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Direito Comunitário
     Tratado de Maastricht
         3º Pilar - CJAI
Cooperação de Justiça e Assuntos
             Internos
        Artigos K a K.9




        Direito Comunitário
Porquê da revisão do tratado de Roma?

Desaparecimento do bloco de leste
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comercias
Coesão económica e social
Questões de defesa do ambiente
Direito Comunitário

  Desafios na esfera das relações internacionais
  Exigência de uma reforçada dimensão política
  Combate ao terrorismo, criminalidade e droga




        Tratado de Maastricht
  Tratado de Maastricht
O tratado da União Europeia baseia-se em três
  pilares:
1º - das comunidades europeias (CECA, CEE,
  EURATOM) e Tratado de Fusão, Acto Único
  Europeu, Tratado de Adesão, Tratado de
  Maastricht e Tratado de Amesterdão.
2º - PESC (política externa de segurança comum)
3º - CJAI (cooperação de justiça e assuntos
  internos)
Tratado de Maastricht

Foi assinado em Maastricht na Holanda a 7 de
Fevereiro de 1992
Entra em vigor a 1 de Novembro de 1993, o
tratado previa a sua própria revisão.




      Tratado de Maastricht
Tem como objectivos:

A divulgação das perspectivas do processo da
integração europeia.
Promover a unidade da Europa
Melhorar as condições de vida e trabalho
Tratado de Maastricht
Fomentar o desenvolvimento económico o
comércio equilibrado e a livre concorrência
Reduzir as desigualdades económicas entre
regiões
Ajudar países em vias de desenvolvimento
Garantir a paz e a liberdade
Livre circulação de pessoas, mercadorias serviços
e capitais




      Tratado de Maastricht
       Difícil ratificação do tratado

O ano de 1992 teve três crises que travaram o
impulso europeísta:
1. Grave crise económica provocando o aumento
do desemprego, passando os países a
preocuparem-se mais nos seu interesses do que
na construção europeia.
Tratado de Maastricht
       Difícil ratificação do tratado

2. Graves tensões monetárias, que puseram em
causa o sistema monetário europeu e o objectivo
da União Económica e Monetária.
3. A EU mostrou-se incapaz de implementar uma
Política Externa de Segurança Comum




      Tratado de Maastricht
Tem origem em três tratados:

CECA (Paris, 1951)
CEE (Roma, 1957)
EURATOM (Roma, 1957)
Tratado de Maastricht




  1º Pilar - das comunidades
Muda a sigla de CEE para CE, comunidade
europeia.
Alarga a intervenção da CE nos domínios da
saúde, educação, cultura e protecção dos
consumidores
Reforça a política comunitária de cooperação para
o desenvolvimento
Políticas Estruturais
1º Pilar - das comunidades
Consolida a sua acção no que se refere a
promoção da investigação e do desenvolvimento
económico
Reforça o objectivo da melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos, através da defesa do ambiente
Promove uma maior protecção social dos
trabalhadores




  1º Pilar - das comunidades
Estabelece uma competência no domínio
industrial
Introduz uma nova competência comunitária no
domínio das redes transeuropeias de transportes,
energias e telecomunicações.
Política Agrícola
Política Comercial
1º Pilar
Estabelece como objectivos:
União Política
– Institui a Cidadania Europeia pela primeira vez
  (que cria direitos próprios dos cidadãos comunitários)
– PESC
– CJAI
União Económica Monetária
– 2ª forma de Cooperação Reforçada




                        1º Pilar
União Económica e Monetária (três fases)
1- iniciada a 1 Julho de 1990, objectivo
liberalização de circulação de capitais. Termina a
31 Dezembro de 1993
2- inicia-se a 1 Janeiro de 1994, objectivo atingir
os objectivos fixados conhecidos como “critérios
de convergência”. Termina a 1 Janeiro de 1999
1º Pilar - das comunidades

3- começa a partir de 1 Janeiro de 1999 com a
criação da moeda única o euro (€), fixa a
equivalência deste de forma irreversível com as
moedas dos países participantes e estabelece o
banco central europeu (BCE).




  1º Pilar - das comunidades
Qual o significado destes três pontos
referidos no 1º pilar?

