1. Vereador Catanese consegue o programa Projovem para Amparo Vereador Catanese consegue para Amparo o PROJOVEM - JUVENTUDE CIDADÃ Conforme contato com o Dep. Paulinho e Christovão Silveira, em Limeira, estaremos à disposição para auxilia-los. Estivemos juntos com o Miistro Carlos Lupi a quem agradeci pessoalmente a liberação do FGTS para Amparo no caso das enchentes, mais pedi o programa Projovem que de pronto fui atendido, exigindo que a Prefeitura de Amparo deveria apenas preencher o Termo de Adesão que já foi encaminhado a a Prefeitura de Amparo e encaminha-lo juntamente com um ofício dirigido ao Minsitro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afimando que o município reune condições de executar programa de qualificação profissional para a juventude, com demanda para atender 1000 vagas de qualificação para jovens com idade entre 18 a 29 anos. O Ministro Lupi disse que estará agendando uma visita para Amparo, mas lembrou que o ofício e o termo de adesão deverão ser encaminhados pela Prefeitura Municipal aos cuidados do Ministro do Trabalho no seguinte endereço: Av. São Carlos, 1800, Centro, São Carlos, SP, CEP 13.560-001, A/C Secretário, Emerson Domingues.
2. O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO TERMO DE ADESÃO AO PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, é um programa, um melhor, umtTermo de Adesão ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, na modalidade Projovem Trabalhador, na submodalidade Juventude Cidadã, doravante denominada PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, possibilitará preparar o jovem no mercado do trabalho. Entre os objetivos do programa são:- I – executar os Planos de Implementação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, com rigorosa observância das normas expedidas pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar efetividade pedagógica e social; II – promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na atividade produtiva;III – cadastrar os
3. jovens por intermédio do Sistema de Informações do Projovem Trabalhador a ser disponibilizado pelo MTE, sendo esta a única forma de garantir a inclusão dos jovens no PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ; IV – acompanhar cada jovem beneficiário do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, mediante registro mensal de freqüência no Sistema disponibilizado pelo MTE; V – responsabilizar-se pela divulgação do PROJOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ em nível local, inclusive quanto aos processos de seleção e inscrição a serem realizados pelo MUNICÍPIO, mobilizando a comunidade, suas lideranças, os meios políticos e administrativos e os recursos estaduais necessários para tanto;