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TEORIA E HISTÓRIA DO DIREITO
Direito e sociedade no Oriente
Antigo: Mesopotâmia e
Egito Prof. Fernanda Lima
Descrever os principais aspectos relacionados à produção,
vigência e aplicação do direito nas civilizações da
Mesopotâmia e Egito.
Observar as manifestação do direito e as instituições
encarregadas de sua aplicação e propagação. Além de
insinuar algumas possibilidades de subsistência desses
institutos jurídicos nas civilizações clássicas posteriores.
Elementos de transição na sociedade e no direito
Não há direito fora da sociedade .E não há sociedade fora
da história.
Pode-se dividir as manifestações do Direito em três principais
momentos históricos:
Direito arcaico (povos ágrafos)
Direito antigo (civilizações urbanas)
Direito moderno (pós Revolução Francesa e Americana)
Mesopotâmia e Egito: modelos do Direito antigo
A Mesopotâmia e o Egito antigo são considerados
modelos desse momento: pelo surgimento das
primeiras cidades; pelo desenvolvimento do comércio;
Pela invenção da escrita.
Mesopotâmia : primeiras cidades
Há um consenso entre os historiadores que as primeiras cidades surgiram na
Mesopotâmia.
A ideia de cidade daquela época era no sentido de um agrupamento de pessoas que
buscava formar uma identidade cultural e política.
Nos anos 3.100- 2.9000 a.C, contabilizava 5
cidades: Eridu, Badtibira, Sippar, Larak e
Shuruppak.
Um pouco mais tarde, em a 2334 a.c, além das
cinco cidades citadas acima, surgiram outras
cidades: Kish, Akshak, Nippur, Adab, Umma,
Lagash, Uruk, Larsa e Ur.
Estrutura das primeiras cidades
a) a cidade propriamente dita,cercada por muralhas, em que ficavam os
principais locai de culto e as células dos futuros palácio reais;
b) uma espécie de subúrbio (extramuros), local em que se misturavam
residências e instalações para plantio e criação de animais
c) e o porto fluvial, em que se praticava o comércio, onde também se
localizava a instalação dos estrangeiros.
Relação do surgimento das cidade e do surgimento da escrita
Em algum momento que não se pode precisar, surgem as primeiras
manifestações das leis escritas: a escrita cuneiforme (com o auxílio da
cunha).
Criada pelos sumérios da baixa Mesopotâmia e, posteriormente, levada ao
Egito.
Inicialmente a escrita representava formas do mundo (pictogramas), mas
por praticidade as formas foram se tornando mais simples e abstratas.
Egito e Mesopotâmia
Os historiadores apontam que há várias semelhanças entre o
processo de surgimento das cidades e da escrita no Egito e na
Mesopotâmia.
Alguns deles apontam que esta semelhança se deu em razão do
contato que estas duas civilizações tiveram em suas relações
comerciais proporcionadas pela navegação contudo outros
afirmam que esse processo foi autônomo entre as cidades.
Razões para o surgimento das cidades
Tanto o povo egípcio, quanto o mesopotâmicos, não tinham a
necessidade de se manterem nas regiões litorâneas, como os persas,
sírios ou fenícios.
Os egípcios e os mesopotâmicos, ambos, possuíam bacias fluviais
em seus territórios que lhes permitia cultivar a agricultura e
comercializar por navegação.
Necessidade de leis escritas
Tanto no Egito como na Mesopotâmia, em decorrência do desenvolvimento
comercial e urbano, houve a necessidade de se criar regras mais abstratas e
simples, que permitissem uma previsibilidade às ações no campo privado.
A vigência do direito: seus elementos, manifestações e instituições
Característica comum: a ideia de revelação divina
Leis escritas: Previsibilidade às ações no campo
privado
Estipulasse algum tipo de tribunal para resolver
controvérsias, seguidas por todo o reino
Código de Lipit-Ishtar
Mesopotâmia
Costumes reduzidos e escritos e decisões anteriormente proferidas
Código Ur-Nammu
Código de Lipit-Ishtar
Código de Eshnunna
,D. Penal – ressarcimento de danos
D. Comercial – propriedade de escravos
D. De família – autoridade do marido
Lesão corporal- morte do feto ou morte da mulher
Imposto como trabalho compulsório
Casamento- contrato escrito, dote do marido.
