O documento discute as provas e evidências utilizadas na investigação de crimes cibernéticos. Apresenta os principais tipos de provas digitais como registros de conexão, arquivos de computador e interceptação de comunicações. Também explica os procedimentos legais para coleta e análise dessas provas no inquérito policial e processo penal.
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Provas e evidências na investigação de crimes cibernéticos
1. As provas e as evidências na
investigação dos crimes
informáticos
Walter Aranha
Capanema
contato@waltercapanema.com.br
2. $ whoami
Advogado e Professor (EMERJ, UNESA, ESA-OAB/
RJ;OAB/RJ).
Secretário-Geral da Comissão de Direito e TI da OAB/
RJ e Coordenador da Comissão de Direito Eletrônico
e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.
Palestrante e autor (“O spam e as pragas digitais:
uma visãojurídico tecnológica” –e d. LTr, 2009).
4. Estrutura normativa
CF
ECs
e
Tratados
sobre
Direitos
Humanos
(art.
5º,
§3º,
CF)
Leis
ordinárias
e
Leis
Complementares
Medidas
provisórias
Decretos
Portarias
7. Persecução criminal
Denúncia
Inquérito
Produção
ou
Sentença
Policial
de
Provas
Queixa
8. Inquérito policial (art. 6º, CPP)
§ É um procedimento extrajudicial;
§ Presidido por um Delegado de Polícia;
§ Deverá ir ao local e colher as provas;
§ Tudo é documentado no inquérito;
§ Será realizada a perícia;
§ A vítima (ofendido) será ouvida..
9. Ação Penal
§ A denúncia é proposta pelo Ministério Público;
§ A queixa é proposta pela vítima;
§ O Código Penal é que determina a titularidade
da ação penal.
10. Provas no processo penal
Confissão
Testemunhas
Documentos
Interceptação
de
Perícias
dados
e
telefônica
11. Perícia
§ É o auxilar do Juiz para questões técnicas e
quando o crime deixar vestígios;
§ O CPP não trata das formalidades técnicas
da perícia;
§ Não podem ter relação com as partes;
12. Perícia
§ Serão facultadas ao Ministério Público, ao
assistente de acusação, ao ofendido, ao
querelante e ao acusado a formulação de
quesitos e indicação de assistente técnico.
§ Os assistentes técnicos vão apresentar os
seus pareceres em juízo.
13. Perícia
§ Havendo requerimento das partes, o
material probatório que serviu de base à
perícia será disponibilizado no ambiente do
órgão oficial, que manterá sempre sua
guarda, e na presença de perito oficial, para
exame pelos assistentes, salvo se for
impossível a sua conservação.
14. Perícia
§ Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde
descreverão minuciosamente o que examinarem, e
responderão aos quesitos formulados.
§ O laudo pericial será elaborado no prazo máximo
de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em
casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
15. Interceptação de dados
§ art. 5º, XII, CF e Lei 9.296/96;
§ Pode ser decretada em inquérito policial ou ação penal;
§ Precisa de decisão judicial;
§ Em segredo de justiça
16. Livre convicção do magistrado
Art. 155, CPP. O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não
podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não
repetíveis e antecipadas.
17. Interceptação de dados
Indício
razoável
de
autoria
ou
parXcipação
A
prova
não
Requisitos
puder
ser
feita
or
outros
meios
Crime
apurado
com
,
no
mínimo,
detenção