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Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
SF 6 composições
NASF
ESFR
ESFF
UBS - Fluviais

• PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica
• RequalificaUBS – Construção, Reforma

(147 – 29,63%) e Ampliação

•

Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%)

•

Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica

•

Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios)

•

PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família

•

Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios)

•

Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS)
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde,
no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a
proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da
saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos
determinantes e condicionantes de saúde das coletividades

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia
prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de
acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da
Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo
CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da
Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior
potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica,
de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e
coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Fundamentos e Diretrizes
1. Ter território adstrito.
2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e
resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de
atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização
pela atenção às suas necessidades de saúde.
3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as
equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado.
4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e
capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do
território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na
organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no
usuário e no exercício do controle social.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Fundamentos e Diretrizes
5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das
diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da
autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional,
interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e
coordenando-o no conjunto da rede de atenção.
A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de
articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam
compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual
progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão
enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de
cuidado de toda a equipe.

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Das Funções na Rede de Atenção à Saúde
Decreto 7508, de 26 de junho de 2011.
Portaria 4279, de 30 de dezembro de 2011.

I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de
descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária

II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e

articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica
ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas,
na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais

III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares,

bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.

IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua

responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos
de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das
necessidades de saúde dos usuários
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da
família ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família
com as respectivas equivalências de incentivo federal
Carga Horária

Médicos

Equipes SF

% Incentivo

PMAQ

40

1

1

100

Sim

32 + 8

1

1

100

Sim

60 (30+30)

2

1

100

Sim

40 (20+20)

2

1

85

Sim

90 (30+30+30)

3

2

100

NSA

120 (30+30+30+30)

4

3

100

NSA

20

1

1

60

Não

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

Médico Acupunturista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Homeopata
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Geriatra
Médico Internista (clinica médica)
Médico do Trabalho
Médico Veterinário

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

Assistente Social
Profissional/Professor de Educação Física
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Profissional com formação em arte e
educação (arte educador)

Profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pósgraduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família

O NASF 1

I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200
horas semanais
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80
horas de carga horária semanal

O NASF 2

I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120
horas semanais
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40
horas de carga horária semanal

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011.

Objetivos
• Induzir a ampliação do acesso
• Melhorar da qualidade da atenção básica
• Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente
• Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Diretrizes
• Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais,
municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de
gestão e qualificação da atenção básica
• Desenvolver cultura de negociação e contratualização
• Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos
trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da
satisfação dos usuários
• Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto
dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da
motivação e proatividade dos atores envolvidos

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
FASE 1

FASE 2

FASE 3

FASE 4

Contratualização

Desenvolvimento

Avaliação
Externa

Re-Contratualização

Equipes e SMS aplicam
instrumento de

Equipe
Adere e Contratualiza
com o Gestor
Municipal

Monitoramento

Cadastramento
no Programa

Município
Adere, libera as EAB e
Contratualiza

Informa e Pactua
Cooperação no
CGR e na CIB com
Definição de
Competências
Estaduais

Ministério da Saúde

T
E
M
P
O
S

Autoavaliação

(SMS, CGR, SES e MS)

Pactuação nos CGR e na
CIB da Estruturação e
Lógica de
Apoio Institucional e

Educação
Permanente

(Apoio do CGR, COSEMS,
Estado e MS)

- Ao Aderir receberá 20% do Componente de Qualidade do
PAB Variável
- Informar sistema de gestão do DAB - PMAQ

Aplicação de
Instrumentos de
Avaliação (Gestão,
UBS, Equipe
Usuários)
Incluindo Visita da
Equipe de Avaliação
Externa

Sequencia no
Monitoramento dos
Indicadores

Certificação de
cada Equipe

Nova Auto-avaliação
considerando o pactuado
no incremento da
qualidade

Ofertas de
Informação para
Ação

Certificação

Re-Contratualização
Singular
com Incremento de
Qualidade

Nova visita de
Certificação

Período de 1 ano para
nova certificação
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Compromisso
vi. Instituir Processos de Autoavaliação da Gestão e da(s) Equipe(s) de Atenção Básica
participante(s) do Programa;