Furto- intenção / (dia) multa/ noite (pena de morte)
Pena de morte – adultério, roubo de escravo,desvirginamento, queda de muro com morte
de um awilum
Awilum: Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do
templo
Lipite-Istar ou Lipite-Estar foi o quinto rei da primeira dinastia de Isim e reinou cerca de
1934 à 1 924 a.C.
Alguns documentos e inscrições reais deste tempo sobreviveram, mas ele é conhecido
principalmente devido a língua suméria hinos ser escrita em sua homenagem, bem como
pelo código de leis escrito em seu nome (precedendo, em cerca de 200 anos, o
famoso Código de Hamurabi), que foram utilizados por cerca de centenas de anos após
sua morte. Os anais que registram seu reinado também contam que ele expulsou
os amoritas.
O Código de Ur-Namu era um código de leis mais antigo exercida por Ur-Namu (
r. 2112–2095 a.C.), fundador de Ur. Ele é escrito em tabuletas na língua suméria e
provavelmente tenha durado de 2 100 até 2 050 a.C.. O código foi produzido na Antiga
Mesopotâmia.
O Código de Esnuna (cerca de 1 930 a.C.) era um
corpo legal da cidade mesopotâmica de Esnuna, e
trazia aproximadamente 60 artigos, sendo uma
mistura entre direito penal e civil, que futuramente
seria a base do Código de Hamurabi. Há razão
bastante para se acreditar que este rei tenha sido o
autor do código”.
Código de Hamurabi
É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual
Iraque), composto por volta de 1772 a.c.
Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu
nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na
forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários
tabletes menores de barro. Lei de talião: olho por olho, dente por dente.
Crimes contra administração e justiça
Falso testemunho – pena de morte
Ideia de Talião – igualdade entre ato criminoso e punição recebida
Crimes contra o patrimônio Pena de morte por furto ou receptação /
bens de Deus ou da corte/ exceção (boi, ovelha) pecuniário /
substituição da pessoa do agressor
Crimes contra a incolumidade pública Médicos/ perda das mãos
Crimes contra a família
Afogamento do adúltero/ decisão do esposo sobre a mulher
Empalamento/ morte do marido pelo amante
Bem de família
Escravidão por dívidas/ 3 anos
Lei de Talião/ dano e pena/ pagar multa/ dependendo da pessoa
ofendida
Exemplo de disposições do Código de Hamurabi
Se alguém é preguiçoso em manter em boa ordem o próprio dique e
não o tem em ordem, e em conseqüência nele produziu-se uma
fenda e os campos da aldeia foram inundados pela água, aquele em
cujo dique produziu-se a abertura deverá ressarcir o grão que fez
perder.
Se alguém abre seu reservatório de água para irriga, mas é
negligente, e a água inunda o campo do seu vizinho, deverá ressarcir
o grão conforme o produzido pelo vizinho.
Se alguém deixa passar a água, e a água inundar o cultivo do
vizinho, deverá indenizá-lo pagando para cada dez ‘gan’ (medida de
superfície) dez ‘gur’ (medida de volume) de grão.
Leis no Egito
O Faraó tinha poder absoluto e era considerado um deus vivo na
Terra.
Ele era dono de todo o Egito, chefe da administração, dos cultos
religiosos e também comandava o exército.
Tinha como principais funções/responsabilidades manter a ordem e
a justiça na sociedade.
Caso não cumprisse com suas obrigações, teria como punição a
morte (desaparecimento) eterna.
O Faraó também tinha a responsabilidade de ser um bom
governante, sob pena de não ganhar a vida eterna. Nem ele era
poupado da justiça (nesse caso uma justiça divina) perante a
sociedade. Entenda o processo pelo qual o Faraó passava após a
sua morte no tribunal de Osíris,
Pirâmide social do Egito antigo
faraó
Sacerdotes
Escribas
Exército
Comerciantes e artesãos
Camponeses
escravos
Egito
Fontes: contratos, testamentos, decisões judiciais, atos
administrativos e referências de normas jurídicas em outros
textos. Deusa Maat.
