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PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
I - Identificação:
Nome do Projeto: “A Busca por uma Educação Transformadora.”
Período de duração: 02 anos
"O importante não é obter vitórias todos os dias, mas buscá-las com persistência, mesmo
que se perca muitas vezes." (Padre Juca)
II- Caracterização da Escola:
2.1.Colégio Estadual Deputado Carlos Pinto Filho
Ato de Criação: Decreto nº 7.173 de 26/10/60 publicado no D.O. de 27/10/1970
Endereço: Praça Teixeira de Resende, s/n. Santa Clara - 3º Distrito de Porciúncula/RJ.
2.2. Modalidades de Ensino:
2.2.1 - Ensino Fundamental II
2.2.2 - Ensino Médio
03 - Diagnóstico:
O Colégio foi criado pelo Decreto nº 7.173, publicado no D.O de 27/10/70 como
Escola Regional Santa Clara, passando a ser denominado Escola Estadual Deputado Carlos
Pinto Filho pela Lei 6.959 - D.O. de 09/10/72 e em 08/11/1982 pelo Decreto nº 6.284
passou a ser denominado Colégio Estadual Deputado Carlos Pinto Filho.
Atualmente, o Colégio é o único espaço cultural da comunidade, possuindo uma
clientela onde a maioria dos alunos é oriunda da zona rural e carentes de atividades que
atendam seu tempo ocioso e que desperte a criatividade.
Os professores atuam de acordo com suas habilitações, buscando sempre se
aperfeiçoarem para uma melhor atuação em sala de aula.
4. História da Escola:
A escola recebeu este nome em homenagem ao deputado e prefeito de Porciúncula,
Deputado Carlos Pinto Filho. Ele era um político honesto e muito respeitado por seu
partido. Morou na fazenda Dona Emília, próximo a Porciúncula.
Seu nome foi dado a uma das principais avenidas de Porciúncula e ao Colégio Estadual
Deputado Carlos Pinto Filho, em Santa-clara, 3º distrito de Porciúncula.
III - Apresentação:
Este projeto busca um melhor desempenho nas atividades realizadas em nossa
Escola, baseado na nova metodologia implantada pela SEEDUC, Gestão Integrada da
Escola – GIDE, visando uma ação transformadora no processo pedagógico e ambiental. O
presente projeto terá como meta valorizar a educação pedagógica através de atividades
relacionadas à saúde, política, ética e cidadania.
IV - Justificativa:
Promover a melhoria da qualidade de ensino através de novas metodologias
adotadas pelos professores, equipe técnico-administrativa, funcionários de apoio e
direção enfatizando valores pedagógicos, políticos e culturais, esportivos, desenvolvendo
a ética, cidadania, saúde e meio ambiente.
V- Objetivos:
Geral:
Adotar critérios e procedimentos estabelecidos por todo o corpo docente e
aprovado pela comunidade escolar, a fim de alcançar as metas (IDERJ, IDEB, Indicador de
Fluxo, SAERJ e SAEB) estabelecidas para a escola pela SEEDUC para que a mesma exerça o
papel de socialização e formação integral do educando, formando assim cidadãos
conscientes e atuantes.
Específicos:
. Integrar o aluno no processo educacional, tornando-o um cidadão crítico e
transformador.
. Buscar processos educativos transformadores capazes de proporcionar aos alunos
condições de se integrarem na sociedade atual e futura.
VI – A sala de recursos:
É um espaço de integração onde professores utilizam seus recursos para trabalhar
temas que diz respeito a integração dos educandos no cotidiano escolar e em suas
necessidades educativas especiais.
VII – Missão da Escola:
Proporcionar conhecimento à comunidade e desenvolver habilidades, dando ênfase a
uma educação de qualidade preparando os alunos para o exercício da cidadania.
VIII – Visão de Futuro:
Tornar-se referência no município pelos resultados dos indicadores das avaliações
internas e externas e pela interação escola/família/comunidade até dezembro de 2013.
VII - Avaliação:
O C.E. Deputado Carlos Pinto Filho tem como proposta tornar-se referência de uma
educação transformadora, que vise a melhoria da qualidade de vida dos educandos e da
comunidade local, para isso desenvolvendo ações, atitudes, normas e rotinas de forma
democrática a fim de construir uma escola onde professores, alunos e comunidade
caminhem em busca de uma escola ideal e inovadora.
VIII – Metas/Prioridades:
8.1 Curto Prazo:
. Implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola.
. Conscientização do corpo discente, docente, pais e responsáveis sobre a importância da
família na formação do educando.
. Valorização e conservação da Escola.
. Respeito a horários no ambiente escolar.
. Importância da frequência e da participação nas atividades sugeridas e desenvolvidas
pela escola.
. Conscientização da comunidade escolar para evitar a evasão e repetência escolar.
. Atividades de animação cultural.
. Festas: Dia das mães, dos pais, junina, dia da criança, professores e natalina.
. Aulas de teatro, exposições, feiras e mostras culturais.
. Ampliação da banda marcial.
. Projeto Hora da leitura.
. Elaboração e análise da avaliação diagnóstica em Língua Portuguesa e Matemática no 6.º
ano do Ensino Fundamental II.
8.2. Médio Prazo:
- Reforma do alambrado da Quadra Esportiva
- Substituição dos computadores antigos do Laboratorio de Informatica.
Aquisições:
. Mobiliário para salas de aulas e refeitório.
. Material para montagem do laboratório de informática e Ciências.
. Bebedouros.
. Capacitação de recursos humanos.
. Microscópio.
. Murais.
. Filmadora.
8.3. Longo Prazo:
. Acompanhamento, controle e avaliação de mudanças pedagógicas ocorridas na
comunidade escolar, tendo em vista a implantação do projeto Político Pedagógico da
Escola.
Considerações Finais:
Atualmente, um dos maiores desafios da Educação é a busca da qualidade. E
qualidade implica persistência, disciplina, boa vontade e participação ativa e consciente de
todos aqueles envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
Numa estância mais restrita temos o Projeto Político Pedagógico. É o primeiro
passo nesse sentido, pois através dele fica perceptível o enfoque educacional adotado
pela Escola. Tal Projeto deve ser posto em prática com o objetivo de se tornar uma das
bases de sustentação do Colégio, uma vez que ele deve ser democrático, flexível e
conectado às necessidades da Escola e da comunidade que ela atende, bem como, ser de
responsabilidade de todos os elementos que o criaram e que no dia-a-dia lhe darão vida e
farão justificar sua própria existência.
Bases Pedagógicas e Legais
I. Avaliação:
1. Embasamento legal:
. Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nº 9394/96 Art. 24 - Inciso V.
. Portaria SEEDUC n.º 419/2013.
2. Conceito:
A avaliação vista como acompanhamento da aprendizagem é contínua,
identificando conquistas e problemas dos alunos no processo de aprendizagem. É preciso
garantir que o aluno possa expressar seu conhecimento de muitas maneiras e que a
avaliação seja democrática, flexível, possibilitando traçar rumos ou alterá-los para que os
mesmos tenham todas as oportunidades de crescerem e potencializarem seus
conhecimentos.
3. Critério Adotado:
O critério adotado pelo C.E. Dep. Carlos Pinto Filho é escala de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos para registrar o desempenho do discente, distribuídos em, no mínimo em três
instrumentos bimestrais e variados.
Tais instrumentos poderão ser: Prova, teste, estudo dirigido, trabalho individual e
coletivo, pesquisa, observação direta, seminário, entre outros.
A Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino-Aprendizagem - SAERJINHO, aplicada
nos níveis de ensino, anos/séries, disciplinas e bimestres definidos pela SEEDUC, é um dos
instrumentos obrigatórios da avaliação, com valor/nota definido(a) pelo Professor, e
deverá ser registrada no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC,
bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar (Art. 4.º, §5.º)
No Ensino Fundamental II e Ensino Médio, a avaliação também terá caráter
diagnóstico, reflexivo e inclusivo, oferecendo condições para identificação de avanços e
dificuldades dos alunos para possíveis replanejamentos.
