Apresentar aos participantes as diversas possibilidades de geração de caixa por meio de ações simples de planejamento tributário aplicáveis a qualquer tipo de empresa.
Palestrante:
Rodolfo Lancha
Contador e Administrador de empresas, especializado em contabilidade tributária. Pós-Graduado em Planejamento Tributário. Possui grande experiência em Consultoria Fiscal e Tributária, com especialidade em tributos diretos e indiretos, auditoria fiscal e recuperação de créditos fiscais. Possui 17 anos de experiência em empresas contábeis. Foi professor permanente do SENAC São Paulo nos cursos ligados à área contábil, fiscal, administração e negócios. É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios, MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
1. Geração de caixa por meio de
ações de Planejamento Tributário
Rodolfo Lancha
1
2. Palestrante
RODOLFO LANCHA
Contador e Administrador de empresas,
especializado em contabilidade tributária.
Pós-Graduado em Planejamento Tributário.
Possui grande experiência em Consultoria Fiscal
e Tributária, com especialidade em tributos
diretos e indiretos, auditoria fiscal e
recuperação de créditos fiscais.
Possui 17 anos de experiência em empresas
contábeis. Foi professor permanente do SENAC
São Paulo nos cursos ligados à área contábil,
fiscal, administração e negócios.
É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios,
MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
6. FolhaWeb
“Empresário segue 3,5 mil normas tributárias.”
Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição
Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23º aniversário), foram editadas
4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e
sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros.
Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas
editadas por dia útil.
7. Horas necessárias para cumprimento de normas tributárias
BRASIL 2.600 horas/ano (11,8 meses –220h/mês)
BOLÍVIA 1.080 horas/ano
CHINA 398 horas/ano
CHILE 316 horas/ano
ÍNDIA 258 horas/ano
ALEMANHA 215 horas/ano
ESTADOS UNIDOS 187 horas/ano
FRANÇA 132 horas/ano
2600
1800
398 316 258 215 187 132
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
Brasil
Bolívia
China
Chile
India
Alemanha
Estados Unidos
França
Custo de Conformidade
8. TRIBUTAÇÃO NO MUNDO (BASE PIB)
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
1 Suécia 44,08% 16 República Tcheca 34,90%
2 Dinamarca 44,06% 17 Israel 32,40%
3 Bélgica 43,80% 18 Espanha 31,70%
4 França 43,15% 19 Nova Zelândia 31,30%
5 Itália 43,00% 20 Canadá 31,00%
6 Noruega 42,80% 21 Grécia 30,00%
7 Finlândia 42,10% 22 Suíça 29,80%
8 Áustria 42,00% 23 Argentina 29,00%
9 Hungria 38,25% 24 Eslováquia 28,40%
10 Eslovênia 37,70% 25 Irlanda 28,00%
11 Alemanha 36,70% 26 Uruguai 27,18%
12 Luxemburgo 36,70% 27 Japão 26,90%
13 Islândia 36,30% 28 Austrália 25,90%
14 Reino Unido 36,00% 29 Coréia do Sul 25,10%
15 Brasil 35,13% 30 Estados Unidos 24,80%
13. Composição da
Carga Tributária
Segundo o IBPT, o Brasil tem atualmente 61 tributos
diferentes, entre impostos, contribuições e taxas, nos
mais diversos níveis de cobrança: federal, estadual e
municipal.
O brasileiro trabalha, em média, 147 dias por ano só para
pagar impostos. Com um sistema tributário voltado para
o consumo, o impacto da carga tributária afeta
diretamente o consumidor final.
14. Prejuízos à
COMPETITIVIDADE
Tributação no Brasil inviabiliza atividade produtiva, critica
tributarista
"O nosso grande desafio é viabilizar a atividade produtiva em face da carga
tributária excessiva sobre as empresas.”
Fonte: IBPT
Sem impostos, Xbox One custaria cerca de R$ 1.000 no Brasil,
segundo IBPT
Sem a incidência de impostos o Xbox One, que chega nesta sexta-feira (22)
às lojas do Brasil por R$ 2.299, sairia por cerca R$ 1.111
15. Sonegação Estimada = 18,4% do PIB Brasil
R$ 578 Bilhões
Equivalente ao PIB da Argentina
20. O FISCO QUE TUDO VÊ
DECRED – operações mensais superiores a R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 10
mil (pessoa jurídica) são informadas a RFB pelas administradoras de cartões.
DIMOB – locações pagas e recebidas e imóveis comprados e vendidos são
informadas a RFB pelas imobiliárias e construtoras.
VEÍCULOS – a RFB possui acesso aos sistemas dos DETRANs para consultar a
compra e venda de veículos.
DIMOF – entradas e saídas mensais em contas correntes e poupança
superiores a R$ 833 (PF) e R$ 1.666 (PJ) são informadas a RFB pelas
instituições financeiras.
DIRPF – Planejamento Tributário também na Pessoa Física - FUNDAMENTAL
21.
22.
