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O COMPORTAMENTO DO
   CONTADOR COMO
 PROFISSIONAL E COMO
   INDIVÍDUO SOCIAL


                       Ms Karla Carioca
CONHECENDO O PROFESSOR

Karla Jeanny Falcão Carioca
   Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará
   (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela
   Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis
   pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).
   Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação.
   Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade
   Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos.
   Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos.
   Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9
   anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e
   controles internos.


                                                               Ms Karla Carioca
CONTEXTUALIZAÇÃO

Os profissionais de contabilidade podem utilizar seus
conhecimentos como forma de contribuir para o
desenvolvimento de uma sociedade melhor e mais justa
O ambiente corporativo é competitivo, devendo ser
utilizado o código de ética, analisada a situação econômica
financeira e a evolução e avanço tecnológico e como essas
ferramentas podem otimizar as atividades realizadas
Com essa exigência do mercado, a contabilidade se torna
cada vez mais importante, uma vez que registra
informações que devem ser úteis para a tomada de
decisão


                                                       Ms Karla Carioca
CONTABILISTA COMO PROFISSIONAL

O código de ética profissional do contabilista determina
conceitos básicos de direitos e deveres que devem ser
cumpridos dentro da atuação profissional
O profissional deve ter muito zelo ao preparar as
demonstrações contábeis
Algumas vezes as mesmas são inadequadas, mas não por
intenção de fraude, mas por desconhecimento ou má
interpretação da legislação
O profissional pode ser penalizado, pois deve prestar
informações adequadas


                                                    Ms Karla Carioca
CONTABILISTA COMO PROFISSIONAL

De acordo com Sá:
   se não é possível estar-se seguro sobre o que se faz, preferível é
   não fazer, pois quando a opinião deve resguardar interesse de
   muitos o profissional não pode errar
Para exercer a profissão o estudante e futuro profissional
deve conhecer seu código de ética, onde o principal
objetivo do código é fixar a forma pela qual se deve
conduzir os contabilistas no exercício profissional
O profissional deve ter conhecimento e segurança de seus
deveres diante do mercado e da sociedade, estando
sempre reciclando sua capacidade técnica e intelectual


                                                                Ms Karla Carioca
CONTABILISTA COMO INDIVÍDUO SOCIAL

Para o desempenho ético é necessário o controle das emoções
É necessário “conversar consigo mesmo”, questionar-se,
analisar o que é certo ou errado
É uma profissão que se relaciona com várias pessoas (fiscais,
empresários, colaboradores, colegas de profissão etc)
Nos primeiros anos de atividade profissional podem ocorrer
erros, os quais devem ser analisados para não voltarem a
ocorrer, uma vez que a recorrência poderá afetar a percepção
com relação ao seu caráter e valor profissional
Deve existir o apoio profissional entre os colegas contabilistas,
ajudando a não incorrer em erros e como corrigir



                                                             Ms Karla Carioca
CONTABILISTA COMO INDIVÍDUO SOCIAL

Devemos refletir sobre a contribuição do profissional contábil
para a sociedade, zelando pela moral, ética, relações
profissionais como também sobre a influência na sociedade
A ética dentro da profissão contábil tem grande importância,
pelo efeito no enriquecimento e conhecimento profissional
O código de ética profissional do contabilista, é de suma
importância para o profissional contábil, devendo conhecê-lo
para não vir a cometer infrações ilícitas
O comportamento com os colegas e clientes deve ser pautado
na honestamente, zelo, pontualidade, confiança e qualidade



                                                          Ms Karla Carioca
INFRAÇÕES COMETIDAS POR FALTA DE ÉTICA

Facilitar o exercício da profissão contábil aos não habilitados ou leigos
Adulterar ou manipular fraudulentamente escrita ou documento com o
fim de favorecer a si mesmo ou clientes, em detrimento ao fisco
Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação do CRC ou de órgão
autorizado de classe, depois de regularmente notificado
Praticar aviltamento de honorários e/ ou concorrência desleal
Reter injustificadamente, danificar ou extraviar livros e documentos
contábeis, comprovadamente entregues aos seus cuidados
Deixar de prestar serviços por ocasião de eleições do CRC após convocado
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Contabilista registrado na categoria de Técnico em Contabilidade,
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                                                                            Ms Karla Carioca
INFRAÇÕES COMETIDAS POR FALTA DE ÉTICA

