SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 19
Downloaden Sie, um offline zu lesen
ELEIÇÕES 2010

        ARRECADAÇÃO,
        APLICAÇÃO DE
          RECURSOS
       E PRESTAÇÃO DE
           CONTAS



Nadir Moreira da Silva
Contadora
nadir_s@ig.com.br




                           1
Índice



Legislação Aplicável ....................................................................      3

Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos ..........                   3

São Considerados Recursos ............................................................         3

Bens Estimáveis .........................................................................      3

Limite de Gastos ........................................................................      3

Recibos Eleitorais .......................................................................     4

Origem dos Recursos ...................................................................        4

Requisitos para Arrecadação por Cartão de Crédito ..............................               4

Receitas por Cartão de Crédito .......................................................         5

Vedações quanto às Receitas por Cartão de Crédito ..............................               5

Arrecadação por Cartão de Crédito ..................................................           5

Alerta sobre a Arrecadação por Cartão de Crédito ................................              5

Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos ....                      6

Das Doações .............................................................................      6

Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro ........................                  6

Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados .................................             7

Dos Gastos Eleitorais ...................................................................      7

Gastos Vedados .........................................................................       8

Sobras de Campanha ...................................................................         8

Prestação de Contas ....................................................................       8

Documentos Exigidos na Prestação de Contas ......................................              8

Prazos para Prestar Contas ............................................................        9

Dicas ......................................................................................   9

Anexos ....................................................................................    11




                                                                                                2
Legislação Aplicável

•   Lei n° 9.504/1997
•   Resolução n° 23.216/2010
•   Resolução n° 23.217/2010
•   Carta-Circular n° 3.436/2010
•   Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 1.019/2010


    Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos
•   Registro do candidato ou Comitê Financeiro

•   Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

•   Abertura de conta bancária específica (não poderá ser cobrada taxa de
    manutenção da conta, mas poderá ser cobrada taxa para emissão de cheques e
    impostos sobre aplicação financeira).

•   Emissão de recibos eleitorais


                           São Considerados Recursos
•   Cheque, transferência bancária (TED), boleto de cobrança com registro, cartão de
    crédito ou cartão de débito;

•   Título de crédito;

•   Bens e serviços estimáveis em dinheiro;

•   Depósitos em espécie devidamente identificados.

•   Período de arrecadação: data de abertura da conta bancária até o dia da
    eleição (exceção para dívidas de campanha)


                                    Bens Estimáveis
•   Em dinheiro só podem ser fornecidos pelo próprio candidato os integrantes de seu
    patrimônio antes do pedido de registro da candidatura.

•   Bens e/ou serviços doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto
    de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos permanentes,
    deverão integrar o patrimônio do doador.


                                    Limite de Gastos
•   Fixado pelo partido.

•   Só poderá ser alterado com a devida autorização do relator do processo, mediante
    solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis.

                                                                                    3
•   Os gastos de vice e suplente estão incluídos nos limites de gastos do titular.

•   O vice e o suplente respondem solidariamente se exceder o limite de gastos dos
    respectivos titulares.

                                   Recibos Eleitorais
•   São documentos oficiais que legitimam a arrecadação de recursos para a
    campanha; portanto, TODA arrecadação tem que ter um recibo eleitoral
    correspondente, inclusive para as doações estimáveis.
•   Tem numeração seriada, fornecida pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos,
    que por sua vez distribui os números para o comitê financeiro.
•   Apenas o comitê financeiro é que realiza a distribuição de números de recibo para
    seus candidatos vinculados.


                                 Origem dos Recursos
•   O candidato poderá repassar recursos próprios para a sua campanha até o limite
    de gastos fixado pelo partido.

•   Doações de pessoas físicas até o limite de 10% do seu rendimento do ano anterior
    ao da eleição. Exceção: doações de bens móveis e imóveis de propriedade do
    doador, que não ultrapasse o valor de R$ 50.000,00, apurados conforme valor de
    mercado.
•   Doações de pessoas jurídicas até o limite de 2% do seu faturamento do ano
    anterior ao da eleição.
•   Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos até o
    limite de gastos fixado pelo partido. Obs.: O partido só poderá repassar recursos
    para candidatos e comitês financeiros de conta específica aberta para a campanha
    eleitoral 2010.

•   Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário.

•   Receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos.


             Requisitos para Arrecadação por Cartão de Crédito
•   Solicitar registro na Justiça Eleitoral

•   Obter inscrição do CNPJ

•   Abrir conta bancária

•   Receber números de recibos eleitorais

•   Desenvolver página de internet específica para recebimento dessas doações – os
    sítios deverão ser registrados em domínio com a extensão “br”.

•   Contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito para
    habilitar o recebimento de recursos por meio de cartão de crédito.
                                                                                     4
Receitas por Cartão de Crédito
•   Somente por pessoas físicas

•   Os recibos eleitorais serão emitidos eletronicamente, dispensada a via do
    beneficiário da doação.
•   Se a doação for recebida por terminal de captura de transações com cartão de
    crédito, o recibo será preenchido manualmente em formulário impresso.


               Vedações quanto às Receitas por Cartão de Crédito
NÃO PODE:
•   Parcelar

•   Cartão emitido no exterior

•   Cartão corporativo ou empresarial


                      Arrecadação por Cartão de Crédito

•   As doações sem identificação ou com incorreção não podem ser utilizadas e serão
    transferidas ao Tesouro Nacional.

•   Data limite para doação: até o dia das eleições.

•   As taxas cobradas      deverão   ser   consideradas   despesas   de   campanha   e
    contabilizadas.
•   As fraudes ou erros cometidos pelo doador não ensejará responsabilidade do
    candidato.


               Alerta sobre a Arrecadação por Cartão de Crédito
•   As operadoras de cartão geralmente creditam o valor em 30 dias. Deve-se observar
    a data limite para o vencimento do boleto de doação, como também, a data do
    crédito na conta bancária, uma vez que:
    • deve haver tempo hábil para a utilização do recurso para pagamento de
       despesas contraídas até a data da eleição;
    • para fechamento de balanço;
    • para transferência das sobras para o partido;
    • para fechamento da conta bancária;
    • para fechamento e impressão da prestação de contas;
    • para colher as assinaturas do candidato e do administrador financeiro em todas
       as páginas da prestação de contas e
    • para entrega ao TSE.

•   Bloquear o pagamento em atraso

•   Todas as condições devem constar do contrato



                                                                                     5
Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos
•     Comunicar ao TSE com 05 dias de antecedência.

•     Todos os gastos tem que ser contabilizados e comprovados na Prestação de Contas.

•     Todos os valores arrecadados devem ser depositados na conta da campanha, tem
      que ter um recibo eleitoral correspondente e devem obedecer os limites de cada
      doador.


                                        Das Doações
•     Tem que ter identificação do doador – CPF/CNPJ.

•     Recursos de origem não identificada (inclusive com CPF/CNPJ inválidos) não
      podem ser utilizados na campanha e tem que ser transferidos ao Tesouro Nacional,
      por meio de GRU, até 05 dias após julgamento da prestação de contas.
•     A lei diz que qualquer eleitor poderá efetuar gastos de até R$ 1.064,10, não
      sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados (o candidato não pode ter
      conhecimento da realização desse gasto). Porém, o TRE-SP diz que já ocorreram
      casos em que o candidato não conseguiu provar o desconhecimento de fatos.
      Assim sendo, é mais aconselhável considerar como doação e emitir o recibo
      correspondente, sempre observando os limites estabelecidos para pessoa física.


            Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro
NÃO PODE:
      I. entidade ou governo estrangeiro;
     II. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
         recursos provenientes do poder público;
     III. concessionário ou permissionário de serviço público;
     IV. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
         contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
     V. entidade de utilidade pública;
     VI. entidade de classe ou sindical;
    VII. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
    VIII. entidades beneficentes e religiosas;
     IX. entidades esportivas;
     X. organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
     XI. organizações da sociedade civil de interesse público;
    XII. sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam
         concessionários ou permissionários de serviços públicos e estejam sendo
         beneficiadas com recursos públicos;
    XIII. cartórios de serviços notariais e de registro;

                                                                                    6
XIV. pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no
         ano de 2010.


                Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados
      I. confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
     II. propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação,
         destinada a conquistar votos;
     III. aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
     IV. despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço
         das candidaturas;
     V. correspondências e despesas postais;
     VI. despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços
         necessários às eleições;
    VII. remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços
         às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
    VIII. montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;
     IX. realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

     X. produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à
        propaganda gratuita;
     XI. realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
    XII. custos com a criação e inclusão de páginas na internet;
    XIII. multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração
          do disposto na legislação eleitoral;
    XIV. doações para outros candidatos ou comitês financeiros;
    XV. produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.


                                 Dos Gastos Eleitorais
•     Efetivam-se na data da sua contratação, independente da data do pagamento.

•     Tem que ter uma Nota Fiscal ou Recibo correspondente.

•     Pagamentos só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado ou
      transferência bancária.

•     As despesas contratadas e parceladas devem ser registradas no SPCE com a
      emissão de cheque para cada data de pagamento.
•     Todo material impresso deve ter CNPJ/CPF do responsável pela confecção e de
      quem contratou, mais a tiragem.
•     Os gastos efetuados em benefício de outro candidato ou comitê constituem
      doações e serão computados no limite de gastos do doador. Os beneficiários das

                                                                                       7
doações devem registrá-las como receita estimável em dinheiro, com emissão do
    recibo eleitoral correspondente.
•   Os candidatos devem se responsabilizar por seus gastos e os comitês financeiros só
    respondem pelos gastos que realizarem.


                                  Gastos Vedados
NÃO PODE:
•   Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
    autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
    quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

•   Quaisquer doações em dinheiro, bem como troféus, prêmios, ajuda de qualquer
    espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou
    jurídicas.

                               Sobras de Campanha

•   De recursos financeiros, bens ou materiais permanentes, deverá ser declarada na
    Prestação de Contas e comprovado o seu repasse à direção partidária ou à
    coligação.

                               Prestação de Contas
•   Elaboradas através do Sistema de Processamento de Contas Eleitorais (SPCE),
    disponível a partir de 15/07/10 na página de internet do TSE.
•   Mesmo sem ter realizado gastos ou recebido recursos, candidatos (titular, vices e
    suplentes), comitês financeiros e partidos políticos (diretório nacional e
    estadual/distrital) devem apresentar.

•   A obrigação de prestar contas se aplica também nos casos de: renúncias,
    desistências, substituições, indeferimento de registros, falecimentos (a
    responsabilidade nesse caso é do administrador financeiro ou direção partidária).

•   Toda movimentação financeira deve ser registrada, inclusive tarifas bancárias.
•   O saldo no SPCE deve ser o mesmo da conta bancária (créditos=débitos) – que será
    “zerada” e encerrada no final da campanha. Obs.: O encerramento da conta de
    campanha só poderá ser feita se não houver nenhum cheque a compensar.

•   ATENÇÃO! Na entrega ao TRE o número de controle gerado pelo SPCE deve ser
    o mesmo para as peças impressas e a mídia gravada.


                 Documentos Exigidos na Prestação de Contas
     I. Ficha de Qualificação do Candidato ou do Comitê Financeiro ou do Partido
        Político, conforme o caso;
    II. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais;
    III. Demonstrativo dos Recursos Arrecadados;

                                                                                     8
IV. Descrição das Receitas Estimadas;
     V. Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição;
     VI. Demonstrativo de Receitas e Despesas;
    VII. Demonstrativo do Resultado da Comercialização de Bens e da Realização de
         Eventos;
    VIII. Conciliação Bancária;
     IX. Relatório de Despesas Efetuadas;
     X. Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos ou a Comitês Financeiros;
     XI. Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê
         financeiro ou do partido político, conforme o caso, demonstrando a
         movimentação ou a ausência de movimentação financeira ocorrida no período
         de campanha;
    XII. Canhotos dos recibos eleitorais impressos utilizados em campanha;
    XIII. Guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária
          das sobras financeiras de campanha, quando houver;
    XIV. Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de
         campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;
    XV. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais
        realizados com recursos do Fundo Partidário, na forma do art. 31 desta
        resolução;
    XVI. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais
         realizados para a comercialização de bens e realização de eventos, na forma do
         art. 19 desta resolução;
XVII. Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de
      cartão de crédito.


                             Prazos para Prestar Contas
•     1ª Parcial: 28/07 a 03/08/10

•     2ª Parcial: 28/08 a 03/09/10
•     3ª e Última referente ao 1° Turno: 02/11/10

•     Referente ao 2° Turno: 30/11/10


•     Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja observado o erro.


                                            Dicas
•     Checar e imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade dos
      CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar prestadores de
      serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ inativo/suspenso.

                                                                                         9
•   Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença ou
    benefício por acidente de trabalho.

•   Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos, mesmo que as
    despesas sejam realizadas em outra Cidade – nesse caso, devem ser autorizadas
    apenas pelo administrador financeiro da campanha.
•   Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das pessoas
    portadoras para evitar extravios – salientando que todos os recibos (utilizados,
    cancelados e brancos) devem ser entregues junto com a Prestação de Contas ao
    TSE. No caso de extravio do recibo eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e
    juntá-lo também à documentação citada.

•   Copiar todos os cheques recebidos, todos os cheques emitidos, todos os recibos
    eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes (comprovante de
    depósitos, NFs, etc.). Salientando: organizar o arquivo de receitas e despesas pela
    seqüência numérica, ou seja, as cópias dos recibos eleitorais e dos cheques
    emitidos e respectivos comprovantes anexados.

•   Separar em uma única pasta todas as NFs originais com o respectivo material
    impresso anexado (anexar aos cheques de pagamento somente a cópia dessas
    NFS).

•   Separar em uma única pasta todos os contratos.

•   Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das
    compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores compensados
    correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já tivemos casos de erro no
    extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar ofício ao banco onde a
    conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar uma via e juntar aos
    documentos da prestação de contas com a cópia do cheque emitido. O saldo
    bancário tem que ser o mesmo registrado no Sistema de Prestação de Contas
    Eleitorais – SPCE.
•   Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo sejam
    recebidos, para que a conta da campanha possa ser fechada antes da entrega da
    prestação de contas ao TRE.
•   Elaborar planilhas com informações gerenciais, como: 1) relação em ordem
    numérica de todos os recibos eleitorais com anotações dos emitidos, dos
    cancelados, dos em branco, e da data de emissão; 2) relação de todos os cheques
    emitidos com registro do nome da pessoa beneficiada, valor e data, para facilitar
    o controle das compensações; 3) relação dos prestadores de serviço contratados e
    respectivos CPF para facilitar o registro no SPCE dos pagamentos efetuados.
•   Efetuar de pronto todos os lançamentos no SPCE, para que os prazos sejam
    rigorosamente cumpridos.
•   Emitir recibos eleitorais de doação estimável para os comodatos de imóveis para
    comitês e ou cessão de bens (se o bem for de propriedade do doador), trabalho
    voluntário, etc., logo no início dos lançamentos da Prestação de Contas.




