Este documento resume um edital de licitação para concessão patrocinada para construção e operação de estacionamentos públicos no Recife. O objeto é a construção de 14.595 vagas em edifícios e 4.000 vagas em superfície. O valor estimado é de R$ 561,5 milhões. A licitação será regida pela lei de licitações e o critério é o menor valor da contraprestação.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Concessão de estacionamentos no Recife
1. EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE – URB – RECIFE
PROCESSO LICITATÓRIO CPL URB RECIFE Nº. ____/2012
MINUTA - EDITAL DA CONCORRÊNCIA CPL URB RECIFE Nº. _____/2012
PREÂMBULO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife - URB
Recife torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados
neste EDITAL, fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência, conforme a seguir
discriminada, que será julgada pelo critério da menor contraprestação pecuniária, a ser paga
pelo CONTRATANTE.
O processo licitatório será regulado pelas Leis Federais n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pelas
demais normas correlatas.
Objeto: outorga de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO
PATROCINADA, para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas
e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000
(quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela
população em geral do Município do Recife, cujo valor estimado é de R$
561.507.139,66(quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e trinta e nove
reais e sessenta e seis centavos).
As cláusulas e condições dispostas neste EDITAL e em seus anexos foram objeto de consulta
pública, realizada no período _____/______/2012 a _____/_____/2012, respectivamente, conforme
aviso publicado na imprensa oficial, em _____/______/2012.
Fonte de recursos: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das
dotações orçamentárias da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife; Natureza da
Despesa: XXX; Fonte de Recursos: XXXX; Ação: XXX - XXXXXXXXXXXXXXX.
Data da abertura da sessão pública:______/_______/20____. Horário: ____:____ horas, horário local
– Recife – PE – Brasil.
Endereço para recebimento e abertura dos envelopes:Comissão Permanente de Licitação da
Empresa de Urbanização do Recife – CPL/URB-Recife, sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista,
CEP: 50.050-390 – Recife – Pernambuco – BRASIL. Fax: + 55 81 3355.5081 Telefone: + 55 81
3355.5081.
O edital, a minuta do contrato, plantas relativas aos projetos e demais anexos, estarão
disponíveis no período de ______/_______/20____a______/_______/20____, podendo ser obtidos
diretamente na Comissão Permanente de Licitação – CPL/URB, em horário das 08:00 ás 13:00
horas, horário local, Recife, PE, Brasil, no seguinte endereço: Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa
Vista, CEP: 50.050-390 – Recife – Pernambuco – BRASIL, mediante a entrega de um DVD
gravável virgem para copiar arquivos.
1
2. As visitas técnicas deverão ocorrer até 05 (cinco) dias anteriores à data prevista para o
recebimento e abertura dos envelopes e agendadas através do telefone nº _____________, no
horário de ______ às ______ e das _____ às ______ horas.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Serão adotadas as definições apresentadas neste item, sem prejuízo das
demais definições contidas em outros pontos do presente EDITAL.
1.2. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE vencedor da Concorrência, ao qual será
adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.
1.3. AGENTE FINANCIADOR: instituição financeira pública ou privada
financiadora da CONTRATADA.
1.4. AGENTE FIDUCIÁRIO: instituição financeira cuja função será guardar e
administrar a CONTA GARANTIA, responsável por garantir o pagamento da
contraprestação pecuniária devida à CONTRATADA.
1.5. BENS REVERSÍVEIS: aqueles que serão transferidos pela CONTRATADA ao
Município de Recife, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, estando diretamente
relacionados ao objeto do contrato, após a extinção do mesmo.
1.6. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: comissão competente para
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à
LICITAÇÃO.
1.7. CONCESSÃO PATROCINADA: é a forma de concessão de serviços públicos ou
de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado, nos termos do art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei
Federal nº 11.079/04.
1.8. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: valor contido na PROPOSTA
ECONÔMICA, a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pela disponibilidade
física das obras e pela prestação dos serviços relacionados ao objeto da presente
CONCESSÃO PATROCINADA.
1.9. CONSÓRCIO: grupo de empresas que se unem para agregar capacitação
econômico-financeira e técnica-operacional para participação na LICITAÇÃO.
1.10. CONTA GARANTIA: é a conta corrente a ser aberta pela CONTRATANTE no
AGENTE FIDUCIÁRIO para garantia do cumprimento das obrigações previstas a
Cláusula 12 do presente CONTRATO.
1.11. CONTRATADA: Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pelo
ADJUDICATÁRIO, signatária do CONTRATO DE CONCESSÃO com o CONTRATANTE.
1.12. CONTRATANTE: Município de Recife, através daEmpresa de Urbanização do
Recife – URB Recife.
2
3. 1.13. CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico celebrado entre o
Município de Recife, através da URB RECIFE, e o ADJUDICATÁRIO, para outorga da
Parceria Público-Privada objeto deste edital, nos termos do ANEXO 24 – MINUTA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO.
1.14. DEMANDA DE REFERÊNCIA: é a demanda apresentada na modelagem
econômica da CONCESSÃO a ser utilizada para a elaboração da PROPOSTA
ECONÔMICA. Essa DEMANDA será revisada a cada cinco anos, conforme disposto na
cláusula 13 da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
1.15. DEMANDA REAL: demanda realizada do conjunto dos estacionamentos,
verificada anualmente.
1.16. EMPREENDIMENTO: conjunto de atividades necessárias e suficientes para a
construção, operação e manutenção dos Estacionamentos Públicos Remunerados.
1.17. ESTACIONAMENTOS: objetos da presente Licitação, que serão construídos,
explorados e administrados pela CONTRATADA.
1.18. ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE (NOVA ZONA AZUL): conjuntos de
estacionamentos, localizados em superfície, implantados pela CONTRATADA e
colocados sob a sua gestão.
1.19. EDIFÍCIOS GARAGEM: conjuntos de estacionamentos que serão implantados
ao longo dos pavimentos dos edifícios a serem construídos pela CONTRATADA nas
localizações definidas no Capítulo05 do Projeto.
1.20. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelo LICITANTE, dentre as
modalidades admitidas no art. 56 da Lei n° 8.666/93, para participar da LICITAÇÃO.
1.21. LICITANTE: pessoa jurídica participante da LICITAÇÃO.
1.22. NOTA DE DESEMPENHO: nota atribuída pelo CONTRATANTE em razão do
desempenho operacional da CONTRATADA, na execução do CONTRATO, calculada
mensalmente a partir dos indicadores do QUADRO DE INDICADORES DE
DESEMPENHO, cuja finalidade é servir de base para o cálculo do valor da parcela
variável da contraprestação pecuniária.
1.23. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: contrato administrativo de concessão, com
associação de capitais públicos e privados, de natureza contratual, por meio da qual
são repartidos os financiamentos, os riscos e os resultados do empreendimento, nos
termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
1.24. PROJEÇÕES FINANCEIRAS: demonstrativo do comportamento da evolução
das receitas, custos (incluídos os investimentos) e os resultados, ao longo do prazo do
CONTRATO DE CONCESSÃO, por meio do qual é possível obter o valor presente,
através do desconto do fluxo de caixa, a uma determinada taxa de juros, com vistas a
fundamentar o valor da contraprestação pecuniária constante da PROPOSTA
ECONÔMICA do LICITANTE.
1.25. TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de elementos e informações dotados de
razoável grau de segurança e confiabilidade, que permitirão a formulação do projeto
executivo dos EDIFÍCIOS GARAGEM e a implantação dos ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE, ambos a cargo da CONTRATADA.
3
4. 1.26. PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à
execução completa das obras e serviços, elaborados após a assinatura do CONTRATO,
pela CONTRATADA, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
1.27. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID: Instrumento de
aferição do desempenho mensal da CONTRATADA na execução do CONTRATO,
elaborado pelo CONTRATANTE, relativo aos serviços de operação e manutenção,
constituído de um conjunto de indicadores estabelecidos no CONTRATO DE
CONCESSÃO.
1.28. RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA: é a RECEITA TARIFÁRIA anual
constante na PROPOSTA ECONÔMICA, calculada com base nos dados fornecidos no
ANEXO 26 do EDITAL.
1.29. RECEITA TARIFÁRIA REAL: é a RECEITA TARIFÁRIA anual verificada
através das demonstrações financeiras da CONTRATADA.
