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DIREITO CIVIL
Aula 2
Pessoas Naturais I
Prof. Wander Garcia
1. Conceito de pessoa natural: é o ser
humano
2. Início da personalidade:
Com o nascimento com vida
=
separação do ventre materno + inspiração
- Teoria adotada: natalista (e não concepcio-
nista)
- Não é necessário:
a) corte do cordão umbilical
b) forma humana
c) perspectiva de vida
3. Nascituro:
3.1. Conceito: é o já concebido, mas que
ainda não nasceu
3.2. Natureza jurídica: não é pessoa
- é sujeito de direito despersonificado
3.3. Regime jurídico:
- a lei põe a salvo seus direitos desde a
concepção
- tem direitos da personalidade (vida, alimentos)
- tem direitos patrimoniais sob condição
suspensiva
4. Embriões excedentários (Lei 11.105/05):
4.1. Conceito: são os embriões humanos
produzidos por fertilização in vitro e não utilizados
4.2. Natureza jurídica: não são pessoas, nem
sujeitos de direito despersonificados
- são objetos de direito.
4.3. Regime jurídico: é permitida a utilização de
células-tronco desses embriões, atendido ao
seguinte:
a) para fins de ensino ou pesquisa, mediante autori-
zação
b) embriões não utilizados no procedimento
c) embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 a-
nos
5. Fim da personalidade:
5.1. Modo: com a morte
5.2. Espécies de morte
a) real: é a morte certa
- atestada por médico ou, na falta, por duas pessoas
qualificadas que tiverem presenciado/verificado a
morte
- com base no atestado de óbito, faz-se a lavratura do
assento de óbito no Registro Público
- a partir desse assento, faz-se a certidão de óbito
- o enterro depende da certidão
- a cremação, de vontade do falecido ou motivo de
saúde pública, dependendo do atestado de 2 médicos
ou de legista e, se morte violenta, de autorização
judicial
6. Morte presumida:
6.1. Sem declaração de ausência:
- Se provável a morte de quem estava em perigo de vida
- Se desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não
for encontrado até 2 anos após a guerra
(devem-se esgotar as buscas)
6.2. Com declaração de ausência: dá-se quando
alguém está ausente e a lei autoriza a abertura da
sucessão definitiva. Fases:
- Arrecadação de bens
- Espera de 1 ano
- Declaração de ausência e abertura da sucessão
provisória
- Espera de 10 anos após trânsito em julgado da decisão
- Decisão autorizando abertura da sucessão definitiva
Assinale alternativa correta:
a) no Brasil, adotou-se a teoria concepcionista
quanto ao início da personalidade da pessoa
natural
b) o nascituro, sujeito de direitos
despersonificado, tem direitos patrimoniais sob
condição resolutiva
c) não se admite a declaração judicial de morte
presumida sem decretação de ausência
d) considera-se ter havido morte presumida
com declaração de ausência quando a lei
autoriza a abertura da sucessão definitiva

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  • 1. DIREITO CIVIL Aula 2 Pessoas Naturais I Prof. Wander Garcia
  • 2. 1. Conceito de pessoa natural: é o ser humano 2. Início da personalidade: Com o nascimento com vida = separação do ventre materno + inspiração - Teoria adotada: natalista (e não concepcio- nista) - Não é necessário: a) corte do cordão umbilical b) forma humana c) perspectiva de vida
  • 3. 3. Nascituro: 3.1. Conceito: é o já concebido, mas que ainda não nasceu 3.2. Natureza jurídica: não é pessoa - é sujeito de direito despersonificado 3.3. Regime jurídico: - a lei põe a salvo seus direitos desde a concepção - tem direitos da personalidade (vida, alimentos) - tem direitos patrimoniais sob condição suspensiva
  • 4. 4. Embriões excedentários (Lei 11.105/05): 4.1. Conceito: são os embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados 4.2. Natureza jurídica: não são pessoas, nem sujeitos de direito despersonificados - são objetos de direito. 4.3. Regime jurídico: é permitida a utilização de células-tronco desses embriões, atendido ao seguinte: a) para fins de ensino ou pesquisa, mediante autori- zação b) embriões não utilizados no procedimento c) embriões inviáveis ou congelados há mais de 3 a- nos
  • 5. 5. Fim da personalidade: 5.1. Modo: com a morte 5.2. Espécies de morte a) real: é a morte certa - atestada por médico ou, na falta, por duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado/verificado a morte - com base no atestado de óbito, faz-se a lavratura do assento de óbito no Registro Público - a partir desse assento, faz-se a certidão de óbito - o enterro depende da certidão - a cremação, de vontade do falecido ou motivo de saúde pública, dependendo do atestado de 2 médicos ou de legista e, se morte violenta, de autorização judicial
  • 6. 6. Morte presumida: 6.1. Sem declaração de ausência: - Se provável a morte de quem estava em perigo de vida - Se desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após a guerra (devem-se esgotar as buscas) 6.2. Com declaração de ausência: dá-se quando alguém está ausente e a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva. Fases: - Arrecadação de bens - Espera de 1 ano - Declaração de ausência e abertura da sucessão provisória - Espera de 10 anos após trânsito em julgado da decisão - Decisão autorizando abertura da sucessão definitiva
  • 7. Assinale alternativa correta: a) no Brasil, adotou-se a teoria concepcionista quanto ao início da personalidade da pessoa natural b) o nascituro, sujeito de direitos despersonificado, tem direitos patrimoniais sob condição resolutiva c) não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência d) considera-se ter havido morte presumida com declaração de ausência quando a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva