos hidrômetros, quando precedidos de dispositivos desaeradores de ar, não foi publicado nenhum trabalho com estes dados. SOBRE OS DISPOSITIVOS ALIVIADORES DE AR Já para o caso dos aliviadores de ar, não se chegou a testá-los, pois na época do estudo não eram fabricados, mas as informações disponíveis na internet indicam que são um pouco diferentes. Em que pese não se ter acesso ao princípio de funcionamento e nem ao projeto de um aliviador, o que se verifica em algumas propagandas é que eles reduzem a vazão da água no ramal, acarretando que o abastecimento de água se dê obrigatoriamente ou majoritariamente na faixa inferior de medição dos hidrômetros, logo tendendo a provocar erros negativos. Como resultado prático, o hidrômetro vai medir menor volume de água que o real consumido e, conforme a vazão de operação do aliviador e o perfil de consumo de água da residência, este valor pode significar uma redução da ordem de 30-40% no volume medido. Portanto, neste caso a redução na conta não se deve a eliminação ou alívio do ar. É interessante o comparativo que o Engº José Antonio França Marques, Coordenador de Hidrometria da Embasa, utiliza para ilustrar a questão: “A concepção destes dispositivos é desenvolvida não como uma ventosa que por acaso ‘extrairia o ar’ e sim como um elemento que conduz apenas a uma redução de fluxo, fazendo com que o abastecimento seja efetuado somente em baixas vazões onde a curva de erros de determinação de volume pelos hidrômetros tende a valores de - 100% (menos cem por cento), pela inércia da turbina do medidor. DISPOSITIVOS DESAERADORES, 3 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 4. É o mesmo que querer comprar no mercado 1 kg de um cereal e pedir ao vendedor que pese e seja fornecido o requerido em 50 pacotes de 20 gramas, numa balança com resolução de 100 em 100 gramas (como é natural). A falta de precisão do instrumento faria o comprador levar bem mais que 1 kg. Nessa hipótese, tecnicamente o erro será sempre contra o vendedor o que caracterizaria uma ‘fraude’ que traria benefícios irregulares para o cliente”. Além desta interferência na medição, o uso dos aliviadores pode trazer problemas de desabastecimento no ramal pela desregulagem de seu mecanismo interno, que pode bloquear a passagem da água, ou pela elevada perda de carga introduzida nas instalações da edificação, fazendo com que a pressão existente na rede seja insuficiente para abastecer o imóvel. OS BLOQUEADORES DE AR Por fim, o terceiro tipo de dispositivo desaerador, denominado de bloqueador de ar, geralmente indicado para instalação junto à torneira bóia da caixa de água. No caso de falta de água, durante a fase de esvaziamento da rede, deixa livre a entrada (admissão) de ar para o sistema de abastecimento. Quando retorna a água, atua impedindo a expulsão do ar pela torneira-bóia. Assim, no momento do desabastecimento (pressão negativa na rede) o medidor girará ao contrário, isto é, o volume registrado de água será desmarcado. Quando retorna o abastecimento e o ar é expulso da rede, a sua saída pelo ramal será bloqueada pelo dispositivo e ele não passará pelo medidor, que não terá o seu totalizador incrementado, estabelecendo a submedição. Da mesma forma e pelos mesmos motivos que os aliviadores, não se realizou nenhum teste sobre a sua efetividade ou sobre a sua influência sobre a curva de calibração dos medidores, em que pese estar bastante claro o artifício utilizado por este dispositivo para obter a redução da conta de água: altera o resultado do movimento de entrada e saída do ar pelo ramal, provocando apenas o desconto do ar admitido no sistema, ou seja, a submedição. Pelos dados disponíveis, conclui-se que, além da submedição provocada no consumo de água, as seguintes situações poderão estar presentes com o seu emprego: Redes que apresentam problemas no dimensionamento e/ou no posicionamento dos seus dispositivos controladores de entrada e saída de ar e utilizam os reservatórios particulares para complementar esta função, pode apresentar rompimentos mais freqüentes ou agravar o problema da presença do ar nas ligações vizinhas de água que não utilizem o bloqueador; A introdução de um bloqueador nas instalações do imóvel pode acarretar uma elevação significativa na perda de carga, agravando as condições de abastecimento ou levando ao desabastecimento; Bloqueio da passagem da água por obstrução ou desregulagem do dispositivo desaerador após a normalização do abastecimento. DISPOSITIVOS DESAERADORES, 4 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 5. O DIREITO DO CONSUMIDOR Sempre muito discutida e utilizada como argumento pelos defensores do uso indiscriminado dos dispositivos desaeradores, e no Painel do Inmetro não foi diferente, é a questão do direito do consumidor e a liberdade de