Este edital abre inscrições para credenciar servidores da Universidade Federal de Campina Grande como supervisores de cursos de capacitação oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos. Serão oferecidas vagas para cada centro da universidade e para o hospital universitário. Os candidatos serão selecionados por análise de currículo e os classificados serão convocados conforme a demanda por cursos. Os supervisores receberão uma gratificação por hora trabalhada.
Processo seletivo para supervisores de cursos da UFCG
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CGDP/SRH Nº 12/ 2015
PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DE CURSO DE CAPACITAÇÃO
DOS SERVIDORES DA UFCG
ABERTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DE
CURSOS PRESENCIAIS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
TALENTOS DOS SERVIDORES DA UNIVERVIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG).
A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas - CGDP, nos termos da Lei 11.091/05, Decreto 5.707/06 e Decreto 6.114/2006,
Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, torna pública a abertura de
inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA CURSOS DO PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS, destinado à capacitação de
servidores da UFCG.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital objetiva efetivar o Credenciamento de Servidores da UFCG para
participarem do processo de seleção de supervisor dos cursos oferecidos pelo Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG para o ano de 2015.
1.2 As atividades terão carga horária e prazo de execução variável, de acordo com os cursos
a serem oferecidos, podendo ocorrer em dias consecutivos, alternados, com frequência
semanal ou quinzenal;
1.3 Poderão ser credenciados para prestar serviços de supervisão servidores em efetivo
exercício e que possuam, no mínimo, nível médio completo;
1.4 É vedada a participação de profissionais que estejam respondendo a inquérito
administrativo disciplinar;
1.5 Cabe ao supervisor auxiliar na operacionalização dos cursos de capacitação: preparar a
sala; instalar, verificar e controlar o uso de equipamentos audivisuais necessários; preparar e
controlar a lista de frequencia dos participantes; disponibilizar a Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) informações necessárias referentes a capacitação e
elaborar relatório final do curso.
2. 1.6 A participação do servidor como supervisor de capacitação está condicionada à liberação
pela chefia imediata após solicitação feita, em formulário padrão, pelo Secretário de
Recursos Humanos da UFCG.
2. DO PROCESSO SELETIVO E NÚMERO DE VAGAS
2.1 O processo seletivo ficará a cargo da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas, e acontecerá por meio da análise de currículo;
2.2 Não havendo inscrições, a Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
poderá solicitar aos Diretores de Centro a indicação de um servidor para prestar serviços de
supervisão ao Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos (PCDT);
2.3 Será oferecida 1 (uma) vaga para o Hospital Universitário Alcides Carneiro e 1 (uma) vaga
para cada centro: CCTA (Centro de Ciência e Tecnologia Agro alimentar), CCJS (Centro de
Ciências Jurídicas e Sociais), CFP (Centro de Formação de Professores),CDSA (Centro de
Desenvolvimento Sustentável do Semiárido),CES (Centro de Educação e Saúde), CSTR
(Centro de Saúde e Tecnologia Rural).
2.4 Caso haja mais de uma inscrição terão prioridade, serão utilizados os seguintes critérios
de desempate:
1-Servidores com maior titulação;
2-Servidores que tenham mais tempo de experiência como supervisor de cursos de curta
duração;
3-Servidores que estejam na instituição a mais tempo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para candidatar-se a supervisor, o servidor deverá inscrever-se via Internet, no período
de 10 a 23 de novembro de 2015, por meio do endereço eletrônico
capacitacaoufcg.blogspot.com e mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição
específico.
3.2 Posteriormente a divulgação dos classificados, o servidor só poderá iniciar as atividades
após entrega de cópia de Curriculum Vitae (Preferencialmente no formato de Curriculum
Lattes) com a devida documentação comprobatória dos dados informados no currículo e no
formulário de inscrição;
3.3 A convocação do candidato far-se-á em conformidade com os eventos de capacitação
oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG;
4. DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
4.1 A relação dos classificados será disponibilizada no dia 27 de novembro de 2015, por
meio do blog da capacitação, no endereço eletrônico: capacitacaoufcg.blogspot.com;
3. 4.2. A classificação do candidato não gera obrigação de convocação do servidor para
participação no Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 A convocação do credenciado ocorrerá por ocasião da demanda de cursos de
capacitação, análise de experiência/Curriculum e existência de dotação orçamentária;
5.2 Os servidores convocados que não possuírem disponibilidade de tempo serão,
automaticamente, excluídos para aquela demanda;
3.4 Documentos necessários para prestação de serviço de supervisão dos cursos de
capacitação:
a) Declaração da Chefia Imediata liberando o servidor para a atividade de instrutor;
b) Termo de prestação de serviço de Supervisão;
c) Curriculum Vitae com documentação comprobatória (certificados e diplomas).
5. DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS DE CURSOS
5.1 O pagamento pelos serviços prestados como supervisor será efetuado mediante
Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, com base no Art. 76- A da Lei nº
8.112/1990, Decreto nº 6.114/2007 e Portaria nº 02/2015.
5.2 Supervisores com ensino médio completo receberão R$ 25,47 e servidores graduados ou
pós-graduados receberão R$ 31,47 por hora trabalhada.
5.3 Para efeito de calculo da gratificação será considerada como total de horas trabalhadas
um terço do total da carga horária do curso;
5.3 O pagamento far-se-á por meio da folha de pagamento;
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1 Estará automaticamente descredenciado, o servidor que não cumprir, integralmente, o
estabelecido no termo de prestação de serviços.
Campina Grande, 09 de novembro de 2015
SELMA FERREIRA TORQUATO
COORDENADORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS