3. Placa 1 – Aviso Etanol
Formato: 21 x 10 cm
Artigo: Artigo 27 da RESOLUÇÃO ANP 07/2011 :
Artigo 27, que determina a redação do adesivo de
fixação obrigatória nas bombas de etanol
hidratado e que deve então conter a seguinte
redação: “Consumidor, este etanol hidratado
combustível não poderá ser comercializado se
possuir coloração alaranjada ou aspecto diverso
de límpido e isento de impurezas “ – “Denúncias
à ANP por meio do número telefônico 0800 970
0267”.
Quantidade: 1 Unidade em cada FACE DE
BOMBAS DE ETANOL
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
4. Placa 2 – Gasolina Aditivada
Formato: 31 x 22 cm
Artigo: Portaria ANP 041/1999 – artigo 12 : Os
Postos Revendedores deverão exibir placa
informativa, em local de fácil visualização para o
consumidor, com o número de registro do aditivo
junto à ANP e a descrição dos benefícios do
combustível aditivado fornecida pela Distribuidora
e constante do Formulário de Cadastro de Produto.
Quantidade: 1 Unidade em cada face de bomba de
gasolina aditivada.
Link para encontrar o registro da ANP:
http://www.anp.gov.br/?id=1086
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
5. Placa 3 – Informativo GNV
Formato: 23 x 11 cm
Artigo: Portaria ANP 032/2001, inciso XV do
artigo 14 : Revendedores de GNV, devem afixar
nos dispensers um adesivo, conforme inciso XV
do Art. 14 da Portaria ANP 32 de 2001: fixar no
dispenser, para perfeita visualização do
consumidor, adesivo com logotipo da ANP e com
os seguintes dizeres: “Consumidor, somente
abasteça seu veículo, com gás natural veicular, a
pressão máxima de 220Kgf/cm2, equivalente a
215,7bar, 21,57MPa ou 3.129,14psi” Contribua,
Denuncie Irregularidades – CRC 0800-970-0267.”
Quantidade: 1 Unidade em cada face de bomba
de GNV.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
6. Placa 4 – Proibições Fumar/Celular/Motor
Formato: 22cm x 31cm.
Artigo: Não existe norma específica. É
baseado na Portaria do Código de Defesa
do Consumidor.
Quantidade: Todas as bombas.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
7. Placa 5 – Proibição Bebidas Alcoólicas
Formato: 50 x 70 cm
Proibição Bebidas Alcoólicas : a) nas estradas –
Lei 11705/2008 / b) para menores – art. 63 do
Decreto-Lei 3688/43 (Lei das contravenções
penais) e art. 243 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8069/90) / c) restrições de
bebida em postos de combustível – algumas
legislações municipais – em Joinville – Lei
complementar 129/2002, que acrescentou o
§3º ao art. 4º, lei complementar 76/1999.
Quantidade: DENTRO E FORA DA LOJA DE
CONVENIÊNCIA.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
8. Placa 6 – Identificação do Posto
Formato: 50 x 70 cm
Identificação do Posto: Portaria 116 da ANP –
artigo 10 inciso VII : “Exibir em quadro de
aviso de modo destacado, com caracteres
legíveis e de fácil visualização, placa para
permitir ao consumidor identificar
facilmente as responsabilidades e as
instâncias de recorrência quanto aos
assuntos relacionados com a comercialização
dos combustíveis “. Artigo: Portaria 116 da
ANP - artigo 10 inciso VII.
Quantidade: 01 Unidade por posto.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
9. Placa 7 – Tabela de Preços
Formato: 95 x 180 cm
Portaria 116 da ANP – artigo 10 inciso VII :
“Exibir para informação do consumidor, os
preços de todos os combustíveis
comercializados. Afixados em painel com
dimensões adequadas, na entrada do Posto
Revendedor, de modo destacado e de fácil
visualização à distância, tanto diurna como
noturna”.
Quantidade: 01 UNIDADE POR POSTO.
