1. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 109905474
Morte após queda de torre de transmissão de energia durante sua instalação
Palavras-chave: Morte Queda Torre de energia
1. Dados do empregador
Razão Social: Toshiba Infraestrutura América do Sul Ltda
Número de empregados: 187
CNPJ: 08.870.769/0005-04 CNAE: 41.21-9-02 Grau de Risco: 04
End.: Estrada Velha do Barigui N.º 10511
Bairro: Cic Município: Curitiba UF: PR
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho
N.º de trabalhadores acidentados: 03
Data do Acidente: 15/02/2013 Hora aproximada: 09:00
Local do Acidente: Frente de trabalho em Chupinguaia/RO, referente à Linha de Transmissão 600kVCC – C1
– Coletora Porto Velho/Araraquara 2 – Trecho 1B. Zona Rural de Chupinguaia - Local da montagem da torre
538/1.
3. Informações sobre o Acidentado 01
Sexo: Masculino Idade: 28 anos
Escolaridade: Ensino médio incompleto
Ocupação: Montador de estruturas metálicas CBO: 724205
Tempo na Função: 15 dias
Horas após início da jornada de trabalho: 02 horas
Tipo de jornada do acidentado: 07:00 as 12:00 – 13:00 às 15:20, repouso semanal aos domingos.
4. Informações sobre o Acidentado 02
Sexo: Masculino Idade: 19 anos
Escolaridade: Ensino médio incompleto
Ocupação: Montador de estruturas metálicas CBO: 724205
Tempo na Função: 15 dias
Horas após início da jornada de trabalho: 02 horas
Tipo de jornada do acidentado: 07:00 as 12:00 – 13:00 às 15:20, repouso semanal aos domingos.
5. Informações sobre o Acidentado 03
Sexo: Masculino Idade: 30 anos
Escolaridade: Ensino médio incompleto
Ocupação: Montador de estruturas metálicas CBO: 724205
2. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 109905474
Tempo na Função: 15 dias
Horas após início da jornada de trabalho: 02 horas
Tipo de jornada do acidentado: 07:00 as 12:00 – 13:00 às 15:20, repouso semanal aos domingos.
6. Resumo da Análise
O acidente ocorreu no local de montagem e instalação da torre autoportante de suspensão leve SL6 de número
538/1, situado no município de Chupinguaia/RO.
O trajeto entre o pátio/administrativo e o local de trabalho era realizado parte de veículo e parte a pé. O trecho
em que o deslocamento era realizado a pé possuía aproximadamente 200 metros, sendo observadas as
seguintes características: a) Pavimentação inexistente; b) desenvolvimento topográfico irregular e lamacento
em virtude do período chuvoso; c) De difícil acesso a pé e de acesso impraticável para veículos comuns.
Os trabalhadores andavam pelas laterais, pois na parte central, o solo lamacento por vezes chegava a ser
movediço, levando-os a transitar por uma faixa de solo pequena e provocando o contato intenso de membros e
partes do corpo(braços e pescoço, entre outros) com a vegetação.
Os trabalhadores vitimados, montadores, executavam tarefas de pré-montagem, montagem e desmontagem de
equipamentos, estruturas metálicas, das próprias torres autoportantes, bem como atividades necessárias ou
facilitadoras da tarefa principal.
A equipe que laborava no local no dia do acidente era formada por trinta e oito empregados, realizava o
içamento de componentes estruturais relativos aos projetos BLR6542- PVA-113-300(N° IE Madeira LTRA1-
LT3-0576) e BL-R6542-PVA-113-04-302(N° IE Madeira LTRA1-LT3-0578). Havia trabalhadores laborando
em altura na estrutura da torre e no solo.
Os três trabalhadores acidentados utilizavam cintos de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte
acoplados à estrutura do no pé “D” da torre, em alturas que variavam de 11 a 12,5m do solo, exatamente nos
componentes relativos aos dois projetos a pouco citados.
Iniciaram os trabalhos por volta das 07:30, e que por volta das 09:00, realizavam o içamento da segunda
travessa, que seria posicionada para depois ser apertada, ajustada e travada entre os pés “A” e “D”
Nesse momento, ocorreu a instabilidade do pé “D” da torre, que girou no sentido para fora da torre, vindo a
tombar devido ao rompimento do stub (cantoneira que fica concretada na fundação do pé).
Os trabalhadores, que estavam com os mosquetões dos talabartes do cinto de segurança tipo paraquedista
fixados à estrutura do pé da torre D, caíram juntamente a estrutura tombada.
