Leandro Alves - Controller, Grupo Martins, falou sobre Atendimento ao Cliente na Conferência E-Commerce Brasil SANTA CATARINA 2019.
Saiba mais em https://eventos.ecommercebrasil.com.br/conferencia-santa-catarina/.
Conferência MG 2024 | Como um inovador ecossistema pode ser uma alavanca para...
Atendimento ao cliente: lidar com clientes abusivos e trocas/devoluções segundo o CDC
1. Leandro Alves | Business Developer | Grupo Martins -
eFácil
Atendimento ao Cliente: como lidar com clientes abusivos, trocas e
devoluções de acordo com o CDC e as boas práticas de relacionamento.
3. Leandro Alves
Código de Defesa do Consumidor – CDC*
• Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
• Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, ... que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Se não existe o Consumidor e/ou o Fornecedor, não existe a relação de
consumo.
* Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990
4. Princípios do CDC
• Princípio da Vulnerabilidade.
• Princípio da Boa Fé Objetiva.
• Princípio da Informação.
5. Leandro Alves
Princípio da Vulnerabilidade
• O consumidor não sabe o que faz, ele é Hipossuficiente.
• Inversão do Ônus da Prova.
─ CDC: Art. 6º VIII
6. Leandro Alves
Princípio da Boa Fé Objetiva
• Para concluir se o sujeito estava ou não de boa-fé, torna-se necessário
analisar se o seu comportamento foi leal, ético, ou se havia justificativa
amparada no direito, completa o magistrado. (Humberto Martins – STJ).
• Agir/Informar proativamente possíveis problemas ou pontos importantes na
relação.
7. Leandro Alves
Princípio da Informação
• O consumidor deve ter disponível de forma clara e ostensiva todas as
informações referentes à oferta.
─ CDC Art. 6º III e Art. 31.
8. Leandro Alves
Decreto eCommerce – 7.962/2013
• Atendimento facilitado ao consumidor.
• Respeito ao direito de arrependimento e no mesmo meio utilizado na
compra.
• Obrigatoriedade de informar imediatamente o cancelamento às instituições
financeiras.
• Obrigatoriedade de gerar protocolos e contratos para impressão.
9. Leandro Alves
Abuso de Reclamação
• O Cliente tem o direito de reclamação (Art. 5º e 220 da Constituição Federal)
• Porém existem limites e responsabilidades:
− Intenção de denigrir imagem (calúnia, injúria e difamação).
− Inverdades.
− Palavras ofensivas.
11. Leandro Alves
Caso 1 – Devolução e Arrependimento
Monitore as Reversas e calcule os
Custos Operacionais
(Atendimento, logística, impostos, perda de
produtos avariados, etc.).
12. Leandro Alves
Caso 2 – Falta de Mercadoria Pós-Entrega
Garanta a Acuracidade do seu estoque e a Eficácia de
seus procedimentos.
13. Leandro Alves
Caso 3 – Divergência no Status de Entrega
Inclua Indicadores de Performance e Punições nos
contratos dos transportadores.
14. Leandro Alves
Caso 4 – Compra para Revenda (Alto Volume)
Não seria essa uma oportunidade de Negócio?
15. Leandro Alves
Caso 5 – Suspeita de Fraude
Monitore suas fraudes e mantenha contato com o Ecossistema.
(Adquirente, Bancos, Gateway, Antifraude, etc.)
Cuidado com as argumentações.
16. Takeaways:
1. Princípios do CDC: Vulnerabilidade, Boa Fé Objetiva e Informação.
2. Consumidor é hipossuficiente e CDC
inverte o ônus da prova.
3. Use o Bom Senso e busque o equilíbrio.
4. Não se faz Benchmarking Jurídico:
‒ Mais detalhes sobre legislação: https://bit.ly/2vK8K3j
C2C não é consumo
B2B não é consumo (seja o segundo B pessoa física ou jurídica). Se existe a revenda não existe consumo.
Mesmo o cliente tendo aceitado os Termos de Uso ou Política de Trocas e Devoluções, não quer dizer que elas possuem validade total para gerir a relação..... Depende do caso concreto, da presença/falta da boa fé
Ex.: Propaganda Negativa de um produto informando para o que ele não serve.... Tênis x Esporte.
Ex.: Preço “De” que nunca existiu....
Venda e Consumo no Brasil => regras brasileiras.
Se PJ ou mesmo uma PF (representante) for do Brasil, responde...
Não existem exceções ao direito de arrependimento (Art. 49 CDC) – com correção monetária
Personalizado, Remédios, Comida, Conteúdo Digital, etc... até deveriam ser exceções ao direito arrependimento (Diretiva 97 na União Europeia).
Concentração em Região?
Concentração em Transportador?
Concentração em Tipo de Produto/Tamanho de embalagem?
Inversão do ônus da prova
Mercadoria não brota e não morre....
1- Está no seu estoque (ou estão te roubando no estoque)
2- Transportador extraviou (cobrar)
3- Cliente não fala verdade
Decreto eCommerce prevê a comunicação do cancelamento de forma imediata às instituições financeiras.
Cobrar dos transportadores não resolve a relação com o cliente, porém minimiza as perdas financeiras.
SLAs
Avarias
Extravios
Atraso na Entrega
Não é relação de consumo. (Inversão do ônus da prova )
Não se aplica CDC. Não existe Direito de Arrependimento.
Notificar extrajudicialmente e/ou judicialmente o cliente. (Não devemos ter medo dos clientes, contudo devemos ser bem orientados)
Equilíbrio entre Venda e Custo... Não seria uma oportunidade de parceria.
Exceto produtos exclusivos ou em grande promoção: se reclamar ˜dobre” a suspeita de fraude
Argumentações sobre MORAL, ÉTICA, LEGALIDADE...
Sejamos felizes e Corretos
E Vamos pra Cima!!!!
2019 grande