instalação no trecho do ramal ou instalação predial, após o medidor ou o cavalete, que é de propriedade do usuário: Realmente, naqueles casos de existência de ar na rede acarretando interferência na medição do consumo, conforme situações fartamente apresentadas e estudadas em publicação e trabalhos técnicos, é de responsabilidade da empresa concessionária de água evitar qualquer prejuízo ao usuário. O detalhe é que nestes casos, onde realmente existe intermitência no abastecimento, quando e onde seria indicado o seu uso, os dispositivos não funcionam, não resolvem o problema. De nada adianta as empresas de água custearem a sua instalação. Desta forma, além da revisão da conta de água, deve a empresa concessionária espelhar-se no procedimento padrão da Sanasa de Campinas: Constatado o problema, providencia a solução definitiva que é a adequação da rede com a instalação correta de dispositivos automáticos de entrada e saída de ar, ou outra solução técnica que resolva a causa do problema em definitivo. Mas, alegam os fabricantes e divulgadores dos dispositivos deasaeradores, existem as faltas de água eventuais e, de qualquer forma, o consumidor tem o direito de proteger-se contra qualquer eventualidade. Ou, então, argumentam que seus dispositivos estão instalados em imóveis que comprovadamente tiveram redução na conta de água mesmo em regiões em que não há intermitência, apenas não divulgam o endereço, pois as empresas concessionárias de água retiram os equipamentos. Sobre isto é interessante destacar, que se passaram mais de 10 anos e não se tem conhecimento de nenhum estudo que tenha sido apresentado ou publicado em algum congresso, seminário ou revista nacional ou internacional que comprove resultados positivos com o uso destes equipamentos. E a maioria absoluta dos depoimentos de síndicos ou administradoras de condomínios que adquiriram estes dispositivos, disponíveis na internet, faz menção a duas ações que foram realizadas concomitantemente com a sua instalação: Campanhas de uso racional da água e revisão nas instalações hidrossanitárias do condomínio ou imóvel. Sobre esta questão do ar estar sempre presente, mesmo em situações de normalidade no abastecimento, o Engº José Antonio França Marques sugere a medição individualizada de condomínios de baixa renda, hoje praticada em todo o Brasil, como o teste definitivo de avaliação que pode ser feito nos sistemas de distribuição de água: Via de regra existe um medidor geral (o macro) que mede a água que abastece um reservatório superior ou elevado. Após este reservatório são instalados os medidores individuais que medem os consumos das economias ou apartamentos. Se existisse o ar com a água, este seria eliminado no momento do enchimento do reservatório. Assim, só passaria ar pelos medidores individuais nos casos de DISPOSITIVOS DESAERADORES, 5 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 6. esvaziamento completo do reservatório superior ou elevado, o que é facilmente verificável e controlável. Desta forma, basta acompanhar a diferença do consumo totalizado pelo medidor geral (o macro) e o somatório dos consumos medidos pelos individuais que se obteria valores iguais ou superiores a 40%, já que todo o ar teria sido eliminado no reservatório, conforme o número mágico (veja o item abaixo) propagandeado pelos fabricantes e divulgadores dos dispositivos desaeradores. Eis a prova dos nove: No entanto, o que se verifica no comparativo entre o volume do macro em relação à soma dos individuais, se existirem e forem medidos os consumos de uso comum, são valores pequenos, nulos ou negativos, sempre referentes às diferenças nas curvas de calibração e sensibilidades dos medidores 6 empregados . Assim, cai por terra a alegação, maldosa, dos fabricantes dos dispositivos desaeradores de que é prática das empresas de água “venderem ar”. OS TESTES EM LABORATÓRIOS QUALIFICADOS OU “MORRENDO PELA BOCA” No entanto, direito é direito, e isto é sempre alardeado pelos fabricantes e divulgadores destes produtos. Para fazer valer este argumento, considerado por eles irrefutável, juntam o fato de que realizam testes e mais testes com seus equipamentos em laboratórios de reconhecida capacidade e idoneidade, comprovando que seus produtos não são nocivos à saúde, que não interferem na medição, que não apresentam vazamentos e que possuem eficiência que vai até 40%, número mágico utilizado em campanhas publicitárias. Ou seja, estão afirmando que ainda assim passaram mais de 60% de ar que não foram retirados e, nesta lógica, seriam medidos pelo hidrômetro, também. Neste momento ocorre o que no dito popular é conhecido como “morrer pela boca”: Fico imaginando quando fabricarem um dispositivo com 100% de eficiência, isto é, que retire todo o ar da água. A conta de água será sempre