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Geração de caixa por meio de
ações de Planejamento Tributário
Rodolfo Lancha
1
Palestrante
RODOLFO LANCHA
Contador e Administrador de empresas,
especializado em contabilidade tributária.
Pós-Graduado em Planejamento Tributário.
Possui grande experiência em Consultoria Fiscal
e Tributária, com especialidade em tributos
diretos e indiretos, auditoria fiscal e
recuperação de créditos fiscais.
Possui 17 anos de experiência em empresas
contábeis. Foi professor permanente do SENAC
São Paulo nos cursos ligados à área contábil,
fiscal, administração e negócios.
É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios,
MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
Agenda
3
Economia Tributária
Legislação
Vigente
Contexto
Tributário
Gestão Fiscal e
Tributária
“Só há duas coisas certas na
vida: a morte e os impostos”
Benjamim Franklin – 1790
5
FolhaWeb
“Empresário segue 3,5 mil normas tributárias.”
Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição
Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23º aniversário), foram editadas
4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e
sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros.
Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas
editadas por dia útil.
Horas necessárias para cumprimento de normas tributárias
BRASIL 2.600 horas/ano (11,8 meses –220h/mês)
BOLÍVIA 1.080 horas/ano
CHINA 398 horas/ano
CHILE 316 horas/ano
ÍNDIA 258 horas/ano
ALEMANHA 215 horas/ano
ESTADOS UNIDOS 187 horas/ano
FRANÇA 132 horas/ano
2600
1800
398 316 258 215 187 132
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
Brasil
Bolívia
China
Chile
India
Alemanha
Estados Unidos
França
Custo de Conformidade
TRIBUTAÇÃO NO MUNDO (BASE PIB)
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
1 Suécia 44,08% 16 República Tcheca 34,90%
2 Dinamarca 44,06% 17 Israel 32,40%
3 Bélgica 43,80% 18 Espanha 31,70%
4 França 43,15% 19 Nova Zelândia 31,30%
5 Itália 43,00% 20 Canadá 31,00%
6 Noruega 42,80% 21 Grécia 30,00%
7 Finlândia 42,10% 22 Suíça 29,80%
8 Áustria 42,00% 23 Argentina 29,00%
9 Hungria 38,25% 24 Eslováquia 28,40%
10 Eslovênia 37,70% 25 Irlanda 28,00%
11 Alemanha 36,70% 26 Uruguai 27,18%
12 Luxemburgo 36,70% 27 Japão 26,90%
13 Islândia 36,30% 28 Austrália 25,90%
14 Reino Unido 36,00% 29 Coréia do Sul 25,10%
15 Brasil 35,13% 30 Estados Unidos 24,80%
Composição da
Carga Tributária
ANOS 2000 2010
CRESC.
NOMIN.
R$
CRESC.
NOMIN.
%
VALOR PIB EM R$ 1.179.482 3.683.800 2.504.318 212,32%
ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA EM R$ 361.696 1.290.970 929.274 256,92%
DIFERENÇA CRESC.
NOMINAL 44,60%
Carga Tributária pela
Essencialidade
Carga Tributária pela
Essencialidade
Composição da
Carga Tributária
Segundo o IBPT, o Brasil tem atualmente 61 tributos
diferentes, entre impostos, contribuições e taxas, nos
mais diversos níveis de cobrança: federal, estadual e
municipal.
O brasileiro trabalha, em média, 147 dias por ano só para
pagar impostos. Com um sistema tributário voltado para
o consumo, o impacto da carga tributária afeta
diretamente o consumidor final.
Prejuízos à
COMPETITIVIDADE
Tributação no Brasil inviabiliza atividade produtiva, critica
tributarista
"O nosso grande desafio é viabilizar a atividade produtiva em face da carga
tributária excessiva sobre as empresas.”
