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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


                       POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

                                              Corpo de Bombeiros




                                INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2004




                                                                                                                Hidrante Urbano
                                              Hidrante Urbano




SUMÁRIO                                                       ANEXOS
1   Objetivo                                                  A Tabela explicativa da quantidade de hidrantes
                                                              urbanos a serem instalados em função da área da
2   Aplicação                                                 edificação e da população do município
3   Referências normativas e bibliográficas                   B Cores-padrão para a identificação da vazão
                                                              dos hidrantes urbanos
4   Definições
                                                              C Esquema de instalação do hidrante urbano e
5   Procedimentos
                                                              relação de seus componentes

                                                              D Posicionamento do hidrante urbano no pas-
                                                              seio público
Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano



1 OBJETIVO                                                     5.1.2.1 Loteamentos industriais:
                                                                    1) Os hidrantes urbanos terão, cada um, um raio de
Esta Instrução Técnica estabelece a regulamentação das
                                                                       ação de, no máximo 300 m, devendo atender a
condições mínimas para a instalação de hidrante urbano.
                                                                       toda a área do loteamento;
                                                                    2) O hidrante urbano mais desfavorável deverá
2 APLICAÇÃO                                                            fornecer uma vazão mínima de 2000 l/min, sendo
                                                                       que haverá, no mínimo, 2 hidrantes urbanos no
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica à instalação de hidran-           loteamento;
tes urbano na rede pública de distribuição de água e em             3) Os hidrantes urbanos serão instalados em rede
loteamentos e condomínios, dos municípios conveniados,                 de diâmetro mínimo de 150 mm.
respeitadas as respectivas legislações municipais vigentes.
                                                               5.1.2.2 Demais loteamentos e condomínios:
2.2 Fica facultado aos demais municípios adotá-la, me-
diante legislação municipal específica.                              1) Os hidrantes urbanos terão, cada um, um raio de
                                                                       ação de, no máximo 300 m, devendo atender a
                                                                       toda a área do loteamento;
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E
                                                                    2) O hidrante urbano mais desfavorável deverá
BIBLIOGRÁFICAS                                                         fornecer uma vazão entre 1000 L/min e 2000
                                                                       L/min, sendo que haverá, no mínimo, 2 hidrantes
Para mais esclarecimentos consultar as seguintes biblio-
                                                                       urbanos no loteamento;
grafias:
                                                                    3) Os hidrantes urbanos serão instalados em rede
Lei Estadual nº 684/75                                                 de diâmetro mínimo de 150 mm.
Instrução Técnica nº 1 – Procedimentos administrativos         5.1.3 Recomenda-se que a concessionária local dos ser-
Instrução Técnica nº 4 – Símbolos gráficos para projeto de      viços de água e esgotos ou a prefeitura somente assine o
proteção contra incêndios                                      “aceite” da rede de distribuição de água do loteamento
                                                               após a inspeção e testes dos hidrantes urbanos e após
NBR 5667/80 – Hidrantes urbanos de incêndio                    a verificação de que foram instalados conforme projeto
NBR 12218/94 – Projeto de rede de distribuição de água         aprovado, além do cumprimento dos demais requisitos
para abastecimento público                                     legais pertinentes.

Almeida, Cap Nelson de. Hidrantes urbanos - critérios          5.1.4 O disposto neste parágrafo aplica-se igualmente
para instalações na cidade de São Paulo. CAO/II. PMESP         aos loteamentos implantados pela administração direta
São Paulo -1996                                                ou indireta.