A retenção do aluno poderá ocorrer quando o mesmo não atingir a frequência
total de 75% da carga horária prevista no período letivo.
Caso o aluno não atinja bom aproveitamento nas primeiras avaliações, o professor
deverá dar a recuperação paralela, acompanhada de instrumento de avaliação, que
deverá ser registrado no diário de classe.
A promoção à serie seguinte, dar-se-á pelo total somatório das avaliações dos
quatro bimestres, perfazendo um mínimo de (20) vinte pontos.
Para alunos com necessidades educacionais especiais a avaliação deverá ser
adequada, atendendo as características dos mesmos.
Recuperação:
A Recuperação de Estudos é reconhecida como um direito do aluno que, a cada
instrumento de avaliação aplicado, apresentar rendimento inferior a 50% da nota
estabelecida, conforme disposto no Art. 10, parágrafo único:
Art. 10 - A recuperação de estudos é direito de todos os discentes que apresentem baixo
rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Parágrafo Único - Considera-se baixo rendimento, para fins de atendimento ao
estabelecido no caput deste artigo, quando o aproveitamento do discente, em cada
instrumento de avaliação aplicado, for inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota
estabelecida.
De acordo com o Art. 11 O Plano Especial de Estudos é o instrumento norteador
para aplicação dos estudos de recuperação, o qual deve ser elaborado com atividades
significativas, procedimentos didático-metodológicos diversificados, objetivando atender
o aluno em suas necessidades específicas e de acordo com as regras de avaliação prevista
na Portaria 419/13:
Art. 11 - A consecução dos estudos de recuperação deve ser realizada a partir da soma de
ações previstas no Plano Especial de Estudos com atividades significativas que, por meio
de procedimentos didático-metodológicos diversificados e, em consonância com as regras
gerais de avaliação previstas nesta Portaria, busquem atender o discente em suas
necessidades específicas.
A Recuperação de Estudos deve ser oferecida de forma paralela ao processo de
ensino-aprendizagem, para cada instrumento de avaliação aplicado, quando for
necessário, e no decorrer do próprio bimestre, conforme determinam o Art. 12:
Art. 12 - A recuperação de estudos deve ocorrer de forma paralela, oferecida
obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo pedagógico
específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio bimestre e agregando,
sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de avaliação com vistas a que se
alcancem os objetivos propostos.
Enquanto processo de aprendizagem, e considerando que se trata de dinamizar
novas oportunidades de aprendizagem para o educando, o Art. 13, e seus parágrafos,
estabelece responsabilidades e estratégias para aplicação dos estudos de recuperação. É
uma tarefa do professor, cuja organização deve se efetivar sob orientação da Equipe
Técnico-Pedagógica da unidade escolar, em consonância com as regras gerais de avaliação
e com aplicabilidade em todos os níveis de ensino:
Art. 13 - A recuperação de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar,
competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do discente.
§ 1º - Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica definir os instrumentos de avaliação que serão
usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos.
§ 2º - A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as
seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar:
a) atividades diversificadas oferecidas durante a aula;
b) atividades em horário complementar na própria Unidade Escolar;
c) atividades pedagógicas de aprendizagem autorregulada.
Vale lembrar que, de acordo com o Art. 14, os resultados das avaliações de
recuperação de estudos, se superiores, sempre substituem os resultados alcançados a
cada instrumento de avaliação. Por se tratar de uma atividade inerente ao desempenho
do professor, compete a ele, ainda proceder ao registro dos resultados da recuperação de
estudos no Diário de Classe, no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, ou em outro
sistema de registro indicado pela SEEDUC:
Art. 14 - Os resultados dos processos de recuperação de estudos substituem os alcançados
nas avaliações efetuadas durante o bimestre, caso o discente atinja resultado superior ao
alcançado a cada instrumento de avaliação aplicado, sendo obrigatória sua anotação no
Diário de Classe, Ficha Individual, Sistema Eletrônico de Registro Escolar adotado pela
SEEDUC/RJ e Histórico Escolar.
Progressão Parcial:
A Progressão Parcial é um processo que deve estar previsto no Projeto Político-
Pedagógico da Unidade Escolar, cujo objetivo é promover uma nova oportunidade de
aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deve ser
oferecida sob a forma de matrícula com dependência. Com exceção dos Anos Iniciais do
Ensino fundamental, a progressão parcial aplica-se a todos os níveis de ensino, cujos
critérios estão definidos no Art. 15 e seus parágrafos:
Art. 15 - A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político-Pedagógico – é ação
orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos
e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela
unidade escolar sob a forma de matrícula com dependência.
§ 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental e
no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa a esses
níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na Educação Profissional,
em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios:
I. em disciplinas diferentes na mesma série;
II. em disciplinas diferentes em séries distintas;
III. na mesma disciplina em séries diferentes.
§ 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for provado na(s)
anterior(es), ficando retido no ano/série/fase/módulo em que acumular a terceira
dependência.
Como a Portaria 419/13 limita a progressão parcial em até duas disciplinas
concomitantes, cursadas sempre no ano letivo seguinte, claro está que o aluno será retido
no ano de acumulação da terceira dependência. É obvio que a dependência referente ao
último ano do curso (ou anos anteriores a esse, caso o aluno não as tenha vencido)
implicará no seu retorno à unidade escolar para cumprimento, ou não terá a emissão de
documentos de conclusão, de acordo com as disposições dos Art. 16:
Art. 16 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no período
letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em que estiver
matriculado.
Para fins de promoção do discente, seu desempenho será aferido em escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos, considerando 5 (cinco) como a nota mínima para aprovação e o
espaço de um bimestre como período único para avaliar o discente e considerá-lo apto;
em não havendo a aprovação, outro Plano Especial de Estudos deverá ser elaborado e
aplicado no bimestre seguinte, e assim sucessivamente até que o aluno atinja os objetivos
definidos. Considerando as dificuldades de compatibilizar horários para que o aluno
frequente aulas na disciplina em dependência, e por isso mesmo não há exigência de
frequência, o Plano Especial de Estudos deve ser organizado com atividades que permitam
sua realização fora do ambiente escolar, e com agenda para entrega de atividades e/ou
avaliação, de acordo com o Art. 17 e seus parágrafos:
Art. 17 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará como
referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar
nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no Plano Especial
de Estudos.
§ 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em cada
um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha obtido o
rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo pedagógico
bimestral.
§ 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no decorrer
de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo pedagógico.
§ 3º - Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao discente outros Planos Especiais de
Estudos, com duração mínima de 01 (um) bimestre cada.
§ 4º - Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a ser realizadas fora
da unidade escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no primeiro
bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe Técnico-
Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor.
O Art. 18 prevê a realização de um Conselho de Classe específico para análise das
situações de alunos em progressão parcial, se justificado e com a autorização do órgão
regional pedagógico da SEEDUC:
Art. 18 - Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão
pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada uma
reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos discentes em
dependência.
Para o discente em Progressão Parcial deve ser formalizado um Termo de
Compromisso, assinado pelo próprio aluno, se maior de idade, ou pelo seu responsável,
quando ainda não plenamente capaz, conforme previsto no Art. 19:
Art. 19 - As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e critérios de
avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em Termo de
Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando ainda não
plenamente capaz.
A Equipe Técnico-Pedagógica das unidades escolares e os professores são
responsáveis por todos os registros necessários referentes à Progressão Parcial, de acordo
com nos Art. 20 e 21 e seu parágrafo único:
Art. 20 - Para fim de registro no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, o discente sob
regime de progressão parcial – na forma de matrícula com dependência – deverá constar
na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, assinalando-se a existência de
situação de dependência.
Art. 21 - Compete à Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar organizar o processo
de progressão parcial, inclusive definir os professores que serão responsáveis pela
elaboração e aplicação do Plano Especial de Estudos.