Fonte: IBPT
Sem impostos, Xbox One custaria cerca de R$ 1.000 no Brasil,
segundo IBPT
Sem a incidência de impostos o Xbox One, que chega nesta sexta-feira (22)
às lojas do Brasil por R$ 2.299, sairia por cerca R$ 1.111
Sonegação Estimada = 18,4% do PIB Brasil
R$ 578 Bilhões
Equivalente ao PIB da Argentina
SPED
Sistema Público de
Escrituração Digital
NF-e
ECD
EFD
ICMS/
IPI
EFD
PIS/
COFINS
CT-e
e-LALUR
NFS-e
Central
de
Balanços
XBRL
EFD
SOCIAL
(07/2012)
BRASIL
Id
CF-e
SAT
Fiscal
FCONT
Inteligência Fiscal
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
COM A CHEGADA DO SPED
O FISCO QUE TUDO VÊ
DECRED – operações mensais superiores a R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 10
mil (pessoa jurídica) são informadas a RFB pelas administradoras de cartões.
DIMOB – locações pagas e recebidas e imóveis comprados e vendidos são
informadas a RFB pelas imobiliárias e construtoras.
VEÍCULOS – a RFB possui acesso aos sistemas dos DETRANs para consultar a
compra e venda de veículos.
DIMOF – entradas e saídas mensais em contas correntes e poupança
superiores a R$ 833 (PF) e R$ 1.666 (PJ) são informadas a RFB pelas
instituições financeiras.
DIRPF – Planejamento Tributário também na Pessoa Física - FUNDAMENTAL
INFRAÇÕES COM NF-e MULTA
Falta de cancelamento da NF-e 10% da
operação
Falta de inutilização do número
da NF-e
R$ 318,75
por número
Aceitar NF Modelo 1 ao invés de
NF-e
35% da
operação +
glosa do
crédito
Emitir NF Modelo 1 ao invés de
NF-e
50% da
operação
Reutilização de NF-e 100% da
operação
Falta de envio do arquivo XML ao
destinatário
De 2% a
50% da
operação
NÃO ENVIO DE
ARQUIVOS
MULTA
SINTEGRA 2% das
operações
DIMOB, SPED CONTÁBIL, e-
LALUR, EFD CONTRIBUIÇÕES (e
outras)
R$ 500 ou R$
1.500/mês de
atraso
GIA – SP R$ 2.355,00
DACON e DCTF De R$ 250 a
20% dos
tributos
declarados
IN86 / MANAD 1% da RB; ou
112,5% ou
225% dos
tributos
SPED FISCAL ICMS/IPI 2% das
operações
Como responder ao risco?
Oportunidades de
Redução da Carga
Tributária
Complexidade Tributária gera Oportunidades
Complexidade
Tributária
Oportunidades
Tributárias
Regimes Tributários
Lucro Real
Lucro
Presumido
Imunes/Isentas
Simples
Nacional
MEI
Regimes Tributários
Lucro Real
• Obrigatório
para empresas
com Fat. Anual
superior a R$ 78
milhões
• Obrigatório
para atividades
financeiras
• O PIS/COFINS
são não
cumulativo
(salvo exceções
do art. 10 da Lei
10.833/2003)
• Margens baixas
Lucro Presumido
• Aplica-se a
quase todos os
negócios
• Vedado para
faturamento
anual superior a
R$ 78 milhões
• O PIS/COFINS
são cumulativos
• Margens altas
Imunes/Isentas
• IMUNES
decorrem da CF
(não serão
tributadas) –
IGREJAS,
SINDICATOS
• ISENTAS podem
ser tributadas
caso a
legislação mude
(ASSOCIAÇÕES
PRIVADAS)
Regimes Tributários
Simples Nacional
• Faturamento anual
de até R$ 4,8
milhões
• Existem muitas
restrições para optar
• Analise do QSA é
fundamental
• Desagrada
importadores
MEI
• Faturamento anual
de até R$ 80 mil
• Existem muitas
restrições para optar
• No máximo 1
empregado
Presumido ou Real?
Lucro Real
• Paga-se IMPOSTO DE RENDA e
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre
o LUCRO REAL apurado pela
contabilidade.
