1. Assunto:
Orientações r e l a t i v a s à u t i l i z a ç ã o nos
H o s p i t a i s , dos enfermeiros e s p e c i a l i s t a s
com a s d i f e r e n t e s e s p e c i a l i z a ç õ e s
PARA CONHECIMENTO:
de t o d o s o s s e r v i ç o s
e estabelecimentos
dependentes do Minis-
t é r i o da Saúde.
1. A C i r c u l a r N o m a t i v a nO- 10/83 de 22 de A b r i l , do Departamento de
Recursos humano^;, e s t a b e l e c e que deve ser p r e s e n t e a despacho s u p e r i o r ,
a t r a v é s d e s t e Departamento, a d i s t r i b u i ç ã o por e s p e c i a l i d a d e s , do número
g l o b a l de enfermeiros e s p e c i a l i s t a s do quadro ou mapa do h o s p i t a l .
Tal o r i e n t a ç ã o r e s u l t o u do f a c t o de t e r s i d o c r i a d a apenas e 1981 a
m
categoria de enfermeiro especialista e da existência de novas
especializações em enfermagem, o que, consequentemente, criou a
necessidade de r e f l e c t i r s o b r e a u t i l i z a ç ã o d e s t e s enfermeiros.
A experiencia e n t r e t a n t o adquirida leva a c o n c l u i r que, actualmente,
t e r á deixado de s e j u s t i f i c a r a obtenção de despacho s u p e r i o r , cabendo
portanto à instituição, a responsabilidade pela distribuiçgo dos
enfermeiros especialistas po;. especialidade, de acordo com as
necessidades dos s e r v i ç o s .
Assim, a partir da d a t a da emissão d e s t a c i r c u l a r , deixará de s e r
n e c e s s á r i o submeter a despacho s u p e r i o r , a r e s p e c t i v a d i s t r i b u i ç ã o .
2. 2. A C i r c u l a r Normativa ne 8/82 dc 10 de F e v e r e i r o ,
do Dcpartamento de
Recursos Humanos, e s t a b e l e c e a perccntagcm de enfermeiros e s p e c i a l i s t a s
. . .
.
. que devem f a z e r p a r t e dos mapas ou quadros do p e s s o a l de enfermagem, a
qual foi estipulada como consequ.Gncia da aprovação da respectiva
carreira.
Presentemente, põe-se a questão de s a b e r se e s t a percentagem será a mais
c o r r e c t a , sobretudo s c e s t a r á a j u s t a d a ZIS ncccssidadcs das i n s t i t u i ç õ e s .
Por este f a c t o , f o i elaborado um q u e s t i o n á r i o c u j o s r e s u l t a d o s revelam
..
quc a m a i o r i a concorda com as percentagcnç a t é aqui c s t a b a l e c i d a s , não
deixando, porém, de m a n i f e s t a r , que d c v e r i a haver maior f l e x i b i l i d a d e
p a r a ajustamento à s necessidades dos s e r v i ç o s .
A s s i m , entende-se que, embora como r e g r a s g e r a i s p a r a a e l a b o r a ç ã o dos
. . . ..
quadros, s e 'mantenham a s p e r c e n t a g e n s e s t i p u l a & s pela circular
. . . .. . .. . . . .
Normativa no 8/82 de 1 0 de F e v e r e i r o , p a r a a s c a t e g o r i a s i n c l u í d a s n a
á r e a de p r e s t a ç ã o de cuidados, quando est&crcm c curso a l t e r a ç õ e s aos
m
. . .
quadros' de p e s s o a l poderão as instituições propor os ajustamentos
julgados convsnientes, em re1.ação à percentagem de enfermeiros
....
e s p e c i a l i s t a s , tendo e m c o n t a c r i t é r i o s i n t e r n o s , elaborados para d a r
r e s p o s t a à s n e c e s s i d a d e s específicas dos s e r v i ç o s .
. :
3. ORIENTAÇÕES GERAIS P R A UTILIZAÇÃO DOS ENFEFUiIEIROS ESPECIALISTAS
AA
~a 'determinação d a psrccntagem de e n f e r m e i r o s c s p c c i a l i s t a s e n a s u a
d i s t r i b u i ç ã o por s s p c c i a l i d a d e , para alem das funções p r s v i s t a s no
Decreto-Lei no '178/85 de 23 de Maio, ter-sc-á e c o n s i d e r a ç ã o que:
m
. .