1.30. RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS: Documento apresentado
mensalmente pela CONTRATADA, contendo as informações referentes ao Quadro de
Indicadores de Desempenho, com a memória de cálculo dos indicadores e todas as
informações pertinentes a eles, encaminhado ao CONTRATANTE para avaliação e
definição do grau de “funcionalidade”.
1.31. Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.
1.32. SERVIÇOS: conjunto de atividades relativas à execução da operação e
manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE,
incluídos todos os recursos necessários, tais como mão-de-obra, materiais,
equipamentos, ferramentas e demais insumos.
1.33. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE: entidade privada a ser
constituída pelo ADJUDICATÁRIO com objetivo exclusivo de implantar e gerir o objeto
do CONTRATO DE CONCESSÃO.
1.34. VALOR DO CONTRATO: Valor da totalidade dos investimentos previstos na
proposta econômica vencedora da presente concorrência.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de PARCERIA PÚBLICO-
PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a construção,
operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas
de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas
de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela
população em geral do Município do Recife.
2.2. As características das obras e serviços a serem executados, estão indicadas
no TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações técnicas que acompanham este
EDITAL, dele fazendo parte integrante.
2.3. A construção, operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos
ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE deverão obedecer ao disposto nas normas,
4
5. padrões e procedimentos dispostos neste EDITAL, seus anexos e no CONTRATO DE
CONCESSÃO.
2.4. O valor estimado da contratação objeto da presente LICITAÇÃO é de R$
561.507.139,66(quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e
trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).
3. DOS ANEXOS DO EDITAL
01. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
02. PROPOSTA ECONÔMICA
03. MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE
04. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
05. MODELO DE DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E DETENTORES DOS
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
06. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
07. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR
08. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPRESAS
09. MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
11. MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA
13. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA
14. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15. PLANO DE SEGUROS
16. MODELO DE PROJEÇÕES FINANCEIRAS
17. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA À
CONTRATADA E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO
18. REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO DA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
EDIFÍCIOS GARAGEM E DOS ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE
20. DESCRIÇÃO DAS OBRAS A SEREM REALIZADAS
21. PROJETO BÁSICO DA OBRA LISTA DE DOCUMENTOS
22. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA
23.PLANO OPERACIONAL
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6. 24. MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA
25. MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS
26. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DEMANDA DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO empresas ou entidades
brasileiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que tenham adquirido este EDITAL,
e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições nele estabelecidos.
4.2. O CONSÓRCIO de empresas e/ou entidades brasileiras, limitado a 03 (três)
participantes, observará as seguintes normas:
4.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de
constituição do CONSÓRCIO, subscrito por todos os consorciados;
4.2.2. Indicação da empresa responsável pelo CONSÓRCIO que deverá
atender às condições de liderança, bem como será responsável por todos os
assuntos que envolvam a participação do CONSÓRCIO na presente
LICITAÇÃO, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;
4.2.3. Procuração, assinada por todos os participantes do consórcio,
outorgando à empresa líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irrevogáveis e
irretratáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se,
assinar quaisquer documentos e instrumentos relacionados ao processo desta
LICITAÇÃO;
4.2.4. Apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme as
regras estabelecidas neste EDITAL – CAPÍTULO III;
4.2.5. Declaração expressa de todos os integrantes do CONSÓRCIO se
responsabilizando solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações
assumidas durante a LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, até a
constituição da SPE.
4.3. Uma mesma empresa não poderá participar deste certame licitatório como
membro de mais de um consórcio ou, se licitante isolada, como membro de um
consórcio ou subcontratada.
4.4. É vedada a retirada ou exclusão de integrante de CONSÓRCIO durante a
LICITAÇÃO.
4.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta LICITAÇÃO:
4.5.1. Empresas e/ou outras entidades cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a
partir de 120 (cento e vinte) dias consecutivos anteriores à data da
publicação deste EDITAL, servidores do CONTRATANTE ou de qualquer de
seus órgãos ou entidades vinculados;
6
7. 4.5.2. Empresas e/ou outras entidades que:
4.5.2.1. estejam com o direito de licitar e contratar com a Empresa
de Urbanização do Recife - URB Recife, suspenso, em razão de
penalidade imposta;
4.5.2.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a
Administração Direta e Indireta do Município de Recife;
4.5.2.3. estejam sob os efeitos de declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle
do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
4.5.3. Empresas e/ou outras entidades em processo de falência,
dissolução, liquidação e recuperação judicial ou extrajudicial.
4.6. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.5, a
existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou
empresarial entre as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e o LICITANTE.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO, designada pelaDiretora Presidente da Empresa de Urbanização do
Recife – URB - Recife, obedecidas as regras legais e gerais constantes do presente
EDITAL.
5.2. A LICITAÇÃO será processada e julgada em duas etapas, sendo a primeira
relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a segunda referente à análise
das PROPOSTAS ECONÔMICAS dos licitantes habilitados.
5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS dos LICITANTES que tenham sido
declarados habilitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após a fase de
HABILITAÇÃO.
5.4. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de
Convocação da Licitação, em sessão pública, cada LICITANTE por meio de seu
representante devidamente identificado, entregará dois envelopes à COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo um relativo aos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” e um relativo à PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE
“B”;
5.4.1. A designação do representante do LICITANTE será comprovada
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou
particular com poderes para representá-la em todas as fases da Licitação,
inclusive para assinar todo e qualquer documento necessário à conclusão do
mesmo, bem como receber notificação judicial ou extrajudicial e citação.
5.5. Cada envelope consistirá em invólucro lacrado, opaco e inviolado, com
declaração no anverso: do nome da empresa ou CONSÓRCIO LICITANTE; do número e
objeto do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO e ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA.
7
8. 5.6. Todas as folhas dos documentos apresentados nos ENVELOPES “A” e “B”
deverão estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal
do LICITANTE.
5.7. Os documentos apresentados deverão estar organizados e correlacionados
com as numerações dos respectivos itens do EDITAL.
5.8. Os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e
encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação que permita fácil
manuseio sem risco de perda.
5.9. As informações, bem como toda correspondência e documentos relativos ao
procedimento da presente LICITAÇÃO, deverão ser redigidos no idioma nacional.
5.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, ao seu exclusivo
critério, suspender a LICITAÇÃO para exame da documentação constante dos
envelopes.
5.11. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo,
solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nas
fases de HABILITAÇÃO e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, bem como
realizar diligências às instalações dos LICITANTES e aos locais onde tenham sido
realizados os serviços apresentados em seus atestados.
5.12. As sessões públicas relativas à presente concorrência poderão ser assistidas
por qualquer pessoa, devidamente identificada, mas apenas poderão se manifestar os
representantes legais dos LICITANTES credenciados por escrito, nos termos do
ANEXO 03 deste EDITAL, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras
pessoas.
5.12.1. Nas sessões públicas será admitido somente 01 (um)
representante legal credenciado por LICITANTE isolado ou por CONSÓRCIO.
5.12.2. Os documentos apresentados serão examinados e rubricados
pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
representantes credenciados dos LICITANTES presentes à sessão.
5.13. Após o exame dos documentos, os representantes legais credenciados pelos
LICITANTES poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos e registrar
protestos ou observações.
5.14. Ao final de cada sessão, incluindo aquelas convocadas para divulgação dos
resultados de julgamentos de recursos administrativos porventura interpostos pelos
LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será
assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
representantes legais credenciados dos LICITANTES.
5.15. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão
preferencialmente feitas por publicação na imprensa oficial, podendo também a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fazê-los por outros meios de comunicação
(fax, internet.), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência dos seus atos.
5.16. Inicialmente será aberto o ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, cujos documentos ficarão disponíveis para serem rubricados pelos
8
9. membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes legais
credenciados dos LICITANTES.
5.17. Qualquer modificação do resultado em decorrência de interposição de
recursos somente será válida após a respectiva publicação no Diário Oficial do
Município.
5.18. O resultado do julgamento da fase de habilitação poderá não ocorrer na
mesma sessão de entrega de envelopes. Neste caso, será divulgado pela Comissão em
data oportuna.
5.19. O LICITANTE que discordar de decisão proferida pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá apresentar recurso no prazo e forma definidos
no item 17 deste EDITAL.
5.20. A sessão pública destinada à abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA
ECONÔMICA, realizar-se-á em data e horário a serem definidos pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO e comunicados aos interessados, após o julgamento
definitivo da fase de HABILITAÇÃO.
