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EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE – URB – RECIFE

              PROCESSO LICITATÓRIO CPL URB RECIFE Nº. ____/2012

MINUTA - EDITAL DA CONCORRÊNCIA CPL URB RECIFE Nº. _____/2012

PREÂMBULO

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife - URB
Recife torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados
neste EDITAL, fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência, conforme a seguir
discriminada, que será julgada pelo critério da menor contraprestação pecuniária, a ser paga
pelo CONTRATANTE.

O processo licitatório será regulado pelas Leis Federais n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pelas
demais normas correlatas.

Objeto: outorga de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO
PATROCINADA, para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas
e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000
(quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela
população em geral do Município do Recife, cujo valor estimado é de R$
561.507.139,66(quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e trinta e nove
reais e sessenta e seis centavos).

As cláusulas e condições dispostas neste EDITAL e em seus anexos foram objeto de consulta
pública, realizada no período _____/______/2012 a _____/_____/2012, respectivamente, conforme
aviso publicado na imprensa oficial, em _____/______/2012.

Fonte de recursos: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das
dotações orçamentárias da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife; Natureza da
Despesa: XXX; Fonte de Recursos: XXXX; Ação: XXX - XXXXXXXXXXXXXXX.

Data da abertura da sessão pública:______/_______/20____. Horário: ____:____ horas, horário local
– Recife – PE – Brasil.

Endereço para recebimento e abertura dos envelopes:Comissão Permanente de Licitação da
Empresa de Urbanização do Recife – CPL/URB-Recife, sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista,
CEP: 50.050-390 – Recife – Pernambuco – BRASIL. Fax: + 55 81 3355.5081 Telefone: + 55 81
3355.5081.

O edital, a minuta do contrato, plantas relativas aos projetos e demais anexos, estarão
disponíveis no período de ______/_______/20____a______/_______/20____, podendo ser obtidos
diretamente na Comissão Permanente de Licitação – CPL/URB, em horário das 08:00 ás 13:00
horas, horário local, Recife, PE, Brasil, no seguinte endereço: Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa
Vista, CEP: 50.050-390 – Recife – Pernambuco – BRASIL, mediante a entrega de um DVD
gravável virgem para copiar arquivos.




                                                      1
As visitas técnicas deverão ocorrer até 05 (cinco) dias anteriores à data prevista para o
recebimento e abertura dos envelopes e agendadas através do telefone nº _____________, no
horário de ______ às ______ e das _____ às ______ horas.


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. DAS DEFINIÇÕES
            1.1. Serão adotadas as definições apresentadas neste item, sem prejuízo das
         demais definições contidas em outros pontos do presente EDITAL.

             1.2. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE vencedor da Concorrência, ao qual será
         adjudicado o objeto da LICITAÇÃO.

              1.3. AGENTE FINANCIADOR: instituição financeira pública ou privada
         financiadora da CONTRATADA.

             1.4. AGENTE FIDUCIÁRIO: instituição financeira cuja função será guardar e
         administrar a CONTA GARANTIA, responsável por garantir o pagamento da
         contraprestação pecuniária devida à CONTRATADA.

              1.5. BENS REVERSÍVEIS: aqueles que serão transferidos pela CONTRATADA ao
         Município de Recife, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, estando diretamente
         relacionados ao objeto do contrato, após a extinção do mesmo.

             1.6. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: comissão competente para
         receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à
         LICITAÇÃO.

             1.7. CONCESSÃO PATROCINADA: é a forma de concessão de serviços públicos ou
         de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
         envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária
         do parceiro público ao parceiro privado, nos termos do art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei
         Federal nº 11.079/04.

              1.8. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: valor contido na PROPOSTA
         ECONÔMICA, a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pela disponibilidade
         física das obras e pela prestação dos serviços relacionados ao objeto da presente
         CONCESSÃO PATROCINADA.

             1.9. CONSÓRCIO: grupo de empresas que se unem para agregar capacitação
         econômico-financeira e técnica-operacional para participação na LICITAÇÃO.

             1.10. CONTA GARANTIA: é a conta corrente a ser aberta pela CONTRATANTE no
         AGENTE FIDUCIÁRIO para garantia do cumprimento das obrigações previstas a
         Cláusula 12 do presente CONTRATO.

             1.11. CONTRATADA: Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pelo
         ADJUDICATÁRIO, signatária do CONTRATO DE CONCESSÃO com o CONTRATANTE.

             1.12. CONTRATANTE: Município de Recife, através daEmpresa de Urbanização do
         Recife – URB Recife.


                                                   2
1.13. CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico celebrado entre o
Município de Recife, através da URB RECIFE, e o ADJUDICATÁRIO, para outorga da
Parceria Público-Privada objeto deste edital, nos termos do ANEXO 24 – MINUTA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO.

    1.14. DEMANDA DE REFERÊNCIA: é a demanda apresentada na modelagem
econômica da CONCESSÃO a ser utilizada para a elaboração da PROPOSTA
ECONÔMICA. Essa DEMANDA será revisada a cada cinco anos, conforme disposto na
cláusula 13 da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.

     1.15. DEMANDA REAL: demanda realizada do conjunto dos estacionamentos,
verificada anualmente.

    1.16. EMPREENDIMENTO: conjunto de atividades necessárias e suficientes para a
construção, operação e manutenção dos Estacionamentos Públicos Remunerados.

    1.17. ESTACIONAMENTOS: objetos da presente Licitação, que serão construídos,
explorados e administrados pela CONTRATADA.

    1.18. ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE (NOVA ZONA AZUL): conjuntos de
estacionamentos, localizados em superfície, implantados pela CONTRATADA e
colocados sob a sua gestão.

     1.19. EDIFÍCIOS GARAGEM: conjuntos de estacionamentos que serão implantados
ao longo dos pavimentos dos edifícios a serem construídos pela CONTRATADA nas
localizações definidas no Capítulo05 do Projeto.

   1.20. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelo LICITANTE, dentre as
modalidades admitidas no art. 56 da Lei n° 8.666/93, para participar da LICITAÇÃO.

    1.21. LICITANTE: pessoa jurídica participante da LICITAÇÃO.

    1.22. NOTA DE DESEMPENHO: nota atribuída pelo CONTRATANTE em razão do
desempenho operacional da CONTRATADA, na execução do CONTRATO, calculada
mensalmente a partir dos indicadores do QUADRO DE INDICADORES DE
DESEMPENHO, cuja finalidade é servir de base para o cálculo do valor da parcela
variável da contraprestação pecuniária.

    1.23. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: contrato administrativo de concessão, com
associação de capitais públicos e privados, de natureza contratual, por meio da qual
são repartidos os financiamentos, os riscos e os resultados do empreendimento, nos
termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

     1.24. PROJEÇÕES FINANCEIRAS: demonstrativo do comportamento da evolução
das receitas, custos (incluídos os investimentos) e os resultados, ao longo do prazo do
CONTRATO DE CONCESSÃO, por meio do qual é possível obter o valor presente,
através do desconto do fluxo de caixa, a uma determinada taxa de juros, com vistas a
fundamentar o valor da contraprestação pecuniária constante da PROPOSTA
ECONÔMICA do LICITANTE.

    1.25. TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de elementos e informações dotados de
razoável grau de segurança e confiabilidade, que permitirão a formulação do projeto
executivo dos EDIFÍCIOS GARAGEM e a implantação dos ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE, ambos a cargo da CONTRATADA.

                                           3
1.26. PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à
       execução completa das obras e serviços, elaborados após a assinatura do CONTRATO,
       pela CONTRATADA, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de
       Normas Técnicas – ABNT.

            1.27. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID: Instrumento de
       aferição do desempenho mensal da CONTRATADA na execução do CONTRATO,
       elaborado pelo CONTRATANTE, relativo aos serviços de operação e manutenção,
       constituído de um conjunto de indicadores estabelecidos no CONTRATO DE
       CONCESSÃO.

           1.28. RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA: é a RECEITA TARIFÁRIA anual
       constante na PROPOSTA ECONÔMICA, calculada com base nos dados fornecidos no
       ANEXO 26 do EDITAL.

           1.29. RECEITA TARIFÁRIA REAL: é a RECEITA TARIFÁRIA anual verificada
       através das demonstrações financeiras da CONTRATADA.

            1.30. RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS: Documento apresentado
       mensalmente pela CONTRATADA, contendo as informações referentes ao Quadro de
       Indicadores de Desempenho, com a memória de cálculo dos indicadores e todas as
       informações pertinentes a eles, encaminhado ao CONTRATANTE para avaliação e
       definição do grau de “funcionalidade”.

           1.31. Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.

            1.32. SERVIÇOS: conjunto de atividades relativas à execução da operação e
       manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE,
       incluídos todos os recursos necessários, tais como mão-de-obra, materiais,
       equipamentos, ferramentas e demais insumos.

           1.33. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE: entidade privada a ser
       constituída pelo ADJUDICATÁRIO com objetivo exclusivo de implantar e gerir o objeto
       do CONTRATO DE CONCESSÃO.

           1.34. VALOR DO CONTRATO: Valor da totalidade dos investimentos previstos na
       proposta econômica vencedora da presente concorrência.


2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

           2.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de PARCERIA PÚBLICO-
       PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a construção,
       operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas
       de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas
       de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela
       população em geral do Município do Recife.

           2.2. As características das obras e serviços a serem executados, estão indicadas
       no TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações técnicas que acompanham este
       EDITAL, dele fazendo parte integrante.

          2.3. A construção, operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos
       ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE deverão obedecer ao disposto nas normas,

                                                 4
padrões e procedimentos dispostos neste EDITAL, seus anexos e no CONTRATO DE
        CONCESSÃO.

             2.4. O valor estimado da contratação objeto da presente LICITAÇÃO é de R$
        561.507.139,66(quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e
        trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).


3. DOS ANEXOS DO EDITAL

01. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA

02. PROPOSTA ECONÔMICA

03. MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE

04. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS

05. MODELO DE DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E DETENTORES DOS
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

06. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

07. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR

08. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPRESAS

09. MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

11. MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA

13. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA

14. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

15. PLANO DE SEGUROS

16. MODELO DE PROJEÇÕES FINANCEIRAS

17. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA À
CONTRATADA E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO

18. REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO DA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
EDIFÍCIOS GARAGEM E DOS ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE

20. DESCRIÇÃO DAS OBRAS A SEREM REALIZADAS

21. PROJETO BÁSICO DA OBRA LISTA DE DOCUMENTOS

22. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA

23.PLANO OPERACIONAL

                                                5
24. MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA

25. MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

26. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DEMANDA DE REFERÊNCIA


CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

            4.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO empresas ou entidades
        brasileiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que tenham adquirido este EDITAL,
        e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições nele estabelecidos.

            4.2. O CONSÓRCIO de empresas e/ou entidades brasileiras, limitado a 03 (três)
        participantes, observará as seguintes normas:

                   4.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de
               constituição do CONSÓRCIO, subscrito por todos os consorciados;

                   4.2.2. Indicação da empresa responsável pelo CONSÓRCIO que deverá
               atender às condições de liderança, bem como será responsável por todos os
               assuntos que envolvam a participação do CONSÓRCIO na presente
               LICITAÇÃO, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO;

                    4.2.3. Procuração, assinada por todos os participantes do consórcio,
               outorgando à empresa líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irrevogáveis e
               irretratáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se,
               assinar quaisquer documentos e instrumentos relacionados ao processo desta
               LICITAÇÃO;

                   4.2.4. Apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme as
               regras estabelecidas neste EDITAL – CAPÍTULO III;

                   4.2.5. Declaração expressa de todos os integrantes do CONSÓRCIO se
               responsabilizando solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações
               assumidas durante a LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, até a
               constituição da SPE.

            4.3. Uma mesma empresa não poderá participar deste certame licitatório como
        membro de mais de um consórcio ou, se licitante isolada, como membro de um
        consórcio ou subcontratada.

            4.4. É vedada a retirada ou exclusão de integrante de CONSÓRCIO durante a
        LICITAÇÃO.

            4.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta LICITAÇÃO:

                   4.5.1. Empresas e/ou outras entidades cujos dirigentes, gerentes, sócios
               ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a
               partir de 120 (cento e vinte) dias consecutivos anteriores à data da
               publicação deste EDITAL, servidores do CONTRATANTE ou de qualquer de
               seus órgãos ou entidades vinculados;


                                                  6
4.5.2. Empresas e/ou outras entidades que:

                        4.5.2.1. estejam com o direito de licitar e contratar com a Empresa
                    de Urbanização do Recife - URB Recife, suspenso, em razão de
                    penalidade imposta;

                       4.5.2.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a
                    Administração Direta e Indireta do Município de Recife;

                          4.5.2.3. estejam sob os efeitos de declaração de inidoneidade para
                    licitar e contratar com a administração direta e indireta da União, dos
                    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as
                    entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle
                    do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

                  4.5.3. Empresas e/ou outras entidades em processo de falência,
              dissolução, liquidação e recuperação judicial ou extrajudicial.

            4.6. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.5, a
       existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou
       empresarial entre as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e o LICITANTE.


5. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
           5.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE
       DE LICITAÇÃO, designada pelaDiretora Presidente da Empresa de Urbanização do
       Recife – URB - Recife, obedecidas as regras legais e gerais constantes do presente
       EDITAL.

            5.2. A LICITAÇÃO será processada e julgada em duas etapas, sendo a primeira
       relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a segunda referente à análise
       das PROPOSTAS ECONÔMICAS dos licitantes habilitados.

           5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS dos LICITANTES que tenham sido
       declarados habilitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após a fase de
       HABILITAÇÃO.

            5.4. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de
       Convocação da Licitação, em sessão pública, cada LICITANTE por meio de seu
       representante devidamente identificado, entregará dois envelopes à COMISSÃO
       PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo um relativo aos DOCUMENTOS DE
       HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” e um relativo à PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE
       “B”;

                   5.4.1. A designação do representante do LICITANTE será comprovada
              mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou
              particular com poderes para representá-la em todas as fases da Licitação,
              inclusive para assinar todo e qualquer documento necessário à conclusão do
              mesmo, bem como receber notificação judicial ou extrajudicial e citação.

           5.5. Cada envelope consistirá em invólucro lacrado, opaco e inviolado, com
       declaração no anverso: do nome da empresa ou CONSÓRCIO LICITANTE; do número e
       objeto do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE
       HABILITAÇÃO e ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA.
                                                7
5.6. Todas as folhas dos documentos apresentados nos ENVELOPES “A” e “B”
deverão estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal
do LICITANTE.

    5.7. Os documentos apresentados deverão estar organizados e correlacionados
com as numerações dos respectivos itens do EDITAL.

    5.8. Os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e
encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação que permita fácil
manuseio sem risco de perda.

    5.9. As informações, bem como toda correspondência e documentos relativos ao
procedimento da presente LICITAÇÃO, deverão ser redigidos no idioma nacional.

     5.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, ao seu exclusivo
critério, suspender a LICITAÇÃO para exame da documentação constante dos
envelopes.

     5.11. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo,
solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nas
fases de HABILITAÇÃO e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, bem como
realizar diligências às instalações dos LICITANTES e aos locais onde tenham sido
realizados os serviços apresentados em seus atestados.

    5.12. As sessões públicas relativas à presente concorrência poderão ser assistidas
por qualquer pessoa, devidamente identificada, mas apenas poderão se manifestar os
representantes legais dos LICITANTES credenciados por escrito, nos termos do
ANEXO 03 deste EDITAL, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras
pessoas.

            5.12.1. Nas sessões públicas será admitido somente 01 (um)
        representante legal credenciado por LICITANTE isolado ou por CONSÓRCIO.

            5.12.2. Os documentos apresentados serão examinados e rubricados
        pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
        representantes credenciados dos LICITANTES presentes à sessão.

    5.13. Após o exame dos documentos, os representantes legais credenciados pelos
LICITANTES poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos e registrar
protestos ou observações.

     5.14. Ao final de cada sessão, incluindo aquelas convocadas para divulgação dos
resultados de julgamentos de recursos administrativos porventura interpostos pelos
LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será
assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
representantes legais credenciados dos LICITANTES.

     5.15. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão
preferencialmente feitas por publicação na imprensa oficial, podendo também a
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fazê-los por outros meios de comunicação
(fax, internet.), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência dos seus atos.

   5.16. Inicialmente será aberto o ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, cujos documentos ficarão disponíveis para serem rubricados pelos

                                           8
membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes legais
        credenciados dos LICITANTES.

            5.17. Qualquer modificação do resultado em decorrência de interposição de
        recursos somente será válida após a respectiva publicação no Diário Oficial do
        Município.