Autoavaliação

•Uso de instrumento avaliativo;
•Indução da análise crítica sobre a organização da AB e processo de trabalho das
equipes;
“Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade
poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ,
na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de
educação permanente e de apoio institucional.
....
Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de
pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar
em punições ou desmotivação dos trabalhadores. ”AMAQ- AB
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Compromisso
Compromisso
x. Implantar processo regular de Monitoramento eeAvaliação, para acompanhamento ee
x. Implantar processo regular de Monitoramento Avaliação, para acompanhamento
divulgação dos resultados da Atenção Básica no município;
divulgação dos resultados da Atenção Básica no município;
Avaliação Externa
10% = AMAQ
20% = Indicadores
70% = Padrões de qualidade

Estratos – Municípios
6 faixas (Critérios: demográfico,
econômico e densidade
demográfica)

Uso

INDICADORES
Área

Total

Desempenho

Monitoramento

1. Saúde da Mulher

6

1

7

2. Saúde da Criança

6

3

9

3. Controle de Diabetes e Hipertensão Arterial

4

2

6

4. Saúde Bucal

4

3

7

5. Produção Geral

4

8

12

6. Tuberculose e Hanseníase

0

2

2

7. Saúde Mental

0
24

4
23

4

Total

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

47
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Certificação
Certificação
Dimensões Analíticas
I – Gestão para o Desenvolvimento da Atenção Básica;
II – Valorização do Trabalhador;
III - Estrutura e Condições de Funcionamento;
IV – Participação, Controle Social, Satisfação dos Usuários, Acesso e Utilização
dos Serviços;
V – Organização do Trabalho, Rede de Atenção e Atenção à Saúde.

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Certificação do Desempenho das Equipes de Atenção Básica
Classificação das EAB PMAQ
Desempenho
Insatisfatório:
Resultado < -1 desvio
padrão (DP) da média

Certificação

Perde os 20% do
Componente de
Qualidade e Assume
Termo de Ajustamento

Repasse
Mês
(ESF + SB)

Repasse
Ano
(ESF + SB)

Valor Mensal
(ESF + SF)
Federal

0

0

SF = 6.700
SB = 2.100
ACS (6) = 4.500
13.300/Mês

164.100,00/Ano
Desempenho Regular:
-1DP < Resultado <
média

Mantêm os 20% do
Componente de
Qualidade

1.700,00

Desempenho Bom:
média < Resultado <
+1DP

Amplia de 20% para 60%
do Componente de
Qualidade

5.100,00

61.200,00

8.500,00

102.000,00

Desempenho Ótimo:
Amplia de 20% para 100%
Resultado > +1DP
do Componente de
Qualidade
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

20.400,00

15.000,00/Mês

184.000,00/Ano
18.400,00/Mês

225.300,00/Ano
21.800,00

1/SF/R$/Mês

266.100,00/Ano
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

Política Nacional de Atenção Básica
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AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade
Avaliar significa formar opinião e emitir juízo de valor sobre determinado assunto.
Avaliar é uma prática tão velha quanto a própria humanidade. Infelizmente ela está
frequentemente associada a uma ideia ‘negativa’ dos avaliados, isto é, a uma percepção de que
a avaliação resulta em ações punitivas e no constrangimento daqueles que não alcançaram
determinados resultados. Também é muito comum encontrar uma concepção pré-formada de
que a avaliação é um conjunto de saberes tão complexos que apenas especialistas ou
professores universitários são capazes de compreendê-los e aplicá-los.

Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade
poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ,
na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de
educação permanente e de apoio institucional. Nesse sentido, a autoavaliação não
deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um
momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos
trabalhadores.

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade
O AMAQ não pretende esgotar todo o universo das práticas em Atenção Básica,
entretanto, compõe-se de um determinado conjunto de ações que são consideradas
estratégicas e potenciais indutoras de mudanças no cotidiano dos serviços.

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

Os padrões de qualidade foram construídos considerando as seguintes diretrizes:
I - Refletir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica
II - Refletir os objetivos centrais e diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica
III - Ser capaz de promover reflexões sobre as responsabilidades, tanto no que se refere à forma de
organização e à prática de trabalho dos atores envolvidos na gestão municipal e Equipes de Atenção Básica,
com vistas a promover o acesso com qualidade aos serviços oferecidos
IV - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção e o fortalecimento da orientação dos serviços em
função das necessidades e satisfação dos usuários

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Compromissos
xi.Realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de Atenção Básica

Educação Permanente
Estratégia de Gestão.
Processo pedagógico que contempla desde a aquisição/atualização de
conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e
desafios enfrentados no processo de trabalho.
A oferta de Educação Permanente deverá ser compartilhada pelas
gestões municipais, estaduais e federal.

