O documento apresenta o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais (P2R2). O plano visa prevenir acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de resposta a emergências no país. Ele estabelece diretrizes como mapeamento de áreas de risco, sistema de informação e planos de ação de emergência para guiar a resposta a incidentes. O modelo institucional conta com Comissões Nacional e Estaduais para coordenar a implementação do plano.
Plano nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida aEmergências Ambientais P2R2
1. Plano Nacional de Prevenção,
Preparação e
Resposta Rápida a
Emergências Ambientais
2. Introdução
A adoção de planos preventivos e de ações de combate aos
episódios com produtos perigosos, investe-se de importância
cada vez maior. Atingir um desempenho gerencial eficiente
no controle ou na redução desses riscos requer o
compromisso público com políticas, metas e programas de
abordagem sistemática, a fim de obter a melhoria contínua
na prevenção e combate a esses eventos.
.
3. Como Surgiu?
O P2R2 surgiu a partir da demanda constatada, no que se refere à deficiência
na estrutura de atendimento às emergências, notadamente evidenciada por
ocasião do acidente ocorrido em 29 de março de 2003, no município de
Cataguazes - MG, envolvendo o rompimento de uma barragem de resíduos
contendo substâncias químicas perigosas que atingiu dois Rios. Este acidente
causou uma contaminação que deixou várias cidades sem acesso à água para
o atendimento de condições básicas da população.
Em face desse acontecimento e do histórico de ocorrência de eventos
emergenciais, verificou-se a inexistência de um planejamento nacional de
caráter preventivo e de ação em caso de acidentes envolvendo produtos
químicos perigosos.
4. A adoção de planos preventivos e de ações de
combate a episódios com produtos perigosos,
investe-se de importância cada vez maior.
Atingir um desempenho gerencial eficiente no
controle ou na redução desses riscos requer o
compromisso público com políticas, metas e
programas de abordagem sistemática, a fim de
obter a melhoria contínua
na prevenção e
combate a esses eventos.
5. Abrangências
Busca abranger qualquer empreendimento que
potencialmente possa causar emergências ambientais
em todo território Nacional..
O plano prevê envolvimento dos governos Federais,
Estaduais e Municipais.
Parcerias com organizações não governamentais, setor
privado e instituições acadêmicas e a comunidade.
6. Objetivo
O objetivo do Plano P2R2 é prevenir a
ocorrência de acidentes com produtos
químicos perigosos, bem como aprimorar
o sistema de preparação e resposta a
emergências químicas no País.
8. Enfoque Corretivo
Preparar, capacitar, integrar e otimizar
os sistemas de atendimento de
emergência com produtos químicos
perigosos, dos órgãos públicos e
privados, de forma a responder rápida e
eficazmente aos acidentes envolvendo
produtos químicos perigosos.
9. Princípios
A definição usual de Segurança Química é "a prevenção de efeitos
adversos, de curto e longo prazo, sobre a saúde humana e o meio
ambiente, decorrentes da produção, armazenagem, transporte, uso,
reciclagem e disposição de substâncias químicas". As Emergências
Ambientais provocadas por Produtos Químicos Perigosos ocorrem, pois,
em consequência desses efeitos adversos de curto prazo, embora com
possíveis repercussões de longo prazo.
Com o propósito de minimizar a probabilidade de ocorrência dessas
situações críticas, foram adotados alguns princípios para orientar os
responsáveis por aquelas atividades humanas que possam representar um
risco potencial de impacto causado por produtos químicos perigosos.
Dentre esses princípios destaca-se o Princípio 15 da Declaração do Rio de
Janeiro, de 1992, também chamado "Princípio da Precaução", que dispensa
a certeza científica absoluta para a adoção de medidas destinadas a
proteger o meio ambiente de danos sérios ou irreversíveis. Tal Princípio faz
parte da Carta da Terra de 1997 e da Convenção sobre Mudanças
Climáticas, ratificada pelo Brasil em 1994. A sua aplicação justifica-se
perante empreendimento de "atividades que representam ameaças de
danos ao meio ambiente ou à saúde humana
10. Diretrizes estratégicas do plano de
emergência
As diretrizes de emergência de um plano são criadas
para organizar e estabelecer formas prevenção à
poluição ao meio ambiente em qualquer de suas
formas, estabelecendo seus níveis de competência e
otimizando a suficiência de recursos financeiros,
humanos ou materiais, no sentido de ampliar a
capacidade de resposta.
11. Algumas diretrizes:
Estabelecer procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados
em situações;
emergenciais na região;
- Promover as medidas básicas para restringir os danos a uma área
previamente dimensionada, a fim de evitar que os impactos ultrapassem
os limites de segurança preestabelecidos;
- Indicar as ações que visam evitar impactos e as que podem contribuir
para agravá-los;
- Ser um instrumento prático, de respostas rápidas e eficazes em situações
de emergência;
- Definir, de forma clara e objetiva, as atribuições e responsabilidades dos
envolvidos.
12. - Avaliação e identificação do problema, parte da ocorrência e
procedimentos iniciais para
controlar a situação;
-
Procedimentos de controle:
a) ações de combate a emergências e medidas para minimizar suas consequências
e impactos – porte, tipo de ocorrência, jurisdição e atribuições dos participantes;
b) isolamento;
c) paralisação de atividades;
d) evacuação de pessoas;
e)combate a incêndios;
f) controle de vazamentos;
g) reparos de emergência;
h) resgate;
i)tratamento de intoxicados;
Ações pós-emergenciais (de rescaldo) para restabelecer as condições normais
das áreas afetadas pelas consequências do acidente.