Scheffer, Cap Celso - Expansão da rede de hidrantes urba-
nos da cidade de Guarulhos. CAO/I - PMESP, São Paulo           5.2 Da entrega de hidrante urbano
- 1998                                                         5.2.1 A critério do município, mediante adoção de
                                                               legislação própria, toda edificação, por ocasião da sua
4 DEFINIÇÕES                                                   construção, instalará na rede pública um hidrante urbano
                                                               completo, com diâmetro 100 mm, conforme padrão da
4.1 Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as        Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acom-
definições constantes da Instrução Técnica nº 3 – Termi-        panhado de um registro de gaveta de junta elástica (JE) de
nologia de segurança contra incêndio.                          diâmetro 100 mm e as respectivas conexões à rede de
                                                               distribuição de água.
5 PROCEDIMENTOS                                                5.2.2 Para a instalação do hidrante urbano a que se refere
                                                               o parágrafo 5.2.1, considerar-se-á a área construída da edi-
5.1 Da instalação de hidrantes urbanos                         ficação, qualquer que seja a sua ocupação e a população
em loteamentos e condomínios                                   do município, conforme Tabela do Anexo A.
5.1.1 O loteador deverá projetar e instalar, além dos          5.2.2.1 A entrega do hidrante urbano, de que trata o
demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios,           parágrafo 5.2.1, não se aplica às edificações destinadas ao
hidrantes urbanos nas redes de distribuição de água do         uso de entidade declarada de utilidade pública por lei.
loteamento ou condomínio.
                                                               5.2.2.2 Para a população, será adotado o número cons-
5.1.2 Deverão ser observados os seguintes parâmetros           tante do recenseamento mais recente, efetuado pelo Ins-
para o projeto:                                                tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

                                                                                                                     627
Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano



5.2.3 Adquirido pelo proprietário do imóvel, o hidrante          tos constatados nos hidrantes urbanos, de forma a mantê-
urbano e demais acessórios, a que se refere o parágrafo 5.2.1,   los sempre em perfeitas condições de funcionamento.
serão entregues no Corpo de Bombeiros para inspeção e
será instalado às expensas da concessionária local dos           5.3.8 O Corpo de Bombeiros solicitará à concessionária
serviços de água na rede pública de distribuição, segundo        local dos serviços de água que indique a localização dos
localização, critérios e condições a serem determinados pela     hidrantes urbanos em mapa circunstanciado, mantendo-o
concessionária, em conjunto com o Corpo de Bombeiros.            constantemente atualizado.

5.2.4 O hidrante urbano será entregue quando do pedido           5.3.9 A instalação de que trata o parágrafo 5.3.5 será feita
de vistoria final da edificação.                                   em redes de, no mínimo, 150 mm de diâmetro.

                                                                 5.3.9.1 No município com população de até 100.000
5.3 Da instalação de hidrante urbano na                          habitantes, excepcionalmente, será aceita a instalação de
rede pública                                                     hidrantes urbanos em redes de diâmetro mínimo de 100
                                                                 mm, desde que as mesmas já sejam redes existentes.
5.3.1 À concessionária local dos serviços de águas e esgo-
tos é atribuída a competência para o projeto, a instalação,
a substituição e a manutenção dos hidrantes urbanos.             5.4 Da identificação da vazão do hidrante
                                                                 urbano
5.3.2 A concessionária, em conjunto com o Corpo de Bom-
beiros local, estabelecerá os locais para a instalação dos hi-
drantes urbanos, acompanhando os trabalhos de instalação.        5.4.1 Os capacetes e os tampões dos hidrantes urbanos
                                                                 devem ser pintados conforme o padrão constante do
5.3.3 O espaçamento entre os hidrantes urbanos, vazão e          Anexo B.
pressão serão estipulados pela concessionária em conjun-
to com o Corpo de Bombeiros, com base nesta Instrução            5.4.2 Deve-se entender que a identificação dos hidran-
Técnica, nas normas técnicas brasileiras vigentes e nas          tes urbanos constante do parágrafo 5.4.1 representa so-
condições da rede pública de distribuição de água local.         mente a capacidade individual de cada hidrante urbano
                                                                 e não de um grupo de hidrantes urbanos funcionando
5.3.4 Os hidrantes urbanos serão preferencialmente               simultaneamente.
instalados nas esquinas das vias públicas e no meio das
grandes quadras.                                                 5.4.3 O Corpo de Bombeiros da área de atuação enviará
                                                                 à concessionária local dos serviços de águas e esgotos có-
5.3.5 Os hidrantes urbanos serão desta forma instalados          pia do relatório com o resultado dos testes da vazão dos
até que toda a área urbana e distritos do município sejam        hidrantes urbanos para avaliação do desempenho da rede.
totalmente atendidos por este benefício, após o que ele
poderá ser estendido à área rural.
                                                                 5.5      Recomendação
5.3.6 Recomenda-se que a concessionária local dos ser-
                                                                 5.5.1 Tendo em vista a dificuldade de visualização, a gran-
viços de água e esgotos, ao implantar novas redes de dis-
                                                                 de possibilidade de obstrução e de contaminação da água,
tribuição de água ou substituir as antigas, faça a previsão e
                                                                 recomenda-se que não seja mais aceita a instalação de
a instalação dos hidrantes urbanos respectivos, atendendo
                                                                 hidrante do tipo subterrâneo na rede pública de distribui-
ao disposto no parágrafo 5.3.3.
                                                                 ção de água e nas redes dos loteamentos e condomínios.
5.3.6.1 A concessionária poderá também estudar a possi-
bilidade da substituição dos hidrantes subterrâneos exis-        5.5.2 Pelos mesmos motivos elencados no item 5.5.1,
tentes por hidrantes urbanos, bem como a substituição da         recomenda-se que os hidrantes subterrâneos existentes
rede de água em obras de reforço do abastecimento.               sejam gradativamente desativados para a finalidade de
                                                                 combate a incêndios e, após análise de viabilidade, sejam
5.3.7 O Corpo de Bombeiros da área solicitará à conces-          substituídos por hidrantes urbanos, fabricados de acordo
sionária local dos serviços de água o conserto dos defei-        com a norma da ABNT.




