O documento discute a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no Brasil, que tem como objetivo promover a saúde integral dos homens e envolver os pais na gestação, parto e cuidados com os filhos. Algumas das estratégias apresentadas são o pré-natal do parceiro, a valorização da paternidade e o incentivo à participação dos pais no nascimento e desenvolvimento das crianças.
Eduardo Chakora: Paternidades, Singularidades e Políticas Públicas
1. !
XII MÊS DE VALORIZAÇÃO DA PATERNIDADE
VI SIMPÓSIO PATERNIDADES,
SINGULARIDADES E POLÍTICAS PÚBLICAS
RIO DE JANEIRO, 13 E 14 DE AGOSTO DE
2014
2. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL
Portaria GM/MS nº 1944 de 27/08/09
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DIRETRIZ
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À SAÚDE DO HOMEM – PNAISH
Promover ações de saúde que contribuam significativamente
para a compreensão da realidade singular masculina nos seus
diversos contextos sócio-culturais e político-econômicos,
respeitando os diferentes níveis de desenvolvimento e organização
dos sistemas locais de saúde e tipos de gestão de Estados e
Municípios. !!
OBJETIVO GERAL
!
Facilitar e ampliar o acesso com qualidade da população
masculina às ações e aos serviços de assistência integral à saúde
da Rede SUS, mediante a atuação nos aspectos socioculturais, sob
a perspectiva relacional de gênero, contribuindo de modo efetivo
para a redução da morbidade, da mortalidade e a melhoria das
condições de saúde.
3. Sensibilização profissionais e
gestores;
Adequação do ambiente físico UBS;
Circuitos-saúde e ativ/ofic educativas;
Pré-natal do parceiro;
Indicadores em SH
PNAISH
Acesso e
Acolhime
nto
Prevençã
o de
Violência
e
Acidentes
Paternida
de e
Cuidado
Saúde
Sexual e
Reproduti
va
Confecção Diretrizes
Curso EAD/UFSC
Trabalho em Rede
Doenças
Prevalent
es na
populaçã
o
masculina
E n g a j a m e n t o d o s
h o m e n s n o
planejamento familiar;
E s t r a t é g i a s d e
prevenção DSTs/Aids;
Pré-natal do parceiro.
Estratégia Pré-natal do
Parceiro;
Campanhas (profissionais,
gestores, população
paternidade, pré-natal e
lei do acompanhante
C a m p a n h a s d e
p r e v e n ç ã o e / o u
c o n s c i e n t i z a ç ã o ;
importância do cuidado
mai s amplo com a
saúde (exerc í c i os,
alimentação e exames
de rotina).
5. CONTEXTO PATERNIDADE
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Autor desconhecido (aprox. 1800) Gustave Witkowski (1877) Grupo de gestantes
(EUA, fim 1950)
O debate sobre uma maior participação dos pais não é
novo. No Brasil, ganhou espaço a partir da década de
1990, com pesquisas acadêmicas, iniciativas da
sociedade civil e o crescimento do movimento pela
humanização do parto.
6. Conceito de pai/ paternidade
Pai :do latim patre; também chamado de
genitor, progenitor, ou ainda gerador.
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Paternidade responsável: além de
progenitor é responsável por cuidar, educar,
ensinar, amar seu filho.
7. PLANEJAMENTO
FAMILIAR
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Conjunto de ações de
regulação da fecundidade
que garanta direitos
iguais de constituição,
limitação ou aumento da
prole pela mulher, pelo
homem ou pelo casal.
(Lei nº9.263 de 12 de
Janeiro de 1996)
8. PATERNIDADE EM FOCO
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De maneira ampla, o tema paternidade e cuidado
abrange o envolvimento ativo dos homens em todo o
processo de gestação, parto e puerpério, dando
oportunidade para a criação de vínculos mais fortes e
saudáveis entre pais, mães e filhos/as.
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Para PNAISH a questão da paternidade é tomada como
uma “porta de entrada positiva” para os serviços de
saúde, além do bem estar que pode gerar para toda a
família, a paternidade pode integrar os homens na lógica
dos sistemas de saúde ofertados e na realização de
exames de rotina, como HIV, sífilis, hepatites,
hipertensão e diabetes, dentre outros.
9. Valorização da paternidade: sensibilização de
homens, gestores/as e profissionais de saúde.