Parágrafo Único - Compete ao professor, definido pela Equipe Técnico-Pedagógica e sob
sua orientação e acompanhamento, assumir discentes em progressão parcial e adotar os
procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Sintetizando, compete à Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar organizar todo o
processo de Progressão Parcial, baseando-se nos seguintes pontos:
1. Inserir a Progressão Parcial no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
2. A Progressão Parcial é cumprida no ano letivo seguinte;
3. Priorizar sua efetivação dentro de cada ano letivo, para evitar que o aluno chegue ao
término do curso com disciplinas pendentes;
4. Orientar os professores na elaboração e entrega do Plano Especial de Estudos;
5. Definir os professores que serão responsáveis pela elaboração e aplicação do Plano
Especial de Estudos;
6. Fazer constar nos documentos de transferência do aluno a(s) séries/disciplinas em que
o aluno se encontra em dependência;
7. Fazer registrar no Sistema Eletrônico de Registro Escolar a existência de situação de
dependência do discente na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, bem
como os resultados das avaliações.
Ao professor, sob orientação e acompanhamento da Equipe Pedagógica, compete:
1. Assumir alunos em Progressão Parcial, conforme definição da Equipe Técnico-
Pedagógica;
2. Elaborar Plano Especial de Estudos, conforme Anexo disponibilizado na Portaria 419/13;
3. Aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação definidos no Plano Especial de Estudos,
registrando seus resultados no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela
SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar.
Classificação e Reclassificação:
Classificar significa posicionar o aluno, em qualquer época do ano, em
fases/módulo/ano/série ou etapa de escolaridade, segundo seu nível de conhecimento. O
Art. 22, e seus incisos, relaciona as situações passíveis de classificação:
Art. 22 - A classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio é o procedimento que
a unidade escolar adota, em qualquer época do ano, para posicionar o discente no ano,
fase, módulo, ano/série ou etapa de escolaridade, segundo o seu nível de conhecimento,
podendo ser realizada:
I - por promoção, para discentes que cursaram, com aproveitamento, a série/ano anterior,
na própria unidade de ensino;
II - por transferência, para os discentes procedentes de outras unidades de ensino, que
adotem a mesma forma de organização didática;
III - independentemente de escolarização anterior, para qualquer discente que não
apresentar documentação de transferência, mediante avaliação para posicionar o discente
na série/ano ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e experiência.
O Art. 23 define a Classificação como processo de caráter pedagógico e centrado
na aprendizagem e seus incisos estabelecem os procedimentos que visam a resguardar os
direitos dos alunos, da unidade escolar e dos profissionais envolvidos:
Art. 23 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as
seguintes ações para resguardar os direitos dos discentes, da unidade de escolar e dos
profissionais:
I - A responsabilidade por coordenar o processo é da equipe pedagógica, com efetiva
participação da equipe de direção, secretaria escolar e docente;
II - proceder a uma avaliação diagnóstica por meio de entrevista e de prova escrita,
considerando as áreas do conhecimento, levando em conta apenas o currículo da base
nacional comum;
III - lavrar, em duas vias, ata especial descritiva, contendo todo o histórico do candidato,
desde a fase da entrevista até a avaliação escrita, com o resultado alcançado, indicando o
ano/série ou etapa que está apto a cursar;
IV – arquivar na pasta individual do discente a ata especial;
V - registrar, como observação, no histórico escolar do discente, os procedimentos
adotados.
Reclassificar significa reposicionar o aluno, matriculado, em ano/série ou etapa de
escolaridade, diferente do que se encontra indicado em seu histórico escolar, com o
objetivo de posicioná-lo em etapa de estudos compatível com sua experiência e
desenvolvimento, conforme disposto no Art. 24:
Art. 24 - A reclassificação é o processo pelo qual a unidade escolar avalia, sempre que
necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do discente, preferencialmente
no ato da matrícula e, excepcionalmente, no decorrer do período letivo, levando em conta
as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com
sua experiência e desenvolvimento.
A Equipe Técnico-Pedagógica é responsável pelo processo de reclassificação,
cabendo aos Professores, ao próprio aluno, quando maior de idade, ou seu responsável,
solicitar a abertura do processo reclassificatório, conforme determina os Arts. 25,
parágrafo único, e 26:
Art. 25 - Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem do
discente, devidamente matriculado e com frequência na série/disciplina, dar
conhecimento à Equipe Técnico-Pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de
reclassificação.
Parágrafo Único - O discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, ou o seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultado à unidade
escolar deferi-la ou não. 27
Art. 26 - A Equipe Técnico-Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao
discente e/ou a seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser iniciado.
O Art. 27 define a situação em que é vedada a adoção de medidas reclassificatórias:
Art. 27 - A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada.
A reclassificação deve estar prevista no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar,
cujo processo deve considerar os componentes da base nacional comum, com adoção dos
mesmos procedimentos estabelecidos para a classificação, assim previstos nos Arts. 28 e
29:
Art. 28 - Na reclassificação, devem ser considerados os componentes curriculares da base
nacional comum e adotados os mesmos procedimentos da classificação.
Art. 29 - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto
Político-Pedagógico da unidade escolar de maneira a posicionar o discente
adequadamente, considerando-o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas relações
sociais.
A Reclassificação deve assumir a responsabilidade pela operacionalização de
Reclassificação do aluno. É importante atentar que a decisão de reclassificação seja
considerada de caráter essencialmente pedagógico e que, para sua concretização,
medidas administrativas, capazes de resguardar os direitos do aluno e diretores da escola,
sejam tomadas. Para isso, deverá ser constituída uma banca formada pela Equipe Técnico-
Pedagógica e Professores com vistas a submeter o aluno às avaliações de conhecimento e
experiência.
Plano Especial de Estudos:
O Art. 8º, e seu parágrafo único, define o Plano Especial de Estudos como conjunto
de atividades pedagógicas diversificadas que subsidiarão ações pedagógicas de
recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e outras ações de
ensino-aprendizagem. Deve ser elaborado a partir dos indicadores definidos no Projeto
Político Pedagógico, em consonância com os registros da vida escolar do aluno, visando à
regularização do percurso formativo (conteúdo/registro de rendimento) do aluno.
Art. 8º - Para fins desta Portaria, considera-se Plano Especial de Estudos como o conjunto
de atividades pedagógicas diversificadas que, segundo os objetivos propostos pela
unidade escolar e, através de material didático específico construído com base nas
disposições curriculares adotadas, tem por meta subsidiar as ações pedagógicas de
recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e outras ações de
ensino-aprendizagem que visem a propiciar o alcance dos objetivos propostos para o
respectivo período de escolaridade.
Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos, respeitadas as especificidades dos fins a
que se destina, será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político-
Pedagógico da unidade escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e
terá como unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, registrando-se os resultados em
relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do Discente.
O Art. 9º, e seus parágrafos, estabelece as orientações técnicas de elaboração do Plano
Especial de Estudos para a Equipe Técnico-Pedagógica e Professores:
Art. 9º - O Plano Especial de Estudos será elaborado pela equipe de Professores da
respectiva disciplina, sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica, com base nas
disposições curriculares adotadas, sendo composto por atividades diversificadas, tais
como pesquisas, trabalhos, exercícios e atividades outras, bem como as formas de
avaliação.
§ 1º - Poderá ainda, na elaboração do Plano Especial de Estudos e a critério da unidade
escolar, ser adotado o material de atividades pedagógicas de aprendizagem
autorregulada, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação.
§ 2º - As unidades escolares poderão prever, em planejamento, encontros para orientação
dos discentes.
Portanto, na construção do Plano Especial de Estudos, o Professor, sob orientação da
Equipe Técnico-Pedagógica, deve considerar os seguintes aspectos:
 As habilidades e competências que o aluno ainda não desenvolveu;
 Os conteúdos necessários e atividades diversificadas que possibilitarão o
desenvolvimento dessas habilidades e competências;
 Os instrumentos que serão utilizados para avaliar o aluno;
 O cronograma que o aluno deve cumprir no bimestre;
 Corresponde a um bimestre letivo;
 Os resultados dos instrumentos de avaliação devidamente registrados e lançados,
conforme o fim a que esse plano atendeu.