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Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano



                                         Anexo A
Tabela explicativa da quantidade de hidrantes urbanos a serem instalados em função da área
                         da edificação e da população do município


          POPULAÇÃO                                              QUANTIDADE DE HIDRANTES
                                  ÁREA CONSTRUÍDA DA
             DO                                                     URBANOS A SEREM
                                    EDIFICAÇÃO (m2)
           MUNICÍPIO                                                   INSTALADOS


      ATÉ 100.000 HABITANTES          ACIMA DE 1.500,00                         1


         ACIMA DE 100.000
                  E                  ACIMA DE 2.500,00                          1
      ATÉ 200.000 HABITANTES


    ACIMA DE 200.000 HABITANTES      ACIMA DE 5.000,00                          1




                                                                                                629
Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano



                                                                  Anexo B
                      Cores-padrão para a identificação da vazão dos hidrantes urbanos



                                      a) Hidrante com vazão maior do que 2.000 L/min

                                                                                                Cor verde




Fonte: Procedimento operacional padrão de teste de hidrantes do corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo



                                     b) Hidrante com vazão entre 1.000 L e 2.000 L/min

                                                                                        Cor amarela




Fonte: Procedimento operacional padrão de teste de hidrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo




                                     c) Hidrante com vazão menor do que 1.000 L/min

                                                                                        Cor vermelha




Fonte: Procedimento operacional padrão de teste de hidrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo


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Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano



                              Anexo C
Esquema de instalação do hidrante urbano e relação de seus componentes




                                                                                   631
Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano



                                                  Anexo D
                      Posicionamento do hidrante urbano no passeio público