            5.18. O resultado do julgamento da fase de habilitação poderá não ocorrer na
        mesma sessão de entrega de envelopes. Neste caso, será divulgado pela Comissão em
        data oportuna.

             5.19. O LICITANTE que discordar de decisão proferida pela COMISSÃO
        PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá apresentar recurso no prazo e forma definidos
        no item 17 deste EDITAL.

             5.20. A sessão pública destinada à abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA
        ECONÔMICA, realizar-se-á em data e horário a serem definidos pela COMISSÃO
        PERMANENTE DE LICITAÇÃO e comunicados aos interessados, após o julgamento
        definitivo da fase de HABILITAÇÃO.

                     5.20.1. Considera-se julgamento definitivo quando transcorrido o prazo
                sem que haja interposição de recursos, ou que tenha havido desistência
                expressa dos mesmos, ou ainda, após o julgamento dos eventuais recursos
                interpostos;

             5.21. Os ENVELOPES "B", contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos
        LICITANTES inabilitados, estarão disponíveis para devolução, devidamente fechados,
        até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da LICITAÇÃO, desde que não
        tenha havido a interposição de recursos ou que tenha ocorrido desistência expressa
        destes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.

            5.22. Todas as folhas da PROPOSTA ECONÔMICA, quando abertas, deverão ser
        rubricadas pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes e
        pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

            5.23. Para cada evento será lavrada ata correspondente que deverá ser assinada
        pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes e pela
        COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.


CAPÍTULO III – DA FASE DE HABILITAÇÃO

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

             6.1. A participação nesta LICITAÇÃO implica, automaticamente, a aceitação
        integral e irretratável pela LICITANTE dos termos e conteúdos deste EDITAL e de seus
        anexos, bem como, dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis à espécie, sem
        prejuízo da faculdade prevista no § 3º do art. 41 da Lei 8.666/93.

              6.2. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria
        licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
        autenticada por tabelião de notas, ou por membro da Comissão Permanente de
        Licitação - CPL, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à CPL o
        direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério.
                                                   9
6.2.1 – Os documentos deverão, preferencialmente, vir autenticados.
              Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados pela CPL, essa
              autenticação deverá ser providenciada pela licitante até o dia anterior e hora
              marcadas para entrega dos documentos de habilitação, no horário de
              ____:____às ____:_____horas, observando-se que os documentos autenticados já
              deverão estar, no ato da entrega, contidos no respectivo envelope lacrado.

            6.3. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade,
       serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90
       dias da data estipulada para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas.

          6.4. O licitante deve apresentar os seguintes documentos no envelope de
       HABILITAÇÃO:

                   6.4.1. Anexo 04 – Declaração de Veracidade dos Documentos;

                   6.4.2. Anexo 06 – Declaração de Visita Técnica;

                   6.4.3. Anexo 07 – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor;

                   6.4.4. Anexo 08 – Declaração de Vinculação entre Empresas;

                   6.4.5. Anexo 09 – Declaração de Habilitação;

                  6.4.6. Anexo 10 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de
              Habilitação;

                   6.4.7. Anexo 11 – Declaração de Responsabilidade;

                  6.4.8. Instrumento de compromisso de constituição de consórcio,
              observadas as normas constantes do item 4.2.1;

                  6.4.9. Declaração de responsabilidade solidária conforme descrito no
              item 4.2.5.


7. DA HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS

           7.1. Em se tratando de empresas em CONSÓRCIO, observar-se-ão as seguintes
       exigências adicionais:

                  7.1.1. deverá ser apresentada a comprovação do compromisso público ou
              particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

                  7.1.2. deverá ser indicada a empresa responsável pelo CONSÓRCIO a qual
              deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no
              EDITAL;

                   7.1.3. cada empresa integrante do CONSÓRCIO deverá apresentar os
              documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, admitindo-se, para
              efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada
              consorciado, desde que observados os limites ao somatório de quantitativos
              previstos em cada caso, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, os
              índices exigidos deverão ser atendidos individualmente, pelos seus
              integrantes;


                                                 10
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
           8.1. A documentação comprobatória da habilitação jurídica dos LICITANTES
       consistirá em:

                  8.1.1. Estatuto social ou contrato social consolidado, em vigor,
              devidamente registrado no competente Registro de Empresas.

                       8.1.1.1. Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser
                   apresentado o último instrumento consolidado acompanhado das
                   posteriores alterações;

                   8.1.2. Documentos que comprovem a representação legal dos
              LICITANTES (ata de eleição de administradores, instrumento de mandato),
              com os devidos registros no competente Registro de Empresas, se a
              representação não puder ser evidenciada pelo estatuto social ou contrato
              social, será apresentado conforme especificado no subitem anterior;


9. DA REGULARIDADE FISCAL

           9.1. A documentação comprobatória da regularidade fiscal dos LICITANTES
       consistirá em:

                  9.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
              Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

                  9.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
              municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente
              ao seu ramo da atividade e estatuto social compatível com o objeto
              contratual;

                  9.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual
              e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na
              forma da lei;

                        9.1.3.1. Empresas que, nos termos da legislação aplicável, não
                   estiverem inscritas na Fazenda Estadual estão dispensadas da
                   comprovação de regularidade com a mesma, devendo apresentar
                   declaração assinada pelo representante legal de que são dispensadas da
                   inscrição.

                 9.1.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional se fará
              mediante a apresentação de:

                        9.1.4.1. certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita
                   Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas
                   "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de
                   julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às
                   contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida
                   ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas;

                       9.1.4.2. certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita
                   Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos


                                                11
demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas
                     administrados.

                   9.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
               Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do
               Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

                   9.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao
               Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
               regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

                    9.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
               Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
               VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
               5.452, de 1º de maio de 1943.


10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

           10.1. A documentação comprobatória da qualificação econômico-financeira dos
       LICITANTES consistirá em:

                    10.1.1. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último
               exercício social, já exigíveis e/ou apresentados na forma da lei, que
               comprovem a boa situação financeira da empresa ou do consórcio de
               empresas, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
               podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
               (três) meses da data de apresentação da proposta.

                   10.1.2. O balanço patrimonial de sociedade anônima deverá vir
               acompanhado da ata de aprovação devidamente arquivada no registro
               competente;

                   10.1.3. Certidão negativa de falência, dissolução, liquidação ou
               recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, com
               data de emissão não antecedendo em mais de 90 (noventa) dias da data de
               apresentação das propostas;

                    10.1.3.1. Tendo a licitante sede em outro estado, deverá acompanhar a
               certidão supra, declaração da Corregedoria ou Tribunal informando qual ou
               quais os distribuidores habilitados para distribuição deste tipo de demanda.

                   10.1.4. Declaração assinada pelo representante legal do LICITANTE de
               que não se encontra em processo de recuperação extrajudicial.

           10.2. O LICITANTE deverá apresentar comprovante de recolhimento junto à
       Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, de GARANTIA DE PROPOSTA, numa
       das modalidades admitidas no art. 31, III, c/c § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, na
       quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado do objeto da
       contratação, conforme mencionado no item 12 do presente Edital.

           10.3. Os LICITANTES deverão comprovar possuir, no mínimo, os índices a seguir,
       com base nas demonstrações contábeis, devendo ser apresentados os cálculos em
       planilhas específicas, devidamente assinadas por contador, para confirmação:

                                                 12
10.3.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde:

ILG = (Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)

                       10.3.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um), onde:

                         ILC = (Ativo Circulante) / ( Passivo Circulante)

                        10.3.3. Grau de endividamento (GE): valor igual ou inferior a 0,5 (zero
                     vírgula cinco), onde:

                GE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total)

                10.4. Os indicadores econômico-financeiros, definidos neste EDITAL, limitar-se-
            ão a avaliar a capacidade econômico-financeira dos LICITANTES com vistas aos
            compromissos que terão que assumir.

                10.5. No caso de consórcio, todas as empresas integrantes do consórcio deverão
            comprovar individualmente os índices do item 10.3, com base nas demonstrações
            contábeis.


  11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

                11.1. A documentação comprobatória da qualificação técnica dos LICITANTES
            consistirá em:

                          11.1.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional que
                     fiscalize o exercício profissional do LICITANTE e de seus responsáveis
                     técnicos, especialmente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
                     CREA e/ou do Conselho Regional de Administração – CRA.

                          11.1.2. Comprovação de que o LICITANTE ou empresa do grupo
                     econômico por ele integrado participou da captação de recursos financeiros,
                     mediante financiamento ou operação financeira estruturada (“project
                     finance”) de, no mínimo, R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de
                     reais) para a realização de empreendimento que tenha resultado em área
                     construída superior a 35.000 m2 (trinta e cinco mil metros quadrados).

                        11.1.3. A qualificação técnica exigida no subitem 11.1.2 deverá ser
                     comprovada em até três contratos.

                         11.1.4. Comprovação de que no minimo um dos empreendimentos a que
                     alude o subitem anterior atende certificação de construção sustentável,
                     mediante apresentação de certificado emitido por organização de renome
                     nacional ou internacional.

                          11.1.5. Comprovação de que o LICITANTE ou empresa do grupo
                     econômico por ele integrado esteve responsável pela gestão e/ou operação de
                     no mínimo 9.200 (nove mil e duzentas) vagas de estacionamento, sendo pelo
                     menos 2.000 localizados em vias e logradouros públicos e executada através
                     de parquímetros eletrônicos tipos multivagas emissores de comprovantes,
                     equipamentos eletrônicos portáteis com emissão de tíquetes e avisos de
                     irregularidade e serviços de credenciamento e distribuição dos cartões
                     eletrônicos em postos de venda.
                                                       13
11.1.6. A qualificação técnica exigida no subitem 11.1.5. poderá ser
comprovada através do somatório de quantitativos constantes de até 3
contratos, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-
operacional devidamente registrado(s) no Conselho Regional de fiscalização
da atividade da região onde os serviços foram executados, acompanhados, se
para a atividade for exigido, da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos correspondentes, que
comprove(m) que o LICITANTE ou a empresa do grupo econômico por ele
integrado tenha executado as referidas atividades para órgãos ou entidade da
administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal, ou do
Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas.

     11.1.7. Comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro
permanente, na data da apresentação dos ENVELOPES, profissional(is) de
nível superior, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no Conselho Regional de fiscalização da atividade
da região onde os serviços foram executados, acompanhados, se para a
atividade for exigido, da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico –
CAT, expedida(s) pelos Conselhos Regionais correspondentes, que
comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal, ou entidades privadas, obras/serviços de características
técnicas similares a do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior
relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas:

    11.1.7.1. Gestão e/ou operação de vagas de estacionamento em bolsões
de estacionamento e/ou Edifícios Garagem.

     11.1.7.2. Gestão e/ou operação de vagas de estacionamento localizadas
em vias e logradouros públicos, executada através de parquímetros
eletrônicos tipos multivagas emissores de comprovantes, equipamentos
eletrônicos portáteis com emissão de tíquetes e avisos de irregularidade e
serviços de credenciamento e distribuição dos cartões eletrônicos em postos
de venda.

    11.1.8. A comprovação de que o profissional de nível superior, detentor
do atestado apresentado, pertence ao quadro permanente de pessoal do
LICITANTE, deverá ser feita através de:

    11.1.8.1. Cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de
CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva
Ficha de Registro de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis
do Trabalho;

    11.1.8.2. No caso de proprietário(s) ou sócio(s), o Licitante deverá
apresentar cópia autenticada do contrato social dos respectivos integrantes e
do compromisso de formação de consórcio;

     11.1.8.3. No caso de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser
feita por meio de cópia da Ata da Assembléia, referente a sua investidura no
cargo ou o contrato social;



                                 14
11.1.8.4. No caso de profissional(is) autônomo(s), apresentação de cópia
              do(s) contrato(s) de prestação de serviço, entre a licitante e o(s)
              profissional(is) em questão, cuja vigência não seja inferior a 5 anos.

                  11.1.9. Caso o LICITANTE pretenda subcontratar os serviços a que alude
              o subitem 11.1.5., poderá atender a qualificação técnica exigida nos subitens
              11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 apresentando documentação comprobatória em
              nome da futura subcontratada, juntamente com o respectivo instrumento de
              compromisso de subcontratação;

                   11.1.10. Declaração assinada por todos os responsáveis técnicos cujos
              atestados tenham sido apresentados para comprovação da capacidade técnica
              do licitante, de concordância em participar de sua equipe técnica, na forma
              disposta no ANEXO 05 deste EDITAL;

                  11.1.11. Declaração de Visita Técnica às áreas, emitida pela URB RECIFE
              em nome do LICITANTE, até cinco dias antes da data de recebimento e
              abertura dos envelopes, conforme ANEXO 06;

                  11.1.11.1. As empresas cujo objeto social for relacionado às atividades de
              engenharia deverão realizar a visita técnica através de engenheiro(s) civil(is)
              ou arquiteto/urbanista(s), responsável(is) técnico(s) pela LICITANTE, o que
              deve ser comprovado no momento da visita através de certidão do CREA.

                   11.1.11.2. Para o caso de CONSÓRCIO, apenas a empresa indicada como
              líder deverá apresentar a comprovação de visita às áreas.

           11.2. A Empresa de Urbanização do Recife esclarece que:

                 11.2.1. os quantitativos indicados correspondem, em todos os casos, a
              menos de 50% da quantidade prevista para o objeto da LICITAÇÃO.

                  11.2.2. no caso de CONSÓRCIO, a comprovação da capacidade da
              LICITANTE poderá se dar pela agregação das experiências das consorciadas.

                  11.2.3. os atestados emitidos em nome de CONSÓRCIOS deverão
              especificar claramente o percentual de participação de cada empresa, a fim de
              os quantitativos considerados sejam proporcionais ao referido percentual de
              participação. Quando não constar no atestado o percentual, deverá ser
              anexado o termo de constituição do CONSÓRCIO.

           11.3. Serão considerados válidos os atestados de empresas pertencentes ao
       mesmo grupo econômico da LICITANTE ou de empresa(s) integrante(s) de
       CONSÓRCIO, como: empresas coligadas, controladas, controladoras, afiliadas ou que
       tenham sido incorporadas por processo de fusão ou incorporação.

12. DA GARANTIA DE PROPOSTA

           12.1. Os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$
       5.615.071,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil e setenta e um reais),
       correspondente a 1% do valor estimado do objeto da contratação.

          12.2. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes
       modalidades (art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93):

                                                15
12.2.1. Caução em dinheiro;

             12.2.2. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido
        emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
        liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, livres e
        desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e avaliados pelos seus
        valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

                  12.2.2.1.No caso de oferecimento, em garantia, de títulos da dívida
              pública, o LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em
              documento original, dirigida à Empresa de Urbanização do Recife - URB
              Recife, datado e assinado por instituição bancária idônea, de escolha do
              LICITANTE, onde estejam depositados os títulos a serem oferecidos em
              garantia, e da qual conste que:

                   12.2.2.2. Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão
              caucionados em favor da Empresa de Urbanização do Recife - URB
              Recife, como garantida de manutenção da proposta do LICITANTE
              relativa a este EDITAL, ficando claro, também, o valor líquido dos
              títulos em caso de execução da caução por parte da Empresa de
              Urbanização do Recife - URB Recife;

             12.2.3. Fiança bancária, emitida em conformidade com o modelo
        integrante do ANEXO 12 do EDITAL – fornecida por instituição financeira
        autorizada a funcionar no Brasil;

            12.2.4. Seguro-garantia, com prazo de validade superior a 30 (trinta) dias
        do prazo de validade da proposta, fornecido por companhia seguradora
        autorizada a funcionar no Brasil.

    12.3. A garantia de proposta deve ser depositada na Empresa de Urbanização do
Recife - URB Recife até 02 dias úteis antes da data da sessão pública para recebimento
das propostas e abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

    12.4. A fim de comprovar o cumprimento da obrigação de garantia, os
LICITANTES deverão apresentar, dentro do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, cópia do comprovante de recolhimento realizado junto à Empresa de
Urbanização do Recife - URB Recife, do valor correspondente à respectiva garantia da
proposta, sob pena de, não o fazendo, ser considerado inabilitado.

     12.5. A GARANTIA DE PROPOSTA será válida por 120 (cento e vinte) dias a
contar da data de apresentação das propostas, exceto para seguro-garantia, cuja
validade está regulada no subitem 12.2.4.

    12.6. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a inabilitação do
LICITANTE.

     12.7. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife poderá executar a caução
nas condições previstas neste EDITAL.