• Lucro real é o lucro líquido do
período de apuração ajustado
pelas adições, exclusões ou
compensações previstas no
RIR.
• O lucro bruto corresponde à
diferença entre a receita
líquida das vendas e serviços e
o custo dos bens e serviços
vendidos.
Lucro Presumido
• Paga-se IMPOSTO DE RENDA e
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre
o LUCRO PRESUMIDO apurado
sobre o faturamento, ou seja,
não importa qual foi o lucro
efetivo da empresa.
• INDUSTRIA E COMERCIO: 8%
do faturamento
• SERVIÇOS: 16% ou 32% do
faturamento
Impostos
Afinal, quanto vou
pagar de IMPOSTOS???
Pergunta
freqüente!
Modelo Básico
de Tributação
PIS COFINS IRPJ
ADICIONAL
DE IR
CSLL ICMS
INSS
PATRONAL
LUCRO
PRESUMIDO
0,65% s/
faturament
o
3,00% s/
faturament
o
1,20% s/
faturament
o
10% s/
Lucro que
exceder R$
20 mil por
mês
1,08% s/
faturamen
to
cfe
produto
26,80%
LUCRO REAL
1,65% c/
direito a
créditos
7,60% c/
direito a
créditos
15% s/
lucro
10% s/
Lucro que
exceder R$
20 mil por
mês
9% s/
lucro
cfe
produto
26,80%
SIMPLES
NACIONAL
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
dentro do
DAS
33
Pro-Labore x Lucros
 PRO-LABORE é a remuneração do sócio que trabalha ativamente pela
sociedade (não se aplica ao sócio investidor).
 Já o LUCRO é o retorno financeiro do investimento, aplicável a todos os
sócios.
34
PRO-LABORE LUCROS
Incide 11% de INSS – despesa do
segurado
Isento de INSS e IR
Incide 20% de INSS – despesa da
sociedade
Incide IR pela tabela progressiva (até
27,5%)
RESSARCIMEN
TO DE ICMS-ST
CRÉDITOS
ACUMULADOS
DE ICMS
CRÉDITOS/DÉB
ITOS GERAIS
DE ICMS
REINTEGRA
RESSARCIMEN
TO DE IPI
CRÉDITOS DE
PIS E COFINS
PIS/COFINS
Importação
1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
Síntese: Trata-se de solução legal que explora a prerrogativa do Ressarcimento de ICMS
– Substituição Tributária, combinado com a recuperação de crédito de ICMS Próprio.
Diferentemente de outras soluções fiscais, o ressarcimento do ICMS é direito
incontestável do contribuinte, estando expressamente garantido por decreto legislativo.
Destina-se: Atacadistas e Varejistas paulistas que revendam produtos sujeitos a
substituição tributária para outros estados.
1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
De maneira objetiva, o regime consiste em atribuir ao fabricante ou importador a
responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda uma cadeia de contribuintes,
originando o recolhimento na fonte (origem).
Indústria Atacado VarejoICMS ICMSICMS
1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
Desta forma, uma vez que o imposto foi retido pelo fabricante,
ATACADISTAS e VAREJISTAS ficam dispensados de recolherem o
ICMS quando revenderem tais mercadorias para destinatários
situados em SP.
Indústria Atacado VarejoICMS ICMS ICMS
1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST
No entanto, caso estes ATACADISTAS ou VAREJISTAS revendam
estas mercadorias para contribuintes situados em outros
estados, estarão sujeitos ao recolhimento do ICMS
correspondente, momento em que passam a fazer jus aos
seguintes direitos:
a) Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária
por ocasião da compra da mercadoria (custo destacado na
NF do fornecedor);
b) Crédito do ICMS Próprio (destacado na NF do fornecedor)
não admitido por ocasião da compra da mercadoria.