R: Em alguns sectores os estados membros
abdicaram da sua soberania
PESC
Quais os objectivos da PESC?

O TUE funda uma verdadeira união política que
doravante se apoia no estabelecimento de uma
política externa e de segurança comum (PESC)
cujos objectivos são:
Salvaguarda dos valores comuns dos interesses
fundamentais e da independência da união.




                 PESC
Manutenção da paz e o reforço da segurança
internacional.
Fomento da cooperação internacional
Desenvolvimento e reforço da democracia e do
estado de direito.
Respeito pelos direitos do homem e das
liberdades fundamentais.
CJAI


Qual a grande diferença entre o “pilar
comunitário” e os dois pilares baseados na
cooperação intergovernamental?




                   CJAI
  Basicamente tem a ver com o modo como se
  tomam as decisões e com as competências
  das instituições comunitárias. Nos pilares de
  cooperação entre os governos, as decisões
  deverão tomar-se por consenso e as
  competências da Comissão, do Parlamento
  Europeu e do Tribunal de Justiça são
  escassas. No pilar comunitário, as decisões
  tomam-se cada vez mais por maioria e o
  papel das instituições comunitárias é
  essencial.
CJAI

O capitulo VI do tratado da União Europeia é
composto por artigos que são identificados por
letras e não por números como é mais comum.
A comissão ou o conselho de ministros pode
adoptar por unanimidade as seguintes acções:




                    CJAI
Posições comuns (serão apresentadas pelos
estados membros nas organizações ou
conferências internacionais, em que participem.)


Acções comuns (podem ser adoptadas por
maioria qualificada por decisão do conselho.)
CJAI
Estratégias comuns medidas de combate

Convenções comuns (as medidas de aplicação
tomadas nestas convenções serem adoptadas no
conselho por maioria de dois terços das Altas
Partes Contratantes (Art. K3))




          CJAI – Título VI
Anteriormente no Tratado da CEE a
realização das tarefas é confiada à
comunidade e era assegurada por:
Um Parlamento Europeu
Um Conselho
Uma Comissão
Um Tribunal de Justiça
CJAI – Título VI
 A realização das tarefas confiadas à
 comunidade será assegurada por:
 Um Parlamento Europeu
 Um Conselho
     –    Conselho da União Europeia e Conselho Europeu

 Uma Comissão
 Um Tribunal de Justiça
 Um Tribunal de Contas                            art. 4º




         CJAI - Instituições
Parlamento Europeu:
Reúne os deputados europeus directamente
eleitos nos vários estados-membros
Composto por 732 deputados
Funciona como instância de controlo
Nomeia o provedor de justiça comunitário
Em matéria orçamental, os seus poderes de
controlo foram reforçados.
CJAI - Instituições
Conselho Europeu:
Reúne regularmente os chefes de Estado e de
Governo da União Europeia
Reúne-se pelo menos duas vezes por ano
Apresenta um relatório ao Parlamento Europeu
após cada reunião
Tem responsabilidades directas na fixação das
grandes orientações quer da política
macroeconómica quer da PESC da comunidade




          CJAI - Instituições

Conselho da União Europeia
Órgão central de decisão da União Europeia
reúne os ministros dos países em função dos
assuntos marcados na ordem de trabalho, ex.:
negócios estrangeiros, agricultura, finanças, etc.
CJAI - Instituições
Comissão:
Com o TUE é reforçada a responsabilidade da
Comissão
É detentora do direito de iniciativa exclusiva em
matéria legislativa. É o único órgão da UE que
tem poder de apresentar propostas
É uma instância executiva das políticas comuns




          CJAI - Instituições
Composta por 20 membros designados pelos
Estados-membros por um mandato de 5 anos,
actualmente o mandato são de 4 anos para
coincidir com mandato dos deputados do
Parlamento Europeu
Este tratado trouxe uma inovação à Comissão,
passou a ser necessário o voto de aprovação do
Parlamento Europeu para a sua nomeação
CJAI - Instituições

Tribunal de Justiça:
É composto por 15 juízes coadjuvados por 9
advogados nomeados por 6 anos por comum
acordo dos Estados-membros
Tem a função de assegurar o respeito e unidade
de interpretação do direito comunitário




