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MINERADORA SUBTERRANEA
MINERAÇÃO A CÉU ABERTO
GARIMPOS
BENEFICIAMENTO DE MINERAÇÃO
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RESPONSABILIDADE
EMPRESA OU PERMISSIONARIO DE LAVRAR
GARIMPEIRA; PCMSO; PGR; CIPAMIN
22.3.7- Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e
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a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
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d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços
confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos,
veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o
constante na Norma Regulamentadora nº. 6
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
MACIÇO
DESLISAMENTO EM 2013
RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR
 22.4.1- Cumpre aos trabalhadores;
 a) zelar pela sua segurançasua segurança e saúde ou de terceirosou de terceiros que
possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho,
colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra
Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e
regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e
saúde e
 b) comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as
situações que considerar representar risco para suasua
segurançasegurança e saúde ou de terceiros.ou de terceiros.
22.7 - Circulação e
Transporte de Pessoas e
Materiais
22.7.1- Toda mina deve
possuir plano de trânsito
estabelecendo regras
de preferência de
movimentação e
distâncias mínimas entre
máquinas,
equipamentos e
veículos compatíveis
com a segurança, e
velocidades permitidas,
de acordo com as
condições das pistas de
rolamento.
22.7.14 – O transporte vertical de pessoas só será permitido em cabines ou gaiolas
que possuam as seguintes características:
a) altura mínima de dois metros;
b) portas com trancas que impeçam sua abertura acidental;
c) manter-se fechadas durante a operação de transporte;
d) teto resistente, com corrimão e saída de emergência;
e) proteção lateral que impeça o acesso acidental a área externa;
f) iluminação;
g) acesso convenientemente protegido;
h) distância inferior a quinze centímetros entre a plataforma de acesso e a gaiola;
i) fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de velocidade e
j) sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de embarque e
desembarque.
ELEVADOR EM MINA DE CARVÃO NA BELGA 1900ELEVADOR EM MINA DE CARVÃO NA BELGA 1900
22.32 - Operações de Emergência (voltar)
22.32.1- Toda mina deverá elaborar, implementar e manter
atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, os
seguintes requisitos:
a) Identificação de seus riscos maiores;
b) normas de procedimentos para operações em caso de:
INCÊNDIOS
INUNDAÇÃO EM MINA NA CHINA
EXPLOSÕES
paralisação do fornecimento de energia para o
sistema de ventilação;
A EMPRESA OU O PERMISSIONÁRIO DEVERÁ FORNECER ALIMENTAÇÃO
ADEQUADA DE ACORDO COM A FUNÇÃO, E COM INSTRUÇÕES DE UM
NUTRICIONISTA. DEVENDO ATENDER AS CONDIÇÕES DE HIGIENE,
SEGURANÇA E CONFORTO.
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Trabalho nr22

  • 1.
  • 7. RESPONSABILIDADE EMPRESA OU PERMISSIONARIO DE LAVRAR GARIMPEIRA; PCMSO; PGR; CIPAMIN
  • 8. 22.3.7- Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a: a) riscos físicos, químicos e biológicos; b) atmosferas explosivas; c) deficiências de oxigênio; d) ventilação; e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; f) investigação e análise de acidentes do trabalho; g) ergonomia e organização do trabalho; h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados; i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais; j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6 l) estabilidade do maciço; m) plano de emergência e n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias. PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
  • 10.
  • 12. RESPONSABILIDADE DO TRABALHADOR  22.4.1- Cumpre aos trabalhadores;  a) zelar pela sua segurançasua segurança e saúde ou de terceirosou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde e  b) comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações que considerar representar risco para suasua segurançasegurança e saúde ou de terceiros.ou de terceiros.
  • 13.
  • 14. 22.7 - Circulação e Transporte de Pessoas e Materiais 22.7.1- Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança, e velocidades permitidas, de acordo com as condições das pistas de rolamento.
  • 15. 22.7.14 – O transporte vertical de pessoas só será permitido em cabines ou gaiolas que possuam as seguintes características: a) altura mínima de dois metros; b) portas com trancas que impeçam sua abertura acidental; c) manter-se fechadas durante a operação de transporte; d) teto resistente, com corrimão e saída de emergência; e) proteção lateral que impeça o acesso acidental a área externa; f) iluminação; g) acesso convenientemente protegido; h) distância inferior a quinze centímetros entre a plataforma de acesso e a gaiola; i) fixação em local visível do limite máximo de capacidade de carga e de velocidade e j) sistema de comunicação com o operador do guincho nos pontos de embarque e desembarque.
  • 16. ELEVADOR EM MINA DE CARVÃO NA BELGA 1900ELEVADOR EM MINA DE CARVÃO NA BELGA 1900
  • 17. 22.32 - Operações de Emergência (voltar) 22.32.1- Toda mina deverá elaborar, implementar e manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, os seguintes requisitos: a) Identificação de seus riscos maiores; b) normas de procedimentos para operações em caso de:
  • 21. paralisação do fornecimento de energia para o sistema de ventilação;
  • 22. A EMPRESA OU O PERMISSIONÁRIO DEVERÁ FORNECER ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DE ACORDO COM A FUNÇÃO, E COM INSTRUÇÕES DE UM NUTRICIONISTA. DEVENDO ATENDER AS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA E CONFORTO.
  • 23. Tem pessoas que tem talento, outras tem vontade. Se você é como eu corra atrás e tenha vontade!