Exemplificando
NF Fornecedor
Produtos: R$ 10.000,00
ICMS (18%): R$ 1.800,00
IPI (5%): R$
500,00
ICMS-ST*: R$ 657,00
Total da NF: R$ 11.157,00
* Admitindo IVA de 30%
1. Compra em SP e revenda para SP
Neste caso, a empresa revendedora:
a) Não faz jus ao crédito de ICMS de R$
1.800,00; art.271
b) Assume o custo do ICMS-ST de R$ 657,00;
art. 269 CAT 17/1999
a) Portanto, totaliza um custo de R$ 2.457,00
(R$ 1.800,00 + R$ 657,00);
b) Ao revender as mercadorias para o estado de
SP, não destacará ICMS em sua nota fiscal,
uma vez que o imposto já foi retido na
aquisição da mercadoria.
Exemplificando
NF Fornecedor
Produtos: R$ 10.000,00
ICMS (18%): R$ 1.800,00
IPI (5%): R$
500,00
ICMS-ST*: R$ 657,00
Total da NF: R$ 11.157,00
* Admitindo IVA de 30%
2. Compra em SP e revenda para outra UF
Neste caso, a empresa revendedora:
a) Deve destacar normalmente o ICMS em sua
nota fiscal;
b) Passa a fazer jus ao crédito de ICMS Próprio
de R$ 1.800,00;
c) Pode anular os efeitos da ST da compra,
ressarcindo o valor de R$ 657,00;
d) Totalizando um benefício bruto na
recuperação dos créditos de R$ 2.457,00, que
neste exemplo corresponde a 22% da
operação de compra.
2. CRÉDITOS GERAIS DO ICMS
Síntese: Identifique créditos legítimos de ICMS que não tenham
sido devidamente aproveitados, como por exemplo:
• ICMS sobre Energia Elétrica
• ICMS sobre Fretes
• ICMS sobre Insumos adquiridos com substituição tributária
• ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado
• ICMS sobre Telefonia (exportadores)
• ICMS sobre matéria prima e mercadorias adquiridas de
fornecedores optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime
Simples Nacional.
2. DÉBITOS GERAIS DO ICMS
Síntese: Identifique se o ICMS de suas operações está sendo
corretamente calculado, como por exemplo:
• ICMS de 4% para produtos importados e para produtos
nacionais com conteúdo de importação superior a 40%;
• Alíquota reduzida para 12% para produtos eletrônicos,
máquinas, equipamentos industriais e implementos
agrícolas, além de móveis, metais, dentre outros produtos;
• Base de Cálculo reduzida em diversos gêneros de produtos;
• Isenção do ICMS em diversos gêneros de produtos.
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime
Simples Nacional.
3. CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
Síntese: Alternativa legal para converter o saldo credor de ICMS
em Crédito Acumulado de ICMS, que poderá ser utilizado para
quitar tributos atrasados, quitar o ICMS devido em importações
futuras, adquirir bens ou até mesmo transferir para terceiros.
Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime
Simples Nacional que detenham saldo credor apurado em GIA,
especialmente estabelecimentos importadores (que acumulam
seus créditos em função da alíquota de 4% aplicável as
operações interestaduais).
4. REINTEGRA
Síntese: Solução de geração de caixa baseada no Decreto nº
7.633/2011, que permite aos estabelecimentos industriais
exportadores recuperarem 3% de sua exportação, mediante
compensação com tributos federais ou restituição em espécie.
a) Válido de 12/2011 a 12/2013 – alíquota de 3%
b) Válido em 2014 em diante – alíquota de 0,1% a 3%
Destina-se: Estabelecimentos industriais exportadores (inclusive
aqueles que exportam por meio de trading company).
5. RESSARCIMENTO DE IPI
Síntese: Indústrias que acumulem créditos de IPI em função da
predominância de saídas com alíquota zero, isenção ou
suspensão, fazem jus ao ressarcimento do IPI excedente apurado
em cada trimestre do ano-calendário. Este ressarcimento pode
ser compensado com tributos federais ou ressarcido em espécie.
Destina-se: Estabelecimentos industriais que detenham saldo
credor de IPI apurado em sua escrita fiscal.
6. CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Síntese: Identifique créditos fiscais legítimos que não tenham
sido devidamente aproveitados, como por exemplo:
• Despesas com alugueis de bens móveis e imóveis;
• Benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros;
• Despesas com Leasing;
• Bens incorporados ao ativo imobilizado;
• Fretes;
• Materiais intermediários.
Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime
não-cumulativo.
PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO
Síntese: Empresas do lucro presumido que importaram produtos
entre 2012 e 10/2013, tendo recolhido tais contribuições com a
inclusão do ICMS na base de cálculo.
Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime
cumulativo e que fizeram importações entre 2012 e 10/2013.
Obrigado!
Rodolfo Lancha
rodolfolancha@grupomcr.com

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Planejamento Tributário para Geração de Caixa

  • 1. Geração de caixa por meio de ações de Planejamento Tributário Rodolfo Lancha 1
  • 2. Palestrante RODOLFO LANCHA Contador e Administrador de empresas, especializado em contabilidade tributária. Pós-Graduado em Planejamento Tributário. Possui grande experiência em Consultoria Fiscal e Tributária, com especialidade em tributos diretos e indiretos, auditoria fiscal e recuperação de créditos fiscais. Possui 17 anos de experiência em empresas contábeis. Foi professor permanente do SENAC São Paulo nos cursos ligados à área contábil, fiscal, administração e negócios. É sócio-diretor da Macro4 Escola de Negócios, MCR3 Contabilidade e da CROMA Auditores.
  • 4. “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos” Benjamim Franklin – 1790
  • 5. 5
  • 6. FolhaWeb “Empresário segue 3,5 mil normas tributárias.” Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23º aniversário), foram editadas 4.353.665 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas editadas por dia útil.
  • 7. Horas necessárias para cumprimento de normas tributárias BRASIL 2.600 horas/ano (11,8 meses –220h/mês) BOLÍVIA 1.080 horas/ano CHINA 398 horas/ano CHILE 316 horas/ano ÍNDIA 258 horas/ano ALEMANHA 215 horas/ano ESTADOS UNIDOS 187 horas/ano FRANÇA 132 horas/ano 2600 1800 398 316 258 215 187 132 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 Brasil Bolívia China Chile India Alemanha Estados Unidos França Custo de Conformidade
  • 8. TRIBUTAÇÃO NO MUNDO (BASE PIB) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) 1 Suécia 44,08% 16 República Tcheca 34,90% 2 Dinamarca 44,06% 17 Israel 32,40% 3 Bélgica 43,80% 18 Espanha 31,70% 4 França 43,15% 19 Nova Zelândia 31,30% 5 Itália 43,00% 20 Canadá 31,00% 6 Noruega 42,80% 21 Grécia 30,00% 7 Finlândia 42,10% 22 Suíça 29,80% 8 Áustria 42,00% 23 Argentina 29,00% 9 Hungria 38,25% 24 Eslováquia 28,40% 10 Eslovênia 37,70% 25 Irlanda 28,00% 11 Alemanha 36,70% 26 Uruguai 27,18% 12 Luxemburgo 36,70% 27 Japão 26,90% 13 Islândia 36,30% 28 Austrália 25,90% 14 Reino Unido 36,00% 29 Coréia do Sul 25,10% 15 Brasil 35,13% 30 Estados Unidos 24,80%
  • 10. ANOS 2000 2010 CRESC. NOMIN. R$ CRESC. NOMIN. % VALOR PIB EM R$ 1.179.482 3.683.800 2.504.318 212,32% ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA EM R$ 361.696 1.290.970 929.274 256,92% DIFERENÇA CRESC. NOMINAL 44,60%
  • 13. Composição da Carga Tributária Segundo o IBPT, o Brasil tem atualmente 61 tributos diferentes, entre impostos, contribuições e taxas, nos mais diversos níveis de cobrança: federal, estadual e municipal. O brasileiro trabalha, em média, 147 dias por ano só para pagar impostos. Com um sistema tributário voltado para o consumo, o impacto da carga tributária afeta diretamente o consumidor final.