igual a zero. Na verdade, este teste não tem a aplicação prática que pretendem, porque implica na injeção de ar nos sistemas e na verificação de quanto o aparelho retira deste ar injetado. Só esquecem de um detalhe: o teste da eficiência é feito sem a presença da água. Por isso este teste e os seus resultados são utilizados comercialmente de maneira indevida. Este teste apenas comprova que os dispositivos desaeradores não servem para proteger os usuários nos casos de presença constante de ar na rede pela intermitência frequente do abastecimento. Se somente os dispositivos desaeradores de ar estivessem instalados no ramal, estariam extraindo apenas 40% de todo ar que entra na instalação interna. Por outro lado, o teste não se aplica para as situações em que existe constância no abastecimento, isto é, quando existe água. FAZENDO VALER O DIREITO DO CONSUMIDOR Para que sejam realizados testes que tenham alguma validade técnica para aplicação comercial, não basta que os laboratórios sejam competentes e certificados por esta ou aquela instituição internacional, é imprescindível que estes testes sejam realizados em observância a critérios e parâmetros técnicos devidamente normatizados e regulamentados. DISPOSITIVOS DESAERADORES, 6 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 7. Até hoje, passados mais de 12 anos, não houve interesse dos fabricantes em constituir qualquer tipo de norma técnica estabelecendo as características dos produtos e os parâmetros e procedimentos a serem observados, como: tipo de material a ser empregado, máxima perda de carga admissível, eficiência mínima de retirada do ar presente, comprovação da não interferência na medição do consumo de água, avaliação dos riscos de contaminação, indução à fraude e quais os ensaios a serem realizados, entre outros aspectos. Sem esta etapa cumprida (o que eliminaria as patentes, reduzindo os lucros), nenhum teste realizado terá validade para permitir e garantir a comercialização deste tipo de equipamento. CONCLUSÕES Como até agora foi visto e estudado, em nenhuma das duas situações vivenciadas nos sistemas de abastecimento e distribuição de água verificou-se que a utilização dos dispositivos desaeradores constitui-se em real e efetiva proteção aos usuários das empresas de água: 1. A primeira situação é no caso de abastecimento normal, caracterizado pela constância no fornecimento de água com eventuais e acidentais faltas de água, tem-se comprovado que não se justifica o seu uso. 2. No entanto, quando a situação do abastecimento é crítica com interrupções frequentes no fornecimento de água, em especial nas zonas altas e nas pontas de rede, onde se justificaria o emprego desses equipamentos, algumas considerações, que poderão ou não ser confirmadas por novos e atualizados trabalhos e estudos técnicos, devem ser observadas em função dos três tipos de dispositivos: a) Os dispositivos desaeradores do tipo eliminador de ar não protegem o usuário, pois além de sua eficiência ser baixa, menor que 40%, o movimento de entrada e saída do ar pelo ramal provoca o mesmo resultado na medição do consumo, ou seja, na conta de água, que ocorre quando só o medidor está instalado. Além disso, em função dos riscos de contaminação da rede pública são uma ameaça à saúde pública, portanto deveria ser proibida a sua comercialização; b) Os dispositivos do tipo bloqueador de ar devem ser submetidos à avaliação de sua eficiência a partir do estabelecimento de uma norma técnica que garanta a qualidade e segurança do produto e do sistema de abastecimento (valores máximos de perda de carga) quando empregado nas instalações internas do usuário, ao mesmo tempo em que seja avaliada a sua interferência na medição do consumo. c) E, da mesma forma, os dispositivos desaeradores do tipo aliviador de ar além de possuírem uma norma técnica que estabeleça as características do produto, deverão comprovar que: i. Não alteram a medição do consumo de água; ii. São eficientes na proteção da interferência do ar na medição do consumo; iii. Não provocam uma enorme e absurda perda de carga. DISPOSITIVOS DESAERADORES, 7 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 8. Não existe, e nem poderia existir, discordância quanto ao direito de um usuário adquirir um produto, mesmo que não seja necessário ou indicado para seu uso, assim como ao direito à liberdade de comercialização do produto. As únicas exigências para que este direito e esta liberdade possam ser assim considerados são de que o produto observe padrões mínimos de fabricação e instalação e de que não cause prejuízo ao consumidor, à coletividade ou ao sistema de abastecimento. Por isso a solução efetiva tanto para os usuários que, mesmo não sendo necessário, querem adquirir equipamentos que os protejam de eventualidades, como para