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Apoio Institucional

Será que supervisão é igual a apoio?
Compromisso
Compromisso
viii. Implantar Apoio Institucional eeMatricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município
viii. Implantar Apoio Institucional Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município

Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Apoio Institucional

Será que supervisão é igual a apoio?

Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que opera os
Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que opera os
processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também sustentado.
processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também sustentado.
(Gastão Wagner)
(Gastão Wagner)
Política Nacional de Atenção Básica
Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

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Politica nacional atencao basica

  • 1. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 2. SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais • PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica • RequalificaUBS – Construção, Reforma (147 – 29,63%) e Ampliação • Telessaúde – Informatização, conectividade e segunda opinião formativa (421 municípios – 84,9%) • Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica • Ações para Provimento e Fixação de Profissionais Médicos na Atenção Básica – FIES (154 municípios) • PROESF – Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família • Programa Saúde na Escola – PSE (58 municípios) • Política Nacional de Alimentação e Nutrição – (139 UBS)
  • 3. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 4. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 5. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Fundamentos e Diretrizes 1. Ter território adstrito. 2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde. 3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado. 4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 6. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Fundamentos e Diretrizes 5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 7. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Das Funções na Rede de Atenção à Saúde Decreto 7508, de 26 de junho de 2011. Portaria 4279, de 30 de dezembro de 2011. I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 8. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família com as respectivas equivalências de incentivo federal Carga Horária Médicos Equipes SF % Incentivo PMAQ 40 1 1 100 Sim 32 + 8 1 1 100 Sim 60 (30+30) 2 1 100 Sim 40 (20+20) 2 1 85 Sim 90 (30+30+30) 3 2 100 NSA 120 (30+30+30+30) 4 3 100 NSA 20 1 1 60 Não Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 9. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Médico Acupunturista Médico Ginecologista/Obstetra Médico Homeopata Médico Pediatra Médico Psiquiatra Médico Geriatra Médico Internista (clinica médica) Médico do Trabalho Médico Veterinário 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Assistente Social Profissional/Professor de Educação Física Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Profissional com formação em arte e educação (arte educador) Profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pósgraduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 10. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família O NASF 1 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de carga horária semanal O NASF 2 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas semanais II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de carga horária semanal Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 11. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011. Objetivos • Induzir a ampliação do acesso • Melhorar da qualidade da atenção básica • Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente • Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 12. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Diretrizes • Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica • Desenvolver cultura de negociação e contratualização • Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários • Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 13. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4 Contratualização Desenvolvimento Avaliação Externa Re-Contratualização Equipes e SMS aplicam instrumento de Equipe Adere e Contratualiza com o Gestor Municipal Monitoramento Cadastramento no Programa Município Adere, libera as EAB e Contratualiza Informa e Pactua Cooperação no CGR e na CIB com Definição de Competências Estaduais Ministério da Saúde T E M P O S Autoavaliação (SMS, CGR, SES e MS) Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e Lógica de Apoio Institucional e Educação Permanente (Apoio do CGR, COSEMS, Estado e MS) - Ao Aderir receberá 20% do Componente de Qualidade do PAB Variável - Informar sistema de gestão do DAB - PMAQ Aplicação de Instrumentos de Avaliação (Gestão, UBS, Equipe Usuários) Incluindo Visita da Equipe de Avaliação Externa Sequencia no Monitoramento dos Indicadores Certificação de cada Equipe Nova Auto-avaliação considerando o pactuado no incremento da qualidade Ofertas de Informação para Ação Certificação Re-Contratualização Singular com Incremento de Qualidade Nova visita de Certificação Período de 1 ano para nova certificação
