1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Memorando-Circular nº 1 /DIRAT/INSS
Em 2 de janeiro de 2017.
Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de
Atendimento.
Assunto: Implantação de Versão do Sistema de Dados Corporativos – SDC com
autenticação pelo GERID
1. Comunicamos que no dia 10/01/2017 será implantada uma nova versão do Sistema
de Dados Corporativos – SDC implementando novas regras para cadastro de dias não
trabalhados na TB0095 – Dias não trabalhados.
2. Também, será alterado o sistema de controle de acesso ao SDC, passando do
Sistema de Autorização de Acesso – SAA para o Sistema de Gerenciamento de Identidades –
GERID.
3. Foi concedida autorização de acesso no Sistema “SDC_GT” Subsistema
“DIRAT”_Domínio “UO” para todos os chefes das Divisões de Atendimento – DIVAT, devendo
estes atribuir acesso à sua equipe e aos SERAT/SEAT com os seguintes papéis:
a) Divisões de Atendimento: papel REGIONAL
b)Serviços/Seções de Atendimento: Papel LOCAL
4. Deve ser cadastrar o domínio “UO” das respectivas Superintendências, por
exemplo: 20.150.
5. As regras para cadastro/alteração/exclusão de dias não trabalhados na TB0095,
estão contidas no Anexo I deste memorando circular e as orientações para preenchimento dos
novos campos estão no Anexo II.
Atenciosamente,
ANA NIEDJA MENDES NUNES
Diretora de Atendimento
2. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Anexo I ao Memorando-Circular nº 1 /DIRAT/INSS, de 2/1/2017
REGRAS PARA CADASTRO/ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE DIAS NÃO
TRABALHADOS
Alterações das regras para o cadastro/alteração e exclusão de dias não trabalhados, conforme a
Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Perfil Alteração
Local Ø Cadastra/ até três (03) feriados religiosos e um (01) feriado civil por ano.
Ø Inibida a permissão para cadastro/alteração exclusão dos feriados e pontos
facultativos Municipais.
Regional Ø Cadastra até três (03) feriados religiosos e um (01) feriado civil por
Município, por ano.
Ø A limitação de três (3) feriados religiosos e um (1) feriado civil por
município deverá considerar a soma dos lançamentos efetuados pelos perfis
“Local” e “Regional”.
Ø Inibida a permissão para cadastro/alteração exclusão dos feriados e pontos
facultativos Estaduais.
Ø Inibida a permissão para cadastro/alteração exclusão de feriados religiosos
estaduais.
Ø Cadastra um (01) feriado civil, por UF, por ano.
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Anexo II ao Memorando-Circular nº 1 /DIRAT/INSS, de 2/1/2017
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO/ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE DIAS NÃO
TRABALHADOS DA TB0095.
Tela de cadastramento dos Dias não trabalhados Perfil Regional e Local:
1. Preenchimento dos campos:
– Ato de Criação
Nesse campo, identifique o tipo de Ato (legislação) que criou/autorizou o dia não trabalhado,.
Por exemplo: Resolução nº 135/96.
– Data de Publicação
Informar a data da publicação da legislação que instituiu o Ato.
– Civil/ Religioso
Selecione, primeiramente, a Unidade da Federação, após esse procedimento, a visualização
estará do campo civil e religioso estará disponível. Marque o tipo de feriado após, preencha os
campos Unidade da Federação e do Município. Para finalizar a ação, clique no botão incluir.