Disseminar imagens e mensagens positivas sobre pais e paternidade,
reconhecendo a importância do papel dos pais para a socialização e
educação das crianças e a complexidade deste papel (muito além da visão
tradicional pai=provedor);
Informar a população sobre os direitos dos pais (incluindo licença
paternidade) e das crianças em relação ao reconhecimento e ao exercício
da paternidade;
Repensar construções sociais de gênero, abolindo papéis estereotipados
e fixos que afastam os homens do cuidado, do afeto e da construção de
relações mais equitativas com as suas parceiras;
Pensar fora do enquadramento biológico e heteronormativo,
reconhecendo e valorizando os diversos arranjos familiares existentes e as
diversas maneiras de ser pai: casais homoafetivos; pais solteiros; homens
que exercem a função paterna (avôs, tios, amigos, padrastos etc).
10. Acolher e buscar envolver os pais/parceiros desde o teste de
gravidez, permitindo que ele se identifique com a proposta de
cuidar e comece a criar vínculos com seu futuro filho/a;
Explicar para a gestante e o futuro pai os benefícios da
participação dele em todas as etapas da gestação, incluindo as
consultas de pré-natal e o momento do parto (Lei do
Acompanhante);
Após o parto, valorizar o pai em ações simples, como
incentivando que ele corte o cordão umbilical e dê o primeiro
banho e incluindo seu nome na placa de identificação dos recém
nascidos;
Explicar que o pai nunca deve ser visto como uma “visita”;
11. Estimular que o pai compareça aos serviços de saúde para
consultas médicas, vacinação;
Caso o bebê seja prematuro, convidar o pai a também realizar
o “método canguru”;
Orientar e valorizar o apoio que ele pode dar com relação à
amamentação e realizando atividades domésticas como cuidar
da casa, cozinhar e lavar as roupas.
12. PRÉ-NATAL DO PARCEIRO
Período que o homem acompanha sua parceira nas
consultas médicas periódicas, realiza exames de rotina e
testes rápidos para detecção de DSTs/AIDS, participa de
atividades educativas nos serviços de saúde e se prepara
para a paternidade.
OBJETIVO
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Engajar os homens no acompanhamento da gestação,
parto, puerpério de suas parceiras e nos cuidados no
desenvolvimento da criança no intuito de gerar vínculos
afetivos saudáveis e qualidade de vida para todos, além de
iluminar a importância da ética do cuidado por parte dos
homens no campo da prevenção e promoção da saúde.
13. Fluxo do Pré-natal do parceiro
Unidade
Básica
de Saúde
ACOLHIM
ENTO DO
CASAL
Consulta
médica
ou de
enferma
gem
Entrega
do TRG
(TESTE
RÁPIDO
DE
GRAVIDE
Z)
Resultad
o
POSITIV
O*
Vinculaç
ão a
rotina do
PRÉ-
NATAL
Ofertar
TESTES
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EXAMES
DE
ROTINA
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INCENTIV
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PARTICIP
AÇÃO
NAS
ATIVIDAD
ES
EDUCATI
VAS E
ORIENTA
ÇÕES DE
PLANEJA
MENTO
REPROD
UTIVO.
* Caso NEGATIVO, convidar o parceiro a se engajar nas
atividades de planejamento reprodutivo nos serviços de
saúde.
14. Passo a passo do Pré-natal do Parceiro
Passo 1
• Informar como será a participação do homem no pré-natal, parto e puerpério;
Passo 2
• Realização de exames de rotinas e testes rápidos;
Passo 3
• Atualização do cartão de vacinas;
Passo 4
• Desenvolvimento de temas voltados para o público masculino nas atividades educativas durante o pré-natal;
Passo 5
• Participação efetiva do homem no momento do parto e puerpério.
15. BOAS PRÁTICAS
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São Paulo: quase 50 municípios, incluindo a capital. Destaque para a experiência do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e do Centro de
Referencia e treinamento em DST/AIDS de São Paulo.
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Maranhão: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão e Hospital Materno Infantil, em São Luis.
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Santa Catarina: Lages.
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Alagoas: Maceió.
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Rio de Janeiro: Comitê Vida - Unidade de Saúde Parceira do Pai.
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Piauí: Teresina
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Goiás: Goiânia.
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Bahia: Salvador.