4. Programa de Atividades Escolares:
 Calendário.
 Projetos individuais e coletivos.
 Conselhos de Classe.
 Reuniões de pais.
 Grupos de estudo.
 Cursos de capacitação.
Projetos específicos:
 Prevenção a Dengue.
 Fumo, DST e drogas.
 Educação ambiental e sustentabilidade.
 O negro na sociedade: Uma trajetória de lutas.
 Olimpíada Interna de Matemática
Projeto Ética Educacional
1. Justificativa:
O C. E. Dep. Carlos Pinto Filho com o compromisso de construir uma sociedade
mais democrática em que todos sejam conscientes de seus direitos e deveres, elaborou
um Projeto Ético educacional. Ele terá como função a organização de um código de Ética
possibilitando a melhoria da relação entre professores e alunos. Tal Código terá como
princípios as normas, valores, limites que o aluno conhecerá e usará conscientemente
para que o processo de integração se unifique entre alunos, professores, direção,
coordenadores de turnos e demais funcionários da escola com um objetivo em comum:
manter a ordem dentro de um clima de responsabilidade, democracia e respeito mútuo.
1.1 - Objetivos:
. Instituir regras de comportamento através de normas, valores e limites adotados e
aceitos por todos num clima de conscientização e democracia.
. Possibilitar ao aluno condições necessárias para a aquisição de conhecimentos,
habilidades e atitudes que desenvolvam a cidadania e padrões éticos indispensáveis ao
bom convívio.
Da Direção:
As funções exercidas pelo Diretor são, sem dúvida, de fundamental importância
para que a Escola funcione de maneira satisfatória.
O Diretor não é apenas uma autoridade que representa a Escola em momentos
especiais. É, principalmente, um gestor que sabe interpretar as aspirações comuns e é
capaz de orientar todos em direção aos objetivos estabelecidos no planejamento escolar.
Contudo, além de autoridade e gestor, o Diretor é também educador quando
acessível, aberto ao diálogo e presente na vida escolar. Através de palavras, ações, ele
exerce enorme influência sobre o desenvolvimento do aluno.
Mais do que alguém que se volta ao passado, para avaliar e corrigir possíveis erros,
o diretor deve estar voltado para o futuro, abrindo novos caminhos e apontando ramos
que tornem mais rica e fecunda a formação dos educandos.
Metas a serem cumpridas pela Direção:
. Distribuição de horário adequado para todos os funcionários.
. Manter o diálogo aberto e constante com a comunidade escolar.
. Reuniões com alunos, funcionários da Escola e comunidade escolar para comunicações
sobre o andamento do processo educacional e outros temas relacionados à Escola.
Do Professor:
. O professor é parte fundamental da Escola. Depende dele, juntamente com a Direção o
sucesso do aluno.
. O professor deve Ter autonomia na sua sala de aula, fundamentado em bons princípios,
pois ele não transmite apenas conhecimentos, educa de forma global.
. O professor deve cumprir seus deveres, como: Pontualidade, assiduidade, compromisso,
bom relacionamento com todos, integração nos trabalhos da Escola.
. Comunicar-se com clareza.
. É obrigatória a presença do professor em reuniões pedagógicas e Conselhos de classe na
escola.
. Pautar-se na ética no relacionamento com os colegas.
. Toda falta deve ser justificada.
Do aluno:
DESVIO ATITUDES
1. Agressão física a colegas (professores,
direção, funcionários em geral)
Comunicação e pais e responsáveis. e/ou
Conselho Tutelar (menores)
Suspensão.
Reincidência: Transferência
2- Agressões verbais e desrespeito a
professores, coordenadores de turno,
funcionários de apoio e diretores.
1ª vez - Retratação do aluno.
2ª vez - Advertência com comunicado aos
pais e/ou responsável.
3- Namoro.
Advertência e comunicado aos pais ou
responsáveis.
4- Uniforme.
Caso o colégio possa oferecer o uniforme,
será de uso obrigatório, caso não possa,
será exigido do aluno uma roupa
padronizada e adequada.
5- Escrever palavrões ou outros
Apagar.
Advertência.
Retratar-se através de cartazes.
6- Sujar a Escola.
Conscientizar o aluno que o mais
importante é conservá-la limpa.
7- Conversar durante a aula, tumultuando-a
1ª vez - Chamar atenção.
2ª vez – Esgotar todos os recursos de
negociação com o aluno.
3.ª vez - Pedir que se retire da sala,
encaminhando o aluno à direção.
8- Aglomeração no corredor e pátio em
horário de aula.
O Coordenador de Turno colocará nas salas
esses alunos, considerando que os mesmos
estejam atrapalhando o bom andamento da
Escola.
Advertência.
9- Faltar às avaliações. Apresentar justificativas ao professor.
10- Chegar atrasado.
Cada caso será analisado, levando em
consideração questões, como: distância,
condução e justificativa do aluno.
10- Cola durante a avaliação.
Caberá ao professor decidir que atitude
tomar.
11- Fumar.
O aluno receberá advertência e no caso de
ser menor será feito um comunicado aos
responsáveis, também se buscará a
conscientização desse aluno a respeito dos
males do fumo.
- Proibido por lei a alunos e funcionários.
- Afixar cartazes informativos em salas de
aula e ambiente escolar.
12- Retirar-se das aulas e/ou da Escola sem
autorização.
Advertência.
Suspensão.
13- Objetos estranhos às aulas.
Advertência e dependendo do caso
apreensão e aviso aos responsáveis ou
autoridades.
14 – Portar celular ou qualquer tipo de
aparelho sonoro
- Proibido por lei o uso de celular em escolas
- Pedir o celular e/ou outro aparelho ao
aluno e entregá-lo ao final das aulas
- Afixar cartazes informativos em salas de
aula e ambiente escolar.
Pessoal de Apoio:
Atitudes a serem seguidas e postas em prática no cotidiano escolar:
. Respeito com os alunos.
. Capricho com a merenda escolar e com a limpeza do Colégio de modo geral.
. Ter espírito cooperativo, isto é, colaborando com o outro dentro das necessidades.
. Higiene corporal.
. Trajes adequados e limpos.
. Bom relacionamento com os colegas de trabalho.
. Não se ausentar do seu local de trabalho durante seu horário.
V - Metas:
Detalhamento Clientela Local Data
01-
Planejamento
de Ensino
Direção,
Professores,
Alunos
Colégio 29 de Fevereiro
02-Reuniões
pedag. E/ou
círculo de
estudos.