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Instrucao tecnica 34

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 34/2004 Hidrante Urbano Hidrante Urbano SUMÁRIO ANEXOS 1 Objetivo A Tabela explicativa da quantidade de hidrantes urbanos a serem instalados em função da área da 2 Aplicação edificação e da população do município 3 Referências normativas e bibliográficas B Cores-padrão para a identificação da vazão dos hidrantes urbanos 4 Definições C Esquema de instalação do hidrante urbano e 5 Procedimentos relação de seus componentes D Posicionamento do hidrante urbano no pas- seio público
  • 2.
  • 3. Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano 1 OBJETIVO 5.1.2.1 Loteamentos industriais: 1) Os hidrantes urbanos terão, cada um, um raio de Esta Instrução Técnica estabelece a regulamentação das ação de, no máximo 300 m, devendo atender a condições mínimas para a instalação de hidrante urbano. toda a área do loteamento; 2) O hidrante urbano mais desfavorável deverá 2 APLICAÇÃO fornecer uma vazão mínima de 2000 l/min, sendo que haverá, no mínimo, 2 hidrantes urbanos no 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica à instalação de hidran- loteamento; tes urbano na rede pública de distribuição de água e em 3) Os hidrantes urbanos serão instalados em rede loteamentos e condomínios, dos municípios conveniados, de diâmetro mínimo de 150 mm. respeitadas as respectivas legislações municipais vigentes. 5.1.2.2 Demais loteamentos e condomínios: 2.2 Fica facultado aos demais municípios adotá-la, me- diante legislação municipal específica. 1) Os hidrantes urbanos terão, cada um, um raio de ação de, no máximo 300 m, devendo atender a toda a área do loteamento; 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E 2) O hidrante urbano mais desfavorável deverá BIBLIOGRÁFICAS fornecer uma vazão entre 1000 L/min e 2000 L/min, sendo que haverá, no mínimo, 2 hidrantes Para mais esclarecimentos consultar as seguintes biblio- urbanos no loteamento; grafias: 3) Os hidrantes urbanos serão instalados em rede Lei Estadual nº 684/75 de diâmetro mínimo de 150 mm. Instrução Técnica nº 1 – Procedimentos administrativos 5.1.3 Recomenda-se que a concessionária local dos ser- Instrução Técnica nº 4 – Símbolos gráficos para projeto de viços de água e esgotos ou a prefeitura somente assine o proteção contra incêndios “aceite” da rede de distribuição de água do loteamento após a inspeção e testes dos hidrantes urbanos e após NBR 5667/80 – Hidrantes urbanos de incêndio a verificação de que foram instalados conforme projeto NBR 12218/94 – Projeto de rede de distribuição de água aprovado, além do cumprimento dos demais requisitos para abastecimento público legais pertinentes. Almeida, Cap Nelson de. Hidrantes urbanos - critérios 5.1.4 O disposto neste parágrafo aplica-se igualmente para instalações na cidade de São Paulo. CAO/II. PMESP aos loteamentos implantados pela administração direta São Paulo -1996 ou indireta. Scheffer, Cap Celso - Expansão da rede de hidrantes urba- nos da cidade de Guarulhos. CAO/I - PMESP, São Paulo 5.2 Da entrega de hidrante urbano - 1998 5.2.1 A critério do município, mediante adoção de legislação própria, toda edificação, por ocasião da sua 4 DEFINIÇÕES construção, instalará na rede pública um hidrante urbano completo, com diâmetro 100 mm, conforme padrão da 4.1 Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acom- definições constantes da Instrução Técnica nº 3 – Termi- panhado de um registro de gaveta de junta elástica (JE) de nologia de segurança contra incêndio. diâmetro 100 mm e as respectivas conexões à rede de distribuição de água. 5 PROCEDIMENTOS 5.2.2 Para a instalação do hidrante urbano a que se refere o parágrafo 5.2.1, considerar-se-á a área construída da edi- 5.1 Da instalação de hidrantes urbanos ficação, qualquer que seja a sua ocupação e a população em loteamentos e condomínios do município, conforme Tabela do Anexo A. 5.1.1 O loteador deverá projetar e instalar, além dos 5.2.2.1 A entrega do hidrante urbano, de que trata o demais serviços e equipamentos urbanos obrigatórios, parágrafo 5.2.1, não se aplica às edificações destinadas ao hidrantes urbanos nas redes de distribuição de água do uso de entidade declarada de utilidade pública por lei. loteamento ou condomínio. 5.2.2.2 Para a população, será adotado o número cons- 5.1.2 Deverão ser observados os seguintes parâmetros tante do recenseamento mais recente, efetuado pelo Ins- para o projeto: tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 627
