Apresentação da palestra de Wagner Rosa da Silva sobre Obras Públicas Orçamentação, Fiscalização e Momento de Controle durante o V Fórum Brasileiro de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública
2. V FÓRUM BRASILEIRO DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO Wagner Rosa da Silva Diretor de Auditoria da Área de Infraestrutura Brasília, 30 de setembro de 2011 OBRAS PÚBLICAS ORÇAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E MOMENTO DE CONTROLE
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10. Súmula TCU n.º 258 As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes , e não podem ser indicados mediante uso da expressão 'verba' ou de unidades genéricas.
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26. Decreto - Lei nº 200/67 Capítulo V – Do Controle Art. 13 - O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia competente , da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria .
35. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012 (Lei nº 12.465, de 12/08/2011) Art. 127, § 1º O disposto neste artigo não impede que a Administração Federal desenvolva sistemas de referência de preços, aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput deste artigo, devendo sua necessidade ser demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet. § 2º Nos casos de itens não constantes dos sistemas de referência mencionados neste artigo, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado , ajustado às especificidades do projeto e justificado pela Administração.
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43. Em que fase é melhor atuar? Ou mais eficaz atuar? Nesta fase? Ou nesta outra fase?
44. Vejamos o que nos diz a alínea b do inciso IX do artigo 6º da Lei nº 8666/93 Isto por que? : Capacidade de influenciar no projeto: C(t) (função decrescente) e o custo das mudanças: $(t) (função crescente)
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48. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura [email_address] (061) 2020-7200