  • 14. Prejuízos à COMPETITIVIDADE Tributação no Brasil inviabiliza atividade produtiva, critica tributarista "O nosso grande desafio é viabilizar a atividade produtiva em face da carga tributária excessiva sobre as empresas.” Fonte: IBPT Sem impostos, Xbox One custaria cerca de R$ 1.000 no Brasil, segundo IBPT Sem a incidência de impostos o Xbox One, que chega nesta sexta-feira (22) às lojas do Brasil por R$ 2.299, sairia por cerca R$ 1.111
  • 15. Sonegação Estimada = 18,4% do PIB Brasil R$ 578 Bilhões Equivalente ao PIB da Argentina
  • 19.
  • 20. O FISCO QUE TUDO VÊ DECRED – operações mensais superiores a R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 10 mil (pessoa jurídica) são informadas a RFB pelas administradoras de cartões. DIMOB – locações pagas e recebidas e imóveis comprados e vendidos são informadas a RFB pelas imobiliárias e construtoras. VEÍCULOS – a RFB possui acesso aos sistemas dos DETRANs para consultar a compra e venda de veículos. DIMOF – entradas e saídas mensais em contas correntes e poupança superiores a R$ 833 (PF) e R$ 1.666 (PJ) são informadas a RFB pelas instituições financeiras. DIRPF – Planejamento Tributário também na Pessoa Física - FUNDAMENTAL
  • 21.
  • 22.
  • 23. INFRAÇÕES COM NF-e MULTA Falta de cancelamento da NF-e 10% da operação Falta de inutilização do número da NF-e R$ 318,75 por número Aceitar NF Modelo 1 ao invés de NF-e 35% da operação + glosa do crédito Emitir NF Modelo 1 ao invés de NF-e 50% da operação Reutilização de NF-e 100% da operação Falta de envio do arquivo XML ao destinatário De 2% a 50% da operação
  • 24. NÃO ENVIO DE ARQUIVOS MULTA SINTEGRA 2% das operações DIMOB, SPED CONTÁBIL, e- LALUR, EFD CONTRIBUIÇÕES (e outras) R$ 500 ou R$ 1.500/mês de atraso GIA – SP R$ 2.355,00 DACON e DCTF De R$ 250 a 20% dos tributos declarados IN86 / MANAD 1% da RB; ou 112,5% ou 225% dos tributos SPED FISCAL ICMS/IPI 2% das operações
  • 26. Oportunidades de Redução da Carga Tributária
  • 27. Complexidade Tributária gera Oportunidades Complexidade Tributária Oportunidades Tributárias
  • 29. Regimes Tributários Lucro Real • Obrigatório para empresas com Fat. Anual superior a R$ 78 milhões • Obrigatório para atividades financeiras • O PIS/COFINS são não cumulativo (salvo exceções do art. 10 da Lei 10.833/2003) • Margens baixas Lucro Presumido • Aplica-se a quase todos os negócios • Vedado para faturamento anual superior a R$ 78 milhões • O PIS/COFINS são cumulativos • Margens altas Imunes/Isentas • IMUNES decorrem da CF (não serão tributadas) – IGREJAS, SINDICATOS • ISENTAS podem ser tributadas caso a legislação mude (ASSOCIAÇÕES PRIVADAS)
  • 30. Regimes Tributários Simples Nacional • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões • Existem muitas restrições para optar • Analise do QSA é fundamental • Desagrada importadores MEI • Faturamento anual de até R$ 80 mil • Existem muitas restrições para optar • No máximo 1 empregado
  • 31. Presumido ou Real? Lucro Real • Paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO REAL apurado pela contabilidade. • Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas no RIR. • O lucro bruto corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e serviços e o custo dos bens e serviços vendidos. Lucro Presumido • Paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO PRESUMIDO apurado sobre o faturamento, ou seja, não importa qual foi o lucro efetivo da empresa. • INDUSTRIA E COMERCIO: 8% do faturamento • SERVIÇOS: 16% ou 32% do faturamento
  • 32. Impostos Afinal, quanto vou pagar de IMPOSTOS??? Pergunta freqüente!
