Este documento apresenta o regulamento geral da SEMICULT - Semana Cultural do Município de Icó - Jogos Escolares de 2012. O objetivo é promover o esporte, cultura e inclusão escolar, identificando talentos entre estudantes. Detalha as modalidades esportivas e artísticas, comissões organizadoras, inscrições, disputas e premiações.
1. Edital das Olimpíadas Escolares de ICÓ - 2012
SEMICULT – SEMANA CULTURAL DO MUNICIPIO DE ICÓ – JOGOS
ESCOLARES - 2012
Regulamento Geral 1ª SEMICULT - 2012
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - A SEMICULT – SEMANA CULTURAL DO MUNICIPIO DE ICÓ –
JOGOS ESCOLARES – 2012 tem por finalidade, promover ampla mobilização
do segmento escolar, incentivando o esporte e a Cultura como forma de
inclusão escolar e estimulando a participação do aluno em atividades
esportivas e culturais além de identificar e desenvolver talentos esportivos e
artísticos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A SEMICULT - 2012 tem por objetivo:
1. Possibilitar o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
2. Ampliar o acesso a competições de âmbito municipal;
3. Promover o conhecimento sobre o esporte, arte e cultura nas suas mais
diversas formas de expressão;
4. Colaborar para a permanência da criança e do adolescente na escola;
5. Congregar estudantes da rede de ensino pública, privada e municipal;
CAPÍTULO III - DO FOMENTO E DA PROMOÇÃO
Art. 3º - A SEMICULT - 2012 é fomentada pelo Centro Cultural e Instituto de Educação
Integrada de Icó e promovido pelo Mesmo.
§ 1º - A SEMICULT - 2012 será custeada com recursos do Centro Cultural e Instituto
de Educação Integrada de Icó.
CAPÍTULO IV - DAS REGIÕES
2. Art. 4º – As regiões serão compostas com as seguintes localidades e com as
respectivas escolas:
Região 1 – SEDE
Região 2 – DISTRITOS
CAPITULO V - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - Para todos os fins, os participantes da SEMICULT – 2012 deverão ser
conhecedores deste Regulamento, ficando sujeitos a todas as suas
disposições e as penalidades que dele possam emanar.
CAPÍTULO VI - DOS PODERES
Art. 6º - São poderes da SEMICULT - 2012:
1. Comissão de Honra.
2. Comissão Organizadora.
Art. 7º - Comissão de Honra da SEMICULT - 2012 será composta por
autoridades municipais e intermunicipais.
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:
1. Planejar o evento, aprovar o regulamento observando as Diretrizes gerais;
2. Supervisionar o plano de execução do evento;
3. Propor medidas complementares para o bom desempenho das ações de
execução do evento;
4. Propor os nomes dos membros que comporão as Comissões.
Art. 09 - Compete à Coordenação da SEMICULT - 2012:
a) Exercer a Coordenação do Evento em todas as suas etapas;
1. Promover a integração das diversas Comissões;
2. Indicar juntamente com a comissão organizadora os membros das demais
Comissões;
3. Fazer acompanhamento de todas as etapas, prestarem informação e
esclarecimento as autoridades superiores;
4. Elaborar o relatório final do evento.
Art. 10 - Compete à Comissão Técnica:
1. Acompanhar os Jogos durante toda a competição de acordo com o
regulamento;
3. 2. Promover os Congressos Técnicos das modalidades esportivas
3. Organizar e promover clinica de arbitragem, palestras e debates, etc.
4. Supervisionar as instalações e o material esportivo antes e durante a
competição.
5. Elaborar a tabela da competição.
6. Convocar as equipes de arbitragem das modalidades.
Art. 11 – A Comissão Disciplinar será composta por 01(um) Presidente e por
02(dois) membros indicados pela Coordenação Geral, que será responsável
pela organização da Justiça Desportiva, dentro do evento.
Art. 12 - Compete à Comissão Disciplinar:
1. A aplicação imediata e em procedimento sumário, de sanções disciplinares
decorrentes de infrações cometidas antes, durante e após as disputas e
constantes das súmulas ou decorrentes similares dos árbitros e delegados.