23. INFRAÇÕES COM NF-e MULTA
Falta de cancelamento da NF-e 10% da
operação
Falta de inutilização do número
da NF-e
R$ 318,75
por número
Aceitar NF Modelo 1 ao invés de
NF-e
35% da
operação +
glosa do
crédito
Emitir NF Modelo 1 ao invés de
NF-e
50% da
operação
Reutilização de NF-e 100% da
operação
Falta de envio do arquivo XML ao
destinatário
De 2% a
50% da
operação
24. NÃO ENVIO DE
ARQUIVOS
MULTA
SINTEGRA 2% das
operações
DIMOB, SPED CONTÁBIL, e-
LALUR, EFD CONTRIBUIÇÕES (e
outras)
R$ 500 ou R$
1.500/mês de
atraso
GIA – SP R$ 2.355,00
DACON e DCTF De R$ 250 a
20% dos
tributos
declarados
IN86 / MANAD 1% da RB; ou
112,5% ou
225% dos
tributos
SPED FISCAL ICMS/IPI 2% das
operações
29. Regimes Tributários
Lucro Real
• Obrigatório
para empresas
com Fat. Anual
superior a R$ 78
milhões
• Obrigatório
para atividades
financeiras
• O PIS/COFINS
são não
cumulativo
(salvo exceções
do art. 10 da Lei
10.833/2003)
• Margens baixas
Lucro Presumido
• Aplica-se a
quase todos os
negócios
• Vedado para
faturamento
anual superior a
R$ 78 milhões
• O PIS/COFINS
são cumulativos
• Margens altas
Imunes/Isentas
• IMUNES
decorrem da CF
(não serão
tributadas) –
IGREJAS,
SINDICATOS
• ISENTAS podem
ser tributadas
caso a
legislação mude
(ASSOCIAÇÕES
PRIVADAS)
30. Regimes Tributários
Simples Nacional
• Faturamento anual
de até R$ 4,8
milhões
• Existem muitas
restrições para optar
• Analise do QSA é
fundamental
• Desagrada
importadores
MEI
• Faturamento anual
de até R$ 80 mil
• Existem muitas
restrições para optar
• No máximo 1
empregado
31. Presumido ou Real?
Lucro Real
• Paga-se IMPOSTO DE RENDA e
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre
o LUCRO REAL apurado pela
contabilidade.
• Lucro real é o lucro líquido do
período de apuração ajustado
pelas adições, exclusões ou
compensações previstas no
RIR.
• O lucro bruto corresponde à
diferença entre a receita
líquida das vendas e serviços e
o custo dos bens e serviços
vendidos.
Lucro Presumido
• Paga-se IMPOSTO DE RENDA e
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre
o LUCRO PRESUMIDO apurado
sobre o faturamento, ou seja,
não importa qual foi o lucro
efetivo da empresa.
• INDUSTRIA E COMERCIO: 8%
do faturamento
• SERVIÇOS: 16% ou 32% do
faturamento
33. Modelo Básico
de Tributação
PIS COFINS IRPJ
ADICIONAL
DE IR
CSLL ICMS
INSS
PATRONAL
LUCRO
PRESUMIDO
0,65% s/
faturament
o
3,00% s/
faturament
o
1,20% s/
faturament
o
10% s/
Lucro que
exceder R$
20 mil por
mês
1,08% s/
faturamen
to
cfe
produto
26,80%
LUCRO REAL
1,65% c/
direito a
créditos
7,60% c/
direito a
créditos
15% s/
lucro
10% s/
Lucro que
exceder R$
20 mil por
mês
9% s/
lucro
cfe
produto
26,80%
SIMPLES
NACIONAL
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
33
34. Pro-Labore x Lucros
PRO-LABORE é a remuneração do sócio que trabalha ativamente pela
sociedade (não se aplica ao sócio investidor).
Já o LUCRO é o retorno financeiro do investimento, aplicável a todos os
sócios.
34
PRO-LABORE LUCROS
Incide 11% de INSS – despesa do
segurado
Isento de INSS e IR
Incide 20% de INSS – despesa da
sociedade
Incide IR pela tabela progressiva (até
27,5%)
36. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
Síntese: Trata-se de solução legal que explora a prerrogativa do Ressarcimento de ICMS
– Substituição Tributária, combinado com a recuperação de crédito de ICMS Próprio.
Diferentemente de outras soluções fiscais, o ressarcimento do ICMS é direito
incontestável do contribuinte, estando expressamente garantido por decreto legislativo.
Destina-se: Atacadistas e Varejistas paulistas que revendam produtos sujeitos a
substituição tributária para outros estados.
37. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
De maneira objetiva, o regime consiste em atribuir ao fabricante ou importador a
responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda uma cadeia de contribuintes,
originando o recolhimento na fonte (origem).
Indústria Atacado VarejoICMS ICMSICMS
38. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
Desta forma, uma vez que o imposto foi retido pelo fabricante,
ATACADISTAS e VAREJISTAS ficam dispensados de recolherem o
ICMS quando revenderem tais mercadorias para destinatários
situados em SP.
