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Machete e a suspensão de direitos fundamentais 
Durante muitos anos mal ouvíamos falar do Chancerelle de Machete, 
confortavelmente acampado na FLAD – Fundação Luso-Americana para o 
Desenvolvimento. Elevaram-no a ministro e o homem aproveita-se do poleiro 
para dizer “coisas” para uma imprensa servil que lhe coloca o microfone à 
frente. O já pouco brilhante Machete, próximo dos Mobutus angolanos deu 
ontem um contributo sinistro à sua imagem. Desenvolveu esta ideia, claramente 
fascizante: 
"Os direitos fundamentais sociais têm de assentar num 
desenvolvimento económico compatível com o nível de satisfação 
desses direitos e isso é uma tarefa prioritária que pode justificar aquilo 
que os juristas classificam como certas restrições aos direitos 
fundamentais, prontas a serem levantadas logo que o desenvolvimento 
o permita".1 
Baseando-se em colegas dele, juristas, certamente imaculados defensores da 
democracia, subordina esta última aos indicadores económicos; aliás, outra 
grada figura do seu partido, Ferreira Leite, anos atrás já havia referido que se 
deveria suspender a democracia. Por seu turno, também Passos já havia lançado 
o mote quando aconselhou a emigração a centenas de milhares de pessoas, 
retirando-lhes o direito de viverem na sua terra, junto de familiares e amigos. 
Nesse campo, Passos teve a frontalidade que Salazar não apresentou ao obrigar 
a atravessamentos da fronteira a salto mas, sorrindo com a entrada de remessas 
em divisas. A ideia da suspensão dos direitos deverá, pois, ser transversal 
dentro do gang PSD. 
O arguto Chancerelle entende que há um limite mínimo para a vigência dos 
direitos fundamentais – expressão, associação, greve, manifestação – abaixo do 
qual aqueles direitos deverão ser suspensos, por decisão da AR. Na realidade, o 
atual regime já vem limitando o exercício dos direitos sociais - saúde, educação, 
habitação, circulação, de aposentação e de pensão. Certamente, continuarão a 
manter as romarias eleitorais porque a colocação de votos em urnas dá à plebe 
a ideia de que tem o direito de escolher alguma coisa na área da governação. 
1 http://www.noticiasaominuto.com/politica/304827/crise-pode-justificar-restricoes-aos-direitos-fundamentais 
GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 1
A Constituição admite a suspensão do exercício de direitos (artº 19º) “nos casos 
de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou 
perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”, 
termos que dão margem a várias interpretações, como é típico em textos 
constitucionais. Aqui, o regime até pode utilizar facilmente a calamidade 
pública como argumento e criando uma excepcionalidade avulsa ou sucessiva 
para que o estado de sítio possa ultrapassar os 15 dias constitucionais (nº 5 
daquele artigo). A autorização do estado de sítio ou de emergência cabe à 
complacente AR (artº 138º) e a sua declaração formal compete ao Presidente da 
República (artº 134, d)), cujo perfil dá todas as garantias para comportamentos 
fascizantes. 
Diz-se que um Estado tem por missão promover o bem-estar da população. Os 
constantes cortes em rendimentos e direitos associados aos aumentos da carga 
fiscal usados para alimentar uma dívida que não é utilizada para o bem-estar da 
população, nem diminui, coloca em total ilegitimidade a governação PSD/CDS. 
A suspensão dos direitos fundamentais proposta pelo Chancerelle constituiria 
um selo aferidor dessa ilegitimidade e só poderia ser encarado pela população 
como sinónimo de golpe de estado, de instauração de uma ditadura, a justificar 
a revolta e o devido final do atual regime cleptocrático. 
Quais os indicadores económicos subjacentes à sugestão do Chancerelle e qual 
o seu nível? Durante as décadas que durará a suserania da UE enquanto a 
dívida pública não chegar aos 60% do PIB? A queda do PIB em 10%? O 
aumento da dívida pública para 150% do PIB? Depois de os níveis de pobreza 
atingirem metade da população? O período de tempo necessário para o salário 
médio se tornar equiparado ao de um vietnamita? 
O Chancerelle anula de uma penada o caráter absoluto, irrevogável e 
inalienável dos direitos fundamentais; provavelmente estará a pensar na sua 
privatização a um consórcio internacional, eventualmente liderado pela sua 
tutora Isabel dos Santos, com o argumento do pagamento da dívida. 