    12.8. A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida:

            12.8.1. No caso de o LICITANTE não ter sido habilitado na primeira fase
        da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado

                                          16
definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais
              aplicáveis;

                   12.8.2. No caso de o LICITANTE não ter sido classificado na segunda fase
              da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado
              definitivo da segunda fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais
              aplicáveis; e

                   12.8.3. No caso de o LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO não ter
              sido vencedor, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado
              final da LICITAÇÃO.

           12.9. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o LICITANTE vencedor
       deixar de assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, salvo por motivo de força maior.

           12.10. Ocorrendo revogação ou anulação desta LICITAÇÃO, as garantias
       oferecidas pelos LICITANTES serão liberadas no prazo de 5(cinco) dias úteis contados
       a partir da data de publicação do referido ato.

            12.11. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, com a prévia
       aceitação dos LICITANTES, estes se obrigam a providenciar a renovação da garantia
       oferecida, de modo que atenda ao novo prazo estipulado ou, alternativamente, a sua
       substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste EDITAL.

                  12.11.1. A renovação ou substituição dos documentos a que se refere este
              item deverá ser efetuada perante a Empresa de Urbanização do Recife - URB
              Recife até o 1º dia útil anterior ao término da validade dos mesmos,
              apresentando-se comprovante à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

                  12.11.2. Os LICITANTES que não fizerem a renovação ou substituição de
              documentos, até o dia útil imediatamente anterior ao término da validade dos
              mesmos, serão considerados inabilitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE
              LICITAÇÃO.

           12.12. Em qualquer caso de garantia condicionada a prazo, caberá ao LICITANTE
       atentar para o fato, renovando a garantia, sob pena de inabilitação por motivo
       superveniente.

           12. 13. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser emitida
       em nome de cada um de seus integrantes e nas proporções das suas respectivas
       participações.

13. DA ABERTURA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

           13.1. Após o recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO
       PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo os
       documentos rubricados pelos respectivos membros e pelos representantes legais
       credenciados dos LICITANTES presentes.

           13.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá analisar os
       DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelos LICITANTES no ENVELOPE “A”
       e decidir sobre observações e impugnações de imediato, na mesma sessão, ou
       designar outra data para fazê-lo.


                                                17
13.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após analisar os documentos de
       HABILITAÇÃO divulgará o resultado através de publicação no Diário Oficial do
       Município.

           13.4. Os ENVELOPES “B”, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos
       LICITANTES serão devidamente rubricados pelos representantes legais credenciados
       dos LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
       permanecendo lacrados sob sua guarda e responsabilidade, até a data das sessões
       públicas designadas para a abertura dos referidos envelopes.

            13.6. Julgados os recursos que porventura sejam interpostos, relativos à fase de
       HABILITAÇÃO, ou após transcorrido o prazo para a sua interposição, serão
       designados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, data, hora e local da
       sessão pública para a abertura dos ENVELOPES “B”, por meio de publicação no Diário
       Oficial do Município.


CAPÍTULO IV – DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS

14. A APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
            14.1. Concluída a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO
       PERMANENTE DE LICITAÇÃO, consoante publicação no Diário Oficial do Município,
       no local, data e hora por ela designados, procederá à sessão pública de abertura e
       julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA – referente ao ENVELOPE “B” dos
       LICITANTES que tiverem sido habilitados, observadas a forma e condições previstas
       neste EDITAL.

                   14.1.1. O LICITANTE deverá apresentar carta de empresa de auditoria
               independente declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS
               apresentadas pelo LICITANTE, atestando a sua adequação sob os aspectos
               contábil, econômico-financeiro e tributário.

                         14.1.1.1. a empresa de auditoria independente a que se refere este
                     item deverá comprovar sua situação de regularidade perante o
                     Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

                         14.1.1.2. a não apresentação do documento referido no subitem
                     14.1.1., por parte do LICITANTE, implicará sua desclassificação.

                   14.1.2. A PROPOSTA ECONÔMICA, deverá, ainda:

                         14.1.2.1. ser formulada conforme estabelecido nos ANEXOS 01 e
                     02, através da apresentação de um valor mensal da contraprestação
                     pecuniária, constituída, obrigatoriamente, por uma Parcela Fixa e outra
                     Parcela Variável, acompanhada, obrigatoriamente, da sua respectiva
                     composição;

                         14.1.2.2. indicar o valor correspondente à             soma    das
                     Contraprestações Pecuniárias, proposta pelo LICITANTE;

                   14.1.3. No preenchimento da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme
               estabelecido no ANEXO 02, será definido o valor mensal da contraprestação


                                                18
pecuniária mensal para a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO
                 PATROCINADA para fins de julgamento.

                     14.1.4. O preço ofertado deverá incluir todos os custos envolvidos na
                 execução do objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, ou seja, construção,
                 operação e manutenção, inclusive àqueles relativos à compra de
                 equipamentos, contratação de pessoal, despesas de instalação e todas aquelas
                 que se façam necessárias à consecução do projeto durante o prazo de
                 execução contratual;

                     14.1.5. Ocorrendo discrepância entre os preços expressos em algarismos
                 e por extenso, prevalecerão os últimos sobre os primeiros;

                     14.1.6. O prazo de validade comercial da PROPOSTA ECONÔMICA será de
                 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

                      14.1.7. A proposta deverá conter declaração de compromisso emitida por
                 instituição seguradora de que concederá garantia de execução contratual,
                 e/ou declaração de fiança bancária emitida por instituição financeira,
                 conforme modelo constante no ANEXO 14; e

                     14.1.8. Reproduzir fielmente o arranjo tarifário contido no ponto 8 do
                 Anexo 02 a este Edital.

           14.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE ‘’B’’, a
       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS
       apresentadas pelos LICITANTES, e julgará as mesmas pelo critério do menor valor da
       contraprestação pecuniária a ser paga pelo CONTRATANTE, observado o disposto no
       ANEXO 02, classificando as propostas na ordem crescente.

              14.4. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE
       que:

                      14.4.1. não tenha apresentado quaisquer dos documentos ou
                 informações solicitados no ANEXO 02, bem como, na forma estabelecida no
                 ANEXO 01 deste EDITAL;

                     14.4.2. apresentar documentos sem a assinatura de pessoa habilitada
                 e/ou qualificada;

                     14.4.3. não tiver sido redigida em português;

                     14.4.4. não estiver totalmente expressa em Reais (R$);

                     14.4.5. não atender os critérios de aceitabilidade de preços, sendo,
                 portanto, manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com
                 os objetos desta LICITAÇÃO, na forma definida neste EDITAL, e
                 subsidiariamente à Lei 8666/93, arts. 40, inc. X, 44 e 48.


15. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS

            15.1. No julgamento das propostas será observado o seguinte critério de
       aceitabilidade e serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:


                                                   19
15.1.1. que contrariem os elementos informativos do projeto escolhido
             pela Administração, notadamente, quanto à formação da equação econômico-
             financeira do contrato (receita x contraprestação pecuniária);

                 15.1.2. que, em relação ao valor das obras, não atendam o critério de
             exequibilidade estabelecido no § 1º do art. 48 da Lei nº. 8.666/1993;

                 15.1.3. que apresentem arranjo tarifário distinto do contido no ANEXO 02
             do presente edital.


16. DO RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA
           16.1. Terminado o exame da PROPOSTA ECONÔMICA, a COMISSÃO
       PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para
       cada LICITANTE, a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS de acordo com os
       valores globais apresentados para a contraprestação pecuniária, os quais
       determinarão a classificação final de cada licitante;

                 16.1.1. Será declarado vencedor o LICITANTE que propuser o menor
             valor global para a contraprestação pecuniária.

           16.2. Ocorrendo empate, deverão ser adotados os seguintes critérios de
       desempate, na seguinte ordem de prioridade:

                  (a) LICITANTES brasileiras terão prioridade sobre as LICITANTES
             estrangeiras, em caso de empate, ou;

                   (b) o desempate será procedido por aplicação de sorteio, a ser realizado
             em sessão pública previamente designada, sendo lavrada ata circunstanciada,
             assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos
             licitantes presentes.


17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
          17.1. Dos atos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberá:

                 17.1.1. Recurso administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
             contado da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes
             casos:

                       17.1.1.1. Habilitação ou inabilitação do LICITANTE;

                       17.1.1.2. Julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA;

                       17.1.1.3. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO;

                 17.1.2. Representação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da
             data da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO, ou do
             CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico.

                17.1.3. Interposto o recurso administrativo, a COMISSÃO PERMANENTE
             DE LICITAÇÃO comunicará o fato aos demais LICITANTES, que poderão
             impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.


                                               20
17.1.4. Todos e quaisquer recursos administrativos serão interpostos
               junto ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o qual
               poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou,
               nesse mesmo prazo, remetê-lo devidamente instruído, caso mantida a decisão
               àDiretora Presidente da URB Recife, para deliberação.

                    17.1.5. Qualquer modificação do resultado em decorrência da
               interposição de recursos somente será válida após a sua respectiva
               publicação.


18. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
            18.1. Os interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias antes da data fixada
       para a sessão pública de recebimento e abertura dos ENVELOPES “A” e “B”, solicitação
       de esclarecimentos sobre este EDITAL, que deverá ser dirigida ao PRESIDENTE DA
       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio de documento assinado por
       representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório
       devidamente anexado). O mesmo deve ser registrado no Protocolo Geral da URB
       Recife, (Av. Oliveira Lima, 867 – Boa Vista, nesta cidade), no horário das _____:_______às
       ____:_____horas.

            18.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apresentará as respostas às
       questões formuladas, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para sessão
       pública de apresentação dos ENVELOPES “A” e “B”, divulgando-as por fax, carta ou e-
       mail “a todos os interessados que tenham adquirido o EDITAL”, ficando os
       LICITANTES cientes para todos os fins de direito das respostas divulgadas pela
       internet, independentemente de notificação pessoal.

           18.3. As informações prestadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
       serão numeradas sequencialmente e serão consideradas aditamentos ao EDITAL,
       sendo juntadas ao processo licitatório.

            18.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá inserir, a seu critério,
       aditamentos, modificações ou revisões no presente ato convocatório até 02 (dois) dias
       úteis antes da data marcada para a entrega dos ENVELOPES “A” e “B”, os quais serão
       encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular a todos interessados que
       tenham adquirido o EDITAL, observado o disposto no § 4º do artigo 21 da Lei
       8.666/93, que exige a reabertura do prazo inicialmente estabelecido nas hipóteses em
       que a modificação afetar a formulação das propostas.

            18.5. O presente EDITAL poderá ser impugnado por qualquer cidadão até 05
       (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento e abertura dos
       ENVELOPES “A” e “B”, devendo a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO julgar e
       responder às impugnações porventura recebidas em até 03 (três) dias úteis. Qualquer
       impugnação deverá ser dirigida ao PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
       LICITAÇÃO, por meio de documento assinado por representante legal ou procurador
       com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado). A mesma
       deve ser registrada no Protocolo Geral da URB Recife, (Av. Oliveira Lima, 867 – Boa
       Vista, nesta cidade), no horário das _____:_______às ____:_____horas.




                                                   21
CAPÍTULO V – DO CONTRATO

19. DA INDENIZAÇÃO DOS PROJETOS E ESTUDOS PRELIMINARES
           19.1. Nos termos do Procedimento de Manifestação de Interesse SCDUO nº
       001/2012, foi emitido o Termo de Autorização para as empresas lá discriminadas,
       que atenderam à solicitação e manifestaram interesse em apresentar projetos,
       estudos, levantamentos e investigações para a construção, operação e manutenção de,
       no mínimo, 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento público remunerado,
       destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife, mediante
       PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO PATROCINADA.

            19.2. A SCDUO, em razão dessa autorização, obteve os estudos, as investigações,
       os levantamentos e a estimativa de despesas relativas à execução dos estudos técnicos
       de modelagem jurídica, institucional, e do PROJETO BÁSICO, pertinentes à presente
       LICITAÇÃO.

            19.3. Em razão desses fatos e na forma permitida pela Lei 8.987/95, art. 21, os
       custos dos estudos e documentos do subitem anterior deverão ser ressarcidos pelo
       LICITANTE vencedor, de acordo com os seguintes valores, na forma e condições
       indicadas no “TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS” – ANEXO 25.

            19.4. Valor a ser ressarcido à empresa SYNTHESIS EMPREENDIMENTOS LTDA,
       CNPJ 05.195.421/0001-39: R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil
       reais).

20. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

           20.1. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife encaminhará o processo
       ao Prefeito da Cidade do Recife, com vistas a homologação do procedimento da
       presente LICITAÇÃO, bem como autorização para a celebração do CONTRATO DE
       CONCESSÃO PATROCINADA e do CONTRATO DE CONTA GARANTIA.

                   20.1.1. Homologada a LICITAÇÃO, o LICITANTE vencedor será convocado
               para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, no prazo de
               até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da adjudicação no
               Diário Oficial do Município.

            20.2. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, mediante justificativa
       fundamentada apresentada pelo LICITANTE vencedor, poderá, a seu exclusivo
       critério, prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo estabelecido no item
       anterior.

           20.3. Até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, o
       ADJUCATÁRIO deverá comprovar à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife:

                   20.3.1. O pagamento dos dispêndios correspondentes à realização dos
               projetos, estudos, levantamento e investigações, desde que atendidas as
               condições estabelecidas neste EDITAL, em especial, no item 19 e ANEXO 25;

                   20.3.2. A constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE,
               apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do
               Estado de Pernambuco e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional
               das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
                                                 22
20.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, todas as empresas consorciadas deverão
       participar da SPE, observadas as participações e condições firmadas no Compromisso
       de Constituição de CONSÓRCIO, apresentado na fase de HABILITAÇÃO;

           20.5. Os atos constitutivos da SPE deverão prever que esta ficará impedida de
       contrair empréstimos/financiamentos e/ou obrigações com prazo de
       amortização/liquidação superior ao da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO
       PATROCINADA, com exceção daqueles previamente autorizados pelo CONTRATANTE.

           20.6. A SPE deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas
       todas as condições de habilitação previstas no EDITAL, mesmo no caso de
       substituição de algum de seus integrantes.

           20.7. Para fins previstos neste EDITAL, o ADJUDICATÁRIO deverá submeter à
       prévia aprovação do CONTRATANTE, minuta dos atos constitutivos da SPE, bem
       como, quaisquer alterações posteriores à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO
       PATROCINADA.

           20.8. Se o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA não for assinado no prazo
       estabelecido no item 20.1.1 deste EDITAL, por razões exclusivamente imputáveis à
       LICITANTE:

                   20.8.1. a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife poderá
              convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação final para
              assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, desde que nas mesmas
              condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
              atualizados de conformidade com este EDITAL;

                  20.8.2. O ADJUDICATÁRIO, nessa hipótese, ficará sujeito à multa de 1%
              (um por cento) do valor estimado do contrato e que será cobrada por meio da
              execução da caução objeto da Garantia da Proposta.


21. DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA
          21.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA obedecerá aos termos da
       minuta constante do ANEXO 24.

            21.2. A legislação aplicável ao CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA é a
       brasileira, que esteja em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer, com
       seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer
       menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de
       interpretação.

          21.3. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO DE
       CONCESSÃO PATROCINADA no Diário Oficial do Município.

           21.4. Uma vez assinado o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, o prazo de
       vigência não fluirá até que satisfeita a condição suspensiva referente ao completo
       desembaraço e liberação, por parte da Prefeitura da Cidade do Recife, das áreas
       necessárias ao início das obras dos primeiros EDIFÍCIOS GARAGEM e implantação dos
       ESTACIOlNAMENTOS DE SUPERFÍCIE, de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO DO
       CONTRATO.


                                                23
22. DA CONTRATADA
            22.1. A CONTRATADA, constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico
       – SPE, com sede no Município de Recife, nos termos da legislação brasileira, terá como
       finalidade única a fiel execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA.

           22.2. No caso do adjudicatário ser um CONSÓRCIO, a SPE será constituída pelos
       participantes com as mesmas proporções originárias da formação do CONSÓRCIO.

            22.3. O capital social subscrito da CONTRATADA deverá ser de no mínimo de 1%
       (um por cento) do valor estimado da contratação, com parcela integralizada em
       dinheiro, de no mínimo 20% (vinte por cento), no momento da sua constituição,
       inclusive como condição de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO
       PATROCINADA.

           22.4. Constará do Contrato Social da SPE a proibição expressa da CONTRATADA
       de praticar quaisquer atos estranhos à finalidade descrita no item 22.1, acima.

           22.5. A CONTRATADA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e
       adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e, no caso de
       sociedade aberta, observar os termos do parágrafo 3º do art. 9º da Lei Federal nº
       11.079, de 30 de dezembro de 2004.