  • 33. Modelo Básico de Tributação PIS COFINS IRPJ ADICIONAL DE IR CSLL ICMS INSS PATRONAL LUCRO PRESUMIDO 0,65% s/ faturament o 3,00% s/ faturament o 1,20% s/ faturament o 10% s/ Lucro que exceder R$ 20 mil por mês 1,08% s/ faturamen to cfe produto 26,80% LUCRO REAL 1,65% c/ direito a créditos 7,60% c/ direito a créditos 15% s/ lucro 10% s/ Lucro que exceder R$ 20 mil por mês 9% s/ lucro cfe produto 26,80% SIMPLES NACIONAL dentro do DAS dentro do DAS dentro do DAS dentro do DAS dentro do DAS dentro do DAS dentro do DAS 33
  • 34. Pro-Labore x Lucros  PRO-LABORE é a remuneração do sócio que trabalha ativamente pela sociedade (não se aplica ao sócio investidor).  Já o LUCRO é o retorno financeiro do investimento, aplicável a todos os sócios. 34 PRO-LABORE LUCROS Incide 11% de INSS – despesa do segurado Isento de INSS e IR Incide 20% de INSS – despesa da sociedade Incide IR pela tabela progressiva (até 27,5%)
  • 35. RESSARCIMEN TO DE ICMS-ST CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS CRÉDITOS/DÉB ITOS GERAIS DE ICMS REINTEGRA RESSARCIMEN TO DE IPI CRÉDITOS DE PIS E COFINS PIS/COFINS Importação
  • 36. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST Síntese: Trata-se de solução legal que explora a prerrogativa do Ressarcimento de ICMS – Substituição Tributária, combinado com a recuperação de crédito de ICMS Próprio. Diferentemente de outras soluções fiscais, o ressarcimento do ICMS é direito incontestável do contribuinte, estando expressamente garantido por decreto legislativo. Destina-se: Atacadistas e Varejistas paulistas que revendam produtos sujeitos a substituição tributária para outros estados.
  • 37. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST De maneira objetiva, o regime consiste em atribuir ao fabricante ou importador a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda uma cadeia de contribuintes, originando o recolhimento na fonte (origem). Indústria Atacado VarejoICMS ICMSICMS
  • 38. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST Desta forma, uma vez que o imposto foi retido pelo fabricante, ATACADISTAS e VAREJISTAS ficam dispensados de recolherem o ICMS quando revenderem tais mercadorias para destinatários situados em SP. Indústria Atacado VarejoICMS ICMS ICMS
  • 39. 1. RESSARCIMENTO DE ICMS-ST No entanto, caso estes ATACADISTAS ou VAREJISTAS revendam estas mercadorias para contribuintes situados em outros estados, estarão sujeitos ao recolhimento do ICMS correspondente, momento em que passam a fazer jus aos seguintes direitos: a) Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária por ocasião da compra da mercadoria (custo destacado na NF do fornecedor); b) Crédito do ICMS Próprio (destacado na NF do fornecedor) não admitido por ocasião da compra da mercadoria.
  • 40. Exemplificando NF Fornecedor Produtos: R$ 10.000,00 ICMS (18%): R$ 1.800,00 IPI (5%): R$ 500,00 ICMS-ST*: R$ 657,00 Total da NF: R$ 11.157,00 * Admitindo IVA de 30% 1. Compra em SP e revenda para SP Neste caso, a empresa revendedora: a) Não faz jus ao crédito de ICMS de R$ 1.800,00; art.271 b) Assume o custo do ICMS-ST de R$ 657,00; art. 269 CAT 17/1999 a) Portanto, totaliza um custo de R$ 2.457,00 (R$ 1.800,00 + R$ 657,00); b) Ao revender as mercadorias para o estado de SP, não destacará ICMS em sua nota fiscal, uma vez que o imposto já foi retido na aquisição da mercadoria.