Nas antigas colónias portuguesas, os direitos vigentes na chamada Metrópole 
(muito limitados) só abrangiam brancos e assimilados; os “indígenas” só tinham 
o direito de ser chibatados, de pagar o imposto de palhota e cumprir o trabalho 
forçado. O Chancerelle sabe disso e pensa aplicar o modelo em Portugal, 
substituindo os brancos e assimilados por empresários e banqueiros de 
referência, a classe política e seus mainatos, equiparando os portugueses 
comuns nos autóctones de terra conquistada. Chancerelle é um neocolonialista. 
GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 2
Salazar também dizia que os portugueses não estavam preparados para a 
democracia alegando o analfabetismo, a ruralidade, a tradição de obediência, 
no campo, na fábrica, sob o campanário e, sobretudo sob a égide dos 
predestinados para difícil condução dos destinos pátrios, isto é, do próprio 
Salazar. Este era um fervoroso adepto da estabilidade política como aliás 
acontece com todos os governos, sempre apreciadores da ausência de 
obstáculos à mentira e ao roubo que os caraterizam; e para o evitar, os partidos 
políticos eram proibidos. Ainda não estava madura a prática da democracia de 
mercado, com um partido-estado e duas alas que se revezam mutuamente no 
poder, sem que se altere nada de substantivo. 
E por isso a ditadura de Salazar parecia aplicada a contragosto, paternalmente, 
como um mal necessário para defender os bons e pacíficos portugueses das 
más influências de gente subversiva, maldosa, a soldo de potências estrangeiras 
para destruir a paz nacional, açambarcar as “nossas” colónias e gerar o caos. 
A democracia não era para Salazar um direito absoluto de convivência humana; 
a generalização de direitos individuais de expressão, divulgação, associação e 
decisão sobre os interesses coletivos eram modernices pouco adequadas à 
natureza dos portugueses e mais precisamente pouco desejadas por grupos 
económicos débeis dependentes do apoio do Estado, dos salários baixos e de 
limitações para as importações. Chancerelle estará, certamente, de acordo. 
O que se prefigurará no círculo íntimo do gang governamental? 
Não há instabilidade política em Portugal. Tudo é concertado numa monotonia 
que rivaliza com a rotatividade dos programas televisivos – telenovela, 
publicidade, futebol…. Na AR cada um cumpre o seu papel de apoio ao governo 
ou com o chapéu de oposição, sabendo-se que os primeiros ganham sempre os 
chamados debates parlamentares. A contestação social não existe e a nível 
sindical tudo é previsível e ordeiro. 
Assim sendo, para que pensam, Chancerelle e outros, na suspensão de direitos? 
As greves não são muitas nem prolongadas pelo que a suspensão do direito de 
greve pouco acrescenta. A contratação coletiva já pouco se usa, em detrimento 
de contratos individuais e maioritariamente precários. A contestação popular ou 
extra-parlamentar é muito escassa, desorganizada e politicamente infantil. Nada 
neste cenário justifica que o SIS se movimente como uma nova pide. 
No entanto… 
GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 3
A dívida pública cresce apesar das reduções do nível do deficit; as exportações 
não arrancam e as importações não caem a contento e há indicações de que 
poderá ocorrer um segundo resgate. Esse resgate, a acontecer, não será 
acompanhado por mais nenhum dos velhos PIIGS cuja situação não está tão 
degradada como a portuguesa; nem sequer pela Grécia que tem melhorado os 
seus indicadores económicos. Ou poderá ser substituído por uma saída do euro 
e da UE se isso puder funcionar como alívio e alento a uma recuperação da 
credibilidade da moeda; o que tornaria Portugal num pequeno pedaço 
abandonado da Jangada de Pedra de Saramago. 
É evidente que essas hipóteses configuram um desastre maior que o actual – 
empobrecimento acelerado, redução do aparelho de estado às funções de 
“soberania” - tropa, polícia tribunais e punção fiscal - com a maioria da 
população lançada à sua sorte, minimizada pela caridade em vez de uma ação 
social respeitadora da dignidade de cada um. 
No caso de saída do Euro e da UE o cenário é dantesco: dificuldades de 
exportação, importações muito caras porque obtidas tendo de permeio uma 
moeda nacional em constante desvalorização. aumento astronómico da dívida 
externa pública e privada medida em moeda nacional, inflação, perdas enormes 
de poder de compra para aguentar um capitalismo atrasado e subalterno, com 
a brutal repressão ajustada à desastrosa situação. 
Estes cenários justificariam, para o gang governamental actual, uma suspensão 
ad eternum dos direitos fundamentais. A hipótese colocada pelo Chancerelle 
anda nos corredores do poder e o homem descaiu ou é ele que mandou os 
bitaites à toa, levianamente? 