         CJAI - Instituições
Tribunal de Contas:
Criado em 1977
Adquire o estatuto de instituição comunitária
embora o seu funcionamento, composição e
principais funções se mantenham inalteradas
Responde ao PE e ao Conselho sobre o controlo
da execução do orçamento comunitário
CJAI
Comité das Regiões:
– É instituído pelo TUE
– Assegura a participação de representantes de
  colectividades regionais e locais
– É um órgão de natureza consultiva e emite
  pareceres




                  CJAI

Comité Económico e Social
– Órgão de natureza consultiva
– Assume a função de dar voz aos agentes
  económicos e sociais
CJAI –Artº K.1
Para a realização dos objectivos da união,
nomeadamente o da livre circulação de pessoas,
e sem prejuízo das atribuições e competências da
comunidade europeia, os Estados-membros
consideram questões de interesse comum nos
seguintes domínios:




            CJAI –Artº K.1
Política de asilo
Transposição das fronteiras externas dos
Estados-membros.
Política de imigração e a política relativa aos
nacionais de países terceiros
Combate à toxicodependência.
Combate à fraude de dimensão internacional.
Cooperação judiciária em matéria civil
Cooperação judiciária em matéria penal
Cooperação aduaneira
Cooperação policial, na prevenção e combate ao
terrorismo, ao tráfico ilícito de droga e outras
formas de criminalidade internacional
CJAI – Artº K.2

Convenção Europeia de salvaguarda dos Direitos
do Homem e das liberdades
Convenção relativa estatuto dos refugiados
Da protecção concedida pelos Estados-membros
a pessoas perseguidas por motivos políticos




           CJAI – Artº K.3
O Conselho pode adoptar:
Posições comuns
Promover acordos
Adoptar acções comuns ( o Conselho pode decidir
que as medidas de execução de uma acção
comum sejam adoptadas por maioria qualificada)
Elaborar convenções e recomendar adopção das
mesmas de acordo com as respectivas
constituições (essas medidas serão adoptadas no
Conselho, por maioria de dois terços das Altas
Partes Contratantes)
CJAI – Artº K.4

O Comité de coordenação para além do papel de
coordenar tem por missão:
Formular pareceres destinados ao Conselho, a
pedido deste ou por sua iniciativa
Contribuir para a preparação dos trabalhos do
Conselho




           CJAI – Artº K.5

Expressão, nas organizações internacionais por
parte dos Estados-membros das posições comuns
adoptadas em aplicação das disposições do
presente título.
CJAI – Artº K.6
Presidência e Comissão – Informarão
regularmente o Parlamento Europeu sobre os
trabalhos realizados nos domínios abrangidos
pelo terceiro pilar.
Presidência: - zela para que os pontos de vista do
Parlamento Europeu sejam tomados em
consideração
Parlamento Europeu: - Apresenta recomendações
ao Conselho e procede anualmente a um debate
sobre os progressos realizados nas aplicações
nos domínios do terceiro pilar




            CJAI – Artº K.7


Não há o impedimento da cooperação entre dois
ou mais Estados-membros. Não podendo
contrariar nem dificultar a cooperação do presente
título.
CJAI – Artº K.8

As despesas administrativas ficam a cargo dos
países membros.
O Conselho pode decidir por unanimidade que as
despesas operacionais fiquem a cargo do
orçamento das Comunidades Europeias.




     Transformações operadas
    pelo tratado de Amesterdão

Comunitarização de grande parte do
terceiro pilar:
– Política social
– Política de asilo
– Fronteiras externas
– Política de Imigração
– A cooperação policial e judiciária em matéria
  penal comporta alguns aspectos comunitários,
  mas permanece na esfera intergovernamental.
Conclusão
O tratado da União Europeia fortalece o poder da
Europa como assim como dos países
União Económica Monetária
Respeito pela identidade de cada estado e pela
diversidade cultural
Valoriza a participação dos cidadãos
Garante os princípios democráticos assim como
princípios do Homem
Defende a paz e as relações pacíficas entre os
povos




               Conclusão


1º Pilar
O reconhecer de uma cidadania europeia
Criação da União Económica Monetária
Conclusão
3º Pilar
Aprofunda a Cooperação entre os Estados no que
concerne à justiça.
Políticas de asilo
Imigração
EUROPOL
Cooperação Judiciária
Combate ao terrorismo
Tráfico de armas