          22.6. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores
       mobiliários admitidos à negociação no mercado.

           22.7. A CONTRATADA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO DE
       CONCESSÃO PATROCINADA, no EDITAL e seus anexos, bem como à legislação
       brasileira pertinente à matéria.

           22.8. Na execução das obras, a CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente,
       aos marcos e respectivos prazos fixados no CRONOGRAMA FÍSICO – ANEXO 19,
       somente sendo admitidas modificações desses marcos nas condições previstas no
       CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, ou com a prévia anuência do
       CONTRATANTE.

            22.9. Ressalvadas as hipóteses especificadas no CONTRATO DE CONCESSÃO
       PATROCINADA e as previstas no subitem anterior, o não cumprimento dos marcos e
       respectivos prazos fixados no Cronograma Físico sujeitará a CONTRATADA à
       aplicação das multas contratuais previstas.

           22.10. Os recursos à disposição da CONTRATADA serão aplicados exclusivamente
       no desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do CONTRATO DE
       CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvada a repartição de resultados, na forma do
       contrato social, estatuto e/ou acordo de acionistas.

            22.11. A CONTRATADA deverá atender a todos os planos e programas referentes
       ao licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso e às suas expensas,
       realizar avaliações e estudos ambientais complementares;

           22.12. Todas as ações trabalhistas decorrentes da execução do CONTRATO DE
       CONCESSÃO PATROCINADA, que direta ou indiretamente responsabilizem o
       CONTRATANTE, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e terão os
       valores, após o trânsito em julgado das ações, ou o deferimento de liminar ou tutela

                                                 24
antecipada, descontados dos pagamentos das faturas e/ou serão garantidos por meio
       de Carta de Fiança Bancária (ANEXO 13), sendo que, as respectivas liberações dos
       valores ou garantias retidos somente ocorrerá quando, judicialmente, a
       CONTRATANTE for excluída da lide, pela Justiça, de quaisquer responsabilidades.

            22.13. É da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA negociar com a(s)
       Instituição(ões) Financeira(s) as condições de eventuais contratos de financiamentos,
       cabendo ao CONTRATANTE disponibilizar informações e dados que, a seu critério, se
       façam necessárias.


23. DAS GARANTIAS E PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
            23.1. Nos termos do art. 8°, inciso II, da Lei Federal nº 11.079/04, as obrigações
       pecuniárias contraídas pelo CONTRATANTE, quando da celebração do CONTRATO,
       são garantidas por CONTA GARANTIA gerida por AGENTE FIDUCIÁRIO.

           23.2. A CONTA GARANTIA prevista no item precedente servirá de cobertura para
       todas as contraprestações pecuniárias assumidas pelo CONTRATANTE.

           23.3. A garantia vigorará durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO,
       devendo assumir a forma legal de fundo especial, nos termos da Lei nº 4.320/64.

           23.4. Os recursos a serem dados em garantia pelo CONTRATANTE, através de
       depósito na CONTA GARANTIA, corresponderão ao depósito em dinheiro no valor
       equivalente a 6 (seis) meses de contraprestação pecuniária, a ser depositado até
       dezembro do ano anterior ao ano de início da operação do primeiro EDIFÍCIO
       GARAGEM, acrescido de mecanismo de depósito automático das receitas advindas da
       arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos
       estacionamentos públicos municipais.

                    23.4.1. O mecanismo de depósito automático, na CONTA GARANTIA, das
               receitas advindas da arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à
               fruição e/ou disponibilidade dos estacionamentos públicos municipais
               servirá para garantir que, automaticamente, no caso de a CONTRATANTE
               inadimplir o pagamento da contraprestação pecuniária, o valor depositado na
               CONTA GARANTIA esteja sempre em acordo com o valor mínimo de garantia
               previsto no item 23.5 abaixo.

                   23.4.2. O valor mínimo a ser depositado na CONTA GARANTIA, nos
               termos do item 23.4 acima, e que deverá ser recomposto mensalmente
               através do mecanismo previsto no item 23.4.1 acima, deverá corresponder,
               durante toda a vigência do CONTRATO, à somatória da contraprestação
               mensal devida ao longo dos seis meses subsequentes ao de aferição, conforme
               previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONTRATADA.

                   23.4.3. A CONTRATANTE deverá assegurar que a CONTA GARANTIA, até
               a data do início de operação do primeiro EDIFÍCIO GARAGEM, contenha os
               recursos previstos no item 23.4.2 acima.

           23.5. A CONTRATANTE deverá, de forma irrevogável e irretratável, durante o
       prazo de operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE
       SUPERFÍCIE, nos termos do contrato de CONTA GARANTIA, tomar todas as medidas


                                                 25
necessárias visando ao depósito, na CONTA GARANTIA, dos recursos fixados no item
23.4.2 acima.

    23.6. Para os fins do item 23.5 acima, a CONTRATANTE deverá adotar as
seguintes providências:

             23.6.1. Incluir a previsão das despesas relativas ao presente CONTRATO
        na lei orçamentária do Município de Recife, nos termos da legislação; e

             23.6.2. Tomar todas as demais medidas necessárias à vinculação, nos
        moldes previstos no item 23.4.1, das receitas advindas da arrecadação de
        taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos
        estacionamentos públicos municipais.

     23.7. O AGENTE FIDUCIÁRIO será autorizado pela CONTRATANTE, de forma
irrevogável e irretratável, nos termos de contrato de CONTA GARANTIA, e estará
obrigado, perante a CONTRATADA, ou a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a
CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade prevista no item 12.8 do CONTRATO
(ANEXO 24), a movimentar os recursos depositados na CONTA GARANTIA
exclusivamente nas hipóteses previstas no contrato de CONTA GARANTIA.

           23.7.1. Em caso de substituição do AGENTE FIDUCIÁRIO, a
        CONTRATANTE e o substituto se obrigarão a manter as mesmas condições do
        AGENTE FIDUCIÁRIO inicial com relação à CONTA GARANTIA.

    23.8. Caso o aviso de crédito não seja enviado pelo CONTRATANTE ao AGENTE
FIDUCIÁRIO dentro do prazo previsto no item 23.4, a CONTRATADA ou a
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade
prevista no item 23.8, o AGENTE FIDUCIÁRIO terá o prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas para efetuar o pagamento da importância devida à CONTRATADA, ou à
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade
prevista no referido item 23.8.

            23.8.1. Na hipótese prevista no item 23.8 acima, para que o AGENTE
        FIDUCIÁRIO possa realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar
        declaração escrita, fazendo-a acompanhar da fatura correspondente à
        contraprestação vencida e não paga, juntamente com cópia do relatório
        contendo a nota do QID.

     23.9. Para a implementação da garantia prevista nesta Cláusula, através da
utilização da CONTA GARANTIA, a CONTRATANTE, o AGENTE FIDUCIÁRIO e a
CONTRATADA celebrarão, concomitantemente com a assinatura deste CONTRATO,
contrato de CONTA GARANTIA.

             23.9.1. Em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do CONTRATO de
        CONTA GARANTIA a que se refere este item, a CONTRATANTE providenciará
        o seu registro em cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos no(s)
        local(is) da sede da CONTRATENTE e da CONTRATADA, nos termos do art.
        129 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

     23.10. Na hipótese de utilização da totalidade da garantia ou de parte dela, nos
termos do item 23.8 acima, fica a CONTRATANTE obrigada, independentemente de
notificação, a fazer com que sejam depositados na CONTA GARANTIA, no menor prazo
possível, os recursos mencionados no item 23.4, de modo que a CONTA GARANTIA
                                         26
sempre contenha, durante o prazo todo o prazo de operação dos EDIFÍCIOS
       GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, os valores definidos no item
       23.4.2, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONTRATADA.

           23.11. Fica facultado à CONTRATANTE, a qualquer momento, substituir as
       garantias referidas nesta Cláusula, e, obrigatório no caso de extinção ou suspensão
       dos citados recebíveis, por outras garantias de igual confiabilidade e liquidez, dentre
       aquelas abaixo listadas:

                   23.11.1. fiança bancária, prestada por banco brasileiro de primeira linha;

                   23.11.2. carta de garantia, oferecida por organismo multilateral de
               crédito com classificação de risco AAA ou equivalente.

                    23.11.3. outras formas de garantia pessoal ou real aceitas previamente
               pela CONTRATADA.


24. DO GESTOR DO CONTRATO E A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
          24.1. O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste
       CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a:

                   24.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e Condições do CONTRATO e dos
               documentos a ele relacionados;

                   24.1.2. Efetuar, nos prazos estabelecidos do CONTRATO, os pagamentos
               das contraprestações pecuniárias mensais devidas à CONTRATADA, nos
               termos da Cláusula 12.

                   24.1.3. Prestar auxílio institucional à CONTRATADA no que se refere à
               obtenção de quaisquer linhas de financiamento para a execução do
               CONTRATO;

                   24.1.4. Dar apoio aos entendimentos que serão mantidos pela
               CONTRATADA com seus órgãos e entidades em decorrência da execução das
               ações previstas no CONTRATO.

                    24.1.5. Responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por despesas,
               pagamentos e indenizações de eventuais medidas judiciais, decorrentes de
               atos ou fatos anteriores à data da celebração do CONTRATO;

                   24.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, inclusive com
               competência para o recebimento e a apuração de queixas da população da
               Cidade do Recife, decorrentes da operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos
               ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;

                   24.1.7. Providenciar a declaração de utilidade pública dos bens e áreas
               necessários à implantação do objeto do CONTRATO, para fins de
               desapropriação ou constituição de servidão, responsabilizando-se pelo
               pagamento das respectivas indenizações;

                   24.1.8. Aprovar os planos, estudos e projetos executivos das obras e
               serviços a serem implantados ou modificados;


                                                 27
24.1.9. Receber e assinar o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA dos
ESTACIONAMENTOS EM EDIFÍCIOS GARAGEM, cuja minuta será oferecida
pela CONTRATADA quando da extinção do CONTRATO, após a verificação e
aprovação das condições de transferência;

    24.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de IPTU/TLP durante todo o
período de construção, operação e manutenção dos ESTACIONAMENTOS EM
EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;

     24.1.11. Responsabilizar-se pela fiscalização, desobstrução e/ou
interdição das áreas privadas e públicas ocupadas irregularmente para
cobrança de estacionamentos, especialmente, na área de influência dos
EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;

     24.1.12. Responsabilizar-se pela fiscalização, autuação e punição da
utilização irregular dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE por parte dos
usuários;

    24.1.13. Responsabilizar-se pela fiscalização, autuação e punição dos
condutores que estacionarem em locais proibidos ao longo das vias públicas,
especialmente na área de influência dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos
ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE;

           24.1.13.1. Na hipótese dos incisos 24.1.11, 24.1.12 e 24.1.13, cabe à
      CONTRATADA notificar o CONTRATANTE dos fatos irregulares que
      encontrar. Não resolvida a situação no prazo máximo de 30 (trinta)
      dias, será devidamente quantificado o dano causado ao negócio e
      ressarcido este por meio da execução das garantias;

    24.1.14. Oficializar a proibição, através do competente órgão de trânsito,
de estacionamento em vias públicas nas áreas de influência dos EDIFÍCIOS
GARAGEM;

          24.1.14.1. A proibição a que alude o subitem 24.1.14 atingirá vagas
      de estacionamento em vias públicas em número equivalente às vagas
      disponibilizadas por cada um dos EDIFÍCIOS GARAGEM, nas respectivas
      áreas de influência, e deverá ser posta em prática tão logo os EDIFÍCIOS
      GARAGEM entrem em operação;

          24.1.14.2. O cumprimento da obrigação de que trata o subitem
      24.1.14, em relação aos EDIFÍCIOS GARAGEM que entrem em operação,
      é condição para que a CONTRATADA continue obrigada a dar sequência
      à construção de novos EDIFÍCIOS GARAGEM, de acordo com o
      faseamento construtivo previsto no CRONOGRAMA FÍSICO;

          24.1.14.3. Em caso de descumprimento da obrigação de que trata o
      subitem 24.1.14, ficará suspensa a obrigação de a CONTRATADA iniciar
      ou continuar a construção de novos EDIFÍCIOS GARAGEM, sendo que tal
      dever poderá ter sua obrigatoriedade restabelecida tão logo o
      CONTRATANTE cumpra a obrigação prevista no subitem 24.1.14,
      hipótese em que a continuidade das obras deverá ser precedida de
      reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;


                                   28
24.2. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pelo CONTRATANTE ou
       suas eventuais recusas não implicam a assunção, por ele, de quaisquer
       responsabilidades, nem exoneram a CONTRATADA do cumprimento pontual das
       obrigações assumidas no CONTRATO.


25. DA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS GARAGENS
          25.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no
       CONTRATO e na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a:

                  25.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e condições do CONTRATO e dos
              documentos a ele relacionados;

                      25.1.1.1. Entregar o PROJETO EXECUTIVO nos prazos definidos no
                   CONTRATO e/ou pelo CONTRATANTE;

                   25.1.2. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO,
              incluindo a licença prévia ambiental referente ao desenvolvimento das
              atividades constantes do PROJETO BÁSICO;

                  25.1.3. Prestar serviço adequado, considerando-se adequado àquele que
              atende integralmente aos indicadores de desempenho estabelecidos no QID;

                  25.1.4. Manter os EDIFÍCIOS GARAGEM e os ESTACIONAMENTOS DE
              SUPERFÍCIE livres e desonerados de quaisquer ônus ou gravames durante a
              vigência do CONTRATO;

                  25.1.5. Responder, durante a vigência do CONTRATO, pela construção,
              operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS
              DE SUPERFÍCIE, em tudo devendo diligenciar para que este atenda
              permanentemente ao fim a que se destina;

                  25.1.6. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à
              execução do OBJETO do CONTRATO, excetuados unicamente aqueles
              expressamente excluídos do CONTRATO;

                  25.1.7. Iniciar a construção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e a implantação dos
              ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE no prazo discriminado no
              CRONOGRAMA FÍSICO anexo ao CONTRATO, observada a condição fixada no
              subitem 24.1.14.

                  25.1.8. Executar o OBJETO deste CONTRATO durante todo seu prazo de
              vigência, obedecidos os prazos e condições técnicas apresentados nos
              PROJETOS BASICOS e EXECUTIVOS;

                  25.1.9. Elaborar, sob a orientação do CONTRATANTE, e manter
              atualizados, os projetos e planos necessários à execução do OBJETO do
              CONTRATO;

                  25.1.10. Sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, desfazer todos os
              serviços ou obras que forem executados em desacordo com os projetos
              aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos projetos, ressalvado o caso
              em que o CONTRATANTE, explicitamente, aceitar tais serviços como feitos;


                                              29
25.1.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE
ou a terceiros por si, seus representantes ou subcontratados, na execução dos
serviços, bem como, nos fornecimentos contratados, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer perdas, inclusive de qualquer infração quanto
ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por
marcas ou patentes;

     25.1.12. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas
encarregadas pela CONTRATANTE às suas instalações e aos locais onde
estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto do
CONTRATO;

   25.1.13. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo
CONTRATANTE, nos prazos e periodicidade por esse determinados;

   25.1.14. Zelar pela integridade dos bens que integram esta PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA;

    25.1.15. Dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação
dos serviços relacionados com o OBJETO do CONTRATO, de suas disposições,
das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram
contratadas e das disposições referentes ao pessoal contratado e à proteção
ambiental;

     25.1.16. Publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de
grande circulação nacional, no Diário Oficial do Município, e manter site na
internet com essas informações;

     25.1.17. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos
ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das
atividades objeto do CONTRATO;

    25.1.18. Atender estritamente aos padrões de qualidade fixados no
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constantes do ANEXO 17 do
EDITAL;

    25.1.19. Obedecer, rigorosamente, aos projetos básicos das obras e
serviços integrantes dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE
SUPERFÍCIE;

    25.1.20. Obedecer, rigorosamente, aos marcos fixados no CRONOGRAMA
FÍSICO de execução das obras, somente sendo admitidas modificações desses
marcos com fundamento em condições expressamente previstas no
CONTRATO e/ou com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

     25.1.21. Atender a todos os planos e programas referentes ao
licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e
estudos ambientais complementares, às suas expensas;

    25.1.22. Arcar com as despesas das ligações provisórias e definitivas dos
serviços das concessionárias de serviços públicos, relativas ao fornecimento
de água e coleta de esgotos, telecomunicações, energia elétrica e coleta de
águas pluviais;


                                  30
25.1.23. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e
        licenciamentos sob a sua responsabilidade, bem como os custos relacionados
        à adoção das providências e investimentos necessários para atender às
        exigências dos órgãos e entidades públicas competentes;

            25.1.24. Explorar os espaços públicos, cabendo ao CONTRATANTE
        aprovar:

                  25.1.24.1. O tipo e espécie de estabelecimentos comerciais;

                  25.1.24.2. Os critérios definidores da qualidade com que vai aferir a
              prestação de serviços;

            25.1.25. A CONTRATADA poderá adotar materiais ou soluções
        equivalentes ou superiores às especificadas no Projeto Básico, desde que
        previamente aprovadas pelo CONTRATANTE;

     25.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de vetar, à qualquer momento, a
utilização de qualquer tipo de material, equipamento ou serviço fora da especificação
do CONTRATO e seus anexos, não isentando, entretanto, a CONTRATADA da
responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os
equipamentos/materiais e/ou serviços utilizados venham a apresentar.