Este e outros textos em: 
http://grazia-tanta.blogspot.com/ 
http://pt.scribd.com/profiles/documents/index/2821310 
http://www.slideshare.net/durgarrai/documents 
GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 4

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Machete e a suspensão de direitos fundamentais

  • 1. Machete e a suspensão de direitos fundamentais Durante muitos anos mal ouvíamos falar do Chancerelle de Machete, confortavelmente acampado na FLAD – Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. Elevaram-no a ministro e o homem aproveita-se do poleiro para dizer “coisas” para uma imprensa servil que lhe coloca o microfone à frente. O já pouco brilhante Machete, próximo dos Mobutus angolanos deu ontem um contributo sinistro à sua imagem. Desenvolveu esta ideia, claramente fascizante: "Os direitos fundamentais sociais têm de assentar num desenvolvimento económico compatível com o nível de satisfação desses direitos e isso é uma tarefa prioritária que pode justificar aquilo que os juristas classificam como certas restrições aos direitos fundamentais, prontas a serem levantadas logo que o desenvolvimento o permita".1 Baseando-se em colegas dele, juristas, certamente imaculados defensores da democracia, subordina esta última aos indicadores económicos; aliás, outra grada figura do seu partido, Ferreira Leite, anos atrás já havia referido que se deveria suspender a democracia. Por seu turno, também Passos já havia lançado o mote quando aconselhou a emigração a centenas de milhares de pessoas, retirando-lhes o direito de viverem na sua terra, junto de familiares e amigos. Nesse campo, Passos teve a frontalidade que Salazar não apresentou ao obrigar a atravessamentos da fronteira a salto mas, sorrindo com a entrada de remessas em divisas. A ideia da suspensão dos direitos deverá, pois, ser transversal dentro do gang PSD. O arguto Chancerelle entende que há um limite mínimo para a vigência dos direitos fundamentais – expressão, associação, greve, manifestação – abaixo do qual aqueles direitos deverão ser suspensos, por decisão da AR. Na realidade, o atual regime já vem limitando o exercício dos direitos sociais - saúde, educação, habitação, circulação, de aposentação e de pensão. Certamente, continuarão a manter as romarias eleitorais porque a colocação de votos em urnas dá à plebe a ideia de que tem o direito de escolher alguma coisa na área da governação. 1 http://www.noticiasaominuto.com/politica/304827/crise-pode-justificar-restricoes-aos-direitos-fundamentais GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 1
  • 2. A Constituição admite a suspensão do exercício de direitos (artº 19º) “nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”, termos que dão margem a várias interpretações, como é típico em textos constitucionais. Aqui, o regime até pode utilizar facilmente a calamidade pública como argumento e criando uma excepcionalidade avulsa ou sucessiva para que o estado de sítio possa ultrapassar os 15 dias constitucionais (nº 5 daquele artigo). A autorização do estado de sítio ou de emergência cabe à complacente AR (artº 138º) e a sua declaração formal compete ao Presidente da República (artº 134, d)), cujo perfil dá todas as garantias para comportamentos fascizantes. Diz-se que um Estado tem por missão promover o bem-estar da população. Os constantes cortes em rendimentos e direitos associados aos aumentos da carga fiscal usados para alimentar uma dívida que não é utilizada para o bem-estar da população, nem diminui, coloca em total ilegitimidade a governação PSD/CDS. A suspensão dos direitos fundamentais proposta pelo Chancerelle constituiria um selo aferidor dessa ilegitimidade e só poderia ser encarado pela população como sinónimo de golpe de estado, de instauração de uma ditadura, a justificar a revolta e o devido final do atual regime cleptocrático. Quais os indicadores económicos subjacentes à sugestão do Chancerelle e qual o seu nível? Durante as décadas que durará a suserania da UE enquanto a dívida pública não chegar aos 60% do PIB? A queda do PIB em 10%? O aumento da dívida pública para 150% do PIB? Depois de os níveis de pobreza atingirem metade da população? O período de tempo necessário para o salário médio se tornar equiparado ao de um vietnamita? O Chancerelle anula de uma penada o caráter absoluto, irrevogável e inalienável dos direitos fundamentais; provavelmente estará a pensar na sua privatização a um consórcio internacional, eventualmente liderado pela sua tutora Isabel dos Santos, com o argumento do pagamento da dívida. Nas antigas colónias portuguesas, os direitos vigentes na chamada Metrópole (muito limitados) só abrangiam brancos e assimilados; os “indígenas” só tinham o direito de ser chibatados, de pagar o imposto de palhota e cumprir o trabalho forçado. O Chancerelle sabe disso e pensa aplicar o modelo em Portugal, substituindo os brancos e assimilados por empresários e banqueiros de referência, a classe política e seus mainatos, equiparando os portugueses comuns nos autóctones de terra conquistada. Chancerelle é um neocolonialista. GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 2
  • 3. Salazar também dizia que os portugueses não estavam preparados para a democracia alegando o analfabetismo, a ruralidade, a tradição de obediência, no campo, na fábrica, sob o campanário e, sobretudo sob a égide dos predestinados para difícil condução dos destinos pátrios, isto é, do próprio Salazar. Este era um fervoroso adepto da estabilidade política como aliás acontece com todos os governos, sempre apreciadores da ausência de obstáculos à mentira e ao roubo que os caraterizam; e para o evitar, os partidos políticos eram proibidos. Ainda não estava madura a prática da democracia de mercado, com um partido-estado e duas alas que se revezam mutuamente no poder, sem que se altere nada de substantivo. E por isso a ditadura de Salazar parecia aplicada a contragosto, paternalmente, como um mal necessário para defender os bons e pacíficos portugueses das más influências de gente subversiva, maldosa, a soldo de potências estrangeiras para destruir a paz nacional, açambarcar as “nossas” colónias e gerar o caos. A democracia não era para Salazar um direito absoluto de convivência humana; a generalização de direitos individuais de expressão, divulgação, associação e decisão sobre os interesses coletivos eram modernices pouco adequadas à natureza dos portugueses e mais precisamente pouco desejadas por grupos económicos débeis dependentes do apoio do Estado, dos salários baixos e de limitações para as importações. Chancerelle estará, certamente, de acordo. O que se prefigurará no círculo íntimo do gang governamental? Não há instabilidade política em Portugal. Tudo é concertado numa monotonia que rivaliza com a rotatividade dos programas televisivos – telenovela, publicidade, futebol…. Na AR cada um cumpre o seu papel de apoio ao governo ou com o chapéu de oposição, sabendo-se que os primeiros ganham sempre os chamados debates parlamentares. A contestação social não existe e a nível sindical tudo é previsível e ordeiro. Assim sendo, para que pensam, Chancerelle e outros, na suspensão de direitos? As greves não são muitas nem prolongadas pelo que a suspensão do direito de greve pouco acrescenta. A contratação coletiva já pouco se usa, em detrimento de contratos individuais e maioritariamente precários. A contestação popular ou extra-parlamentar é muito escassa, desorganizada e politicamente infantil. Nada neste cenário justifica que o SIS se movimente como uma nova pide. No entanto… GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 3
  • 4. A dívida pública cresce apesar das reduções do nível do deficit; as exportações não arrancam e as importações não caem a contento e há indicações de que poderá ocorrer um segundo resgate. Esse resgate, a acontecer, não será acompanhado por mais nenhum dos velhos PIIGS cuja situação não está tão degradada como a portuguesa; nem sequer pela Grécia que tem melhorado os seus indicadores económicos. Ou poderá ser substituído por uma saída do euro e da UE se isso puder funcionar como alívio e alento a uma recuperação da credibilidade da moeda; o que tornaria Portugal num pequeno pedaço abandonado da Jangada de Pedra de Saramago. É evidente que essas hipóteses configuram um desastre maior que o actual – empobrecimento acelerado, redução do aparelho de estado às funções de “soberania” - tropa, polícia tribunais e punção fiscal - com a maioria da população lançada à sua sorte, minimizada pela caridade em vez de uma ação social respeitadora da dignidade de cada um. No caso de saída do Euro e da UE o cenário é dantesco: dificuldades de exportação, importações muito caras porque obtidas tendo de permeio uma moeda nacional em constante desvalorização. aumento astronómico da dívida externa pública e privada medida em moeda nacional, inflação, perdas enormes de poder de compra para aguentar um capitalismo atrasado e subalterno, com a brutal repressão ajustada à desastrosa situação. Estes cenários justificariam, para o gang governamental actual, uma suspensão ad eternum dos direitos fundamentais. A hipótese colocada pelo Chancerelle anda nos corredores do poder e o homem descaiu ou é ele que mandou os bitaites à toa, levianamente? Este e outros textos em: http://grazia-tanta.blogspot.com/ http://pt.scribd.com/profiles/documents/index/2821310 http://www.slideshare.net/durgarrai/documents GRAZIA.TANTA@GMAIL.COM 12/11/2014 4