Concurso de Leitura - Tábua a ler+
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Rede de Bibliotecas de Tábua
Concurso de Leitura - Tábua
a ler+
Regulamento
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Concurso de Leitura - Tábua a ler+
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REGULAMENTO
Artº 1º
Âmbito e Objectivos
1. Inspirado no Concurso Nacional de Leitura e levando em conta a
necessidade de promover no concelho o gosto pela leitura e o contacto com
os livros, a Rede de Bibliotecas de Tábua (RBTb) promove, anualmente, o
Concurso de Leitura Tábua a ler + (CL).
2. Tendo como objectivo estimular a prática da leitura entre os alunos do 1º e
2º Ciclos do Ensino Básico, o concurso pretende avaliar a leitura de obras
literárias pelos estudantes desses graus de ensino do concelho de Tábua.
3. O Concurso decorrerá em três fases diferentes:
a. 1.ª Fase, a realizar nas escolas/Turmas;
b. 2.ª Fase a realizar numa das Bibliotecas Escolares;
c. 3.ª Fase, correspondente à Final Concelhia a realizar na Biblioteca
Municipal João Brandão.
Artº 2º
Condições gerais de participação
1. A participação no concurso está aberta aos alunos do 1º e 2º ciclos do
Ensino Básico que a ele aderirem, através de inscrição, apadrinhados por
um professor.
2. A participação implica a inscrição em formulário próprio a fornecer pela
Biblioteca Escolar. Não serão admitidos alunos que não estejam inscritos.
3. Para efeito da participação no Concurso, os concorrentes comprometem-se
a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos Júris.
4. Os candidatos não poderão participar sem a autorização expressa dos
encarregados de educação.
Artº 3º
Categorização dos concorrentes
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Os concorrentes serão repartidos em duas categorias:
Escalão 1: alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico (3º e 4º anos de
escolaridade)
Escalão 2: alunos do 2º Ciclo de Ensino Básico (5º e 6º anos de
escolaridade). 3
Artº 4
Competências da organização
1. Cabe à Rede de Bibliotecas de Tábua (RBTb) a organização geral do Concurso
de Leitura e o controlo do seu desenvolvimento.
2. A organização reserva-se o direito de intervir – em casos excepcionais – em
quaisquer questões relativas ao número, conteúdo, forma e correcção das
provas, bem como o de tomar qualquer decisão de supressão, modificação ou
manutenção de tais provas.
Artº 5
Júri Escolar
O Júri Escolar integrará quatro membros (um professor bibliotecário, um professor
de 1º ciclo, um professor do 2º ciclo, um representante da RBTb), sendo presidido
pelos bibliotecários responsáveis pela Biblioteca Escolar da escola onde
decorrerem as provas.
As decisões do júri são soberanas.
Artº 6º
Júri Final
O Júri Final é presidido pela Vereadora da Cultura e integra ainda uma
personalidade nacional de reconhecido mérito, um professor bibliotecário, um
professor do 1º ciclo, um professor do 2º ciclo e um representante da RBTb
O Júri Final é soberano, não sendo possível, em qualquer circunstância, recorrer
das suas decisões.
Artº 7º
Fases do Concurso de Leitura
Após o anúncio público do Concurso de Leitura, as respectivas provas serão
organizadas em três fases:
1.ª fase – Eliminatórias a realizar na escola/turmas:
Concurso de Leitura - Tábua a ler+
1. A 1ª Fase do Concurso de Leitura decorrerá ao longo do 1.º período escolar,
sendo organizada de modo descentralizado, em cada uma das turmas, cujos alunos
aderirem a esta iniciativa.
2. A coordenação desta fase será assegurada preferencialmente pelo professor
titular de turma no 1º CEB, e pelo docente da área da Língua Portuguesa para o 2º 4
CEB, mas não se exclui a possibilidade para o 2º CEB de qualquer professor da
escola poder aderir com alunos das suas turmas ao CL.