            25.2.1. A não aceitação desses itens pelo CONTRATANTE não ensejará
        qualquer tipo de direito à prorrogação de prazos, indenização ou
        compensação.

            25.2.2. Sobre os riscos na execução do projeto pela CONTRATADA:

                   25.2.2.1. as partes assumem que a cessão de direitos relativa aos
              projetos define as responsabilidades entre os cessionários dos mesmos
              e a CONTRATADA, sendo de integral responsabilidade desta o exame de
              consistência e viabilidade técnica de tudo quanto consta nesses
              documentos;

                   25.2.2.2. os erros em que incorreram os cessionários do projeto,
              que não forem possíveis de perceber em criterioso exame técnico dos
              projetos e documentos, serão de responsabilidade do cessionário dos
              direitos e da CONTRATADA, não respondendo a Administração pelos
              erros do projeto, exceto em relação a:

                   25.2.2.2.1. informações, dados, plantas e projetos fornecidos por
              órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, para a
              instrução e elaboração do projeto básico;

                  25.2.2.2.2. informações, dados, plantas e projetos fornecidos pelas
              prestadoras de serviço público que utilizam áreas projetadas para
              estacionamento.

                  25.2.2.3. os fatos supervenientes – que não decorram de erro do
              projeto poderão ensejar, quando devidamente comprovados, o
              reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;

            25.2.3. É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia e
        expressa anuência do CONTRATANTE.
                                          31
25.2.4. É permitida a cessão parcial do objeto do contrato a subsidiária
              cujo capital social pertença integralmente à CONTRATADA, hipótese em que a
              cessão deverá ser expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.


26. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO DESEMPENHO DA CONTRATADA

           26.1. A avaliação do desempenho da CONTRATADA na operação e manutenção
       dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE será feita pelo
       CONTRATANTE, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a partir do seu início,
       com base em indicadores objetivos previstos no QUADRO DE INDICADORES DE
       DESEMPENHO – ANEXO 17 do EDITAL.

           26.2. O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constante do ANEXO 17 do
       EDITAL, é o instrumento para avaliação da CONTRATADA na execução dos serviços
       de operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE
       SUPERFÍCIE, sendo utilizado para a determinação da NOTA DE DESEMPENHO, pelo
       CONTRATANTE.

                 26.2.1. A NOTA DE DESEMPENHO, determinada por intermédio do
              QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, servirá de base para o
              CONTRATANTE:

                        26.2.1.1. Monitorar o desempenho da CONTRATADA, na execução
                    do OBJETO do CONTRATO;

                        26.2.1.2. Calcular o valor da parcela variável da contraprestação
                    pecuniária mensal a ser paga;

                        26.2.1.3. Aplicar penalidades relativas a desempenho inferiores aos
                    estabelecidos no QID – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.

           26.3. Os indicadores de desempenho serão aferidos de acordo com a
       periodicidade indicada no QID – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO.


27. DA REPARTIÇÃO DE RISCOS E DA TRANSFERÊNCIA
           27.1. O mecanismo de compartilhamento do risco de demanda será avaliado
       anualmente e começará a atuar após o início da operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM,
       vigorando durante todo o período restante de vigência do CONTRATO.

            27.2. O mecanismo de compartilhamento de risco de demanda terá como base a
       diferença entre A RECEITA TARIFÁRIA REAL aferida no primeiro ano de operação de
       todos os EDIFÍCIOS GARAGEM e a RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA projetada
       pela LICITANTE em sua PROPOSTA ECONÔMICA, com base no ANEXO 26 do EDITAL e
       nas tarifas da cláusula 11 do CONTRATO;

           27.3. Após os primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO, a RECEITA TARIFÁRIA DE
       REFERÊNCIA será revista com base nos dados e registros obtidos durante a operação
       dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE e com base na
       média das RECEITAS TARIFÁRIAS REAIS anuais obtidas.




                                               32
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Concessão de estacionamentos no Recife

