SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
CRIMES PASSIONAIS
• São      sentimentos        que
  envolvem o crime passional:
  ciúme, medo da perda da
  coisa    amada,      vergonha,
  necessidade de limpar a
  honra, vingança, entre outros.
• O crime passional é o crime
  cometido pelo amor, por um
  sentimento forte, acredita-se
  pela paixão, pelo medo
  descontrolado da perda que
  cega o (a) agressor(a) a ponto
  dele (a) acreditar ter pela sua
  vítima, que em algum
  momento não lhe corresponde
  a                        altura.
CRIMES PASSIONAIS

•    De acordo com a Procuradora
    da Justiça Luiza Nagib Eluf,
    autora do livro A paixão no
    banco dos réus afirma que “A
    paixão só serve para explicar o
    crime,          não        para
    perdoar”. A diferença entre o
    homicídio habitual e o
    passional, é que o autor da
    agressão está suspenso por
    forte estado de emoção. Não
    há premeditação, apenas
    incontrolável vontade        de
    desaparecer com o motivo de
    toda a dor ou vergonha; o que
    não justifica o ato.
CRIMES PASSIONAIS
• Sabe-se que antigamente os
  crimes       passionais    eram
  notoriamente julgados pela
  égide da necessidade do
  homem traído ou aviltado em
  sua      honra     perante    à
  sociedade, limpá-la com o
  sangue do amor ingrato. Hoje,
  nos julgamentos, não é mais
  utilizado como retórica dos
  advogados de defesa por
  caracterizar motivo torpe tal
  justificativa,       atualmente
  caracterizado como homicídio
  passional.
CRIMES PASSIONAIS
• Luiza Nagib Eluf trabalhou três
  anos casos famosos que
  aconteceram no Brasil nas
  últimas décadas: Euclides da
  Cunha,      Daniela      Perez,
  Lindomar Castilho, ao todo 15
  crimes      passionais     que
  paralizaram a opinião pública.
• De acordo com a autora o
  assassino passional não é um
  criminoso comum. Na maioria
  das vezes é uma pessoa de
  conduta não violenta e
  dificilmente mata mais que
  uma vez. Seu grande alvo
  explosivo é em relação a uma
  mulher específica.
FINALIZANDO...
Podemos concluir que os crimes passionais são cometidos em
sua grande maioria por homens que apresentam certa
inconstância emocional como ciúme, insegurança excessiva,
possessividade sobre a mulher amada.
   Estudos mostram que um dos motivos do homicídio passional
também é de ordem econômica, quando o homem sustenta a
mulher, sendo o provedor da família, ele tende a achar que a
mulher é sua propriedade e a ele deve obediência e fidelidade.
Todavia, quando essa mulher decide reagir e não dar mais
continuidade à relação ele cobra todo o investimento feito e
como dono da mulher se sente no direito de tirar a sua vida.
Muitos não suportam a perda da amada pelas suas próprias mãos
e cometem o suicídio.
   Antigamente os homens eram absolvidos com a égide da
legítima defesa da honra. Atualmente esse argumento não é mais
utilizado nas defesas nos tribunais e, na maioria dos julgamentos,
os agressores estão recebendo a justa penalização pelos seus
atos, coibindo futuras agressões contra as mulheres.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

• ELUF, Luiza Nagib, A PAIXÃO NO BANCO DOS
  RÉUS, Editora Saraiva, 2ª Edição, 2003.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Panfleto creas violência contra a mulher azul
Panfleto creas violência contra a mulher azulPanfleto creas violência contra a mulher azul
Panfleto creas violência contra a mulher azulJanaina Anjos
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos HumanosMINV
 
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteAbuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteLuisa Sena
 
Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - IDireito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - ICarlos José Teixeira Toledo
 
Moral e ética
Moral e éticaMoral e ética
Moral e éticaOver Lane
 
DeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos HumanosDeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos HumanosLuci Bonini
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanosdulcemarr
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveresOrcilene
 
Bioética, aborto e eutanásia
Bioética, aborto e eutanásiaBioética, aborto e eutanásia
Bioética, aborto e eutanásiaRaianeEnfermagem
 

Mais procurados (20)

Eutanásia
EutanásiaEutanásia
Eutanásia
 
Panfleto creas violência contra a mulher azul
Panfleto creas violência contra a mulher azulPanfleto creas violência contra a mulher azul
Panfleto creas violência contra a mulher azul
 
Aborto
AbortoAborto
Aborto
 
Pagamento
PagamentoPagamento
Pagamento
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Violência contra a mulher
Violência contra a mulherViolência contra a mulher
Violência contra a mulher
 
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescenteAbuso e exploração sexual de criança e adolescente
Abuso e exploração sexual de criança e adolescente
 
Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - IDireito Constitucional II - Aula 05  - Direito à vida - I
Direito Constitucional II - Aula 05 - Direito à vida - I
 
Intolerância religiosa
Intolerância religiosaIntolerância religiosa
Intolerância religiosa
 
Eca 25 questoes
Eca 25 questoesEca 25 questoes
Eca 25 questoes
 
Interceptações telefonicas (1)
Interceptações telefonicas (1)Interceptações telefonicas (1)
Interceptações telefonicas (1)
 