Direito/critério divino de justiça/ responsabilidade do faraó
Legado Espécies diversificadas de contratos;
Centralização administrativa e burocratizada

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Direito Antigo Mesopotâmia Egito

  • 1. Clique para editar o título Mestre TEORIA E HISTÓRIA DO DIREITO
  • 2. Direito e sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito Prof. Fernanda Lima
  • 3. Descrever os principais aspectos relacionados à produção, vigência e aplicação do direito nas civilizações da Mesopotâmia e Egito. Observar as manifestação do direito e as instituições encarregadas de sua aplicação e propagação. Além de insinuar algumas possibilidades de subsistência desses institutos jurídicos nas civilizações clássicas posteriores.
  • 4. Elementos de transição na sociedade e no direito Não há direito fora da sociedade .E não há sociedade fora da história.
  • 5. Pode-se dividir as manifestações do Direito em três principais momentos históricos: Direito arcaico (povos ágrafos) Direito antigo (civilizações urbanas) Direito moderno (pós Revolução Francesa e Americana)
  • 6. Mesopotâmia e Egito: modelos do Direito antigo A Mesopotâmia e o Egito antigo são considerados modelos desse momento: pelo surgimento das primeiras cidades; pelo desenvolvimento do comércio; Pela invenção da escrita.
  • 7. Mesopotâmia : primeiras cidades Há um consenso entre os historiadores que as primeiras cidades surgiram na Mesopotâmia. A ideia de cidade daquela época era no sentido de um agrupamento de pessoas que buscava formar uma identidade cultural e política.
  • 8. Nos anos 3.100- 2.9000 a.C, contabilizava 5 cidades: Eridu, Badtibira, Sippar, Larak e Shuruppak. Um pouco mais tarde, em a 2334 a.c, além das cinco cidades citadas acima, surgiram outras cidades: Kish, Akshak, Nippur, Adab, Umma, Lagash, Uruk, Larsa e Ur.
  • 9. Estrutura das primeiras cidades a) a cidade propriamente dita,cercada por muralhas, em que ficavam os principais locai de culto e as células dos futuros palácio reais; b) uma espécie de subúrbio (extramuros), local em que se misturavam residências e instalações para plantio e criação de animais c) e o porto fluvial, em que se praticava o comércio, onde também se localizava a instalação dos estrangeiros.
  • 10. Relação do surgimento das cidade e do surgimento da escrita Em algum momento que não se pode precisar, surgem as primeiras manifestações das leis escritas: a escrita cuneiforme (com o auxílio da cunha). Criada pelos sumérios da baixa Mesopotâmia e, posteriormente, levada ao Egito. Inicialmente a escrita representava formas do mundo (pictogramas), mas por praticidade as formas foram se tornando mais simples e abstratas.
  • 11. Egito e Mesopotâmia Os historiadores apontam que há várias semelhanças entre o processo de surgimento das cidades e da escrita no Egito e na Mesopotâmia. Alguns deles apontam que esta semelhança se deu em razão do contato que estas duas civilizações tiveram em suas relações comerciais proporcionadas pela navegação contudo outros afirmam que esse processo foi autônomo entre as cidades.
  • 12. Razões para o surgimento das cidades Tanto o povo egípcio, quanto o mesopotâmicos, não tinham a necessidade de se manterem nas regiões litorâneas, como os persas, sírios ou fenícios. Os egípcios e os mesopotâmicos, ambos, possuíam bacias fluviais em seus territórios que lhes permitia cultivar a agricultura e comercializar por navegação.
  • 13. Necessidade de leis escritas Tanto no Egito como na Mesopotâmia, em decorrência do desenvolvimento comercial e urbano, houve a necessidade de se criar regras mais abstratas e simples, que permitissem uma previsibilidade às ações no campo privado.
