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-129540-32194500352425165227000EB2,3/s Prof. António da Natividade<br />Trabalho elaborado por:<br />Cristiano Silva nº6 <br /> Diogo Ferreira nº8 <br />Eduardo Fonseca nº10<br />Luís Ribeiro nº17  <br />Rui Teixeira nº21 <br />Rui Sarmento nº22<br />Disciplina: Área de projecto <br />Mesão Frio 2010/2011<br />Âmbito<br />    <br />Este trabalho é elaborado no âmbito da disciplina de Área de Projecto.<br />Índice TOC  quot;
1-3quot;
    Âmbito PAGEREF _Toc280271173  2Introdução PAGEREF _Toc280271174  4Quais os direitos e deveres do aluno? PAGEREF _Toc280271175  5Quais os Direitos Específicos dos Alunos? PAGEREF _Toc280271176  7       Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; PAGEREF _Toc280271177  7Qual o regulamento da escola? PAGEREF _Toc280271178  8Quais os princípios da criança? PAGEREF _Toc280271179  8Dia Mundial da Criança PAGEREF _Toc280271180  10Direitos e deveres das crianças PAGEREF _Toc280271181  12Conclusão PAGEREF _Toc280271182  14Bibliografia PAGEREF _Toc280271183  15<br />Introdução<br />Neste trabalho vamos falar sobre os direitos e deveres da criança e dos alunos.<br />Quais os direitos e deveres do aluno?<br />O aluno tem direito a:<br />Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;<br />Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;<br />Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;<br />Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;<br />Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;<br />Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;<br />Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;<br />Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;<br />Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;<br />Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;<br />Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;<br />Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;<br />Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;<br />Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;<br />Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;<br />Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola;<br />Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno.<br />No âmbito do Direito à representação nos 2º e 3º ciclos do ensino básico:<br />Os alunos têm direito a ser representados pelo Delegado e Subdelegado de Turma, os quais são eleitos no início do ano lectivo.<br />Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.<br />O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou com o professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.<br />Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular podem solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no numero anterior.<br />Quais os Direitos Específicos dos Alunos?<br />       Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar; <br />       Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física; <br />       Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares; <br />       Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família; <br />       Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização; <br />       Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, orgãos de administração e gestão da escola; <br />       Eleger e ser eleito para orgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor; <br />       Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; <br />       Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração; <br />       Cumprir o regulamento interno; <br />       Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades escolares; <br />       Conhecer o regulamento interno. <br />        Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; <br />       Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem; <br />       Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; <br />       Respeitar o exercício do direito à educação/ensino dos outros alunos; <br />       Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; <br />       Participar nas actividades desenvolvidas pela escola; <br />       Permanecer na escola durante o horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação; <br />       Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo o uso adequado dos mesmos; <br />       Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa; <br />       Ser diariamente portador da caderneta escolar; <br />       Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola. <br />Qual o regulamento da escola?<br />A realização de uma escola bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais: <br />   Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; <br />   Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem; <br />   Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; <br />   Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; <br />   Apresentar um espaço cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário; <br />   Apresentar-se na sala de aula de cabeça descoberta e com vestuário apropriado (sem o equipamento de educação física ou calções de praia, etc.); <br />   Não se apresentar na sala de aula a mascar pastilha elástica ou a comer; <br />   Conservar sempre limpos e arrumados os livros, cadernos e demais material escolar pessoal; <br />   Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas; <br />   Participar nas actividades desenvolvidas pela escola; <br />   Comunicar ao professor ou ao funcionário presente, qualquer dano ou anomalia verificada; <br />   Não permanecer no interior das salas de aula, durante os seus tempos livres; <br />   Aguardar serenamente e na sua vez que seja atendido em qualquer serviço que pretender utilizar; <br />   Trazer diariamente o material indispensável à realização dos trabalhos escolares; <br />   Sair da sala de aula ou circular na escola, sem empurrões, correrias ou gritos; <br />   Não perturbar as aulas mantendo-se atento e interessado; <br />   Não perturbar as aulas que decorrem no exterior; <br />Quais os princípios da criança?<br />right000Princípio 1ºToda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!<br />Princípio 2ºTodas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.<br />Princípio 3ºDesde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.<br />Princípio 4ºAs crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.<br />left000Princípio 5ºCrianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.<br />Princípio 6ºToda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.<br />Princípio 7ºToda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!<br />right000Princípio 8ºSeja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.<br />Princípio 9ºNenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.<br />Princípio 10ºA criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.<br />Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!<br />Dia Mundial da Criança<br />right000Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!left000Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.right000Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:- afecto, amor e compreensão;- alimentação adequada;- cuidados médicos;- educação gratuita;- protecção contra todas as formas de exploração;- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a quot;