  • 1. EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE – URB – RECIFE PROCESSO LICITATÓRIO CPL URB RECIFE Nº. ____/2012 MINUTA - EDITAL DA CONCORRÊNCIA CPL URB RECIFE Nº. _____/2012 PREÂMBULO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados neste EDITAL, fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência, conforme a seguir discriminada, que será julgada pelo critério da menor contraprestação pecuniária, a ser paga pelo CONTRATANTE. O processo licitatório será regulado pelas Leis Federais n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pelas demais normas correlatas. Objeto: outorga de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela população em geral do Município do Recife, cujo valor estimado é de R$ 561.507.139,66(quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). As cláusulas e condições dispostas neste EDITAL e em seus anexos foram objeto de consulta pública, realizada no período _____/______/2012 a _____/_____/2012, respectivamente, conforme aviso publicado na imprensa oficial, em _____/______/2012. Fonte de recursos: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife; Natureza da Despesa: XXX; Fonte de Recursos: XXXX; Ação: XXX - XXXXXXXXXXXXXXX. Data da abertura da sessão pública:______/_______/20____. Horário: ____:____ horas, horário local – Recife – PE – Brasil. Endereço para recebimento e abertura dos envelopes:Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife – CPL/URB-Recife, sita à Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista, CEP: 50.050-390 – Recife – Pernambuco – BRASIL. Fax: + 55 81 3355.5081 Telefone: + 55 81 3355.5081. O edital, a minuta do contrato, plantas relativas aos projetos e demais anexos, estarão disponíveis no período de ______/_______/20____a______/_______/20____, podendo ser obtidos diretamente na Comissão Permanente de Licitação – CPL/URB, em horário das 08:00 ás 13:00 horas, horário local, Recife, PE, Brasil, no seguinte endereço: Av. Oliveira Lima nº. 867 - Boa Vista, CEP: 50.050-390 – Recife – Pernambuco – BRASIL, mediante a entrega de um DVD gravável virgem para copiar arquivos. 1
  • 2. As visitas técnicas deverão ocorrer até 05 (cinco) dias anteriores à data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes e agendadas através do telefone nº _____________, no horário de ______ às ______ e das _____ às ______ horas. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. DAS DEFINIÇÕES 1.1. Serão adotadas as definições apresentadas neste item, sem prejuízo das demais definições contidas em outros pontos do presente EDITAL. 1.2. ADJUDICATÁRIO: LICITANTE vencedor da Concorrência, ao qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. 1.3. AGENTE FINANCIADOR: instituição financeira pública ou privada financiadora da CONTRATADA. 1.4. AGENTE FIDUCIÁRIO: instituição financeira cuja função será guardar e administrar a CONTA GARANTIA, responsável por garantir o pagamento da contraprestação pecuniária devida à CONTRATADA. 1.5. BENS REVERSÍVEIS: aqueles que serão transferidos pela CONTRATADA ao Município de Recife, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, estando diretamente relacionados ao objeto do contrato, após a extinção do mesmo. 1.6. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: comissão competente para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. 1.7. CONCESSÃO PATROCINADA: é a forma de concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, nos termos do art. 2º, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.079/04. 1.8. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: valor contido na PROPOSTA ECONÔMICA, a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pela disponibilidade física das obras e pela prestação dos serviços relacionados ao objeto da presente CONCESSÃO PATROCINADA. 1.9. CONSÓRCIO: grupo de empresas que se unem para agregar capacitação econômico-financeira e técnica-operacional para participação na LICITAÇÃO. 1.10. CONTA GARANTIA: é a conta corrente a ser aberta pela CONTRATANTE no AGENTE FIDUCIÁRIO para garantia do cumprimento das obrigações previstas a Cláusula 12 do presente CONTRATO. 1.11. CONTRATADA: Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pelo ADJUDICATÁRIO, signatária do CONTRATO DE CONCESSÃO com o CONTRATANTE. 1.12. CONTRATANTE: Município de Recife, através daEmpresa de Urbanização do Recife – URB Recife. 2
  • 3. 1.13. CONTRATO DE CONCESSÃO: é o instrumento jurídico celebrado entre o Município de Recife, através da URB RECIFE, e o ADJUDICATÁRIO, para outorga da Parceria Público-Privada objeto deste edital, nos termos do ANEXO 24 – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1.14. DEMANDA DE REFERÊNCIA: é a demanda apresentada na modelagem econômica da CONCESSÃO a ser utilizada para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA. Essa DEMANDA será revisada a cada cinco anos, conforme disposto na cláusula 13 da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO. 1.15. DEMANDA REAL: demanda realizada do conjunto dos estacionamentos, verificada anualmente. 1.16. EMPREENDIMENTO: conjunto de atividades necessárias e suficientes para a construção, operação e manutenção dos Estacionamentos Públicos Remunerados. 1.17. ESTACIONAMENTOS: objetos da presente Licitação, que serão construídos, explorados e administrados pela CONTRATADA. 1.18. ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE (NOVA ZONA AZUL): conjuntos de estacionamentos, localizados em superfície, implantados pela CONTRATADA e colocados sob a sua gestão. 1.19. EDIFÍCIOS GARAGEM: conjuntos de estacionamentos que serão implantados ao longo dos pavimentos dos edifícios a serem construídos pela CONTRATADA nas localizações definidas no Capítulo05 do Projeto. 1.20. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelo LICITANTE, dentre as modalidades admitidas no art. 56 da Lei n° 8.666/93, para participar da LICITAÇÃO. 1.21. LICITANTE: pessoa jurídica participante da LICITAÇÃO. 1.22. NOTA DE DESEMPENHO: nota atribuída pelo CONTRATANTE em razão do desempenho operacional da CONTRATADA, na execução do CONTRATO, calculada mensalmente a partir dos indicadores do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, cuja finalidade é servir de base para o cálculo do valor da parcela variável da contraprestação pecuniária. 1.23. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: contrato administrativo de concessão, com associação de capitais públicos e privados, de natureza contratual, por meio da qual são repartidos os financiamentos, os riscos e os resultados do empreendimento, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 1.24. PROJEÇÕES FINANCEIRAS: demonstrativo do comportamento da evolução das receitas, custos (incluídos os investimentos) e os resultados, ao longo do prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, por meio do qual é possível obter o valor presente, através do desconto do fluxo de caixa, a uma determinada taxa de juros, com vistas a fundamentar o valor da contraprestação pecuniária constante da PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE. 1.25. TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto de elementos e informações dotados de razoável grau de segurança e confiabilidade, que permitirão a formulação do projeto executivo dos EDIFÍCIOS GARAGEM e a implantação dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, ambos a cargo da CONTRATADA. 3
  • 4. 1.26. PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das obras e serviços, elaborados após a assinatura do CONTRATO, pela CONTRATADA, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 1.27. QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID: Instrumento de aferição do desempenho mensal da CONTRATADA na execução do CONTRATO, elaborado pelo CONTRATANTE, relativo aos serviços de operação e manutenção, constituído de um conjunto de indicadores estabelecidos no CONTRATO DE CONCESSÃO. 1.28. RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA: é a RECEITA TARIFÁRIA anual constante na PROPOSTA ECONÔMICA, calculada com base nos dados fornecidos no ANEXO 26 do EDITAL. 1.29. RECEITA TARIFÁRIA REAL: é a RECEITA TARIFÁRIA anual verificada através das demonstrações financeiras da CONTRATADA. 1.30. RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS: Documento apresentado mensalmente pela CONTRATADA, contendo as informações referentes ao Quadro de Indicadores de Desempenho, com a memória de cálculo dos indicadores e todas as informações pertinentes a eles, encaminhado ao CONTRATANTE para avaliação e definição do grau de “funcionalidade”. 1.31. Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife. 1.32. SERVIÇOS: conjunto de atividades relativas à execução da operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, incluídos todos os recursos necessários, tais como mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos. 1.33. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE: entidade privada a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO com objetivo exclusivo de implantar e gerir o objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO. 1.34. VALOR DO CONTRATO: Valor da totalidade dos investimentos previstos na proposta econômica vencedora da presente concorrência. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga de PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP), na modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela população em geral do Município do Recife. 2.2. As características das obras e serviços a serem executados, estão indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA e nas especificações técnicas que acompanham este EDITAL, dele fazendo parte integrante. 2.3. A construção, operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE deverão obedecer ao disposto nas normas, 4
  • 5. padrões e procedimentos dispostos neste EDITAL, seus anexos e no CONTRATO DE CONCESSÃO. 2.4. O valor estimado da contratação objeto da presente LICITAÇÃO é de R$ 561.507.139,66(quinhentos e sessenta e um milhões, quinhentos e sete mil, cento e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos). 3. DOS ANEXOS DO EDITAL 01. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA 02. PROPOSTA ECONÔMICA 03. MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE 04. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS 05. MODELO DE DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E DETENTORES DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA 06. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 07. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR MENOR 08. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPRESAS 09. MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO 11. MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 12. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA 13. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE AÇÃO TRABALHISTA 14. MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 15. PLANO DE SEGUROS 16. MODELO DE PROJEÇÕES FINANCEIRAS 17. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA À CONTRATADA E QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO 18. REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO DA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EDIFÍCIOS GARAGEM E DOS ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE 20. DESCRIÇÃO DAS OBRAS A SEREM REALIZADAS 21. PROJETO BÁSICO DA OBRA LISTA DE DOCUMENTOS 22. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA 23.PLANO OPERACIONAL 5
  • 6. 24. MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA 25. MODELO DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS 26. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DEMANDA DE REFERÊNCIA CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO empresas ou entidades brasileiras, isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que tenham adquirido este EDITAL, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições nele estabelecidos. 4.2. O CONSÓRCIO de empresas e/ou entidades brasileiras, limitado a 03 (três) participantes, observará as seguintes normas: 4.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição do CONSÓRCIO, subscrito por todos os consorciados; 4.2.2. Indicação da empresa responsável pelo CONSÓRCIO que deverá atender às condições de liderança, bem como será responsável por todos os assuntos que envolvam a participação do CONSÓRCIO na presente LICITAÇÃO, junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; 4.2.3. Procuração, assinada por todos os participantes do consórcio, outorgando à empresa líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irrevogáveis e irretratáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer documentos e instrumentos relacionados ao processo desta LICITAÇÃO; 4.2.4. Apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme as regras estabelecidas neste EDITAL – CAPÍTULO III; 4.2.5. Declaração expressa de todos os integrantes do CONSÓRCIO se responsabilizando solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações assumidas durante a LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, até a constituição da SPE. 4.3. Uma mesma empresa não poderá participar deste certame licitatório como membro de mais de um consórcio ou, se licitante isolada, como membro de um consórcio ou subcontratada. 4.4. É vedada a retirada ou exclusão de integrante de CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO. 4.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta LICITAÇÃO: 4.5.1. Empresas e/ou outras entidades cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam ou já tenham sido, a partir de 120 (cento e vinte) dias consecutivos anteriores à data da publicação deste EDITAL, servidores do CONTRATANTE ou de qualquer de seus órgãos ou entidades vinculados; 6
  • 7. 4.5.2. Empresas e/ou outras entidades que: 4.5.2.1. estejam com o direito de licitar e contratar com a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, suspenso, em razão de penalidade imposta; 4.5.2.2. estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Recife; 4.5.2.3. estejam sob os efeitos de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 4.5.3. Empresas e/ou outras entidades em processo de falência, dissolução, liquidação e recuperação judicial ou extrajudicial. 4.6. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.5, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial entre as pessoas físicas ou jurídicas mencionadas e o LICITANTE. 5. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 5.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelaDiretora Presidente da Empresa de Urbanização do Recife – URB - Recife, obedecidas as regras legais e gerais constantes do presente EDITAL. 5.2. A LICITAÇÃO será processada e julgada em duas etapas, sendo a primeira relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a segunda referente à análise das PROPOSTAS ECONÔMICAS dos licitantes habilitados. 5.3. Somente serão analisadas as PROPOSTAS dos LICITANTES que tenham sido declarados habilitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após a fase de HABILITAÇÃO. 5.4. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste EDITAL e no Aviso de Convocação da Licitação, em sessão pública, cada LICITANTE por meio de seu representante devidamente identificado, entregará dois envelopes à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo um relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” e um relativo à PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE “B”; 5.4.1. A designação do representante do LICITANTE será comprovada mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com poderes para representá-la em todas as fases da Licitação, inclusive para assinar todo e qualquer documento necessário à conclusão do mesmo, bem como receber notificação judicial ou extrajudicial e citação. 5.5. Cada envelope consistirá em invólucro lacrado, opaco e inviolado, com declaração no anverso: do nome da empresa ou CONSÓRCIO LICITANTE; do número e objeto do EDITAL; e do seu conteúdo, a saber, ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA. 7
  • 8. 5.6. Todas as folhas dos documentos apresentados nos ENVELOPES “A” e “B” deverão estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do LICITANTE. 5.7. Os documentos apresentados deverão estar organizados e correlacionados com as numerações dos respectivos itens do EDITAL. 5.8. Os documentos deverão ser apresentados devidamente encapados e encadernados, podendo ser utilizado qualquer dispositivo de fixação que permita fácil manuseio sem risco de perda. 5.9. As informações, bem como toda correspondência e documentos relativos ao procedimento da presente LICITAÇÃO, deverão ser redigidos no idioma nacional. 5.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, ao seu exclusivo critério, suspender a LICITAÇÃO para exame da documentação constante dos envelopes. 5.11. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nas fases de HABILITAÇÃO e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, bem como realizar diligências às instalações dos LICITANTES e aos locais onde tenham sido realizados os serviços apresentados em seus atestados. 5.12. As sessões públicas relativas à presente concorrência poderão ser assistidas por qualquer pessoa, devidamente identificada, mas apenas poderão se manifestar os representantes legais dos LICITANTES credenciados por escrito, nos termos do ANEXO 03 deste EDITAL, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas. 5.12.1. Nas sessões públicas será admitido somente 01 (um) representante legal credenciado por LICITANTE isolado ou por CONSÓRCIO. 5.12.2. Os documentos apresentados serão examinados e rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes à sessão. 5.13. Após o exame dos documentos, os representantes legais credenciados pelos LICITANTES poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos e registrar protestos ou observações. 5.14. Ao final de cada sessão, incluindo aquelas convocadas para divulgação dos resultados de julgamentos de recursos administrativos porventura interpostos pelos LICITANTES, será lavrada ata circunstanciada que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES. 5.15. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão preferencialmente feitas por publicação na imprensa oficial, podendo também a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO fazê-los por outros meios de comunicação (fax, internet.), desde que garantam inequívoca publicidade e ciência dos seus atos. 5.16. Inicialmente será aberto o ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujos documentos ficarão disponíveis para serem rubricados pelos 8
  • 9. membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES. 5.17. Qualquer modificação do resultado em decorrência de interposição de recursos somente será válida após a respectiva publicação no Diário Oficial do Município. 5.18. O resultado do julgamento da fase de habilitação poderá não ocorrer na mesma sessão de entrega de envelopes. Neste caso, será divulgado pela Comissão em data oportuna. 5.19. O LICITANTE que discordar de decisão proferida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá apresentar recurso no prazo e forma definidos no item 17 deste EDITAL. 5.20. A sessão pública destinada à abertura do ENVELOPE “B” – PROPOSTA ECONÔMICA, realizar-se-á em data e horário a serem definidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e comunicados aos interessados, após o julgamento definitivo da fase de HABILITAÇÃO. 5.20.1. Considera-se julgamento definitivo quando transcorrido o prazo sem que haja interposição de recursos, ou que tenha havido desistência expressa dos mesmos, ou ainda, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos; 5.21. Os ENVELOPES "B", contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES inabilitados, estarão disponíveis para devolução, devidamente fechados, até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da LICITAÇÃO, desde que não tenha havido a interposição de recursos ou que tenha ocorrido desistência expressa destes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos. 5.22. Todas as folhas da PROPOSTA ECONÔMICA, quando abertas, deverão ser rubricadas pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes e pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 5.23. Para cada evento será lavrada ata correspondente que deverá ser assinada pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes e pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. CAPÍTULO III – DA FASE DE HABILITAÇÃO 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. A participação nesta LICITAÇÃO implica, automaticamente, a aceitação integral e irretratável pela LICITANTE dos termos e conteúdos deste EDITAL e de seus anexos, bem como, dos regulamentos, instruções e leis aplicáveis à espécie, sem prejuízo da faculdade prevista no § 3º do art. 41 da Lei 8.666/93. 6.2. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. 9
  • 10. 6.2.1 – Os documentos deverão, preferencialmente, vir autenticados. Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados pela CPL, essa autenticação deverá ser providenciada pela licitante até o dia anterior e hora marcadas para entrega dos documentos de habilitação, no horário de ____:____às ____:_____horas, observando-se que os documentos autenticados já deverão estar, no ato da entrega, contidos no respectivo envelope lacrado. 6.3. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90 dias da data estipulada para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas. 6.4. O licitante deve apresentar os seguintes documentos no envelope de HABILITAÇÃO: 6.4.1. Anexo 04 – Declaração de Veracidade dos Documentos; 6.4.2. Anexo 06 – Declaração de Visita Técnica; 6.4.3. Anexo 07 – Declaração de Proteção ao Trabalhador Menor; 6.4.4. Anexo 08 – Declaração de Vinculação entre Empresas; 6.4.5. Anexo 09 – Declaração de Habilitação; 6.4.6. Anexo 10 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação; 6.4.7. Anexo 11 – Declaração de Responsabilidade; 6.4.8. Instrumento de compromisso de constituição de consórcio, observadas as normas constantes do item 4.2.1; 6.4.9. Declaração de responsabilidade solidária conforme descrito no item 4.2.5. 7. DA HABILITAÇÃO DE CONSÓRCIOS 7.1. Em se tratando de empresas em CONSÓRCIO, observar-se-ão as seguintes exigências adicionais: 7.1.1. deverá ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 7.1.2. deverá ser indicada a empresa responsável pelo CONSÓRCIO a qual deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no EDITAL; 7.1.3. cada empresa integrante do CONSÓRCIO deverá apresentar os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, desde que observados os limites ao somatório de quantitativos previstos em cada caso, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, os índices exigidos deverão ser atendidos individualmente, pelos seus integrantes; 10
  • 11. 8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1. A documentação comprobatória da habilitação jurídica dos LICITANTES consistirá em: 8.1.1. Estatuto social ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado no competente Registro de Empresas. 8.1.1.1. Caso o contrato social não esteja consolidado, deve ser apresentado o último instrumento consolidado acompanhado das posteriores alterações; 8.1.2. Documentos que comprovem a representação legal dos LICITANTES (ata de eleição de administradores, instrumento de mandato), com os devidos registros no competente Registro de Empresas, se a representação não puder ser evidenciada pelo estatuto social ou contrato social, será apresentado conforme especificado no subitem anterior; 9. DA REGULARIDADE FISCAL 9.1. A documentação comprobatória da regularidade fiscal dos LICITANTES consistirá em: 9.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 9.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo da atividade e estatuto social compatível com o objeto contratual; 9.1.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.1.3.1. Empresas que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual estão dispensadas da comprovação de regularidade com a mesma, devendo apresentar declaração assinada pelo representante legal de que são dispensadas da inscrição. 9.1.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional se fará mediante a apresentação de: 9.1.4.1. certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas; 9.1.4.2. certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos 11
  • 12. demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. 9.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 9.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.1. A documentação comprobatória da qualificação econômico-financeira dos LICITANTES consistirá em: 10.1.1. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e/ou apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou do consórcio de empresas, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.1.2. O balanço patrimonial de sociedade anônima deverá vir acompanhado da ata de aprovação devidamente arquivada no registro competente; 10.1.3. Certidão negativa de falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, com data de emissão não antecedendo em mais de 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas; 10.1.3.1. Tendo a licitante sede em outro estado, deverá acompanhar a certidão supra, declaração da Corregedoria ou Tribunal informando qual ou quais os distribuidores habilitados para distribuição deste tipo de demanda. 10.1.4. Declaração assinada pelo representante legal do LICITANTE de que não se encontra em processo de recuperação extrajudicial. 10.2. O LICITANTE deverá apresentar comprovante de recolhimento junto à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, de GARANTIA DE PROPOSTA, numa das modalidades admitidas no art. 31, III, c/c § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, na quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado do objeto da contratação, conforme mencionado no item 12 do presente Edital. 10.3. Os LICITANTES deverão comprovar possuir, no mínimo, os índices a seguir, com base nas demonstrações contábeis, devendo ser apresentados os cálculos em planilhas específicas, devidamente assinadas por contador, para confirmação: 12