Direção e
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Bimestral
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Direção,
professores
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Representantes
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Projeto Político Pedagógico 2013

  • 1. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO I - Identificação: Nome do Projeto: “A Busca por uma Educação Transformadora.” Período de duração: 02 anos "O importante não é obter vitórias todos os dias, mas buscá-las com persistência, mesmo que se perca muitas vezes." (Padre Juca) II- Caracterização da Escola: 2.1.Colégio Estadual Deputado Carlos Pinto Filho Ato de Criação: Decreto nº 7.173 de 26/10/60 publicado no D.O. de 27/10/1970 Endereço: Praça Teixeira de Resende, s/n. Santa Clara - 3º Distrito de Porciúncula/RJ. 2.2. Modalidades de Ensino: 2.2.1 - Ensino Fundamental II 2.2.2 - Ensino Médio 03 - Diagnóstico: O Colégio foi criado pelo Decreto nº 7.173, publicado no D.O de 27/10/70 como Escola Regional Santa Clara, passando a ser denominado Escola Estadual Deputado Carlos Pinto Filho pela Lei 6.959 - D.O. de 09/10/72 e em 08/11/1982 pelo Decreto nº 6.284 passou a ser denominado Colégio Estadual Deputado Carlos Pinto Filho. Atualmente, o Colégio é o único espaço cultural da comunidade, possuindo uma clientela onde a maioria dos alunos é oriunda da zona rural e carentes de atividades que atendam seu tempo ocioso e que desperte a criatividade. Os professores atuam de acordo com suas habilitações, buscando sempre se aperfeiçoarem para uma melhor atuação em sala de aula. 4. História da Escola: A escola recebeu este nome em homenagem ao deputado e prefeito de Porciúncula, Deputado Carlos Pinto Filho. Ele era um político honesto e muito respeitado por seu partido. Morou na fazenda Dona Emília, próximo a Porciúncula. Seu nome foi dado a uma das principais avenidas de Porciúncula e ao Colégio Estadual Deputado Carlos Pinto Filho, em Santa-clara, 3º distrito de Porciúncula. III - Apresentação: Este projeto busca um melhor desempenho nas atividades realizadas em nossa Escola, baseado na nova metodologia implantada pela SEEDUC, Gestão Integrada da Escola – GIDE, visando uma ação transformadora no processo pedagógico e ambiental. O
  • 2. presente projeto terá como meta valorizar a educação pedagógica através de atividades relacionadas à saúde, política, ética e cidadania. IV - Justificativa: Promover a melhoria da qualidade de ensino através de novas metodologias adotadas pelos professores, equipe técnico-administrativa, funcionários de apoio e direção enfatizando valores pedagógicos, políticos e culturais, esportivos, desenvolvendo a ética, cidadania, saúde e meio ambiente. V- Objetivos: Geral: Adotar critérios e procedimentos estabelecidos por todo o corpo docente e aprovado pela comunidade escolar, a fim de alcançar as metas (IDERJ, IDEB, Indicador de Fluxo, SAERJ e SAEB) estabelecidas para a escola pela SEEDUC para que a mesma exerça o papel de socialização e formação integral do educando, formando assim cidadãos conscientes e atuantes. Específicos: . Integrar o aluno no processo educacional, tornando-o um cidadão crítico e transformador. . Buscar processos educativos transformadores capazes de proporcionar aos alunos condições de se integrarem na sociedade atual e futura. VI – A sala de recursos: É um espaço de integração onde professores utilizam seus recursos para trabalhar temas que diz respeito a integração dos educandos no cotidiano escolar e em suas necessidades educativas especiais. VII – Missão da Escola: Proporcionar conhecimento à comunidade e desenvolver habilidades, dando ênfase a uma educação de qualidade preparando os alunos para o exercício da cidadania. VIII – Visão de Futuro: Tornar-se referência no município pelos resultados dos indicadores das avaliações internas e externas e pela interação escola/família/comunidade até dezembro de 2013. VII - Avaliação: O C.E. Deputado Carlos Pinto Filho tem como proposta tornar-se referência de uma educação transformadora, que vise a melhoria da qualidade de vida dos educandos e da comunidade local, para isso desenvolvendo ações, atitudes, normas e rotinas de forma democrática a fim de construir uma escola onde professores, alunos e comunidade caminhem em busca de uma escola ideal e inovadora.
  • 3. VIII – Metas/Prioridades: 8.1 Curto Prazo: . Implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola. . Conscientização do corpo discente, docente, pais e responsáveis sobre a importância da família na formação do educando. . Valorização e conservação da Escola. . Respeito a horários no ambiente escolar. . Importância da frequência e da participação nas atividades sugeridas e desenvolvidas pela escola. . Conscientização da comunidade escolar para evitar a evasão e repetência escolar. . Atividades de animação cultural. . Festas: Dia das mães, dos pais, junina, dia da criança, professores e natalina. . Aulas de teatro, exposições, feiras e mostras culturais. . Ampliação da banda marcial. . Projeto Hora da leitura. . Elaboração e análise da avaliação diagnóstica em Língua Portuguesa e Matemática no 6.º ano do Ensino Fundamental II. 8.2. Médio Prazo: - Reforma do alambrado da Quadra Esportiva - Substituição dos computadores antigos do Laboratorio de Informatica. Aquisições: . Mobiliário para salas de aulas e refeitório. . Material para montagem do laboratório de informática e Ciências. . Bebedouros. . Capacitação de recursos humanos. . Microscópio. . Murais. . Filmadora. 8.3. Longo Prazo: . Acompanhamento, controle e avaliação de mudanças pedagógicas ocorridas na comunidade escolar, tendo em vista a implantação do projeto Político Pedagógico da Escola. Considerações Finais: Atualmente, um dos maiores desafios da Educação é a busca da qualidade. E qualidade implica persistência, disciplina, boa vontade e participação ativa e consciente de todos aqueles envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Numa estância mais restrita temos o Projeto Político Pedagógico. É o primeiro passo nesse sentido, pois através dele fica perceptível o enfoque educacional adotado pela Escola. Tal Projeto deve ser posto em prática com o objetivo de se tornar uma das bases de sustentação do Colégio, uma vez que ele deve ser democrático, flexível e conectado às necessidades da Escola e da comunidade que ela atende, bem como, ser de
  • 4. responsabilidade de todos os elementos que o criaram e que no dia-a-dia lhe darão vida e farão justificar sua própria existência. Bases Pedagógicas e Legais I. Avaliação: 1. Embasamento legal: . Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nº 9394/96 Art. 24 - Inciso V. . Portaria SEEDUC n.º 419/2013. 2. Conceito: A avaliação vista como acompanhamento da aprendizagem é contínua, identificando conquistas e problemas dos alunos no processo de aprendizagem. É preciso garantir que o aluno possa expressar seu conhecimento de muitas maneiras e que a avaliação seja democrática, flexível, possibilitando traçar rumos ou alterá-los para que os mesmos tenham todas as oportunidades de crescerem e potencializarem seus conhecimentos. 3. Critério Adotado: O critério adotado pelo C.E. Dep. Carlos Pinto Filho é escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para registrar o desempenho do discente, distribuídos em, no mínimo em três instrumentos bimestrais e variados. Tais instrumentos poderão ser: Prova, teste, estudo dirigido, trabalho individual e coletivo, pesquisa, observação direta, seminário, entre outros. A Avaliação Diagnóstica do Processo Ensino-Aprendizagem - SAERJINHO, aplicada nos níveis de ensino, anos/séries, disciplinas e bimestres definidos pela SEEDUC, é um dos instrumentos obrigatórios da avaliação, com valor/nota definido(a) pelo Professor, e deverá ser registrada no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar (Art. 4.º, §5.º) No Ensino Fundamental II e Ensino Médio, a avaliação também terá caráter diagnóstico, reflexivo e inclusivo, oferecendo condições para identificação de avanços e dificuldades dos alunos para possíveis replanejamentos. A retenção do aluno poderá ocorrer quando o mesmo não atingir a frequência total de 75% da carga horária prevista no período letivo. Caso o aluno não atinja bom aproveitamento nas primeiras avaliações, o professor deverá dar a recuperação paralela, acompanhada de instrumento de avaliação, que deverá ser registrado no diário de classe. A promoção à serie seguinte, dar-se-á pelo total somatório das avaliações dos quatro bimestres, perfazendo um mínimo de (20) vinte pontos. Para alunos com necessidades educacionais especiais a avaliação deverá ser adequada, atendendo as características dos mesmos.