            TUE – 3º Pilar

Trabalho realizado por:

Paula Freitas
Bruno Marques




                          Universidade dos Açores
                            16 de Novembro 2005

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Tratado de Maastricht e Direito Comunitário

  • 1. Direito Comunitário Tratado de Maastricht 3º Pilar - CJAI Cooperação de Justiça e Assuntos Internos Artigos K a K.9 Direito Comunitário Porquê da revisão do tratado de Roma? Desaparecimento do bloco de leste Concretização do projecto de mercado interno Crescente agressividade dos principais parceiros comercias Coesão económica e social Questões de defesa do ambiente
  • 2. Direito Comunitário Desafios na esfera das relações internacionais Exigência de uma reforçada dimensão política Combate ao terrorismo, criminalidade e droga Tratado de Maastricht Tratado de Maastricht O tratado da União Europeia baseia-se em três pilares: 1º - das comunidades europeias (CECA, CEE, EURATOM) e Tratado de Fusão, Acto Único Europeu, Tratado de Adesão, Tratado de Maastricht e Tratado de Amesterdão. 2º - PESC (política externa de segurança comum) 3º - CJAI (cooperação de justiça e assuntos internos)
  • 3. Tratado de Maastricht Foi assinado em Maastricht na Holanda a 7 de Fevereiro de 1992 Entra em vigor a 1 de Novembro de 1993, o tratado previa a sua própria revisão. Tratado de Maastricht Tem como objectivos: A divulgação das perspectivas do processo da integração europeia. Promover a unidade da Europa Melhorar as condições de vida e trabalho
  • 4. Tratado de Maastricht Fomentar o desenvolvimento económico o comércio equilibrado e a livre concorrência Reduzir as desigualdades económicas entre regiões Ajudar países em vias de desenvolvimento Garantir a paz e a liberdade Livre circulação de pessoas, mercadorias serviços e capitais Tratado de Maastricht Difícil ratificação do tratado O ano de 1992 teve três crises que travaram o impulso europeísta: 1. Grave crise económica provocando o aumento do desemprego, passando os países a preocuparem-se mais nos seu interesses do que na construção europeia.
  • 5. Tratado de Maastricht Difícil ratificação do tratado 2. Graves tensões monetárias, que puseram em causa o sistema monetário europeu e o objectivo da União Económica e Monetária. 3. A EU mostrou-se incapaz de implementar uma Política Externa de Segurança Comum Tratado de Maastricht Tem origem em três tratados: CECA (Paris, 1951) CEE (Roma, 1957) EURATOM (Roma, 1957)
  • 6. Tratado de Maastricht 1º Pilar - das comunidades Muda a sigla de CEE para CE, comunidade europeia. Alarga a intervenção da CE nos domínios da saúde, educação, cultura e protecção dos consumidores Reforça a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento Políticas Estruturais
  • 7. 1º Pilar - das comunidades Consolida a sua acção no que se refere a promoção da investigação e do desenvolvimento económico Reforça o objectivo da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da defesa do ambiente Promove uma maior protecção social dos trabalhadores 1º Pilar - das comunidades Estabelece uma competência no domínio industrial Introduz uma nova competência comunitária no domínio das redes transeuropeias de transportes, energias e telecomunicações. Política Agrícola Política Comercial
  • 8. 1º Pilar Estabelece como objectivos: União Política – Institui a Cidadania Europeia pela primeira vez (que cria direitos próprios dos cidadãos comunitários) – PESC – CJAI União Económica Monetária – 2ª forma de Cooperação Reforçada 1º Pilar União Económica e Monetária (três fases) 1- iniciada a 1 Julho de 1990, objectivo liberalização de circulação de capitais. Termina a 31 Dezembro de 1993 2- inicia-se a 1 Janeiro de 1994, objectivo atingir os objectivos fixados conhecidos como “critérios de convergência”. Termina a 1 Janeiro de 1999
  • 9. 1º Pilar - das comunidades 3- começa a partir de 1 Janeiro de 1999 com a criação da moeda única o euro (€), fixa a equivalência deste de forma irreversível com as moedas dos países participantes e estabelece o banco central europeu (BCE). 1º Pilar - das comunidades Qual o significado destes três pontos referidos no 1º pilar? R: Em alguns sectores os estados membros abdicaram da sua soberania