13. Base Jurídica
No que diz respeito ao embasamento jurídico do Plano P2R2 a
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, aborda de
forma genérica diversos aspectos relativos ao papel do Poder Público e
da Sociedade no que respeita à prevenção e ao atendimento de
emergências que venham a afetar a saúde e o meio ambiente. Pode-se
observar que o conceito genérico de responsabilidade ambiental é
abrangente, cobrindo o Governo em seus diversos níveis assim como a
Sociedade, sem abstrair da responsabilidade específica do causador do
impacto e do profissional técnico que realiza a avaliação desse
impacto para fins de licenciamento.
14. Instrumentos Aplicados á P2R2.
Existem doze instrumentos constatados no art.9º da Lei 6.938/81,
que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente.
São elas:
Os padrões de qualidade, o zoneamento, a avaliação de impacto, o
licenciamento, os incentivos à melhoria da qualidade, a criação de
espaços protegidos, o sistema de informações, o Cadastro de
Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, as penalidades
disciplinares ou compensatórias, o Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente, a garantia de prestação de informações, e o Cadastro de
Atividades Potencialmente Poluidoras
15. Gerenciamento de Risco
No contexto do P2R2 este instrumento auxilia tanto o
acompanhamento rotineiro dos padrões de qualidade, podendo auxiliar o
alerta de emergências,
quanto possibilita verificar a evolução dos impactos ambientais em caso
de acidente e, ainda, a
eficiência das medidas de contenção e remediação tomadas após a
ocorrência destes. A realização de monitoramento, tanto por
empreendedores, quanto pelos órgãos públicos e o seu
fortalecimento contribui diretamente para a melhoria das ações previstas
para a implementação
do Plano P2R2.
17. Comissão Nacional
Composição:
Representantes da sociedade civil
ANAMMA – Associação Nacional de Municípios para o Meio Ambiente
ABEMA – Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio
Ambiente
Coordenação:
Ministério do meio ambiente.
Atribuições:
-Elaborar o seu regimento interno;
-Promover a estruturação e a implementação do Plano P2R2
-Articular e propor parcerias com órgãos públicos e privados
-Apoiar as comissões Estaduais na capacitação dos integrantes do Plano
P2R2
18. Comissão Estadual
Composição:
Órgão Estadual de Meio Ambiente, Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, Corpo de Bombeiro, Policia Militar Ambiental,
IBAMA, Policia Rodoviária Federal e Estadual, Secretaria Estadual
de Transporte, Secretaria Estadual de Saúde.
Coordenação:
Secretária Estadual de Meio Ambiente.
Atribuições:
Elaborar o seu regimento interno;
Implementar, no âmbito de suas atribuições o Plano P2R2,
coordenando e articulando a atuação dos diversos agentes
públicos e privados envolvidos;
Estabelecer protocolos de atuação para atendimento a
emergência , definindo suas atribuições e ações de resposta.
20. Mapeamento de áreas de
risco
o A caracterização dessas áreas baseia-se nas relações
entre: atividades potencialmente impactantes, sítios
frágeis ou vulneráveis, histórico de ocorrência de
acidentes ambientais, áreas contaminadas e unidades de
respostas a acidentes.
Identificação, caracterização e localização de
empreendimentos e/ou atividades relacionadas a substâncias
químicas perigosas e áreas mais propensas à ocorrência de
acidentes com esses produtos.
O conhecimento prévio das áreas de risco é fundamental aos
órgãos públicos, setor privado e à comunidade de forma a
prepará-los tanto para a ocorrência de acidentes como para seu
atendimento, visando conter ou minimizar os efeitos danosos ao
meio ambiente e à população.
21. Sistema de informação
Adotando o modelo do Sistema Nacional de Informação do Meio
Ambiente (Sinima), o Sistema de Informação do P2R2 visa
disponibilizar e atualizar informações ao sistema de atendimento
a emergências e integrar todos os atores distribuídos pelo
território nacional.
Por meio de uma rede de serviços padronizadas e protocolos
comuns, o compartilhamento dos dados permitirá o rápido
atendimento aos acidentes com produtos perigosos e contribuirá no
desenvolvimento de atividades de preparo e prevenção destes.
22. Mecanismos financeiros:
Após a implantação inicial do plano, busca sua
sustentabilidade financeira amparada no arcabouço legal
para as atividades requeridas, como:
A- Prevenção e preparação (manutenção e
continuidade do processo de consolidação);
B- Resposta Rápida - prevê a estruturação de
mecanismos de cooperação e articulação com o setor
privado;
C- Remediação de Passivos Ambientais.
23. Plano de ação de emergência (PAE):
Conjunto de planos de ação previamente elaborados
para atender a ocorrência de acidentes com produtos
químicos.
O objetivo é estabelecer estratégias e requisitos
mínimos de planejamento das ações que serão
empregadas no atendimento de situações de
emergências.
O PAE considera produto envolvido, porte do
acidente, local da ocorrência e características
geográficas e implica a articulação entre órgãos e
instituições públicas, privadas e a comunidade.