  • 5. Recuperação: A Recuperação de Estudos é reconhecida como um direito do aluno que, a cada instrumento de avaliação aplicado, apresentar rendimento inferior a 50% da nota estabelecida, conforme disposto no Art. 10, parágrafo único: Art. 10 - A recuperação de estudos é direito de todos os discentes que apresentem baixo rendimento, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos. Parágrafo Único - Considera-se baixo rendimento, para fins de atendimento ao estabelecido no caput deste artigo, quando o aproveitamento do discente, em cada instrumento de avaliação aplicado, for inferior a 50% (cinquenta por cento) da nota estabelecida. De acordo com o Art. 11 O Plano Especial de Estudos é o instrumento norteador para aplicação dos estudos de recuperação, o qual deve ser elaborado com atividades significativas, procedimentos didático-metodológicos diversificados, objetivando atender o aluno em suas necessidades específicas e de acordo com as regras de avaliação prevista na Portaria 419/13: Art. 11 - A consecução dos estudos de recuperação deve ser realizada a partir da soma de ações previstas no Plano Especial de Estudos com atividades significativas que, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados e, em consonância com as regras gerais de avaliação previstas nesta Portaria, busquem atender o discente em suas necessidades específicas. A Recuperação de Estudos deve ser oferecida de forma paralela ao processo de ensino-aprendizagem, para cada instrumento de avaliação aplicado, quando for necessário, e no decorrer do próprio bimestre, conforme determinam o Art. 12: Art. 12 - A recuperação de estudos deve ocorrer de forma paralela, oferecida obrigatoriamente ao longo de todo o período letivo, constituindo processo pedagógico específico, de natureza contínua, ocorrendo dentro do próprio bimestre e agregando, sempre que se fizer necessário, novos instrumentos de avaliação com vistas a que se alcancem os objetivos propostos. Enquanto processo de aprendizagem, e considerando que se trata de dinamizar novas oportunidades de aprendizagem para o educando, o Art. 13, e seus parágrafos, estabelece responsabilidades e estratégias para aplicação dos estudos de recuperação. É uma tarefa do professor, cuja organização deve se efetivar sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar, em consonância com as regras gerais de avaliação e com aplicabilidade em todos os níveis de ensino: Art. 13 - A recuperação de estudos deve ser ministrada pela própria Unidade Escolar, competindo-lhe declarar a recuperação ou não do desempenho do discente. § 1º - Caberá à Equipe Técnico-Pedagógica definir os instrumentos de avaliação que serão usados nas avaliações durante o processo de recuperação de estudos. § 2º - A recuperação de estudos desenvolvida poderá ser realizada utilizando-se as seguintes estratégias, de acordo com a disponibilidade da Unidade Escolar: a) atividades diversificadas oferecidas durante a aula; b) atividades em horário complementar na própria Unidade Escolar; c) atividades pedagógicas de aprendizagem autorregulada. Vale lembrar que, de acordo com o Art. 14, os resultados das avaliações de recuperação de estudos, se superiores, sempre substituem os resultados alcançados a
  • 6. cada instrumento de avaliação. Por se tratar de uma atividade inerente ao desempenho do professor, compete a ele, ainda proceder ao registro dos resultados da recuperação de estudos no Diário de Classe, no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, ou em outro sistema de registro indicado pela SEEDUC: Art. 14 - Os resultados dos processos de recuperação de estudos substituem os alcançados nas avaliações efetuadas durante o bimestre, caso o discente atinja resultado superior ao alcançado a cada instrumento de avaliação aplicado, sendo obrigatória sua anotação no Diário de Classe, Ficha Individual, Sistema Eletrônico de Registro Escolar adotado pela SEEDUC/RJ e Histórico Escolar. Progressão Parcial: A Progressão Parcial é um processo que deve estar previsto no Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, cujo objetivo é promover uma nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deve ser oferecida sob a forma de matrícula com dependência. Com exceção dos Anos Iniciais do Ensino fundamental, a progressão parcial aplica-se a todos os níveis de ensino, cujos critérios estão definidos no Art. 15 e seus parágrafos: Art. 15 - A progressão parcial – processo previsto no Projeto Político-Pedagógico – é ação orientada com o objetivo de promover nova oportunidade de aquisição de conhecimentos e construção de competências e habilidades e deverá ser oferecida obrigatoriamente pela unidade escolar sob a forma de matrícula com dependência. § 1º - O regime de progressão parcial é admitido nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, bem como na Educação para Jovens e Adultos - EJA relativa a esses níveis de ensino, no Curso Normal, no Ensino Médio Integrado e na Educação Profissional, em até 02 (duas) disciplinas, observados os seguintes critérios: I. em disciplinas diferentes na mesma série; II. em disciplinas diferentes em séries distintas; III. na mesma disciplina em séries diferentes. § 2º - O discente só poderá cursar nova(s) dependência(s), quando for provado na(s) anterior(es), ficando retido no ano/série/fase/módulo em que acumular a terceira dependência. Como a Portaria 419/13 limita a progressão parcial em até duas disciplinas concomitantes, cursadas sempre no ano letivo seguinte, claro está que o aluno será retido no ano de acumulação da terceira dependência. É obvio que a dependência referente ao último ano do curso (ou anos anteriores a esse, caso o aluno não as tenha vencido) implicará no seu retorno à unidade escolar para cumprimento, ou não terá a emissão de documentos de conclusão, de acordo com as disposições dos Art. 16: Art. 16 - A(s) disciplina(s) em dependência será(ão) cursada(s), pelo discente, no período letivo seguinte, de modo concomitante ao do ano/série/fase/módulo em que estiver matriculado. Para fins de promoção do discente, seu desempenho será aferido em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando 5 (cinco) como a nota mínima para aprovação e o espaço de um bimestre como período único para avaliar o discente e considerá-lo apto; em não havendo a aprovação, outro Plano Especial de Estudos deverá ser elaborado e
  • 7. aplicado no bimestre seguinte, e assim sucessivamente até que o aluno atinja os objetivos definidos. Considerando as dificuldades de compatibilizar horários para que o aluno frequente aulas na disciplina em dependência, e por isso mesmo não há exigência de frequência, o Plano Especial de Estudos deve ser organizado com atividades que permitam sua realização fora do ambiente escolar, e com agenda para entrega de atividades e/ou avaliação, de acordo com o Art. 17 e seus parágrafos: Art. 17 - Para fins de registro e promoção, o regime de progressão parcial utilizará como referencial escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo promovido o discente que alcançar nota mínima 05 (cinco) e tenha realizado todas as atividades previstas no Plano Especial de Estudos. § 1º - Cada bimestre consiste num todo avaliativo, uma vez que as notas obtidas em cada um deles devem ser consideradas de modo isolado e, caso o discente não tenha obtido o rendimento necessário à sua aprovação, deverá ser iniciado um novo ciclo pedagógico bimestral. § 2º - Atingidos os objetivos propostos no Plano Especial de Estudos aplicado no decorrer de um bimestre, o discente será considerado aprovado naquele ciclo pedagógico. § 3º - Caso seja necessário, deverão ser aplicados ao discente outros Planos Especiais de Estudos, com duração mínima de 01 (um) bimestre cada. § 4º - Caso o Plano Especial de Estudos contemple apenas atividades a ser realizadas fora da unidade escolar, o discente deverá entregar as atividades propostas no primeiro bimestre do ano letivo subsequente, em data estabelecida pela Equipe Técnico- Pedagógica, quando será avaliado pelo Professor. O Art. 18 prevê a realização de um Conselho de Classe específico para análise das situações de alunos em progressão parcial, se justificado e com a autorização do órgão regional pedagógico da SEEDUC: Art. 18 - Em casos excepcionais, justificados e previamente autorizados pelo órgão pedagógico regional da Secretaria de Estado de Educação, poderá ser realizada uma reunião especial do Conselho de Classe para analisar o desempenho dos discentes em dependência. Para o discente em Progressão Parcial deve ser formalizado um Termo de Compromisso, assinado pelo próprio aluno, se maior de idade, ou pelo seu responsável, quando ainda não plenamente capaz, conforme previsto no Art. 19: Art. 19 - As atividades propostas no Plano Especial de Estudos, suas normas e critérios de avaliação para a promoção na dependência estarão explicitados em Termo de Compromisso a ser assinado pelo discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou pelo seu responsável, quando ainda não plenamente capaz. A Equipe Técnico-Pedagógica das unidades escolares e os professores são responsáveis por todos os registros necessários referentes à Progressão Parcial, de acordo com nos Art. 20 e 21 e seu parágrafo único: Art. 20 - Para fim de registro no Sistema Eletrônico de Registro Escolar, o discente sob regime de progressão parcial – na forma de matrícula com dependência – deverá constar na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, assinalando-se a existência de situação de dependência.
