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NR 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Introdução
Essa apresentação tem o objetivo de mostrar as
normas da NR 15, além das maneiras de
proteger o trabalhador das atividades
consideradas perigosas e insalubres
NR 15
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem :
✓ Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1,2,3,5,11,12
✓ Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14
✓ Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,
constantes dos anexos 7,8,9,10
O que é Nível de Tolerância?
Segundo a norma 15.1.5 , entende-se por Limite de Tolerância a
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada
com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO
causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Sobre trabalhos insalubres
Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que
expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos
limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou
tempo de exposição.
Insalubridade
Ambiente nocivo, que pode ou faz mal à saúde
Periculosidade
Deriva de PERIGO, termo aplicado ao trabalho
sendo algo do tipo “ambiente de trabalho
perigoso”.
Exemplos
Trabalhos insalubres Trabalhos perigosos
INSALUBRIDADE
• De acordo com os subitens do item anterior (15.1) , é
assegurado ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a :
• 10 % para insalubridade de grau mínimo ;
• 20 % para insalubridade de grau médio ;
• 40 % para insalubridade de grau máximo .
De acordo com a norma 15.3, no ambiente de
trabalho, caso haja mais de um fator de
insalubridade, será considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial,
sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4. Em caso de neutralização ou eliminação da insalubridade, o
pagamento da insalubridade será retirado.
A eliminação ou neutralização deverá ocorrer :
a)Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ;
b)Com a utilização de EPI.
Para que haja a comprovação de insalubridade em uma
empresa, existem profissionais devidamente habilitados
na área relativa à Saúde e Segurança do Trabalho,
sendo os responsáveis em neutralizar ou eliminar a
insalubridade do ambiente de trabalho.
A função dessa equipe é realizar perícia e procurar
soluções baseadas na NR 15 e aplicar essas leis,
evitando danos temporários ou permanentes ao
trabalhador.
RUÍDO
É uma onda mecânica, que se propaga a partir sua fonte por meio do ar,
que provocam vibrações na parte interna do ouvido.
Para tal onda ser considera como som, ela deve estar entre 16Hz e 20mil
Hz, além de uma pressão mínima de 0,00002 N/m², ou 0 dB (decibéis) - dito
limiar de audibilidade.
Quando temos essas vibrações sonoras emitidas de forma harmônica
(como em uma música) e em baixos tons (como em uma conversa), não há
problema algum para os seres humanos.
Os problemas começam quando os sons são uma mistura de vibrações e
intensidades, de forma que passe a prejudicar a saúde e o bem-estar dos
trabalhadores.
O RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO
A segurança do trabalho passar a agir no risco físico de ruído
quando o som resultante das ondas mecânicas for uma combinação
aleatória (sem harmonia), e ultrapassar do valor de pressão de 200
N/m², que equivale a 140 dB (decibéis), que é conhecido como o limiar
da dor.
O papel do técnico, com o aval da empresa, é verificar o ambiente
onde o ruído é mais evidente, e para evitar prejudicar o bem-estar do
trabalhador, irá buscar medidas necessárias para amenizar, eliminar
e, caso o funcionário já esteja afetado , compensá-lo através do
adicional de insalubridade .
ANEXO 01
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU
INTERMITENTE
Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para
os fins de aplicação de Limite de Tolerância, o ruído
que não seja de impacto.
Qual a diferença entre ruído contínuo, intermitente e
de impacto?
Ruído contínuo é aquele cujo NPS varia em até 3 dB durante
períodos superiores a 15 minutos ;
Ruído intermitente é aquele cujo Nível de Pressão Sonora
(NPS) com variação de até 3 dB em períodos entre 0,2 segundos
e 15 minutos;
Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia
acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos
superiores a um segundo. Os níveis de impacto deverão ser
avaliados em decibéis (dB), com medidor de pressão sonora.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos
em decibéis (dB ) com instrumento de nível de pressão sonora
operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta
lenta ( SLOW).As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido
do trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem
exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste
anexo.
NR 15 - Insalubridade e Periculosidade
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NR 15 - Insalubridade e Periculosidade

  • 1. NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • 2. Introdução Essa apresentação tem o objetivo de mostrar as normas da NR 15, além das maneiras de proteger o trabalhador das atividades consideradas perigosas e insalubres
  • 3. NR 15 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem : ✓ Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1,2,3,5,11,12 ✓ Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14 ✓ Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos 7,8,9,10
  • 4. O que é Nível de Tolerância? Segundo a norma 15.1.5 , entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
  • 5. Sobre trabalhos insalubres Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou tempo de exposição.
  • 6.
  • 7. Insalubridade Ambiente nocivo, que pode ou faz mal à saúde Periculosidade Deriva de PERIGO, termo aplicado ao trabalho sendo algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.
  • 9. INSALUBRIDADE • De acordo com os subitens do item anterior (15.1) , é assegurado ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a : • 10 % para insalubridade de grau mínimo ; • 20 % para insalubridade de grau médio ; • 40 % para insalubridade de grau máximo .
  • 10. De acordo com a norma 15.3, no ambiente de trabalho, caso haja mais de um fator de insalubridade, será considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
  • 11. 15.4. Em caso de neutralização ou eliminação da insalubridade, o pagamento da insalubridade será retirado. A eliminação ou neutralização deverá ocorrer : a)Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ; b)Com a utilização de EPI.
  • 12. Para que haja a comprovação de insalubridade em uma empresa, existem profissionais devidamente habilitados na área relativa à Saúde e Segurança do Trabalho, sendo os responsáveis em neutralizar ou eliminar a insalubridade do ambiente de trabalho. A função dessa equipe é realizar perícia e procurar soluções baseadas na NR 15 e aplicar essas leis, evitando danos temporários ou permanentes ao trabalhador.
  • 13. RUÍDO É uma onda mecânica, que se propaga a partir sua fonte por meio do ar, que provocam vibrações na parte interna do ouvido. Para tal onda ser considera como som, ela deve estar entre 16Hz e 20mil Hz, além de uma pressão mínima de 0,00002 N/m², ou 0 dB (decibéis) - dito limiar de audibilidade. Quando temos essas vibrações sonoras emitidas de forma harmônica (como em uma música) e em baixos tons (como em uma conversa), não há problema algum para os seres humanos. Os problemas começam quando os sons são uma mistura de vibrações e intensidades, de forma que passe a prejudicar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
  • 14. O RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO A segurança do trabalho passar a agir no risco físico de ruído quando o som resultante das ondas mecânicas for uma combinação aleatória (sem harmonia), e ultrapassar do valor de pressão de 200 N/m², que equivale a 140 dB (decibéis), que é conhecido como o limiar da dor. O papel do técnico, com o aval da empresa, é verificar o ambiente onde o ruído é mais evidente, e para evitar prejudicar o bem-estar do trabalhador, irá buscar medidas necessárias para amenizar, eliminar e, caso o funcionário já esteja afetado , compensá-lo através do adicional de insalubridade .
  • 15. ANEXO 01 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de Limite de Tolerância, o ruído que não seja de impacto. Qual a diferença entre ruído contínuo, intermitente e de impacto?
  • 16. Ruído contínuo é aquele cujo NPS varia em até 3 dB durante períodos superiores a 15 minutos ; Ruído intermitente é aquele cujo Nível de Pressão Sonora (NPS) com variação de até 3 dB em períodos entre 0,2 segundos e 15 minutos; Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos superiores a um segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de pressão sonora.
  • 17.
  • 18. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB ) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta ( SLOW).As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
  • 19. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.