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         FACULDADE RUY BARBOSA

    GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS




   Plano de Carreira (KLEBER S.A)
Análise na ótica das Teorias da Informação




                Salvador,

                  2012
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           Kleber Lima Sousa




   Plano de Carreira (KLEBER S.A)

Análise na ótica das Teorias da Informação



                     Relatório Técnico apresentado como
                     avaliação parcial da disciplina Teorias da
                     Informação do bacharelado em Ciências
                     Contábeis   dos   primeiro    e   segundo
                     semestre no turno matutino.

                     Orientação: Milton Sampaio




                Salvador,

                  2012
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          RESUMO:



          O presente trabalho consistiu em planejar um plano de carreira (KLEBER
S.A), onde foi proposto que apresentássemos características pessoais, valores e
código de ética de um contador, competências técnicas e gerencias, traçar objetivos
futuros e atuais, tudo isso visando um estruturação pessoal em busca de uma
melhor forma de se tornar um ótimo profissional .

Palavras-chave: Objetivo, Futuro, Leis, Fornecedores, Auto Regulamentação
3



       SUMÁRIO
Introdução.................................................................................................    05

Profissionalmente hoje...................................................... 06

Visão de Futuro................................................................. 07

Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional).........................................                           07

Acionistas e Fornecedores.............................................. 08

Tabela: KLEBER S.A (Visão atual)..............................................................                     09

Considerações Finais do Trabalho.......................................................                        10

Anexos: Código de ética do contador...................................................                        10

Referências Bibliográficas......................................................................              15
4



         Introdução:

          O presente trabalho visa estruturar o plano de carreira de Kleber Lima
Sousa que é um profissional em formação na área contábil, buscando exibir as
competências e valores que o mesmo possui.

          O trabalho em questão tem como objetivo introduzir uma administração
pessoal que é imprescindível para exercer a função de contador que é uma profissão
de bastante responsabilidade.

          Através de um suporte que foi apresentado para todos da turma, foi
designando que elaborássemos um relatório e um blog/site para tornar publico ou
privado informações sobre suas experiências, suas metas futuras e como
pretendemos atingir essas metas.
5



                    Profissional hoje:

          Sou um profissional em formação acadêmica na área ciências contábeis
com competências voltadas a prestação de serviços visto que, estou em sociedade
com minha mãe no intuito de abrir escritório de contabilidade. Como ainda estou em
formação e ainda não tenho experiência de mercado, adquirir competências técnicas
se torna o principal problema, porem para corrigir tal problema exerce algumas
funções básicas que me é dada por minha mãe fazendo assim com que eu consiga
adquirir algumas competências técnicas, são elas:

                   Raciocínio Lógico
                   Capacidade de Organizar
                   Utilização de tecnologia

          Essas são competências básicas que eu adquirir exercendo algumas
funções contábeis.

          Apesar de estar em formação tenho características que me são próprias
que as adquirir através das experiências vividas e dos valores que me foram
passados cuja quais me diferenciam dos demais como:

                   A facilidade de trabalho em grupo visto que me relaciono bem com
                    os que estão a minha volta
                   Capacidade de expressão oral por ser uma pessoa extrovertida
                   Flexibilidade para com os elementos externos e internos do meu
                    ambiente social e profissional
                   Capacidade Criativa

         Essas são minhas competências comportamentais que são tanto pessoais
como profissionais, fazendo de mim um profissional aberto a novas informações e
experiências.
6



               Visão de Futuro:

          Como sou um profissional em formação, tenho muitas ambições e sonhos
sobre o meu futuro profissional. Todos sonham em ter carreiras brilhantes e bem
remuneradas e comigo não é diferente porem sei que para isso preciso passar por
etapas. Falar sobre Visão de Futuro é complicado pós estar em constante mudança,
mas posso falar sim sobre as minhas ambições atuais sobre como quero estar,
como estou em sociedade com minha mãe visando abrir um escritório de
contabilidade, pretendo estar a frente do escritório com um numero satisfatório de
clientes, e em relação a ambições pessoais, em curto prazo pretendo obter a minha
titulação em Ciências contábeis e adquiri mais conhecimento com cursos e quem
sabe ate um estagio sem ser no escritório o qual faço parte para obter experiência
de mercado.

          Em vista disso concluo que, Visão de Futuro nada mais é que as minhas
ambições atuais e como me vejo no futuro sem levar em consideração os possíveis
acontecimentos que possam vir a ocorre. Em fim o texto que acabei de escrever é
como me vejo e como estou me estruturando para que tudo isso se torne realidade
porem estou aberto a novas experiências e claro futuro experiências.




          Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)



     Tendo em vista que sou um contador em formação tenho que ter em mente
que tenho que seguir o código de ética e normas da profissão que tem como objetivo
conduzir nos contadores quando ao exercício da profissão.

     A área ciências contábeis é bastante abrangente e com diversas competências
por isso é importante seguir a risca o código do contador que por ser uma área
envolvida na jurisdição, a corrupção e existente e não deve ser aceita.
7



            Acionistas e Fornecedores:

            Fornecedor nada mais é do que pessoas que investem em alguém ou
alguma coisa esperando um retorno sobre investimento se tornando assim
acionistas. Em cima dessa afirmativa considero que meus fornecedores são:

            Meus pais e familiares que sempre me apoiaram psicologicamente e
             financeiramente

            Instituição a qual estou estudando que me proporciona uma estrutura de
             ensino e matérias que eu utilizo da forma que eu quiser buscando
             melhoria da minha formação.

            Experiência de vida que são fornecedores inatos visto que através de
             obstáculos que vencemos tiramos os maiores conhecimentos da vida.
8



                   Tabela visual: Kleber Sousa
                                                Visão de Futuro

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
                                     Uma vez
                                     por                                     Ficar a frente do escritório
Meios de comunicação                 semana   Novidades do Mercado           familiar

                                                Fornecedores

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
                                                                             Dar-me todas as fontes
                                     Diariame     Dinheiro, Apoio,           necessárias para ser um bom
Pai , Mãe, Faculdade e etc.          nte          Tecnologia e etc.          profissional

                                                   Dinheiro

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
                                     Confiden
Confidencial                         cial     Confidencial                   Privado

                                                     Leis

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
http://www.crc.org.br/legislacao/c   Uma na   Código de ética do
odetica.asp                          semana   contador                       Publico

                                                  Acionistas

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                Informação
                                              Pessoas que esperam um
                                     Diariame retorno do investimento
Confidencial                         nte      feito                   Privado

                                                 Concorrentes

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
Profissionais e escritórios com      Diariame Concorrentes diários e
competência contábeis                nte      futuros na área contábeis      Privado
                                              Comunidade

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
                                              Empresa familiar de
                                              prestação de serviço
MK Contabilidade                     Mensal   contábeis.                     Privada

                                                   Clientes

                                     Frequênc
Fonte                                ia       Conteúdo                       Informação
Pessoas e Empresas que
necessitem de prestação de                        Necessitam de serviços e
serviços contábeis                   Mensal       auditoria de um contador   Privado


Fonte: Tabela elaborada pelo autor
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           Considerações Finais do Trabalho:

                   A atividade referida foi de suma importância para o aprendizado
pessoal, visto que foi proposto que estruturássemos um plano de carreira pessoal,
onde dentro desse plano nos teríamos que construir informações sobre a nossa
vida pessoal e profissional e se queremos torna-la publica ou privada.

                   A partir dessa proposta nos nus tornamos capazes de traçar metas,
sonhos e mais críticos com a vida nos tornando aptos a se torna um profissional em
excelência.


              Anexos:

           Código de ética do Contador

           Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a
forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade,
quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão
e                                  à                                 classe.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010);
           DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
           Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
           I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos
Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e
resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem
prejuízo      da       dignidade       e   independência       profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
           II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os
casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes,
entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
           III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica
dos serviços a seu cargo;
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          IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento
reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que
lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e
executores;
          V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre
qualquer caso;
          VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de
confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta
dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não
sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
          VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos
que devam chegar ao conhecimento desses, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas;
          VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o
exercício da profissão;
          IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional,
seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de
trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu
aprimoramento técnico.
          X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuados
estabelecidos                                   pelo                               CFC;
(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
          XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da
organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros
fatos     necessários       ao       controle          e    fiscalização    profissional.
(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
          XII    –    auxiliar   a     fiscalização        do   exercício   profissional.
(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
          Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da
Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
          I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,
conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da
classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos,
11



especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de
clientes;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
            II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer
natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
            III – auferir qualquer provento em função do exercício
profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
            IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por
outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
            V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
            VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada
pela legislação pertinente;
            VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação
desse nos honorários a receber;
            VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação
ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato
definido como crime ou contravenção;
            IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer
vantagem que saiba para aplicação ilícita;
            X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a
sua responsabilidade profissional;
            XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,
comprovadamente, confiadas;
            XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,
comprovadamente confiados à sua guarda;
            XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições
expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
            XIV   –   exercer   atividade    ou   ligar   o   seu   nome   a
empreendimentos com finalidades ilícitas;
12



            XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para
acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
            XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com
quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que
tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
            XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de
terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como
fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
            XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
            XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão
contábil;
            XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos
Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho                        Federal                  de                   Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
            XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu
trabalho;
            XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico
do qual não tenha participado;
            XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;
(Criado pelo Art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
            XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade
técnica.
(Criado pelo Art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
            XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado
pela               fiscalização            dos            Conselhos              Regionais.
(Criado     pelo   Art.   14,     da   Resolução   CFC    nº   1.307/10,   de   09/12/2010)
Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho
técnico-profissional,           assinado      e     sob         sua        responsabilidade.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
            Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,
deverá;
13



              I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar
capacitado em face da especialização requerida;
              II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria
que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e
técnica na elaboração do respectivo laudo;
              III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua
convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas,
ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no
âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
              IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em
laudo submetido à sua apreciação;
              V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em
condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,
respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;
              VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar
suficientemente informado e munido de documentos;
              VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que
concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas
Brasileiras        de      Contabilidade         editadas    pelo     CFC;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
              VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar
laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas
Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade;
14




Referências Bibliográficas

1. http://www.crc.org.br/legislacao/codetica.asp;

2. Caderno Pessoal;

3. Klebersousaablogspot.com.br;
Plano de carreira de contador: análise das teorias da informação

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Plano de carreira de contador: análise das teorias da informação