as empresas concessionárias de água aplicarem naquelas situações críticas (usuários submetidos à intermitência frequente e localizados nos pontos altos ou ponta de rede) está no emprego de medidores que não meçam o ar, o que será possível a partir do novo regulamento técnico metrológico que substituirá o da Portaria nº 246/2000 do Inmetro. ENCAMINHAMENTOS Entendo que os encaminhamentos finais do Painel Setorial do Inmetro, de uma forma ou de outra, contemplaram todos os cuidados e precauções que este assunto exige e que foram abordados neste texto: 1) Gestionar junto à Agência Nacional de Águas - ANA a necessidade de verificação da qualidade do abastecimento, afetada (ou não e em que nível) pela presença do ar na distribuição (regular, responsabilizar); 2) A questão da legalidade da instalação, que estaria consolidada, até o momento, na seguinte situação: - Antes do hidrômetro: seria ilegal, pois é responsabilidade da empresa de água; - Após o medidor: nada impediria, pois a instalação hidrossanitária é de propriedade do usuário, além de ser um direito do consumidor; 3) Na questão dos riscos à saúde pública, pela possibilidade de contaminação, deverão ser envolvidos o Ministério da Saúde e a Funasa; 4) Se após o hidrômetro os dispositivos comprovarem que são eficientes na presença do ar, neste caso entra o Inmetro para verificar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos em norma técnica e a não interferência na medição do consumo: - O Inmetro incidirá junto à ABNT para a constituição imediata de uma Comissão para a criação de normas técnicas 5) A revisão do RTM da Portaria 246 do Inmetro incluindo novos medidores, como os volumétricos (para baixas vazões) e os que não medem ar tipo ultrassônicos, através da publicação do novo RTM. DISPOSITIVOS DESAERADORES, 8 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009
  • 9. 1 Gerente Técnico do Laboratório de Hidrômetros do Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE de Porto Alegre – RS e editor do blog “Medindo Água” em http://medindoagua.blogspot.com/. Autor de diversos trabalhos técnicos, tais como: “O ar e a sua influência na medição do consumo”, apresentado no 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, e “As perdas não físicas e o posicionamento do medidor de água”, apresentado no 27º Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental – AIDIS. 2 O ar e a sua influência na medição do consumo de água 3 Verificação das leituras de volume de água efetuadas com hidrômetros em operação Avaliação da influência de um equipamento eliminador de ar na medição do consumo de água Avaliação do desempenho de eliminadores de ar em redes de distribuição de água Avaliação da eficácia e da possibilidade da contaminação da água em eliminadores de ar 4 Riscos de Contaminação da Água pela Utilização de Eliminadores de Ar em Cavaletes de Hidrômetros 5 A presença do ar nos sistemas de distribuição de água 6 Atenção: É importante destacar que este teste comparativo entre os volumes totalizados pelo medidor geral e os individuais deve ser realizado em instalações que: - Os hidrômetros individuais estejam corretamente dimensionados: Em regra, são comprados pelos condomínios medidores de acordo com o diâmetro da tubulação, normalmente 32 mm, o que provoca uma submedição dos consumos dos apartamentos; - Os hidrômetros estejam instalados na posição correta: É comum a colocação dos medidores na vertical, acarretando um rebaixamento na sua classe metrológica, o que aumenta a submedição; - Tenham qualidade na medição individualizada: Além do correto dimensionamento e posicionamento, considerar o tipo e marca de hidrômetros, a verificação periódica da calibração, as idades dos medidores, a medição do consumo nas áreas comuns, a presença de fugas e vazamentos internos, etc. Mesmo assim, observados todos estes cuidados é possível e aceitável, em função dos erros de medição dos medidores, diferenças da ordem de 10%, conforme os parâmetros metrológicos estabelecidos pela Portaria nº246/2000 do Inmetro para hidrômetros em uso. Por isso existem duas situações mais recomendadas para este teste: 1) Realizar os testes em condomínios de baixa renda, onde não há usos comuns de grande monta (reenchimento de piscinas, rega de jardins, etc.) ou, se existem, são medidos, e os medidores utilizados são, normalmente, dimensionados corretamente para os consumos das economias. 2) Utilizar um hidrômetro interno após o recalque da bomba, na saída do reservatório inferior, e o empregar na comparação com o medidor da empresa concessionária. Neste caso onde existe reservatório inferior, nem é necessário que o condomínio esteja individualizado. DISPOSITIVOS DESAERADORES, 9 CONHECIDOS COMO ELIMINADORES, BLOQUEADORES E ALIVIADORES DE AR Data da publicação: Novembro/2009