5.20.1. Considera-se julgamento definitivo quando transcorrido o prazo
sem que haja interposição de recursos, ou que tenha havido desistência
expressa dos mesmos, ou ainda, após o julgamento dos eventuais recursos
interpostos;
5.21. Os ENVELOPES "B", contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos
LICITANTES inabilitados, estarão disponíveis para devolução, devidamente fechados,
até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da LICITAÇÃO, desde que não
tenha havido a interposição de recursos ou que tenha ocorrido desistência expressa
destes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.
5.22. Todas as folhas da PROPOSTA ECONÔMICA, quando abertas, deverão ser
rubricadas pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes e
pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
5.23. Para cada evento será lavrada ata correspondente que deverá ser assinada
pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes e pela
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CAPÍTULO III – DA FASE DE HABILITAÇÃO
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A participação nesta LICITAÇÃO implica, automaticamente, a aceitação
integral e irretratável pela LICITANTE dos termos e conteúdos deste EDITAL e de seus
anexos, bem como, dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis à espécie, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 3º do art. 41 da Lei 8.666/93.
6.2. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria
licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas, ou por membro da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à CPL o
direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
9
10. 6.2.1 – Os documentos deverão, preferencialmente, vir autenticados.
Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados pela CPL, essa
autenticação deverá ser providenciada pela licitante até o dia anterior e hora
marcadas para entrega dos documentos de habilitação, no horário de
____:____às ____:_____horas, observando-se que os documentos autenticados já
deverão estar, no ato da entrega, contidos no respectivo envelope lacrado.
6.3. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade,
serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90
dias da data estipulada para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas.
6.4. O licitante deve apresentar os seguintes documentos no envelope de
HABILITAÇÃO:
6.4.1. Anexo 04 – Declaração de Veracidade dos Documentos;
6.4.2. Anexo 06 – Declaração de Visita Técnica;
6.4.3. Anexo 07 – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;
6.4.4. Anexo 08 – Declaração de Vinculação entre Empresas;
6.4.5. Anexo 09 – Declaração de Habilitação;
6.4.6. Anexo 10 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de
Habilitação;
6.4.7. Anexo 11 – Declaração de Responsabilidade;
6.4.8. Instrumento de compromisso de constituição de consórcio,
observadas as normas constantes do item 4.2.1;
6.4.9. Declaração de responsabilidade solidária conforme descrito no
item 4.2.5.
7. DA HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS
7.1. Em se tratando de empresas em CONSÓRCIO, observar-se-ão as seguintes
exigências adicionais:
7.1.1. deverá ser apresentada a comprovação do compromisso público ou
particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
7.1.2. deverá ser indicada a empresa responsável pelo CONSÓRCIO a qual
deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no
EDITAL;
7.1.3. cada empresa integrante do CONSÓRCIO deverá apresentar os
documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, admitindo-se, para
efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
consorciado, desde que observados os limites ao somatório de quantitativos
previstos em cada caso, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, os
índices exigidos deverão ser atendidos individualmente, pelos seus
integrantes;
10
11. 8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. A documentação comprobatória da habilitação jurídica dos LICITANTES
consistirá em:
8.1.1. Estatuto social ou contrato social consolidado, em vigor,
devidamente registrado no competente Registro de Empresas.
8.1.1.1. Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser
apresentado o último instrumento consolidado acompanhado das
posteriores alterações;
8.1.2. Documentos que comprovem a representação legal dos
LICITANTES (ata de eleição de administradores, instrumento de mandato),
com os devidos registros no competente Registro de Empresas, se a
representação não puder ser evidenciada pelo estatuto social ou contrato
social, será apresentado conforme especificado no subitem anterior;
9. DA REGULARIDADE FISCAL
9.1. A documentação comprobatória da regularidade fiscal dos LICITANTES
consistirá em:
9.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
9.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente
ao seu ramo da atividade e estatuto social compatível com o objeto
contratual;
9.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na
forma da lei;
9.1.3.1. Empresas que, nos termos da legislação aplicável, não
estiverem inscritas na Fazenda Estadual estão dispensadas da
comprovação de regularidade com a mesma, devendo apresentar
declaração assinada pelo representante legal de que são dispensadas da
inscrição.
9.1.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional se fará
mediante a apresentação de:
9.1.4.1. certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas
"a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida
ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas;
9.1.4.2. certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
11
12. demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
administrados.
9.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do
Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943.
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1. A documentação comprobatória da qualificação econômico-financeira dos
LICITANTES consistirá em:
10.1.1. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e/ou apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa ou do consórcio de
empresas, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.2. O balanço patrimonial de sociedade anônima deverá vir
acompanhado da ata de aprovação devidamente arquivada no registro
competente;
10.1.3. Certidão negativa de falência, dissolução, liquidação ou
recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, com
data de emissão não antecedendo em mais de 90 (noventa) dias da data de
apresentação das propostas;
10.1.3.1. Tendo a licitante sede em outro estado, deverá acompanhar a
certidão supra, declaração da Corregedoria ou Tribunal informando qual ou
quais os distribuidores habilitados para distribuição deste tipo de demanda.
10.1.4. Declaração assinada pelo representante legal do LICITANTE de
que não se encontra em processo de recuperação extrajudicial.
10.2. O LICITANTE deverá apresentar comprovante de recolhimento junto à
Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, de GARANTIA DE PROPOSTA, numa
das modalidades admitidas no art. 31, III, c/c § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, na
quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado do objeto da
contratação, conforme mencionado no item 12 do presente Edital.
10.3. Os LICITANTES deverão comprovar possuir, no mínimo, os índices a seguir,
com base nas demonstrações contábeis, devendo ser apresentados os cálculos em
planilhas específicas, devidamente assinadas por contador, para confirmação:
12
13. 10.3.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde:
ILG = (Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
10.3.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um), onde:
ILC = (Ativo Circulante) / ( Passivo Circulante)
10.3.3. Grau de endividamento (GE): valor igual ou inferior a 0,5 (zero
vírgula cinco), onde:
GE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total)
10.4. Os indicadores econômico-financeiros, definidos neste EDITAL, limitar-se-
ão a avaliar a capacidade econômico-financeira dos LICITANTES com vistas aos
compromissos que terão que assumir.
10.5. No caso de consórcio, todas as empresas integrantes do consórcio deverão
comprovar individualmente os índices do item 10.3, com base nas demonstrações
contábeis.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. A documentação comprobatória da qualificação técnica dos LICITANTES
consistirá em:
11.1.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional que
fiscalize o exercício profissional do LICITANTE e de seus responsáveis
técnicos, especialmente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA e/ou do Conselho Regional de Administração – CRA.
11.1.2. Comprovação de que o LICITANTE ou empresa do grupo
econômico por ele integrado participou da captação de recursos financeiros,
mediante financiamento ou operação financeira estruturada (“project
finance”) de, no mínimo, R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de
reais) para a realização de empreendimento que tenha resultado em área
construída superior a 35.000 m2 (trinta e cinco mil metros quadrados).
11.1.3. A qualificação técnica exigida no subitem 11.1.2 deverá ser
comprovada em até três contratos.
11.1.4. Comprovação de que no minimo um dos empreendimentos a que
alude o subitem anterior atende certificação de construção sustentável,
mediante apresentação de certificado emitido por organização de renome
nacional ou internacional.
11.1.5. Comprovação de que o LICITANTE ou empresa do grupo
econômico por ele integrado esteve responsável pela gestão e/ou operação de
no mínimo 9.200 (nove mil e duzentas) vagas de estacionamento, sendo pelo
menos 2.000 localizados em vias e logradouros públicos e executada através
de parquímetros eletrônicos tipos multivagas emissores de comprovantes,
equipamentos eletrônicos portáteis com emissão de tíquetes e avisos de
irregularidade e serviços de credenciamento e distribuição dos cartões
eletrônicos em postos de venda.
13
14. 11.1.6. A qualificação técnica exigida no subitem 11.1.5. poderá ser
comprovada através do somatório de quantitativos constantes de até 3
contratos, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-
operacional devidamente registrado(s) no Conselho Regional de fiscalização
da atividade da região onde os serviços foram executados, acompanhados, se
para a atividade for exigido, da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos correspondentes, que
comprove(m) que o LICITANTE ou a empresa do grupo econômico por ele
integrado tenha executado as referidas atividades para órgãos ou entidade da
administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal, ou do
Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas.