  • 14. A vigência do direito: seus elementos, manifestações e instituições Característica comum: a ideia de revelação divina Leis escritas: Previsibilidade às ações no campo privado Estipulasse algum tipo de tribunal para resolver controvérsias, seguidas por todo o reino
  • 15. Código de Lipit-Ishtar Mesopotâmia Costumes reduzidos e escritos e decisões anteriormente proferidas Código Ur-Nammu Código de Lipit-Ishtar Código de Eshnunna ,D. Penal – ressarcimento de danos D. Comercial – propriedade de escravos D. De família – autoridade do marido Lesão corporal- morte do feto ou morte da mulher Imposto como trabalho compulsório Casamento- contrato escrito, dote do marido. Furto- intenção / (dia) multa/ noite (pena de morte) Pena de morte – adultério, roubo de escravo,desvirginamento, queda de muro com morte de um awilum
  • 16. Awilum: Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo Lipite-Istar ou Lipite-Estar foi o quinto rei da primeira dinastia de Isim e reinou cerca de 1934 à 1 924 a.C. Alguns documentos e inscrições reais deste tempo sobreviveram, mas ele é conhecido principalmente devido a língua suméria hinos ser escrita em sua homenagem, bem como pelo código de leis escrito em seu nome (precedendo, em cerca de 200 anos, o famoso Código de Hamurabi), que foram utilizados por cerca de centenas de anos após sua morte. Os anais que registram seu reinado também contam que ele expulsou os amoritas. O Código de Ur-Namu era um código de leis mais antigo exercida por Ur-Namu ( r. 2112–2095 a.C.), fundador de Ur. Ele é escrito em tabuletas na língua suméria e provavelmente tenha durado de 2 100 até 2 050 a.C.. O código foi produzido na Antiga Mesopotâmia.
  • 17. O Código de Esnuna (cerca de 1 930 a.C.) era um corpo legal da cidade mesopotâmica de Esnuna, e trazia aproximadamente 60 artigos, sendo uma mistura entre direito penal e civil, que futuramente seria a base do Código de Hamurabi. Há razão bastante para se acreditar que este rei tenha sido o autor do código”.
  • 18. Código de Hamurabi É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.c. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro. Lei de talião: olho por olho, dente por dente.
  • 19. Crimes contra administração e justiça Falso testemunho – pena de morte Ideia de Talião – igualdade entre ato criminoso e punição recebida Crimes contra o patrimônio Pena de morte por furto ou receptação / bens de Deus ou da corte/ exceção (boi, ovelha) pecuniário / substituição da pessoa do agressor Crimes contra a incolumidade pública Médicos/ perda das mãos Crimes contra a família Afogamento do adúltero/ decisão do esposo sobre a mulher Empalamento/ morte do marido pelo amante Bem de família Escravidão por dívidas/ 3 anos Lei de Talião/ dano e pena/ pagar multa/ dependendo da pessoa ofendida
  • 20. Exemplo de disposições do Código de Hamurabi Se alguém é preguiçoso em manter em boa ordem o próprio dique e não o tem em ordem, e em conseqüência nele produziu-se uma fenda e os campos da aldeia foram inundados pela água, aquele em cujo dique produziu-se a abertura deverá ressarcir o grão que fez perder. Se alguém abre seu reservatório de água para irriga, mas é negligente, e a água inunda o campo do seu vizinho, deverá ressarcir o grão conforme o produzido pelo vizinho. Se alguém deixa passar a água, e a água inundar o cultivo do vizinho, deverá indenizá-lo pagando para cada dez ‘gan’ (medida de superfície) dez ‘gur’ (medida de volume) de grão.
  • 21. Leis no Egito O Faraó tinha poder absoluto e era considerado um deus vivo na Terra. Ele era dono de todo o Egito, chefe da administração, dos cultos religiosos e também comandava o exército. Tinha como principais funções/responsabilidades manter a ordem e a justiça na sociedade. Caso não cumprisse com suas obrigações, teria como punição a morte (desaparecimento) eterna. O Faraó também tinha a responsabilidade de ser um bom governante, sob pena de não ganhar a vida eterna. Nem ele era poupado da justiça (nesse caso uma justiça divina) perante a sociedade. Entenda o processo pelo qual o Faraó passava após a sua morte no tribunal de Osíris,
  • 22. Pirâmide social do Egito antigo faraó Sacerdotes Escribas Exército Comerciantes e artesãos Camponeses escravos
  • 23. Egito Fontes: contratos, testamentos, decisões judiciais, atos administrativos e referências de normas jurídicas em outros textos. Deusa Maat. Direito/critério divino de justiça/ responsabilidade do faraó Legado Espécies diversificadas de contratos; Centralização administrativa e burocratizada