Declaração dos Direitos da Criançaquot;
.Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.Então, quando a quot;
Declaraçãoquot;
 fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a quot;
Convenção sobre os Direitos da Criançaquot;
, que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!<br />Direitos e deveres das crianças<br />  Como  ainda  sou  uma  criança  vou  falar  dos  nossos  DIREITOS. <br />Para  protecção  das  crianças  foi  criada  pelas  Nações  Unidas  umas  convenção  sobre  os  DIREITOS  das  Crianças,  á  qual  Portugal  ratificou  em  1990.  Nesta  convenção  estão  descritos  os  DIREITOS  das  Crianças,  que  todos  os  países  que  aderirem  estão  obrigados  a  cumprir.  Estão  convenção  composta  por  54  artigos  visa  proteger  as  crianças  dos  abusos  dos   ADULTOS  e  dos  governos. <br />É  de  lamentar  que  NEM  TODOS  os  países  do  mundo  tenham  ratificado  a  convenção  e,  mesmo  os  que  rectificaram  não  criem  meios  para  fazer  cumprir  esses  DIREITOS.  MUITOS  adultos  desconhecem  DIREITOS  das  crianças.  Todos os dias se assiste à violação desses DIREITOS pelos adultos, inclusive por familiares mais próximos. Não é suficiente escrever os DIREITOS, é também importante que existam meios para os fazer cumprir. <br />Os governos deviam divulgar os DIREITOS das crianças e quais os castigos para quem não cumprisse esses DIREITOS, ensinar as crianças elas próprias a participar às autoridades competentes sempre que os seus DIREITOS não fossem cumpridos. <br />  <br />Também nós crianças temos DEVERES a cumprir, respeitar os pais, obedecer aos professores, devemos respeitar os DIREITOS dos outros, contribuir para que os DIREITOS das CRIANÇAS sejam respeitados. É tão importante conhecer-mos os nossos DIREITOS, como conhecer-mos os nossos DEVERES. E contribuir para um mundo melhor e mais justo, respeitar as outras crianças seja qual for a RAÇA ou LÍNGUA. <br />Conclusão<br />Neste trabalho aprendemos que todas as crianças tem os mesmos direitos e deveres, e que devem ser tratados da mesma forma.<br /> <br />Bibliografia<br />http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203<br /> http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento20da20escola.htm<br />http://www.google.pt/webhp?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8<br />http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento%20da%20escola.htm<br />
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Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro
 

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  • 1. -129540-32194500352425165227000EB2,3/s Prof. António da Natividade<br />Trabalho elaborado por:<br />Cristiano Silva nº6 <br /> Diogo Ferreira nº8 <br />Eduardo Fonseca nº10<br />Luís Ribeiro nº17 <br />Rui Teixeira nº21 <br />Rui Sarmento nº22<br />Disciplina: Área de projecto <br />Mesão Frio 2010/2011<br />Âmbito<br /> <br />Este trabalho é elaborado no âmbito da disciplina de Área de Projecto.<br />Índice TOC quot; 1-3quot; Âmbito PAGEREF _Toc280271173 2Introdução PAGEREF _Toc280271174 4Quais os direitos e deveres do aluno? PAGEREF _Toc280271175 5Quais os Direitos Específicos dos Alunos? PAGEREF _Toc280271176 7       Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; PAGEREF _Toc280271177 7Qual o regulamento da escola? PAGEREF _Toc280271178 8Quais os princípios da criança? PAGEREF _Toc280271179 8Dia Mundial da Criança PAGEREF _Toc280271180 10Direitos e deveres das crianças PAGEREF _Toc280271181 12Conclusão PAGEREF _Toc280271182 14Bibliografia PAGEREF _Toc280271183 15<br />Introdução<br />Neste trabalho vamos falar sobre os direitos e deveres da criança e dos alunos.<br />Quais os direitos e deveres do aluno?<br />O aluno tem direito a:<br />Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;<br />Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;<br />Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;<br />Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;<br />Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;<br />Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;<br />Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;<br />Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;<br />Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;<br />Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;<br />Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;<br />Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;<br />Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;<br />Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;<br />Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;<br />Participar na elaboração do regulamento interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola;<br />Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno.<br />No âmbito do Direito à representação nos 2º e 3º ciclos do ensino básico:<br />Os alunos têm direito a ser representados pelo Delegado e Subdelegado de Turma, os quais são eleitos no início do ano lectivo.<br />Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respectiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da escola.<br />O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respectivo director de turma ou com o professor titular, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das actividades lectivas.<br />Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o director de turma ou o professor titular podem solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no numero anterior.<br />Quais os Direitos Específicos dos Alunos?