  • 10. PESC Quais os objectivos da PESC? O TUE funda uma verdadeira união política que doravante se apoia no estabelecimento de uma política externa e de segurança comum (PESC) cujos objectivos são: Salvaguarda dos valores comuns dos interesses fundamentais e da independência da união. PESC Manutenção da paz e o reforço da segurança internacional. Fomento da cooperação internacional Desenvolvimento e reforço da democracia e do estado de direito. Respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
  • 11. CJAI Qual a grande diferença entre o “pilar comunitário” e os dois pilares baseados na cooperação intergovernamental? CJAI Basicamente tem a ver com o modo como se tomam as decisões e com as competências das instituições comunitárias. Nos pilares de cooperação entre os governos, as decisões deverão tomar-se por consenso e as competências da Comissão, do Parlamento Europeu e do Tribunal de Justiça são escassas. No pilar comunitário, as decisões tomam-se cada vez mais por maioria e o papel das instituições comunitárias é essencial.
  • 12. CJAI O capitulo VI do tratado da União Europeia é composto por artigos que são identificados por letras e não por números como é mais comum. A comissão ou o conselho de ministros pode adoptar por unanimidade as seguintes acções: CJAI Posições comuns (serão apresentadas pelos estados membros nas organizações ou conferências internacionais, em que participem.) Acções comuns (podem ser adoptadas por maioria qualificada por decisão do conselho.)
  • 13. CJAI Estratégias comuns medidas de combate Convenções comuns (as medidas de aplicação tomadas nestas convenções serem adoptadas no conselho por maioria de dois terços das Altas Partes Contratantes (Art. K3)) CJAI – Título VI Anteriormente no Tratado da CEE a realização das tarefas é confiada à comunidade e era assegurada por: Um Parlamento Europeu Um Conselho Uma Comissão Um Tribunal de Justiça
  • 14. CJAI – Título VI A realização das tarefas confiadas à comunidade será assegurada por: Um Parlamento Europeu Um Conselho – Conselho da União Europeia e Conselho Europeu Uma Comissão Um Tribunal de Justiça Um Tribunal de Contas art. 4º CJAI - Instituições Parlamento Europeu: Reúne os deputados europeus directamente eleitos nos vários estados-membros Composto por 732 deputados Funciona como instância de controlo Nomeia o provedor de justiça comunitário Em matéria orçamental, os seus poderes de controlo foram reforçados.
  • 15. CJAI - Instituições Conselho Europeu: Reúne regularmente os chefes de Estado e de Governo da União Europeia Reúne-se pelo menos duas vezes por ano Apresenta um relatório ao Parlamento Europeu após cada reunião Tem responsabilidades directas na fixação das grandes orientações quer da política macroeconómica quer da PESC da comunidade CJAI - Instituições Conselho da União Europeia Órgão central de decisão da União Europeia reúne os ministros dos países em função dos assuntos marcados na ordem de trabalho, ex.: negócios estrangeiros, agricultura, finanças, etc.
  • 16. CJAI - Instituições Comissão: Com o TUE é reforçada a responsabilidade da Comissão É detentora do direito de iniciativa exclusiva em matéria legislativa. É o único órgão da UE que tem poder de apresentar propostas É uma instância executiva das políticas comuns CJAI - Instituições Composta por 20 membros designados pelos Estados-membros por um mandato de 5 anos, actualmente o mandato são de 4 anos para coincidir com mandato dos deputados do Parlamento Europeu Este tratado trouxe uma inovação à Comissão, passou a ser necessário o voto de aprovação do Parlamento Europeu para a sua nomeação
  • 17. CJAI - Instituições Tribunal de Justiça: É composto por 15 juízes coadjuvados por 9 advogados nomeados por 6 anos por comum acordo dos Estados-membros Tem a função de assegurar o respeito e unidade de interpretação do direito comunitário CJAI - Instituições Tribunal de Contas: Criado em 1977 Adquire o estatuto de instituição comunitária embora o seu funcionamento, composição e principais funções se mantenham inalteradas Responde ao PE e ao Conselho sobre o controlo da execução do orçamento comunitário