11.1.7. Comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro
permanente, na data da apresentação dos ENVELOPES, profissional(is) de
nível superior, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no Conselho Regional de fiscalização da atividade
da região onde os serviços foram executados, acompanhados, se para a
atividade for exigido, da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico –
CAT, expedida(s) pelos Conselhos Regionais correspondentes, que
comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, ou entidades privadas, obras/serviços de características
técnicas similares a do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior
relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:
11.1.7.1. Gestão e/ou operação de vagas de estacionamento em bolsões
de estacionamento e/ou Edifícios Garagem.
11.1.7.2. Gestão e/ou operação de vagas de estacionamento localizadas
em vias e logradouros públicos, executada através de parquímetros
eletrônicos tipos multivagas emissores de comprovantes, equipamentos
eletrônicos portáteis com emissão de tíquetes e avisos de irregularidade e
serviços de credenciamento e distribuição dos cartões eletrônicos em postos
de venda.
11.1.8. A comprovação de que o profissional de nível superior, detentor
do atestado apresentado, pertence ao quadro permanente de pessoal do
LICITANTE, deverá ser feita através de:
11.1.8.1. Cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de
CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva
Ficha de Registro de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis
do Trabalho;
11.1.8.2. No caso de proprietário(s) ou sócio(s), o Licitante deverá
apresentar cópia autenticada do contrato social dos respectivos integrantes e
do compromisso de formação de consórcio;
11.1.8.3. No caso de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser
feita por meio de cópia da Ata da Assembléia, referente a sua investidura no
cargo ou o contrato social;
14
15. 11.1.8.4. No caso de profissional(is) autônomo(s), apresentação de cópia
do(s) contrato(s) de prestação de serviço, entre a licitante e o(s)
profissional(is) em questão, cuja vigência não seja inferior a 5 anos.
11.1.9. Caso o LICITANTE pretenda subcontratar os serviços a que alude
o subitem 11.1.5., poderá atender a qualificação técnica exigida nos subitens
11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 apresentando documentação comprobatória em
nome da futura subcontratada, juntamente com o respectivo instrumento de
compromisso de subcontratação;
11.1.10. Declaração assinada por todos os responsáveis técnicos cujos
atestados tenham sido apresentados para comprovação da capacidade técnica
do licitante, de concordância em participar de sua equipe técnica, na forma
disposta no ANEXO 05 deste EDITAL;
11.1.11. Declaração de Visita Técnica às áreas, emitida pela URB RECIFE
em nome do LICITANTE, até cinco dias antes da data de recebimento e
abertura dos envelopes, conforme ANEXO 06;
11.1.11.1. As empresas cujo objeto social for relacionado às atividades de
engenharia deverão realizar a visita técnica através de engenheiro(s) civil(is)
ou arquiteto/urbanista(s), responsável(is) técnico(s) pela LICITANTE, o que
deve ser comprovado no momento da visita através de certidão do CREA.
11.1.11.2. Para o caso de CONSÓRCIO, apenas a empresa indicada como
líder deverá apresentar a comprovação de visita às áreas.
11.2. A Empresa de Urbanização do Recife esclarece que:
11.2.1. os quantitativos indicados correspondem, em todos os casos, a
menos de 50% da quantidade prevista para o objeto da LICITAÇÃO.
11.2.2. no caso de CONSÓRCIO, a comprovação da capacidade da
LICITANTE poderá se dar pela agregação das experiências das consorciadas.
11.2.3. os atestados emitidos em nome de CONSÓRCIOS deverão
especificar claramente o percentual de participação de cada empresa, a fim de
os quantitativos considerados sejam proporcionais ao referido percentual de
participação. Quando não constar no atestado o percentual, deverá ser
anexado o termo de constituição do CONSÓRCIO.
11.3. Serão considerados válidos os atestados de empresas pertencentes ao
mesmo grupo econômico da LICITANTE ou de empresa(s) integrante(s) de
CONSÓRCIO, como: empresas coligadas, controladas, controladoras, afiliadas ou que
tenham sido incorporadas por processo de fusão ou incorporação.
12. DA GARANTIA DE PROPOSTA
12.1. Os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$
5.615.071,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil e setenta e um reais),
correspondente a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
12.2. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes
modalidades (art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93):
15
16. 12.2.1. Caução em dinheiro;
12.2.2. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.2.2.1.No caso de oferecimento, em garantia, de títulos da dívida
pública, o LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em
documento original, dirigida à Empresa de Urbanização do Recife - URB
Recife, datado e assinado por instituição bancária idônea, de escolha do
LICITANTE, onde estejam depositados os títulos a serem oferecidos em
garantia, e da qual conste que:
12.2.2.2. Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão
caucionados em favor da Empresa de Urbanização do Recife - URB
Recife, como garantida de manutenção da proposta do LICITANTE
relativa a este EDITAL, ficando claro, também, o valor líquido dos
títulos em caso de execução da caução por parte da Empresa de
Urbanização do Recife - URB Recife;
12.2.3. Fiança bancária, emitida em conformidade com o modelo
integrante do ANEXO 12 do EDITAL – fornecida por instituição financeira
autorizada a funcionar no Brasil;
12.2.4. Seguro-garantia, com prazo de validade superior a 30 (trinta) dias
do prazo de validade da proposta, fornecido por companhia seguradora
autorizada a funcionar no Brasil.
12.3. A garantia de proposta deve ser depositada na Empresa de Urbanização do
Recife - URB Recife até 02 dias úteis antes da data da sessão pública para recebimento
das propostas e abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.4. A fim de comprovar o cumprimento da obrigação de garantia, os
LICITANTES deverão apresentar, dentro do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, cópia do comprovante de recolhimento realizado junto à Empresa de
Urbanização do Recife - URB Recife, do valor correspondente à respectiva garantia da
proposta, sob pena de, não o fazendo, ser considerado inabilitado.
12.5. A GARANTIA DE PROPOSTA será válida por 120 (cento e vinte) dias a
contar da data de apresentação das propostas, exceto para seguro-garantia, cuja
validade está regulada no subitem 12.2.4.
12.6. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a inabilitação do
LICITANTE.
12.7. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife poderá executar a caução
nas condições previstas neste EDITAL.
12.8. A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida:
12.8.1. No caso de o LICITANTE não ter sido habilitado na primeira fase
da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado
16
17. definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais
aplicáveis;
12.8.2. No caso de o LICITANTE não ter sido classificado na segunda fase
da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado
definitivo da segunda fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais
aplicáveis; e
12.8.3. No caso de o LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO não ter
sido vencedor, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado
final da LICITAÇÃO.
12.9. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o LICITANTE vencedor
deixar de assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, salvo por motivo de força maior.
12.10. Ocorrendo revogação ou anulação desta LICITAÇÃO, as garantias
oferecidas pelos LICITANTES serão liberadas no prazo de 5(cinco) dias úteis contados
a partir da data de publicação do referido ato.
12.11. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, com a prévia
aceitação dos LICITANTES, estes se obrigam a providenciar a renovação da garantia
oferecida, de modo que atenda ao novo prazo estipulado ou, alternativamente, a sua
substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste EDITAL.
12.11.1. A renovação ou substituição dos documentos a que se refere este
item deverá ser efetuada perante a Empresa de Urbanização do Recife - URB
Recife até o 1º dia útil anterior ao término da validade dos mesmos,
apresentando-se comprovante à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
12.11.2. Os LICITANTES que não fizerem a renovação ou substituição de
documentos, até o dia útil imediatamente anterior ao término da validade dos
mesmos, serão considerados inabilitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
12.12. Em qualquer caso de garantia condicionada a prazo, caberá ao LICITANTE
atentar para o fato, renovando a garantia, sob pena de inabilitação por motivo
superveniente.
12. 13. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser emitida
em nome de cada um de seus integrantes e nas proporções das suas respectivas
participações.
13. DA ABERTURA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Após o recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo os
documentos rubricados pelos respectivos membros e pelos representantes legais
credenciados dos LICITANTES presentes.
13.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá analisar os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelos LICITANTES no ENVELOPE “A”
e decidir sobre observações e impugnações de imediato, na mesma sessão, ou
designar outra data para fazê-lo.
17
18. 13.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após analisar os documentos de
HABILITAÇÃO divulgará o resultado através de publicação no Diário Oficial do
Município.
13.4. Os ENVELOPES “B”, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos
LICITANTES serão devidamente rubricados pelos representantes legais credenciados
dos LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
permanecendo lacrados sob sua guarda e responsabilidade, até a data das sessões
públicas designadas para a abertura dos referidos envelopes.