- dcvcrg scr optimizada a formação e s p e c í f i c a d c s t e s e n f e r m e i r o s ;
. . . . . . . . . .
- o enferme.iro e s p e e i a l . i s t a p r e s t a c u i d a d o s .ao docrite e família
( v i s ã o h o l í s t i c a da s a ú d e ) , o r i e n t a p a r a a continuação dos c u i d a d o s
após a al.ta c p a r a o s r e c u r s o s e x i s t c n t c s n a comunidade;
.../
3. - pela sua formação o enfermeiro especialista deverá funcionar como
consultor da equipa dc cnefermagem e da equipa de saúde e matéria da
m
sua especialidade ;
- o enfermeiro especialista col.abora no p.laneamento e aplicação de novos
instrumentos de trabalho e novos padrões de cuidados de enfermagem;
-a atribuição de bolsas de estudo para a frequência de cursos de
especialização, deverá t e r por base a necessidade de enfermeiros com
determinada formação especializada . .
4. ORIENTAÇÕES ESPECIFICAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS
O enfermeiro especializado e enfermagem. módico-cirúrgica intervem
m
essencialmente c situações que envolvem a prestação dc cuidados
m
de cnfermagcm a doentes do foro medico-cirúrgico, sobretudo a
doentes dc médio e a l t o risco.
Justifica-se a colocação deste enfermeiro nos Hospitais Centrais
Especializados, nos Hospitais Centrais Gerais e nos Hospitais
D i s t r i t a i s , nomeadamente nos seguintes serviços:
- cardiologia
- cirurgia cárdio-toráxica
- gastroenterologia
- l~ematologia
- hemodiálise
- nefrologia
- ncurocirurgia
- neurologia
- ortotraumatologia
- pneumologia
4. .. .
. . .- queimados
- unidades de cuidados intensivos
- urgencia
- n~g:.,sorviços
em que o número de doentes de médio e altorisco
, , justifique a presença deste enfermeiro ..
. .
. .
42
. - EM ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO
O enfermeiro espccializado em enfermagem de reabilitação intervem,
esscncj.al.mente, . . -.. .
. ,..
junto de docntes do foro .re'spirat~rf@;
......a,
ortot6aumatológic0, neurológico e dkf icientes do foro sensorial.
~ustif
ica-& a colocação deste enfermciro nos Hospitais Ccntrais
Especializados, nos Hospitais Centrais Gerais e nos Hospitais
Distritais, nomeadamente nos seguintes serviços:
. .
- cinesiterapia respiratória
- cirurgia
- medicina
- neurocirurgia
.. - neurologia
- ortopedia,.
- pediatria
- pneumologia
- traumatizados craneo-encefálicos
- unidades de cuidados intensivos
- nos serviços em que o número de doentes necessitados de
cuidados de enfermagem de reabilitação justifique a presença
deste enfermeiro.
5. 4.3 - EM E ~ T E R - ~ ~ EDE S&E
R INFANTIL E.PEDIÁTRICA
O cnfcrmciro c s p c c i a l i z a d o em cnfermagorn de saúde infantil c
.: p e d i á t r i c a intcrvcm j u n t o da c r i a n ç a dcsdc o s e u nascimento ate ao
f i m da adolcscEncia.
Justifica-se a colocação d e s t e cnfcrmeiro nos H o s p i t a i s C e n t r a i s
Espccializados, nos H o s p i t a i s C e n t r a i s Gerais c nos H o s p i t a i s
D i s t r i t a i s , norneadamcnte nos s e g u i n t e s s e r v i ç o s :
A8
-
r -
- c O ~ S U I ~ ~de . p e d i a t r i a
S
- e s p e c i a l i d a d e s p e d i á t r i c a s com internamerito
- cm rcgimc ambul.atório, i n c l u í n d o h o s p i t a i s de d i a p c d i á t r i c o s
- nconatologia -:-a
- pediatria ci*cpgic& ..: . .. +*-%&* e
. * ~ .i 7 :.C L *
. -
- pediatria médica
' L. sal'a.squot;:.de p'arto&.
- .' ' ' : '
.