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Espirito Santo: Vila Velha.
17. LICENÇA PATERNIDADE EM DEBATE
No Brasil, a licença paternidade de cinco (05) dias foi concedida pela
Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º. Atualmente, diversos Projetos de
Lei tramitam no Congresso Nacional com a intenção de aumentar o período desta
licença.
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• 15 dias: PL nº. 3935/2008 e PL nº. 471/2013;
• 30 dias: PL nº. 4853/2009; PL nº. 879/2011 e PL nº. 901/2011;
• 60 dias: PL nº. 60/2012 (Casos com mãe impedida de cuidar do recém nascido);
• Licença Parental: PL nº. 6753/2010;
• 6 meses: PL nº. 3.212/2012 (Casos de invalidez temporária, permanente ou óbito
da mãe).
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Licença paternidade pelo mundo
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• Argentina e Paraguai: 2 dias;
• Canadá: parental, até 35 semanas (55% dos rendimentos);
• EUA: até dois meses (sem remuneração);
• Japão: parental, até 1 ano (25% dos rendimentos);
• Grã-Bretanha: 13 semanas;
• Suécia: parental, até 450 dias;
• França: 15 dias (com remuneração) ou até 3 anos (sem remuneração).
18. PARCERIA COM A REDE CEGONHA
A Rede Cegonha sistematiza e institucionaliza um
modelo de atenção ao parto e ao nascimento que vem
sendo discutido e construído no país desde os anos
1990, com base no pioneirismo e na experiência de
médicos, enfermeiros, parteiras, doulas, acadêmicos,
antropólogos, sociólogos, gestores, formuladores de
políticas públicas, gestantes, ativistas e instituições
de saúde, entre muitos outros.
Trata-se de um modelo que garante às mulheres e às crianças uma assistência
humanizada e de qualidade, que lhes permite vivenciar a experiência da
gravidez, do parto e do nascimento com segurança, dignidade e beleza. Esta rede
de cuidados busca assegurar:
Às mulheres adultas, jovens e adolescentes: o direito ao planejamento
reprodutivo, à atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério;
Às crianças: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimento
saudáveis.
19. Lei nº 11.108/05 – Lei do Acompanhante
Desde 1985, a OMS recomenda que a mulher tenha um
acompanhante no parto, tendo como base pesquisas científicas
que indicam benefícios para a mulher, o bebê, o parceiro e o
estreitamento de vínculos familiares.
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Diminuição do tempo de trabalho de parto;
Sentimento de confiança, controle e comunicação;
Menor necessidade de medicação e de analgesia;
Menor necessidade de procedimento operatório ou
instrumental;
Menores taxas de dor, pânico e exaustão;
Aumento dos índices de amamentação;
Melhor formação de vínculos mãe-bebê;
Maior satisfação da mulher;
Menos relatos de cansaço durante e após o parto.
*Acrescentamos, a maior proteção contra a violência
obstetrícia.
20. Lei Federal nº 11.108/05
Pesquisa realizada de Maio de 2012 a Junho de
2013
65,6
13,2
31. Guia do Pré-Natal do
Parceiro
Manual do
Gestor em
Planejamento
Reprodutivo-
CGSM
32. Legislações
Lei nº 9.263/96 - Dá direito a todo cidadão brasileiro a todos os métodos
cientificamente aceitos de concepção e contracepção.
Lei Federal nº 8.069/90 - Direito ao acompanhamento de crianças e
adolescentes internados.
Lei Federal nº 11.108/05 - Direito de um acompanhante durante todo o
período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Portaria nº 2.418/05 - Define como pós-parto imediato o período de 10 dias
após o parto e dá cobertura para que o/a acompanhante possa ter
acomodação adequada e receber as principais refeições.
Portaria nº 48/99 Ministério da Saúde - Dispõe sobre o planejamento
familiar e dá outras providências.
Licença paternidade de 05 (cinco) dias foi concedida pela Constituição
Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art.10, §1º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT.
Portaria nº 1.944/09 - Institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Homem - PNAISH.
Portaria nº 930/12- Define as diretrizes e objetivos para a organização da
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente
grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade
Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
33.
34.
35. Coordenação Nacional de Saúde dos Homens- DAET/SAS/MS
Telefone: 61-3315-9100
E-mail: saudedohomem@saude.gov.br