Exercer a profissão sem registro no CRC
Exercer a profissão com registro provisório vencido
Contabilista suspenso ou com registro profissional baixado exercendo a profissão
Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, sem sua
orientação e supervisão
Não observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, elaborando Demonstrações
sem base em documentação hábil e idônea
Transcrever, no Livro Diário, Demonstrações Contábeis com valores divergentes de
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como verdadeiras
Não realizar suas atividades com capacidade moral, intelectual e material e não
zelar pelo prestígio da classe, da dignidade profissional e seu aperfeiçoamento
Explorar prestígio em decorrência de cargo que ocupa em Entidade de Classe




                                                                             Ms Karla Carioca
EXEMPLOS

Falsidade de documentos e irregularidades de escrituração praticadas
no sentido de fraudar as renda públicas
    Penalidade: Suspensão do exercício da profissão por tempo indeterminado
Incapacidade técnica no desempenho de suas funções
    Penalidade: Suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de seis meses a
    um ano
Falta de pagamento de multa aplicada pelo CRC, devidamente
confirmada, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação
    Penalidade: Suspensão por 90 (noventa) dias do profissional
Inexecução de serviços contábeis para os quais foi expressamente
contratado
    Penalidade: Suspensão de 6 (seis) meses a um ano; advertência reservada,
    censura reservada ou censura pública



                                                                          Ms Karla Carioca
EXEMPLOS

Inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade
    Penalidade: Suspensão do exercício profissional ou multa;
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Demonstrações contábeis elaboradas com base em
documentação hábil e legal, mas não transcritas no Livro Diário
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                                                              Ms Karla Carioca
DÚVIDAS?
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             Ms Karla Carioca
REFERÊNCIAS

PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas,
2004
SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012
FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo:
Saraiva, 2010
Conselho Regional de Contabilidade – Ceará
disponível em www.crc-ce.rg.br
Conselho Federal de Contabilidade – disponível em
www.cfc.org.br


                                                      Ms Karla Carioca
karlacarioca@dominusauditoria.com.br
            (85) 3224-6393

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O comportamento do contador como profissional e como indivduo social