  • 8. Art. 21 - Compete à Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar organizar o processo de progressão parcial, inclusive definir os professores que serão responsáveis pela elaboração e aplicação do Plano Especial de Estudos. Parágrafo Único - Compete ao professor, definido pela Equipe Técnico-Pedagógica e sob sua orientação e acompanhamento, assumir discentes em progressão parcial e adotar os procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Sintetizando, compete à Equipe Técnico-Pedagógica da unidade escolar organizar todo o processo de Progressão Parcial, baseando-se nos seguintes pontos: 1. Inserir a Progressão Parcial no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; 2. A Progressão Parcial é cumprida no ano letivo seguinte; 3. Priorizar sua efetivação dentro de cada ano letivo, para evitar que o aluno chegue ao término do curso com disciplinas pendentes; 4. Orientar os professores na elaboração e entrega do Plano Especial de Estudos; 5. Definir os professores que serão responsáveis pela elaboração e aplicação do Plano Especial de Estudos; 6. Fazer constar nos documentos de transferência do aluno a(s) séries/disciplinas em que o aluno se encontra em dependência; 7. Fazer registrar no Sistema Eletrônico de Registro Escolar a existência de situação de dependência do discente na relação nominal da turma/série para a qual progrediu, bem como os resultados das avaliações. Ao professor, sob orientação e acompanhamento da Equipe Pedagógica, compete: 1. Assumir alunos em Progressão Parcial, conforme definição da Equipe Técnico- Pedagógica; 2. Elaborar Plano Especial de Estudos, conforme Anexo disponibilizado na Portaria 419/13; 3. Aplicar e corrigir os instrumentos de avaliação definidos no Plano Especial de Estudos, registrando seus resultados no Diário de Classe ou outro instrumento indicado pela SEEDUC, bem como no Sistema Eletrônico de Registro Escolar. Classificação e Reclassificação: Classificar significa posicionar o aluno, em qualquer época do ano, em fases/módulo/ano/série ou etapa de escolaridade, segundo seu nível de conhecimento. O Art. 22, e seus incisos, relaciona as situações passíveis de classificação: Art. 22 - A classificação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio é o procedimento que a unidade escolar adota, em qualquer época do ano, para posicionar o discente no ano, fase, módulo, ano/série ou etapa de escolaridade, segundo o seu nível de conhecimento, podendo ser realizada: I - por promoção, para discentes que cursaram, com aproveitamento, a série/ano anterior, na própria unidade de ensino; II - por transferência, para os discentes procedentes de outras unidades de ensino, que adotem a mesma forma de organização didática; III - independentemente de escolarização anterior, para qualquer discente que não apresentar documentação de transferência, mediante avaliação para posicionar o discente na série/ano ou etapa compatível com seu grau de desenvolvimento e experiência.
  • 9. O Art. 23 define a Classificação como processo de caráter pedagógico e centrado na aprendizagem e seus incisos estabelecem os procedimentos que visam a resguardar os direitos dos alunos, da unidade escolar e dos profissionais envolvidos: Art. 23 - A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem e exige as seguintes ações para resguardar os direitos dos discentes, da unidade de escolar e dos profissionais: I - A responsabilidade por coordenar o processo é da equipe pedagógica, com efetiva participação da equipe de direção, secretaria escolar e docente; II - proceder a uma avaliação diagnóstica por meio de entrevista e de prova escrita, considerando as áreas do conhecimento, levando em conta apenas o currículo da base nacional comum; III - lavrar, em duas vias, ata especial descritiva, contendo todo o histórico do candidato, desde a fase da entrevista até a avaliação escrita, com o resultado alcançado, indicando o ano/série ou etapa que está apto a cursar; IV – arquivar na pasta individual do discente a ata especial; V - registrar, como observação, no histórico escolar do discente, os procedimentos adotados. Reclassificar significa reposicionar o aluno, matriculado, em ano/série ou etapa de escolaridade, diferente do que se encontra indicado em seu histórico escolar, com o objetivo de posicioná-lo em etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento, conforme disposto no Art. 24: Art. 24 - A reclassificação é o processo pelo qual a unidade escolar avalia, sempre que necessário e de maneira justificada, o grau de experiência do discente, preferencialmente no ato da matrícula e, excepcionalmente, no decorrer do período letivo, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo à etapa de estudos compatível com sua experiência e desenvolvimento. A Equipe Técnico-Pedagógica é responsável pelo processo de reclassificação, cabendo aos Professores, ao próprio aluno, quando maior de idade, ou seu responsável, solicitar a abertura do processo reclassificatório, conforme determina os Arts. 25, parágrafo único, e 26: Art. 25 - Cabe ao Professor, ao verificar as possibilidades de avanço na aprendizagem do discente, devidamente matriculado e com frequência na série/disciplina, dar conhecimento à Equipe Técnico-Pedagógica para que a mesma possa iniciar o processo de reclassificação. Parágrafo Único - O discente, quando plenamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, ou o seu responsável, poderá solicitar a reclassificação, facultado à unidade escolar deferi-la ou não. 27 Art. 26 - A Equipe Técnico-Pedagógica dará ciência, com a devida antecedência, ao discente e/ou a seu responsável, dos procedimentos próprios do processo a ser iniciado. O Art. 27 define a situação em que é vedada a adoção de medidas reclassificatórias: Art. 27 - A reclassificação é vedada para a etapa inferior à anteriormente cursada. A reclassificação deve estar prevista no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, cujo processo deve considerar os componentes da base nacional comum, com adoção dos mesmos procedimentos estabelecidos para a classificação, assim previstos nos Arts. 28 e 29:
  • 10. Art. 28 - Na reclassificação, devem ser considerados os componentes curriculares da base nacional comum e adotados os mesmos procedimentos da classificação. Art. 29 - O processo de reclassificação deverá constar, obrigatoriamente, do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar de maneira a posicionar o discente adequadamente, considerando-o em suas dimensões cognitiva, afetiva e nas relações sociais. A Reclassificação deve assumir a responsabilidade pela operacionalização de Reclassificação do aluno. É importante atentar que a decisão de reclassificação seja considerada de caráter essencialmente pedagógico e que, para sua concretização, medidas administrativas, capazes de resguardar os direitos do aluno e diretores da escola, sejam tomadas. Para isso, deverá ser constituída uma banca formada pela Equipe Técnico- Pedagógica e Professores com vistas a submeter o aluno às avaliações de conhecimento e experiência. Plano Especial de Estudos: O Art. 8º, e seu parágrafo único, define o Plano Especial de Estudos como conjunto de atividades pedagógicas diversificadas que subsidiarão ações pedagógicas de recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e outras ações de ensino-aprendizagem. Deve ser elaborado a partir dos indicadores definidos no Projeto Político Pedagógico, em consonância com os registros da vida escolar do aluno, visando à regularização do percurso formativo (conteúdo/registro de rendimento) do aluno. Art. 8º - Para fins desta Portaria, considera-se Plano Especial de Estudos como o conjunto de atividades pedagógicas diversificadas que, segundo os objetivos propostos pela unidade escolar e, através de material didático específico construído com base nas disposições curriculares adotadas, tem por meta subsidiar as ações pedagógicas de recuperação de estudos, progressão parcial, adequação curricular e outras ações de ensino-aprendizagem que visem a propiciar o alcance dos objetivos propostos para o respectivo período de escolaridade. Parágrafo Único - O Plano Especial de Estudos, respeitadas as especificidades dos fins a que se destina, será construído a partir dos indicadores definidos no Projeto Político- Pedagógico da unidade escolar, em diálogo com os registros da vida escolar do discente, e terá como unidade pedagógica mínima 01 (um) bimestre, registrando-se os resultados em relatório específico de rendimento, o qual integrará a Pasta Individual do Discente. O Art. 9º, e seus parágrafos, estabelece as orientações técnicas de elaboração do Plano Especial de Estudos para a Equipe Técnico-Pedagógica e Professores: Art. 9º - O Plano Especial de Estudos será elaborado pela equipe de Professores da respectiva disciplina, sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica, com base nas disposições curriculares adotadas, sendo composto por atividades diversificadas, tais como pesquisas, trabalhos, exercícios e atividades outras, bem como as formas de avaliação. § 1º - Poderá ainda, na elaboração do Plano Especial de Estudos e a critério da unidade escolar, ser adotado o material de atividades pedagógicas de aprendizagem autorregulada, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação. § 2º - As unidades escolares poderão prever, em planejamento, encontros para orientação dos discentes.