  • 13. 10.3.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 (um), onde: ILG = (Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) 10.3.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um), onde: ILC = (Ativo Circulante) / ( Passivo Circulante) 10.3.3. Grau de endividamento (GE): valor igual ou inferior a 0,5 (zero vírgula cinco), onde: GE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total) 10.4. Os indicadores econômico-financeiros, definidos neste EDITAL, limitar-se- ão a avaliar a capacidade econômico-financeira dos LICITANTES com vistas aos compromissos que terão que assumir. 10.5. No caso de consórcio, todas as empresas integrantes do consórcio deverão comprovar individualmente os índices do item 10.3, com base nas demonstrações contábeis. 11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.1. A documentação comprobatória da qualificação técnica dos LICITANTES consistirá em: 11.1.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional que fiscalize o exercício profissional do LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, especialmente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou do Conselho Regional de Administração – CRA. 11.1.2. Comprovação de que o LICITANTE ou empresa do grupo econômico por ele integrado participou da captação de recursos financeiros, mediante financiamento ou operação financeira estruturada (“project finance”) de, no mínimo, R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) para a realização de empreendimento que tenha resultado em área construída superior a 35.000 m2 (trinta e cinco mil metros quadrados). 11.1.3. A qualificação técnica exigida no subitem 11.1.2 deverá ser comprovada em até três contratos. 11.1.4. Comprovação de que no minimo um dos empreendimentos a que alude o subitem anterior atende certificação de construção sustentável, mediante apresentação de certificado emitido por organização de renome nacional ou internacional. 11.1.5. Comprovação de que o LICITANTE ou empresa do grupo econômico por ele integrado esteve responsável pela gestão e/ou operação de no mínimo 9.200 (nove mil e duzentas) vagas de estacionamento, sendo pelo menos 2.000 localizados em vias e logradouros públicos e executada através de parquímetros eletrônicos tipos multivagas emissores de comprovantes, equipamentos eletrônicos portáteis com emissão de tíquetes e avisos de irregularidade e serviços de credenciamento e distribuição dos cartões eletrônicos em postos de venda. 13
  • 14. 11.1.6. A qualificação técnica exigida no subitem 11.1.5. poderá ser comprovada através do somatório de quantitativos constantes de até 3 contratos, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica- operacional devidamente registrado(s) no Conselho Regional de fiscalização da atividade da região onde os serviços foram executados, acompanhados, se para a atividade for exigido, da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos correspondentes, que comprove(m) que o LICITANTE ou a empresa do grupo econômico por ele integrado tenha executado as referidas atividades para órgãos ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas. 11.1.7. Comprovação do LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data da apresentação dos ENVELOPES, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de fiscalização da atividade da região onde os serviços foram executados, acompanhados, se para a atividade for exigido, da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelos Conselhos Regionais correspondentes, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou entidades privadas, obras/serviços de características técnicas similares a do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas: 11.1.7.1. Gestão e/ou operação de vagas de estacionamento em bolsões de estacionamento e/ou Edifícios Garagem. 11.1.7.2. Gestão e/ou operação de vagas de estacionamento localizadas em vias e logradouros públicos, executada através de parquímetros eletrônicos tipos multivagas emissores de comprovantes, equipamentos eletrônicos portáteis com emissão de tíquetes e avisos de irregularidade e serviços de credenciamento e distribuição dos cartões eletrônicos em postos de venda. 11.1.8. A comprovação de que o profissional de nível superior, detentor do atestado apresentado, pertence ao quadro permanente de pessoal do LICITANTE, deverá ser feita através de: 11.1.8.1. Cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; 11.1.8.2. No caso de proprietário(s) ou sócio(s), o Licitante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social dos respectivos integrantes e do compromisso de formação de consórcio; 11.1.8.3. No caso de dirigente(s) de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembléia, referente a sua investidura no cargo ou o contrato social; 14
  • 15. 11.1.8.4. No caso de profissional(is) autônomo(s), apresentação de cópia do(s) contrato(s) de prestação de serviço, entre a licitante e o(s) profissional(is) em questão, cuja vigência não seja inferior a 5 anos. 11.1.9. Caso o LICITANTE pretenda subcontratar os serviços a que alude o subitem 11.1.5., poderá atender a qualificação técnica exigida nos subitens 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8 apresentando documentação comprobatória em nome da futura subcontratada, juntamente com o respectivo instrumento de compromisso de subcontratação; 11.1.10. Declaração assinada por todos os responsáveis técnicos cujos atestados tenham sido apresentados para comprovação da capacidade técnica do licitante, de concordância em participar de sua equipe técnica, na forma disposta no ANEXO 05 deste EDITAL; 11.1.11. Declaração de Visita Técnica às áreas, emitida pela URB RECIFE em nome do LICITANTE, até cinco dias antes da data de recebimento e abertura dos envelopes, conforme ANEXO 06; 11.1.11.1. As empresas cujo objeto social for relacionado às atividades de engenharia deverão realizar a visita técnica através de engenheiro(s) civil(is) ou arquiteto/urbanista(s), responsável(is) técnico(s) pela LICITANTE, o que deve ser comprovado no momento da visita através de certidão do CREA. 11.1.11.2. Para o caso de CONSÓRCIO, apenas a empresa indicada como líder deverá apresentar a comprovação de visita às áreas. 11.2. A Empresa de Urbanização do Recife esclarece que: 11.2.1. os quantitativos indicados correspondem, em todos os casos, a menos de 50% da quantidade prevista para o objeto da LICITAÇÃO. 11.2.2. no caso de CONSÓRCIO, a comprovação da capacidade da LICITANTE poderá se dar pela agregação das experiências das consorciadas. 11.2.3. os atestados emitidos em nome de CONSÓRCIOS deverão especificar claramente o percentual de participação de cada empresa, a fim de os quantitativos considerados sejam proporcionais ao referido percentual de participação. Quando não constar no atestado o percentual, deverá ser anexado o termo de constituição do CONSÓRCIO. 11.3. Serão considerados válidos os atestados de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da LICITANTE ou de empresa(s) integrante(s) de CONSÓRCIO, como: empresas coligadas, controladas, controladoras, afiliadas ou que tenham sido incorporadas por processo de fusão ou incorporação. 12. DA GARANTIA DE PROPOSTA 12.1. Os LICITANTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$ 5.615.071,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil e setenta e um reais), correspondente a 1% do valor estimado do objeto da contratação. 12.2. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades (art. 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93): 15
  • 16. 12.2.1. Caução em dinheiro; 12.2.2. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 12.2.2.1.No caso de oferecimento, em garantia, de títulos da dívida pública, o LICITANTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigida à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, datado e assinado por instituição bancária idônea, de escolha do LICITANTE, onde estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, e da qual conste que: 12.2.2.2. Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, como garantida de manutenção da proposta do LICITANTE relativa a este EDITAL, ficando claro, também, o valor líquido dos títulos em caso de execução da caução por parte da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife; 12.2.3. Fiança bancária, emitida em conformidade com o modelo integrante do ANEXO 12 do EDITAL – fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil; 12.2.4. Seguro-garantia, com prazo de validade superior a 30 (trinta) dias do prazo de validade da proposta, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil. 12.3. A garantia de proposta deve ser depositada na Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife até 02 dias úteis antes da data da sessão pública para recebimento das propostas e abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.4. A fim de comprovar o cumprimento da obrigação de garantia, os LICITANTES deverão apresentar, dentro do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cópia do comprovante de recolhimento realizado junto à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, do valor correspondente à respectiva garantia da proposta, sob pena de, não o fazendo, ser considerado inabilitado. 12.5. A GARANTIA DE PROPOSTA será válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de apresentação das propostas, exceto para seguro-garantia, cuja validade está regulada no subitem 12.2.4. 12.6. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE. 12.7. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL. 12.8. A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida: 12.8.1. No caso de o LICITANTE não ter sido habilitado na primeira fase da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado 16
  • 17. definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis; 12.8.2. No caso de o LICITANTE não ter sido classificado na segunda fase da LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da segunda fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis; e 12.8.3. No caso de o LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO não ter sido vencedor, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da LICITAÇÃO. 12.9. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser executada se o LICITANTE vencedor deixar de assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO, salvo por motivo de força maior. 12.10. Ocorrendo revogação ou anulação desta LICITAÇÃO, as garantias oferecidas pelos LICITANTES serão liberadas no prazo de 5(cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do referido ato. 12.11. Havendo prorrogação do prazo de validade das propostas, com a prévia aceitação dos LICITANTES, estes se obrigam a providenciar a renovação da garantia oferecida, de modo que atenda ao novo prazo estipulado ou, alternativamente, a sua substituição por uma das outras modalidades de garantia previstas neste EDITAL. 12.11.1. A renovação ou substituição dos documentos a que se refere este item deverá ser efetuada perante a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife até o 1º dia útil anterior ao término da validade dos mesmos, apresentando-se comprovante à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 12.11.2. Os LICITANTES que não fizerem a renovação ou substituição de documentos, até o dia útil imediatamente anterior ao término da validade dos mesmos, serão considerados inabilitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 12.12. Em qualquer caso de garantia condicionada a prazo, caberá ao LICITANTE atentar para o fato, renovando a garantia, sob pena de inabilitação por motivo superveniente. 12. 13. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser emitida em nome de cada um de seus integrantes e nas proporções das suas respectivas participações. 13. DA ABERTURA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13.1. Após o recebimento dos envelopes e credenciais, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO procederá à abertura do ENVELOPE “A”, sendo os documentos rubricados pelos respectivos membros e pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES presentes. 13.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá analisar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelos LICITANTES no ENVELOPE “A” e decidir sobre observações e impugnações de imediato, na mesma sessão, ou designar outra data para fazê-lo. 17
  • 18. 13.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, após analisar os documentos de HABILITAÇÃO divulgará o resultado através de publicação no Diário Oficial do Município. 13.4. Os ENVELOPES “B”, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS dos LICITANTES serão devidamente rubricados pelos representantes legais credenciados dos LICITANTES e pelos integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, permanecendo lacrados sob sua guarda e responsabilidade, até a data das sessões públicas designadas para a abertura dos referidos envelopes. 13.6. Julgados os recursos que porventura sejam interpostos, relativos à fase de HABILITAÇÃO, ou após transcorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, data, hora e local da sessão pública para a abertura dos ENVELOPES “B”, por meio de publicação no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO IV – DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS 14. A APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS 14.1. Concluída a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, consoante publicação no Diário Oficial do Município, no local, data e hora por ela designados, procederá à sessão pública de abertura e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA – referente ao ENVELOPE “B” dos LICITANTES que tiverem sido habilitados, observadas a forma e condições previstas neste EDITAL. 14.1.1. O LICITANTE deverá apresentar carta de empresa de auditoria independente declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas pelo LICITANTE, atestando a sua adequação sob os aspectos contábil, econômico-financeiro e tributário. 14.1.1.1. a empresa de auditoria independente a que se refere este item deverá comprovar sua situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 14.1.1.2. a não apresentação do documento referido no subitem 14.1.1., por parte do LICITANTE, implicará sua desclassificação. 14.1.2. A PROPOSTA ECONÔMICA, deverá, ainda: 14.1.2.1. ser formulada conforme estabelecido nos ANEXOS 01 e 02, através da apresentação de um valor mensal da contraprestação pecuniária, constituída, obrigatoriamente, por uma Parcela Fixa e outra Parcela Variável, acompanhada, obrigatoriamente, da sua respectiva composição; 14.1.2.2. indicar o valor correspondente à soma das Contraprestações Pecuniárias, proposta pelo LICITANTE; 14.1.3. No preenchimento da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme estabelecido no ANEXO 02, será definido o valor mensal da contraprestação 18
  • 19. pecuniária mensal para a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA para fins de julgamento. 14.1.4. O preço ofertado deverá incluir todos os custos envolvidos na execução do objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, ou seja, construção, operação e manutenção, inclusive àqueles relativos à compra de equipamentos, contratação de pessoal, despesas de instalação e todas aquelas que se façam necessárias à consecução do projeto durante o prazo de execução contratual; 14.1.5. Ocorrendo discrepância entre os preços expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos sobre os primeiros; 14.1.6. O prazo de validade comercial da PROPOSTA ECONÔMICA será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; 14.1.7. A proposta deverá conter declaração de compromisso emitida por instituição seguradora de que concederá garantia de execução contratual, e/ou declaração de fiança bancária emitida por instituição financeira, conforme modelo constante no ANEXO 14; e 14.1.8. Reproduzir fielmente o arranjo tarifário contido no ponto 8 do Anexo 02 a este Edital. 14.2. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE ‘’B’’, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES, e julgará as mesmas pelo critério do menor valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo CONTRATANTE, observado o disposto no ANEXO 02, classificando as propostas na ordem crescente. 14.4. Será liminarmente desclassificada a PROPOSTA ECONÔMICA do LICITANTE que: 14.4.1. não tenha apresentado quaisquer dos documentos ou informações solicitados no ANEXO 02, bem como, na forma estabelecida no ANEXO 01 deste EDITAL; 14.4.2. apresentar documentos sem a assinatura de pessoa habilitada e/ou qualificada; 14.4.3. não tiver sido redigida em português; 14.4.4. não estiver totalmente expressa em Reais (R$); 14.4.5. não atender os critérios de aceitabilidade de preços, sendo, portanto, manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com os objetos desta LICITAÇÃO, na forma definida neste EDITAL, e subsidiariamente à Lei 8666/93, arts. 40, inc. X, 44 e 48. 15. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS 15.1. No julgamento das propostas será observado o seguinte critério de aceitabilidade e serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS: 19
  • 20. 15.1.1. que contrariem os elementos informativos do projeto escolhido pela Administração, notadamente, quanto à formação da equação econômico- financeira do contrato (receita x contraprestação pecuniária); 15.1.2. que, em relação ao valor das obras, não atendam o critério de exequibilidade estabelecido no § 1º do art. 48 da Lei nº. 8.666/1993; 15.1.3. que apresentem arranjo tarifário distinto do contido no ANEXO 02 do presente edital. 16. DO RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA 16.1. Terminado o exame da PROPOSTA ECONÔMICA, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada LICITANTE, a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS de acordo com os valores globais apresentados para a contraprestação pecuniária, os quais determinarão a classificação final de cada licitante; 16.1.1. Será declarado vencedor o LICITANTE que propuser o menor valor global para a contraprestação pecuniária. 16.2. Ocorrendo empate, deverão ser adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem de prioridade: (a) LICITANTES brasileiras terão prioridade sobre as LICITANTES estrangeiras, em caso de empate, ou; (b) o desempate será procedido por aplicação de sorteio, a ser realizado em sessão pública previamente designada, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelos licitantes presentes. 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Dos atos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberá: 17.1.1. Recurso administrativo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: 17.1.1.1. Habilitação ou inabilitação do LICITANTE; 17.1.1.2. Julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA; 17.1.1.3. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO; 17.1.2. Representação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação da decisão relacionada com o OBJETO da LICITAÇÃO, ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico. 17.1.3. Interposto o recurso administrativo, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunicará o fato aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20
  • 21. 17.1.4. Todos e quaisquer recursos administrativos serão interpostos junto ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, o qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo devidamente instruído, caso mantida a decisão àDiretora Presidente da URB Recife, para deliberação. 17.1.5. Qualquer modificação do resultado em decorrência da interposição de recursos somente será válida após a sua respectiva publicação. 18. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 18.1. Os interessados poderão encaminhar, até 10 (dez) dias antes da data fixada para a sessão pública de recebimento e abertura dos ENVELOPES “A” e “B”, solicitação de esclarecimentos sobre este EDITAL, que deverá ser dirigida ao PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio de documento assinado por representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado). O mesmo deve ser registrado no Protocolo Geral da URB Recife, (Av. Oliveira Lima, 867 – Boa Vista, nesta cidade), no horário das _____:_______às ____:_____horas. 18.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO apresentará as respostas às questões formuladas, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data fixada para sessão pública de apresentação dos ENVELOPES “A” e “B”, divulgando-as por fax, carta ou e- mail “a todos os interessados que tenham adquirido o EDITAL”, ficando os LICITANTES cientes para todos os fins de direito das respostas divulgadas pela internet, independentemente de notificação pessoal. 18.3. As informações prestadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO serão numeradas sequencialmente e serão consideradas aditamentos ao EDITAL, sendo juntadas ao processo licitatório. 18.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões no presente ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos ENVELOPES “A” e “B”, os quais serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular a todos interessados que tenham adquirido o EDITAL, observado o disposto no § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, que exige a reabertura do prazo inicialmente estabelecido nas hipóteses em que a modificação afetar a formulação das propostas. 18.5. O presente EDITAL poderá ser impugnado por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento e abertura dos ENVELOPES “A” e “B”, devendo a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO julgar e responder às impugnações porventura recebidas em até 03 (três) dias úteis. Qualquer impugnação deverá ser dirigida ao PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio de documento assinado por representante legal ou procurador com poderes para tal (documento comprobatório devidamente anexado). A mesma deve ser registrada no Protocolo Geral da URB Recife, (Av. Oliveira Lima, 867 – Boa Vista, nesta cidade), no horário das _____:_______às ____:_____horas. 21
  • 22. CAPÍTULO V – DO CONTRATO 19. DA INDENIZAÇÃO DOS PROJETOS E ESTUDOS PRELIMINARES 19.1. Nos termos do Procedimento de Manifestação de Interesse SCDUO nº 001/2012, foi emitido o Termo de Autorização para as empresas lá discriminadas, que atenderam à solicitação e manifestaram interesse em apresentar projetos, estudos, levantamentos e investigações para a construção, operação e manutenção de, no mínimo, 10.000 (dez mil) vagas de estacionamento público remunerado, destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife, mediante PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO PATROCINADA. 19.2. A SCDUO, em razão dessa autorização, obteve os estudos, as investigações, os levantamentos e a estimativa de despesas relativas à execução dos estudos técnicos de modelagem jurídica, institucional, e do PROJETO BÁSICO, pertinentes à presente LICITAÇÃO. 19.3. Em razão desses fatos e na forma permitida pela Lei 8.987/95, art. 21, os custos dos estudos e documentos do subitem anterior deverão ser ressarcidos pelo LICITANTE vencedor, de acordo com os seguintes valores, na forma e condições indicadas no “TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS” – ANEXO 25. 19.4. Valor a ser ressarcido à empresa SYNTHESIS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 05.195.421/0001-39: R$ 6.950.000,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta mil reais). 20. DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO 20.1. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife encaminhará o processo ao Prefeito da Cidade do Recife, com vistas a homologação do procedimento da presente LICITAÇÃO, bem como autorização para a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA e do CONTRATO DE CONTA GARANTIA. 20.1.1. Homologada a LICITAÇÃO, o LICITANTE vencedor será convocado para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da adjudicação no Diário Oficial do Município. 20.2. A Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, mediante justificativa fundamentada apresentada pelo LICITANTE vencedor, poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar por mais 60 (sessenta) dias corridos o prazo estabelecido no item anterior. 20.3. Até a data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, o ADJUCATÁRIO deverá comprovar à Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife: 20.3.1. O pagamento dos dispêndios correspondentes à realização dos projetos, estudos, levantamento e investigações, desde que atendidas as condições estabelecidas neste EDITAL, em especial, no item 19 e ANEXO 25; 20.3.2. A constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). 22
