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Visão do MPSC:
Ser uma instituição próxima ao cidadão, que produza
resultados úteis na defesa da democracia, na
promoção da justiça e na proteção dos direitos
fundamentais
Programa Saúde Fiscal dos Municípios
Implementar, viabilizar e incentivar a fiscalização e cobrança
dos tributos municipais
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Maior que 20% 9
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ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA EM SANTA CATARINA
Receitas totais x Receitas próprias dos
Municípios
Distribuição da Receita Própria total dos municípios do
Estado conforme o tributo
Duas Premissas Fundamentais
1. Todo e qualquer ato da Administração Tributária só
tem validade se praticado por quem tenha competência
constitucional, a qual é indelegável, em especial quanto
tratar de arrecadação e fiscalização. (Auditores Fiscais
ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja
investidura prévia depende de aprovação em concurso
público, na forma prevista em lei)
2. A plenitude do direito de defesa no processo
administrativo tributário implica na garantia do direito
a recurso hierárquico.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EC n. 42/2003 – Administração Tributária – Servidores
sobrelevados à condição de Carreira de Estado.
Art. 37:
Inc. XXII – as administrações tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
atividades essenciais ao funcionamento do Estado,
exercidas por servidores de carreira específica, terão
recursos prioritários para a realização de suas
atividades e atuarão de forma integrada...
Art. 5º da Constituição Federal
Inciso LV – aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 167 - São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos
impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de
recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para
manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de
atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de
receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
deste artigo;
CAPÍTULO III
DA RECEITA PÚBLICA
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe
o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA
ORDEM TRIBUTÁRIA
Murilo Casemiro Mattos
Coordenador
048 3330 9555
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  • 2. Visão do MPSC: Ser uma instituição próxima ao cidadão, que produza resultados úteis na defesa da democracia, na promoção da justiça e na proteção dos direitos fundamentais
  • 3. Programa Saúde Fiscal dos Municípios Implementar, viabilizar e incentivar a fiscalização e cobrança dos tributos municipais Proposta de parceria entre Ministério Público e Prefeituras para uma melhor efetividade no tocante a cobrança e fiscalização dos tributos municipais
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 8. Participação do ITBI, do ISS e do IPTU na receita orçamentária dos municípios catarinenses no ano de 2011 Peso dos impostos municipais na receita orçamentária Quantidade de municípios Maior que 20% 9 Entre 15 e 20% 9 Entre 10 e 15% 35 Entre 5 e 10% 81 Entre 1 e 5% 143 Menor que 1% 11 Total de municTotal de municíípios avaliados em 2011pios avaliados em 2011 288288 ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA EM SANTA CATARINA
  • 9. Receitas totais x Receitas próprias dos Municípios
  • 10. Distribuição da Receita Própria total dos municípios do Estado conforme o tributo
  • 11. Duas Premissas Fundamentais 1. Todo e qualquer ato da Administração Tributária só tem validade se praticado por quem tenha competência constitucional, a qual é indelegável, em especial quanto tratar de arrecadação e fiscalização. (Auditores Fiscais ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja investidura prévia depende de aprovação em concurso público, na forma prevista em lei) 2. A plenitude do direito de defesa no processo administrativo tributário implica na garantia do direito a recurso hierárquico.
  • 12. CONSTITUIÇÃO FEDERAL EC n. 42/2003 – Administração Tributária – Servidores sobrelevados à condição de Carreira de Estado. Art. 37: Inc. XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreira específica, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada...
  • 13. Art. 5º da Constituição Federal Inciso LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • 14. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 167 - São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • 15. CAPÍTULO III DA RECEITA PÚBLICA Seção I Da Previsão e da Arrecadação Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA ORDEM TRIBUTÁRIA Murilo Casemiro Mattos Coordenador 048 3330 9555 cot@mpsc.mp.br