4. CONTRATOS Resumo Noção geral de contrato . Conceito . Condições de validade . Princípios fundamentais do direito contratual . Interpretação dos contratos. Pactos sucessórios. Formação do contrato. Impossibilidade da prestação. Classificação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Vícios Redibitórios . Da extinção dos contratos . Dos contratos em espécie . Dos atos unilaterais.
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8. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CONCEITO: Contrato em que uma pessoa, denominada vendedor, se obriga a transferir a outra, chamada comprador, o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente. O contrato de compra e venda dá aos contraentes tão somente um direito pessoal, gerando para o vendedor apenas uma obrigação de transferir o domínio.
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33. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CLÁUSULAS ESPECIAIS =>Retrovenda =>Venda a contento sujeita a prova =>Preempção =>Reserva de domínio =>Venda sobre documentos Art. 505/532 CC
34. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CLÁUSULAS ESPECIAIS =>Retrovenda - “pactum de retrovendendo” ou direito de retrato -Art. 505 – define -Condição resolutiva -Prazo improrrogável e ininterrupto e insuscetível de suspensão de 3 anos - Direito personalíssimo – transmite-se a Herdeiros e legatário (causa mortis) Art. 505 a 508 CC
35. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CLÁUSULAS ESPECIAIS =>Venda a Contento e venda sujeita à prova - “ad gustum” a gosto -Restaurante (vinho) -Condição suspensiva, inicialmente se não se satisfaz condição resolutiva -Sujeita a prova - exemplo: vinho conhecido Art. 509 a 512 CC
36. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CLÁUSULAS ESPECIAIS =>Preferencia ou Preempção -Obriga ao comprador -Móvel ou imóvel -”preço por preço” -Direito pessoal e intransmissível -Prazo de 180 dias se móvel e de 2 anos se imóvel o bem vendido Art. 513 a 520 CC
37. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CLÁUSULAS ESPECIAIS =>Venda com reserva de domínio - O vendedor transfere ao comprador a posse mas, conserva consigo o domínio -Transferência do domínio é automática com o pagamento -Ação de busca e apreensão, para rever a coisa ( art 1070 e 1071 CPC) -Exemplo: venda de automóvel a prazo Art. 521 a 528 CC
38. CONTRATOS – ESPÉCIES COMPRA E VENDA CLÁUSULAS ESPECIAIS =>Venda sobre documentos -Negócio de Importação ou exportação ) -substitui a tradição -pagamento -Exemplo: Máquina na europa Art. 529 a 532 CC