O documento discute o regime de contrato de trabalho em funções públicas no Brasil. Aborda a jurisprudência sensível ao estatuto específico dos funcionários públicos, o conceito constitucional de função pública e a existência de um estatuto específico. Também analisa a Lei no 23/2004 que generalizou os contratos por tempo indeterminado e a Lei da Valorização e Qualificação da Administração Pública.
Evolução do Papel do Estado e da Administração Pública, Arminda Neves
Regime Contrato Funções Públicas Autonomia Trabalhadores
1. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomia negocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Rogério Peixoto
2. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Regime do contrato de trabalho em funções públicas a) A vitaliciedade da relação jurídica de emprego públicob) A autonomia negocial dos trabalhadores
3. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Uma jurisprudência sensível ao estatuto específico do trabalhador da Administração Pública Regime do contrato de trabalho em funções públicas “Uma garantia específica de estabilidade e de segurança no emprego dos funcionários públicos”– Ac n.º 154/86 “O Estado não pode dispensar livremente os seus funcionários. Nem a extinção ou remodelação de serviços podem constituir motivo adequado para isso… Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seu estatuto específico”– Ac n.º 154/86
4. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Uma jurisprudência sensível ao estatuto específico do funcionário público Regime do contrato de trabalho em funções públicas “…os trabalhadores da função pública estão sujeitos a um regime jurídico próprio, substancialmente diferente do regime jurídico que disciplina os trabalhadores do sector privado” – Ac. n.º 693/99 “…há uma tradição de estabilidade firmada ao longo de décadas….Esta "estabilidade" é, aliás, manifestação de uma certa credibilidade do Estado empregador e expressão do bom funcionamento de uma Administração Pública baseada na experiência dos seus funcionários” – Ac. n.º 4/03
5. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Questões sobre o conceito constitucional de função pública Regime do contrato de trabalho em funções públicas Existe ou não uma dimensão estatutária no conceito de função pública? Se existe, é um tal estatuto pautado por uma mais firme vinculação e uma menor precariedade do que o regime das relações laborais comuns? Se assim é, tal consequência pressupõe, necessariamente, um modelo estatutário simples ou puro de que resulta não poder o legislador prever outras formas de constituição de relações de emprego, nomeadamente o contrato de trabalho? Tem a relação jurídica de emprego público uma certa vocação para a vitaliciedade?
6. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos O conceito constitucional da função pública A EXISTÊNCIA DE UM ESTATUTO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO PÚBLICA Regime do contrato de trabalho em funções públicas Um estatuto específico da função pública Subordinação exclusiva ao serviço do interesse público Regra do concurso no acesso à função pública Previsão constitucional garantias em processo disciplinar Previsão constitucional de regras sobre acumulações e impedimentos Actuação de acordo com os princípios constitucionais de actuação da AP (igualdade, proporcionalidade, boa-fé, justiça e imparcialidade)
7. Nenhuma das regras e princípios que caracterizam esse estatuto é posto em causa pela alteração da modalidade de vínculo EM CAUSA A IDEIA DE UM ESTATUTO ESPECÍFICO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELA INTRODUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO? Nem a AP pode considerar-se uma entidade privada, nem os seus trabalhadores podem considerar-se trabalhadores comuns Regime do contrato de trabalho em funções públicas A admissibilidade do contrato de trabalho na AP não pode defraudar materialmente o princípio da imparcialidade e da igualdade no recrutamento que a regra do concurso garante O recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho tem de obedecer a um procedimento de escolha que garanta a objectividade e igualdade no acesso
8. Inexistência de qualquer garantia constitucional de vitaliciedade do vinculo laboral da Função Pública A VITALICIEDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO DE UMA AP ISENTA, EQUIDISTANTE, IMPARCIAL E EFICAZ? Regime do contrato de trabalho em funções públicas Vocação para a estabilidade da RJEP… vitaliciedade …enquanto manifestação de credibilidade do Estado empregador e expressão do bom funcionamento da AP Um estatuto funcional típico de mais firme vinculação e menor precariedade pautado por uma arquitectura normativa clara e segura
9. É um imperativo constitucional, mas não é um direito absoluto A VITALICIEDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO DE UMA AP ISENTA, EQUIDISTANTE, IMPARCIAL E EFICAZ? Regime do contrato de trabalho em funções públicas Segurança no emprego (artigos 53.º e 58.º da CRP) O modelo de boa administração inerente à prossecução do interesse público (art.º 266.º n.º 1 da CRP), também o é… O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos …ao serviço do qual se encontram dedicados os trabalhadores da função pública (art.º 269.º n.º 1 da CRP)
10. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos E é legítimo alterar a situação estatutária do trabalhador na pendência da mesma? Regime do contrato de trabalho em funções públicas Será conforme a Constituição aplicar o novo regime jurídico aos trabalhadores anteriormente nomeados?
11. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público do pessoal então nomeado Regime do contrato de trabalho em funções públicas O artigo 88.º da LVCR e o artigo 17.º do RCTFP (avaliação das consequências) Manutenção da vitaliciedade do vínculo?
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13. Uma questão decorrente do princípio da protecção da confiança, ínsito na ideia de Estado de Direito Democrático (artigo 2.º da CRP)...,
14. …da qual decorre um mínimo de certeza e segurança no direito das pessoas e nas expectativas que a elas são juridicamente criadas
15. …proibindo uma normação que de forma arbitrária, intolerável ou demasiado opressiva frustrasse aqueles mínimos de certeza e segurança que as pessoas, a comunidade e o direito têm de respeitar,
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17. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A Lei n.º 23/2004, de 23 de Junho Regime do contrato de trabalho em funções públicas A grande alteração no modelo tradicional de vinculação a funções públicas Lei n.º 23/2004 de 23/06 Generalização do CT por tempo indeterminado, tanto na AI como na AD, embora neste último caso apenas para as funções de apoio administrativo e técnico e outras que não constituíssem manifestação de poderes de autoridade ou de soberania, em termos a definir por diploma próprio. Uma lei apenas aplicável para o futuro que deixava incólumes as situações já constituídas
22. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A LVCR – As fontes normativas do contrato Artigo 81.º da LVCR (redacção da LOE 2009) Regime do contrato de trabalho em funções públicas E ainda… nas matérias que, face ao disposto na lei possam regular: Os IRCT, designadamente sobre: Suplementos remuneratórios: n.º 7 do art.º 73.º da LVCR; Outros sistemas de recompensa de desempenho (n.º 4 do art.º 173.º do RCTF); Sistemas adaptados e específicos de avaliação de desempenho (art.º 76.º da LVCR) …nas matérias que, face ao disposto na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, possam regular: As disposições do contrato que integrem ou derroguem disposições ou regimes daquelas fontes, desde que mais favoráveis aos trabalhadores
23. TÍTULO II DA LEI N.º 12-A/2008 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Artigo 4.º (Planificação da actividade e dos recursos) A missão, as atribuições, a estratégia, os objectivos superiormente definidos Regime do contrato de trabalho em funções públicas Artigo 5.º (Mapas de pessoal) Ciclo anual Artigo 6.º (gestão de recursos humanos em função dos mapas de pessoal) Artigo 7.º (Orçamentação e gestão de despesas com pessoal)
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25. A atribuição, a competência, a actividade, o perfil de competências associadas à especificidade do posto de trabalhoRegime do contrato de trabalho em funções públicas Quadro de pessoal Mapas de pessoal Posto de trabalho Lugar do quadro O PERFIL DE COMPETÊNCIAS Sistema de carreira versus sistema de emprego? O art.º 39.º (n.º 1) da LVCR
26. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Carreira, categoria, actividade contratada, posto de trabalho Regime do contrato de trabalho em funções públicas O CONTEÚDO FUNCIONAL (o art.º 43.º da LVCR) O artigo 151.º do CT/2003 O artigo 118.º da revisão do CT/2009 O artigo 79.º e 113.º do RCTFP
27. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos O Contrato de Trabalho em Funções Públicas Regime do contrato de trabalho em funções públicas Características Natureza administrativa Subordinação ao interesse público Celebrado em nome e em representação do Estado, por órgão ou serviço com ou sem personalidade jurídica Jurisdição competente: os tribunais administrativos e fiscais
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29. Um regime decalcado da matriz regulativa do CT 2003, não só em termos de sistematização mas também quanto ao conteúdo das suas regras;