13.6. Julgados os recursos que porventura sejam interpostos, relativos à fase de
HABILITAÇÃO, ou após transcorrido o prazo para a sua interposição, serão
designados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, data, hora e local da
sessão pública para a abertura dos ENVELOPES “B”, por meio de publicação no Diário
Oficial do Município.
CAPÍTULO IV – DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
14. A APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
14.1. Concluída a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, consoante publicação no Diário Oficial do Município,
no local, data e hora por ela designados, procederá à sessão pública de abertura e
julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA – referente ao ENVELOPE “B” dos
LICITANTES que tiverem sido habilitados, observadas a forma e condições previstas
neste EDITAL.
14.1.1. O LICITANTE deverá apresentar carta de empresa de auditoria
independente declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS
apresentadas pelo LICITANTE, atestando a sua adequação sob os aspectos
contábil, econômico-financeiro e tributário.
14.1.1.1. a empresa de auditoria independente a que se refere este
item deverá comprovar sua situação de regularidade perante o
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
14.1.1.2. a não apresentação do documento referido no subitem
14.1.1., por parte do LICITANTE, implicará sua desclassificação.
14.1.2. A PROPOSTA ECONÔMICA, deverá, ainda:
14.1.2.1. ser formulada conforme estabelecido nos ANEXOS 01 e
02, através da apresentação de um valor mensal da contraprestação
pecuniária, constituída, obrigatoriamente, por uma Parcela Fixa e outra
Parcela Variável, acompanhada, obrigatoriamente, da sua respectiva
composição;
14.1.2.2. indicar o valor correspondente à soma das
Contraprestações Pecuniárias, proposta pelo LICITANTE;
14.1.3. No preenchimento da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme
estabelecido no ANEXO 02, será definido o valor mensal da contraprestação
18
19. pecuniária mensal para a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO
PATROCINADA para fins de julgamento.
14.1.4. O preço ofertado deverá incluir todos os custos envolvidos na
execução do objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, ou seja, construção,
operação e manutenção, inclusive àqueles relativos à compra de
equipamentos, contratação de pessoal, despesas de instalação e todas aquelas
que se façam necessárias à consecução do projeto durante o prazo de
execução contratual;
14.1.5. Ocorrendo discrepância entre os preços expressos em algarismos
e por extenso, prevalecerão os últimos sobre os primeiros;
14.1.6. O prazo de validade comercial da PROPOSTA ECONÔMICA será de
120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
14.1.7. A proposta deverá conter declaração de compromisso emitida por
instituição seguradora de que concederá garantia de execução contratual,
e/ou declaração de fiança bancária emitida por instituição financeira,
conforme modelo constante no ANEXO 14; e
14.1.8. Reproduzir fielmente o arranjo tarifário contido no ponto 8 do
Anexo 02 a este Edital.
14.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE ‘’B’’, a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS
apresentadas pelos LICITANTES, e julgará as mesmas pelo critério do menor valor da
contraprestação pecuniária a ser paga pelo CONTRATANTE, observado o disposto no
ANEXO 02, classificando as propostas na ordem crescente.
14.4. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE
que:
14.4.1. não tenha apresentado quaisquer dos documentos ou
informações solicitados no ANEXO 02, bem como, na forma estabelecida no
ANEXO 01 deste EDITAL;
14.4.2. apresentar documentos sem a assinatura de pessoa habilitada
e/ou qualificada;
14.4.3. não tiver sido redigida em português;
14.4.4. não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
14.4.5. não atender os critérios de aceitabilidade de preços, sendo,
portanto, manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com
os objetos desta LICITAÇÃO, na forma definida neste EDITAL, e
subsidiariamente à Lei 8666/93, arts. 40, inc. X, 44 e 48.
15. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
15.1. No julgamento das propostas será observado o seguinte critério de
aceitabilidade e serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
19
20. 15.1.1. que contrariem os elementos informativos do projeto escolhido
pela Administração, notadamente, quanto à formação da equação econômico-
financeira do contrato (receita x contraprestação pecuniária);
15.1.2. que, em relação ao valor das obras, não atendam o critério de
exequibilidade estabelecido no § 1º do art. 48 da Lei nº. 8.666/1993;
15.1.3. que apresentem arranjo tarifário distinto do contido no ANEXO 02
do presente edital.
16. DO RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA
16.1. Terminado o exame da PROPOSTA ECONÔMICA, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para
cada LICITANTE, a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS de acordo com os
valores globais apresentados para a contraprestação pecuniária, os quais
determinarão a classificação final de cada licitante;
16.1.1. Será declarado vencedor o LICITANTE que propuser o menor
valor global para a contraprestação pecuniária.
16.2. Ocorrendo empate, deverão ser adotados os seguintes critérios de
desempate, na seguinte ordem de prioridade:
(a) LICITANTES brasileiras terão prioridade sobre as LICITANTES
estrangeiras, em caso de empate, ou;
(b) o desempate será procedido por aplicação de sorteio, a ser realizado
em sessão pública previamente designada, sendo lavrada ata circunstanciada,
assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
licitantes presentes.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Dos atos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberá:
17.1.1. Recurso administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contado da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes
casos:
17.1.1.1. Habilitação ou inabilitação do LICITANTE;
17.1.1.2. Julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA;
17.1.1.3. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO;
17.1.2. Representação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da
data da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO, ou do
CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.
17.1.3. Interposto o recurso administrativo, a COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO comunicará o fato aos demais LICITANTES, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20
21. 17.1.4. Todos e quaisquer recursos administrativos serão interpostos
junto ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o qual
poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, remetê-lo devidamente instruído, caso mantida a decisão
àDiretora Presidente da URB Recife, para deliberação.
17.1.5. Qualquer modificação do resultado em decorrência da
interposição de recursos somente será válida após a sua respectiva
publicação.
18. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
18.1. Os interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias antes da data fixada
para a sessão pública de recebimento e abertura dos ENVELOPES “A” e “B”, solicitação
de esclarecimentos sobre este EDITAL, que deverá ser dirigida ao PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio de documento assinado por
representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório
devidamente anexado). O mesmo deve ser registrado no Protocolo Geral da URB
Recife, (Av. Oliveira Lima, 867 – Boa Vista, nesta cidade), no horário das _____:_______às
____:_____horas.
18.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apresentará as respostas às
questões formuladas, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para sessão
pública de apresentação dos ENVELOPES “A” e “B”, divulgando-as por fax, carta ou e-
mail “a todos os interessados que tenham adquirido o EDITAL”, ficando os
LICITANTES cientes para todos os fins de direito das respostas divulgadas pela
internet, independentemente de notificação pessoal.
18.3. As informações prestadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
serão numeradas sequencialmente e serão consideradas aditamentos ao EDITAL,
sendo juntadas ao processo licitatório.
18.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá inserir, a seu critério,
aditamentos, modificações ou revisões no presente ato convocatório até 02 (dois) dias
úteis antes da data marcada para a entrega dos ENVELOPES “A” e “B”, os quais serão
encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular a todos interessados que
tenham adquirido o EDITAL, observado o disposto no § 4º do artigo 21 da Lei
8.666/93, que exige a reabertura do prazo inicialmente estabelecido nas hipóteses em
que a modificação afetar a formulação das propostas.
18.5. O presente EDITAL poderá ser impugnado por qualquer cidadão até 05
(cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento e abertura dos
ENVELOPES “A” e “B”, devendo a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO julgar e
responder às impugnações porventura recebidas em até 03 (três) dias úteis. Qualquer
impugnação deverá ser dirigida ao PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, por meio de documento assinado por representante legal ou procurador
com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado). A mesma
deve ser registrada no Protocolo Geral da URB Recife, (Av. Oliveira Lima, 867 – Boa
Vista, nesta cidade), no horário das _____:_______às ____:_____horas.
21
22. CAPÍTULO V – DO CONTRATO
19. DA INDENIZAÇÃO DOS PROJETOS E ESTUDOS PRELIMINARES
19.1. Nos termos do Procedimento de Manifestação de Interesse SCDUO nº
001/2012, foi emitido o Termo de Autorização para as empresas lá discriminadas,
que atenderam à solicitação e manifestaram interesse em apresentar projetos,
estudos, levantamentos e investigações para a construção, operação e manutenção de,
no mínimo, 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento público remunerado,
destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife, mediante
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO PATROCINADA.
