2. O Programa POLIS
Surge na sequência da PROSIUB(Programa
de consolidação do sistema urbano nacional)
que visava:
O apoio dos municípios na execução dos
Planos Estratégicos para as cidades e para a
recuperação dos espaços patrimoniais
3. POLIS
Programa Nacional de Requalificação Urbana e
Valorização Ambiental das Cidades
- visa melhorar a qualidade de vida nas cidades, através
de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental.
Essas acções consideradas exemplares têm como
objectivo melhorar a atractividade competitividade de pólos
urbanos que têm um papel relevante na estruturação do
Sistema Urbano Nacional.
O POLIS está integrado no Plano de Desenvolvimento
Regional para o período 2000-2006, definido pelo Governo
no âmbito do Ministério do Ambiente e Ordenamento do
território.
4. Quem desenvolve o POLIS ?
A concretização do Programa é assegurada por
parcerias entre o Governo e Câmaras
Municipais. É através do POLIS que as
autarquias ou entidades gestoras recebem o
financiamento para as intervenções candidatas.
O POLIS abrange a área de todo o
concelho beneficiado ?
O Programa está vocacionado apenas para as
cidades. Assim, a área de intervenção é mais
restrita que a área do concelho ou até que a
área total da cidade.
5. Quais as cidades contempladas na primeira fase
do POLIS ?
A primeira fase do POLIS contemplou 18 cidades do País:
Albufeira, Aveiro, Beja, Bragança, Cacém, Castelo Branco,
Coimbra, Costa da Caparica, Covilhã, Guarda, Leiria,
Matosinhos, Porto, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova
de Gaia, Vila Real e Viseu.
Que cidades foram aprovadas pelo POLIS, na
segunda fase ?
Chaves, Gondomar, Marinha Grande, Portalegre,
Setúbal, Sines, Tomar, Valongo, Torres Vedras e
Vila Franca de Xira
6. O Programa Polis tem por principais
objectivos específicos:
•Desenvolver grandes operações integradas de
requalificação urbana com uma forte componente de
valorização ambiental;
•Desenvolver acções que contribuam para a
requalificação e revitalização de centros urbanos e
que promovam a multifuncionalidade desses centros;
•Apoiar outras acções de requalificação que permitam
melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar
a presença de elementos ambientais estruturantes
tais como frentes de rio ou de costa;
•Apoiar iniciativas que visem aumentar as zonas
verdes, promover áreas pedonais e condicionar o
trânsito automóvel em centros urbanos.
7. Projectos do Jardim Urbano
Autor: Diâmetro, Gabinete de Estudos e Projectos Lda
A área onde se irá inserir o futuro Jardim Urbano começou já a ser limpa. As habitações precárias que aí
Aqui irão ser construídos diversos existiam desapareceram e a população foi realojada no Laranjeiro. Toda a área se encontra já vedada,
equipamentos que irão beneficiar toda a tendo-se dado início às obras.
população: vão nascer dois novos
restaurantes: um deles mais junto à Av.
Afonso de Albuquerque e o outro no lado
contrário, mais perto do mar; o edifício do
CMIA; áreas de jogos infantis, juvenis e
informais; edifícios de apoio ao desporto, Planos de Pormenor da Costa da Caparica
etc.
Dentro em breve será necessário fechar
ao trânsito um pedaço da Av. Afonso de
Albuquerque para realização das obras de
infraestruturas. Na altura própria, a
Sociedade CostaPolis editará material que
informe a população e a ajude a minimizar
os incómodos que estas acções poderão
causar.
8. A Intervenção na Costa de
Caparica
Nesta área balnear por excelência
importa melhorar a qualidade do acesso
e o usufruto das actividades de lazer,
acautelando a preservação do património
natural
a vivência própria da localidades.
A intervenção do Programa Polis visa a
requalificação urbana e ambiental do centro da
Costa de Caparica e da sua frente de praias.
Neste sentido, além das acções nas frentes de
praias, vão realizar-se importantes obras no
perímetro urbano, destinadas a melhorar o bem
estar e a qualidade de vida da população
residente.
9. PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (PMOT)
São os instrumentos de planeamento e gestão da ocupação do solo da
competência dos municípios. Compreendem os seguintes tipos de Planos :
Planos Directores Municipais (que abrangem todo o território municipal);
Planos de Urbanização (que abrangem áreas urbanas e urbanizáveis);
Planos de Pormenor (que tratam em detalhe as áreas abrangidas pelas
outras figuras de Plano).
10. PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO (PMOT)
OBJECTIVOS
A aplicação das disposições legais e regulamentares
vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e
de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do
património cultural;
A articulação com planos, programas e projectos de
âmbito municipal ou supramunicipal;
A compatibilização da protecção e valorização das áreas
agrícolas e florestais e do património natural e edificado,
com a previsão de zonas destinadas a habitação, indústria e
serviços;
A salvaguarda dos direitos e interesses legalmente
protegidos dos cidadãos
11.
12. Planta do Plano de Pormenor do Bairro do Campo da Bola
Legenda: 1 - Novo Mercado 4 - Espaços Verdes
2 - Edifícios de Realojamento 5 - Alameda do Mar e envolvente
3 - Habitação/Comércio/Serviços 6 - Equipamentos