  • 41. Exemplificando NF Fornecedor Produtos: R$ 10.000,00 ICMS (18%): R$ 1.800,00 IPI (5%): R$ 500,00 ICMS-ST*: R$ 657,00 Total da NF: R$ 11.157,00 * Admitindo IVA de 30% 2. Compra em SP e revenda para outra UF Neste caso, a empresa revendedora: a) Deve destacar normalmente o ICMS em sua nota fiscal; b) Passa a fazer jus ao crédito de ICMS Próprio de R$ 1.800,00; c) Pode anular os efeitos da ST da compra, ressarcindo o valor de R$ 657,00; d) Totalizando um benefício bruto na recuperação dos créditos de R$ 2.457,00, que neste exemplo corresponde a 22% da operação de compra.
  • 42. 2. CRÉDITOS GERAIS DO ICMS Síntese: Identifique créditos legítimos de ICMS que não tenham sido devidamente aproveitados, como por exemplo: • ICMS sobre Energia Elétrica • ICMS sobre Fretes • ICMS sobre Insumos adquiridos com substituição tributária • ICMS sobre Bens do Ativo Imobilizado • ICMS sobre Telefonia (exportadores) • ICMS sobre matéria prima e mercadorias adquiridas de fornecedores optantes pelo SIMPLES NACIONAL Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime Simples Nacional.
  • 43. 2. DÉBITOS GERAIS DO ICMS Síntese: Identifique se o ICMS de suas operações está sendo corretamente calculado, como por exemplo: • ICMS de 4% para produtos importados e para produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%; • Alíquota reduzida para 12% para produtos eletrônicos, máquinas, equipamentos industriais e implementos agrícolas, além de móveis, metais, dentre outros produtos; • Base de Cálculo reduzida em diversos gêneros de produtos; • Isenção do ICMS em diversos gêneros de produtos. Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime Simples Nacional.
  • 44. 3. CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS Síntese: Alternativa legal para converter o saldo credor de ICMS em Crédito Acumulado de ICMS, que poderá ser utilizado para quitar tributos atrasados, quitar o ICMS devido em importações futuras, adquirir bens ou até mesmo transferir para terceiros. Destina-se: Contribuintes do ICMS não optantes pelo regime Simples Nacional que detenham saldo credor apurado em GIA, especialmente estabelecimentos importadores (que acumulam seus créditos em função da alíquota de 4% aplicável as operações interestaduais).
  • 45. 4. REINTEGRA Síntese: Solução de geração de caixa baseada no Decreto nº 7.633/2011, que permite aos estabelecimentos industriais exportadores recuperarem 3% de sua exportação, mediante compensação com tributos federais ou restituição em espécie. a) Válido de 12/2011 a 12/2013 – alíquota de 3% b) Válido em 2014 em diante – alíquota de 0,1% a 3% Destina-se: Estabelecimentos industriais exportadores (inclusive aqueles que exportam por meio de trading company).
  • 46. 5. RESSARCIMENTO DE IPI Síntese: Indústrias que acumulem créditos de IPI em função da predominância de saídas com alíquota zero, isenção ou suspensão, fazem jus ao ressarcimento do IPI excedente apurado em cada trimestre do ano-calendário. Este ressarcimento pode ser compensado com tributos federais ou ressarcido em espécie. Destina-se: Estabelecimentos industriais que detenham saldo credor de IPI apurado em sua escrita fiscal.
  • 47. 6. CRÉDITOS DE PIS E COFINS Síntese: Identifique créditos fiscais legítimos que não tenham sido devidamente aproveitados, como por exemplo: • Despesas com alugueis de bens móveis e imóveis; • Benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros; • Despesas com Leasing; • Bens incorporados ao ativo imobilizado; • Fretes; • Materiais intermediários. Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo.
  • 48. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO Síntese: Empresas do lucro presumido que importaram produtos entre 2012 e 10/2013, tendo recolhido tais contribuições com a inclusão do ICMS na base de cálculo. Destina-se: Empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo regime cumulativo e que fizeram importações entre 2012 e 10/2013.