A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
2. Introdução
Essa apresentação tem o objetivo de mostrar as
normas da NR 15, além das maneiras de
proteger o trabalhador das atividades
consideradas perigosas e insalubres
3. NR 15
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se
desenvolvem :
✓ Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1,2,3,5,11,12
✓ Nas atividades mencionadas nos anexos 6,13,14
✓ Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,
constantes dos anexos 7,8,9,10
4. O que é Nível de Tolerância?
Segundo a norma 15.1.5 , entende-se por Limite de Tolerância a
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada
com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que NÃO
causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
5. Sobre trabalhos insalubres
Trabalho insalubre é aquele realizado em condições que
expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos
limites de tolerados, seja por sua natureza, intensidade ou
tempo de exposição.
6.
7. Insalubridade
Ambiente nocivo, que pode ou faz mal à saúde
Periculosidade
Deriva de PERIGO, termo aplicado ao trabalho
sendo algo do tipo “ambiente de trabalho
perigoso”.
9. INSALUBRIDADE
• De acordo com os subitens do item anterior (15.1) , é
assegurado ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a :
• 10 % para insalubridade de grau mínimo ;
• 20 % para insalubridade de grau médio ;
• 40 % para insalubridade de grau máximo .
10. De acordo com a norma 15.3, no ambiente de
trabalho, caso haja mais de um fator de
insalubridade, será considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial,
sendo vedada a percepção cumulativa.
11. 15.4. Em caso de neutralização ou eliminação da insalubridade, o
pagamento da insalubridade será retirado.
A eliminação ou neutralização deverá ocorrer :
a)Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ;
b)Com a utilização de EPI.
12. Para que haja a comprovação de insalubridade em uma
empresa, existem profissionais devidamente habilitados
na área relativa à Saúde e Segurança do Trabalho,
sendo os responsáveis em neutralizar ou eliminar a
insalubridade do ambiente de trabalho.
A função dessa equipe é realizar perícia e procurar
soluções baseadas na NR 15 e aplicar essas leis,
evitando danos temporários ou permanentes ao
trabalhador.
13. RUÍDO
É uma onda mecânica, que se propaga a partir sua fonte por meio do ar,
que provocam vibrações na parte interna do ouvido.
Para tal onda ser considera como som, ela deve estar entre 16Hz e 20mil
Hz, além de uma pressão mínima de 0,00002 N/m², ou 0 dB (decibéis) - dito
limiar de audibilidade.
Quando temos essas vibrações sonoras emitidas de forma harmônica
(como em uma música) e em baixos tons (como em uma conversa), não há
problema algum para os seres humanos.
Os problemas começam quando os sons são uma mistura de vibrações e
intensidades, de forma que passe a prejudicar a saúde e o bem-estar dos
trabalhadores.
14. O RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO
A segurança do trabalho passar a agir no risco físico de ruído
quando o som resultante das ondas mecânicas for uma combinação
aleatória (sem harmonia), e ultrapassar do valor de pressão de 200
N/m², que equivale a 140 dB (decibéis), que é conhecido como o limiar
da dor.
O papel do técnico, com o aval da empresa, é verificar o ambiente
onde o ruído é mais evidente, e para evitar prejudicar o bem-estar do
trabalhador, irá buscar medidas necessárias para amenizar, eliminar
e, caso o funcionário já esteja afetado , compensá-lo através do
adicional de insalubridade .
15. ANEXO 01
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU
INTERMITENTE
Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para
os fins de aplicação de Limite de Tolerância, o ruído
que não seja de impacto.
Qual a diferença entre ruído contínuo, intermitente e
de impacto?
16. Ruído contínuo é aquele cujo NPS varia em até 3 dB durante
períodos superiores a 15 minutos ;
Ruído intermitente é aquele cujo Nível de Pressão Sonora
(NPS) com variação de até 3 dB em períodos entre 0,2 segundos
e 15 minutos;
Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia
acústica de duração inferior a um segundo, a intervalos
superiores a um segundo. Os níveis de impacto deverão ser
avaliados em decibéis (dB), com medidor de pressão sonora.
17.
18. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos
em decibéis (dB ) com instrumento de nível de pressão sonora
operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta
lenta ( SLOW).As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido
do trabalhador.
19. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem
exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste
anexo.