  • 11. Portanto, na construção do Plano Especial de Estudos, o Professor, sob orientação da Equipe Técnico-Pedagógica, deve considerar os seguintes aspectos:  As habilidades e competências que o aluno ainda não desenvolveu;  Os conteúdos necessários e atividades diversificadas que possibilitarão o desenvolvimento dessas habilidades e competências;  Os instrumentos que serão utilizados para avaliar o aluno;  O cronograma que o aluno deve cumprir no bimestre;  Corresponde a um bimestre letivo;  Os resultados dos instrumentos de avaliação devidamente registrados e lançados, conforme o fim a que esse plano atendeu. 4. Programa de Atividades Escolares:  Calendário.  Projetos individuais e coletivos.  Conselhos de Classe.  Reuniões de pais.  Grupos de estudo.  Cursos de capacitação. Projetos específicos:  Prevenção a Dengue.  Fumo, DST e drogas.  Educação ambiental e sustentabilidade.  O negro na sociedade: Uma trajetória de lutas.  Olimpíada Interna de Matemática Projeto Ética Educacional 1. Justificativa: O C. E. Dep. Carlos Pinto Filho com o compromisso de construir uma sociedade mais democrática em que todos sejam conscientes de seus direitos e deveres, elaborou um Projeto Ético educacional. Ele terá como função a organização de um código de Ética possibilitando a melhoria da relação entre professores e alunos. Tal Código terá como princípios as normas, valores, limites que o aluno conhecerá e usará conscientemente para que o processo de integração se unifique entre alunos, professores, direção, coordenadores de turnos e demais funcionários da escola com um objetivo em comum: manter a ordem dentro de um clima de responsabilidade, democracia e respeito mútuo. 1.1 - Objetivos: . Instituir regras de comportamento através de normas, valores e limites adotados e aceitos por todos num clima de conscientização e democracia.
  • 12. . Possibilitar ao aluno condições necessárias para a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que desenvolvam a cidadania e padrões éticos indispensáveis ao bom convívio. Da Direção: As funções exercidas pelo Diretor são, sem dúvida, de fundamental importância para que a Escola funcione de maneira satisfatória. O Diretor não é apenas uma autoridade que representa a Escola em momentos especiais. É, principalmente, um gestor que sabe interpretar as aspirações comuns e é capaz de orientar todos em direção aos objetivos estabelecidos no planejamento escolar. Contudo, além de autoridade e gestor, o Diretor é também educador quando acessível, aberto ao diálogo e presente na vida escolar. Através de palavras, ações, ele exerce enorme influência sobre o desenvolvimento do aluno. Mais do que alguém que se volta ao passado, para avaliar e corrigir possíveis erros, o diretor deve estar voltado para o futuro, abrindo novos caminhos e apontando ramos que tornem mais rica e fecunda a formação dos educandos. Metas a serem cumpridas pela Direção: . Distribuição de horário adequado para todos os funcionários. . Manter o diálogo aberto e constante com a comunidade escolar. . Reuniões com alunos, funcionários da Escola e comunidade escolar para comunicações sobre o andamento do processo educacional e outros temas relacionados à Escola. Do Professor: . O professor é parte fundamental da Escola. Depende dele, juntamente com a Direção o sucesso do aluno. . O professor deve Ter autonomia na sua sala de aula, fundamentado em bons princípios, pois ele não transmite apenas conhecimentos, educa de forma global. . O professor deve cumprir seus deveres, como: Pontualidade, assiduidade, compromisso, bom relacionamento com todos, integração nos trabalhos da Escola. . Comunicar-se com clareza. . É obrigatória a presença do professor em reuniões pedagógicas e Conselhos de classe na escola. . Pautar-se na ética no relacionamento com os colegas. . Toda falta deve ser justificada. Do aluno: DESVIO ATITUDES 1. Agressão física a colegas (professores, direção, funcionários em geral) Comunicação e pais e responsáveis. e/ou Conselho Tutelar (menores) Suspensão. Reincidência: Transferência 2- Agressões verbais e desrespeito a professores, coordenadores de turno, funcionários de apoio e diretores. 1ª vez - Retratação do aluno. 2ª vez - Advertência com comunicado aos pais e/ou responsável.
  • 13. 3- Namoro. Advertência e comunicado aos pais ou responsáveis. 4- Uniforme. Caso o colégio possa oferecer o uniforme, será de uso obrigatório, caso não possa, será exigido do aluno uma roupa padronizada e adequada. 5- Escrever palavrões ou outros Apagar. Advertência. Retratar-se através de cartazes. 6- Sujar a Escola. Conscientizar o aluno que o mais importante é conservá-la limpa. 7- Conversar durante a aula, tumultuando-a 1ª vez - Chamar atenção. 2ª vez – Esgotar todos os recursos de negociação com o aluno. 3.ª vez - Pedir que se retire da sala, encaminhando o aluno à direção. 8- Aglomeração no corredor e pátio em horário de aula. O Coordenador de Turno colocará nas salas esses alunos, considerando que os mesmos estejam atrapalhando o bom andamento da Escola. Advertência. 9- Faltar às avaliações. Apresentar justificativas ao professor. 10- Chegar atrasado. Cada caso será analisado, levando em consideração questões, como: distância, condução e justificativa do aluno. 10- Cola durante a avaliação. Caberá ao professor decidir que atitude tomar. 11- Fumar. O aluno receberá advertência e no caso de ser menor será feito um comunicado aos responsáveis, também se buscará a conscientização desse aluno a respeito dos males do fumo. - Proibido por lei a alunos e funcionários. - Afixar cartazes informativos em salas de aula e ambiente escolar. 12- Retirar-se das aulas e/ou da Escola sem autorização. Advertência. Suspensão. 13- Objetos estranhos às aulas. Advertência e dependendo do caso apreensão e aviso aos responsáveis ou autoridades. 14 – Portar celular ou qualquer tipo de aparelho sonoro - Proibido por lei o uso de celular em escolas - Pedir o celular e/ou outro aparelho ao aluno e entregá-lo ao final das aulas - Afixar cartazes informativos em salas de aula e ambiente escolar.
  • 14. Pessoal de Apoio: Atitudes a serem seguidas e postas em prática no cotidiano escolar: . Respeito com os alunos. . Capricho com a merenda escolar e com a limpeza do Colégio de modo geral. . Ter espírito cooperativo, isto é, colaborando com o outro dentro das necessidades. . Higiene corporal. . Trajes adequados e limpos. . Bom relacionamento com os colegas de trabalho. . Não se ausentar do seu local de trabalho durante seu horário. V - Metas: Detalhamento Clientela Local Data 01- Planejamento de Ensino Direção, Professores, Alunos Colégio 29 de Fevereiro 02-Reuniões pedag. E/ou círculo de estudos. Direção e Professores. Colégio Bimestral 03- Conselhos de Classe Direção, professores Regentes, Representantes de Classe. Colégio Bimestral 06- Reuniões e encontros dos alunos do Grêmio Estudantil para planejamento e exercício de suas funções. Direção, membros do Grêmio. Colégio Mensal.