  • 1. 0 FACULDADE RUY BARBOSA GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS Plano de Carreira (KLEBER S.A) Análise na ótica das Teorias da Informação Salvador, 2012
  • 2. 1 Kleber Lima Sousa Plano de Carreira (KLEBER S.A) Análise na ótica das Teorias da Informação Relatório Técnico apresentado como avaliação parcial da disciplina Teorias da Informação do bacharelado em Ciências Contábeis dos primeiro e segundo semestre no turno matutino. Orientação: Milton Sampaio Salvador, 2012
  • 3. 2 RESUMO: O presente trabalho consistiu em planejar um plano de carreira (KLEBER S.A), onde foi proposto que apresentássemos características pessoais, valores e código de ética de um contador, competências técnicas e gerencias, traçar objetivos futuros e atuais, tudo isso visando um estruturação pessoal em busca de uma melhor forma de se tornar um ótimo profissional . Palavras-chave: Objetivo, Futuro, Leis, Fornecedores, Auto Regulamentação
  • 4. 3 SUMÁRIO Introdução................................................................................................. 05 Profissionalmente hoje...................................................... 06 Visão de Futuro................................................................. 07 Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)......................................... 07 Acionistas e Fornecedores.............................................. 08 Tabela: KLEBER S.A (Visão atual).............................................................. 09 Considerações Finais do Trabalho....................................................... 10 Anexos: Código de ética do contador................................................... 10 Referências Bibliográficas...................................................................... 15
  • 5. 4 Introdução: O presente trabalho visa estruturar o plano de carreira de Kleber Lima Sousa que é um profissional em formação na área contábil, buscando exibir as competências e valores que o mesmo possui. O trabalho em questão tem como objetivo introduzir uma administração pessoal que é imprescindível para exercer a função de contador que é uma profissão de bastante responsabilidade. Através de um suporte que foi apresentado para todos da turma, foi designando que elaborássemos um relatório e um blog/site para tornar publico ou privado informações sobre suas experiências, suas metas futuras e como pretendemos atingir essas metas.
  • 6. 5 Profissional hoje: Sou um profissional em formação acadêmica na área ciências contábeis com competências voltadas a prestação de serviços visto que, estou em sociedade com minha mãe no intuito de abrir escritório de contabilidade. Como ainda estou em formação e ainda não tenho experiência de mercado, adquirir competências técnicas se torna o principal problema, porem para corrigir tal problema exerce algumas funções básicas que me é dada por minha mãe fazendo assim com que eu consiga adquirir algumas competências técnicas, são elas:  Raciocínio Lógico  Capacidade de Organizar  Utilização de tecnologia Essas são competências básicas que eu adquirir exercendo algumas funções contábeis. Apesar de estar em formação tenho características que me são próprias que as adquirir através das experiências vividas e dos valores que me foram passados cuja quais me diferenciam dos demais como:  A facilidade de trabalho em grupo visto que me relaciono bem com os que estão a minha volta  Capacidade de expressão oral por ser uma pessoa extrovertida  Flexibilidade para com os elementos externos e internos do meu ambiente social e profissional  Capacidade Criativa Essas são minhas competências comportamentais que são tanto pessoais como profissionais, fazendo de mim um profissional aberto a novas informações e experiências.
  • 7. 6 Visão de Futuro: Como sou um profissional em formação, tenho muitas ambições e sonhos sobre o meu futuro profissional. Todos sonham em ter carreiras brilhantes e bem remuneradas e comigo não é diferente porem sei que para isso preciso passar por etapas. Falar sobre Visão de Futuro é complicado pós estar em constante mudança, mas posso falar sim sobre as minhas ambições atuais sobre como quero estar, como estou em sociedade com minha mãe visando abrir um escritório de contabilidade, pretendo estar a frente do escritório com um numero satisfatório de clientes, e em relação a ambições pessoais, em curto prazo pretendo obter a minha titulação em Ciências contábeis e adquiri mais conhecimento com cursos e quem sabe ate um estagio sem ser no escritório o qual faço parte para obter experiência de mercado. Em vista disso concluo que, Visão de Futuro nada mais é que as minhas ambições atuais e como me vejo no futuro sem levar em consideração os possíveis acontecimentos que possam vir a ocorre. Em fim o texto que acabei de escrever é como me vejo e como estou me estruturando para que tudo isso se torne realidade porem estou aberto a novas experiências e claro futuro experiências. Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional) Tendo em vista que sou um contador em formação tenho que ter em mente que tenho que seguir o código de ética e normas da profissão que tem como objetivo conduzir nos contadores quando ao exercício da profissão. A área ciências contábeis é bastante abrangente e com diversas competências por isso é importante seguir a risca o código do contador que por ser uma área envolvida na jurisdição, a corrupção e existente e não deve ser aceita.
  • 8. 7 Acionistas e Fornecedores: Fornecedor nada mais é do que pessoas que investem em alguém ou alguma coisa esperando um retorno sobre investimento se tornando assim acionistas. Em cima dessa afirmativa considero que meus fornecedores são:  Meus pais e familiares que sempre me apoiaram psicologicamente e financeiramente  Instituição a qual estou estudando que me proporciona uma estrutura de ensino e matérias que eu utilizo da forma que eu quiser buscando melhoria da minha formação.  Experiência de vida que são fornecedores inatos visto que através de obstáculos que vencemos tiramos os maiores conhecimentos da vida.
  • 9. 8 Tabela visual: Kleber Sousa Visão de Futuro Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Uma vez por Ficar a frente do escritório Meios de comunicação semana Novidades do Mercado familiar Fornecedores Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Dar-me todas as fontes Diariame Dinheiro, Apoio, necessárias para ser um bom Pai , Mãe, Faculdade e etc. nte Tecnologia e etc. profissional Dinheiro Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Confiden Confidencial cial Confidencial Privado Leis Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação http://www.crc.org.br/legislacao/c Uma na Código de ética do odetica.asp semana contador Publico Acionistas Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Pessoas que esperam um Diariame retorno do investimento Confidencial nte feito Privado Concorrentes Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Profissionais e escritórios com Diariame Concorrentes diários e competência contábeis nte futuros na área contábeis Privado Comunidade Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Empresa familiar de prestação de serviço MK Contabilidade Mensal contábeis. Privada Clientes Frequênc Fonte ia Conteúdo Informação Pessoas e Empresas que necessitem de prestação de Necessitam de serviços e serviços contábeis Mensal auditoria de um contador Privado Fonte: Tabela elaborada pelo autor
  • 10. 9 Considerações Finais do Trabalho: A atividade referida foi de suma importância para o aprendizado pessoal, visto que foi proposto que estruturássemos um plano de carreira pessoal, onde dentro desse plano nos teríamos que construir informações sobre a nossa vida pessoal e profissional e se queremos torna-la publica ou privada. A partir dessa proposta nos nus tornamos capazes de traçar metas, sonhos e mais críticos com a vida nos tornando aptos a se torna um profissional em excelência. Anexos: Código de ética do Contador Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010); DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
  • 11. 10 IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desses, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuados estabelecidos pelo CFC; (Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional. (Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional. (Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos,
  • 12. 11 especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização; V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
  • 13. 12 XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado; XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda; (Criado pelo Art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica. (Criado pelo Art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais. (Criado pelo Art. 14, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;
  • 14. 13 I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º; VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010) VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;