                                                                                    10
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos sites:
                www.tre-sp.gov.br
                  www.tse.jus.br
                ou pelos telefones:
               TRE-SP (11) 2858-2010




      Observação para os candidatos:

 Deixar dívidas de campanha implica na
       desaprovação das contas.


                       ANEXOS

             Modelo de Ficha de Cadastro de Prestadores de Serviços
I
             Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
II
             Modelo de Recibo de Pagamento da Prestação de Serviços
III
             Modelo de Declaração do Trabalho Voluntário
IV
             Modelo de Contrato de Comodato
V
             Modelo do Termo de Cessão
VI




                                                                      11
ANEXO I
                       ELEIÇÃO 2010 (NOME DO CANDIDATO E CARGO)

                                                FICHA DE CADASTRO
Nome:

Endereço:                                                                     Nº                    Sala/Aptº.

Bairro:                                     Cidade:


Telefone Nº                                      Fax Nº                       Telefone p/ Recado Nº

E-mail:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Data de Nasc.:                   /          /             Local de Nasc.:                                        UF

RG:                                         Órgão emissor:                     Data:                      /       /

CPF:                                                                        CTPS:                  SÉRIE:

PIS:                                        Cadastro em           /    /

Conta para Depósito:

Grau de Instrução:                                                            Estado Civil:

Nome do Cônjuge:

      DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
                     - RG, CPF (Obs. Tem que estar em situação regular/não pode ter
                     pendência), PIS e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA



                             LOCAL E DATA                                           ASSINATURA DO CADASTRADO




                                                                                                                 12
ANEXO II
                          CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIIÇOS
                          CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV ÇOS


CONTRATANTE: ELEIÇÃO 2010 ... (NOME DO CANDIDATO E O CARGO), CNPJ (DO CANDIDATO)...., com
escritório na cidade de ......, no bairro ......., n° ...., CEP.....

CONTRATADO(A): .......(NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), nacionalidade brasileira, estado civil ...., RG
..../SSP-SP, CPF ....., NIT/PIS ....., endereço Rua ...., nº ...., bairro....., (CIDADE)/SP, CEP ......

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes acima qualificadas têm entre
si justo e acordado o seguinte:

                                     CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O CONTRATADO(A) obriga-se a prestar serviços ao CONTRATANTE de apoio e divulgação de sua campanha
eleitoral para Deputado (ESTADUAL ou FEDERAL) na Eleição de 2010.

Parágrafo único – O(A) CONTRATADO(A) deverá, durante a vigência deste contrato, conforme cláusula quarta –
item 4.2, e em contrapartida ao pagamento especificado na cláusula terceira, fazer a distribuição de folhetos e
outras atividades que se fizerem necessárias para dar apoio e promover a divulgação do candidato
CONTRATANTE na campanha eleitoral de 2010.

                 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) todo material necessário para a realização
do serviço a ser prestado e a sua entrega e distribuição deverá ser realizada conforme planejado pela coordenação
da campanha, no âmbito da Cidade de ......

2.2 – O(A) CONTRATADO(A) deverá seguir as instruções dadas pela coordenação da campanha do
CONTRATANTE e prestar contas diariamente do produto de suas atividades.

                                CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) até o dia 05 do mês subseqüente àquele do serviço
efetivamente prestado a quantia bruta de R$ ..... (..... reais). O pagamento será efetuado nas dependências dos
comitês do CONTRATANTE, instalados na Cidade de ...., mais próximo à região de atuação do(a)
CONTRATADO(A), através de cheque nominal, com emissão do respectivo recibo pelo(a) CONTRATADO(A).

                                     CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 - Fica o(a) CONTRATATO(A) ciente de que a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo
empregatício com o candidato ou partido político, conforme disposto no art. 100 da Lei Federal n° 9.504/97 e
instruções complementares das IN/RFB n°s 872/2008 e 971/2009.

4.2 – O presente contrato vigorará do dia / /2010 a 02/10/2010.



                                                                                                              13
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Fica estabelecido que este contrato é intransferível, podendo ser rescindido por vontade das partes antes do prazo
estabelecido na cláusula quarta, item 4.2, mediante notificação por escrito, não gerando quaisquer outros ônus ao
CONTRATANTE além do estabelecido pela cláusula terceira, cujo cálculo será proporcional aos dias efetivamente
trabalhados.

Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste
contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata.

Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato
constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão
ser exigidos a qualquer tempo.

                                   CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO

O(A) CONTRATADO(A) responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na
execução de serviços que venham a causar qualquer dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder
regressivamente caso o CONTRATANTE seja responsabilizado judicialmente por tais fatos.

                                  CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.

E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por
bom, firme e valioso.

                                                                   (CIDADE), de             de 2010.




        CONTRATANTE                                                       CONTRATADO(A)




TESTEMUNHAS:

NOME                                            RG                         ASSINATURA




                                                                                                                14
ANEXO III




                RECIBO DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Recebi da ELEIÇÃO 2010 ......, CNPJ....., a importância de R$ (_________,___), (valor por extenso)
através do cheque de n° ......., referente aos serviços prestados na campanha eleitoral de 2010, conforme
instrumento firmado em ___ de __________ do corrente ano.
Por ser a expressão da verdade, dou quitação pela importância recebida e pela etapa de serviços
prestados no mês ____/2010, firmando o presente recibo nesta data.



                         ____________, ____ de ________________ de 2010.



                                                             ___________________________________
                                                                                 Nome e Assinatura




                                                                                                      15
ANEXO IV

                           DECLARAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO

        ___________________________________________________________, nacionalidade brasileira,
portador(a) do RG n° ___________________/SSP-____, do CPF n° _____ _.____ __.___ ___-____, e do
Título       de       Eleitor   n°       _________________________________,                   residente          à
_______________________________________________________________________, n° ___________,
bairro _____________________________, cidade _________________________________/SP, telefone:
(___) _______________, declara ser voluntário(a) na campanha eleitoral de 2010 do Candidato FULANO
DE TAL, inscrito no CNPJ sob n° ....., com escritório na cidade de ....., na Rua...., n° ...., bairro......; tendo
por sua livre e espontânea vontade, dedicado a esta atividade ______ horas, em período diverso do seu
horário de trabalho formal.
       A atividade realizada pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) não é remunerada, sendo considerada doação de
campanha       estimável       em       dinheiro    no     valor   de    R$  ____________,_____
(_____________________________________________________________________________________),
sendo emitido o recibo eleitoral correspondente de n° _____________________.
        Por ser verdade, firmo o presente.
                                         São Paulo, _____ de _________________ de 2010.




                                                                            VOLUNTÁRIO(A)
CIENTE:



CANDIDATO/ADMINISTRADOR FINANCEIRO


TESTEMUNHAS:

NOME                                          RG                       ASSINATURA




                                                                                                             16
ANEXO V

                                   CONTRATO DE COMODATO

COMODANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil..., profissão...., portador da cédula de identidade
           RG 00.000.000/SSP.SP e inscrito no CPFMF sob n° 000.000.000-00, residente e
           domiciliado na rua ............ n ° ..., na cidade de ....., SP. (OBS: é quem empresta o bem)

COMODATÁRIO(A): ELEIÇÕES 2010 (NOME E CARGO DO CANDIDATO), inscrito no CNPJ sob n°
           _____.______._____/________-_____, com escritório situado na Rua..., n° ......., na
           cidade de ..., SP.

OBJETO: A UNIDADE ( ) RESIDENCIAL / ( ) COMERCIAL N° _____, sito na rua ...................... n°
                                                   °
            ......., na cidade de ....., SP.