Os trabalhadores 1 e 2 faleceram devido ao impacto da queda, e o terceiro sofreu graves ferimentos e foi
levado ao hospital de Vilhena/RO.
No dia anterior ao acidente, aproximadamente por volta das 09h30min, o fiscal da empresa Sistema Pri
Engenharia(empresa contratada para fiscalização de qualidade, produção e segurança no trabalho), após
vistoriar as condições de trabalho relativos à montagem da torre 538/1, determinou a paralisação imediata dos
serviços, de forma verbal e posteriormente formalizada pela empresa. No entanto, no dia seguinte, as
atividades foram retomadas sem o integral saneamento das irregularidades constatadas pelo fiscal da Sistema
Pri Engenharia.
O relatório de análise de acidentes e incidentes elaborado pela Toshiba, aponta como causas para o acidente:
01-O estaiamento inadequado e 02-O parafusamento do stub com a estrutura do pé da torre D:”Constatou-se
também que apenas um parafuso foi colocado na estrutura do pé da torre d, que prende o topo e a base do
concreto. A colocação de um parafuso único pode ter causado estresse de cisalhamento, a força não foi
distribuída ao longo da peça e uma ruptura ocorreu no local de menor resistência”.
7. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente
Uso impróprio / incorreto de equipamentos / materiais / ferramentas
Falha na antecipação / detecção de risco / perigo
Tarefa mal concebida
Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa
Falhas na coordenação entre membros de uma mesma equipe
Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados
3. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 109905474
Falha na seleção de pessoal
Ausência / insuficiência de treinamento
Outros fatores da organização e do gerenciamento não especificados
Inexperiente por ter pouco tempo na empresa
8. Autos de Infração
Nº AI NR Item Descrição da Ementa
02527677-8 CLT Art. 59, caput c/c art.
61
Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite
legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa
legal.
02527678-6 CLT Art. 66 Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso entre duas jornadas de
trabalho.
02527682-4 CLT Art. 444 Manter empregado trabalhando sob condições contrárias
às disposições de proteção ao trabalho.
02527679-4 NR-7 7.4.4.3 Providenciar a emissão de Atestado de Saúde
Ocupacional sem o conteúdo mínimo previsto na NR-7.
02527681-6 NR-35 35.4.1.2 Deixar de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que
exercem atividades em altura ou avaliar o estado de saúde
dos trabalhadores que exercem atividades em altura em
desconformidade com o previsto na NR-35.
02527680-8 NR-35 35.4.1.2.1 Deixar de consignar a aptidão para trabalho em altura no
atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
02527516-0 NR-35 35.4.5.1, alínea a Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar o local em que os serviços serão executados e
seu entorno
02527517-8 NR-35 35.4.5.1, alínea b Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar o isolamento e a sinalização no entorno da área
de trabalho.
02527515-1 NR-35 35.4.5.1, alínea d Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar as condições meteorológicas adversas.
02527518-6 NR-35 35.4.5.1, alína i Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar os riscos adicionais.
02527519-4 NR-35 35.4.5.1 Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar as condições impeditivas.
02527520-8 NR-35 35.4.5.1, alínea l Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar a necessidade de sistema de comunicação.
02527521-6 NR-35 35.4.5.1, alína m Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem
considerar a forma de supervisão.
02527522-4 NR-35 35.6.2 Deixar de assegurar que a equipe para respostas em caso
de emergências para trabalho em altura possua os recursos
necessários para as respostas a emergências.
02527676-0 NR-18 18.4.2.11.2, alínea b Manter local para refeições com piso constituído de
material inadequado.
4. Resumo de Acidente Analisado
Inspeção nº: 109905474
02527400-7 NR-18 18.4.2.11.2, alínea f Deixar de providenciar a instalação de lavatório nas
proximidades ou no interior do local para refeições.
02527525-9 NR-18 18..4.2.11.2, alínea g Deixar de dotar o local para refeições de mesas com
tampos lisos e laváveis.
02527524-1 NR-18 18.4.2.11.2, alínea h Deixar de dotar o local para refeições de assentos em
número suficiente para atender aos usuários.
02527523-2 NR-18 18.4.2.11.2, alína i Deixar de dotar o local para refeições de depósito com
tampa para detritos.
02527683-2 NR-18 18.28.3 Deixar de submeter os trabalhadores a treinamento
periódico.