Art. 13 – A Comissão de Divulgação e Cerimonial será composta por 01(um)
profissional indicado pela comissão organizadora.
Art. 14 - Compete à Comissão de Divulgação e Cerimonial:
1. Elaborar e distribuir convites para a Solenidade de Abertura;
2. Organizar e promover a solenidade de abertura e encerramento do evento;
3. Assumir a responsabilidade pela publicidade e divulgação do evento;
4. Recepcionar as autoridades convidadas;
5. Distribuir diariamente com a Assessoria de imprensa a programação e
resultados do evento;
6. Providenciar e organizar a entrega da premiação.
Art. 15 - Compete à Secretaria:
1. Disponibilizar as fichas de inscrição.
2. Receber e analisar as inscrições do evento;
3. Elaborar os boletins do evento;
4. Confeccionar os crachás;
5. Controlar e distribuir todo o material necessário para a realização do evento;
6. Receber os protestos e encaminhá-los à Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO VIII - DAS MODALIDADES
Art. 16 – Da composição das delegações nas modalidades da SEMICULT -
2012, as inscrições de atletas nas MODALIDADES, será de acordo com o que
dispuser este artigo:
4. Parágrafo’ único:
Nº Maximo Inscritos na Ficha
Modalidade Masculino Feminino
FUTSAL 12 12
VOLEIBOL DE QUADRA 14 14
CARIMBADA 10 10
TÊNIS DE MESA 2 2
XADREZ 2 2
DAMA 2 2
CONCURSO DE DANÇA 03 03
PEÇA DE TEATRO 15 15
CONCURSO DE MUSICA 01 01
CONCURSO DE FOTOGRAFIA 01 01
DESFILE DA MISS SEMICULT 2012 - 01
ARTIGO DE OPINIÃO 01 01
CAPÍTULO IX - DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Art. 17 – Poderão participar da SEMICULT – 2012 as representações das escolas da
rede de ensino público e privada Municipal, com grade curricular em todas as
disciplinas, cujos alunos tenham sido matriculados até o dia 31/06/2012 e
estejam cursando regularmente na respectiva Unidade de Ensino, com
freqüência normal, conforme exigência legal.
1. As inscrições deverão ser entregues pelo representante da escola na Secretaria
do Centro cultural:
2. Após inscrição e entregue, não será permitida alteração dos dados fornecidos
na ficha.
3. Cada atleta inscrito só poderá participar de uma modalidade individual e duas
coletivas.
4. Nos locais de competição o aluno só poderá participar da competição, mediante
apresentação da Identificação que deverá ser feita com o crachá
disponibilizado pela organização da SEMICULT. (O atleta só poderá
competir mediante apresentação do crachá, caso contrário não poderá
jogar).
CAPITULO X - DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 18 - O Congresso Técnico se reunirá ordinariamente antes do início das competições
com a seguinte ordem do dia:
1. Avisos de ordem geral e cronograma dos congressos técnicos das modalidades
que o exigem especificamente;
2. Instruções específicas a cada modalidade;
3. Divulgação das formas de disputa em cada modalidade;
4. Outros assuntos de interesse geral, com referência aos jogos;
5. Art. 19 - Serão realizadas Reuniões Técnicas de cada modalidade logo após o
Congresso Técnico.
Art. 20 - Poderão participar do Congresso técnico membros das diversas
comissões dos jogos, representantes das Escolas, técnicos e árbitros.
Art. 21 – No Congresso Técnico só terá direito a voto o representante legal da
Unidade Escolar, que esteja inscrito na modalidade.
Art. 22 – Durante as Reuniões Técnicas, serão realizados os sorteios e
confecção de tabelas que ainda não foram elaboradas, bem como serão
conhecidas as normas que regerão as competições, não havendo, portanto
outra reunião para tratar do assunto.
CAPITULO XI - DOS PRÊMIOS
Art. 23 – A premiação será concedida.