                 Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e
de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Comodato sobre o objeto declinado no preâmbulo, a
reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA: O(a) COMODANTE é legítimo(a) senhor(a) e possuidor(a) do imóvel declinado no
          preâmbulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas, pretendendo cedê-lo,
          como efetivamente o faz através deste instrumento, para uso gracioso e exclusivo do(a)
          COMODATÁRIO(A), razão pela qual lhe entrega neste ato a posse do mesmo, em perfeitas
          condições de uso e habitabilidade, com pintura nova, vidros inteiros, chaves em todas as
          fechaduras, azulejos e acessórios do banheiro e cozinha inteiros.

SEGUNDA: O prazo de vigência deste instrumento será de ___/____/2010 a 02/10/2010, quando então
         será considerado findo de pleno direito, obrigando-se o(a) COMODATÁRIO(A) a proceder a
         devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de aviso
         ou interpelação, sob pena de responder por perdas e danos.

TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é cedido exclusivamente para servir de comitê eleitoral ao
          COMODATÁRIO, não podendo a sua destinação ser alterada, acrescida ou substituída por
          qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do(a) COMODANTE, ficando vedada,
          outrossim, a cessão ou transferência do contrato, bem como o empréstimo parcial ou total do
          imóvel e de suas dependências.
                                                                                                      01
QUARTA:      Obriga-se o COMODATÁRIO a manter o imóvel sempre limpo e bem cuidado na vigência do
             contrato, correndo por conta e risco do(a) COMODANTE, não só os pequenos reparos
             tendentes a sua conservação, mas também os impostos e taxas sobre ele incidentes, além
             das multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e/ou regulamentos
             e, em especial, a convenção do condomínio.

QUINTA:      Fica perfeitamente estabelecido entre as partes ser vedado ao COMODATÁRIO proceder a
             quaisquer reformas e/ou benfeitorias no imóvel, sem a prévia e expressa anuência do(a)
             COMODANTE. Aquelas assim realizadas, à critério do(a) COMODANTE, deverão ser

                                                                                                      17
desfeitas por ocasião da devolução do imóvel ou a ele se incorporarão, sem direito a
                   retenção ou indenização.

SEXTA:             A inobservância de qualquer cláusula ou condição deste instrumento por parte do
                   COMODATÁRIO, implicará na sua imediata rescisão, com a conseqüente devolução do
                   imóvel, independentemente de cobrança de eventuais perdas e danos por parte do(a)
                   COMODANTE.

SÉTIMA:            Para a solução das questões emergentes deste instrumento, elegem as partes o Foro da
                   cidade de .................... (situação do imóvel), renunciando a qualquer outro, por mais
                   privilegiado que lhes possa ser.

               E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em duas (02) vias, de igual
teor e forma, na presença das testemunhas retro, para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e
condições.
                                 (CIDADE), ..........de ............. de 2010.


    ....................................................................   ..................................................................
                       Comodante                                                                    Comodatário




TESTEMUNHAS

NOME                                                               RG                     ASSINATURA




OBS: Minuta básica de um Contrato de Comodato, a qual deverão ser acrescentadas as cláusulas específicas para
cada caso. Lembrar-se que o Contrato de Comodato é um contrato gratuito, real e unilateral, pois somente o
comodatário aufere proveito ou vantagem. Se for estipulada qualquer obrigação, ele se desfigura, passando a ser de
aluguel - caso a contraprestação seja em dinheiro - ou algum outro contrato atípico, se noutra espécie.




                                                                                                                                                18
ANEXO VI

                                         TERMO DE CESSÃO

Por este instrumento particular, FULANO/ EMPRESA TAL, inscrito no CPF/CPNJ sob o nº ..........., com
sede na CIDADE...../SP, na Rua ........., neste ato representado por ............................., doravante
denominado simplesmente CEDENTE e (NOME DO CANDIDATO), candidato a (CARGO) pela
COLIGAÇÃO “............”, inscrito no CNPJ/MF de candidato sob o nº ............................., neste ato
representado por seu procurador, (NOME), ambos devidamente qualificados no Instrumento de
Procuração anexo, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado
o quanto segue:

1.     O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o uso e gozo dos seguintes bens móveis, bem como a
prestação dos seguintes serviços, contratados para a realização de atos públicos, tais como comícios,
passeatas e caminhadas, dentre outros, a serem realizados no estado de São Paulo, a seguir descritos:

          a)    equipamentos de palco, sonorização, iluminação, banheiros químicos e tendas;
          b)    serviços de segurança.

2.      As cessões de que tratam este termo corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores
pagos pelo CEDENTE a título de pagamentos e eventuais encargos, calculados segundo o período em
que durar a cessão, tendo em vista que outro(s) candidato(s) também serão beneficiado(s) pelas doações,
nas porcentagens restantes;


3.       O CESSIONÁRIO compromete-se a emitir tantos recibos eleitorais quantos forem necessários em
favor do CEDENTE, relativamente às cessões de que tratam o presente instrumento, de acordo com as
notas fiscais emitidas, boletos de cobrança recebidos e/ou os pagamentos feitos.


4.       E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.


                                                                      São Paulo, ....... de ............. de 2010.




                  CEDENTE                                                      CESSIONÁRIO


Obs: Este modelo pode ser aplicado observando-se os termos do parágrafo 3º do artigo 1º da
resolução de número 23.217/2010, que diz “Os bens e /ou serviços estimáveis doados por pessoas
físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas
e no caso de bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”


                                                                                                              19

Weitere ähnliche Inhalte

Andere mochten auch

Apresentação da Operação Urbana Água Branca
Apresentação da Operação Urbana Água BrancaApresentação da Operação Urbana Água Branca
Apresentação da Operação Urbana Água BrancaChico Macena
 
Chelo Vargas-Sierra
Chelo Vargas-SierraChelo Vargas-Sierra
Chelo Vargas-SierraChelo Vargas
 
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamentoApresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamentoChico Macena
 
Palestra modo de orar 2015 nosso lar
Palestra modo de orar 2015   nosso larPalestra modo de orar 2015   nosso lar
Palestra modo de orar 2015 nosso larRodrigo Spinosa
 
Flex Life II presentation
Flex Life II presentationFlex Life II presentation
Flex Life II presentationDawn Drake
 
Parecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política Urbana
Parecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política UrbanaParecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política Urbana
Parecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política UrbanaChico Macena
 
DIA DE LA CANCION CRIOLLA
DIA DE LA CANCION CRIOLLADIA DE LA CANCION CRIOLLA
DIA DE LA CANCION CRIOLLAjimena campos
 
Historic Baseball Tour
Historic Baseball TourHistoric Baseball Tour
Historic Baseball TourAustin Clark
 
Análisis del proyecto physics on the go
Análisis del proyecto physics on the goAnálisis del proyecto physics on the go
Análisis del proyecto physics on the gomartaemn
 
Winter is coming (1) (2)
Winter is coming (1) (2)Winter is coming (1) (2)
Winter is coming (1) (2)Davin Appanah
 
Organisasi
OrganisasiOrganisasi
Organisasizellbong
 

Andere mochten auch (18)

Rede Metro Chico
Rede Metro ChicoRede Metro Chico
Rede Metro Chico
 
Test
TestTest
Test
 
Apresentação da Operação Urbana Água Branca
Apresentação da Operação Urbana Água BrancaApresentação da Operação Urbana Água Branca
Apresentação da Operação Urbana Água Branca
 
Chelo Vargas-Sierra
Chelo Vargas-SierraChelo Vargas-Sierra
Chelo Vargas-Sierra
 
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamentoApresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
Apresentação sobre o PL que facilitará a adesão da licença de funcionamento
 