19.2. A SCDUO, em razão dessa autorização, obteve os estudos, as investigações,
os levantamentos e a estimativa de despesas relativas à execução dos estudos técnicos
de modelagem jurídica, institucional, e do PROJETO BÁSICO, pertinentes à presente
LICITAÇÃO.
19.3. Em razão desses fatos e na forma permitida pela Lei 8.987/95, art. 21, os
custos dos estudos e documentos do subitem anterior deverão ser ressarcidos pelo
LICITANTE vencedor, de acordo com os seguintes valores, na forma e condições
indicadas no “TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS” – ANEXO 25.
19.4. Valor a ser ressarcido à empresa SYNTHESIS EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPJ 05.195.421/0001-39: R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil
reais).
20. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife encaminhará o processo
ao Prefeito da Cidade do Recife, com vistas a homologação do procedimento da
presente LICITAÇÃO, bem como autorização para a celebração do CONTRATO DE
CONCESSÃO PATROCINADA e do CONTRATO DE CONTA GARANTIA.
20.1.1. Homologada a LICITAÇÃO, o LICITANTE vencedor será convocado
para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da adjudicação no
Diário Oficial do Município.
20.2. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, mediante justificativa
fundamentada apresentada pelo LICITANTE vencedor, poderá, a seu exclusivo
critério, prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo estabelecido no item
anterior.
20.3. Até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, o
ADJUCATÁRIO deverá comprovar à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife:
20.3.1. O pagamento dos dispêndios correspondentes à realização dos
projetos, estudos, levantamento e investigações, desde que atendidas as
condições estabelecidas neste EDITAL, em especial, no item 19 e ANEXO 25;
20.3.2. A constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE,
apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do
Estado de Pernambuco e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
22
23. 20.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, todas as empresas consorciadas deverão
participar da SPE, observadas as participações e condições firmadas no Compromisso
de Constituição de CONSÓRCIO, apresentado na fase de HABILITAÇÃO;
20.5. Os atos constitutivos da SPE deverão prever que esta ficará impedida de
contrair empréstimos/financiamentos e/ou obrigações com prazo de
amortização/liquidação superior ao da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO
PATROCINADA, com exceção daqueles previamente autorizados pelo CONTRATANTE.
20.6. A SPE deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas
todas as condições de habilitação previstas no EDITAL, mesmo no caso de
substituição de algum de seus integrantes.
20.7. Para fins previstos neste EDITAL, o ADJUDICATÁRIO deverá submeter à
prévia aprovação do CONTRATANTE, minuta dos atos constitutivos da SPE, bem
como, quaisquer alterações posteriores à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO
PATROCINADA.
20.8. Se o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA não for assinado no prazo
estabelecido no item 20.1.1 deste EDITAL, por razões exclusivamente imputáveis à
LICITANTE:
20.8.1. a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife poderá
convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação final para
assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, desde que nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com este EDITAL;
20.8.2. O ADJUDICATÁRIO, nessa hipótese, ficará sujeito à multa de 1%
(um por cento) do valor estimado do contrato e que será cobrada por meio da
execução da caução objeto da Garantia da Proposta.
21. DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA
21.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA obedecerá aos termos da
minuta constante do ANEXO 24.
21.2. A legislação aplicável ao CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA é a
brasileira, que esteja em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer, com
seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer
menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de
interpretação.
21.3. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO DE
CONCESSÃO PATROCINADA no Diário Oficial do Município.
21.4. Uma vez assinado o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, o prazo de
vigência não fluirá até que satisfeita a condição suspensiva referente ao completo
desembaraço e liberação, por parte da Prefeitura da Cidade do Recife, das áreas
necessárias ao início das obras dos primeiros EDIFÍCIOS GARAGEM e implantação dos
ESTACIOlNAMENTOS DE SUPERFÍCIE, de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO DO
CONTRATO.
23
24. 22. DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATADA, constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico
– SPE, com sede no Município de Recife, nos termos da legislação brasileira, terá como
finalidade única a fiel execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA.
22.2. No caso do adjudicatário ser um CONSÓRCIO, a SPE será constituída pelos
participantes com as mesmas proporções originárias da formação do CONSÓRCIO.
22.3. O capital social subscrito da CONTRATADA deverá ser de no mínimo de 1%
(um por cento) do valor estimado da contratação, com parcela integralizada em
dinheiro, de no mínimo 20% (vinte por cento), no momento da sua constituição,
inclusive como condição de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO
PATROCINADA.
22.4. Constará do Contrato Social da SPE a proibição expressa da CONTRATADA
de praticar quaisquer atos estranhos à finalidade descrita no item 22.1, acima.
22.5. A CONTRATADA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e
adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e, no caso de
sociedade aberta, observar os termos do parágrafo 3º do art. 9º da Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004.
22.6. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores
mobiliários admitidos à negociação no mercado.
22.7. A CONTRATADA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO DE
CONCESSÃO PATROCINADA, no EDITAL e seus anexos, bem como à legislação
brasileira pertinente à matéria.
22.8. Na execução das obras, a CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente,
aos marcos e respectivos prazos fixados no CRONOGRAMA FÍSICO – ANEXO 19,
somente sendo admitidas modificações desses marcos nas condições previstas no
CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, ou com a prévia anuência do
CONTRATANTE.
22.9. Ressalvadas as hipóteses especificadas no CONTRATO DE CONCESSÃO
PATROCINADA e as previstas no subitem anterior, o não cumprimento dos marcos e
respectivos prazos fixados no Cronograma Físico sujeitará a CONTRATADA à
aplicação das multas contratuais previstas.
22.10. Os recursos à disposição da CONTRATADA serão aplicados exclusivamente
no desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do CONTRATO DE
CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvada a repartição de resultados, na forma do
contrato social, estatuto e/ou acordo de acionistas.
22.11. A CONTRATADA deverá atender a todos os planos e programas referentes
ao licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso e às suas expensas,
realizar avaliações e estudos ambientais complementares;
22.12. Todas as ações trabalhistas decorrentes da execução do CONTRATO DE
CONCESSÃO PATROCINADA, que direta ou indiretamente responsabilizem o
CONTRATANTE, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e terão os
valores, após o trânsito em julgado das ações, ou o deferimento de liminar ou tutela
24
25. antecipada, descontados dos pagamentos das faturas e/ou serão garantidos por meio
de Carta de Fiança Bancária (ANEXO 13), sendo que, as respectivas liberações dos
valores ou garantias retidos somente ocorrerá quando, judicialmente, a
CONTRATANTE for excluída da lide, pela Justiça, de quaisquer responsabilidades.
22.13. É da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA negociar com a(s)
Instituição(ões) Financeira(s) as condições de eventuais contratos de financiamentos,
cabendo ao CONTRATANTE disponibilizar informações e dados que, a seu critério, se
façam necessárias.
23. DAS GARANTIAS E PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
23.1. Nos termos do art. 8°, inciso II, da Lei Federal nº 11.079/04, as obrigações
pecuniárias contraídas pelo CONTRATANTE, quando da celebração do CONTRATO,
são garantidas por CONTA GARANTIA gerida por AGENTE FIDUCIÁRIO.
23.2. A CONTA GARANTIA prevista no item precedente servirá de cobertura para
todas as contraprestações pecuniárias assumidas pelo CONTRATANTE.
23.3. A garantia vigorará durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO,
devendo assumir a forma legal de fundo especial, nos termos da Lei nº 4.320/64.
23.4. Os recursos a serem dados em garantia pelo CONTRATANTE, através de
depósito na CONTA GARANTIA, corresponderão ao depósito em dinheiro no valor
equivalente a 6 (seis) meses de contraprestação pecuniária, a ser depositado até
dezembro do ano anterior ao ano de início da operação do primeiro EDIFÍCIO
GARAGEM, acrescido de mecanismo de depósito automático das receitas advindas da
arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos
estacionamentos públicos municipais.
23.4.1. O mecanismo de depósito automático, na CONTA GARANTIA, das
receitas advindas da arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à
fruição e/ou disponibilidade dos estacionamentos públicos municipais
servirá para garantir que, automaticamente, no caso de a CONTRATANTE
inadimplir o pagamento da contraprestação pecuniária, o valor depositado na
CONTA GARANTIA esteja sempre em acordo com o valor mínimo de garantia
previsto no item 23.5 abaixo.
