Este documento fornece informações sobre o programa de aprendizagem do CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), a maior organização não governamental do Brasil que oferece programas de estágio e aprendizagem. O documento descreve os benefícios do programa para jovens e empresas, características legais de contratos de aprendizagem, e os serviços oferecidos pelo CIEE para facilitar programas de aprendizagem.
1. BOM PARA O JOVEM,
MELHOR PARA A EMPRESA
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Quem somos?
O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola é a maior organização não
governamental (ONG) do país, é referência nacional na formulação de
programas de estágio e aprendiz de qualidade e na capacitação de jovens
para o futuro exercício de uma profissão.
Criado há mais de quatro décadas por empresários e educadores, através
de convênios com milhares de empresas privadas e públicas em todo o
Brasil, oferece às empresas soluções seguras e eficazes para atender as
diferentes necessidades do empresário moderno.
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Lei 10.097/00 – Decreto 5.598/05
Proporcionar aos adolescentes na faixa etária dos 14 aos 24 anos
incompletos, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino
fundamental ou ensino médio, a oportunidade de crescimento intelectual
e realização pessoal, capacitando-os como futuros profissionais e como
cidadãos, desenvolvendo sua empregabilidade e sua integração ao
mercado de trabalho.
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Características da Lei de Aprendizagem
Contrato de trabalho por prazo determinado. Não poderá ser superior a
dois anos;
Anotação na CTPS na página destinada a “Contrato de Trabalho” e em
“Anotações Gerais” ;
Obrigatoriedade da inscrição e freqüência do aprendiz em programa de
aprendizagem, sob a orientação de entidade qualificada;
Matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o
ensino médio;
Carga horária de 4 ou 6 horas/ dia
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Direitos Garantidos
Salário mínimo hora ou condição mais favorável;
Direito ao benefício do vale-transporte;
13º salário;
Férias remuneradas
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Benefícios para a Empresa
Prática da Responsabilidade Social Corporativa;
Qualificação profissional / formação de novos
quadros;
Cumprimento da Lei 10.097/2000.
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Vantagens Adicionais
Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal);
Dispensa do Aviso Prévio remunerado (casos específicos);
Isenção de multa rescisória (casos específicos);
Ganhos de imagem junto à comunidade pelo cumprimento de sua
Responsabilidade Social.
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Restrições de um contrato de aprendizagem
Ao Adolescente Aprendiz menor de 18 anos é vedado trabalho:
Noturno, realizado entre às vinte e duas horas de um dia e às cinco
horas do dia seguinte;
Perigoso, insalubre ou penoso;
Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
Realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Extinção do Contrato de Aprendizagem
Término do contrato ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos
ou antecipadamente nas seguintes hipóteses:
Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz- é obrigatório
relatório/avaliação da instrutora do CIEE;
Falta disciplinar grave;
Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
A pedido do aprendiz.
Nos casos de extinção ou rescisão de contrato de aprendizagem, o
empregador deverá contratar novo aprendiz, nos termos do Decreto
5598/05, sob pena de infração ao disposto no art. 429 da CLT.
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Operacionalização do Programa
PARCERIA FRM
Instituição Formadora /
Fundação Roberto Marinho Instituição Formadora
Empresa
Gestão Institucional Gestão Educacional Gestão Trabalhista
Gestão da marca Aplicação do Curso Básico e Contratação do Aprendiz
Execução da comunicação Específico Administração dos
Monitoramento da metodologia Gestão das relações com encargos trabalhistas
escola e família Gestão das relações na
Desenvolvimento de novos
materiais didáticos Supervisão da relação na empresa
empresa
Administração do ambiente
virtual
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Programas de Aprendizagem
Comércio e Varejo
Gestão Pública
Logística
Ocupações Administrativas
Práticas Bancárias
Telesserviços
Turismo
Auxiliar de Alimentação: Preparo e Serviços
Auxiliar de Produção
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Programas de Aprendizagem
A organização curricular dos Programas contempla dois módulos de
atividades teóricas:
Módulo I: Competências Básicas para o trabalho.
Módulo II: Competências Específicas, conforme a área de atuação do
aprendiz na empresa.
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Material Educacional com Acessibilidade
Ambiente
Virtual
Cadernos
CD-Rom
Metodológicos
24 programas tv / dvd
(Libras)
Livros Aprendiz
e Educador
(Braille e Audiobook)
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Gestão Compartilhada
instituição
educadora
empresa órgãos públicos
escola
família e
comunidade
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Foco no Desenvolvimento de Competências
Saber “ouvir” o outro, respeitando as diferenças.
Saber questionar e compreender problemas, elaborando estratégias para
enfrentá-los.
Saber argumentar, analisando criticamente situações.
Aprendiz autônomo e pró-ativo melhor desempenho
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Interdisciplinaridade como recurso de organização do
conhecimento
Construção do Conhecimento em Rede, com conteúdos
contextualizados e atividades motivadoras
Todos os materiais e linguagens do curso se inter-relacionam, como
num sistema de Hipertexto
Avaliação por competências
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Flexibilidade
Adequação teórica/prática à realidade local
Possibilidade de recriação do curso
Os conceitos e as competências selecionados no currículo reaparecem
ao longo do curso por meio de diferentes atividades
Possibilidade de ingresso do jovem com o curso iniciado, sem prejuízo
da formação
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Ambiente Virtual
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Acompanhamento permanente das atividades do
programa
Monitoramento e avaliação de cada aprendiz
Interação entre a instituição formadora e a empresa
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Comunicação entre todos os participantes do
programa
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Formas de Contratação
CIEE Capacitador:
O Aprendiz deve ser contratado pela empresa, como um funcionário CLT na condição
de aprendiz. A anotação na CTPS deve ser feita pela empresa contratante na página
destinada ao
No Contrato de Trabalho e na página destinada a Anotações Gerais, deverá constar o
seguinte texto: o contrato da página ... é relativo à aprendizagem no CIEE e na
(empresa); na função de Aprendiz, com duração de (data de início e término do
contrato).
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Formas de Contratação
O CIEE será responsável pela triagem de candidatos e encaminhamento a
empresa; emitir o contrato de aprendizagem; desenvolver a capacitação teórica;
acompanhamento do programa e emissão do certificado.
Investimento: Neste caso a contribuição ao CIEE é de R$ 163,00 por Aprendiz por mês.
CIEE Empregador:
Para a opção na qual o CIEE além de Capacitador, também terá atuação como
Empregador, o investimento será de R$297,00 (Duzentos e noventa e sete reais) por
aprendiz/mês contratado.