  • 23. 20.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, todas as empresas consorciadas deverão participar da SPE, observadas as participações e condições firmadas no Compromisso de Constituição de CONSÓRCIO, apresentado na fase de HABILITAÇÃO; 20.5. Os atos constitutivos da SPE deverão prever que esta ficará impedida de contrair empréstimos/financiamentos e/ou obrigações com prazo de amortização/liquidação superior ao da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, com exceção daqueles previamente autorizados pelo CONTRATANTE. 20.6. A SPE deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação previstas no EDITAL, mesmo no caso de substituição de algum de seus integrantes. 20.7. Para fins previstos neste EDITAL, o ADJUDICATÁRIO deverá submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE, minuta dos atos constitutivos da SPE, bem como, quaisquer alterações posteriores à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA. 20.8. Se o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA não for assinado no prazo estabelecido no item 20.1.1 deste EDITAL, por razões exclusivamente imputáveis à LICITANTE: 20.8.1. a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife poderá convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação final para assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, desde que nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este EDITAL; 20.8.2. O ADJUDICATÁRIO, nessa hipótese, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato e que será cobrada por meio da execução da caução objeto da Garantia da Proposta. 21. DO CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA 21.1. O CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO 24. 21.2. A legislação aplicável ao CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA é a brasileira, que esteja em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação. 21.3. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA no Diário Oficial do Município. 21.4. Uma vez assinado o CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, o prazo de vigência não fluirá até que satisfeita a condição suspensiva referente ao completo desembaraço e liberação, por parte da Prefeitura da Cidade do Recife, das áreas necessárias ao início das obras dos primeiros EDIFÍCIOS GARAGEM e implantação dos ESTACIOlNAMENTOS DE SUPERFÍCIE, de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO DO CONTRATO. 23
  • 24. 22. DA CONTRATADA 22.1. A CONTRATADA, constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, com sede no Município de Recife, nos termos da legislação brasileira, terá como finalidade única a fiel execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA. 22.2. No caso do adjudicatário ser um CONSÓRCIO, a SPE será constituída pelos participantes com as mesmas proporções originárias da formação do CONSÓRCIO. 22.3. O capital social subscrito da CONTRATADA deverá ser de no mínimo de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, com parcela integralizada em dinheiro, de no mínimo 20% (vinte por cento), no momento da sua constituição, inclusive como condição de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA. 22.4. Constará do Contrato Social da SPE a proibição expressa da CONTRATADA de praticar quaisquer atos estranhos à finalidade descrita no item 22.1, acima. 22.5. A CONTRATADA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, e, no caso de sociedade aberta, observar os termos do parágrafo 3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 22.6. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. 22.7. A CONTRATADA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, no EDITAL e seus anexos, bem como à legislação brasileira pertinente à matéria. 22.8. Na execução das obras, a CONTRATADA deverá obedecer, rigorosamente, aos marcos e respectivos prazos fixados no CRONOGRAMA FÍSICO – ANEXO 19, somente sendo admitidas modificações desses marcos nas condições previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, ou com a prévia anuência do CONTRATANTE. 22.9. Ressalvadas as hipóteses especificadas no CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA e as previstas no subitem anterior, o não cumprimento dos marcos e respectivos prazos fixados no Cronograma Físico sujeitará a CONTRATADA à aplicação das multas contratuais previstas. 22.10. Os recursos à disposição da CONTRATADA serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, ressalvada a repartição de resultados, na forma do contrato social, estatuto e/ou acordo de acionistas. 22.11. A CONTRATADA deverá atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso e às suas expensas, realizar avaliações e estudos ambientais complementares; 22.12. Todas as ações trabalhistas decorrentes da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA, que direta ou indiretamente responsabilizem o CONTRATANTE, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e terão os valores, após o trânsito em julgado das ações, ou o deferimento de liminar ou tutela 24
  • 25. antecipada, descontados dos pagamentos das faturas e/ou serão garantidos por meio de Carta de Fiança Bancária (ANEXO 13), sendo que, as respectivas liberações dos valores ou garantias retidos somente ocorrerá quando, judicialmente, a CONTRATANTE for excluída da lide, pela Justiça, de quaisquer responsabilidades. 22.13. É da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA negociar com a(s) Instituição(ões) Financeira(s) as condições de eventuais contratos de financiamentos, cabendo ao CONTRATANTE disponibilizar informações e dados que, a seu critério, se façam necessárias. 23. DAS GARANTIAS E PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS 23.1. Nos termos do art. 8°, inciso II, da Lei Federal nº 11.079/04, as obrigações pecuniárias contraídas pelo CONTRATANTE, quando da celebração do CONTRATO, são garantidas por CONTA GARANTIA gerida por AGENTE FIDUCIÁRIO. 23.2. A CONTA GARANTIA prevista no item precedente servirá de cobertura para todas as contraprestações pecuniárias assumidas pelo CONTRATANTE. 23.3. A garantia vigorará durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, devendo assumir a forma legal de fundo especial, nos termos da Lei nº 4.320/64. 23.4. Os recursos a serem dados em garantia pelo CONTRATANTE, através de depósito na CONTA GARANTIA, corresponderão ao depósito em dinheiro no valor equivalente a 6 (seis) meses de contraprestação pecuniária, a ser depositado até dezembro do ano anterior ao ano de início da operação do primeiro EDIFÍCIO GARAGEM, acrescido de mecanismo de depósito automático das receitas advindas da arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos estacionamentos públicos municipais. 23.4.1. O mecanismo de depósito automático, na CONTA GARANTIA, das receitas advindas da arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos estacionamentos públicos municipais servirá para garantir que, automaticamente, no caso de a CONTRATANTE inadimplir o pagamento da contraprestação pecuniária, o valor depositado na CONTA GARANTIA esteja sempre em acordo com o valor mínimo de garantia previsto no item 23.5 abaixo. 23.4.2. O valor mínimo a ser depositado na CONTA GARANTIA, nos termos do item 23.4 acima, e que deverá ser recomposto mensalmente através do mecanismo previsto no item 23.4.1 acima, deverá corresponder, durante toda a vigência do CONTRATO, à somatória da contraprestação mensal devida ao longo dos seis meses subsequentes ao de aferição, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONTRATADA. 23.4.3. A CONTRATANTE deverá assegurar que a CONTA GARANTIA, até a data do início de operação do primeiro EDIFÍCIO GARAGEM, contenha os recursos previstos no item 23.4.2 acima. 23.5. A CONTRATANTE deverá, de forma irrevogável e irretratável, durante o prazo de operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, nos termos do contrato de CONTA GARANTIA, tomar todas as medidas 25
  • 26. necessárias visando ao depósito, na CONTA GARANTIA, dos recursos fixados no item 23.4.2 acima. 23.6. Para os fins do item 23.5 acima, a CONTRATANTE deverá adotar as seguintes providências: 23.6.1. Incluir a previsão das despesas relativas ao presente CONTRATO na lei orçamentária do Município de Recife, nos termos da legislação; e 23.6.2. Tomar todas as demais medidas necessárias à vinculação, nos moldes previstos no item 23.4.1, das receitas advindas da arrecadação de taxa, preço público ou ônus relativo à fruição e/ou disponibilidade dos estacionamentos públicos municipais. 23.7. O AGENTE FIDUCIÁRIO será autorizado pela CONTRATANTE, de forma irrevogável e irretratável, nos termos de contrato de CONTA GARANTIA, e estará obrigado, perante a CONTRATADA, ou a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade prevista no item 12.8 do CONTRATO (ANEXO 24), a movimentar os recursos depositados na CONTA GARANTIA exclusivamente nas hipóteses previstas no contrato de CONTA GARANTIA. 23.7.1. Em caso de substituição do AGENTE FIDUCIÁRIO, a CONTRATANTE e o substituto se obrigarão a manter as mesmas condições do AGENTE FIDUCIÁRIO inicial com relação à CONTA GARANTIA. 23.8. Caso o aviso de crédito não seja enviado pelo CONTRATANTE ao AGENTE FIDUCIÁRIO dentro do prazo previsto no item 23.4, a CONTRATADA ou a INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade prevista no item 23.8, o AGENTE FIDUCIÁRIO terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento da importância devida à CONTRATADA, ou à INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, caso a CONTRATADA tenha se utilizado da faculdade prevista no referido item 23.8. 23.8.1. Na hipótese prevista no item 23.8 acima, para que o AGENTE FIDUCIÁRIO possa realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar declaração escrita, fazendo-a acompanhar da fatura correspondente à contraprestação vencida e não paga, juntamente com cópia do relatório contendo a nota do QID. 23.9. Para a implementação da garantia prevista nesta Cláusula, através da utilização da CONTA GARANTIA, a CONTRATANTE, o AGENTE FIDUCIÁRIO e a CONTRATADA celebrarão, concomitantemente com a assinatura deste CONTRATO, contrato de CONTA GARANTIA. 23.9.1. Em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do CONTRATO de CONTA GARANTIA a que se refere este item, a CONTRATANTE providenciará o seu registro em cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos no(s) local(is) da sede da CONTRATENTE e da CONTRATADA, nos termos do art. 129 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 23.10. Na hipótese de utilização da totalidade da garantia ou de parte dela, nos termos do item 23.8 acima, fica a CONTRATANTE obrigada, independentemente de notificação, a fazer com que sejam depositados na CONTA GARANTIA, no menor prazo possível, os recursos mencionados no item 23.4, de modo que a CONTA GARANTIA 26
  • 27. sempre contenha, durante o prazo todo o prazo de operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, os valores definidos no item 23.4.2, conforme previsto na PROPOSTA ECONÔMICA da CONTRATADA. 23.11. Fica facultado à CONTRATANTE, a qualquer momento, substituir as garantias referidas nesta Cláusula, e, obrigatório no caso de extinção ou suspensão dos citados recebíveis, por outras garantias de igual confiabilidade e liquidez, dentre aquelas abaixo listadas: 23.11.1. fiança bancária, prestada por banco brasileiro de primeira linha; 23.11.2. carta de garantia, oferecida por organismo multilateral de crédito com classificação de risco AAA ou equivalente. 23.11.3. outras formas de garantia pessoal ou real aceitas previamente pela CONTRATADA. 24. DO GESTOR DO CONTRATO E A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 24.1. O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a: 24.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e Condições do CONTRATO e dos documentos a ele relacionados; 24.1.2. Efetuar, nos prazos estabelecidos do CONTRATO, os pagamentos das contraprestações pecuniárias mensais devidas à CONTRATADA, nos termos da Cláusula 12. 24.1.3. Prestar auxílio institucional à CONTRATADA no que se refere à obtenção de quaisquer linhas de financiamento para a execução do CONTRATO; 24.1.4. Dar apoio aos entendimentos que serão mantidos pela CONTRATADA com seus órgãos e entidades em decorrência da execução das ações previstas no CONTRATO. 24.1.5. Responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por despesas, pagamentos e indenizações de eventuais medidas judiciais, decorrentes de atos ou fatos anteriores à data da celebração do CONTRATO; 24.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, inclusive com competência para o recebimento e a apuração de queixas da população da Cidade do Recife, decorrentes da operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE; 24.1.7. Providenciar a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários à implantação do objeto do CONTRATO, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, responsabilizando-se pelo pagamento das respectivas indenizações; 24.1.8. Aprovar os planos, estudos e projetos executivos das obras e serviços a serem implantados ou modificados; 27
  • 28. 24.1.9. Receber e assinar o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA dos ESTACIONAMENTOS EM EDIFÍCIOS GARAGEM, cuja minuta será oferecida pela CONTRATADA quando da extinção do CONTRATO, após a verificação e aprovação das condições de transferência; 24.1.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de IPTU/TLP durante todo o período de construção, operação e manutenção dos ESTACIONAMENTOS EM EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE; 24.1.11. Responsabilizar-se pela fiscalização, desobstrução e/ou interdição das áreas privadas e públicas ocupadas irregularmente para cobrança de estacionamentos, especialmente, na área de influência dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE; 24.1.12. Responsabilizar-se pela fiscalização, autuação e punição da utilização irregular dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE por parte dos usuários; 24.1.13. Responsabilizar-se pela fiscalização, autuação e punição dos condutores que estacionarem em locais proibidos ao longo das vias públicas, especialmente na área de influência dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE; 24.1.13.1. Na hipótese dos incisos 24.1.11, 24.1.12 e 24.1.13, cabe à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE dos fatos irregulares que encontrar. Não resolvida a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será devidamente quantificado o dano causado ao negócio e ressarcido este por meio da execução das garantias; 24.1.14. Oficializar a proibição, através do competente órgão de trânsito, de estacionamento em vias públicas nas áreas de influência dos EDIFÍCIOS GARAGEM; 24.1.14.1. A proibição a que alude o subitem 24.1.14 atingirá vagas de estacionamento em vias públicas em número equivalente às vagas disponibilizadas por cada um dos EDIFÍCIOS GARAGEM, nas respectivas áreas de influência, e deverá ser posta em prática tão logo os EDIFÍCIOS GARAGEM entrem em operação; 24.1.14.2. O cumprimento da obrigação de que trata o subitem 24.1.14, em relação aos EDIFÍCIOS GARAGEM que entrem em operação, é condição para que a CONTRATADA continue obrigada a dar sequência à construção de novos EDIFÍCIOS GARAGEM, de acordo com o faseamento construtivo previsto no CRONOGRAMA FÍSICO; 24.1.14.3. Em caso de descumprimento da obrigação de que trata o subitem 24.1.14, ficará suspensa a obrigação de a CONTRATADA iniciar ou continuar a construção de novos EDIFÍCIOS GARAGEM, sendo que tal dever poderá ter sua obrigatoriedade restabelecida tão logo o CONTRATANTE cumpra a obrigação prevista no subitem 24.1.14, hipótese em que a continuidade das obras deverá ser precedida de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; 28
  • 29. 24.2. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pelo CONTRATANTE ou suas eventuais recusas não implicam a assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades, nem exoneram a CONTRATADA do cumprimento pontual das obrigações assumidas no CONTRATO. 25. DA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS GARAGENS 25.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas no CONTRATO e na legislação aplicável, obriga-se, de modo geral, a: 25.1.1. Cumprir e respeitar as Cláusulas e condições do CONTRATO e dos documentos a ele relacionados; 25.1.1.1. Entregar o PROJETO EXECUTIVO nos prazos definidos no CONTRATO e/ou pelo CONTRATANTE; 25.1.2. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO, incluindo a licença prévia ambiental referente ao desenvolvimento das atividades constantes do PROJETO BÁSICO; 25.1.3. Prestar serviço adequado, considerando-se adequado àquele que atende integralmente aos indicadores de desempenho estabelecidos no QID; 25.1.4. Manter os EDIFÍCIOS GARAGEM e os ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE livres e desonerados de quaisquer ônus ou gravames durante a vigência do CONTRATO; 25.1.5. Responder, durante a vigência do CONTRATO, pela construção, operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, em tudo devendo diligenciar para que este atenda permanentemente ao fim a que se destina; 25.1.6. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO do CONTRATO, excetuados unicamente aqueles expressamente excluídos do CONTRATO; 25.1.7. Iniciar a construção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e a implantação dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE no prazo discriminado no CRONOGRAMA FÍSICO anexo ao CONTRATO, observada a condição fixada no subitem 24.1.14. 25.1.8. Executar o OBJETO deste CONTRATO durante todo seu prazo de vigência, obedecidos os prazos e condições técnicas apresentados nos PROJETOS BASICOS e EXECUTIVOS; 25.1.9. Elaborar, sob a orientação do CONTRATANTE, e manter atualizados, os projetos e planos necessários à execução do OBJETO do CONTRATO; 25.1.10. Sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, desfazer todos os serviços ou obras que forem executados em desacordo com os projetos aprovados e reconstituí-los, segundo os mesmos projetos, ressalvado o caso em que o CONTRATANTE, explicitamente, aceitar tais serviços como feitos; 29
  • 30. 25.1.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si, seus representantes ou subcontratados, na execução dos serviços, bem como, nos fornecimentos contratados, isentando o CONTRATANTE de quaisquer perdas, inclusive de qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por marcas ou patentes; 25.1.12. Assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas pela CONTRATANTE às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto do CONTRATO; 25.1.13. Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo CONTRATANTE, nos prazos e periodicidade por esse determinados; 25.1.14. Zelar pela integridade dos bens que integram esta PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA; 25.1.15. Dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação dos serviços relacionados com o OBJETO do CONTRATO, de suas disposições, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes ao pessoal contratado e à proteção ambiental; 25.1.16. Publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de grande circulação nacional, no Diário Oficial do Município, e manter site na internet com essas informações; 25.1.17. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto do CONTRATO; 25.1.18. Atender estritamente aos padrões de qualidade fixados no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constantes do ANEXO 17 do EDITAL; 25.1.19. Obedecer, rigorosamente, aos projetos básicos das obras e serviços integrantes dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE; 25.1.20. Obedecer, rigorosamente, aos marcos fixados no CRONOGRAMA FÍSICO de execução das obras, somente sendo admitidas modificações desses marcos com fundamento em condições expressamente previstas no CONTRATO e/ou com a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 25.1.21. Atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e estudos ambientais complementares, às suas expensas; 25.1.22. Arcar com as despesas das ligações provisórias e definitivas dos serviços das concessionárias de serviços públicos, relativas ao fornecimento de água e coleta de esgotos, telecomunicações, energia elétrica e coleta de águas pluviais; 30
  • 31. 25.1.23. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade, bem como os custos relacionados à adoção das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos e entidades públicas competentes; 25.1.24. Explorar os espaços públicos, cabendo ao CONTRATANTE aprovar: 25.1.24.1. O tipo e espécie de estabelecimentos comerciais; 25.1.24.2. Os critérios definidores da qualidade com que vai aferir a prestação de serviços; 25.1.25. A CONTRATADA poderá adotar materiais ou soluções equivalentes ou superiores às especificadas no Projeto Básico, desde que previamente aprovadas pelo CONTRATANTE; 25.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de vetar, à qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material, equipamento ou serviço fora da especificação do CONTRATO e seus anexos, não isentando, entretanto, a CONTRATADA da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipamentos/materiais e/ou serviços utilizados venham a apresentar. 25.2.1. A não aceitação desses itens pelo CONTRATANTE não ensejará qualquer tipo de direito à prorrogação de prazos, indenização ou compensação. 25.2.2. Sobre os riscos na execução do projeto pela CONTRATADA: 25.2.2.1. as partes assumem que a cessão de direitos relativa aos projetos define as responsabilidades entre os cessionários dos mesmos e a CONTRATADA, sendo de integral responsabilidade desta o exame de consistência e viabilidade técnica de tudo quanto consta nesses documentos; 25.2.2.2. os erros em que incorreram os cessionários do projeto, que não forem possíveis de perceber em criterioso exame técnico dos projetos e documentos, serão de responsabilidade do cessionário dos direitos e da CONTRATADA, não respondendo a Administração pelos erros do projeto, exceto em relação a: 25.2.2.2.1. informações, dados, plantas e projetos fornecidos por órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, para a instrução e elaboração do projeto básico; 25.2.2.2.2. informações, dados, plantas e projetos fornecidos pelas prestadoras de serviço público que utilizam áreas projetadas para estacionamento. 25.2.2.3. os fatos supervenientes – que não decorram de erro do projeto poderão ensejar, quando devidamente comprovados, o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; 25.2.3. É permitida a subcontratação parcial do objeto, com a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 31
  • 32. 25.2.4. É permitida a cessão parcial do objeto do contrato a subsidiária cujo capital social pertença integralmente à CONTRATADA, hipótese em que a cessão deverá ser expressamente autorizada pelo CONTRATANTE. 26. DA AVALIAÇÃO MENSAL DO DESEMPENHO DA CONTRATADA 26.1. A avaliação do desempenho da CONTRATADA na operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE será feita pelo CONTRATANTE, através do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a partir do seu início, com base em indicadores objetivos previstos no QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – ANEXO 17 do EDITAL. 26.2. O QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, constante do ANEXO 17 do EDITAL, é o instrumento para avaliação da CONTRATADA na execução dos serviços de operação e manutenção dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE, sendo utilizado para a determinação da NOTA DE DESEMPENHO, pelo CONTRATANTE. 26.2.1. A NOTA DE DESEMPENHO, determinada por intermédio do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, servirá de base para o CONTRATANTE: 26.2.1.1. Monitorar o desempenho da CONTRATADA, na execução do OBJETO do CONTRATO; 26.2.1.2. Calcular o valor da parcela variável da contraprestação pecuniária mensal a ser paga; 26.2.1.3. Aplicar penalidades relativas a desempenho inferiores aos estabelecidos no QID – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 26.3. Os indicadores de desempenho serão aferidos de acordo com a periodicidade indicada no QID – QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO. 27. DA REPARTIÇÃO DE RISCOS E DA TRANSFERÊNCIA 27.1. O mecanismo de compartilhamento do risco de demanda será avaliado anualmente e começará a atuar após o início da operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM, vigorando durante todo o período restante de vigência do CONTRATO. 27.2. O mecanismo de compartilhamento de risco de demanda terá como base a diferença entre A RECEITA TARIFÁRIA REAL aferida no primeiro ano de operação de todos os EDIFÍCIOS GARAGEM e a RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA projetada pela LICITANTE em sua PROPOSTA ECONÔMICA, com base no ANEXO 26 do EDITAL e nas tarifas da cláusula 11 do CONTRATO; 27.3. Após os primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO, a RECEITA TARIFÁRIA DE REFERÊNCIA será revista com base nos dados e registros obtidos durante a operação dos EDIFÍCIOS GARAGEM e dos ESTACIONAMENTOS DE SUPERFÍCIE e com base na média das RECEITAS TARIFÁRIAS REAIS anuais obtidas. 32