  • 4. Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano 5.2.3 Adquirido pelo proprietário do imóvel, o hidrante tos constatados nos hidrantes urbanos, de forma a mantê- urbano e demais acessórios, a que se refere o parágrafo 5.2.1, los sempre em perfeitas condições de funcionamento. serão entregues no Corpo de Bombeiros para inspeção e será instalado às expensas da concessionária local dos 5.3.8 O Corpo de Bombeiros solicitará à concessionária serviços de água na rede pública de distribuição, segundo local dos serviços de água que indique a localização dos localização, critérios e condições a serem determinados pela hidrantes urbanos em mapa circunstanciado, mantendo-o concessionária, em conjunto com o Corpo de Bombeiros. constantemente atualizado. 5.2.4 O hidrante urbano será entregue quando do pedido 5.3.9 A instalação de que trata o parágrafo 5.3.5 será feita de vistoria final da edificação. em redes de, no mínimo, 150 mm de diâmetro. 5.3.9.1 No município com população de até 100.000 5.3 Da instalação de hidrante urbano na habitantes, excepcionalmente, será aceita a instalação de rede pública hidrantes urbanos em redes de diâmetro mínimo de 100 mm, desde que as mesmas já sejam redes existentes. 5.3.1 À concessionária local dos serviços de águas e esgo- tos é atribuída a competência para o projeto, a instalação, a substituição e a manutenção dos hidrantes urbanos. 5.4 Da identificação da vazão do hidrante urbano 5.3.2 A concessionária, em conjunto com o Corpo de Bom- beiros local, estabelecerá os locais para a instalação dos hi- drantes urbanos, acompanhando os trabalhos de instalação. 5.4.1 Os capacetes e os tampões dos hidrantes urbanos devem ser pintados conforme o padrão constante do 5.3.3 O espaçamento entre os hidrantes urbanos, vazão e Anexo B. pressão serão estipulados pela concessionária em conjun- to com o Corpo de Bombeiros, com base nesta Instrução 5.4.2 Deve-se entender que a identificação dos hidran- Técnica, nas normas técnicas brasileiras vigentes e nas tes urbanos constante do parágrafo 5.4.1 representa so- condições da rede pública de distribuição de água local. mente a capacidade individual de cada hidrante urbano e não de um grupo de hidrantes urbanos funcionando 5.3.4 Os hidrantes urbanos serão preferencialmente simultaneamente. instalados nas esquinas das vias públicas e no meio das grandes quadras. 5.4.3 O Corpo de Bombeiros da área de atuação enviará à concessionária local dos serviços de águas e esgotos có- 5.3.5 Os hidrantes urbanos serão desta forma instalados pia do relatório com o resultado dos testes da vazão dos até que toda a área urbana e distritos do município sejam hidrantes urbanos para avaliação do desempenho da rede. totalmente atendidos por este benefício, após o que ele poderá ser estendido à área rural. 5.5 Recomendação 5.3.6 Recomenda-se que a concessionária local dos ser- 5.5.1 Tendo em vista a dificuldade de visualização, a gran- viços de água e esgotos, ao implantar novas redes de dis- de possibilidade de obstrução e de contaminação da água, tribuição de água ou substituir as antigas, faça a previsão e recomenda-se que não seja mais aceita a instalação de a instalação dos hidrantes urbanos respectivos, atendendo hidrante do tipo subterrâneo na rede pública de distribui- ao disposto no parágrafo 5.3.3. ção de água e nas redes dos loteamentos e condomínios. 5.3.6.1 A concessionária poderá também estudar a possi- bilidade da substituição dos hidrantes subterrâneos exis- 5.5.2 Pelos mesmos motivos elencados no item 5.5.1, tentes por hidrantes urbanos, bem como a substituição da recomenda-se que os hidrantes subterrâneos existentes rede de água em obras de reforço do abastecimento. sejam gradativamente desativados para a finalidade de combate a incêndios e, após análise de viabilidade, sejam 5.3.7 O Corpo de Bombeiros da área solicitará à conces- substituídos por hidrantes urbanos, fabricados de acordo sionária local dos serviços de água o conserto dos defei- com a norma da ABNT. 628
  • 5. Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano Anexo A Tabela explicativa da quantidade de hidrantes urbanos a serem instalados em função da área da edificação e da população do município POPULAÇÃO QUANTIDADE DE HIDRANTES ÁREA CONSTRUÍDA DA DO URBANOS A SEREM EDIFICAÇÃO (m2) MUNICÍPIO INSTALADOS ATÉ 100.000 HABITANTES ACIMA DE 1.500,00 1 ACIMA DE 100.000 E ACIMA DE 2.500,00 1 ATÉ 200.000 HABITANTES ACIMA DE 200.000 HABITANTES ACIMA DE 5.000,00 1 629
  • 6. Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano Anexo B Cores-padrão para a identificação da vazão dos hidrantes urbanos a) Hidrante com vazão maior do que 2.000 L/min Cor verde Fonte: Procedimento operacional padrão de teste de hidrantes do corpo de bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo b) Hidrante com vazão entre 1.000 L e 2.000 L/min Cor amarela Fonte: Procedimento operacional padrão de teste de hidrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo c) Hidrante com vazão menor do que 1.000 L/min Cor vermelha Fonte: Procedimento operacional padrão de teste de hidrantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo 630
  • 7. Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano Anexo C Esquema de instalação do hidrante urbano e relação de seus componentes 631
  • 8. Instrução Técnica nº 34/2004 - Hidrante Urbano Anexo D Posicionamento do hidrante urbano no passeio público 632