3. Cada turma selecionará um máximo de dois vencedores, em cada uma das
duas categorias – 1º ciclo de Ensino Básico e 2.º ciclo do Ensino Básico – que
estarão presentes na respetiva Final Escolar.
4. A 1ª Fase terminará impreterivelmente no último dia de aulas do primeiro
período.
2ª Fase – Finais Escolares
1. A 2ª Fase do Concurso de Leitura consiste nas Finais Escolares que se
realizará numa das Bibliotecas Escolares.
2. Constará de uma prova escrita sob a forma de questionário de resposta
fechada, por escalão e uma segunda prova, de leitura expressiva.
3. O Júri Escolar seleccionará por cada escalão 8 vencedores tendo em conta
a classificação obtida na prova escrita e na prova de leitura.
4. Na Final Concelhia estarão presentes 8 alunos de cada escalão.
5. As Finais Escolares deverão ter lugar durante o 2º período.
3ª Fase – Final Concelhia
1. A 3ª e última fase do Concurso de Leitura corresponde à Final Concelhia,
onde participarão os concorrentes apurados nas Finais Escolares.
2. Todos os alunos realizarão uma prova de questionário de resposta fechada,
uma leitura expressiva e um reconto.
3. A Final Concelhia terá lugar durante o 3º período na Biblioteca Municipal
João Brandão.
Artº 8º
Inscrições
1. As inscrições no Concurso de Leitura são efectuadas através de uma ficha
que será disponibilizada pelos professores.
2. A inscrição dos alunos no Concurso de Leitura termina a 25 de Novembro.
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Artº 9º
Provas de selecção
1. A elaboração das provas das Finais Escolares fica ao critério da RBTb.
Tendo em conta que deverão avaliar os conhecimentos dos concorrentes
sobre as obras seleccionadas, serão escritas e orais e assumirão a forma de 5
questionários de resposta fechada e leituras expressivas.
2. A elaboração das provas da Final Concelhia fica ao critério da RBTb. As
provas constarão de um questionário de resposta fechada, uma leitura
expressiva e um reconto.
Artº 10º
Obras seleccionadas para as provas
As obras tomadas como referência para as provas do Concurso de Leitura serão
seleccionadas do seguinte modo:
1. Na 1ª Fase, e respeitando a autonomia das turmas, a seleção caberá aos
professores.
2. Na 2ª Fase, as obras para leitura serão escolhidas pela RBTb e será 1 título
em cada escalão. Para essa selecção usar-se-ão as listas disponibilizadas
no sítio do Plano Nacional de Leitura (www.planonacionaldeleitura.gov.pt).
3. Na 3ª Fase, a lista das obras para leitura será elaborada pela RBTb e serão
2 títulos em cada escalão.
Artº 11º
Não imputabilidade da Organização e dos Júris
Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso de Leitura, por
qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização
nem aos membros dos Júris Escolares ou do Júri Final.
Artº 12º
Prémios
a) Na 1ª Fase
Cada concorrente que participe na 1.ª Fase (eliminatória – turma) receberá um
diploma de participação.
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b) Nas Finais Escolares:
Cada concorrente que participe na Final Escolar receberá um diploma de
participação. Os alunos apurados para a Final Concelhia receberão ainda um livro.
c) Na Final Concelhia:
Cada concorrente que participe na Final Concelhia receberá um diploma de 6
participação, uma medalha alusiva ao concurso e um prémio cheque brinde. Os
três primeiros classificados de cada uma dos dois escalões – 1º Ciclo do Ensino
Básico e 2º Ciclo do Ensino Básico – serão os grandes vencedores e receberão
prémios entretanto anunciados pela Rede de Bibliotecas de Tábua.
Artº 13º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor a partir do dia 11 de novembro de 2011
Para mais informações aconselha-se a consulta do sítio da Rede de Bibliotecas de
Tábua:
http://rbtb.cm-tabua.pt
Para esclarecimentos/informações escrever para:
tabuaaler+@cm-tabua.pt
Tábua, 9 de novembro de 2011
Rede de Bibliotecas de Tábua