  • 14. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Compromisso vi. Instituir Processos de Autoavaliação da Gestão e da(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa; Autoavaliação •Uso de instrumento avaliativo; •Indução da análise crítica sobre a organização da AB e processo de trabalho das equipes; “Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. .... Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores. ”AMAQ- AB Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 15. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Compromisso Compromisso x. Implantar processo regular de Monitoramento eeAvaliação, para acompanhamento ee x. Implantar processo regular de Monitoramento Avaliação, para acompanhamento divulgação dos resultados da Atenção Básica no município; divulgação dos resultados da Atenção Básica no município; Avaliação Externa 10% = AMAQ 20% = Indicadores 70% = Padrões de qualidade Estratos – Municípios 6 faixas (Critérios: demográfico, econômico e densidade demográfica) Uso INDICADORES Área Total Desempenho Monitoramento 1. Saúde da Mulher 6 1 7 2. Saúde da Criança 6 3 9 3. Controle de Diabetes e Hipertensão Arterial 4 2 6 4. Saúde Bucal 4 3 7 5. Produção Geral 4 8 12 6. Tuberculose e Hanseníase 0 2 2 7. Saúde Mental 0 24 4 23 4 Total Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. 47
  • 16. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Certificação Certificação Dimensões Analíticas I – Gestão para o Desenvolvimento da Atenção Básica; II – Valorização do Trabalhador; III - Estrutura e Condições de Funcionamento; IV – Participação, Controle Social, Satisfação dos Usuários, Acesso e Utilização dos Serviços; V – Organização do Trabalho, Rede de Atenção e Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 17. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Certificação do Desempenho das Equipes de Atenção Básica Classificação das EAB PMAQ Desempenho Insatisfatório: Resultado < -1 desvio padrão (DP) da média Certificação Perde os 20% do Componente de Qualidade e Assume Termo de Ajustamento Repasse Mês (ESF + SB) Repasse Ano (ESF + SB) Valor Mensal (ESF + SF) Federal 0 0 SF = 6.700 SB = 2.100 ACS (6) = 4.500 13.300/Mês 164.100,00/Ano Desempenho Regular: -1DP < Resultado < média Mantêm os 20% do Componente de Qualidade 1.700,00 Desempenho Bom: média < Resultado < +1DP Amplia de 20% para 60% do Componente de Qualidade 5.100,00 61.200,00 8.500,00 102.000,00 Desempenho Ótimo: Amplia de 20% para 100% Resultado > +1DP do Componente de Qualidade Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. 20.400,00 15.000,00/Mês 184.000,00/Ano 18.400,00/Mês 225.300,00/Ano 21.800,00 1/SF/R$/Mês 266.100,00/Ano
  • 18. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 19. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Avaliar significa formar opinião e emitir juízo de valor sobre determinado assunto. Avaliar é uma prática tão velha quanto a própria humanidade. Infelizmente ela está frequentemente associada a uma ideia ‘negativa’ dos avaliados, isto é, a uma percepção de que a avaliação resulta em ações punitivas e no constrangimento daqueles que não alcançaram determinados resultados. Também é muito comum encontrar uma concepção pré-formada de que a avaliação é um conjunto de saberes tão complexos que apenas especialistas ou professores universitários são capazes de compreendê-los e aplicá-los. Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 20. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade O AMAQ não pretende esgotar todo o universo das práticas em Atenção Básica, entretanto, compõe-se de um determinado conjunto de ações que são consideradas estratégicas e potenciais indutoras de mudanças no cotidiano dos serviços. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 21. AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade Os padrões de qualidade foram construídos considerando as seguintes diretrizes: I - Refletir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica II - Refletir os objetivos centrais e diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica III - Ser capaz de promover reflexões sobre as responsabilidades, tanto no que se refere à forma de organização e à prática de trabalho dos atores envolvidos na gestão municipal e Equipes de Atenção Básica, com vistas a promover o acesso com qualidade aos serviços oferecidos IV - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção e o fortalecimento da orientação dos serviços em função das necessidades e satisfação dos usuários Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 22. PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011. Compromissos xi.Realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de Atenção Básica Educação Permanente Estratégia de Gestão. Processo pedagógico que contempla desde a aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho. A oferta de Educação Permanente deverá ser compartilhada pelas gestões municipais, estaduais e federal. Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 23. Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio? Compromisso Compromisso viii. Implantar Apoio Institucional eeMatricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município viii. Implantar Apoio Institucional Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do município Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
  • 24. Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio? Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que opera os Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que opera os processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também sustentado. processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também sustentado. (Gastão Wagner) (Gastão Wagner) Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Notas do Editor

  1. Coloca em análise o processo de trab das equipes: faz busca ativa? Tem implantado protocolos pra os problemas prioritários? Traz questões de absoluto interesse para o trabalhador como vínculo, forma de contratação