23.4.2. O valor mínimo a ser depositado na CONTA GARANTIA, nos
termos do item 23.4 acima, e que deverá ser recomposto mensalmente
através do mecanismo previsto no item 23.4.1 acima, deverá corresponder,
durante toda a vigência do CONTRATO, à somatória da contraprestação
mensal devida ao longo dos seis meses subsequentes ao de aferição, conforme
previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONTRATADA.
23.4.3. A CONTRATANTE deverá assegurar que a CONTA GARANTIA, até
a data do início de operação do primeiro EDIFÍCIO GARAGEM, contenha os
recursos previstos no item 23.4.2 acima.
23.5. A CONTRATANTE deverá, de forma irrevogável e irretratável, durante o
prazo de operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE, nos termos do contrato de CONTA GARANTIA, tomar todas as medidas
25
26. necessárias visando ao depósito, na CONTA GARANTIA, dos recursos fixados no item
23.4.2 acima.
23.6. Para os fins do item 23.5 acima, a CONTRATANTE deverá adotar as
seguintes providências:
23.6.1. Incluir a previsão das despesas relativas ao presente CONTRATO
na lei orçamentária do Município de Recife, nos termos da legislação; e
23.6.2. Tomar todas as demais medidas necessárias à vinculação, nos
moldes previstos no item 23.4.1, das receitas advindas da arrecadação de
taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos
estacionamentos públicos municipais.
23.7. O AGENTE FIDUCIÁRIO será autorizado pela CONTRATANTE, de forma
irrevogável e irretratável, nos termos de contrato de CONTA GARANTIA, e estará
obrigado, perante a CONTRATADA, ou a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a
CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade prevista no item 12.8 do CONTRATO
(ANEXO 24), a movimentar os recursos depositados na CONTA GARANTIA
exclusivamente nas hipóteses previstas no contrato de CONTA GARANTIA.
23.7.1. Em caso de substituição do AGENTE FIDUCIÁRIO, a
CONTRATANTE e o substituto se obrigarão a manter as mesmas condições do
AGENTE FIDUCIÁRIO inicial com relação à CONTA GARANTIA.
23.8. Caso o aviso de crédito não seja enviado pelo CONTRATANTE ao AGENTE
FIDUCIÁRIO dentro do prazo previsto no item 23.4, a CONTRATADA ou a
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade
prevista no item 23.8, o AGENTE FIDUCIÁRIO terá o prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas para efetuar o pagamento da importância devida à CONTRATADA, ou à
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade
prevista no referido item 23.8.
23.8.1. Na hipótese prevista no item 23.8 acima, para que o AGENTE
FIDUCIÁRIO possa realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar
declaração escrita, fazendo-a acompanhar da fatura correspondente à
contraprestação vencida e não paga, juntamente com cópia do relatório
contendo a nota do QID.
23.9. Para a implementação da garantia prevista nesta Cláusula, através da
utilização da CONTA GARANTIA, a CONTRATANTE, o AGENTE FIDUCIÁRIO e a
CONTRATADA celebrarão, concomitantemente com a assinatura deste CONTRATO,
contrato de CONTA GARANTIA.
23.9.1. Em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do CONTRATO de
CONTA GARANTIA a que se refere este item, a CONTRATANTE providenciará
o seu registro em cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos no(s)
local(is) da sede da CONTRATENTE e da CONTRATADA, nos termos do art.
129 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
23.10. Na hipótese de utilização da totalidade da garantia ou de parte dela, nos
termos do item 23.8 acima, fica a CONTRATANTE obrigada, independentemente de
notificação, a fazer com que sejam depositados na CONTA GARANTIA, no menor prazo
possível, os recursos mencionados no item 23.4, de modo que a CONTA GARANTIA
26
27. sempre contenha, durante o prazo todo o prazo de operação dos EDIFÍCIOS
GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, os valores definidos no item
23.4.2, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONTRATADA.
23.11. Fica facultado à CONTRATANTE, a qualquer momento, substituir as
garantias referidas nesta Cláusula, e, obrigatório no caso de extinção ou suspensão
dos citados recebíveis, por outras garantias de igual confiabilidade e liquidez, dentre
aquelas abaixo listadas:
23.11.1. fiança bancária, prestada por banco brasileiro de primeira linha;
23.11.2. carta de garantia, oferecida por organismo multilateral de
crédito com classificação de risco AAA ou equivalente.
23.11.3. outras formas de garantia pessoal ou real aceitas previamente
pela CONTRATADA.
24. DO GESTOR DO CONTRATO E A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
24.1. O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste
CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a:
24.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e Condições do CONTRATO e dos
documentos a ele relacionados;
24.1.2. Efetuar, nos prazos estabelecidos do CONTRATO, os pagamentos
das contraprestações pecuniárias mensais devidas à CONTRATADA, nos
termos da Cláusula 12.
24.1.3. Prestar auxílio institucional à CONTRATADA no que se refere à
obtenção de quaisquer linhas de financiamento para a execução do
CONTRATO;
24.1.4. Dar apoio aos entendimentos que serão mantidos pela
CONTRATADA com seus órgãos e entidades em decorrência da execução das
ações previstas no CONTRATO.
24.1.5. Responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por despesas,
pagamentos e indenizações de eventuais medidas judiciais, decorrentes de
atos ou fatos anteriores à data da celebração do CONTRATO;
24.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, inclusive com
competência para o recebimento e a apuração de queixas da população da
Cidade do Recife, decorrentes da operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos
ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;
24.1.7. Providenciar a declaração de utilidade pública dos bens e áreas
necessários à implantação do objeto do CONTRATO, para fins de
desapropriação ou constituição de servidão, responsabilizando-se pelo
pagamento das respectivas indenizações;
24.1.8. Aprovar os planos, estudos e projetos executivos das obras e
serviços a serem implantados ou modificados;
27
28. 24.1.9. Receber e assinar o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA dos
ESTACIONAMENTOS EM EDIFÍCIOS GARAGEM, cuja minuta será oferecida
pela CONTRATADA quando da extinção do CONTRATO, após a verificação e
aprovação das condições de transferência;
24.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de IPTU/TLP durante todo o
período de construção, operação e manutenção dos ESTACIONAMENTOS EM
EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;
24.1.11. Responsabilizar-se pela fiscalização, desobstrução e/ou
interdição das áreas privadas e públicas ocupadas irregularmente para
cobrança de estacionamentos, especialmente, na área de influência dos
EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;
24.1.12. Responsabilizar-se pela fiscalização, autuação e punição da
utilização irregular dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE por parte dos
usuários;
24.1.13. Responsabilizar-se pela fiscalização, autuação e punição dos
condutores que estacionarem em locais proibidos ao longo das vias públicas,
especialmente na área de influência dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos
ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;
24.1.13.1. Na hipótese dos incisos 24.1.11, 24.1.12 e 24.1.13, cabe à
CONTRATADA notificar o CONTRATANTE dos fatos irregulares que
encontrar. Não resolvida a situação no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, será devidamente quantificado o dano causado ao negócio e
ressarcido este por meio da execução das garantias;
24.1.14. Oficializar a proibição, através do competente órgão de trânsito,
de estacionamento em vias públicas nas áreas de influência dos EDIFÍCIOS
GARAGEM;
24.1.14.1. A proibição a que alude o subitem 24.1.14 atingirá vagas
de estacionamento em vias públicas em número equivalente às vagas
disponibilizadas por cada um dos EDIFÍCIOS GARAGEM, nas respectivas
áreas de influência, e deverá ser posta em prática tão logo os EDIFÍCIOS
GARAGEM entrem em operação;
24.1.14.2. O cumprimento da obrigação de que trata o subitem
24.1.14, em relação aos EDIFÍCIOS GARAGEM que entrem em operação,
é condição para que a CONTRATADA continue obrigada a dar sequência
à construção de novos EDIFÍCIOS GARAGEM, de acordo com o
faseamento construtivo previsto no CRONOGRAMA FÍSICO;
24.1.14.3. Em caso de descumprimento da obrigação de que trata o
subitem 24.1.14, ficará suspensa a obrigação de a CONTRATADA iniciar
ou continuar a construção de novos EDIFÍCIOS GARAGEM, sendo que tal
dever poderá ter sua obrigatoriedade restabelecida tão logo o
CONTRATANTE cumpra a obrigação prevista no subitem 24.1.14,
hipótese em que a continuidade das obras deverá ser precedida de
reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
28
29. 24.2. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pelo CONTRATANTE ou
suas eventuais recusas não implicam a assunção, por ele, de quaisquer
responsabilidades, nem exoneram a CONTRATADA do cumprimento pontual das
obrigações assumidas no CONTRATO.