§ Único - Depois de apurada a classificação final, nas modalidades individuais
ou por equipe, serão concedidos os seguintes prêmios aos participantes:
1. Medalhas de ouro, prata e bronze aos atletas classificados, respectivamente
em 1º, 2º e 3º lugares, nas provas individuais e nos esportes coletivos,
das Categorias.
2. PRÊMIO EM DINHEIRO para as equipes classificadas em 1º lugar nas
modalidades coletivas e individuais.
CAPITULO XII - DOS JOGOS E SEUS HORÁRIOS
Art. 24 – As competições da SEMICULT – 2012 terão seu início e horário fixado na tabela
divulgada nos boletins, sendo considerada perdedora por ausência (W x O), a
equipe que não estiver pronta para a disputa, dentro do local de competição até
15 (quinze) minutos no máximo, após o horário estabelecido e/ou a quadra
estiver disponível para a competição.
a) A tolerância não se aplicará no caso de atraso do técnico.
CAPITULO XIII - DAS DENÚNCIAS E JULGAMENTO
Art. 25 - Qualquer participante dos Jogos, expulsos de uma partida, estará
automaticamente suspenso da partida seguinte, independentemente de
julgamento da Comissão Disciplinar.
6. § 1º - Poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
1. Advertência oral;
2. Censura escrita;
3. Suspensão;
4. Exclusão da SEMICULT - 2012.
Art. 26 - A aplicação das sanções disciplinares ocorrerá em decorrência da
gravidade da infração a critério exclusivo da Comissão Disciplinar, tendo em
vista o que consta nas súmulas das competições ou em face dos relatórios das
autoridades esportivas competentes.
Art. 27 - As sanções disciplinares entrarão automaticamente em vigor a partir das
decisões da Comissão Disciplinar, as quais serão irrecorríveis e imediatamente
comunicadas aos representantes das escolas para ciência e cumprimento.
Art. 28 – Qualquer irregularidade poderá ser denunciada por escrito na súmula, pelo
capitão ou técnico da equipe, até 10 (dez) minutos após o encerramento do
jogo.
§ 1o – Após a denuncia na súmula, a escola denunciante terá até 2 horas, para
oficializar o protesto junto a Secretaria Geral;
§ 2o – O relatório dos árbitros em súmula servirá como denuncia para
julgamento de atletas e dirigentes.
§ 3o – A escola denunciante caberá a apresentação das provas que
fundamentem a denuncia.
§ 4o – A escola denunciante terá que fazer a entrega das provas de sua
denuncia, na Comissão de Justiça e Disciplina, até 30 (trinta) minutos antes da
hora marcada para a reunião da CJD, que será comunicada por Boletim.
§ 5o - O não cumprimento do parágrafo anterior, considerar-se-á denuncia
improcedente.
§ 6º - Os resultados de jogos e equipes “Sub-judice” ficarão condicionados as
decisões da CJD.
Art. 29 – A todos indistintamente cabe o direito à defesa e do contraditório, que será
feita por ocasião do julgamento, por si ou por representante legalmente
credenciado.
7. § Único – O não comparecimento do réu ou seu representante credenciado,
implicará no reconhecimento tácito das acusações, correndo o julgamento a
revelia.
Art. 30 – O atleta, dirigente ou técnico que como participante de uma competição ferir as
normas disciplinares, ou agir de forma antidesportiva, será julgado pela
Comissão de Justiça e Disciplina.
§ 1º - O dirigente ou técnico expulso de um jogo estará automaticamente
suspenso por 24 horas, de toda e qualquer atividade competitiva das
SEMICULT - 2012, e estará sujeito a julgamento e punição pela CJD.
§ 2º - O técnico que estiver inscrito na ficha de modalidade de sua escola e for
substituído por outro, por qualquer razão, responderá por todos os atos e
estará sujeita a punição imposta a seu substituto.
Art. 31 – Dos erros de fato não caberá reclamação, recurso ou protesto.
Art. 32 – É cabido a qualquer participante da SEMICULT - 2012, o direito de apresentar
a Comissão de Justiça e Disciplina sobre qualquer irregularidade que seja do
seu conhecimento, para apuração e julgamento.