Palestra modo de orar 2015 nosso lar
Palestra modo de orar 2015   nosso larPalestra modo de orar 2015   nosso lar
Palestra modo de orar 2015 nosso lar
 
Flex Life II presentation
Flex Life II presentationFlex Life II presentation
Flex Life II presentation
 
Parecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política Urbana
Parecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política UrbanaParecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política Urbana
Parecer Revisão do PDE do relator da Comissão de Política Urbana
 
Boxlogo_care
Boxlogo_careBoxlogo_care
Boxlogo_care
 
DIA DE LA CANCION CRIOLLA
DIA DE LA CANCION CRIOLLADIA DE LA CANCION CRIOLLA
DIA DE LA CANCION CRIOLLA
 
Historic Baseball Tour
Historic Baseball TourHistoric Baseball Tour
Historic Baseball Tour
 
Speak Freely
Speak FreelySpeak Freely
Speak Freely
 
Maxirogo il giornale
Maxirogo il giornaleMaxirogo il giornale
Maxirogo il giornale
 
Al Bennet LOR (1)
Al Bennet LOR (1)Al Bennet LOR (1)
Al Bennet LOR (1)
 
S. Sudano
S. SudanoS. Sudano
S. Sudano
 
Análisis del proyecto physics on the go
Análisis del proyecto physics on the goAnálisis del proyecto physics on the go
Análisis del proyecto physics on the go
 
Winter is coming (1) (2)
Winter is coming (1) (2)Winter is coming (1) (2)
Winter is coming (1) (2)
 
Organisasi
OrganisasiOrganisasi
Organisasi
 

Mehr von Chico Macena

Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São PauloManual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São PauloChico Macena
 
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São PauloPrograma de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São PauloChico Macena
 
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...Chico Macena
 
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSPRelatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSPChico Macena
 
Plano Turismo Parelheiros
Plano Turismo ParelheirosPlano Turismo Parelheiros
Plano Turismo ParelheirosChico Macena
 
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESPPlano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESPChico Macena
 
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTMCartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTMChico Macena
 
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicletaPropostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicletaChico Macena
 
Adensamento de viagens de bicicleta por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta  por distritosAdensamento de viagens de bicicleta  por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta por distritosChico Macena
 
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São PauloMisturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São PauloChico Macena
 
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012Chico Macena
 
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012Chico Macena
 
Apresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do MetrôApresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do MetrôChico Macena
 
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...Chico Macena
 
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTUEdital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTUChico Macena
 
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...Chico Macena
 
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igrejaSobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igrejaChico Macena
 
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São PauloAs propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São PauloChico Macena
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona SulPropostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona SulChico Macena
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
 Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona NorteChico Macena
 

Mehr von Chico Macena (20)

Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São PauloManual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
Manual de identidade visual do Polo de Ecoturismo de São Paulo
 
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São PauloPrograma de Metas Balanço de Governo  2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
Programa de Metas Balanço de Governo 2013 /2014 Prefeitura de São Paulo
 
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
Balanço de primeiro ano do governo de Fernando Haddad 2013- Prefeitura de São...
 
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSPRelatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
Relatório de Gestão 2013 Secretaria de Coordenação das Subprefeitura - SMSP
 
Plano Turismo Parelheiros
Plano Turismo ParelheirosPlano Turismo Parelheiros
Plano Turismo Parelheiros
 
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESPPlano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
Plano Macro Metrópole do Comitê Gestor Águas PMSP e SABESP
 
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTMCartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
Cartilha Bom de Bike do Metrô / CPTM
 
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicletaPropostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
Propostas projetos e trabalhos de Chico Macena 13097 para a bicicleta
 
Adensamento de viagens de bicicleta por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta  por distritosAdensamento de viagens de bicicleta  por distritos
Adensamento de viagens de bicicleta por distritos
 
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São PauloMisturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
Misturando os números do Sistema Cicloviário de São Paulo
 
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
Apresentação da avaliação sobre o Plano de Metas Agenda 2012
 
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
Pesquisa IPOBE - Dia Mundial Sem Carro 2012
 
Apresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do MetrôApresentação da Linha 15 Branca do Metrô
Apresentação da Linha 15 Branca do Metrô
 
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
Resultados da enquete sobre o compartilhamento da motofaixa da vergueiro com ...
 
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTUEdital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
Edital de Corredores Metropolitanos BRT EMTU
 
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
CTB - Códido de Trânsito Brasileiro para bicicleta - Direitos e Deveres do Ci...
 
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igrejaSobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
Sobre a origem política de Chico Macena 13097 na igreja
 
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São PauloAs propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
As propostas de realizações de Chico Macena 13097 para vereador de São Paulo
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona SulPropostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Sul
 
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
 Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
Propostas e realizações de Chico Macena 13097 para vereador na Zona Norte
 