2 .bnid&dcs .de cuidndos i n t c n s i v o s p e d i á t r i c o s
- ü r g ~ n c i a s Pcdiátricaiã
' ..i''
. . , .
- em s e r v i ç o s de a d u l t o s cin que o número e:. frcquencia de
crianças c adolescentes justifique a presença deste
. . . .
enfermeiro .. .
O enfermeiro espccializado' e
m enfermagem ' de. saúdo materna c
obstétrica intervem junto da mulher em idade f6rti1, mais
especificamente desde a consulta pré-natal ati. ao fim do
p u e r p é r i o , cm mul.heres com a f c c ç õ c s do f o r o g i n e c o l ó g i c o e a i n d a
,.
. ,.
' ..'junto do rec6m-nascido a t é a o . 289 . dia.
. . , '. . .. . .
6. Justifica-se a col~ocaçãod e s t e enfermeiro nos Hospitais C e n t r a i s
Especializados, nos Hospitais C e n t r a i s Gerais e nos H o s p i t a i s
D i s t r i t a i s , nomcadamente nos s e g u i n t e s serviços:
- consultas de o b s t e t r i c i a , incluíndo o apoio e p c r i n a t o l o g i a
m
- internamcnto ginecológico
- internamcnto o b s t b t r i c o
- grávidas de médio e a l t o risco.
- pubrperas normais e patológicas.
- s a l a de operações de obstetrícia
- s a l a de p a r t o s
- s e r v i ç o d o m i c i l i á r i o a puérperas c recém-nascidos normais
- urgência o b s t é t r i c a e ginecológica
O enfermeiro especializado em enfermagem de saúde mental e
psiquiátrica intervem, preferencialmente, m
e tuações
@i quc
envolvcm o equilíbrio psicológico do indivíduo abrangendo,
nomcadamente, os s e g u i n t e s grupos:
- crianças, adolescentes, a d u l t o s c idosos com d i f i c u l d a d e s de
adaptação ao internamento e Èi doença
- docntes com comportamento agressivo, ansioso, confuso,
depressivo ou o u t r o
- doentes em s i t u a ç ã o de dependência do á l c o o l e d r 0 g a . e o u t r a s
situa~õcs
mais marcadamente p s i q u i á t r i c a s
- e ainda doentes:
- em f a s e terminal.
- com diagnósticos que originam grande ansiedade
- e
m preparação para a cirurgia e respectivo
, acompanhamento pós-operatório
7. - com doenças que implicam intcrnamentos prolongados e/ou
.,;:3:, . . ,
repetidos
Justifica-se a colocação d e s t e cnfermeiro ngs, ' ...',quot;' s p i t a i s C c n t r a i s
Ho ,
Especial.izados, nos H o s p i t a i s C e n t r a i s G e r a:>s : e nos H o s p i t a i s
i < I
Distritais, sobretudo nos s e g u i n t e s s e r v i ç o s :
- consultas externas
- hemodiálise
- mcdicina
- neurologia
- neurocirurgia
- psiquiatria
- queimados
- u n i. d ~ é sde .cuidados i n t e n s i v o s
.
. .
- urgência ..
- nos s e r v i ç o s em que o número de doentes a f c c t a d o s n a s s u a s
.. ..
ncrcessidades psicológicas justifique a presença destc
cnfcrmeiro
O cnfermciro especializado cm enfermagem de saúde pública
intervem, p r c f e r e n c i a l m c n t e , j u n t o de i n d i v í d u o s , f a m í l i a s , o u t r o s
grupos e comunidade, podendo também e x e r c e r a s s u a s a c t i v i d a d e s em
i n s t i t u i ç õ e s hospita1,ares.
.. ...
Justifica-se a colocação d e s t e enfermeiro nos H o s p i t a i s C e n t r a i s
Especializados, nos H o s p i t a i s C e n t r a i s G e r a i s e nos H o s p i t a i s
Distritais, actuando em programas específicos c com grupos
populacionais bem determinados, nomeadamente nos seguintes
serviços :
8. - a s s i s t ê n c i a domiciliária
- consultas externas
- doenças transmissíveis
- saúde ocupacional
- nos serviços e que a sua acção, 'orientada para o indivíduo e
m
comunidade, v i s e a saúde de toda a população
A DIRECTORA-GERAL
(Mariana Diniz de ~ o u s a )