§ Único – A ignorância e a errada compreensão do regulamento não
eximem de pena.
CAPITULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - As comunicações oficiais da SEMICULT – 2012 serão disponibilizadas em
boletins oficiais e os mesmos estarão à disposição dos representantes de cada
estabelecimento de ensino na Secretaria Geral dos Jogos, no horário divulgado
na ocasião do congresso técnico.
Art. 34 – O representante responsável pela equipe escolar, será
responsabilizado:
1. Pela representação oficial de sua escola na abertura e nos locais de
competição.
2. Pela conduta dos integrantes da delegação nos locais de competição.
3. Pela conservação dos locais de competição.
4. Pelas avarias causadas ao patrimônio de que se utilizarem.
5. Pelo cumprimento dos dispositivos reguladores da SEMICULT – 2012.
6. Pela comprovação das idades dos atletas pertencentes a sua escola.
8. § Único – Todas as equipes participantes, deverão estar no local de
competição 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a sua partida em
condições de jogo.
Art. 35 – Os árbitros e seus auxiliares, indicados pela Organização de cada modalidade,
ratificado pela comissão técnica, não poderão ser recusados em hipótese
alguma, pelas equipes participantes.
Art. 36 – O banco de reservas será composto conforme as regras oficiais de cada
modalidade e o que dispuser os regulamentos específicos.
§ 1º - Em todas as modalidades, no banco de reservas só poderão ficar alunos
inscritos em súmula, o técnico (professor de educação física), previamente
identificados junto à mesa de controle, que também estarão sujeitos às
penalidades.
a) Na ausência do professor ou o representante da escola, só poderá compor o
banco, os atletas inscritos na súmula e as funções de técnico serão exercidas
pelo capitão da equipe.
§ 2º - Nas modalidades em que a súmula não conste local apropriado para o
registro do nome do assistente, este deverá ser colocado nas observações ou
no verso da mesma.
Art. 37 – Qualquer partida que venha a ser suspensa ou transferida por motivo de força
maior, será realizada em horário a ser determinado pela Comissão Técnica.
CAPÍTULO XV - NORMAS TÉCNICAS
Art. 38 - Os jogos serão regidos pelas Regras Oficiais de cada modalidade, de
suas respectivas Confederações e pelo que dispuser este Regulamento.
Art. 39 - Os jogos serão regidos pelo sistema de MATA -MATA, obedecendo-
se os seguintes critérios:
1. Em caso de EMPATE prorrogação com tempo de 05 minutos cada.
2. Permanecendo o empate penalidades.
Art. 40 - A aplicação da suspensão automática, independe do resultado do julgamento a
que for submetido no âmbito da Comissão Disciplinar.
9. Art. 41 - A contagem de cartões amarelos, para fins de suspensão automática, será
feita de forma acumulativa, ou seja, os cartões não serão anulados.
Art. 42 - A quantidade de cartões recebidos independe de comunicação oficial, sendo o
seu controle, responsabilidade exclusiva das equipes disputantes.
Art. 43 - Nenhum caso ficará sem julgamento por obscuridade ou lacuna deste
Regulamento. Para que isto aconteça, se apoiará o julgamento na analogia dos
costumes e nos princípios gerais do direito.
Art. 44- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
10. FICHA DE INSCRIÇÃO POR MODALIDADE
ESCOLA:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ESCOLA:
NOME DO PROF/TÉCNICO:
Assinatura:
CATEGORIA COMUNIDADE ESCOLAR - ABERTA.
MODALIDADE: ( ) FUTSAL ( ) DANÇA ( ) VOLEI DE QUADRA ( )
ARTIGO DE OPINIÃO ( ) PEÇA TEATRAL ( ) CONCURSO DE
FOTOGRAFIA ( ) DESFILE MISS SEMICULT ( ) XADREZ ( ) DAMA ( )
CARIMBADA ( ) CONCURSO DE MUSICA ( ) TENIS DE MESA
NAIPE: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Misto
Nº NOME DO ALUNO SIGE