Eleições 2010, Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas

  • 1. ELEIÇÕES 2010 ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS Nadir Moreira da Silva Contadora nadir_s@ig.com.br 1
  • 2. Índice Legislação Aplicável .................................................................... 3 Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos .......... 3 São Considerados Recursos ............................................................ 3 Bens Estimáveis ......................................................................... 3 Limite de Gastos ........................................................................ 3 Recibos Eleitorais ....................................................................... 4 Origem dos Recursos ................................................................... 4 Requisitos para Arrecadação por Cartão de Crédito .............................. 4 Receitas por Cartão de Crédito ....................................................... 5 Vedações quanto às Receitas por Cartão de Crédito .............................. 5 Arrecadação por Cartão de Crédito .................................................. 5 Alerta sobre a Arrecadação por Cartão de Crédito ................................ 5 Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos .... 6 Das Doações ............................................................................. 6 Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro ........................ 6 Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados ................................. 7 Dos Gastos Eleitorais ................................................................... 7 Gastos Vedados ......................................................................... 8 Sobras de Campanha ................................................................... 8 Prestação de Contas .................................................................... 8 Documentos Exigidos na Prestação de Contas ...................................... 8 Prazos para Prestar Contas ............................................................ 9 Dicas ...................................................................................... 9 Anexos .................................................................................... 11 2
  • 3. Legislação Aplicável • Lei n° 9.504/1997 • Resolução n° 23.216/2010 • Resolução n° 23.217/2010 • Carta-Circular n° 3.436/2010 • Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n° 1.019/2010 Requisitos Necessários para a Arrecadação e Aplicação de Recursos • Registro do candidato ou Comitê Financeiro • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ • Abertura de conta bancária específica (não poderá ser cobrada taxa de manutenção da conta, mas poderá ser cobrada taxa para emissão de cheques e impostos sobre aplicação financeira). • Emissão de recibos eleitorais São Considerados Recursos • Cheque, transferência bancária (TED), boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito; • Título de crédito; • Bens e serviços estimáveis em dinheiro; • Depósitos em espécie devidamente identificados. • Período de arrecadação: data de abertura da conta bancária até o dia da eleição (exceção para dívidas de campanha) Bens Estimáveis • Em dinheiro só podem ser fornecidos pelo próprio candidato os integrantes de seu patrimônio antes do pedido de registro da candidatura. • Bens e/ou serviços doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Limite de Gastos • Fixado pelo partido. • Só poderá ser alterado com a devida autorização do relator do processo, mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis. 3
  • 4. Os gastos de vice e suplente estão incluídos nos limites de gastos do titular. • O vice e o suplente respondem solidariamente se exceder o limite de gastos dos respectivos titulares. Recibos Eleitorais • São documentos oficiais que legitimam a arrecadação de recursos para a campanha; portanto, TODA arrecadação tem que ter um recibo eleitoral correspondente, inclusive para as doações estimáveis. • Tem numeração seriada, fornecida pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos, que por sua vez distribui os números para o comitê financeiro. • Apenas o comitê financeiro é que realiza a distribuição de números de recibo para seus candidatos vinculados. Origem dos Recursos • O candidato poderá repassar recursos próprios para a sua campanha até o limite de gastos fixado pelo partido. • Doações de pessoas físicas até o limite de 10% do seu rendimento do ano anterior ao da eleição. Exceção: doações de bens móveis e imóveis de propriedade do doador, que não ultrapasse o valor de R$ 50.000,00, apurados conforme valor de mercado. • Doações de pessoas jurídicas até o limite de 2% do seu faturamento do ano anterior ao da eleição. • Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos até o limite de gastos fixado pelo partido. Obs.: O partido só poderá repassar recursos para candidatos e comitês financeiros de conta específica aberta para a campanha eleitoral 2010. • Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário. • Receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos. Requisitos para Arrecadação por Cartão de Crédito • Solicitar registro na Justiça Eleitoral • Obter inscrição do CNPJ • Abrir conta bancária • Receber números de recibos eleitorais • Desenvolver página de internet específica para recebimento dessas doações – os sítios deverão ser registrados em domínio com a extensão “br”. • Contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos por meio de cartão de crédito. 4
  • 5. Receitas por Cartão de Crédito • Somente por pessoas físicas • Os recibos eleitorais serão emitidos eletronicamente, dispensada a via do beneficiário da doação. • Se a doação for recebida por terminal de captura de transações com cartão de crédito, o recibo será preenchido manualmente em formulário impresso. Vedações quanto às Receitas por Cartão de Crédito NÃO PODE: • Parcelar • Cartão emitido no exterior • Cartão corporativo ou empresarial Arrecadação por Cartão de Crédito • As doações sem identificação ou com incorreção não podem ser utilizadas e serão transferidas ao Tesouro Nacional. • Data limite para doação: até o dia das eleições. • As taxas cobradas deverão ser consideradas despesas de campanha e contabilizadas. • As fraudes ou erros cometidos pelo doador não ensejará responsabilidade do candidato. Alerta sobre a Arrecadação por Cartão de Crédito • As operadoras de cartão geralmente creditam o valor em 30 dias. Deve-se observar a data limite para o vencimento do boleto de doação, como também, a data do crédito na conta bancária, uma vez que: • deve haver tempo hábil para a utilização do recurso para pagamento de despesas contraídas até a data da eleição; • para fechamento de balanço; • para transferência das sobras para o partido; • para fechamento da conta bancária; • para fechamento e impressão da prestação de contas; • para colher as assinaturas do candidato e do administrador financeiro em todas as páginas da prestação de contas e • para entrega ao TSE. • Bloquear o pagamento em atraso • Todas as condições devem constar do contrato 5
  • 6. Receita com a Comercialização de Bens ou com a Realização de Eventos • Comunicar ao TSE com 05 dias de antecedência. • Todos os gastos tem que ser contabilizados e comprovados na Prestação de Contas. • Todos os valores arrecadados devem ser depositados na conta da campanha, tem que ter um recibo eleitoral correspondente e devem obedecer os limites de cada doador. Das Doações • Tem que ter identificação do doador – CPF/CNPJ. • Recursos de origem não identificada (inclusive com CPF/CNPJ inválidos) não podem ser utilizados na campanha e tem que ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, até 05 dias após julgamento da prestação de contas. • A lei diz que qualquer eleitor poderá efetuar gastos de até R$ 1.064,10, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados (o candidato não pode ter conhecimento da realização desse gasto). Porém, o TRE-SP diz que já ocorreram casos em que o candidato não conseguiu provar o desconhecimento de fatos. Assim sendo, é mais aconselhável considerar como doação e emitir o recibo correspondente, sempre observando os limites estabelecidos para pessoa física. Doações Vedadas em Dinheiro ou Estimável em Dinheiro NÃO PODE: I. entidade ou governo estrangeiro; II. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III. concessionário ou permissionário de serviço público; IV. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; V. entidade de utilidade pública; VI. entidade de classe ou sindical; VII. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII. entidades beneficentes e religiosas; IX. entidades esportivas; X. organizações não governamentais que recebam recursos públicos; XI. organizações da sociedade civil de interesse público; XII. sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e estejam sendo beneficiadas com recursos públicos; XIII. cartórios de serviços notariais e de registro; 6