<br />       Ser tratado com respeito e correcção por qualquer elemento da comunidade escolar; <br />       Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física; <br />       Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das actividades escolares; <br />       Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família; <br />       Utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização; <br />       Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, orgãos de administração e gestão da escola; <br />       Eleger e ser eleito para orgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor; <br />       Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; <br />       Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração; <br />       Cumprir o regulamento interno; <br />       Apresentar-se na escola com o material e livros necessários às actividades escolares; <br />       Conhecer o regulamento interno. <br />        Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; <br />       Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem; <br />       Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; <br />       Respeitar o exercício do direito à educação/ensino dos outros alunos; <br />       Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; <br />       Participar nas actividades desenvolvidas pela escola; <br />       Permanecer na escola durante o horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação; <br />       Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes, fazendo o uso adequado dos mesmos; <br />       Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa; <br />       Ser diariamente portador da caderneta escolar; <br />       Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola. <br />Qual o regulamento da escola?<br />A realização de uma escola bem sucedida, numa perspectiva de formação integral do cidadão, implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa e a assunção dos seguintes deveres gerais: <br />   Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa; <br />   Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino/aprendizagem; <br />   Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; <br />   Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; <br />   Apresentar um espaço cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário; <br />   Apresentar-se na sala de aula de cabeça descoberta e com vestuário apropriado (sem o equipamento de educação física ou calções de praia, etc.); <br />   Não se apresentar na sala de aula a mascar pastilha elástica ou a comer; <br />   Conservar sempre limpos e arrumados os livros, cadernos e demais material escolar pessoal; <br />   Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas; <br />   Participar nas actividades desenvolvidas pela escola; <br />   Comunicar ao professor ou ao funcionário presente, qualquer dano ou anomalia verificada; <br />   Não permanecer no interior das salas de aula, durante os seus tempos livres; <br />   Aguardar serenamente e na sua vez que seja atendido em qualquer serviço que pretender utilizar; <br />   Trazer diariamente o material indispensável à realização dos trabalhos escolares; <br />   Sair da sala de aula ou circular na escola, sem empurrões, correrias ou gritos; <br />   Não perturbar as aulas mantendo-se atento e interessado; <br />   Não perturbar as aulas que decorrem no exterior; <br />Quais os princípios da criança?<br />right000Princípio 1ºToda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!<br />Princípio 2ºTodas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.<br />Princípio 3ºDesde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.<br />Princípio 4ºAs crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.<br />left000Princípio 5ºCrianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.<br />Princípio 6ºToda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.<br />Princípio 7ºToda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!<br />right000Princípio 8ºSeja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.<br />Princípio 9ºNenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.<br />Princípio 10ºA criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.<br />Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!<br />Dia Mundial da Criança<br />right000Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!left000Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.right000Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:- afecto, amor e compreensão;- alimentação adequada;- cuidados médicos;- educação gratuita;- protecção contra todas as formas de exploração;- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a quot; Declaração dos Direitos da Criançaquot; .Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.Então, quando a quot; Declaraçãoquot; fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a quot; Convenção sobre os Direitos da Criançaquot; , que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!<br />Direitos e deveres das crianças<br />  Como ainda sou uma criança vou falar dos nossos DIREITOS. <br />Para protecção das crianças foi criada pelas Nações Unidas umas convenção sobre os DIREITOS das Crianças, á qual Portugal ratificou em 1990. Nesta convenção estão descritos os DIREITOS das Crianças, que todos os países que aderirem estão obrigados a cumprir. Estão convenção composta por 54 artigos visa proteger as crianças dos abusos dos ADULTOS e dos governos. <br />É de lamentar que NEM TODOS os países do mundo tenham ratificado a convenção e, mesmo os que rectificaram não criem meios para fazer cumprir esses DIREITOS. MUITOS adultos desconhecem DIREITOS das crianças. Todos os dias se assiste à violação desses DIREITOS pelos adultos, inclusive por familiares mais próximos. Não é suficiente escrever os DIREITOS, é também importante que existam meios para os fazer cumprir. <br />Os governos deviam divulgar os DIREITOS das crianças e quais os castigos para quem não cumprisse esses DIREITOS, ensinar as crianças elas próprias a participar às autoridades competentes sempre que os seus DIREITOS não fossem cumpridos. <br />  <br />Também nós crianças temos DEVERES a cumprir, respeitar os pais, obedecer aos professores, devemos respeitar os DIREITOS dos outros, contribuir para que os DIREITOS das CRIANÇAS sejam respeitados. É tão importante conhecer-mos os nossos DIREITOS, como conhecer-mos os nossos DEVERES. E contribuir para um mundo melhor e mais justo, respeitar as outras crianças seja qual for a RAÇA ou LÍNGUA. <br />Conclusão<br />Neste trabalho aprendemos que todas as crianças tem os mesmos direitos e deveres, e que devem ser tratados da mesma forma.<br /> <br />Bibliografia<br />http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203<br /> http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento20da20escola.htm<br />http://www.google.pt/webhp?sourceid=navclient&hl=pt-PT&ie=UTF-8<br />http://www.eb1-n1-paio-pires.rcts.pt/regulamento%20da%20escola.htm<br />