  • 1. O COMPORTAMENTO DO CONTADOR COMO PROFISSIONAL E COMO INDIVÍDUO SOCIAL Ms Karla Carioca
  • 2. CONHECENDO O PROFESSOR Karla Jeanny Falcão Carioca Mestre em Controladoria pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com MBA em Gestão de Negócios de Energia Elétrica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Professora universitária de Graduação e Pós-Graduação. Palestrante e Instrutora de cursos com enfoque em Contabilidade Internacional, Governança Corporativa e Controles Internos. Sócia-Diretora da Dominus Auditoria, Consultoria e Treinamentos. Possui 14 anos de experiência na área de contabilidade, sendo 9 anos de experiência em normas internacionais de contabilidade e controles internos. Ms Karla Carioca
  • 3. CONTEXTUALIZAÇÃO Os profissionais de contabilidade podem utilizar seus conhecimentos como forma de contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade melhor e mais justa O ambiente corporativo é competitivo, devendo ser utilizado o código de ética, analisada a situação econômica financeira e a evolução e avanço tecnológico e como essas ferramentas podem otimizar as atividades realizadas Com essa exigência do mercado, a contabilidade se torna cada vez mais importante, uma vez que registra informações que devem ser úteis para a tomada de decisão Ms Karla Carioca
  • 4. CONTABILISTA COMO PROFISSIONAL O código de ética profissional do contabilista determina conceitos básicos de direitos e deveres que devem ser cumpridos dentro da atuação profissional O profissional deve ter muito zelo ao preparar as demonstrações contábeis Algumas vezes as mesmas são inadequadas, mas não por intenção de fraude, mas por desconhecimento ou má interpretação da legislação O profissional pode ser penalizado, pois deve prestar informações adequadas Ms Karla Carioca
  • 5. CONTABILISTA COMO PROFISSIONAL De acordo com Sá: se não é possível estar-se seguro sobre o que se faz, preferível é não fazer, pois quando a opinião deve resguardar interesse de muitos o profissional não pode errar Para exercer a profissão o estudante e futuro profissional deve conhecer seu código de ética, onde o principal objetivo do código é fixar a forma pela qual se deve conduzir os contabilistas no exercício profissional O profissional deve ter conhecimento e segurança de seus deveres diante do mercado e da sociedade, estando sempre reciclando sua capacidade técnica e intelectual Ms Karla Carioca
  • 6. CONTABILISTA COMO INDIVÍDUO SOCIAL Para o desempenho ético é necessário o controle das emoções É necessário “conversar consigo mesmo”, questionar-se, analisar o que é certo ou errado É uma profissão que se relaciona com várias pessoas (fiscais, empresários, colaboradores, colegas de profissão etc) Nos primeiros anos de atividade profissional podem ocorrer erros, os quais devem ser analisados para não voltarem a ocorrer, uma vez que a recorrência poderá afetar a percepção com relação ao seu caráter e valor profissional Deve existir o apoio profissional entre os colegas contabilistas, ajudando a não incorrer em erros e como corrigir Ms Karla Carioca
  • 7. CONTABILISTA COMO INDIVÍDUO SOCIAL Devemos refletir sobre a contribuição do profissional contábil para a sociedade, zelando pela moral, ética, relações profissionais como também sobre a influência na sociedade A ética dentro da profissão contábil tem grande importância, pelo efeito no enriquecimento e conhecimento profissional O código de ética profissional do contabilista, é de suma importância para o profissional contábil, devendo conhecê-lo para não vir a cometer infrações ilícitas O comportamento com os colegas e clientes deve ser pautado na honestamente, zelo, pontualidade, confiança e qualidade Ms Karla Carioca
  • 8. INFRAÇÕES COMETIDAS POR FALTA DE ÉTICA Facilitar o exercício da profissão contábil aos não habilitados ou leigos Adulterar ou manipular fraudulentamente escrita ou documento com o fim de favorecer a si mesmo ou clientes, em detrimento ao fisco Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação do CRC ou de órgão autorizado de classe, depois de regularmente notificado Praticar aviltamento de honorários e/ ou concorrência desleal Reter injustificadamente, danificar ou extraviar livros e documentos contábeis, comprovadamente entregues aos seus cuidados Deixar de prestar serviços por ocasião de eleições do CRC após convocado Não executar serviços profissionais para os quais foi contratado Contabilista registrado na categoria de Técnico em Contabilidade, exercendo função de Contador Ms Karla Carioca
  • 9. INFRAÇÕES COMETIDAS POR FALTA DE ÉTICA Exercer a profissão sem registro no CRC Exercer a profissão com registro provisório vencido Contabilista suspenso ou com registro profissional baixado exercendo a profissão Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, sem sua orientação e supervisão Não observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, elaborando Demonstrações sem base em documentação hábil e idônea Transcrever, no Livro Diário, Demonstrações Contábeis com valores divergentes de peças da mesma empresa e mesmo período apresentadas para qualquer efeito como verdadeiras Não realizar suas atividades com capacidade moral, intelectual e material e não zelar pelo prestígio da classe, da dignidade profissional e seu aperfeiçoamento Explorar prestígio em decorrência de cargo que ocupa em Entidade de Classe Ms Karla Carioca
  • 10. EXEMPLOS Falsidade de documentos e irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as renda públicas Penalidade: Suspensão do exercício da profissão por tempo indeterminado Incapacidade técnica no desempenho de suas funções Penalidade: Suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de seis meses a um ano Falta de pagamento de multa aplicada pelo CRC, devidamente confirmada, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação Penalidade: Suspensão por 90 (noventa) dias do profissional Inexecução de serviços contábeis para os quais foi expressamente contratado Penalidade: Suspensão de 6 (seis) meses a um ano; advertência reservada, censura reservada ou censura pública Ms Karla Carioca
  • 11. EXEMPLOS Inobservância às Normas Brasileiras de Contabilidade Penalidade: Suspensão do exercício profissional ou multa; advertência reservada, censura reservada ou censura pública Demonstrações contábeis elaboradas com base em documentação hábil e legal, mas não transcritas no Livro Diário da empresa Penalidade: Multa; advertência reservada, censura reservada ou censura pública Falta de registro do Livro Diário no órgão competente Penalidade: Multa; advertência reservada, censura reservada ou censura pública Ms Karla Carioca
  • 12. DÚVIDAS? PERGUNTAS? Ms Karla Carioca
  • 13. REFERÊNCIAS PASSOS, E. Ética nas Organizações. São Paulo: Atlas, 2004 SÁ, A.L. Ética Profissional. São Paulo: Atlas, 2012 FORTES, J.C. Manual do Contabilista. São Paulo: Saraiva, 2010 Conselho Regional de Contabilidade – Ceará disponível em www.crc-ce.rg.br Conselho Federal de Contabilidade – disponível em www.cfc.org.br Ms Karla Carioca