Indústria Atacado VarejoICMS ICMS ICMS
39. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
No entanto, caso estes ATACADISTAS ou VAREJISTAS revendam
estas mercadorias para contribuintes situados em outros
estados, estarão sujeitos ao recolhimento do ICMS
correspondente, momento em que passam a fazer jus aos
seguintes direitos:
a) Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária
por ocasião da compra da mercadoria (custo destacado na
NF do fornecedor);
b) Crédito do ICMS Próprio (destacado na NF do fornecedor)
não admitido por ocasião da compra da mercadoria.
40. Exemplificando
NF Fornecedor
Produtos: R$ 10.000,00
ICMS (18%): R$ 1.800,00
IPI (5%): R$
500,00
ICMS-ST*: R$ 657,00
Total da NF: R$ 11.157,00
* Admitindo IVA de 30%
1. Compra em SP e revenda para SP
Neste caso, a empresa revendedora:
a) Não faz jus ao crédito de ICMS de R$
1.800,00; art.271
b) Assume o custo do ICMS-ST de R$ 657,00;
art. 269 CAT 17/1999
a) Portanto, totaliza um custo de R$ 2.457,00
(R$ 1.800,00 + R$ 657,00);
b) Ao revender as mercadorias para o estado de
SP, não destacará ICMS em sua nota fiscal,
uma vez que o imposto já foi retido na
aquisição da mercadoria.
41. Exemplificando
NF Fornecedor
Produtos: R$ 10.000,00
ICMS (18%): R$ 1.800,00
IPI (5%): R$
500,00
ICMS-ST*: R$ 657,00
Total da NF: R$ 11.157,00
* Admitindo IVA de 30%
2. Compra em SP e revenda para outra UF
Neste caso, a empresa revendedora:
a) Deve destacar normalmente o ICMS em sua
nota fiscal;
b) Passa a fazer jus ao crédito de ICMS Próprio
de R$ 1.800,00;
c) Pode anular os efeitos da ST da compra,
ressarcindo o valor de R$ 657,00;
d) Totalizando um benefício bruto na
recuperação dos créditos de R$ 2.457,00, que
neste exemplo corresponde a 22% da
operação de compra.
42. 2. CRÉDITOS GERAIS DO ICMS
Síntese: Identifique créditos legítimos de ICMS que não tenham
sido devidamente aproveitados, como por exemplo:
• ICMS sobre Energia Elétrica
• ICMS sobre Fretes
• ICMS sobre Insumos adquiridos com substituição tributária
• ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado
• ICMS sobre Telefonia (exportadores)
• ICMS sobre matéria prima e mercadorias adquiridas de
fornecedores optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime
Simples Nacional.
43. 2. DÉBITOS GERAIS DO ICMS
Síntese: Identifique se o ICMS de suas operações está sendo
corretamente calculado, como por exemplo:
• ICMS de 4% para produtos importados e para produtos
nacionais com conteúdo de importação superior a 40%;
• Alíquota reduzida para 12% para produtos eletrônicos,
máquinas, equipamentos industriais e implementos
agrícolas, além de móveis, metais, dentre outros produtos;
• Base de Cálculo reduzida em diversos gêneros de produtos;
• Isenção do ICMS em diversos gêneros de produtos.
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime
Simples Nacional.
44. 3. CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
Síntese: Alternativa legal para converter o saldo credor de ICMS
em Crédito Acumulado de ICMS, que poderá ser utilizado para
quitar tributos atrasados, quitar o ICMS devido em importações
futuras, adquirir bens ou até mesmo transferir para terceiros.
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime
Simples Nacional que detenham saldo credor apurado em GIA,
especialmente estabelecimentos importadores (que acumulam
seus créditos em função da alíquota de 4% aplicável as
operações interestaduais).
45. 4. REINTEGRA
Síntese: Solução de geração de caixa baseada no Decreto nº
7.633/2011, que permite aos estabelecimentos industriais
exportadores recuperarem 3% de sua exportação, mediante
compensação com tributos federais ou restituição em espécie.
a) Válido de 12/2011 a 12/2013 – alíquota de 3%
b) Válido em 2014 em diante – alíquota de 0,1% a 3%
Destina-se: Estabelecimentos industriais exportadores (inclusive
aqueles que exportam por meio de trading company).
46. 5. RESSARCIMENTO DE IPI
Síntese: Indústrias que acumulem créditos de IPI em função da
predominância de saídas com alíquota zero, isenção ou
suspensão, fazem jus ao ressarcimento do IPI excedente apurado
em cada trimestre do ano-calendário. Este ressarcimento pode
ser compensado com tributos federais ou ressarcido em espécie.
Destina-se: Estabelecimentos industriais que detenham saldo
credor de IPI apurado em sua escrita fiscal.
47. 6. CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Síntese: Identifique créditos fiscais legítimos que não tenham
sido devidamente aproveitados, como por exemplo:
• Despesas com alugueis de bens móveis e imóveis;
• Benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros;
• Despesas com Leasing;
• Bens incorporados ao ativo imobilizado;
• Fretes;
• Materiais intermediários.
Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime
não-cumulativo.
48. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO
Síntese: Empresas do lucro presumido que importaram produtos
entre 2012 e 10/2013, tendo recolhido tais contribuições com a
inclusão do ICMS na base de cálculo.
Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime
cumulativo e que fizeram importações entre 2012 e 10/2013.