Observação: Pode ser substituída por luminoso
indicativo de preços.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
10. Placa 8 – CONAMA
Formato: 20 x 27 cm
Resíduos e Óleos Lubrificantes – CONAMA:
Resolução CONAMA nº 362/2005 – Artigo
17, inciso VII (anexo III)
Quantidade: Deve ser colocada nas áreas
onde existe troca de óleo.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
11. Placa 9 – Periculosidade GNV
Formato: 31 x 22 cm
Artigo: Portaria 116 da ANP - artigo 10
inciso V - "Informar de maneira ostensiva
e adequada da nocividade, periculosidade
e uso dos produtos". O alerta deverá ser
afixado em todas as bombas.
Quantidade: 01 Unidade por face de
bomba de GNV.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
12. Placa 10 – Nocividade Etanol, Gasolina e Diesel
Formato: 31 x 22 cm
Artigo: Portaria 116 da ANP - Artigo 10 inciso
V - "Informar de maneira ostensiva e
adequada da nocividade, periculosidade e
uso dos produtos". O alerta deverá ser
afixado em todas as bombas.
Quantidade: 01 Unidade por face de bomba
de Etanol, Gasolina ou diesel.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
13. Placa 11 – Telefone para Denúncias.
Formato: 40cm x 30cm.
Artigo: Não existe norma específica. É
baseado na Portaria do Código de Defesa do
Consumidor.
Quantidade: 1 unidade por posto.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
14. Placa 12, 13, 14 e 15 – Adesivos Indicadores de
Combustíveis
Formato: 40cm x 10cm.
Artigo: Portaria 116 da ANP - Artigo 10
inciso IV.
Quantidade: 01 por Face de Bomba
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
15. Placa 17 – Exigência de Nota Fiscal
Formato: 40cm x 20cm.
Artigo: Não existe norma
específica. É baseado na Portaria
do Código de Defesa do
Consumidor.
Quantidade: 1 Unidade dentro e
fora da loja de conveniência.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
16. Placa 18 – Exploração Sexual de Criança
Formato: 40cm x 40cm.
Artigo: Não existe norma específica.
Especifica para postos localizados em
Rodovias e Estradas.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
17. Placa 27 – Alerta Óleo Diesel S-10 e S-50
Formato: 27cm x 27 cm.
A partir de 1º de janeiro de 2012, conforme a
Resolução ANP nº 63, de 7 de dezembro de
2011, todos os revendedores varejistas de
combustíveis que comercializam óleo diesel
devem afixar em cada bomba abastecedora
de óleo diesel (independente do tipo),
adesivo plástico colorido com os dizeres da
imagem ao lado.
Quantidade: 1 Unidade por face de bomba de
diesel.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
18. Placa 28 – Teste de Qualidade do Combustível
Formato: 40cm x 30cm.
O Revendedor Varejista fica obrigado a recusar o
recebimento do produto caso apure qualquer não
conformidade nas análises referidas no caput
deste artigo, devendo comunicar o fato à ANP
através de carta, ou correspondência eletrônica,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
considerado-se somente os dias úteis. O
Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as
análises do Regulamento Técnico aprovado pela
presente Portaria sempre que solicitado pelo
consumidor.
Quantidade: 1 Unidade por posto.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
19. Placa 29 – Emergência Combustíveis Líquido
Formato: 32,06×33,56 cm.
Atendendo as diretrizes da Resolução CONAMA no
293, o Plano de Emergência Individual deve ser
elaborado considerando, dentre outras
informações, a probabilidade do óleo atingir
determinadas áreas e a sensibilidade destas áreas
ao óleo. Fonte: http://www.anp.gov.br/meio/guias
Quantidade: 1 Unidade por posto.
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
20. Placa 31 – Porcentagem Etanol
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
Formato: 80cm x 46cm.
21. Placa 34 – Exemplar Código de Defesa do Consumidor
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
Formato: 40cm x 20cm.
22. Placa 35 – Alerta Volume de Combustível
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
Formato: 40cm x 40cm.
Artigo:
23. Placa 36 – Precauções Abastecimento GNV
Atenção: O Portal Brasil Postos não se responsabiliza por qualquer alteração na Legislação Nacional ou Estadual com relação as placas
obrigatórias . Para maiores Informações consulte o site da ANP ou o Sindicato de Combustíveis do seu Estado.
Formato: 40cm x 40cm.