  • 18. CJAI Comité das Regiões: – É instituído pelo TUE – Assegura a participação de representantes de colectividades regionais e locais – É um órgão de natureza consultiva e emite pareceres CJAI Comité Económico e Social – Órgão de natureza consultiva – Assume a função de dar voz aos agentes económicos e sociais
  • 19. CJAI –Artº K.1 Para a realização dos objectivos da união, nomeadamente o da livre circulação de pessoas, e sem prejuízo das atribuições e competências da comunidade europeia, os Estados-membros consideram questões de interesse comum nos seguintes domínios: CJAI –Artº K.1 Política de asilo Transposição das fronteiras externas dos Estados-membros. Política de imigração e a política relativa aos nacionais de países terceiros Combate à toxicodependência. Combate à fraude de dimensão internacional. Cooperação judiciária em matéria civil Cooperação judiciária em matéria penal Cooperação aduaneira Cooperação policial, na prevenção e combate ao terrorismo, ao tráfico ilícito de droga e outras formas de criminalidade internacional
  • 20. CJAI – Artº K.2 Convenção Europeia de salvaguarda dos Direitos do Homem e das liberdades Convenção relativa estatuto dos refugiados Da protecção concedida pelos Estados-membros a pessoas perseguidas por motivos políticos CJAI – Artº K.3 O Conselho pode adoptar: Posições comuns Promover acordos Adoptar acções comuns ( o Conselho pode decidir que as medidas de execução de uma acção comum sejam adoptadas por maioria qualificada) Elaborar convenções e recomendar adopção das mesmas de acordo com as respectivas constituições (essas medidas serão adoptadas no Conselho, por maioria de dois terços das Altas Partes Contratantes)
  • 21. CJAI – Artº K.4 O Comité de coordenação para além do papel de coordenar tem por missão: Formular pareceres destinados ao Conselho, a pedido deste ou por sua iniciativa Contribuir para a preparação dos trabalhos do Conselho CJAI – Artº K.5 Expressão, nas organizações internacionais por parte dos Estados-membros das posições comuns adoptadas em aplicação das disposições do presente título.
  • 22. CJAI – Artº K.6 Presidência e Comissão – Informarão regularmente o Parlamento Europeu sobre os trabalhos realizados nos domínios abrangidos pelo terceiro pilar. Presidência: - zela para que os pontos de vista do Parlamento Europeu sejam tomados em consideração Parlamento Europeu: - Apresenta recomendações ao Conselho e procede anualmente a um debate sobre os progressos realizados nas aplicações nos domínios do terceiro pilar CJAI – Artº K.7 Não há o impedimento da cooperação entre dois ou mais Estados-membros. Não podendo contrariar nem dificultar a cooperação do presente título.
  • 23. CJAI – Artº K.8 As despesas administrativas ficam a cargo dos países membros. O Conselho pode decidir por unanimidade que as despesas operacionais fiquem a cargo do orçamento das Comunidades Europeias. Transformações operadas pelo tratado de Amesterdão Comunitarização de grande parte do terceiro pilar: – Política social – Política de asilo – Fronteiras externas – Política de Imigração – A cooperação policial e judiciária em matéria penal comporta alguns aspectos comunitários, mas permanece na esfera intergovernamental.
  • 24. Conclusão O tratado da União Europeia fortalece o poder da Europa como assim como dos países União Económica Monetária Respeito pela identidade de cada estado e pela diversidade cultural Valoriza a participação dos cidadãos Garante os princípios democráticos assim como princípios do Homem Defende a paz e as relações pacíficas entre os povos Conclusão 1º Pilar O reconhecer de uma cidadania europeia Criação da União Económica Monetária
  • 25. Conclusão 3º Pilar Aprofunda a Cooperação entre os Estados no que concerne à justiça. Políticas de asilo Imigração EUROPOL Cooperação Judiciária Combate ao terrorismo Tráfico de armas TUE – 3º Pilar Trabalho realizado por: Paula Freitas Bruno Marques Universidade dos Açores 16 de Novembro 2005