Moral e ética
Moral e éticaMoral e ética
Moral e ética
 
DeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos HumanosDeclaraçãO Dos Direitos Humanos
DeclaraçãO Dos Direitos Humanos
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Sociedade tribal
Sociedade tribalSociedade tribal
Sociedade tribal
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Cidadania
CidadaniaCidadania
Cidadania
 
Liberdade de expressão
Liberdade de expressãoLiberdade de expressão
Liberdade de expressão
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveres
 
Bioética, aborto e eutanásia
Bioética, aborto e eutanásiaBioética, aborto e eutanásia
Bioética, aborto e eutanásia
 

Destaque

Culpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANA
Culpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANACulpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANA
Culpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANAVitor Carvalho
 
O exercício de comércio por oficial
O exercício de comércio por oficialO exercício de comércio por oficial
O exercício de comércio por oficialg5907119
 
Resenha crítica - A Lógica do Consumo
Resenha crítica -  A Lógica do ConsumoResenha crítica -  A Lógica do Consumo
Resenha crítica - A Lógica do ConsumoDaniel Caldas
 
Direito penal geral rogerio sanches
Direito penal geral   rogerio sanchesDireito penal geral   rogerio sanches
Direito penal geral rogerio sanchesLuciana Melo
 

Destaque (6)

Culpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANA
Culpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANACulpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANA
Culpabilidade - PROF. JURACY M. SANTANA
 
O exercício de comércio por oficial
O exercício de comércio por oficialO exercício de comércio por oficial
O exercício de comércio por oficial
 
Tempo_do_crime
Tempo_do_crimeTempo_do_crime
Tempo_do_crime
 
Unodc 10-52360 ebook
Unodc   10-52360 ebookUnodc   10-52360 ebook
Unodc 10-52360 ebook
 
Resenha crítica - A Lógica do Consumo
Resenha crítica -  A Lógica do ConsumoResenha crítica -  A Lógica do Consumo
Resenha crítica - A Lógica do Consumo
 
Direito penal geral rogerio sanches
Direito penal geral   rogerio sanchesDireito penal geral   rogerio sanches
Direito penal geral rogerio sanches
 

Crimes passionais

  • 1. CRIMES PASSIONAIS • São sentimentos que envolvem o crime passional: ciúme, medo da perda da coisa amada, vergonha, necessidade de limpar a honra, vingança, entre outros. • O crime passional é o crime cometido pelo amor, por um sentimento forte, acredita-se pela paixão, pelo medo descontrolado da perda que cega o (a) agressor(a) a ponto dele (a) acreditar ter pela sua vítima, que em algum momento não lhe corresponde a altura.
  • 2. CRIMES PASSIONAIS • De acordo com a Procuradora da Justiça Luiza Nagib Eluf, autora do livro A paixão no banco dos réus afirma que “A paixão só serve para explicar o crime, não para perdoar”. A diferença entre o homicídio habitual e o passional, é que o autor da agressão está suspenso por forte estado de emoção. Não há premeditação, apenas incontrolável vontade de desaparecer com o motivo de toda a dor ou vergonha; o que não justifica o ato.
  • 3. CRIMES PASSIONAIS • Sabe-se que antigamente os crimes passionais eram notoriamente julgados pela égide da necessidade do homem traído ou aviltado em sua honra perante à sociedade, limpá-la com o sangue do amor ingrato. Hoje, nos julgamentos, não é mais utilizado como retórica dos advogados de defesa por caracterizar motivo torpe tal justificativa, atualmente caracterizado como homicídio passional.
  • 4. CRIMES PASSIONAIS • Luiza Nagib Eluf trabalhou três anos casos famosos que aconteceram no Brasil nas últimas décadas: Euclides da Cunha, Daniela Perez, Lindomar Castilho, ao todo 15 crimes passionais que paralizaram a opinião pública. • De acordo com a autora o assassino passional não é um criminoso comum. Na maioria das vezes é uma pessoa de conduta não violenta e dificilmente mata mais que uma vez. Seu grande alvo explosivo é em relação a uma mulher específica.
  • 6. Podemos concluir que os crimes passionais são cometidos em sua grande maioria por homens que apresentam certa inconstância emocional como ciúme, insegurança excessiva, possessividade sobre a mulher amada. Estudos mostram que um dos motivos do homicídio passional também é de ordem econômica, quando o homem sustenta a mulher, sendo o provedor da família, ele tende a achar que a mulher é sua propriedade e a ele deve obediência e fidelidade. Todavia, quando essa mulher decide reagir e não dar mais continuidade à relação ele cobra todo o investimento feito e como dono da mulher se sente no direito de tirar a sua vida. Muitos não suportam a perda da amada pelas suas próprias mãos e cometem o suicídio. Antigamente os homens eram absolvidos com a égide da legítima defesa da honra. Atualmente esse argumento não é mais utilizado nas defesas nos tribunais e, na maioria dos julgamentos, os agressores estão recebendo a justa penalização pelos seus atos, coibindo futuras agressões contra as mulheres.
  • 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • ELUF, Luiza Nagib, A PAIXÃO NO BANCO DOS RÉUS, Editora Saraiva, 2ª Edição, 2003.