  • 7. XIV. pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010. Gastos Permitidos e Sujeitos aos Limites Fixados I. confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; II. propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos; III. aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; IV. despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; V. correspondências e despesas postais; VI. despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições; VII. remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais; VIII. montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados; IX. realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; X. produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; XI. realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; XII. custos com a criação e inclusão de páginas na internet; XIII. multas aplicadas, até as eleições, aos partidos ou aos candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral; XIV. doações para outros candidatos ou comitês financeiros; XV. produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. Dos Gastos Eleitorais • Efetivam-se na data da sua contratação, independente da data do pagamento. • Tem que ter uma Nota Fiscal ou Recibo correspondente. • Pagamentos só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado ou transferência bancária. • As despesas contratadas e parceladas devem ser registradas no SPCE com a emissão de cheque para cada data de pagamento. • Todo material impresso deve ter CNPJ/CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, mais a tiragem. • Os gastos efetuados em benefício de outro candidato ou comitê constituem doações e serão computados no limite de gastos do doador. Os beneficiários das 7
  • 8. doações devem registrá-las como receita estimável em dinheiro, com emissão do recibo eleitoral correspondente. • Os candidatos devem se responsabilizar por seus gastos e os comitês financeiros só respondem pelos gastos que realizarem. Gastos Vedados NÃO PODE: • Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. • Quaisquer doações em dinheiro, bem como troféus, prêmios, ajuda de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas. Sobras de Campanha • De recursos financeiros, bens ou materiais permanentes, deverá ser declarada na Prestação de Contas e comprovado o seu repasse à direção partidária ou à coligação. Prestação de Contas • Elaboradas através do Sistema de Processamento de Contas Eleitorais (SPCE), disponível a partir de 15/07/10 na página de internet do TSE. • Mesmo sem ter realizado gastos ou recebido recursos, candidatos (titular, vices e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos (diretório nacional e estadual/distrital) devem apresentar. • A obrigação de prestar contas se aplica também nos casos de: renúncias, desistências, substituições, indeferimento de registros, falecimentos (a responsabilidade nesse caso é do administrador financeiro ou direção partidária). • Toda movimentação financeira deve ser registrada, inclusive tarifas bancárias. • O saldo no SPCE deve ser o mesmo da conta bancária (créditos=débitos) – que será “zerada” e encerrada no final da campanha. Obs.: O encerramento da conta de campanha só poderá ser feita se não houver nenhum cheque a compensar. • ATENÇÃO! Na entrega ao TRE o número de controle gerado pelo SPCE deve ser o mesmo para as peças impressas e a mídia gravada. Documentos Exigidos na Prestação de Contas I. Ficha de Qualificação do Candidato ou do Comitê Financeiro ou do Partido Político, conforme o caso; II. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais; III. Demonstrativo dos Recursos Arrecadados; 8
  • 9. IV. Descrição das Receitas Estimadas; V. Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição; VI. Demonstrativo de Receitas e Despesas; VII. Demonstrativo do Resultado da Comercialização de Bens e da Realização de Eventos; VIII. Conciliação Bancária; IX. Relatório de Despesas Efetuadas; X. Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos ou a Comitês Financeiros; XI. Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro ou do partido político, conforme o caso, demonstrando a movimentação ou a ausência de movimentação financeira ocorrida no período de campanha; XII. Canhotos dos recibos eleitorais impressos utilizados em campanha; XIII. Guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha, quando houver; XIV. Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver; XV. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, na forma do art. 31 desta resolução; XVI. Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados para a comercialização de bens e realização de eventos, na forma do art. 19 desta resolução; XVII. Cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito. Prazos para Prestar Contas • 1ª Parcial: 28/07 a 03/08/10 • 2ª Parcial: 28/08 a 03/09/10 • 3ª e Última referente ao 1° Turno: 02/11/10 • Referente ao 2° Turno: 30/11/10 • Se houver necessidade, apresentar a retificadora tão logo seja observado o erro. Dicas • Checar e imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br a regularidade dos CPF/CNPJ dos doadores e prestadores de serviços – não contratar prestadores de serviço com CPF irregular/suspenso ou CNPJ inativo/suspenso. 9
  • 10. Não contratar pessoas que estejam recebendo pelo INSS o auxílio-doença ou benefício por acidente de trabalho. • Centralizar os pagamentos para se obter o controle dos gastos, mesmo que as despesas sejam realizadas em outra Cidade – nesse caso, devem ser autorizadas apenas pelo administrador financeiro da campanha. • Exercer rígido controle dos recibos eleitorais, ter todos os contatos das pessoas portadoras para evitar extravios – salientando que todos os recibos (utilizados, cancelados e brancos) devem ser entregues junto com a Prestação de Contas ao TSE. No caso de extravio do recibo eleitoral deve-se fazer Boletim de Ocorrência e juntá-lo também à documentação citada. • Copiar todos os cheques recebidos, todos os cheques emitidos, todos os recibos eleitorais e arquivá-los com os documentos correspondentes (comprovante de depósitos, NFs, etc.). Salientando: organizar o arquivo de receitas e despesas pela seqüência numérica, ou seja, as cópias dos recibos eleitorais e dos cheques emitidos e respectivos comprovantes anexados. • Separar em uma única pasta todas as NFs originais com o respectivo material impresso anexado (anexar aos cheques de pagamento somente a cópia dessas NFS). • Separar em uma única pasta todos os contratos. • Exercer rígido controle, através dos extratos bancários, dos depósitos e das compensações dos cheques emitidos. Verificar se todos os valores compensados correspondem aos valores dos cheques emitidos. Já tivemos casos de erro no extrato bancário. Caso isso ocorra, deve-se encaminhar ofício ao banco onde a conta foi aberta e solicitar a correção – protocolar uma via e juntar aos documentos da prestação de contas com a cópia do cheque emitido. O saldo bancário tem que ser o mesmo registrado no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. • Orientar os prestadores de serviço a descontarem os cheques tão logo sejam recebidos, para que a conta da campanha possa ser fechada antes da entrega da prestação de contas ao TRE. • Elaborar planilhas com informações gerenciais, como: 1) relação em ordem numérica de todos os recibos eleitorais com anotações dos emitidos, dos cancelados, dos em branco, e da data de emissão; 2) relação de todos os cheques emitidos com registro do nome da pessoa beneficiada, valor e data, para facilitar o controle das compensações; 3) relação dos prestadores de serviço contratados e respectivos CPF para facilitar o registro no SPCE dos pagamentos efetuados. • Efetuar de pronto todos os lançamentos no SPCE, para que os prazos sejam rigorosamente cumpridos. • Emitir recibos eleitorais de doação estimável para os comodatos de imóveis para comitês e ou cessão de bens (se o bem for de propriedade do doador), trabalho voluntário, etc., logo no início dos lançamentos da Prestação de Contas. 10
  • 11. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos sites: www.tre-sp.gov.br www.tse.jus.br ou pelos telefones: TRE-SP (11) 2858-2010 Observação para os candidatos: Deixar dívidas de campanha implica na desaprovação das contas. ANEXOS Modelo de Ficha de Cadastro de Prestadores de Serviços I Modelo de Contrato de Prestação de Serviços II Modelo de Recibo de Pagamento da Prestação de Serviços III Modelo de Declaração do Trabalho Voluntário IV Modelo de Contrato de Comodato V Modelo do Termo de Cessão VI 11
  • 12. ANEXO I ELEIÇÃO 2010 (NOME DO CANDIDATO E CARGO) FICHA DE CADASTRO Nome: Endereço: Nº Sala/Aptº. Bairro: Cidade: Telefone Nº Fax Nº Telefone p/ Recado Nº E-mail: Nome do Pai: Nome da Mãe: Data de Nasc.: / / Local de Nasc.: UF RG: Órgão emissor: Data: / / CPF: CTPS: SÉRIE: PIS: Cadastro em / / Conta para Depósito: Grau de Instrução: Estado Civil: Nome do Cônjuge: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: - RG, CPF (Obs. Tem que estar em situação regular/não pode ter pendência), PIS e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA LOCAL E DATA ASSINATURA DO CADASTRADO 12
  • 13. ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIIÇOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV ÇOS CONTRATANTE: ELEIÇÃO 2010 ... (NOME DO CANDIDATO E O CARGO), CNPJ (DO CANDIDATO)...., com escritório na cidade de ......, no bairro ......., n° ...., CEP..... CONTRATADO(A): .......(NOME DO PRESTADOR DE SERVIÇO), nacionalidade brasileira, estado civil ...., RG ..../SSP-SP, CPF ....., NIT/PIS ....., endereço Rua ...., nº ...., bairro....., (CIDADE)/SP, CEP ...... Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, as partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O CONTRATADO(A) obriga-se a prestar serviços ao CONTRATANTE de apoio e divulgação de sua campanha eleitoral para Deputado (ESTADUAL ou FEDERAL) na Eleição de 2010. Parágrafo único – O(A) CONTRATADO(A) deverá, durante a vigência deste contrato, conforme cláusula quarta – item 4.2, e em contrapartida ao pagamento especificado na cláusula terceira, fazer a distribuição de folhetos e outras atividades que se fizerem necessárias para dar apoio e promover a divulgação do candidato CONTRATANTE na campanha eleitoral de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) todo material necessário para a realização do serviço a ser prestado e a sua entrega e distribuição deverá ser realizada conforme planejado pela coordenação da campanha, no âmbito da Cidade de ...... 2.2 – O(A) CONTRATADO(A) deverá seguir as instruções dadas pela coordenação da campanha do CONTRATANTE e prestar contas diariamente do produto de suas atividades. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO 3.1 - O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) até o dia 05 do mês subseqüente àquele do serviço efetivamente prestado a quantia bruta de R$ ..... (..... reais). O pagamento será efetuado nas dependências dos comitês do CONTRATANTE, instalados na Cidade de ...., mais próximo à região de atuação do(a) CONTRATADO(A), através de cheque nominal, com emissão do respectivo recibo pelo(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 - Fica o(a) CONTRATATO(A) ciente de que a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político, conforme disposto no art. 100 da Lei Federal n° 9.504/97 e instruções complementares das IN/RFB n°s 872/2008 e 971/2009. 4.2 – O presente contrato vigorará do dia / /2010 a 02/10/2010. 13