25. DA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS GARAGENS
25.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no
CONTRATO e na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a:
25.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e condições do CONTRATO e dos
documentos a ele relacionados;
25.1.1.1. Entregar o PROJETO EXECUTIVO nos prazos definidos no
CONTRATO e/ou pelo CONTRATANTE;
25.1.2. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO,
incluindo a licença prévia ambiental referente ao desenvolvimento das
atividades constantes do PROJETO BÁSICO;
25.1.3. Prestar serviço adequado, considerando-se adequado àquele que
atende integralmente aos indicadores de desempenho estabelecidos no QID;
25.1.4. Manter os EDIFÍCIOS GARAGEM e os ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE livres e desonerados de quaisquer ônus ou gravames durante a
vigência do CONTRATO;
25.1.5. Responder, durante a vigência do CONTRATO, pela construção,
operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS
DE SUPERFÍCIE, em tudo devendo diligenciar para que este atenda
permanentemente ao fim a que se destina;
25.1.6. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à
execução do OBJETO do CONTRATO, excetuados unicamente aqueles
expressamente excluídos do CONTRATO;
25.1.7. Iniciar a construção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e a implantação dos
ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE no prazo discriminado no
CRONOGRAMA FÍSICO anexo ao CONTRATO, observada a condição fixada no
subitem 24.1.14.
25.1.8. Executar o OBJETO deste CONTRATO durante todo seu prazo de
vigência, obedecidos os prazos e condições técnicas apresentados nos
PROJETOS BASICOS e EXECUTIVOS;
25.1.9. Elaborar, sob a orientação do CONTRATANTE, e manter
atualizados, os projetos e planos necessários à execução do OBJETO do
CONTRATO;
25.1.10. Sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, desfazer todos os
serviços ou obras que forem executados em desacordo com os projetos
aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos projetos, ressalvado o caso
em que o CONTRATANTE, explicitamente, aceitar tais serviços como feitos;
29
30. 25.1.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE
ou a terceiros por si, seus representantes ou subcontratados, na execução dos
serviços, bem como, nos fornecimentos contratados, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer perdas, inclusive de qualquer infração quanto
ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por
marcas ou patentes;
25.1.12. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas
encarregadas pela CONTRATANTE às suas instalações e aos locais onde
estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto do
CONTRATO;
25.1.13. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo
CONTRATANTE, nos prazos e periodicidade por esse determinados;
25.1.14. Zelar pela integridade dos bens que integram esta PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA;
25.1.15. Dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação
dos serviços relacionados com o OBJETO do CONTRATO, de suas disposições,
das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram
contratadas e das disposições referentes ao pessoal contratado e à proteção
ambiental;
25.1.16. Publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de
grande circulação nacional, no Diário Oficial do Município, e manter site na
internet com essas informações;
25.1.17. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos
ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das
atividades objeto do CONTRATO;
25.1.18. Atender estritamente aos padrões de qualidade fixados no
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constantes do ANEXO 17 do
EDITAL;
25.1.19. Obedecer, rigorosamente, aos projetos básicos das obras e
serviços integrantes dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE;
25.1.20. Obedecer, rigorosamente, aos marcos fixados no CRONOGRAMA
FÍSICO de execução das obras, somente sendo admitidas modificações desses
marcos com fundamento em condições expressamente previstas no
CONTRATO e/ou com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
25.1.21. Atender a todos os planos e programas referentes ao
licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e
estudos ambientais complementares, às suas expensas;
25.1.22. Arcar com as despesas das ligações provisórias e definitivas dos
serviços das concessionárias de serviços públicos, relativas ao fornecimento
de água e coleta de esgotos, telecomunicações, energia elétrica e coleta de
águas pluviais;
30
31. 25.1.23. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e
licenciamentos sob a sua responsabilidade, bem como os custos relacionados
à adoção das providências e investimentos necessários para atender às
exigências dos órgãos e entidades públicas competentes;
25.1.24. Explorar os espaços públicos, cabendo ao CONTRATANTE
aprovar:
25.1.24.1. O tipo e espécie de estabelecimentos comerciais;
25.1.24.2. Os critérios definidores da qualidade com que vai aferir a
prestação de serviços;
25.1.25. A CONTRATADA poderá adotar materiais ou soluções
equivalentes ou superiores às especificadas no Projeto Básico, desde que
previamente aprovadas pelo CONTRATANTE;
25.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de vetar, à qualquer momento, a
utilização de qualquer tipo de material, equipamento ou serviço fora da especificação
do CONTRATO e seus anexos, não isentando, entretanto, a CONTRATADA da
responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os
equipamentos/materiais e/ou serviços utilizados venham a apresentar.
25.2.1. A não aceitação desses itens pelo CONTRATANTE não ensejará
qualquer tipo de direito à prorrogação de prazos, indenização ou
compensação.
25.2.2. Sobre os riscos na execução do projeto pela CONTRATADA:
25.2.2.1. as partes assumem que a cessão de direitos relativa aos
projetos define as responsabilidades entre os cessionários dos mesmos
e a CONTRATADA, sendo de integral responsabilidade desta o exame de
consistência e viabilidade técnica de tudo quanto consta nesses
documentos;
25.2.2.2. os erros em que incorreram os cessionários do projeto,
que não forem possíveis de perceber em criterioso exame técnico dos
projetos e documentos, serão de responsabilidade do cessionário dos
direitos e da CONTRATADA, não respondendo a Administração pelos
erros do projeto, exceto em relação a:
25.2.2.2.1. informações, dados, plantas e projetos fornecidos por
órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, para a
instrução e elaboração do projeto básico;
25.2.2.2.2. informações, dados, plantas e projetos fornecidos pelas
prestadoras de serviço público que utilizam áreas projetadas para
estacionamento.
25.2.2.3. os fatos supervenientes – que não decorram de erro do
projeto poderão ensejar, quando devidamente comprovados, o
reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
25.2.3. É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE.
31
32. 25.2.4. É permitida a cessão parcial do objeto do contrato a subsidiária
cujo capital social pertença integralmente à CONTRATADA, hipótese em que a
cessão deverá ser expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
26. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO DESEMPENHO DA CONTRATADA
26.1. A avaliação do desempenho da CONTRATADA na operação e manutenção
dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE será feita pelo
CONTRATANTE, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a partir do seu início,
com base em indicadores objetivos previstos no QUADRO DE INDICADORES DE
DESEMPENHO – ANEXO 17 do EDITAL.
26.2. O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constante do ANEXO 17 do
EDITAL, é o instrumento para avaliação da CONTRATADA na execução dos serviços
de operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE, sendo utilizado para a determinação da NOTA DE DESEMPENHO, pelo
CONTRATANTE.
26.2.1. A NOTA DE DESEMPENHO, determinada por intermédio do
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, servirá de base para o
CONTRATANTE:
26.2.1.1. Monitorar o desempenho da CONTRATADA, na execução
do OBJETO do CONTRATO;
26.2.1.2. Calcular o valor da parcela variável da contraprestação
pecuniária mensal a ser paga;
26.2.1.3. Aplicar penalidades relativas a desempenho inferiores aos
estabelecidos no QID – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
26.3. Os indicadores de desempenho serão aferidos de acordo com a
periodicidade indicada no QID – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.
27. DA REPARTIÇÃO DE RISCOS E DA TRANSFERÊNCIA
27.1. O mecanismo de compartilhamento do risco de demanda será avaliado
anualmente e começará a atuar após o início da operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM,
vigorando durante todo o período restante de vigência do CONTRATO.
27.2. O mecanismo de compartilhamento de risco de demanda terá como base a
diferença entre A RECEITA TARIFÁRIA REAL aferida no primeiro ano de operação de
todos os EDIFÍCIOS GARAGEM e a RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA projetada
pela LICITANTE em sua PROPOSTA ECONÔMICA, com base no ANEXO 26 do EDITAL e
nas tarifas da cláusula 11 do CONTRATO;
27.3. Após os primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO, a RECEITA TARIFÁRIA DE
REFERÊNCIA será revista com base nos dados e registros obtidos durante a operação
dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE e com base na
média das RECEITAS TARIFÁRIAS REAIS anuais obtidas.
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