O documento discute os princípios e modalidades de avaliação nos cursos EFA. A avaliação é processual, contextualizada e diversificada, com ênfase na avaliação formativa e sumativa. Nos cursos de nível secundário, a avaliação é feita principalmente através do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens, que consolida as competências adquiridas, e da atribuição de créditos de acordo com o referencial de competências-chave.
1. AVALIAÇÃO NOS CURSOS EFA
A Mediadora Pessoal e Social: Dulce Sá Silva
Competência é uma "combinatória de capacidades, conhecimentos, aptidões e atitudes
apropriadas a situações específicas, requerendo também ―a disposição para‖ e ―o saber
como aprender‖.
(Comissão Europeia, 2004)
Competências-Chave traduzem-se por "um conjunto articulado, transferível e
multifuncional, de conhecimentos, capacidades e atitudes indispensáveis à realização e
desenvolvimento individuais, à inclusão social e ao emprego.―
(Comissão Europeia, 2004)
Critérios de evidência - Organização a partir das três d i m e n s õ e s formuladas por
domínio de referência para a acção.
3 Elementos de complexidade:
- Identificação
- Compreensão
- Intervenção
Na componente de formação de base dos percursos S3 – Tipo A, B e C, a
certificação está dependente da validação das 4 competências por cada
UC/UFCD.
(art.º 32º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)
A avaliação dos formandos assenta essencialmente no Portefólio Reflexivo de
Aprendizagens (PRA). Trata-se de uma colecção de vários documentos que revela o
desenvolvimento e progresso na aprendizagem, explicitando os esforços realizados para
alcançar os objectivos acordados. É, por isso, representativo do processo e do produto
de aprendizagem, sendo fruto de uma selecção pessoal.
2. O portefólio retrata o percurso de aquisição de competências do candidato.
Os elementos escolhidos devem representar, de forma clara, as competências
adquiridas pelo candidato.
Os elementos são escolhidos, de modo regular, a partir de situações
significativas de aprendizagem e avaliação.
O candidato produz reflexões e estabelece objectivos, desafios e estratégias.
Existe uma ligação entre os diferentes trabalhos.
A reflexão sobre desafios estabelecidos previamente é obrigatória.
O portefólio é um documento de avaliação em constante reformulação.
Avaliação:
- Formativa - Construção do portefólio: concertação com o mediador e os formadores,
partilha de experiências, reflexões, problematizações, reformulações, relação entre as
competências antes adquiridas e as novas competências, evolução.
- Reguladora - Acompanhamento contínuo e sistemático na construção do portefólio:
análise, anotações, feedback, aconselhamento, orientações, novas oportunidades de
aprendizagem.
- Sumativa - Produto/resultado final do portefólio: reflexão final, apreciação global,
confronto entre o Referencial de Competências-Chave, as competências adquiridas e os
créditos obtidos, validação e certificação.
Portaria 817/2007, de 27 de Julho
Avaliação
Objecto e finalidades
1. A avaliação incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas, de
acordo com os referenciais de formação aplicáveis.
2. A avaliação destina-se a:
a) Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no
processo formativo.
b) Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos EFA.
3. A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema,
possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança
social no seu funcionamento.
Princípios
3. 4. A avaliação deve ser:
a) Processual, porquanto assente numa observação contínua e sistemática do processo
de formação.
b) Contextualizada, tendo em vista a consistência entre as actividades de avaliação e as
actividades de aquisição de saberes e competências.
c) Diversificada, através do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de
informação, de acordo com a natureza da formação e dos contextos em que a mesma
ocorre.
d) Transparente, através da explicitação dos critérios adoptados.
e) Orientadora, na medida em que fornece informação sobre a progressão das
aprendizagens do adulto, funcionando como factor regulador do processo formativo.
f) Qualitativa, concretizando-se numa apreciação descritiva dos desempenhos que
promova a consciencialização por parte do adulto do trabalho desenvolvido, servindo de
base à tomada de decisões.
Modalidades de avaliação
O processo de avaliação compreende:
a) A avaliação formativa que permite obter informação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de
recuperação e aprofundamento;
b) A avaliação sumativa que tem por função servir de base de decisão sobre a
certificação final.
Avaliação nos Cursos EFA de nível secundário
Nos Cursos EFA de nível secundário, a avaliação formativa ocorre, preferencialmente,
no âmbito da área de PRA, a partir da qual se revela a consolidação das aprendizagens
efectuadas pelo adulto ao longo do curso.
Nestes cursos, a avaliação traduz-se ainda na atribuição de créditos, de acordo com o
referencial de competências-chave de nível secundário, com efeitos na certificação dos
formandos.
Portaria n.º 230/2008
de 7 de Março
Artigo 27.º
Objecto e finalidades
1 — A avaliação incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas, de acordo
com os referenciais de formação aplicáveis.
2 — A avaliação destina -se a:
a) Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo
formativo;
b) Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos Cursos EFA.
3 — A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema, possibilitando a tomada
de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.
Artigo 28.º
Princípios
A avaliação deve ser:
a) Processual, porquanto assente numa observação contínua e sistemática do processo de formação;
b) Contextualizada, tendo em vista a consistência entre as actividades de avaliação e as actividades
de aquisição de saberes e competências;
c) Diversificada, através do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de informação, de
acordo com a natureza da formação e dos contextos em que a mesma ocorre;
d) Transparente, através da explicitação dos critérios adoptados;
4. e) Orientadora, na medida em que fornece informação sobre a progressão das aprendizagens do
adulto, funcionando como factor regulador do processo formativo;
f) Qualitativa, concretizando -se numa apreciação descritiva dos desempenhos que promova a
consciencialização por parte do adulto do trabalho desenvolvido, servindo de base à tomada de
decisões.
Artigo 29.º
Modalidades de avaliação
O processo de avaliação compreende:
a) A avaliação formativa, que permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens,
com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e aprofundamento;
b) A avaliação sumativa, que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação final.
Artigo 30.º
Avaliação nos Cursos EFA de nível secundário
1 — Sem prejuízo do que se dispõe nos artigos anteriores, nos Cursos EFA de nível secundário, a
avaliação formativa ocorre, preferencialmente, no âmbito da área de PRA, a partir da qual se revela a
consolidação das aprendizagens efectuadas pelo adulto ao longo do curso.
2 — No âmbito dos Cursos EFA de nível secundário, a avaliação traduz -se ainda na atribuição de
créditos, de acordo com o referencial de competências -chave de nível secundário, com efeitos na
certificação dos formandos.
Indicadores para os objectivos operacionais:
- eficácia,
- eficiência e
- qualidade