  • 14. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO Fica estabelecido que este contrato é intransferível, podendo ser rescindido por vontade das partes antes do prazo estabelecido na cláusula quarta, item 4.2, mediante notificação por escrito, não gerando quaisquer outros ônus ao CONTRATANTE além do estabelecido pela cláusula terceira, cujo cálculo será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Parágrafo 1º - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata. Parágrafo 2º - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JURÍDICO O(A) CONTRATADO(A) responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso o CONTRATANTE seja responsabilizado judicialmente por tais fatos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam, dando tudo por bom, firme e valioso. (CIDADE), de de 2010. CONTRATANTE CONTRATADO(A) TESTEMUNHAS: NOME RG ASSINATURA 14
  • 15. ANEXO III RECIBO DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Recebi da ELEIÇÃO 2010 ......, CNPJ....., a importância de R$ (_________,___), (valor por extenso) através do cheque de n° ......., referente aos serviços prestados na campanha eleitoral de 2010, conforme instrumento firmado em ___ de __________ do corrente ano. Por ser a expressão da verdade, dou quitação pela importância recebida e pela etapa de serviços prestados no mês ____/2010, firmando o presente recibo nesta data. ____________, ____ de ________________ de 2010. ___________________________________ Nome e Assinatura 15
  • 16. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO ___________________________________________________________, nacionalidade brasileira, portador(a) do RG n° ___________________/SSP-____, do CPF n° _____ _.____ __.___ ___-____, e do Título de Eleitor n° _________________________________, residente à _______________________________________________________________________, n° ___________, bairro _____________________________, cidade _________________________________/SP, telefone: (___) _______________, declara ser voluntário(a) na campanha eleitoral de 2010 do Candidato FULANO DE TAL, inscrito no CNPJ sob n° ....., com escritório na cidade de ....., na Rua...., n° ...., bairro......; tendo por sua livre e espontânea vontade, dedicado a esta atividade ______ horas, em período diverso do seu horário de trabalho formal. A atividade realizada pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) não é remunerada, sendo considerada doação de campanha estimável em dinheiro no valor de R$ ____________,_____ (_____________________________________________________________________________________), sendo emitido o recibo eleitoral correspondente de n° _____________________. Por ser verdade, firmo o presente. São Paulo, _____ de _________________ de 2010. VOLUNTÁRIO(A) CIENTE: CANDIDATO/ADMINISTRADOR FINANCEIRO TESTEMUNHAS: NOME RG ASSINATURA 16
  • 17. ANEXO V CONTRATO DE COMODATO COMODANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil..., profissão...., portador da cédula de identidade RG 00.000.000/SSP.SP e inscrito no CPFMF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua ............ n ° ..., na cidade de ....., SP. (OBS: é quem empresta o bem) COMODATÁRIO(A): ELEIÇÕES 2010 (NOME E CARGO DO CANDIDATO), inscrito no CNPJ sob n° _____.______._____/________-_____, com escritório situado na Rua..., n° ......., na cidade de ..., SP. OBJETO: A UNIDADE ( ) RESIDENCIAL / ( ) COMERCIAL N° _____, sito na rua ...................... n° ° ......., na cidade de ....., SP. Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Contrato de Comodato sobre o objeto declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA: O(a) COMODANTE é legítimo(a) senhor(a) e possuidor(a) do imóvel declinado no preâmbulo, que se encontra livre e desocupado de pessoas e coisas, pretendendo cedê-lo, como efetivamente o faz através deste instrumento, para uso gracioso e exclusivo do(a) COMODATÁRIO(A), razão pela qual lhe entrega neste ato a posse do mesmo, em perfeitas condições de uso e habitabilidade, com pintura nova, vidros inteiros, chaves em todas as fechaduras, azulejos e acessórios do banheiro e cozinha inteiros. SEGUNDA: O prazo de vigência deste instrumento será de ___/____/2010 a 02/10/2010, quando então será considerado findo de pleno direito, obrigando-se o(a) COMODATÁRIO(A) a proceder a devolução do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de aviso ou interpelação, sob pena de responder por perdas e danos. TERCEIRA: O imóvel objeto deste instrumento é cedido exclusivamente para servir de comitê eleitoral ao COMODATÁRIO, não podendo a sua destinação ser alterada, acrescida ou substituída por qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do(a) COMODANTE, ficando vedada, outrossim, a cessão ou transferência do contrato, bem como o empréstimo parcial ou total do imóvel e de suas dependências. 01 QUARTA: Obriga-se o COMODATÁRIO a manter o imóvel sempre limpo e bem cuidado na vigência do contrato, correndo por conta e risco do(a) COMODANTE, não só os pequenos reparos tendentes a sua conservação, mas também os impostos e taxas sobre ele incidentes, além das multas a que der causa, por inobservância de quaisquer leis, decretos e/ou regulamentos e, em especial, a convenção do condomínio. QUINTA: Fica perfeitamente estabelecido entre as partes ser vedado ao COMODATÁRIO proceder a quaisquer reformas e/ou benfeitorias no imóvel, sem a prévia e expressa anuência do(a) COMODANTE. Aquelas assim realizadas, à critério do(a) COMODANTE, deverão ser 17
  • 18. desfeitas por ocasião da devolução do imóvel ou a ele se incorporarão, sem direito a retenção ou indenização. SEXTA: A inobservância de qualquer cláusula ou condição deste instrumento por parte do COMODATÁRIO, implicará na sua imediata rescisão, com a conseqüente devolução do imóvel, independentemente de cobrança de eventuais perdas e danos por parte do(a) COMODANTE. SÉTIMA: Para a solução das questões emergentes deste instrumento, elegem as partes o Foro da cidade de .................... (situação do imóvel), renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em duas (02) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas retro, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. (CIDADE), ..........de ............. de 2010. .................................................................... .................................................................. Comodante Comodatário TESTEMUNHAS NOME RG ASSINATURA OBS: Minuta básica de um Contrato de Comodato, a qual deverão ser acrescentadas as cláusulas específicas para cada caso. Lembrar-se que o Contrato de Comodato é um contrato gratuito, real e unilateral, pois somente o comodatário aufere proveito ou vantagem. Se for estipulada qualquer obrigação, ele se desfigura, passando a ser de aluguel - caso a contraprestação seja em dinheiro - ou algum outro contrato atípico, se noutra espécie. 18
  • 19. ANEXO VI TERMO DE CESSÃO Por este instrumento particular, FULANO/ EMPRESA TAL, inscrito no CPF/CPNJ sob o nº ..........., com sede na CIDADE...../SP, na Rua ........., neste ato representado por ............................., doravante denominado simplesmente CEDENTE e (NOME DO CANDIDATO), candidato a (CARGO) pela COLIGAÇÃO “............”, inscrito no CNPJ/MF de candidato sob o nº ............................., neste ato representado por seu procurador, (NOME), ambos devidamente qualificados no Instrumento de Procuração anexo, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado o quanto segue: 1. O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o uso e gozo dos seguintes bens móveis, bem como a prestação dos seguintes serviços, contratados para a realização de atos públicos, tais como comícios, passeatas e caminhadas, dentre outros, a serem realizados no estado de São Paulo, a seguir descritos: a) equipamentos de palco, sonorização, iluminação, banheiros químicos e tendas; b) serviços de segurança. 2. As cessões de que tratam este termo corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo CEDENTE a título de pagamentos e eventuais encargos, calculados segundo o período em que durar a cessão, tendo em vista que outro(s) candidato(s) também serão beneficiado(s) pelas doações, nas porcentagens restantes; 3. O CESSIONÁRIO compromete-se a emitir tantos recibos eleitorais quantos forem necessários em favor do CEDENTE, relativamente às cessões de que tratam o presente instrumento, de acordo com as notas fiscais emitidas, boletos de cobrança recebidos e/ou os pagamentos feitos. 4. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São Paulo, ....... de ............. de 2010. CEDENTE CESSIONÁRIO Obs: Este modelo pode ser aplicado observando-se os termos do parágrafo 3º do artigo 1º da resolução de número 23.217/2010, que diz “Os bens e /ou serviços estimáveis doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e no caso de bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador” 19