30. Todavia, em vez do RCTFP se limitar a regular os aspectos em que se afastava do CT, o diploma apresenta-se como um regime legal completo, no sentido em que pretende disciplinar todos os aspectos relativos à formação, execução e cessação do contrato;
31. Um regime de cunho muito mais publicista do que o regime da Lei n.º 23/2004;
37. A muito reduzida (presentemente nula) margem de liberdade negocial para o trabalhador do seu posicionamento remuneratório
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39. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS EM FUNÇÃO DO MAPA DE PESSOAL (ARTIGO 6.º DA LVCR) RJEP por tempo indeterminado RJEP por tempo determinado 1.º Universo prioritário no recrutamento Regime do contrato de trabalho em funções públicas Trabalhadores com RJEP por tempo indeterminado previamente estabelecida Trabalhadores que não pretendam conservar a RJEP por tempo indeterminado e SME’s Primazia dos trabalhadores em SME Primazia dos trabalhadores em SME
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41. Insuficiência de candidatosMediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública ou dos membros dos Governos regionais com competência nas áreas das Finanças e da Administração Pública ou do Presidente da Câmara Municipal, consoante os casos: Trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável Trabalhadores sem relação jurídica de emprego público ou
42. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO Regime do contrato de trabalho em funções públicas A inovação muito recentemente consagrada na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril A divulgação da posição remuneratória de referência para efeitos de negociação O que o dirigente pondera vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar, em função das disponibilidades orçamentais
43. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO (artigo 55.º da LVCR) Regime do contrato de trabalho em funções públicas A determinação do posicionamento remuneratório: A imperatividade das disposições legais em matéria de remunerações (o art.º 206.º do RCTFP); A determinação do valor da remuneração (o art.º 214.º do RCTFP); A determinação do posicionamento remuneratório imediatamente após o termo do procedimento 1.º Os SME’s por ordem decrescente 2.º Os detentores de RJEP por tempo indeterminado 3.º Os detentores de RJEP por tempo determinado ou determinável ou sem RJEP
44. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO (artigo 55.º da LVCR) Regime do contrato de trabalho em funções públicas A AP num nível diferente de qualquer empregador privado Uma negociação efectuada por escrito Dever de informação constante do n.º 3 do art.º 55.º na nova redacção dada pelo art.º 18.º da LOE para 2010 Em casos excepcionais a possibilidade da entidade empregadora pública formular uma proposta de adesão a uma determinada posição remuneratória formulada a todos os candidatos O eventual acordo obtido ou a proposta de adesão são objecto de fundamentação escrita Documentação relativa aos processos negociais é pública e de livre acesso
45. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos A DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO (n.º 1 do artigo 55.º) Dois limites à fixação de remunerações arbitrárias, irrazoáveis ou injustificadas A posição relativa dos candidatos na lista de ordenação do concurso O ponto de referência das posições remuneratórias ocupadas pelo pessoal que está na organização Um juízo de prognose sobre o futuro desempenho Um juízo de reconhecimento de mérito já revelado
46. O Regime de Contrato em Funções Públicas, a autonomianegocial dos trabalhadores e outros aspectos técnicos Regime do contrato de trabalho em funções públicas MUITO OBRIGADO